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Professores universitários fazem manifesto internacional contra impeachment

Pesquisadores e professores universitários brasileiros lançaram na noite desta quarta-feira (6), na Universidade de São Paulo (USP), na capital paulista, um manifesto internacional contra o impeachment da presidenta da República Dilma Rousseff. A carta, traduzida para inglês, espanhol, e o francês, conta com mais de três mil assinaturas de acadêmicos de universidades brasileiras e estrangeiras.

 

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Marilena Chauí também assina o manifesto

 

O manifesto é assinado por pesquisadores e professores como Fábio Konder Comparato, Miguel Nicolelis, Wilson Cano, Eduardo Viveiros de Castro, Marilena Chauí, Wanderley Guilherme dos Santos, Alfredo Bosi, Roberto Schwarz, Walnice Nogueira Galvão, Ruy Fausto, Luis Felipe Alencastro e Leda Paulani.

A carta, disponível na íntegra em http://brazilianobservatory.com, aponta para uma possível ruptura da legalidade no país.

“O risco da ruptura da legalidade, por uma associação entre setores do Poder Judiciário e de meios de comunicação historicamente alinhados com a oligarquia política brasileira, em particular a Rede Globo de Televisão – apoiadora e principal veículo de sustentação da ditadura militar (1964-1985) – pode comprometer a democracia brasileira, levando a uma situação de polarização e de embates sem precedentes”.

Segundo o texto, as denúncias que emergem da operação Lava Jato têm sido usadas contra o mandato da presidenta Dilma, mesmo sem que haja participação dela nas irregularidades. No entanto, segundo o manifesto, as denúncias contra líderes da oposição têm sido “em grande medida desprezadas nas investigações e silenciadas nos veículos hegemônicos de mídia”.

“Embora não pese qualquer denúncia contra a Presidenta Dilma Rousseff, a Operação Lava Jato tem sido usada para respaldar a tentativa de impeachment em curso na Câmara dos Deputados – que é conduzida pelo deputado Eduardo Cunha, presidente da Câmara dos Deputados e oposicionista, acusado de corrupção e investigado pelo Conselho de Ética dessa mesma casa legislativa”, acusam os autores da carta.

A carta ainda ressalta que a Operação Lava Jato tem sido maculada pelo uso constante de medidas que a legislação brasileira estabelece como excepcionais. “As prisões arbitrárias são abertamente justificadas como forma de pressionar os acusados e deles obter delações contra supostos cúmplices. Há um vazamento permanente e seletivo de informações dos processos para os meios de comunicação. Existem indícios de que operações policiais são combinadas com veículos de imprensa, a fim de ampliar a exposição de seus alvos. Até a Presidenta da República foi alvo de escuta telefônica ilegal”, afirma o texto.

Fonte: Agência Brasil

 

 

 

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Comissão da ONU conclui acordo para acelerar ações de promoção de igualdade de gênero

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Durante a 60ª sessão da Comissão das Nações Unidas para a Condição Jurídica e Social da Mulher, realizada entre os dias 14 e 24 de março, a Organização celebrou um compromisso com os Estados-membros para tomarem medidas para promover a igualdade de gênero através de leis, políticas, melhores dados e outros meios.

O acordo estabelece a urgência em se colocar em prática os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável a partir da integração das perspectivas de gênero em todas as políticas e programas governamentais.

A Comissão da ONU reconheceu o papel crucial das mulheres como agentes de desenvolvimentos e também destacou que o sucesso da Agenda de Desenvolvimento 2030 só será possível com a igualdade entre homens e mulheres.

Confira abaixo a matéria produzida pela ONU sobre os resultados das reuniões.

 

Concluye la Comisión de la ONU sobre la condición de la mujer con un acuerdo para acelerar la acción

 

La 60ª sesión de la Comisión de Naciones Unidas para la Condición Jurídica y Social de la Mujer concluyó con un compromiso por parte de los Estados miembros para emprender acciones que fomenten la igualdad de género, mediante leyes, políticas, mejores datos y más fondos.

Según ONU Mujeres, la agencia del Organismo encargada de promover los derechos de género, la Comisión reconoció el papel crucial que juegan las mujeres como agentes de desarrollo. También destacó que el éxito de la Agenda de Desarrollo 2030 no será posible sin igualdad entre los hombres y las mujeres.

La directora de ONU Mujeres, Phumzile Mlambo-Ngcuka, aplaudió el acuerdo y la voluntad de los Estados miembros de hacer realidad los Objetivos de Desarrollo Sostenible en todo el mundo.

“Los países fijaron una fecha de caducidad para la desigualdad de género: 2030. Ahora es hora de ponerse a trabajar. Estas conclusiones ponen en marcha una agenda enfocada en el género con la que tenemos la mejor oportunidad de no dejar a nadie atrás”, señaló la directora en un comunicado de prensa.

ONU Mujeres observa que el mayor compromiso global ya quedó en evidencia con la participación de un récord de más de 80 gobiernos de todo el mundo en la Comisión. También asistieron aproximadamente 4.100 representantes de ONG y más de 540 organizaciones, el mayor número desde que empezaron a organizarse estas reuniones anuales de la Comisión.

El acuerdo establece la urgencia de adoptar un enfoque integral para implementar los 17 ODS, a partir de una sólida integración de las perspectivas de género en todas las políticas y los programas gubernamentales. La eliminación de la discriminación de género depende de leyes y políticas eficaces y la eliminación de cualquier obstáculo que impide la igualdad, aseguró ONU Mujeres.

La Comisión también urgió a incrementar la inversión para cerrar las brechas de recursos para alcanzar la igualdad de género y el empoderamiento de las mujeres y niñas.

En un contexto en que las crisis humanitarias y otras emergencias siguen teniendo un impacto desproporcionado sobre las mujeres, la Comisión resaltó la necesidad de preparar a las mujeres en el liderazgo y los procesos de toma de decisiones para responder y recuperarse de una crisis. En vísperas de la Cumbre Mundial Humanitaria, que la ONU celebrará en mayo en Estambul, aseguró que es imprescindible dar prioridad a las necesidades de las mujeres y niñas en las acciones humanitarias.

 

 

Fonte: Contee

Com informações da ONU

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Psicóloga conveniada ao Sinpro Goiás promove grupo de trabalho com adolescentes

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Direcionado a adolescentes, a psicóloga, Dra. Jaqueline Olina, conveniada ao Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás promove o Grupo de Vivências para adolescentes.  Associados ao Sinpro Goiás terão descontos especiais, na apresentação de documento de identidade e carteirinha atualizada.

O Grupo de Vivencias para adolescentes é um trabalho voltado para melhorar a convivência dos adolescentes com todos ao ser redor e também ajuda-lo a lidar com emoções e pensamentos que surgem nesta fase.

Os adolescentes terão um encontro toda semana e seus pais terão encontro uma vez por mês para orientações sobre desenvolvimento e relacionamento com os filhos. Para mais informações 9437-2103.

 

 

Por

Elen Aguiar

Assessora de Comunicação e Marketing do Sinpro Goiás

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Os direitos trabalhistas sob o fogo cruzado da crise política

Mais uma vez tentam fazer com que os trabalhadores paguem a conta de problemas estruturais do capitalismo.

 

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Os direitos trabalhistas sempre estiveram no centro das crises políticas do país, determinando mobilizações, avanços, retrocessos e até golpes, mas essa proeminência da questão trabalhista nunca foi abertamente assumida.

A escravidão, que nos acompanhou durante quase quatrocentos anos, foi uma forma de regulação da divisão social do trabalho e quando estava para ser superada estabeleceu-se um debate entre, de um lado, aqueles que pretendiam acabar com a escravidão por razões humanitárias de cunho liberal e, de outro, os que se opunham por conservadorismo, por racismo ou por simples lógica econômica, afirmando, neste último aspecto, que o fim da escravidão levaria o país à bancarrota. Posta a questão nos limites desse debate o efeito foi que a escravidão acabou, mas a situação dos ex-escravos continuou social, econômica e politicamente um desastre.

 

No período da primeira República, domina a avaliação do papel dos governantes e das potencialidades econômicas do país. Mas a tensão social concreta é a que se desenvolve entre a organização política dos trabalhadores na luta por uma nova base social ou, minimamente, por melhores condições de trabalho, e a resistência dos “donos” do poder em conferir direitos aos trabalhadores, recusando-se estes, inclusive a seguir o padrão já inaugurado nos países do capitalismo central.

 

As iniciativas legislativas neste sentido, tomadas em 1919 (acidentes do trabalho), 1923 (direitos trabalhistas e previdenciários aos ferroviários) e 1925 (lei de férias para algumas categorias de trabalhadores), que advieram para dar cumprimento ao compromisso internacionalmente assumido, quando o Brasil assina o Tratado de Versalhes, foram bombardeadas pelos industriais, os quais chegaram a dizer, expressamente, que não cumpririam a de férias, caso fosse regulamentada pelo Poder Executivo.

A crise de 29 obrigou uma mudança nesta seara e o governo varguista, empossado em 1930, acabou sendo o responsável pela consolidação da legislação trabalhista no Brasil, mas o fez buscando conter a mobilização sindical e também sem garantir a eficácia concreta da legislação criada, chegando, até mesmo, a suspender, em 1931, a aplicação da combatida lei de férias de 1925.

A Justiça do Trabalho foi criada na década de 30 com esse propósito de tornar mais palatável a legislação trabalhista, assumindo a lógica da conciliação.

O avanço da organização da classe operária e da consciência dos profissionais do Direito do Trabalho, no aspecto da compreensão da importância da efetividade da legislação trabalhista e de seu caráter protetivo, no entanto, não cessa e como reação a isso é que se instaura, em 1935, o Estado de exceção, que, de certo modo, inaugura o regime ditatorial de 1937, que duraria oito anos.

Para atingir esse objetivo, a Lei n. 38, de 4 de abril de 1935 (a denominada “lei monstro”), considerou a greve um delito, quando realizada no funcionalismo público e nos serviços inadiáveis. Na Constituição de 1937 a greve foi declarada recurso antissocial nocivo ao trabalho e ao capital e incompatível com os superiores interesses da produção nacional. O Decreto-Lei n. 431, de 18 de maio de 1938, atribui a qualificação de crime tanto a promoção da greve quanto a simples participação no movimento grevista. No Decreto-Lei n. 1.237, de 2 de maio de 1939, eram fixadas para grevistas sanções de suspensão, despedida e prisão. E, no Código Penal de 1940, a greve, novamente, foi tratada como crime.

Esse governo, vendo ameaçado o seu poder pela pressão internacional, inicia, em 1942, um movimento de defesa aberta dos direitos trabalhistas e precisamente por conta disso sucumbe em 1945. O governo militar instaurado até 1950 cumpre o papel de fazer retroceder alguns avanços trabalhistas, notadamente, o que se refere à liberdade sindical, que chegou a ser consagrada no curto governo de José Linhares, ao ser revogado o art. 511 da CLT, que passou a prever que era “livre a organização sindical em todo o território nacional”, enquanto que o anterior tratava da licitude da organização em conformidade com as condições legais estabelecidas.

Foi mantida em funcionamento a DPS (Divisão de Polícia Política Social), que continuou exercendo vigilância e repressão aos movimentos operários. Conforme relata Badaró, “Nos arquivos da repressão, os ofícios trocados entre investigadores e inspetores e entre eles e seus superiores, bem como os recortes de jornais diários e os relatórios de investigação, vêm sempre acompanhados do carimbo ‘Setor Trabalhista’, ou apenas ‘Trabalhista’.” [ii]

No período do governo Dutra, de 1946 a 1950, “um dos instrumentos básicos de controle sobre os sindicatos foi a exigência do atestado de ideologia, documento expedido pela polícia política atestando a ficha limpa naquele órgão, para qualquer candidato a cargo de direção nos sindicatos.” [iii]

No novo governo Vargas, a partir de 1950, a questão trabalhista é tratada com prioridade, dando margem ao ressurgimento do movimento sindical no período de 1950 a 1952, que se intensifica quando, em 1953, o Ministro do Trabalho, João Goulart, assume a responsabilidade de enfim fazer valer a legislação trabalhista em todo o país. A reação a essa atuação de Goulart é forte e gera uma sucessão de fatos que conduzem ao suicídio de Vargas em 1954 e que gerou, também, uma resistência tão grande à pessoa de Goulart que, inclusive, explica o golpe de 1964.

A situação se mantém em aparente estado de conciliação, até que João Goulart assume a Presidência em 1961. Como temia parte da classe empresarial brasileira, Goulart propõe avanços na legislação trabalhista. Dentre outras iniciativas, cria o 13º salário e conduz a legislação trabalhista ao campo, além de aparelhar o Ministério do Trabalho para a efetiva fiscalização no cumprimento dessa legislação no âmbito urbano.

A reação de parte do setor industrial, que, no Brasil, associa direitos sociais e direitos trabalhistas a comunismo e que insiste em preservar resquícios culturais escravistas, aristocráticos e coloniais, novamente, é muito forte. É principalmente por essa razão que se instaura o golpe que instituiu o regime ditatorial de 1964 e que perduraria até 1985.

Durante esse período, cumprindo os objetivos da tomada do poder, vários foram os retrocessos impostos à legislação trabalhista, com a proibição do exercício do direito de greve em atividades essenciais e no serviço público (Lei n. 4.330/64), a instituição de uma política econômica pautada em arrocho salarial, a realização de intervenções em sindicatos, e o incremento de uma reforma trabalhista que criou o permissivo da redução de salários por atuação judicial (Lei n. 4.923/65), determinou o fim da estabilidade no emprego (Lei n. 5.107/66 – FGTS), e abriu as portas para a terceirização (Lei n. 6.019/74).

A ditadura, no entanto, foi longe demais, suprimindo as liberdades individuais e até, de certo modo, contrariando interesses econômicos de mercado. Com isso estabeleceu-se uma unidade de forças a partir das greves do ABCD para retomada do regime democrático. O preço pago pela classe empresarial dominante para a retomada do regime democrático foi a aceitação da inserção de vários direitos trabalhistas e sociais na Constituição, onde, inclusive, passaram a ocupar a posição de direitos fundamentais. Claro que isso não se deu sem resistência e um dos efeitos dessa atuação foi o de que os avanços, apesar de grandes, foram bem aquém do imaginavam os deputados constituintes ligados aos trabalhadores.

Depois disso, pela via da interpretação, a Constituição de 1988 passou por um processo de “depuração” liberal, pelo qual se tentou extirpar o conteúdo social da Constituição, notadamente no que se refere à eficácia e o alcance dos direitos trabalhistas.

Essa reação empresarial aos avanços trabalhistas se fez, sobretudo, com auxílio doutrinário e judicial, vez que as forças armadas não podiam mais cumprir esse papel. Judiciário e doutrina atuam fortemente na negação do direito de greve e para autorizar a utilização em larga escala da técnica de terceirização, que divide a classe trabalhadora e dificulta sua resistência. O poder de organização da classe trabalhadora, cujas experiências se acumulavam desde o final da década de 70, estava muito evidenciado e seria preciso barrá-lo.

Emblemáticos neste sentido o advento, em 1993, do Enunciado 331 do TST, que, rompendo a tradição jurídica trabalhista, passa a autorizar a terceirização na atividade-meio; a criação, em 1995, do MARE – Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que desenvolve a ideia de subsidiariedade do Estado e impulsiona o recurso à terceirização no serviço público; e a repressão institucional à greve dos petroleiros de 1995.

É dentro desse contexto, aliás, que, em 1999, o Deputado Aloysio Nunes, do PSDB, apresenta proposta à PEC n. 96/92 (Reforma do Judiciário), visando a extinção da Justiça do Trabalho e, em 2001, o Poder Executivo apresenta projeto de lei, em regime de urgência, para institucionalizar o negociado sobre o legislado, que, de fato, significava o fim do Direito do Trabalho.

A partir de 2002 um forte movimento de resistência dos profissionais do Direito do Trabalho se estabeleceu e o resultado foi que não só esses projetos foram barrados como também na própria reforma do Judiciário adveio o aumento da competência da Justiça do Trabalho.

De lá para cá, o Direito do Trabalho só teve aumentada a sua importância no cenário jurídico nacional e a Justiça do Trabalho se tornou o segmento do Judiciário mais respeitado do país. Os direitos trabalhistas, apesar dos ataques legislativos, que continuaram ocorrendo[iv], por obra de uma renovada leva de juízes, advogados, procuradores do trabalho, auditores fiscais do trabalho e doutrinadores, foram revigorados e até ampliados, ainda que de forma tímida.

Destaquem-se, ainda, as atuações da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, impulsionadas por combativa advocacia trabalhista, no sentido de inviabilizar dispensas coletivas de trabalhadores[v], atribuir efeito jurídico às atitudes de agressão aos direitos de personalidade dos trabalhadores, com as indenizações por dano moral, ampliar, em algumas decisões paradigmáticas, a compreensão do direito de greve, notadamente no serviço público[vi], e punir as agressões reincidentes aos direitos trabalhistas e as práticas fraudulentas, por meio das indenizações de dano social e dano moral coletivo.

Esse avanço do Direito do Trabalho e da relevância social da Justiça do Trabalho repercutiu, de certo modo, no poder de organização da classe trabalhadora, que também cresceu fortemente no período, apesar da intensificação da terceirização nos setores público e privado.

É claro que esse avanço do Direto do Trabalho, seguindo a lógica conservadora historicamente já conhecida, não se daria impunemente.

Os contra-ataques vieram de todos os lados e, nos moldes já integrados à tradição histórica, quase sempre não se fizeram revelar enquanto tais. Destaque-se, neste sentido, inicialmente, a criação em 2005, do CNJ, órgão que, embora tivesse a nobre função de permitir a fiscalização externa do Judiciário, acabou sendo utilizado para, repercutindo cartilha elaborada pelo Banco Mundial (constante do Documento 319), inserir a lógica de mercado (da eficiência) na atuação judicial, visando difundir uma racionalidade apta a garantir a segurança dos negócios.

O primeiro passo neste sentido se deu, em 2009, com a elaboração da Meta 2, que determinava o julgamento definitivo dos processos iniciados até 31/12/05. Claro que esse direcionamento não é exclusivo para a Justiça do Trabalho, mas é onde ele mais repercute negativamente, no aspecto da efetividade dos direitos trabalhistas, pois é onde a racionalidade social, como forma de superação do ideário liberal, deve prioritariamente funcionar. Além disso, a busca da eficiência numérica estimula a prática de conciliações que legitimam a supressão de direitos, assim como reprime a atuação de advogados e juízes no sentido da (re)criação renovada de direitos.

Não é demais lembrar que os planos estratégicos para o Judiciário tiveram, em muitos aspectos, a contribuição intelectiva de profissionais da Administração da Fundação Getúlio Vargas, que, inclusive, participaram de diversas atividades de “treinamento” (leia-se, “adestramento”) de juízes.

De fato, os juízes estão sendo incentivados a “produzir” decisões, com presteza e eficiência, respeitando a lógica de mercado, estando eles próprios inseridos nessa lógica na medida em que eventual promoção pessoal está submetida à comparação das “produções” de cada juiz. Destaque-se que na comparação da produção terão peso o desempenho (20 pontos), a produtividade (30 pontos) e a presteza (25 pontos), sendo que apenas perifericamente interessará o aperfeiçoamento técnico (10 pontos)[vii].

Interessante notar que embora a Resolução n. 106/10, do CNJ, que regula a promoção de juízes, diga que “Na avaliação do merecimento não serão utilizados critérios que venham atentar contra a independência funcional e a liberdade de convencimento do magistrado, tais como índices de reforma de decisões” (art. 10), este mesmo documento deixa claro, logo na sequência, que “A disciplina judiciária do magistrado, aplicando a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com registro de eventual ressalva de entendimento, constitui elemento a ser valorizado para efeito de merecimento, nos termos do princípio da responsabilidade institucional, insculpido no Código Ibero-Americano de Ética Judicial (2006).”

Na linha da reação aos avanços trabalhistas, ressurge, em 2011, por iniciativa do Deputado Sandro Mabel, a proposta de ampliação da terceirização. Dá-se, então, encaminhamento a um projeto de lei (o PL 4.330) que havia sido proposto em 2004, mas que se encontrava paralisado há vários anos.

Na mesma linha, em 2012, recupera-se a proposta do negociado sobre o legislado (ACE), sendo, desta feita, encaminhada por segmentos ligados ao próprio governo federal.

E para tentar conter a atuação do Tribunal Superior do Trabalho, que, na última década, resistiu às sucessivas reivindicações de derrocada dos direitos trabalhistas, tendo, inclusive, proposto avanços na proteção jurídica dos trabalhadores, como, por exemplo, os entendimentos refletidos nas Súmulas 244 (III), 277, 378 (III), 428 (II), 440 e 443, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou, em 2012, um paper com o título, “101 Propostas para Modernização Trabalhista”, tendo por objetivo explícito defender a redução dos “altos custos” do emprego formal, vistos como um dos mais graves entraves ao aumento da competitividade das empresas brasileiras, pondo-se no ataque às posições assumidas pelo Tribunal Superior do Trabalho nos últimos anos, acusando-as de “irracionais”.

É dentro desse contexto, aliás, que muitas questões trabalhistas são conduzidas ao Supremo Tribunal Federal, a quem se pretende atribuir, suplantando o TST, o papel de conferir uma “nova roupagem” ao Direito do Trabalho, que representa, no fundo, a extinção do Direito do Trabalho e, por conseqüência, da própria Justiça do Trabalho, ainda que essas instituições não desapareçam formalmente.

A atuação do Supremo neste sentido, aliás, é bastante favorecida pela posição constitucional das normas trabalhistas e pela instrumentalização do STF com a Súmula vinculante e com a repercussão geral dos julgamentos proferidos em RE, esta instituída pela Lei n. 11.418/06, de questionável constitucionalidade, reforçando-se, agora, ainda mais, com os institutos do novo CPC que priorizam os julgamentos de cúpula (“incidente de assunção de competência”; “arguição de inconstitucionalidade”; “incidente de resolução de demandas repetitivas” e “Reclamação”).

É dentro do objetivo de esvaziar a influência jurídica da Justiça do Trabalho que se podem compreender os julgamentos do STF, seguindo a linha do julgamento proferido em agosto de 2004, que declarou a constitucionalidade de taxação dos inativos (ADI 3105), nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050 (em fevereiro de 2013), que atribuiu à Justiça Comum a competência julgar os conflitos envolvendo a complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobrás e do Banco Santander Banespa S/A; no ARE 709212, em novembro de 2014, que reduziu a prescrição do FGTS de trinta para cinco anos; na ADIn nº 5.209, de dezembro de 2014, que, na prática, a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), à qual estão associadas grandes construtoras, como a Andrade Gutierrez, Odebrecht, Brookfield Incorporações, Cyrela, MRV Engenharia, suspendeu a vigência da Portaria n. 2, de 2011, referente à lista do trabalho escravo; e na ADI 1923, em abril de 2015, que declarou constitucional as Leis ns. 9.637/98 e 9.648/98, legitimando a privatização do Estado nos setores da saúde, educação, cultura, desporto e lazer, ciência e tecnologia e meio ambiente por intermédio de convênios, sem licitação, com Organizações Sociais.

Verdade que o Supremo também decidiu em favor dos trabalhadores, notadamente no que se refere ao direito de greve, no Mandado de Injunção 712, na Reclamação n. 16.337, com extensão aos servidores, nas Reclamações 11847 e 11536, mas isso lhe valeu a difusão de uma propaganda midiática de que estava sendo bolivarianista e não necessariamente por conta disso, mas sem que essa pressão midiática seja irrelevante, instaurou-se um quadro realmente bastante preocupante para os direitos trabalhistas no que se refere à atuação do Supremo Tribunal Federal, tanto que o julgamento da ADI 1625, que trata da inconstitucionalidade da denúncia, feita pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, da Convenção 158, da OIT, que inibe a dispensa arbitrária de empregados, notadamente as dispensas coletivas, proposta em proposta em 19/06/97, até hoje não foi concluído, embora já tenha vários votos expressos pela inconstitucionalidade; cabendo verificar, também, o que se passou no RE 658.312, no qual se proferiu uma decisão, aparentemente, favorável aos trabalhadores, mas logo depois teve sua execução suspensa pelo próprio STF[viii].

Aliás, estão sob julgamento e, portanto, passíveis de revisão, os avanços verificados nos entendimentos a respeito das dispensas coletivas (ARE 647561) e direito de greve (AI 853275/RJ), assim como a própria ampliação da terceirização (ARE 713211).

Lembre-se, ainda, que no período da preparação e realização da Copa de 2014 as iniciativas do Ministério do Trabalho tendentes a inibir a terceirização, especialmente no setor da construção civil, foram interrompidas, para, claro, facilitar a realização do evento esportivo. No campo trabalhista, o legado da Copa foi a total eliminação da atuação do Executivo no combate à terceirização, atingindo, por via oblíqua, o combate ao trabalho em condições análogas a de escravo. Aliás, neste último aspecto, o do trabalho escravo, a PEC 438, que objetiva erradicar essa forma de exploração da condição humana, tramita desde 2004 e até hoje não foi definitivamente votada, sendo que a cada ano, por interferência da bancada ruralista, vê diminuídas as possibilidades de sua eficácia punitiva.

Destaquem-se, por fim, o advento do novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), pela qual se pretende impor à Justiça do Trabalho um modo de atuação dos juízes que rompa a sua identidade funcional e racional com o Direito do Trabalho, que é de índole social, e o drástico corte orçamentário imposto à Justiça do Trabalho no final de 2015, comprometendo sobremaneira sua gestão em 2016.

Verifica-se, portanto, claramente, o avanço de uma escalada para levar adiante o projeto interrompido em 2002, tendente a reduzir direitos trabalhistas e extinguir a Justiça do Trabalho, sendo que a quebra institucional, favorecida pela difusão de um clima de instabilidade e discórdia no país, apresenta-se como estratégia para se alcançar o objetivo há muito perseguido por muitos de reescrever a Constituição Federal, que, afinal, tem servido como forte fator jurídico de resistência.

Essa questão trabalhista tem sido obscurecida no debate da crise política atual, mas é a preocupação central. A corrupção, certamente, tem seu peso, até porque ninguém, em sã consciência, vai se colocar em defesa da corrupção e da impunidade dos corruptos. Mas a “limpeza” do país, no aspecto da luta contra a corrupção, não é o que de fato interessa, até porque para eliminar a corrupção ter-se-iam que atingir muitos políticos e governantes de diversos partidos, assim como diversas empresas de vários setores, cabendo lembrar que não pagar impostos, que é um ato recorrente entre nós, não deixa de ser uma forma de corrupção, além de atentar contra a legalidade e a moralidade. Em um país no qual os direitos trabalhistas são cotidiana, aberta e assumidamente desrespeitados, falar em “limpeza” ética apenas com a punição de alguns políticos e governantes chega a ser um escárnio. Claro que, de todo modo, não se pode ser a favor da impunidade, mas não é disso que estou tratando neste texto.

O que se está dizendo é que o clima de instabilidade institucional, que se preserva com ou sem impeachment, está a serviço do desenvolvimento de um projeto de destruição da Constituição de 1988, notadamente no que se refere a direitos trabalhistas e direitos sociais, culminando com a extinção da própria Justiça do Trabalho (ao menos no que tange à sua razão de ser enquanto órgão judicial especializado, como dito acima).

A pauta da ampliação da terceirização, por exemplo, que foi barrada nas ruas e nas reações jurídicas, certamente não foi abandonada e se situa, hoje, no centro das preocupações da representação empresarial que passou a apoiar o impeachment. Essa guinada se deu como efeito de uma aposta que se mostrou equivocada de se ter buscado junto à opinião pública, com o apoio da força da grande mídia, o convencimento de que a terceirização é boa para os trabalhadores.

Tendo chegado ao domínio público, mesmo com informações deturpadas, a intenção de se ampliar a terceirização obteve uma enorme rejeição, inviabilizando, inclusive, que se concretizasse, nas condições sociais e políticas então existentes, pela via silenciosa do Judiciário ou mesmo pela atuação do governo, que também se viu impossibilitado de conduzir suas bases sociais a apoiar o projeto.

Fato é que dentro desse contexto a questão da ampliação da terceirização, que se tornou uma espécie de questão de honra para certo segmento empresarial, aparece como razão fundamental da virada de posição frente ao impeachment, visto, então, como única forma para se atingir tal objetivo, sem que isso se expresse de forma expressa, obviamente.

O problema maior para os trabalhadores, no entanto, é que o processo de derrocada de direitos trabalhistas já está em curso, conforme demonstrado acima, sendo possível verificá-lo na própria atuação do governo, impossibilitando-se que se veja na mera rejeição ao impeachment uma vitória para os trabalhadores. No próprio tema da terceirização, manter a realidade como está significa assumir como legítima a situação extremamente precária em que hoje vivem e trabalham cerca de 12 milhões de terceirizados.

Lembre-se, ademais, do apoio velado dado pelo governo ao PL 4.330/04; do Decreto n. 8.243, que instituiu a Política Nacional de Participação Social (PNPS), ao qual se acoplou projeto de lei que visa a criação de um Sistema Único do Trabalho (SUT), que, de forma sutil, retoma a ideia embutida na Emenda 3, de negar o caráter de indisponibilidade da legislação trabalhista; a Lei n. 13.103/15, que retrocede com relação aos avanços, mesmo tímidos, trazidos pela Lei n. 12.619/12 aos motoristas; a Lei Complementar n. 150/15, que, regulando o trabalho doméstico, sorrateiramente, contrariou a Emenda Constitucional n. 72, negando a igualdade de direitos prevista na EC; as Leis ns. 13.134/15 e 13.135/15, que nada mais fizeram que legitimar os massacres aos trabalhadores concretizados no final de 2014 pelas MPs 664/14 e 665/14; a Lei n. 13.189/15 (que reproduziu a MP 680/15, pertinente a uma tal Proteção ao Emprego, que se daria, concretamente, por intermédio da redução temporária, em até trinta por cento, da jornada de trabalho dos empregados, com a redução proporcional do salário (art. 3º.); a Medida Provisória 681/15, que, seguindo a linha de proteção do mercado já traçada pela Lei n. 10.820/03, ampliou as possibilidades de autorização do empregado (e também segurados do INSS e servidores públicos federais) para desconto direto em seu salário (em até 30%), fazendo menção expressa, desta feita, às dívidas de cartão de crédito (no limite de 5%), além de passar a permitir que o desconto também se dê nas verbas rescisórias, o que, antes, estava vedado.

E se isso não for suficiente para se compreender o que de fato está ocorrendo, verifique-se que em meio a toda essa mobilização em torno da defesa da ordem democrática, para a preservação e o avanço dos direitos sociais, que favorece o governo da sua luta contra o impeachment, o governo apresentou, no dia 22 de março, um Projeto de Lei Complementar (n. 257/16), que estimula a privatização de estatais e cria fórmulas jurídicas para que os servidores federais paguem a conta dos desmandos administrativos, com contenção de reajustes, suspensão de novas contratações e estímulo à demissão voluntária, reforçando a lógica de deterioração do serviço público por meio do recurso à terceirização e estímulo às práticas de privatização por meio de convênios com OSs, tudo no mais alto estilo neoliberal.

E para demonstrar que essa questão transcende ao debate partidário, PT x PSDB, ou, petistas x anti-petistas, o Senado Federal, no curso da semana passada, no dia 22/03/16 aprovou, a toque de caixa, um projeto de lei (PLC 133/2015), de autoria da Senadora do PMDB-SP, Marta Suplicy, que parece inocente e até bem intencionado, mas que gera uma enorme fissura no Direito do Trabalho, vez que prevê a possibilidade da formação de um vínculo associativo entre os proprietários dos salões de beleza e os profissionais do setor (“cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador e os prestadores desses serviços”), que seriam, nos termos de tal projeto de lei, os “proprietários” dos meios de produção (tesoura, pentes etc.), que seriam constituídos como PJs (pessoas jurídicas), gerando o efeito da eliminação da relação de emprego em tais formas de prestação de serviço e, consequentemente, a impossibilidade de incidência dos direitos trabalhistas.

Vide, a propósito, o levantamento feito pelo DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), que mostra as 55 ameaças aos direitos trabalhistas que tramitam no Congresso Nacional[ix].

O que se tem, portanto, é a insistência na difusão de um quadro social e político com uma feição assustadora, que estimula combates alucinados, mas que serve mesmo para desviar o foco da real intenção que ao menos parte considerável do setor industrial e, por que não dizer, de parte também considerável do mundo jurídico do trabalho, vislumbra com tudo isso: impor, de um jeito ou de outro, retrocessos aos direitos trabalhistas.

Necessário, pois, ultrapassar o debate partidário, que vai da defesa do fim da impunidade, do combate à corrupção, até a defesa da democracia e do Estado de direito, vez que são preocupações vazias de conteúdo, aja vista, por exemplo, que muitos do que estão por aí assinando manifestos pela legalidade democrática, contra o impeachment, estiveram, ao longo dos últimos anos, na contra-mão da consagração do direito de greve e, muito provavelmente, não se mobilizarão quando, mais adiante, se concretizarem os atentados aos direitos dos trabalhadores.

Neste cenário, avizinha-se uma solução conciliada, que não comprometeria os interesses partidários em jogo, de atribuir ao Supremo Tribunal Federal a tarefa de realizar as reformas estruturais requeridas pelo mercado, exatamente na linha proposta pelo Banco Mundial, no aludido Documento 319, que reconhece que as alterações legislativas necessárias aos interesses econômicos geram altos custos para o capital político.

Com a remessa da Lava Jato ao Supremo, por meio do entulho autoritário do Foro Privilegiado, aplaudido por tantos que estão se posicionando em defesa da democracia, este órgão tende a encontrar a legitimidade popular necessária para impor as referidas reformas, ainda mais fazendo integrar às investigações políticos de todos os partidos[x].

A estabilidade política, assim, terá o preço da retração de direitos trabalhistas, que poderá se consagrar, fora do calor dos embates das ruas, nos referidos julgamentos, no Supremo Tribunal Federal, a respeito das dispensas coletivas (ARE 647561), do direito de greve (AI 853275/RJ) e da terceirização (ARE 713211), correndo-se o risco de se atingir, em breve tempo, o instituto da estabilidade no emprego dos servidores públicos, como já começa a ser repercutido na grande mídia[xi].

É preciso, pois, ao menos, ter a percepção de que a questão trabalhista, mais uma vez, é o ponto central das tensões sócio-econômicas, mas da forma como a crise política tem se explicitado, a partir de uma disputa no plano das aparências, eis que deixa de lado as causas profundas da relação trabalho-capital, pode ser que os direitos trabalhistas se constituam a moeda de troca para se chegar à estabilidade política, sem que existam forças para se opor a isso, até porque a maior parte das pessoas que tem se posicionado nos debates não sofrerão as conseqüências diretas desse desmonte de direitos, que pode vir, portanto, com ou sem impeachment.

Em suma, estão se produzindo com profusão atordoante medos de todos os lados para que se consiga alcançar uma solução conciliada que mais uma vez fará com que os trabalhadores paguem a conta de problemas estruturais do capitalismo.

São Paulo, 27 de março de 2016.

 

Por

Jorge Luiz Souto Maior

 

Fonte: Carta Maior

 

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Nota Pública da Contee em repúdio à proposta apresentada pelo deputado Alfredo Kaefer como acréscimo à MP nº 705/2015 (medida que propõe a creche domiciliar)

 

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee, que representa cerca de 1 milhão de professores e técnicos administrativos que atuam na educação privada, vem apresentar sua posição – e a de toda a categoria – contrária à proposta de emenda à Medida Provisória nº 705/2015 apresentada pelo deputado federal Alfredo Kaefer (PSDB-PR) perante a Comissão Mista da referida MP e que propõe a “creche domiciliar”.

A garantia de educação infantil, em creches pré-escola é direito indiscutível de toda criança de até cinco anos de idade, desde a promulgação da Constituição Federal (CF), aos 5 de outubro de 1988; cabendo ao Poder Público, por meio dos municípios provê-lo, sem qualquer obstáculo e/ou formalidades.

Além desta indiscutível e inovadora garantia, a CF, igualmente, inovou ao retirar as creches da assistência social, elevando-as à condição de instituição de ensino, como se colhe do seu Art. 206, inciso IV, quer da redação original, quer da que lhe foi dada pela Emenda Constitucional (EC) nº 53/2006; o que representa colossal avanço na educação brasileira, pois, como sabiamente dispõe o Art.29, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)- Lei nº 9394/1996, com fundamento neste preceito constitucional: “A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”.

Esta garantia, constitucional e legal, constitui-se no expresso reconhecimento de que a criança é sujeito de direito à educação desde o seu nascimento; o que corrobora os imortais ensinamentos do sábio e, ainda hoje atual, biólogo e médico Paracelso (1493-1541), para quem a aprendizagem é a própria vida, não sendo possível a ninguém ficar um dia sequer sem aprender algo novo e marcante, pela vida toda.

À luz destas concepções, que são universais, a regulamentação da chamada “creche domiciliar”, proposta como acréscimo à Medida Provisória nº 705/2015, pelo Deputado Alfredo Kaefer, indiscutivelmente, representa um certeiro e significativo passo atrás na construção da cidadania, pois que tal proposta, a rigor, representa a volta das creches à condição de entidades de assistência social. Ademais, permite que as chamadas “mães crecheiras”, que substituiriam as professoras, possuam tão somente o ensino fundamental – o que torna sofrível o que já é tímido e incompatível com a educação preconizada pela CF, que é a exigência de apenas o ensino médio, na modalidade Normal, para se lecionar na educação infantil, feita pelo Art. 62, da LDB.

Colhe-se desta proposta que ela contradiz a própria justificativa do citado Deputado propositor, segundo a qual: “Existe farta literatura nacional e internacional comprovando a importância do atendimento a criança nos seus primeiros anos de vida. Obviamente, não se pretende oferecer a ela uma escola formal, mas sim a possibilidade de um atendimento que lhe proporcione desenvolvimento em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, estimulando sua curiosidade e seu interesse, complementando a ação da família e da comunidade”

Consoante a comentada proposta: “Para os efeitos desta Lei, creche domiciliar é aquela que funciona em residência, para atender crianças de 0 a 3 anos que morem nas áreas circunvizinhas. Parágrafo único: As creches de que trata o artigo, se destinam primordialmente, a atender filhos de mães trabalhadoras. As interessadas em se habilitar como mães crecheiras deverão possuir escolarização igual ou equivalente ao ensino fundamental. O trabalho sócioeducativo desenvolvido pelas creches deverá receber assistência dos órgãos técnicos do município. Parágrafo único: os serviços de alimentação escolar e de saúde municipais deverão atender também as creches domiciliares”.

Ante estas razões, faz-se imperiosa a rejeição das comentadas propostas, por mais bem-intencionadas que sejam, pelos riscos concretos que oferecem à educação brasileira; e o que é pior: à primeira infância, quando se forma e se desenvolve a personalidade, que marca indelevelmente por toda a vida.

A Contee conclama os demais deputados e deputadas a votarem contra tal proposta, assim como a população brasileira a repudir esse retrocesso.

 

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee

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Fitrae BC promove VI Seminário de Gênero e Etnia: Dilemas e Desafios da Educação na Diversidade

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Com o tema Dilemas e Desafios da Educação na Diversidade, a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Brasil Central – Fitrae-BC promoveu, na Cidade de Goiás, neste 19 e 20/03 o VI Seminário de Gênero e Etnia.

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Na abertura das palestras, a socióloga, Dra. Nagila Ibrahim el Kadi, fez sua exposição sobre a construção da identidade num contexto migratório. Após sua fala, o Seminário estende-se com a palestrante, presidente do Conselho de Igualdade Racial – CONIR, Janira Sodré, que relata e salienta a importância da cultura africana na formação social e cultural no Brasil, na implementação de programas e ações de enfrentamento do racismo. “Não podemos falar em igualdade sem falar de cidadania”, disse.

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No domingo, 20/03, as atividades começaram com a oficina para confecção de turbantes em seguida o prof. Clodoaldo Ferreira Fernandes discutiu a implementação de políticas públicas para a diversidade sexual dentro de um contexto escolar. Clodoaldo questiona os ambientes escolares que negligenciam o valor do Ser Humano no que tange a sexualidade. “A escola comporta-se como uma instituição que segrega o masculino do feminino, estereótipos”. destaca.

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Além das palestras o Seminário contou com participação efetiva dos convidados em rodas debates, na certeza de que o que foi discutido será levado para a escola com futuros projetos para grandes mudanças sociais.

 

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Diretores da Contee participam de manifestação no dia 18 em todo Brasil

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Milhões de brasileiros representando os diversos segmentos da sociedade e representantes dos movimentos sociais tomaram as ruas nesta sexta-feira (18) no Ato em Defesa da Democracia e Contra o Golpe .O impeachment da presidenta Dilma e os ataques ao ex-presidente Lula impulsionaram a luta contra o golpe e pela democracia. Assegurar o estado de direito, a punição de corruptos após comprovação e condenação também faziam eco nas ruas. A luta por uma reforma política também foi bandeira empunhada por diversos participantes que vestiam vermelho, verde e amarelo – porque, diferente da marcha do último domingo (13), as diferenças foram acolhidas e não houve espaço pro ódio.

Organizada pela Frente Brasil Popular, da qual a Contee faz parte, as manifestações atingiram ao menos 45 cidades em todo o país, incluindo todas as capitais estaduais e Brasília.

A avaliação foi muito positiva, não só pelo volume de pessoas nas ruas, mas pela unidade e conscientização da população que percebeu o que a mídia não mostra. Não foi um espaço de antipovo, com propostas fascistas como temos visto tão intensamente televisionadas nos últimos dias, com o objetivo claro de destruir o governo e o projeto de desenvolvimento soberano que está sendo implementado. “Nossa manifestação visa a defesa do maior patrimônio brasileiro: a democracia. O que vimos foi um povo ordeiro, feliz e que sempre esteve nas ruas construindo a política social e pública de nosso país que assegura direitos a todos e todas”, comentou a coordenadora da Contee, Madalena Guasco.

Mas não podemos nos dar por satisfeitos, completa Madalena: “A direita fascista fará de tudo para voltar a ditar os rumos do Brasil, objetivando retirar direitos e conquistas históricas, tudo isso ancorada num congresso conservador e retrógrado e em uma mídia golpista e manipuladora”. A chamada é para que todas as entidades estabeleçam como principal ação a luta pela democracia e contra o golpe. #nãovaitergolpe

Diversos diretores da Contee e entidades filiadas participaram das manifestações em todo Brasil.

Confira as fotos:

 

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Fonte: Contee

*Com informações de Portal CTB

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Café com Debate discute Novas Regras da Previdência

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Com o tema Novas Regras da Previdência, esta edição do Café com Debate, promovido pelo Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás, por meio da Secretaria de Formação aconteceu nesta sexta-feira, 18/03, no auditório do sindicato. Ao final os participantes receberam certificação de 4h.

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Segundo a participante, Sinara Martins o encontro foi muito produtivo. “Achei muito bom porque consegui tirar dúvidas que tinha. Foi dentro do que eu esperava”, comenta.

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A mesma foi a opinião de Weysller de Moura, participante pela Universidade Paulista – UNIP “Gostei muito da abordagem. As informações foram de temas atuais como a questão da licença paternidade. Pra mim foi nota 10!”, ressaltou.

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Direcionado a contadores, diretores e profissionais de RHs, o encontro foi ministrado pelo assessor jurídico do Sinpro Goiás, Prof. José Geraldo Santana, que, além de discutir o tema ainda sanou dúvidas diversas dos participantes.

 

Por

Elen Aguiar

Assessora de Comunicação e Marketing do Sinpro Goiás

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Professora em campo de refugiados na Palestina vence prêmio de R$ 3,6 mi

Palestinian primary school teacher Hanan al-Hroub reacts after she won the second annual Global Teacher Prize, in Dubai, United Arab Emirates, Sunday, March 13, 2016. Al-Hroub who encourages students to renounce violence won a $1 million prize for teaching excellence. (AP Photo/Kamran Jebreili)
Palestinian primary school teacher Hanan al-Hroub reacts after she won the second annual Global Teacher Prize, in Dubai, United Arab Emirates, Sunday, March 13, 2016. Al-Hroub who encourages students to renounce violence won a $1 million prize for teaching excellence. (AP Photo/Kamran Jebreili)

Uma professora de uma escola de um campo de refugiados na Palestina foi premiada em US$ 1 milhão (R$ 3,6 mi) após vencer o Global Teacher Prize, considerado o “Prêmio Nobel da Educação” .

De acordo com o Indian Express, Hanan Al Hroub venceu a competição pela forma como educa seus alunos sobre a “não-violência”.

“Eu ganhei. A Palestina ganhou. Todos nós temos o poder, nós podemos mudar o mundo”, disse ela, quando seu nome foi anunciado pelo papa Francisco via vídeo, no último final de semana.

 

 

Sem título

 

A professora é responsável pela Samiha Khalil High School, onde ela aplica um método que desenvolveu para dissipar a tensão na região, marcada pelo conflito entre Israel e Palestina. Segundo a DW, seu método de aprendizagem permite que as crianças se apropriem dos conteúdos em sala de aula por meio de brincadeiras.

Hanan disse que vai usar o prêmio para criar uma bolsa de estudos que ajude a divulgar seu método de ensino e também para apoiar outros professores na Palestina.

Segundo o Independent, Hanan cresceu em um campo de refugiados palestinos, e começou a dar aulas depois que seus filhos testemunharam um tiroteio no caminho da escola. A partir dai, ela começou a refletir como os professores poderiam ajudar as crianças que vivem situações traumáticas.

O brasileiro Márcio de Andrade Batista estava entre os 50 finalistas ao prêmio. Foi na sala de aula que o engenheiro químico descobriu sua maior vocação. Projetos inovadores como o uso da casca da castanha de baru para fazer farinha o levaram a concorrer ao prêmio, o colocaram entre os finalistas.

O prêmio é concedido pela Fundação Varkey, uma organização sem fins lucrativos que deseja impulsionar o ofício dos professores, e faz isso premiando educadores que influenciam o campo educacional positivamente.

 

Fonte: Brasilpost