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Contee reafirma: Educação não é mercadoria

“Advent vende ações da Kroton”. O anúncio, título de matéria publicada dia 15 de janeiro de 2013 no “Valor Econômico” – o maior jornal de economia, finanças e negócios do Brasil, segundo dados do Instituto Verificador de Circulação (IVC) – poderia ser tomado apenas como mais uma notícia de leilões milionários que movimentam o mercado capitalista e as bolsas de valores se não dissesse respeito àquele que é um direito básico garantido pela Constituição brasileira: a educação.

Pelas informações, o fundo americano Advent foi o principal vendedor das ações da Kroton (uma das grandes mantenedoras de instituições de ensino que opera ações no mercado financeiro) durante um leilão realizado no dia 14 na BMF&Bovespa e que movimentou, segundo o jornal, R$ 445,88 milhões. O Advent havia entrado no capital da Kroton em junho de 2009, quando comprou, por R$ 280 milhões, uma fatia de 50% da holding controladora, a Pitágoras Administração e Participações (PAP). De lá pra cá, de acordo com a matéria, o preço da ação da Kroton mais do que triplicou, enquanto o valor de mercado da empresa ficou 12 vezes maior. Com a venda desta terça-feira, no entanto, as ações encerraram o pregão em queda.

O que os números não dizem, porém, é qual o impacto direto na educação das oscilações financeiras na bolsa. O que se percebe é que não há preocupação com a qualidade, nem tampouco com os estudantes, encarados apenas como mercado consumidor desse “produto”. O que importa é o lucro, o qual determina a compra e a venda das ações. A relação econômica entre o fundo e a empresa constitui só um exemplo do que a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) vem sistematicamente denunciando como mercantilização da educação.

Em agosto de 2008, antes da entrada do Advent na Kroton, a primeira edição da Revista Conteúdo, editada e publicada pela Contee, já alertava quanto ao patamar preocupante desse processo de financeirização e desnacionalização da educação atingido desde a abertura de capital de Instituições de Ensino Superior (IES) na Bolsa de Valores, pouco mais de um ano antes.

Além da abertura de capital das IES, a mercantilização da educação se configura na introdução da gestão corporativa nas instituições transformadas em empresas, na qual o que está em jogo são os resultados expressos em planilhas financeiras, e não na qualidade do ensino, na gestão democrática, nos investimentos em pesquisa e extensão, na valorização dos trabalhadores e trabalhadoras. Nesse cenário, qualidade e lucro têm uma relação incompatível.

E, justamente por essa lógica, os “tubarões” do ensino se colocam contra qualquer medida do Estado que tenha o sentido de aperfeiçoar e fortalecer seu papel de supervisionar e avaliar o ensino que está sendo praticado de modo a assegurar sua qualidade. Para eles, o Estado que se preocupe com o papel estratégico da educação para um projeto de desenvolvimento nacional – repassando, inclusive, dinheiro público para as instituições privadas. Mas desde que, obviamente, suas medidas não interfiram nos negócios do setor.

A educação tem, sim, um papel estratégico e fundamental na construção de um projeto de desenvolvimento para o país; é, aliás, componente substancial de qualquer política de desenvolvimento, não só como bem em si e como mais eficaz instrumento de construção de cidadania, mas igualmente como primeiro investimento tecnológico. E isso tem sido reiterado até mesmo pela presidenta Dilma Rousseff e pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante, em seus discursos em defesa da destinação dos royalties do petróleo para o setor – embora a Medida Provisória sobre o assunto não tenha contemplado de fato as reivindicações das entidades que defendem a educação. No entanto, para assumir essa função, tem que haver garantias de qualidade, com investimentos na educação pública, gratuita e socialmente referenciada, com respeito à diversidade cultura do país e às diferenças dos estudantes, com valorização dos trabalhadores e trabalhadoras.

É por isso que a Contee mantém acesa, desde 2007, a campanha “Educação não é mercadoria”, contra a mercantilização e a desnacionalização da educação brasileira, que se tornou uma das principais bandeiras unificadas de luta do movimento social em âmbito nacional. Nesta luta, o que buscamos é fortalecer e disseminar a concepção de educação como um dever do Estado, um bem público e um direito de todos.

(Com informações da Contee)

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Negociação garante reajuste salarial antecipado para educação básica

Os salários dos professores das escolas particulares de educação básica de Goiás – com exceção do município de Goiânia – já têm garantidos reajustes por antecipação, a partir de janeiro.  Serão 9% para o piso salarial, e 5% para os demais níveis salariais.

O acordo fechado pelo Sinpro Goiás com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Goiás (Sinepe) assegura reajuste, para o piso salarial docente,  igual ao concedido ao salário mínimo, a partir de 1º de janeiro, ou seja, de 9%. Esse índice foi o anunciado pelo Governo Federal no dia 24 de dezembro de 2012.

O mesmo acordo assegura que os salários de professores da educação básica dessas instituições de ensino, situados acima do piso, terão antecipação salarial de 5%, em janeiro.

O processo de negociação salarial 2013, para todos os níveis de ensino, está em andamento e se concluirá na data-base, que é 1º de maio. Na expectativa do Sinpro Goiás, a negociação deverá resultar na recuperação das perdas inflacionárias e em ganhos reais salários para os docentes, até mesmo em níveis superiores aos obtidos na anterior.

Os esforços de negociação do Sinpro Goiás para garantir antecipação salarial também para dos docentes da capital, até o momento, não tiveram resposta positiva do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia (Sepe).

Mas a diretoria do Sinpro Goiás mantém-se firme nas conversações com os representantes daquele sindicato patronal da educação básica – assim como com os da educação superior -, na expectativa de assegurar que os reajustes salariais cheguem antecipadamente aos contracheques de todos os professores e professoras da base sindical.

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Adiada realização do Minicurso de Direito Previdenciário

O minicurso de Direito Previdenciário, previsto para o dia 4 de março, foi adiado, devido à impossibilidade de o palestrante cumprir agenda de trabalho, por motivo de saúde. Assim que possível divulgaremos nova data e horário de realização do evento.  As inscrições permanecem abertas, até o limite do número de vagas.

O local deverá permanecer o mesmo: Augustus Hotel – Av Araguaia, 702, Centro, Goiânia, Goiás.

O minicurso

Os  fundamentos do Direito Previdenciário serão o tema do minicurso a ser realizado pelo Sinpro Goiás.  A nova data:  dia 4 de março, segunda-feira, das 14h às 18h,  no salão de eventos do Augustus Hotel – Av Araguaia, 702, Centro – Goiânia – GO

Mais informações: (62) 3261-5455

O programa destina-se tanto aos professores que desejam tirar dúvidas, quanto a quem trabalhar em matéria previdenciária, em departamentos de recursos humanos ou em escritórios de contabilidade, especialmente os que atende às escolas particulares, em Goiás

O minicurso será ministrado pelo advogado José Geraldo de Santana Oliveira, coordenador do Departamento Jurídico do Sinpro Goiás, tratando de questões básicas sobre benefícios da Previdência e da Assistência Social, tais como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço, por invalidez, questões relacionadas a acidentes de trabalho, auxílio-doença, entre outros.

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Trabalhadora que engravidar durante aviso prévio tem direito à estabilidade

A mulher que se engravida durante o prazo de aviso prévio também faz jus à estabilidade provisória no emprego. Esse entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), firmado dia 6 de fevereiro, consagra o direito à estabilidade provisória, e também à licença maternidade de 120 dias, para empregadas gestantes, inclusive as contratadas por prazo determinado ou admitidas a título precário.

Na verdade, o TST, instância máxima da Justiça do Trabalho brasileira, nos últimos tempos, vem adotando entendimentos de grandes relevâncias sociais, em vários aspectos. Aqui vem a destaque a proteção à maternidade.

Em setembro de 2012, aquele tribunal, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), alterou a Súmula (síntese de seu entendimento sobre determinado assunto) de número 244, para assegurar a estabilidade desde o começo da gravidez até 5 meses após o parto, para trabalhadoras sob contratos com prazo determinado, ainda que seja de experiência.

No inicio de fevereiro, a Terceira Turma do TST decidiu que a mulher, ao ficar grávida durante o prazo de aviso prévio, também faz jus à estabilidade provisória.

É comum as empresas dispensarem seus empregados sem a necessidade de cumprimento de aviso prévio. Mesmo que isso ocorra, a estabilidade está garantida. Assim o é porque o aviso prévio, ainda que não seja cumprido, integra o contrato de trabalho para todos os efeitos.

A título de exemplo, toma-se o caso de uma professora com direito ao aviso prévio de 60 dias (lembrando que o aviso prévio mínimo é de 30 e o máximo de 90 dias).  A demissão sem justa causa se deu no dia 3  de janeiro de 2013, sem a obrigação de cumprimento do aviso prévio;  no dia 13 de janeiro, assina a rescisão de contrato (o prazo máximo para e empresa promover a rescisão, quando não há cumprimento de aviso prévio, é de 10 dias). Porém, aos 20 de janeiro engravidou-se e somente no dia 15 de fevereiro fica sabendo disso. Essa professora goza de estabilidade provisória até 5 meses após o parto, pouco importando o tipo de contrato.

O caso analisado pelo TST, que resultou no reconhecimento da estabilidade, foi o de uma enfermeira de São Paulo, que pediu reintegração ao trabalho após rescisão durante gravidez, no processo: RR-490-77.2010.5.02.0038

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Reajuste do plano de saúde Unimed é de 7,93%

Um novo contrato de plano de saúde com a Unimed, para novas adesões de todos os filiados ao Sinpro Goiás, deverá ser assinado ainda neste semestre. Tudo depende da escolha de uma empresa gestora do plano de saúde, que atenda às exigências a Agência Nacional de Saúde.

Por enquanto, o plano em vigor, nos termos em que se encontra, ainda não é atraente para novas adesões.

Reajuste do contrato antigo

O antigo contrato que o Sinpro Goiás mantém com a Unimed está renovado para o período de 1º de abril de 2013 a 31 de março de 2014, com os valores das mensalidades reajustados no percentual de 7,93%.

O mesmo índice (7,93%) foi igualmente aplicado às mensalidades do serviço SOS Unimed, correspondendo ao índice da Agência Nacional de Saúde.

Aguarde: em breve teremos mais informações sobre o futuro contrato de plano de saúde.

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Goiás prepara caravana de trabalhadores para a 7ª Marcha de Brasília

Os trabalhadores brasileiros, representados por seis centrais sindicais e dezenas de sindicatos, entre os quais o Sinpro Goiás, realizarão a 7ª Marcha das Centrais Sindicais e dos Movimentos Sociais, em Brasília, no dia 6 de março de 2013.

A intenção dos organizadores é a de entregar à presidente Dilma Rousseff uma pauta de reivindicação que traz a síntese temática: desenvolvimento, cidadania e valorização do trabalho. O conjunto de reivindicação baseia-se na Agenda da Conferência Nacional da Classe Trabalhadora (Conclat), realizada em 2010.

Entre os temas constante da pauta estão: jornada de trabalho 40 horas semanais; fim do fator previdenciário, 10% do PIB para a educação; 10%  do orçamento da União para a saúde; correção da tabela de imposto de renda; ratificação da Convenção da OIT/158; regulamentação da Convenção da OIT/151; ampliação do investimento público, reforma agrária, crescimento com distribuição de renda.

Os interessados em integrar a Marcha poderão fazer inscrições por e-mail: ctbgoias@gmail.com, até dia 2 de março. Mais informações na CTB Goiás, pelo telefone 3087-4952