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CTB lança campanha de fortalecimento das entidades sindicais dia 22

Será realizado no dia 22 de março (a próxima segunda-feira) o lançamento nacional da Campanha de Fortalecimento das Entidades Sindicais. A Campanha Sem Sindicato seu Direito Desaparece – SINDICALIZE-SE, é uma iniciativa da CTB em parceria com as entidades associadas.

Conforme o presidente da CTB, a campanha é essencial para fazer frente à grande ofensiva do capital contra o trabalho deflagrada no Brasil a partir do golpe de 2016.

“Desde então tivemos a reforma trabalhista do governo golpista liderado por Michel Temer, a terceirização irrestrita, o congelamento dos gastos públicos”, lembrou o sindicalista. Coroando este processo, a reforma pôs fim à Contribuição Sindical compulsória para enfraquecer a organização sindical e debilitar a luta em defesa da classe trabalhadora.

Luta sindical evitou retrocesso maior

Segundo Araújo, sem sindicatos situação seria ainda pior para os trabalhadores, pois os fatos mostram que a ação sindical é o que tem garantido direitos e evitado um retrocesso maior.

“Sou bancário, sei que na negociação salarial deste ano os banqueiros queriam dar reajuste zero e acabar com benefícios que conquistamos e estão previstos na Convenção Coletiva. A ação unitária dos sindicatos em todo o país impediu que isto ocorresse”, asseverou.

Com efeito, o acordo obtido pelos bancários na mesa de negociação, depois de muita luta, terá duração de dois anos e garantiu, em 2020, 1,5% de reajuste nos salários, mais abono de R$ 2 mil para todos, e reposição da inflação (INPC estimado em 2,74%) nas demais verbas como VA e VR, bem como nos valores fixos da PLR. E, para 2021, prevê reposição do INPC + 0,5% de aumento real para salários e demais verbas.

Além disso, todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria foram mantidas. Sem os sindicatos o reajuste seria zero, como propuseram os patrões na abertura das negociações, e os benefícios conquistados e consagrados na CCT teriam sido suprimidos. Não só os bancários como muitas outras categorias preservaram suas conquistas graças à capacidade de negociação e luta dos seus respectivos sindicatos.

Logomarcas

A direção da Central classista solicita às entidades que compõem sua base o envio da logomarca em alta resolução para presidencia@ctb.org.br.

As peças produzidas com as logomarcas são necessárias para que a CTB promova de forma articulada o lançamento da campanha nas redes sociais.

Fonte:

CTB

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Escolas já podem se inscrever no Concurso de Cartas dos Correios

Estão abertas as inscrições para o Concurso Internacional de Redação de Cartas, que neste ano chega em sua 50ª edição. A iniciativa recebe inscrições de escolas públicas e particulares de todo o Brasil, até o dia 26 de março de 2021.

O objetivo do certame é melhorar a alfabetização de jovens por meio da redação de cartas, incentivando a expressão da criatividade e o aprimoramento dos conhecimentos linguísticos de crianças e adolescentes. Para este quinquagésimo concurso, o tema da redação é: “Escreva uma carta a um familiar, contando sobre sua experiência da Covid-19”.

Promovido anualmente pela União Postal Universal (UPU), sediada em Berna, na Suíça, no Brasil o concurso é realizado pelos Correios e acontece em três fases: escolar, estadual e nacional. A quarta etapa – fase internacional – é realizada pela UPU.

A participação se dá por meio das escolas (rede pública e privada), que selecionam, entre as redações de seus alunos, até duas cartas para representá-las. A melhor redação de cada Estado passa para a fase nacional, quando é escolhida apenas uma carta, que irá representar o Brasil na fase internacional.

Prêmios –  O autor da melhor carta da fase estadual e sua escola recebem prêmios em dinheiro, no valor de R$ 2.300,00 para o aluno e R$ 2.500,00 para a escola. Os três melhores da fase nacional serão premiados com troféu e R$ 10.000,00 para o primeiro colocado, R$ 8.000,00 para o segundo e R$ 6.000,00 para o terceiro. As escolas recebem, respectivamente, R$ 10.500,00; R$ 8.500,00 e R$ 6.500,00. A melhor redação representará o Brasil na etapa internacional.

Todas as informações sobre o concurso, como formulário de redação, ficha de inscrição e endereço para o envio dos documentos estão disponíveis no endereço https://www.correios.com.br/sobre-os-correios/educacao-e-cultura/concurso-internacional-de-redacao-de-cartas.  Em Goiás, o projeto é coordenado pela área de comunicação da empresa, que pode ser contatada pelo (62) 3989-2006/2011/2010.

Cinco décadas despertando talentos – Em 2019, um estudante recém-formado no Ensino Médio, em uma escola pública de Rondônia, foi aceito em quatro universidades americanas, entre elas, as Universidades de Harvard e Columbia, duas das mais conceituadas nos Estados Unidos. Este aluno prodígio é Leonardo da Silva Brito, que ficou em 1º lugar no Brasil e 3º lugar no mundo no Concurso Internacional de Cartas de 2015.

Já Laryssa da Silva Pinto, de Curitiba, foi a vencedora em 2016 do Concurso Internacional de Redação de Cartas no Brasil. Logo depois, no Modelo Internacional do Brasil (MIB 2018), assumiu uma grande responsabilidade: representar um país durante uma conferência da Organização das Nações Unidas (ONU) em Harvard, nos Estados Unidos, em um debate sobre conflitos de guerra. A ação foi uma simulação em que os alunos assumem o papel de embaixadores dos países envolvidos e são avaliados de acordo com a capacidade de mitigação dos conflitos, negociação, argumentação e contribuição para a equipe. Laryssa foi escolhida para ser a delegada do Brasil depois de se destacar no evento em nível nacional. O encontro reuniu 168 jovens de 19 estados brasileiros, em Brasília, para debater a resolução de um embate histórico: a Guerra dos Seis Dias.

Outra história de sucesso é a de Andréa Guimarães de Oliveira, que nasceu em Belo Horizonte (MG), em novembro de 1973. Em 1988, recebeu o 1º Prêmio do Concurso Internacional de Composições Epistolares para os Jovens, promovido pela União Postal Universal – Berna – Suíça (1º lugar mundial). A segunda brasileira a alcançar a primeira colocação internacional também escreveu o livro “A viagem de uma carta”, publicado pela editora RHJ. Formou-se em Administração de Empresas e fez pós-graduação em Gestão Estratégica de pessoas.

Destaques goianos – Em Goiás, a última ganhadora foi Isadhora Emanuelly Moreira Magalhães, do Colégio Estadual Martins Borges, de Rio Verde. O estado tem um bom histórico na disputa. Em 2017, a representante goiana, Emilly Oliveira Rodrigues, de apenas 11 anos de idade, recebeu uma menção honrosa na fase nacional. Em 2016, a carta de Lucas Bueno Teixeira, 15, da cidade de Mineiros, conquistou o segundo lugar nacional. Goiás também já recebeu o prêmio máximo ao vencer a etapa internacional em 2006, com a estudante Laura de Paula Silva, de Goianésia.

Concursos anteriores – Os Correios participaram de quase todas as edições desde 1972. O Brasil já ganhou 3 medalhas de ouro (1972 /1988/2006), 2 medalhas de prata (1978/1980), 2 medalhas de bronze (1992/2015) e recebeu menções honrosas na etapa internacional em 2009, 2012, 2016, 2017 e 2018. Na classificação internacional, o Brasil só é superado pela China (5 medalhas de ouro).

Vale lembrar que o concurso de 2020 foi cancelado no Brasil, em decorrência da pandemia de coronavírus, que desencadeou o fechamento de escolas.

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Há 50 anos, morria o maior idealizador da escola pública brasileira

Em 11 de março de 1971, o educador, escritor e jurista Anísio Spínola Teixeira (1900-1971) iria almoçar com o lexicógrafo Aurélio Buarque de Holanda (1910-1989), no apartamento dele, em Botafogo, no Rio. Mas ele foi encontrado morto no fosso do elevador do prédio. Oficialmente, um acidente. Mas muitos acreditam que Teixeira tenha sido vítima da ditadura militar.

Ferrenho defensor da educação universal, laica e gratuita para todos, um dos mais notáveis signatários do Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, de 1932, e um dos idealizadores da Universidade de Brasília (UnB) − da qual seria reitor e, com o golpe de 1964, aposentado compulsoriamente pelos militares − seus posicionamentos e pensamentos incomodavam o regime ditatorial.

Cinco décadas após sua misteriosa morte, especialistas concordam que seu legado ainda é visível na educação brasileira. Em sua tese de doutorado pela Unicamp, de 2018, a pedagoga Maria Cristiani Gonçalves Silva apontou Teixeira como “o maior idealizador e, portanto, a maior referência na luta por uma educação pública de qualidade, igualitária, laica, de dia inteiro, que vise a formação plena de nossas crianças e jovens”.

“A ideia de uma escola pública, laica, gratuita e de qualidade para todos é talvez a mais lembrada, mas seu legado é ainda mais amplo. Não é possível discutir educação integral sem recorrer aos escritos de Anísio, que influenciaram as primeiras experiências no país”, afirma o ex-secretário de Educação de São Paulo Alexandre Schneider, presidente do Instituto Singularidades e pesquisador da Universidade de Columbia e da Fundação Getúlio Vargas.

“A defesa de um fundo para o financiamento da educação pública livre da influência dos políticos de plantão, e o entendimento da docência como profissão também merecem lembrança. Anísio foi um intelectual que ‘colocou a mão na massa’, como secretário de Educação da Bahia, em funções no Ministério da Educação e como reitor da UnB, universidade da qual foi um dos idealizadores.”

O linguista Vicente de Paula da Silva Martins, professor da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) e que estudou o tema em seu mestrado, define como impressionante a “visão ampla de pedagogia” de Teixeira, para quem “a criança deveria ser estudada não apenas em seus aspectos físicos, mas também com relação à sua história, sua relação com o meio e suas origens”.

“Muitos pesquisadores em educação mostram o valor da obra de Anísio Teixeira na concepção de educação integral com base no pragmatismo, na compreensão de que o homem se forma e desenvolve na ação”, aponta ele.

Escola Nova

Nascido em Caetité, no interior da Bahia, filho de médico e líder político na cidade, Teixeira foi desde cedo incentivado pelo pai a ocupar postos públicos. Estudou em colégios jesuítas e graduou-se na instituição hoje chamada de Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Depois de formado, retornou à Bahia. Aos 24 anos, foi nomeado Inspetor Geral do Ensino, cargo hoje equivalente ao de um secretário estadual.

Teixeira viajou por diversos países europeus e foi aos Estados Unidos para conhecer experiências educacionais. “Foi assim que tomou conhecimento de um movimento muito importante iniciado no final do século 19, identificado por Escola Nova ou Escola Ativa”, contextualiza o pedagogo Ítalo Curcio, coordenador do curso de pedagogia da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Nos anos 1930, quando já era secretário de Educação do Rio de Janeiro, Teixeira tornou-se um dos 26 autores do Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova. O documento é considerado um marco inaugural da organização do ensino brasileiro, ao definir premissas que resultariam em um plano nacional de educação e princípios de gratuidade, universalidade, obrigatoriedade e laicidade.

“Além da apresentação de um novo modelo em nível de métodos e estratégias de ensino, destaca-se em Anísio Teixeira sua defesa pelo ensino público e laico, já comum e corrente na maioria das nações mais desenvolvidas”, aponta Curcio.

Mais tarde, na década de 1950, o educador passou a atuar pela organização do ensino superior brasileiro. “Estes trabalhos levaram à criação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível de Pessoal de Nível Superior [Capes], no ano de 1952, da qual foi seu primeiro presidente”, completa o pedagogo.

“O maior legado que vemos em Anísio Teixeira é o da perseverança e abnegação da defesa do ensino de qualidade, seja no âmbito público, seja no setor privado”, diz Curcio. “Este legado fica claro em suas ações, em diferentes governos, independentemente de linhas ideológicas.”

Para o sociólogo Florestan Fernandes (1920-1995), Teixeira foi “o campeão na luta contra a educação como privilégio”.

Lei de Diretrizes e Bases

Citada pela primeira vez na Constituição de 1934 − por influência de Teixeira − o Brasil só ganharia sua Lei de Diretrizes e Bases da Educação em 1961. Trata-se do conjunto de normas que regularizam a organização da educação brasileira, a partir dos princípios constitucionais. E o pensamento de Teixeira segue presente, inclusive na versão mais atual, sancionada em 1996 − redigida com grande participação do educador Darcy Ribeiro (1922-1997), que era próximo de Teixeira.

Martins acredita que, não fossem figuras como Teixeira, “dificilmente teríamos uma Lei de Diretrizes e Bases”. Ele vê inspiração do ideário do educador em pontos como o artigo 3º da regulamentação, que determina igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, respeito à liberdade e apreço à tolerância, gratuidade do ensino público, garantia de padrão de qualidade, vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais e garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.

“A ampliação das instituições públicas de nível superior, com qualidade compatível às similares internacionais, aprimoramento dos institutos de pesquisa, formação continuada dos professores e o acesso universal à educação básica, itens constantes nas metas do atual Plano Nacional de Educação, são realidades sonhadas e defendidas por Anísio Teixeira desde a década de 1920”, avalia Curcio. “E que podem ser vistas hoje, mesmo que com muitas carências ainda.”

Para o pedagogo, “pode-se dizer que Anísio Teixeira é o mentor da educação brasileira contemporânea, atuando não somente como planejador, mas também como organizador e inspirador de seus sucessores.”

Manter o sonho vivo

“É inegável que a educação no Brasil teve grandes avanços nos últimos 40 anos: há mais crianças e adolescentes na escola, é possível medir a qualidade de ensino, os professores têm nível superior e os mecanismos de financiamento da educação pública estão bem assentados. Por outro lado, ainda estamos longe do sonho de garantir educação de qualidade para todos, as experiências de educação integral ainda são localizadas em escolas de elite ou algumas redes públicas e os profissionais de educação ainda se submetem a longas jornadas de trabalho em diversas escolas”, comenta Schneider. “Manter o sonho de Anísio vivo é lutar por escola pública de qualidade para todos como pressuposto do funcionamento da democracia.”

Teixeira deixou uma vasta obra. Entre seus livros mais importantes estão Educação é um direitoEducação não é privilégio e A educação e a crise brasileira.

“A maioria dos pressupostos defendidos por ele encontram muita ressonância na escola brasileira hoje”, comenta Martins. “As condições de oferta do ensino público, é verdade, ainda deixam muito a desejar.”

O educador empresta seu nome a diversas instituições de ensino do país. Autarquia do Ministério da Educação, responsável pela aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), que ele presidiu nos anos 1950, também incorporou Anísio Teixeira ao seu nome oficial.

Deutsche Welle

https://www.dw.com/pt-br/h%C3%A1-50-anos-morria-o-maior-idealizador-da-escola-p%C3%BAblica-brasileira/a-56834092?maca=bra-newsletter_br_Destaques-2362-xml-newsletter&r=37178771793842088&lid=1777988&pm_ln=81760

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Sinpro Goiás realizou live com o tema “Assédio moral contra professoras: como identificar e combater?”

Continuando o debate sobre o Mês da Mulher, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás realizou uma live com o tema “Assédio moral contra professoras: como identificar e combater?”

 

Assista:

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A (ir)responsabilidade dos donos de escolas

Por Gilson Reis*

São mais de 260 mil mortos, quase duas mil vítimas fatais diárias. E, segundo a imprensa, o número de casos diários no país já é cerca de 30% maior do que nos piores momentos da primeira onda, da Covid-19, em julho do ano passado. Mesmo assim, os empresários do ensino privado continuam achando que educação é mercadoria e que seu “preço” é maior do que a vida de estudantes, professores, auxiliares de administração escolar e de toda a comunidade que se relaciona e se afeta diretamente pelas atividades de uma escola.

Por isso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee, com entidade que congrega quase cem sindicatos e federações de professores e técnicos administrativos do setor privado de ensino, da educação infantil à superior, representando atualmente mais de 1 milhão de trabalhadores brasileiros, em razão do recrudescimento das contaminações pela Covid-19 e das insistentes e irresponsáveis autorizações das autoridades para a volta às aulas presenciais, já anunciou, desde a semana passada, que auxiliará suas entidades de base a formular protesto nos tribunais regionais notificando os sindicatos patronais, que representam as instituições privadas de ensino, quanto às responsabilidades dos estabelecimentos por eventual contaminação de seus trabalhadores convocados para atividades presenciais.

Muitos estabelecimentos de ensino têm retomado suas atividades pedagógicas e/ou acadêmicas na forma presencial, seja, em alguns lugares, com o aval de governos irresponsáveis, seja, em outros, clandestinamente, passando por cima das medidas sanitárias adotadas por estados e municípios. Até mesmo onde se mantêm aulas remotas, muitas dessas escolas convocam compulsoriamente os professores e técnicos administrativos a comparecer presencialmente. E isso em meio ao incontrolável recrudescimento da pandemia da Covid-19, que dissemina novas cepas e variantes, ainda mais contagiosas do coronavírus.

Essas convocações compulsórias não excluem sequer os trabalhadores e trabalhadoras da educação que integram grupos de risco ou que apresentam comorbidades, revelando que o grande desprezo desses empresários do ensino pela vida só fica atrás da preocupação com seus próprios lucros. O que importa a esses estabelecimentos são os fins econômicos. No entanto, como já frisado em nota pública pela Contee, enquanto culpam professores e técnicos administrativos pelo alerta dessas sobre os riscos das aulas presenciais neste momento crítico, nada fazem no sentido de cobrar ações afirmativas do Poder Público, entre as quais a vacinação dos trabalhadores em estabelecimentos de ensino, a garantia de auxílio a estudantes e seus familiares afetados pelo desemprego e pela crise econômica e a retomada do auxílio emergencial sem cortes nos investimentos em saúde e educação pública.

Como trabalhadores e trabalhadoras, desejamos, sim, o retorno das aulas presenciais e o contato direto com nossos estudantes, mas quando ele for possível e seguro para todos. De acordo com dados científicos e as recomendações dos profissionais de saúde, o momento não é este e toda insistência nesse sentido, sem que a pandemia esteja sob algum controle, só implicará mais contágio e mais mortes. Nós educamos é para a vida.

*Gilson Reis é coordenador-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee.

Da Carta Capital

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Realizada audiência do processo que envolve Sinpro Goiás, Fitrae-BC, Sinpror, Sinteea, Sinteerv e entidades patronais visando a suspensão das aulas presenciais devido ao colapso na rede de saúde de Goiás

Foi realizada ontem (09/03) pela Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18), audiência de conciliação no Dissídio Coletivo ajuizado pela Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Brasil Central (Fitrae-BC); Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás); Sindicato dos Professores de Escolas Particulares de Anápolis e Região (Sinpror); Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Anápolis (Sinteea); e Sindicato dos Trabalhadores om. Estabelecimentos de Ensino de Rio Verde – GO (Sinteerv).

A audiência virtual, presidida pelo Exmo. Desembargador Dr. Geraldo Rodrigues do Nascimento, contou com a participação do representante do Ministério Público do Trabalho (MPT), Dr. José Marcos da Cunha Abreu, e dos presidentes da Fitrae-BC, Alan Francisco de Carvalho; do Sinpro Goiás, Railton Nascimento Souza; do Sinpror, Wanderson Ernesto de Carvalho; e do Sinteea, Aroldo Divino dos Santos, além de seus advogados.

Participaram também, representando as entidades patronais, o Sr. Flávio Roberto de Castro, Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Município de Goiânia (Sepe); Ademar Amorim, Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Goiás (Sinepe); e Jorge Jesus Bernardo, Presidente do Sindicato das Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Goiás (Semesg), todos acompanhados de seus respectivos procuradores.

Na audiência, os suscitantes (entidades de representação dos empregados) expuseram o grave quadro de saúde enfrentado no Estado de Goiás, bem como a grande aflição vivida pela comunidade escolar em decorrência das normativas permissivas à manutenção de atividades escolares presenciais, nos estabelecimentos particulares de ensino no estado em todas as etapas da educação.

Os suscitantes destacaram também, entre outros dados, os graves números atuais da pandemia, a saturação da rede hospitalar estadual, o acelerado crescimento no número de mortes e como esses números já atingem a comunidade escolar, além das reiteradas denúncias que recebem diariamente de descumprimento dos protocolos de segurança por parte de diversas escolas.

Os suscitados (entidades patronais), por sua vez, alegaram que a manutenção das atividades escolares presenciais se dá em cumprimento da legislação vigente, que os estabelecimentos particulares de ensino seguem os protocolos de segurança fixados, além de que passaram por recente fiscalização da Vigilância Sanitária.

Após a exposição de ambas as partes, o Desembargador Geraldo Rodrigues ressaltou sua particular preocupação com o grave quadro de saúde enfrentado, exemplificando casos ocorridos na própria Justiça do Trabalho Goiana e entre familiares, mostrando extrema preocupação com anunciado esgotamento de leitos médicos destinados ao tratamento da COVID-19 no estado de Goiás.

O Magistrado externou com clareza sua posição pela imediata suspensão das aulas presenciais, em razão do absoluto risco que sua manutenção representa à saúde, vida e incolumidade física e psíquica de alunos, professores e administrativos escolares.

Esse posicionamento foi ratificado pelo representante do MPT-GO, Dr. José Marcos Abreu, que reconhecendo a gravidade do momento enfrentado no Estado sugeriu a urgente conciliação entre as partes.

Sugeriu o d. Procurador do Trabalho que a taxa de ocupação dos leitos de UTI no Estado, destinados à COVID-19, seja utilizado como parâmetro de manutenção da medida suspensiva, cogitando a retomada das atividades escolares presenciais quando seu percentual alcançar, ao menos, 50%. Hoje, a taxa de ocupação nos leitos de UTI destinados à COVID-19 no estado está em 100%.

Desta forma, sugeriu o Magistrado, com a concordância do MPT-GO e dos suscitantes, a celebração de acordo entre as partes que vise a imediata suspensão da convocação de docentes e administrativos escolares voltada à realização de atividades de trabalho presenciais, acatando a sugestão do Procurador do Trabalho para que a medida seja mantida até que se alcance o percentual de 50%, na taxa de ocupação dos leitos de UTI destinados à COVID-19 no Estado.

Cabe ressaltar que, por derradeiro, o Magistrado sugeriu a imediata suspensão das aulas presenciais até a data de realização da próxima audiência, proposta que foi negada pelas entidades sindicais patronais.

Assim, ficou ajustada a realização de nova audiência, em caráter de urgência, cuja data ainda será definida, oportunidade em que as entidades patronais apresentarão suas respostas à proposta de acordo, que já conta com a concordância das entidades sindicais suscitantes.

Ata de Audiência – Dissídio

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Irregularidades na escola em que trabalha? Faça sua denúncia!

Professoras e Professores,

O momento atual exige de nós muita atenção, cuidado e união. Embora a Vigilância Sanitária esteja relatando não haver irregularidades no cumprimento dos protocolos de biossegurança por parte das escolas fiscalizadas, o que acontece na prática é muito diferente.
Sabemos, pelas inúmeras denúncias diárias, que muitas instituições de ensino têm recebido em suas instalações um número maior de estudantes do que o permitido, bem como de casos de professoras, professores, trabalhadoras, trabalhadores e estudantes infectadas/os, e, principalmente, o não fornecimento de EPIs, conforme obrigatoriedade legal.
Nesse sentido, precisamos ouvir a categoria, colher os elementos necessários para contestarmos, com a realidade, aquilo que determinados setores que não colocam a vida das trabalhadoras e dos trabalhadores como prioritária estão tentando apresentar à sociedade.
Pedimos que, no formulário abaixo, com toda a garantia de sigilo, sejam relatados os descumprimentos que estão sendo vistos e vivenciados, para que sejam tomadas as providências cabíveis a cada situação.

FAÇA SUA DENÚNCIA AQUI!

Sinpro na luta com você!

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Prefeito de Goiânia, professores e administrativos que trabalham em escolas particulares não merecem proteção do poder público municipal contra a Covid-19?

O Diário Oficial do Município de Goiânia, publicou, no último sábado, dia 27 de fevereiro de 2021, em edição extra, o DECRETO Nº 1.646, que suspende por 7 (sete) dias, contados de segunda-feira, dia 1º de março, as atividades econômicas e não econômicas, como medida extrema de enfrentamento ao incontrolável recrudescimento da covid19 em Goiânia; fazendo-o com base, dentre outros, nos seguintes incontestáveis considerandos:

“- o surgimento de novas variantes do SARS-CoV-2, em transmissão comunitária, com maior transmissibilidade, acarretando maior número de casos, internações, e, consequentemente, maior número de mortes;

– que há um relaxamento social nas medidas de isolamento e de distanciamento entre os indivíduos e que não há no mundo e no Brasil, até o momento, doses de vacinas suficientes para imunizar a totalidade dos grupos de risco;

– a autoridade do Município para promover o controle sanitário e epidemiológico, conforme preceitua o inciso II do art. 200 da Constituição Federal;

– o aumento sustentado do número de casos e óbitos confirmados, de solicitações de internação e das taxas de ocupação de leitos hospitalares, conforme Informe Epidemiológico COVID-19 (Edição Nº 330, atualizado em: 26/02/2021);

– a necessidade de estabelecer novas medidas sanitárias, para contenção da elevação do número de casos, e consequente redução dos indicadores técnicos referentes à transmissibilidade do vírus e de internações na rede pública e privada;

– a necessidade de medidas de isolamento sanitário mais severo até que haja demonstração de estabilização ou diminuição da curva de contaminação da COVID-19, em índice compatível com a estrutura de saúde disponível com base em dados técnicos”.

Há consenso entre as autoridades sanitárias, que pautam sua conduta pela ciência e repudiam o negacionismo – escolha de negar a realidade, para não enfrentar a catástrofe da pandemia da COVID-19 – esposado pelo presidente da República, que a medida sob comentário apresenta-se como vital para dificultar a disseminação geométrica do letal e invisível vírus da COVID-19, e, com isso, salvar preciosas vidas, de sua contaminação e do crescente e assustador número de óbitos, dela decorrente.

Desse modo, o referido Decreto constitui-se em medida de caráter sanitário de grande relevância; devendo, portanto, receber apoio de todos, exceto pela inexplicável, inconsequente e de grande potencial de risco exclusão das atividades pedagógicas presenciais, em escolas privadas de nível básico (educação infantil e ensino fundamental e médio), contidas no inciso XXVIII, do § 3º, do Art. 1º, do realçado Decreto.

Sem nenhuma explicação, esse dispositivo considera como atividades essenciais aquelas desenvolvidas nas mencionadas escolas, nos seguintes termos:

“§ 3º Para efeitos deste artigo consideram-se atividades essenciais, exclusivamente, aquelas realizadas:

….

XXVIII – em estabelecimentos privados de educação nas etapas infantil, fundamental e médio, limitada ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade total da instituição;

XXIX – para o suporte de aulas não presenciais”.

Em outras palavras, o comentado Decreto, sem o quê nem porquê – ao menos explícito -, autoriza o funcionamento presencial de tais estabelecimentos de ensino; hipocritamente, com a limitação de 30% da capacidade total de cada um.

Essa limitação constitui-se em verdadeiro atentado contra a dignidade e a inteligência de todos quantos buscam preservar a incolumidade física, mental e o bem-estar de professores, administrativos, alunos e respectivos familiares.

É consabido que no município de Goiânia, há estabelecimentos de ensino de nível básico com milhares de alunos matriculados; que, por força do Decreto em questão, ficam autorizados a reunir, presencial e simultaneamente, todos os dias da semana, dezenas de professores e administrativos e centenas de alunos, em seu ambiente; o que, segundo todas autoridades sanitárias representa desmedida porta de entrada do vírus da covid19, capaz de acarretar incontáveis contaminações e progressivo número de óbitos.

A repulsiva autorização sob comentários, além de, a toda evidência, negar peremptoriamente os considerandos que ensejaram o Decreto que a contém, caracteriza-se como grosseira e trágica imitação da escolha de Sofia, desafortunada personagem do romance de William Styron, publicado em 1979, com o mesmo título – para muitos autobiográfico -, levado ao cinema, em 1982, pelo diretor Alan J. Pakula; em que uma mãe de dois filhos, sob mira do rifle do nazismo, viu-se diante da dramática e desumana escolha de qual deles deveria viver e qual deveria morrer.

No caso concreto, que retrata a vida presente, o prefeito de Goiânia, sem qualquer ameaça nazista ou equivalente, dolosamente, decide premiar o interesse econômico das escolas privadas, em detrimento da proteção daqueles que nelas se ativam (professores, administrativos e alunos).

A prevalência do interesse econômico sobre a proteção à incolumidade física, mental e o bem-estar desses (as) cidadãos (ãs), propositadamente desprezados pelo Decreto, patenteia-se, de forma cristalina, ao restringir-se às escolas privadas de nível básico; não fazendo sequer menção às das redes públicas, municipal e estadual, que, por não produzirem resultados financeiros, tiveram a sorte de ser esquecidas pelo Decreto em destaque.

Essa desarrazoada e temerária opção do senhor prefeito, não só demonstra que ele não cultiva o menor apreço pelo multissecular e basilar princípio da isonomia – que consiste no inarredável dever de tratar os iguais de forma igual -, esteio da ordem democrática, bem como o torna corresponsável por quaisquer danos à saúde e à vida daqueles (as) que o seu Decreto desprotege.

O Sinpro Goiás, fiel aos seus compromissos com saúde e o bem-estar de todos e à obrigação maior de bem representar os professores que se ativam nessas escolas, prontamente, baterá às portas da Justiça, com a expectativa que ela não faça coro a essa farsa e suspenda, de imediato, essa criminosa medida; bem assim o fará perante a Câmara Municipal, para que ela, revestida de seu poder constitucional, decrete sua suspensão.

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás

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Escolha de Sofia (Sophie’s Choice, em inglês) é um romance que relata a história de um jovem sulista aspirante a escritor, Stingo, que vai morar em uma pousada no Brooklyn, onde conhece um casal que vive um turbulento caso de amor e ódio, Nathan Landau um judeu que se apresenta como um cientista e Sofia Zawistowk uma polonesa sobrevivente do campo de concentração de Auschwitz.

O romance, que é em parte autobiográfico, narra o envolvimento de Stingo com a bela Sofia, assombrada pela terrível escolha que precisou fazer um dia e que não somente definiu o resto da sua vida, como também se tornou uma expressão idiomática: fazer uma “escolha de Sofia” significa ver-se forçado a optar entre duas alternativas igualmente insuportáveis.

O romance venceu o National Book Award de ficção em 1980.

 

Prefeito de Goiânia, professores e administrativos que trabalham em escolas particulares não merecem proteção do poder público municipal contra a Covid-19?

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EQUIPE “SINPRO NAS ESCOLAS” VOLTA A REALIZAR VISITAS EM 2021

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás, volta a realizar o “Projeto Sinpro nas Escolas”.

A primeira visita de 2021 foi realizada dia 20/01, no Colégio Poligonal. No dia 04/02, nossa equipe visitou a Escola Evangélica Lírios do Campo. Já a terceira visita de 2021, que aconteceu hoje (18), foi realizada no Colégio Ávila. Confira:

Escola Evangélica Lírios do Campo
Escola Evangélica Lírios do Campo
Colégio Ávila
Colégio Ávila