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Apresentação do impacto da Educação à Distância

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados realiza hoje, 10, às 14h, no plenário 5, audiência pública para  apresentação do balanço e do impacto da Educação a Distância (EAD) nos setores educacional e produtivo. Os integrantes do colegiado irão traçar critérios para a instituição de datas comemorativas, em cumprimento à Lei 12.345/10. A proposta é de autoria do deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO).

Segundo o deputado, mais de um milhão de estudantes (um quinto dos  universitários no Brasil), cursam o ensino superior através da Internet e satélites artificiais, em programas credenciados pelo Ministério da Educação.

“É de suma importância que os representantes convidados apresentem o balanço e o impacto da Educação a Distância ao longo desses anos, e, também, todos aqueles que contribuíram para essa modalidade”, enfatizou.

Convidados:
Fredric Michael Litto – Presidente da Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed),

Ricardo Holz – Presidente da Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância (Abeead),

Marta Kratz – Presidente da Associação Nacional de Educação a Distância (Anead),

Luis Gomes – Presidente da Associação Nacional dos Tutores da Educação a Distância (Anated),

Fernando Amorim – Vice-presidente do Fórum Nacional da Educação Profissional Técnica a Distância (FNead).

Fonte: Contee

 

 

Fernanda Machado

Assessoria de Imprensa Sinpro Goiás

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Justiça do Trabalho reserva 10% de vagas terceirizadas para afrodescendentes

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou na última sexta-feira, resolução que reserva 10% das vagas para afrodescendentes nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados da Justiça do Trabalho. A resolução começa a valer a partir da publicação do documento.

No mês passado, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, já havia assinado o ato GDGSET.GP n.º 779, que estabelece a reserva de vagas para trabalhadores afrodescendentes no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. Com a publicação da Resolução do CSJT, a medida será efetivada em toda a Justiça do Trabalho.

O documento destaca que a Constituição Federal elegeu a cidadania e os valores do trabalho como fundamentais para a redução das desigualdades sociais e promoção do bem de todos, “sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Além disso, são consideradas as políticas públicas da União e Estados no sentido de promover ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população afrodescendente, sobretudo mediante “a implantação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público, como dispõe o artigo 39 da Lei Federal nº 12.288, de 2010.”

A Resolução do CSJT será aplicada aos contratos com mais de dez trabalhadores vinculados e será válida durante o período do serviço contratado.

Fonte: Contee ( Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino).

Assess. de Imprensa

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Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20/12

O Sinpro Goiás informa que até dia 20 de dezembro, as escolas e instituições de ensino superior devem pagar a segunda parcela do 13º salário, conhecido como “gratificação de Natal”.

O pagamento é referente ao salário de dezembro, adicionado da média de horas extras realizadas durante o ano (e adicional noturno pago regularmente), sendo deduzida a primeira parcela e os encargos sociais.

 

 

 

Fernanda Machado

Assess. de Imprensa

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CONCURSO LITERÁRIO SINPRO GOIÁS

 

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Estão encerradas as inscrições para o I Concurso Literário promovido pelo Sinpro Goiás, que irá prestigiar a produção em prosa e verso dos professores (as) sindicalizados (as).

O concurso, aberto aos associados (as) e que estejam com a contribuição em dia, terá  “A condição de professor na sociedade brasileira” como tema.

A banca examinadora será composta por José Geraldo de Santana Oliveira, Assessor Jurídico, o Professor Railton Nascimento, Secretário de Formação e a professora Rosilayne Santos Cavalvante, Secretária de Comunicação, ambos do Sinpro Goiás.

Receberão 2 mil reais os premiados em primeiro lugar em cada uma das categorias, prosa e verso. Os professores escritores que alcançarem a segunda colocação, receberão 1,5 mil. O terceiro colocado, tanto em prosa quanto em verso, receberá mil reais, totalizando 9 mil em prêmios.

Foram inscritas obras das seguintes categorias: prosa (conto, crônica e narrativa) e verso (poemas).

O evento de premiação será realizado no dia 20 de dezembro (sexta-feira), a partir das 17 horas, no auditório do Sinpro Goiás, localizado na Av. Independência, Qd. 943, Lt.33, N. 943, Setor Leste Vila Nova.

Mais informações no Edital.

 

 

 

Fernanda Machado

Assess. de Imprensa do Sinpro Goiás

 

 

 

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Sinpro Goiás ajuiza ação contra PUC Goiás

Como a PUC Goiás (Pontifícia Universidade Católica de Goiás), há mais de 20 (vinte) anos não realiza promoções horizontais descumprindo o estatuto da carreira docente, o Sinpro Goiás ajuizou ação civil coletiva perante a Justiça do Trabalho com a finalidade de garanti-las.

A referida ação foi distribuída para a vara com o N. 0011836-48.2013.5.18.0014. A audiência está marcada para o dia 16 (dezesseis) de janeiro de 2014, às 13h25.

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Faculdades de Goiás são reprovadas pelo MEC

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O MEC (Ministério da Educação) divulgou, nesta sexta-feira (06 de dezembro de 2013), pelo Diário Oficial da União a relação de 270 (duzentas e setenta) instituições de educação de ensino superior, reprovadas das avaliações de 2009 e 2012, por meio do Conceito Preliminar de Cursos (CPC).

Estas instituições tiveram suspensos os seus processos seletivos e o ingresso de novos alunos, até ulterior deliberação deste ministério.

As referidas instituições, para que possam reaver o direito de realizar novos processos seletivos e de matricular novos estudantes, terão obrigatoriamente, de investir nas condições de trabalho de seus docentes, quanto à dedicação integral e a titulação, no prazo de 60 (sessenta) dias; e readequar a sua infra-estrutura e o seu projeto pedagógico no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Ao final deste período, as que não comprovar a adoção destas medidas, de forma satisfatória, terão os cursos definitivamente fechados.

Dentre as 270 instituições reprovadas pelo CPC, nos anos de 2009 e 2012, por obterem (todas) notas 2, numa escala máxima de 5, encontram-se as seguintes que atuam no estado de Goiás:

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE – LUZIÂNIA. / CURSOS: DIREITO E SECRETARIADO EXECUTIVO.

FACULDADE PADRÃO – GOIÂNIA. / CURSOS: DIREITO, ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS.

FACULDADE DE CALDAS NOVAS – CALDA NOVAS. / CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS.

FACULDADE CENTRAL DE CRISTALINA – CRISTALINA. / CURSO: ADMINISTRAÇÃO.

FACULDADE DO INSTITUTO BRASIL – ANÁPOLIS. / CURSOS: DIREITO E ADMINISTRAÇÃO.

CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE JATAÍ – JATAÍ. / CURSOS: DIREITO E ADMINISTRAÇÃO.

FACULDADE DE LIONS – GOIÂNIA. / CURSO: ADMINISTRAÇÃO.

O Sinpro Goiás acompanhará, atentamente, o “processo de recuperação” de tais instituições; se ao final do prazo estipulado, não for suspensa a decisão sobre comentários, adotará as medidas judiciais necessárias para garantir a integralidade dos direitos de seus professores.

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Creches filantrópicas insistem em violar o direito dos professores

O Ministério Público do Trabalho, atendendo solicitação do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás, convocou todas as creches com convênio parcial com a Secretaria Municipal de Educação de Goiânia, para reunião de mediação, que se realizou ao dia 05 (cinco) corrente, tendo por finalidade a celebração de acordo para cumprimento integral da Convenção Coletiva de Trabalho e da Legislação Trabalhista, até aqui, descumpridas por quase todas elas.

Com exceção de duas, que juntaram documentos que, segundo elas, comprovam o cumprimento das citadas normas, as demais presentes (lista em anexo), de forma arrogante e sem nenhuma fundamentação legal, recusam-se a cumpri-las, ao argumento de que seguem as convenções coletivas assinadas pela FENAC (Federação Nacional de Cultura) e SENALBA-GO (Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de Goiás).

Por esta razão, o procurador do trabalho, Luiz Eduardo Guimarães Bojart, responsável pela mediação, entendeu que seria pertinente a realização de reunião com a participação do Sinpro Goiás, do SINEPE (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Goiás), SEPE (Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia), SENALBA, FENAC e da Associação das Creches Filantrópicas, com a finalidade de se definir a questão controversa, que é a do enquadramento sindical dos professores.

Apesar de para o Sindicato não haver nenhuma dúvida sobre a sua legitimidade para representar os professores de creches, por força dos Ats. 21 e 30, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei N. 934/96 -, combinada com o Art. 511 § 3°, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), firmada no Processo RR 6800-19.2007.5.04.016; concordou com o entendimento do procurador.

Importa dizer: concordou com a reabilitação da mencionada reunião.

A destacada audiência deverá acontecer em janeiro de 2014.

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Cade recomenda restrições à fusão entre Kroton e Anhanguera

A ação intensa da Contee contra a fusão entre as empresas Kroton Educacional S/A e Anhanguera Educacional Participações S/A surtiu efeito: a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) detectou problemas concorrenciais na fusão entre os dois grupos educacionais e recomendou que sejam aplicadas restrições à operação financeira. Trata-se de uma vitória significativa da Confederação na luta contra a financeirização e a oligopolização no ensino superior no Brasil.

No parecer publicado  no dia 04 (quatro) de dezembro no Diário Oficial da União (mesmo dia em que foi mantida multa de R$ 1,5 milhão à Anhanguera por prestar informações enganosas sobre aquisições), a Superintendência-Geral do Cade considerou que a união gera concentração em alguns municípios. Em concordância com o que foi argumentado pela Contee, o órgão manifestou que, se a operação for aprovada sem restrições, há risco de prejuízo aos alunos dos cursos e dos municípios, como redução da oferta de serviços, aumento de preços e queda na qualidade de ensino.

No ofício enviado pela Contee ao Cade no dia 30 de abril deste ano, a Confederação alertou sobre como a negociação iria “prejudicar a livre concorrência e a livre iniciativa, com o domínio do mercado”, o que lhes permitiria “exercer de forma abusiva posição hegemônica, bem como o aumento arbitrário de lucros escorchantes”, argumento este encampado pelo Conselho em sua decisão. Além disso, a Contee também destacou que os dois grupos empresariais “jamais demonstraram qualquer preocupação com o cumprimento da função social da propriedade, que, para eles, só tem um único valor: o do lucro máximo e fácil”.

“Para consegui-lo praticam todos os atos necessários à desvalorização do trabalho, consubstanciados em demissão em massa de profissionais da educação escolar, inclusive de mestres e doutores, para a contratação de especialistas, com salários menores e condições de trabalho mais precárias, o que se caracteriza, indiscutivelmente, como dumping social; com graves reflexos na qualidade do ensino ministrado”, enfatizou a Confederação, no documento.

“A Contee cumpriu um importante papel, porque foi a única entidade a se manifestar junto ao Cade e o fez de forma legítima, uma vez que representa os trabalhadores dos estabelecimentos privados de ensino e, portanto, é conhecedora da efetiva realidade dentro das instituições e do prejuízo que representa esse ato de concentração à qualidade da educação brasileira”, ressalta a coordenadora-geral da Contee, Madalena Guasco Peixoto. “Ainda que essa decisão não signifique o atendimento a todas as demandas manifestadas pela Contee, é um grande avanço, porque aponta e tenta combater os riscos provocados pela formação de oligopólio.”

Vencida esta batalha, caberá agora ao Tribunal do Cade analisar a recomendação e julgar quais devem ser as restrições impostas às companhias. O Cade tem, por lei, até 240 dias para analisar atos de concentração, prorrogáveis por mais 90 dias. No caso da fusão entre Kroton e Anhanguera, o órgão ainda tem 103 dias para tomar uma decisão, podendo ainda determinar uma prorrogação adicional. A Contee continuará envidando todos os esforços junto ao órgão para que sejam tomadas as medidas necessárias para impedir que a busca desenfreada por lucros prejudique a qualidade da educação, os estudantes e os trabalhadores.

 

Leia a nota da assessoria do Cade sobre a decisão

 

Fonte: Contee.

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2° Encontro de Blogueiros e Ativistas Digitais de Goiás

Encontro de Blogueiros (2)

O Barão de Itararé, núcleo Goiás, realizou no dia 30 (trinta) de novembro (sábado), no auditório Solon Amaral, na Assembleia Legislativa, o II Encontro de Encontro de Blogueiros e Ativistas Digitais.

O evento, que contou com o apoio do Sinpro Goiás e foi organizado pelo secretário de formação da entidade e membro do Barão de Itararé, Railton Nascimento Souza, teve como objetivo discutir com a sociedade civil goiana, a democratização da comunicação, o papel da blogosfera como uma poderosa arma de difusão da notícia não manipulada pela mídia tradicional, e o ofício da internet no ativismo digital e na elaboração e divulgação de informações.

O Encontro contou com as seguintes palestras: Internet 2.0, a revolução das mídias digitais e seu impacto nas mídias tradicionais, com o jornalista Rodrigo ViannaAtivismo digital e juventude, com o centro acadêmico de jornalismo da PUC Goiás; Relações de mídia e poder em Goiás, com o jornalista Marcus ViniciusNavegando pelas mídias digitais, com a blogueira de São Paulo, Conceição OliveiraA judicialização da liberdade de expressão, com a Advogada Camila Marques, da ONG Artigo 19  e Os signos das jornadas de julho de 2013, com o jornalista Altamiro Borges, presidente do Barão de Itararé.