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Vivas ao dia 8 de março: o dia internacional da luta pela liberdade

Dentre as prodigiosas maravilhas, criadas pelos seres humanos, para expressar as suas imortais realizações, encontram-se os símbolos, que, muitas vezes, encerram em si as labutas, as peripécias e as conquistas de milhares de anos, produzidas, vividas e imortalizadas por quem faz a história, mas que, nem sempre, é reconhecida por ela.

Não obstante os símbolos, quase sempre, terem um marco histórico, é comum representarem, além do  acontecimento que lhes deu à luz, o passado, o presente e o futuro, por seu perfeito e indissolúvel entrelaçamento com o maior de todos os valores que movem os seres humanos: a liberdade, de ser, vir a ser,  ir, vir, e ficar e construir, coletivamente, é claro, que  é o oxigênio da vida.

O dia 8 de março, mundialmente, reverenciado com plena justiça o dia internacional das mulheres, com certeza, encontra-se no pedestal dos símbolos humanos, por encerrar em si a multimilenar luta pela conquista da liberdade feminina, sem a qual a vida social esvazia-se e murcha-se como uma flor castigada pelo escaldante sol do deserto.

Apesar de o mote para a transformação do dia 8 de março no dia internacional da mulher ser o massacre das 129 (cento e vinte nove) tecelãs, de Nova York, em 1857, queimadas vivas, marca indelével da desumanidade do já caduco e superado regime capitalista; esta data simboliza, igualmente, a bravura indômita e a colossal labuta de milhões de mulheres anônimas, de antes e de depois desta data, por todo o sempre.

Mulheres que, por falta de oportunidade, não alcançaram notoriedade, mas que foram, são e serão sempre fortes como o dia, que com a sua inquebrantável força esparrama energia e vigor, em todos os rincões da Terra, mesmo nos eclipses solares; serenas como a noite, que, apesar de toda a angústia que lhe causam os fantasmas que a povoam, jamais perde a calma; belas como a aurora, que, cotidiana e eternamente, derrama sobre o horizonte a sua imorredoura simpatia e incomparável graça; doces como a brisa da manhã, que, com a sua calma e incenso, contagia a todos, que tem o privilégio de a receber; visionárias como a águia, pois veem para além do olhar comum; inquietas como as tempestades marinhas, que não suportam a calmaria; abnegadas como o leão, pois que ninguém nunca as ouve conjugarem o verbo esmorecer; solidárias como o sabiá e o joão-de-barro, que criam, como se fossem seus, os filhotes daqueles pássaros que assaltam os seus ninhos; solícitas como a garça, que está sempre disposta e disponível, para a sanha diária; e valentes como o ganso, que não foge à luta, por nenhum motivo.

A estas anônimas, porém, não menos importantes e imortais, somam-se as que alcançaram notoriedade, como Varínia – companheira de Spartacus, que liderou a revolta dos escravos, no século I, contra o império romano, e que foi considerada por Voltaire e Karl Marx como a única guerra justa de todos os tempos-; Joana D’Arc; Chica da Silva; as mártires do massacre de Chicago; Anita Garibaldi, heroína do Brasil e da Itália; Chiquinha Gonzaga; Rosa Luxemburgo; Berta Lutz; Zuzu Angel; Florbela Espanca; Cecília Meireles; as mães da Praça de Maio, na Argentina; Mercedes Sosa; Violeta Parra; Madre Teresa de Calcutá; Irmã Dulce; e centenas de outras, cuja citação, este espaço não comporta.

Aquelas e estas podem fazer suas as palavras do poeta latino Horácio: “Non omnis moriar (Eu não morro de todo); não morrem pelos filhos e pelas ações, seja com um fuzil, com a caneta, com a voz, com a poesia, com os punhos ou com as incansáveis marchas, em prol da construção de nova realidade social, que assegure a todos o direito à vida plena. Estas mulheres, cada uma com seus predicados, individuais e sociais, nunca faltaram à luta, portanto, à vida; pois coragem é o seu signo.

Ah! O significado e o simbolismo do dia 8 de março, como dizia o lendário Fausto, da obra, com o mesmo nome, do poeta e romancista alemão Goethe: “Os vestígios dos meus dias, na terra passados, nem em milênios serão apagados”.

José Geraldo de Santana Oliveira

Assess. Jurídico do Sinpro Goiás

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Mulher D’Classe

Já está disponível a nova edição da revista Mulher D’Classe. Você já pode ler as reportagens especiais no seu computador.

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Seminário de Seguridade Social e Novas Súmulas do TST

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Sinpro Goiás realizará seminário de Seguridade Social e Novas Súmulas do TST

Estes são os temas do seminário que será realizado no auditório do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás), na próxima sexta-feira, 14, das 8 h às 11 h. Antes de iniciar o seminário, será oferecido um coffee break.

O evento (gratuito), será aberto a contadores, advogados e demais interessados, e, tem como objetivo, orientar e esclarecer os participantes que lidam com as matérias que se constituem os objetos de debate.

O seminário será ministrado por José Geraldo de Santana Oliveira (Assessor Jurídico do Sinpro Goiás, da Fitrae-BC, Fitrae MTMS, Sintrae-MS,Sintrae-MT, Sinpro Pernambuco e Consultor Jurídico da Contee.

Os interessados devem fazer suas inscrições, com antecedência, clicando aqui, ou por telefone.

Serviço:
Seminário de Seguridade Social e Novas Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Data: 14/3/2014
Horário: 8 h às 11 h
Local: Auditório do Sinpro Goiás
Av. Independência, Qd.943, Lt. 33, Nº 942, Leste Vila Nova, Goiânia-Go
Fone: (62) 3261-5455

Jorn. FERNANDA MACHADO
Assess. de Imprensa do Sinpro Goiás

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa do Sinpro Goiás

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Os descontos concedidos somente serão efetuados em compras à vista. Para compras no cartão de crédito, débito ou cheques para 15 dias, desconto de 5% em manipulados e nenhum desconto em produtos de outras linhas.

 

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Telefone: (62) 3212-0606

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa do Sinpro Goiás

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Gastrocare oferece descontos especiais em consultas e exames. Confira!

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Consulta: Gastrologista, Proctologista e Nutricionista;

Exames: Endoscopia Digestiva Alta com Biopsia (a biopsia não é realizada na clínica), Colonoscopia, Polipectomia, Retossigmoidoscopia, PH-Metria de 1 e 2 canais, Estudo Urodinâmico e Urofluxometria.

Localização: Rua 16-A, N° 32, Setor Aeroporto, Goiânia

Telefone (62) 3091-1506

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa do Sinpro Goiás

 

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Associado (a) do Sinpro tem desconto na tarifa balcão do Oitis Hotel

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Reservas: (62) 3238-2100, (62) 9265-1859 ou (62) 9265-0867

 

 

 

Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa do Sinpro Goiás

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Aos horistas da Puc Goiás

O grande romancista brasileiro, um dos maiores de todos os tempos, senão o maior, Machado de Assis, com a sua refinada ironia, para afugentar as sombras do passado, que teimavam em se fazer sempre presentes, na clássica obra Dom Casmurro, diz, com a sua enigmática maestria: “Aí vindes, outra vez, inquietas sombras”.

Na PUC Goiás, nos últimos tempos, as relações de trabalho trazem não só a marca de inquietas sombras, mas, também, de crescentes fantasmas. A sequência de atos e de condutas que negam os valores sociais do trabalho não deixa dúvidas quanto a isto.

Primeiro, é negada a validade do acordo coletivo de trabalho (ACT), apesar de todos os princípios, garantias e normas do Direito Constitucional e do Trabalho, e os próprios documentos assinados pelo Senhor Reitor afirmarem o contrário, como fazem prova os ofícios de Ns. 015/213 e 057/2013, e o Termo Aditivo a ele, assinado ao início de 2013, e registrado na Superintendência Regional do Trabalho (SRT), aos 9 de fevereiro de 2013, que estabelece, na sua Cláusula Ratificam-se todas as demais estipulações do Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência de 1º de maio de 2011 a 30 de abril de 2013.

Frise-se que esta ratificação deu-se após a publicação da nova Súmula N. 277, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que garante a aderência (ultratividade) das garantias asseguradas em instrumentos coletivos de trabalho, como o é o ACT, aos contratos individuais de trabalho, até que outro instrumento de igual natureza as modifique ou as suprima.

Desse modo, se alguma dúvida havia quanto à aplicação da referida Súmula ao ACT, firmado entre o Sinpro Goiás e APUC Goiás, de um lado, e a PUC Goiás, de outro, o que não se admite, a não ser por objetivos escusos, esta dissipou-se, de uma vez por todas, a partir do citado Termo Aditivo.


Segundo, foi a afobada alteração do Regulamento da Carreira Docente, de 2004, que já era um documento unilateral, baixado com o objetivo de restringir direitos, para dar aparência de legalidade à elevação da carga horária de trabalho, dos professores horistas, para até 40 (quarenta) horas semanais, com 36 (trinta e seis) em sala de aula.

Frise-se que esta expansão fere frontalmente a Cláusula 11, § 8º, do ACT, que assegura aos professores horistas, com carga horária semanal superior a 20 (vinte) horas, a destinação de um terço dela, para as funções acadêmicas, para além da sala de aula, tais como: pesquisa, extensão e gestão.

Importa dizer: ao professor horista, com carga horária semanal superior a 20 (vinte), são exigíveis dois terços dela, para a regência de classe.

Salienta-se que, ainda que pairasse alguma dúvida sobre a aplicação da nova redação da Súmula N. 277, do TST, o que, já sobejamente demonstrado, não prospera; o professor horista estaria garantido, e com maior vantagem, pois o ACT firmado entre os anos de 1992 a 1995, período em que vigeu a ultratividade legal, assegurada por esta Súmula, no seu Item II, com a redação que vigorou até o mês de setembro de 2012, determinava que o contrato de horista, com mais de vinte horas semanais, convertia-se, automaticamente, em tempo contínuo ou integral, conforme o caso.

Terceiro, exigiu-se dos professores convidados, que lograram aprovação na ‘seleção’ realizada ao início de 2014, que solicitassem a rescisão do contrato em vigor, sob pena de não serem nomeados, para o quadro permanente. Esta exigência, além de ser eticamente reprovada, malfere os dispositivos legais, que regem os contratos; o que já foi demonstrado na Nota divulgada aos 27 de fevereiro último.

Agora, vem mais um engodo, travestido de vantagem, que é o da tentativa de convencimento dos professores horistas, já integrantes do quadro permanente, com carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, a migrarem-se para a ‘nova’ modalidade de 40 horas, com 36 (trinta e seis) em sala de aula. Como se isto lhes trouxesse algum benefício.

Os despudorados argumentos, com tal finalidade, são osseguintes: quem migrar poderá dedicar-se exclusivamente à PUC Goiás e terá um ganho ‘maior’; não há estabilidade, para nenhum professor. Nenhum destes falaciosos argumentos resiste ao confronto com o ACT, com o Estatuto da Carreira Docente e com o Regulamento da Carreira Docente, este, antes de sua adulteração, em 2014.

Como já se anotou, ao professor horista, com mais de 20 (vinte) horas semanais, destina-se um terço desta, para atividades acadêmicas, para além da sala de aula (Cláusula 11, § 8º, do ACT, em plena vigência, por força do que se assentou, no terceiro, quarto e quinto parágrafos retro).

No que pertine ao salário-aula, que é básico para o cálculo da remuneração mensal, o da PUC é um dos menores. No que diz respeito à estabilidade, efetivamente, só existem três modalidades, no ACT, a do professor com mais de 10 (dez) anos de trabalho na PUC Goiás, que é confirmada pelo Regimento Geral (Art. 29); a da professora gestante; e a dos delegados sindicais, no total de 4 (quatro).

No entanto, o Estatuto da Carreira Docente, de 1985, que, indiscutivelmente, alcança todos os professores contratados até abril de 2004, consoante o que preceitua a Súmula 51, do TST, determina que as demissões, por iniciativa da PUC Goiás, somente podem ocorrer por justa causa, devida e previamente comprovada, conforme os seus Arts. 29 e 30.

O Regulamento da Carreira Docente, de 2004, de discutível validade, mesmo para quem foi contratado a partir de sua aprovação-, aos anteriores, não se aplica, em nenhuma hipótese-, pois que não foi homologado pelo Ministério do Trabalho, como exige a Súmula 6, do TST, garante aos que cumpriram o estágio probatório de 2 (dois) anos, o direito a não ser demitido, exceto por justa causa, igualmente, devida e previamente comprovada, e aos dos cursos que se extinguiram e que não possam, de modo algum , ser aproveitados em outros, como estipulam os seus Arts. 22 e 29.

Como se vê, a PUC Goiás tenta vender, aos professores horistas, já integrantes do seu quadro permanente, gato por lebre, metaforicamente falando. Ou em outras palavras: utiliza-se de mais engodo, com a finalidade de iludi-los e ludibriar-lhes a boa-fé.

 Por tudo isto, mais uma vez, o Sinpro Goiás sente-se compelido a dizer-lhes: cuidado, pois nem tudo que reluz é ouro. Aliás, no caso concreto, é ouro de tolo.

 

Alan Francisco de Carvalho

Presidente do Sinpro Goiás