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Aprovação do PL da terceirização é atrocidade contra os trabalhadores

DUSA2939.JPG   BRASÍLIA DF BSB  22/03/2017  ECONOMIA - PROTESTO CONTRA A VOTAÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO  Deputados da oposição  protestam com bonecos de patos inflaveis contra a votação da Terceirização no no plenario da Camara em Brasilia   FOTO   ANDRÉ DUSEK/ESTADÃO
FOTO ANDRÉ DUSEK/ESTADÃO

A aprovação do Projeto de Lei 4.302/98 na noite desta quarta-feira (22) pela Câmara dos Deputados — com 231 votos favoráveis, 188 contra e oito abstenções — foi o primeiro passo para a destruição da Consolidação das Lei do Trabalho (CLT) e o conjunto dos direitos trabalhistas. Numa manobra nefasta, ao perceber a resistência das ruas à reforma da Previdência, comprovada no último dia 15, e enquanto a reforma trabalhista ainda tramita, o governo golpista de Michel Temer e seus aliados no Congresso ressuscitaram uma matéria de quase 20 anos atrás, do governo FHC, e passaram na frente a liberação da terceirização, o aumento do trabalho temporário e a total precarização das relações e condições trabalhistas no Brasil.

Trata-se de um enorme golpe contra os trabalhadores, contra o qual é necessário uma ampla reação, a fim de expor publicamente, junto a suas bases, os deputados que votaram pela derruba dos direitos trabalhistas, constrangendo-os e imputando-lhes a responsabilidade pelo crime cometido hoje contra a classe trabalhadora. Por outro lado, vale destacar que o número de votos favoráveis mostra que Temer não terá tanta facilidade assim para aprovar a reforma da Previdência, já que, por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), necessita de 308 votos para passar pelo crivo da Câmara.

Além de retirar a responsabilidade solidária da empresa contratante em relação às obrigações trabalhistas, de acordo com a assessoria técnica da Contee, em síntese, o texto aprovado comete as seguintes atrocidades contra os trabalhadores e trabalhadoras:

  • permite a terceirização na atividade-fim;
  • permite a quarteirização;
  • permite a “pejotização”;
  • não aborda a questão da representação sindical;
  • não regulamenta a terceirização no âmbito da administração pública direta;
  • coloca em risco o direito de greve;
  • explicita a inexistência de vínculo empregatício entre a tomadora de serviços e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário;
  • estabelece que, decorrido o prazo do contrato de trabalho temporário, o trabalhador somente poderá ser colocado à disposição da mesma empresa em novo contrato deste tipo após 90 dias do término do contrato anterior, sob pena de caracterização de vínculo empregatício com a tomadora;
  • não prevê igualdade de remuneração e jornada em relação à tomadora, não prevê proteção previdenciária e contra acidentes, bem como não prevê direitos garantidos em acordo ou convenção coletiva.

Com 275 votos a 28 e 46 abstenções, também foi rejeitado dispositivo do texto do Senado e mantido trecho da redação da Câmara sobre trabalho temporário, para deixar claro que essa modalidade poderá ser usada nas atividades-fim e nas atividades-meio da empresa.

É preciso denunciar o crime cometido pelo governo e pela base governista, bem como resistir fortemente aos demais ataques por vir: a reforma da Previdência e a reforma trabalhista. Os trabalhadores vão reagir e não vão aceitar nenhum direito a menos!

 

Fonte: Contee

 

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Justiça determina que governo Temer comprove déficit da Previdência

SINPRO GOIÁS - PREVIDÊNCIA00001
Beto Barata/PR

A 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu, parcialmente, pedido de liminar formulado pela Federação Nacional dos Servidores da Justiça Federal e do Ministério Público Federal (Fenajufe) contra a União, para que o governo de Michel Temer comprove a veracidade dos dados financeiros que embasam a afirmação de que, atualmente, o sistema de Previdência Social é deficitário em R$ 140 bilhões. A decisão foi publicada pela Justiça Federal no início da noite da segunda-feira (20).
O juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara, decidiu que a União deverá esclarecer e detalhar, em 15 dias, a metodologia utilizada pelo governo para apurar o déficit previdenciário de até R$ 140 bilhões, valor “intensamente divulgado nos últimos dias”. Segundo o magistrado, o Estado deverá demonstrar, via documentação hábil, o total das receitas obtidas, bem como o efetivo destino a elas dado, ao longo de 2012 a 2016.

Além disso, o juiz aceitou o pedido da Fenajufe de proibir a veiculação de peças publicitárias, criada pela União, com objetivo de “fomentar opinião pública favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016”. Há uma semana, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a imediata suspensão, em todo o território nacional, de todos os anúncios do governo sobre a reforma da Previdência, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

 

Fonte: Portal Vermelho

 

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Contee convoca resistência ao PL da terceirização, que deve ser votado nesta terça (21)

SINPRO GOIÁS - TERCEIRIZAÇÃO00001

Em meio a tantos ataques aos trabalhadores e trabalhadoras, a Câmara dos Deputados apressa mais um: a votação do Projeto de Lei 4.302/98, que está prevista para amanhã (21). A proposta visa a, supostamente, regulamentar a terceirização, mas, na verdade, a escancara sem atender as exigências trabalhistas. Isso inclui autorizar a terceirização para as atividades-fim das empresas, retirar a responsabilização solidária da empresa tomadora de serviços e precarizar ainda mais as relações de trabalho. O fato de um projeto que tramita há quase 20 anos ser de repente tratado em regime de urgência, num momento que outros ataques são orquestrados — caso das reformas trabalhista e da Previdência —, evidencia o tamanho do golpe a garantia dos direitos fundamentais aos trabalhadores.

No último dia 10 de março, a Contee enviou ofício aos magistrados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em especial ao seu presidente, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, solicitando, entre outras questões, a suspensão da votação do PL 4.302/98. No mesmo dia, a Contee também enviou ofício a todos os deputados solicitando o arquivamento da matéria, sob pena de mergulhar o Brasil na maior crise social de sua história.

“A pretexto de regulamentar — normatizar, dar efetividade — as relações de trabalho de natureza temporária e terceirizada, nada mais faz do que as desregulamentar, criando norma desprovida de qualquer conteúdo voltado para a garantia do padrão civilizatório mínimo, que é compromisso inarredável da República Federativa do Brasil”, diz a nota da Contee, argumentando que “a aprovação deste PL, longe de representar a modernização das relações de trabalho, a geração de novos empregos e a segurança jurídica, fará o Brasil recuar mais de cem anos em sua história de construção social; representará, isto sim, o recrudescimento de relações de trabalho, há muito superado em todo mundo e, no Brasil, a partir da CF de 1988; o crescente definhamento dos empregos decentes; e a mais completa insegurança jurídica.”

É preciso frisar que, com a autorização legal para a terceirização em todas as atividades da empresa, não haverá mais nenhuma garantia para os trabalhadores terceirizados, seja quanto aos direitos fundamentais sociais, seja quanto à sua organização sindical. Além disso, o PL em questão acaba com os contratos de trabalho por prazo indeterminado, liberando contratos com duração de até nove meses, sem nenhuma interrupção, e, por igual período, após decorridos três meses da rescisão do primeiro. Juntamente com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) N. 287/2016, da reforma da Previdência, essa modalidade de contrato temporário fará com que os trabalhadores submetidos a ela tenham que trabalhar, no mínimo, 64 anos para conseguirem se aposentar com 100% do salário de benefício (levando em consideração a média de nove contribuições anuais).

Contra a terceirização nas escolas

A luta da Contee contra a terceirização desmedida — e, com destaque, à terceirização nas escolas — não é de hoje. Em setembro de 2013, a Confederação lançou campanha nacional contra a terceirização nos estabelecimentos de ensino. Na ocasião, as centrais sindicais também estavam mobilizadas no combate generalizado à terceirização e às propostas que visavam a regulamentá-la sem atender as exigências trabalhistas. Além de apoiar as demais categorias na denúncia do quão prejudicial aos trabalhadores é uma regulamentação da terceirização sem que haja garantias de direitos fundamentais aos trabalhadores, a Contee denunciava o desastre educacional provocado pelas terceirizações nas escolas, defendendo que qualquer tipo de terceirização fosse proibida nas instituições de ensino.

Esse posicionamento permanece forte. Isso porque, além de representar a supressão dos direitos dos trabalhadores, que têm salários rebaixados, perda de benefícios sociais e redução da representação sindical, nos estabelecimentos de ensino a terceirização também compromete a própria qualidade da educação, visto que o projeto pedagógico de cada escola depende da ligação direta e forte com os trabalhadores das instituições. Na escola, a terceirização significa a exclusão da possibilidade de integração entre trabalhadores, estudantes e seus pais e responsáveis.

Por isso, a Contee se une mais uma vez às centrais e a todo o movimento sindical no combate ao PL 4.302. Manifestantes devem ocupar o Congresso Nacional nesta terça-feira (21) e também fazer pressão nos aeroportos das diversas capitais, pressionando os parlamentares em seu embarque para Brasília. Até agora, todas as tentativas de liberar a terceirização, ao longo dos últimos anos, foram barradas pela mobilização dos trabalhadores. Essa força é chamada à luta mais uma vez. Vamos dizer NÃO à terceirização!

Fonte: Contee

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Contee recorre ao TST em defesa dos direitos trabalhistas e previdenciários

SINPRO GOIÁS - TST00001

Como noticiado pelo Portal da Contee no último dia 8, o coordenador-geral da Confederação, Gilson Reis, a diretora Nara Teixeira de Souza (Secretaria de Relações do Trabalho) e os diretores Alan Francisco de Carvalho (Secretaria de Comunicação Social) e João Batista da Silveira (Secretaria de Assuntos Jurídicos), bem como o assessor jurídico da Contee Adailton da Rocha, reuniram-se com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho. O encontro teve como objetivo discutir os ataques recentes aos direitos dos/as trabalhadores/as, como as reformas trabalhista e de Previdência, a Súmula 277 (sobre a ultratividade das normas coletivas), o negociado sobre o legislado e os prejuízos da terceirização sem limites.

Cumprindo o que foi acordado com o ministro, que solicitou que a Contee lhe encaminhasses seus posicionamentos, a entidade enviou a todo o TST, na última sexta-feira (10), um ofício, assinado por Gilson Reis, tratando da terceirização — que ameaça voltar à pauta do Congresso Nacional —, da reforma previdenciária e da ultratividade. “A terceirização e as propostas que visem regulamentá-la sem atender as exigências trabalhistas são um golpe na garantia dos direitos fundamentais aos trabalhadores, adotando medidas danosas como autorizar a terceirização para as atividades-fim das empresas, retirar a responsabilização solidária da empresa tomadora de serviços, além de precarizar as relações de trabalho, sobretudo se estendida às escolas”, argumentou a Contee, ao solicitar a suspensão da votação do Projeto de Lei 4.302/08, prevista para a próxima quarta-feira (15).

A Confederação também pediu que seja suspensa a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16. “A reforma da Previdência atingirá substancialmente a população brasileira, devendo se submeter, antes da votação, a um debate sério e qualificado com os trabalhadores e servidores públicos. Assim, é inaceitável e temerário que a reforma seja encampada pelo governo, apenas sob o único enfoque da crise econômica, sem as discussões necessárias acerca dos aspectos jurídicos e sociais, visto que os prejuízos que acarretará aos trabalhadores urbanos e rurais, pensionistas, e o fim da aposentadoria especial para os professores”, manifestou a entidade.

Já sobre a suspensão da Súmula 277, a Contee defendeu a votação imediata pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, que trata da ultratividade. “Decisão liminar do Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia da Súmula N. 277, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que garantia a ultratividade (adesão) das cláusulas constantes de convenções e acordos coletivos de trabalho, até que outro instrumento de igual natureza suprima-as e/ou modifique-as. Tal medida desprestigia a negociação coletiva, acarretando a perdas de validade das cláusulas contidas no instrumento coletivo de trabalho. Assim, urge análise da questão do Plenário do Supremo, visto que tal medida liminar tem penalizado 60 milhões de trabalhadores, decretando o fim dos valores sociais do trabalho.”

Durante a reunião do último dia 8, o coordenador-geral da Contee externou o posicionamento da Confederação de que os recentes ataques podem acarretar um retrocesso de mais 70 anos para os trabalhadores brasileiros, representando uma escravidão moderna. Ainda no TST, os diretores da Confederação se reuniram com a ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, que externou sua preocupação em relação às medidas que estão propostas no âmbito do Trabalho e da Previdência. Ela assegurou que tais medidas não são consensuais entre os ministros do TST e que, pelo contrário, parte deles discorda de quase tudo o que está sendo proposto e da maneira como está sendo feito. Ficou acertado que a Contee estreitará o contato com a ministra, com a maior brevidade possível em face da celeridade da tramitação das matérias no Congresso.

Acesse aqui o ofício ao TST

Fonte: Contee

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Por que manter a diferença entre aposentadoria de homens e mulheres?

SINPRO GOIÁS - PREVIDENCIA00001Está em curso no Congresso Nacional uma série de medidas que modificam os direitos historicamente conquistados pelos trabalhadores brasileiros. Sob os argumentos da solidez financeira do Estado, do equilíbrio fiscal, da “modernização” da legislação trabalhista e previdenciária, entre outras justificativas, o governo de Michel Temer tem avançado sobre as principais conquistas sociais dos trabalhadores, com medidas como o congelamento de gastos por 20 anos, o caminhar avançado da aprovação da terceirização irrestrita, a prevalência do negociado sobre o legislado e outras tantas pautas que tencionam a relação capital-trabalho, cada vez mais em função do primeiro.

O tema da vez é a Reforma da Previdência, apresentada por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287. Nesse texto, procuraremos apresentar alguns elementos que devem contribuir com o debate, em especial desconstruir os argumentos que sustentam não haver necessidade de diferenciação entre homens e mulheres, presentes na PEC, e apresentar o impacto da reforma sobre algumas categorias específicas, mostrando como a Reforma da Previdência tem impacto diferenciado para homens e mulheres.

A diferença de tratamento para a concessão da aposentadoria entre homens e mulheres se baseia nos princípios de seletividade e distributividade previstos no artigo 194, inciso III da Constituição Federal de 1988. Isso significa que a prestação dos serviços deve ser feita de acordo com as possibilidades econômico-financeiras dos segurados, seguindo o ideal de justiça social e visando à redução da desigualdade social.

As diferenças entre homens e mulheres no mercado de trabalho, embora tenham se modificado ao longo dos anos, estão longe de chegarem ao nível de igualdade, conforme argumento apresentado na redação da PEC 287, já que as mudanças ocorreram de maneira parcial e seletiva.

Há entendimentos de que os problemas do mercado de trabalho devem ser resolvidos por meio de políticas laborais, e não previdenciárias, supondo que a Previdência não teria uma vinculação direta com a discriminação de gênero. Equívoco. As análises de mercado de trabalho não devem se separar da esfera da família (reprodução), do Estado e do mercado uma vez que estão intimamente entrelaçados e são dependentes.

O caráter contributivo da Previdência impõe uma fonte de renda e, portanto, a dependência do trabalho remunerado. Por tudo isso, a Previdência Social não pode negligenciar o fato de que as mulheres trabalham mais que os homens, embora parte desse tempo não seja remunerado. Segundo dados da PNAD 2014, as mulheres trabalham em média 20 horas semanais nas atividades reprodutivas, além da jornada extra doméstica. A diferenciação na idade de aposentadoria, que hoje é 55 anos para elas e 60 anos para eles, busca amortecer essa desigualdade de gênero que ocorre no trabalho dentro e fora de casa.

As diferenças de gênero no mercado de trabalho brasileiro são estruturais, o que se verifica, entre outros indicadores, pela diferença na taxa de participação no mercado de trabalho. Em conformidade com o argumento apresentado pela PEC 287, a taxa de participação feminina apresentou crescimento nos últimos 55 anos, passando de 16,5% nos anos 1960 para 54,4% em 2015. No entanto, ela desacelerou a partir da década de 1990, sendo acompanhada por altos níveis de desemprego, informalidade e volatilidade, que se aprofundam conforme a região e grupos raciais.

A exemplo disso, na década de 1990, marcada pela abertura econômica, privatizações e reestruturação produtiva, a taxa de desemprego masculina passou de 2,2% para 6,5%, já os índices femininos aumentaram de 2,9% para 8%, e esse é um comportamento regular na economia, demonstrando que o trabalho não capitalista (ou seja, o da esfera doméstica) está armazenado como uma reserva necessária ao sistema capitalista em seus momentos de expansão. A existência dessa reserva parece estratégica para que a exploração do trabalho consiga manter a sua lógica de funcionamento.

Além disso, a maior presença feminina no mercado de trabalho não foi acompanhada por melhores níveis de rendimento, o que determina o caráter subordinado do emprego feminino ao masculino e a baixa autonomia econômica das mulheres.

No mercado de trabalho formal brasileiro, as mulheres recebem em média 18,9% a menos que os homens, com mesma carga horária de trabalho, mesmo sendo, em média, mais escolarizadas. Se incluído o mercado informal, as diferenças se agravam, sendo de 30% a menos e, dependendo da região brasileira, essa diferença chega a 41%, caso do Sul do Brasil.

Registra-se que o retorno do investimento em educação é diferenciado para elas, uma vez que uma mulher com ensino superior ganha 55,8% (RAIS, 2015) a menos que o homem com a mesma escolaridade. Tais diferenças são influenciadas por outros fatores, como a segmentação e a segregação do mercado de trabalho.

Além da proposta de equiparar as idades de aposentadoria entre homens e mulheres e trabalhadores rurais e urbanos, ignorando realidades deveras distintas, a PEC 287 incorre ainda em outras mudanças que atingem as mulheres sobremaneira. A primeira delas é a mudança no cálculo para recebimento do valor pecuniário. Atualmente, os trabalhadores, para se aposentarem, precisam de 150 contribuições e esse número passará para 300 contribuições, o que equivale a 25 anos de contribuição. O cálculo do benefício (que hoje é 80% dos maiores salários) se modificará para o equivalente a 51% do salário de contribuição, acrescidos de 1% a cada ano de contribuição.

Esses dois elementos em uma economia de baixos salários com um mercado de trabalho com significativa heterogeneidade estrutural não são triviais. As mulheres atualmente já se aposentam em grande parte por idade, pelas características do trabalho feminino, marcado por informalidade, descontinuidade (maternidade, cuidados de idosos) e maior exposição ao desemprego. Essas mudanças servem para rebaixar o valor das contribuições, uma vez que para se aposentar com a integralidade do benefício o trabalhador teria que começar aos 16 anos e não ter descontinuidades no mercado formal. Apenas 49% dos trabalhadores conseguiram fazer as 12 contribuições mensais ao longo de 2014.

Outras três categorias serão mais fortemente afetadas, e não por coincidência têm grande expressividade feminina. A primeira delas são as trabalhadoras rurais, que começam a labuta desde muito jovens e, não raras vezes, não são reconhecidas como trabalhadoras, por lidarem especialmente com o trabalho reprodutivo e com a horta e animais pequenos.

Essas trabalhadoras terão, se aprovada a PEC, que contribuir como os demais trabalhadores, extinguido a aposentadoria especial do campo.  A segunda categoria são os professores da educação básica, que hoje se aposentam com 10 anos a menos de contribuição por entendimento que esse trabalho é extremamente desgastante física e psicologicamente. Esse regime acabará, afetando a categoria que é cerca de 80% feminina. Além disso, note-se a perversidade que impõe a própria regra de transição: para uma professora da educação básica que completaria 25 anos de contribuição em atividades de magistério aos 50 anos, a idade mínima também passa para 65 anos; e, se ela tiver 44 anos na eventual promulgação da emenda (portanto excluída da regra de transição), em vez de trabalhar e contribuir por mais 6 anos, terá que fazê-lo por mais 21 anos.

Por fim, as trabalhadoras domésticas, ocupação que absorve 6 milhões de mulheres e 15% da mão de obra feminina, a qual historicamente padece sob a informalidade, portanto com dificuldades de contribuição previdenciária, e baixos salários. Além disso, a categoria tem em torno de 65% de mulheres negras, que são as que ocupam as vagas mais precárias no mercado de trabalho.

Essa é a face sexuada da Reforma da Previdência, que atinge negativamente o conjunto dos trabalhadores brasileiros, mas que atinge de forma diferenciada e com mais afinco as mulheres, especialmente as negras. Pelos motivos expostos, as mulheres mais uma vez têm se mostrado ponta de lança na resistência às reformas, mostrando sua disposição coletiva de avançar ainda mais rumo à igualdade, e não retroceder, como certamente ocorrerá com a aprovação da PEC.

Temer sai, Previdência fica!

 

Fonte: Contee

 

Com informações do Brasil Debate

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8 de março: O movimento que faz a Terra girar e a esperança que nos faz lutar

SINPRO GOIÁS - ARTIGOMULHER00001

Por José Geraldo de Santana Oliveira*

O movimento de rotação da Terra brinda a vida, que nela se ativa, com o que há de mais belo e desafiador: o dia e a noite. Para o planeta, estes são partes constitutivas e essenciais para o movimento em torno do seu próprio eixo, sendo, portanto, eternos e repetitivos.

Para a vida humana, o dia e a noite, ao reverso, encerram o eterno desafio de construção social e de conquista da própria humanização. Todas as ações humanas pulsam-se e se desenvolvem no seio do dia e da noite. Nenhuma delas é mera repetição, mas, sim, ato de criação e de realização.

Por isso, para a vida humana, não há um só dia e uma só noite que não sejam dotados de valores e de símbolos inapagáveis. Todavia, como a produção humana é infinita, a maioria dos dias e das noites, sem perder a sua substância e relevância, vai para a moldura do tempo, que é não físico, como o do planeta Terra, mas histórico e socialmente construído.

No entanto, há dias e noites que, pelo que desencadeiam, pelo seu significado, pelo seu simbolismo, não cabem nesta moldura, ou seja, não ficam apenas como registro histórico. Ecoam no presente e no futuro, como se, a cada instante, acabassem de acontecer. Abalam as estruturas sociais existentes, fazem prorromper novos valores, novos símbolos e novas perspectivas. Em uma palavra: não terminam, na sua dimensão social.

Ao  longo da história da humanidade, inúmeros foram os dias e as noites com estas dimensões.  O recorte histórico, dentre eles e elas, para se destacar os que mais se ecoaram socialmente, não é tarefa fácil nem consensual.

Não obstante estas justas barreiras, o dia 8 de março de 1857, que ainda não chegou ao seu crepúsculo, mesmo já tendo se passado exatos 160 anos de sua fatídica materialização, parece não encontrar óbice para ser alçado à condição de dia maior e de relevância incomensurável.

O desumano ato praticado pela polícia de Nova Iorque, naquele dia 8 de março de 1857, matando e carbonizando 130 operárias, dentre as que integravam o movimento grevistas, teve efeito diametralmente oposto ao pretendido pelos detentores do capital e de seu braço armado, que era o da imposição da mortalha do absoluto silêncio a todos os movimentos reivindicatórios das classes sociais oprimidas.

As 260 mãos tecelãs que foram carbonizadas tornaram aquele dia inesquecível, desnudando, para sempre, a crueza  da violência do capital, que, em busca do lucro, farto e fácil, a sua razão de ser, não titubeia, matando todos quantos tentarem ao menos diminuir este seu insaciável intento; bem assim, o multissecular véu da dominação social da mulher, em suas múltiplas dimensões.

É fato inegável que as mãos tecelãs, sacrificadas no dia 8 de março de 1857, não conseguiram destecer as mazelas da exploração social, que é mais intensa sobre a mulher, dada às profundezas e resistência de seus tentáculos e estruturas. Mas, também o é que, a partir de seu sacrifício, milhões de outras mãos tecelãs — agora não só de operárias de fábrica de tecidos —, fizeram germinar as bases para a construção de novo tecido social, fundado na efetiva igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres, mola mestra da  cidadania.

Estas milhões de mãos tecelãs, que se solidificam e se multiplicam a cada dia, muito já fizeram em busca da almejada construção. Isto é incontestável. Porém, ainda há uma montanha a ser removida para que esta construção seja concluída, até que novos desafios ganhem relevo social.

Mesmo com intensas e dolorosas agruras sociais, em todo o mundo, em especial no Brasil, fazendo com que o dia 8 de março de 2017 seja o mais sombrio, em muitas décadas, não há lugar para a descrença e para o arrefecimento da luta.

Se o movimento de rotação é que faz a Terra girar em torno do seu próprio eixo, a  esperança e a busca de superação dos desafios sociais são as molas propulsoras da vida humana.

Por tudo isto, é imperioso que o dia 8 de março seja, mais uma  vez, esta mola propulsora. Como bradou o revolucionário poeta Castro Alves, em seu visionário e magnífico poema “O Livro e a América”, templos feitos de ossos e gládios a cavar fossos — marcas indeléveis do capital — não são degraus progredir; e por maiores que sejam as agruras, as intempéries e os tormentos, quem sempre vence é o porvir.

Vivas ao dia 8 de março.

*José Geraldo de Santana Oliveira é consultor jurídico da Contee e do SINPRO GOIÁS

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Contee manifesta apoio à Anfip e reitera luta contra reforma da Previdência

SINPRO GOIÁS - CONTEEANFIP00001A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee manifesta seu apoio à Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e seu repúdio aos deputados da base do governo ilegítimo de Michel Temer que teriam reivindicado ao suposto presidente para que entrasse na Justiça na tentativa de impedir a associação de divulgar dados que contestam a versão oficial do chamado “rombo da Previdência”.

A tentativa de calar a Anfip foi noticiada na semana passada pela Revista Época, das Organizações Globo, segundo a qual os deputados Carlos Marun (PMDB-MS) e Júlio Lopes (PP-RJ) solicitaram que Advocacia-Geral da União acione a Justiça para que a Anfip pare de divulgar as informações que mostram, levando em conta a arrecadação da Seguridade Social, que inclui Saúde, Assistência e Previdência, que há saldo positivo há mais de dez anos.

A alegação dos parlamentares, ainda segundo a Revista Época, é de que a “contrainformação” estaria dificultando a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16 no Congresso Nacional. No entanto, o que o pedido autoritário — que passa, inclusive, por cima da liberdade de expressão — revela é a tentativa de esconder as reais intenções do governo e dos deputados de sua base aliada de destruir a Previdência e toda a Seguridade Social, acabando com os direitos de milhões de brasileiros e brasileiras.

Para provar que o alegado déficit é uma mentira, a Anfip explica que os gastos com a Previdência fazem parte do orçamento da chamada Seguridade Social, composta ainda pela Saúde e pela Assistência Social, sendo que dela fazem parte receitas como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS/Pasep, bem como parte da arrecadação com loterias federais — montante que vai muito além das contribuições de trabalhadores e empregadores à Previdência Social. Segundo dados extraídos das contas do próprio governo federal, em 2015, por exemplo, foram arrecadados R$ 700 bilhões, e foram gastos R$ 688 bilhões com a Seguridade Social, registrando, portanto, superávit de R$ 12 bilhões.

A Anfip foi uma das entidades convidadas a participar do Seminário de Negociação Salarial e Reforma da Previdência realizado pela Contee no início de fevereiro justamente porque a Confederação considera de extrema relevância o trabalho de resistência e denúncia que tem sido feito pela Associação, desmentindo os falsos argumentos de quem defende essa reforma previdenciária e desmascarando as pretensões do governo de atender aos interesses da elites financeira. Por isso, todo apoio da Contee à Anfip. Estamos juntos na luta por nenhum direito a menos!

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee

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Vem aí Dia da Mulher SINPRO GOIÁS

SINPRO GOIÁS - SINPROMULHER00001

 

Palestras, momento beleza, sorteio de brindes e distribuição de bolsas de praia!

É assim que vai ser o Dia da Mulher SINPRO GOIÁS!

Em breve mais novidades!

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SINPRO GOIÁS monta estande na 10ª Mostra O Amor, a Morte e as Paixões

SINPRO GOIÁS - SINPROMOSTRA00001

 

Para maior comodidade de nossos(as) associados(as), o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO GOIÁS montou um estande na 10ª Mostra O Amor, a Morte e as Paixões, no Shopping Bouganville. O espaço funcionará todos os dias no período de carnaval, de 24/02 a 01/03 das 14h às 22h.

Para a retirada do voucher é necessário documento de identidade e carteirinha atualizada. Lembramos ainda que professores(as) associados(as) podem adquirir ingresso na bilheteria com preço promocional de R$ 10 reais.

Desejamos a todos bom feriado!