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Aprovada lei que proíbe castigos físicos em crianças

Chamada até então de Lei da Palmada, o projeto seguirá para o Senado com o nome de Lei ‘menino Bernardo’, em homenagem a Bernardo Boldrini, assassinado no Rio Grande do Sul

BRASÍLIA – Após dois anos de tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, foi aprovado, na noite desta quarta-feira, 22, no colegiado, o projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e proíbe a aplicação de castigos físicos a crianças e adolescentes.

Chamado até então de Lei da Palmada, o projeto seguirá para o Senado com o nome de “Lei Menino Bernardo”, em homenagem ao garoto Bernardo Boldrini, assassinado no Rio Grande do Sul. A aprovação só foi possível após acordo com a bancada evangélica, que vinha obstruindo a votação do projeto nos últimos anos.

Pelo acordo, o relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), acrescentou à definição de castigo a expressão “que resulte em sofrimento físico ou lesão” à criança ou ao adolescente. “Não queremos que as crianças sejam espancadas e tratadas de forma humilhante, seja com castigo físico ou não”, disse Molon.

A bancada evangélica temia a “interferência” da legislação na educação familiar. O relator enfatizou que a proposta não prevê sanções aos pais por usar métodos punitivos na educação dos filhos, apenas o encaminhamento dos pais denunciados ao Conselho Tutelar para orientação e, no máximo, advertência.

Xuxa. A aprovação era para ter ocorrido na manhã desta quarta, mas houve confusão. A reunião foi tumultuada porque os deputados discutiam a redação final. A bancada evangélica tentava evitar que ela fosse concluída.

Quando a apresentadora Xuxa Meneghel chegou para acompanhar a sessão, ao lado da ministra dos Diretos Humanos, Ideli Salvatti, o clima tenso na reunião já havia provocado interrupção dos trabalhos. Os evangélicos cobravam o presidente em exercício, Luiz Couto (PT-PE), o fim da sessão. Foi quando o deputado Pastor Eurico (PSB-PE) hostilizou a apresentadora. Disse que sua presença era “um desrespeito às famílias do Brasil”. “A conhecida Rainha dos Baixinhos, que no ano de 1982 provocou a maior violência contra as crianças”, afirmou, referindo-se ao filme Amor, Estranho Amor, daquele ano, em que Xuxa aparece numa cena de sexo com um adolescente de 12 anos.

A maior parte dos deputados, incluindo os que questionavam o projeto, repudiou a declaração do Pastor Eurico. Eles classificaram a fala de “violência inaceitável”. A apresentadora não se manifestou e, depois de encerrada a sessão, deixou a comissão sem comentar o assunto. A sessão acabou sem que o projeto fosse votado.

Avisado da situação, o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), foi ao colegiado e intermediou um acordo: a CCJ se reuniria à noite para aprovar o projeto. Como tramita em caráter conclusivo a chamada Lei Menino Bernardo seguirá para o Senado. Após a confusão da manhã, o líder do PSB na Câmara, deputado Beto Albuquerque (RS), destituiu seu correligionário Pastor Eurico (PE) da Comissão de Constituição e Justiça. Para o lugar de Eurico, Albuquerque indicou outro correligionário, Júlio Delgado (MG).

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Lideranças entram com ação contra atitude da Mesa Diretora da Câmara

A Liderança do PCdoB na Câmara dos Deputados decidiu nesta quarta-feira (21) entrar com uma representação junto à Mesa Diretora contra a agressão sofrida pela deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), após a suspensão abrupta da sessão solene em homenagem aos 90 anos da Coluna Prestes, realizada na manhã de terça-feira (20).  

Com a medida, a Liderança pretende defender as prerrogativas do exercício parlamentar, questionar o papel da Mesa na condução dos trabalhos e exigir providências que punam as ações arbitrárias.

Parlamentares, estudantes e convidados testemunharam episódio inédito na Câmara dos Deputados, durante a sessão solene, quando o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que discursava, foi interrompido de forma desrespeitosa pelo presidente da Câmara em exercício, deputado Inocêncio de Oliveira (PR-PE), para dar início à sessão ordinária. 

Após o incidente, novo ato causou estranheza aos parlamentares, quando o secretário-geral da Mesa, Mozart Vianna, agrediu verbalmente a deputada Alice Portugal, enquanto ela fazia discurso de repúdio ao ato anterior. 

“Na sessão ordinária, eu estava inscrita, usando a palavra para protestar, quando o secretário-geral da Mesa se achou na superioridade regimental de me interpelar com gestos intempestivos, violentos, e, que duas vezes, levou a segurança da Casa a contê-lo. Recebemos um pedido de desculpas leve pelo presidente da Casa, deputado Henrique Alves (PMDB-RN), mas é importante que isto nunca mais aconteça”, contou a deputada Alice Portugal.

Cunho político

Para os deputados do PCdoB, o episódio teve cunho político. “A orientação política da Mesa foi parcial. Havia uma intensa mobilização, particularmente do PSDB, no sentido de interromper a qualquer custo a sessão de homenagem a Coluna Prestes, independentemente da forma”, pontuou a líder da bancada na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ).

“Houve uma inversão de valores, uma agressão machista e ao direito de opinião. Houve desrespeito hierárquico e empoderamento político parcial de um funcionário da Casa a partir da oposição em função de um objeto político”, avalia Jandira.

Na imprensa, a Mesa destaca que a sessão solene tinha sido um artifício da base aliada do governo para retardar a instalação da CPMI. A homenagem, no entanto, havia sido requerida no início de fevereiro, antes de qualquer menção às investigações na estatal petrolífera brasileira.

“Nós nunca obstaculizamos nenhum tipo de investigação. Defendemos o símbolo da Petrobras como patrimônio brasileiro, mas nunca fomos contra qualquer investigação de corrupção ou de qualquer malfeito no Brasil”, reforçou a líder da bancada.

Versão leviana

Para a deputada Luciana Santos (PCdoB-PE-foto), autora do requerimento para a realização da sessão solene, o objetivo era homenagear “um dos maiores feitos históricos do Brasil”. O requerimento que solicita a realização da homenagem à Coluna Prestes foi apresentado pela deputada e pelo senador Inácio Arruda no dia 5 de fevereiro de 2014. 

“Queríamos resgatar a história da marcha que atravessou o país em defesa da igualdade, de melhores condições de vida para o povo brasileiro”, disse Luciana Santos, repudiando a tentativa de transformarem a iniciativa do PCdoB de exaltar a história do povo brasileiro em manobra para retardar um processo de instalação de CPI. Essa é uma versão leviana, acintosa, inaceitável. 

“É um movimento típico de um sistema de comunicação perversa, que faz um jogo que tem opção na disputa eleitoral e que vê em tudo o que acontece uma manobra, como acusar uma sessão em homenagem ao povo brasileiro de conspiração contra a CPI”, concluiu Luciana Santos.

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Fonte: Redação em Brasília

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Secretária da Mulher da CTB condena agressão à deputada Alice Portugal

A secretária da Mulher Trabalhadora da CTB, Ivânia Pereira, condenou a agressão verbal à deputada federal, Alice Portugal (PCdoB), na última terça-feira, 20, pelo secretário-geral da Mesa da Câmara Federal, Mozart Viana.

Enquanto fazia seu discurso de protesto contra o encerramento abrupto de sessão solene, em homenagem aos 90 anos da Coluna Prestes, a deputada Alice Portugal foi atacada pelo secretário-geral Câmara e ex-assessor de Aécio Neves, que se dirigiu com o dedo em riste contra a parlamentar para negar a responsabilidade da Secretaria-Geral pelo episódio.

Segundo Alice, a sessão deveria começar ao meio-dia, mas, por atraso da anterior, só foi iniciada às 13 h. Passados 50 minutos, o deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE) assumiu a presidência da Mesa Diretora e encerrou o evento, “sem qualquer cuidado, respeito ou informação aos convidados sobre o motivo do encerramento”, denuncia a deputada.

Para Ivânia Pereira, a atitude do secretário da mesa foi uma clara demonstração do machismo presente na política e na sociedade em geral. “Não podemos nos calar diante de atitudes como essas que comprovam o machismo enfrentado pelas mulheres. Nunca é demais lembrar que o Brasil fica atrás de mais de 100 países no ranking da participação de mulheres no poder Legislativo nacional. Parabéns à Alice Portugal por não aceitar o desrespeito injustificável”, destacou a sindicalista.

Inconformada com a atitude de Mozart Viana, Alice Portugal afirmou que a agressão é “intolerável” e que a retratação do secretário é necessária “para que não se faça hábito violar a legitimidade da tribuna, local onde só o povo, com o voto, pode fazer ecoar ou calar um representante”.

 

Assista o vídeo do episódio: aqui

 

 

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Fonte: Portal CTB

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

 

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Sinpro Goiás realiza 3ª edição do Cineclube

Evento tem o objetivo de discutir o dia a dia dos docentes, formar um acervo que os auxiliem em sua formação e a consolidar a entidade como espaço de formação estética e cultural para professores

 

A Secretaria de Formação do Sinpro Goiás convida a todos para a 3ª edição do Cineclube, que exibirá o filme “Entre os muros da escola”, a realizar-se na próxima sexta-feira, 23 de maio, das 19 h às 22 h, em seu auditório.  O encontro é aberto a professores (filiados ou não à entidade), estudantes, interessados em cinema e aos demais, com direito a refrigerante, pipoca e a entrega de certificado de participação com horas extras.

O evento tem como objetivo, promover discussões concernentes ao dia a dia do trabalho docente, a partir das provocações do cinema; formar um acervo de filmes que auxiliem os docentes em sua formação pessoal e profissional e a consolidar o Sinpro Goiás como um espaço de formação estética e cultural para professores (as) do Estado de Goiás por meio da linguagem cinematográfica.

Componentes da mesa debatedora: Professor Francisco Lillo (Cinéfilo), Professor Railton Nascimento ((Filósofo e Secretário de Formação do Sinpro Goiás), Professor Domingos Barbosa (Filósofo), Professora Ana Rita (Secretária Municipal de Políticas para Promoção da Igualdade Racial) e Déborah de Sousa (Social Media do Sinpro Goiás e cinéfila).

 

 

Sinopse

Entre os muros da escola (Entre les murs, 2008) – O filme “Entre os muros da escola”, do diretor Laurent Cantet, conta a história de Fraçois e seus colegas professores que preparam o novo ano letivo de uma escola da periferia parisiense. Munidos de boas intenções, eles se apóiam para tentar manter vivo o estímulo de dar a melhor educação a seus alunos.

Na sala de aula, um microcosmo da França contemporânea, choque entre as diferentes culturas dos jovens que por mais inspiradores e divertidos que sejam, desanimam seus professores, e os desestimulam com seus projetos de melhorias que beneficiariam os adolescentes.

 

 

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Jorn. Fernanda Machado

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Sinpro Goiás participa do III Encontro Anápolis de Cineclubes (III EAC)

III EAC

A Analista de Mídias Sociais do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás), Déborah de Sousa e um dos idealizadores do projeto do Cineclube do Sinpro Goiás, Francisco Lillo, participam hoje, 22, do III Encontro Anápolis de Cineclubes (II EAC), que realizará a abertura às 14h, no Auditório do SESC.

O evento, que é gratuito e acontece até sábado, 24, tem o objetivo de ampliar a pauta dos cineclubes em um diálogo mais aberto com a Educação, e principalmente a ida do cinema e do cineclubismo na Escola. Neste Encontro serão apresentadas experiências da ação do audiovisual, do cinema e do cineclubismo na escola com educadores e alunos.

Os apreciadores do cineclubismo participam também em Anápolis, até domingo, 25, do IV Anápolis Festival de Cinema.

Confira a programação completa em www.anapolisfestivaldecinema.com.br

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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1ª Secretária da Apuc é empossada no Conselho Nacional dos Direitos da Mulher

A 1ª Secretária da Apuc, professora Lucia Rincon foi empossada, na última terça-feira, 20, como representante do União Brasileira de Mulheres, no Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM).

Representando a CTB, na categoria “Organizações de caráter sindical, associativa, profissional ou de classe que atuam na promoção dos direitos das mulheres”, faz parte do Conselho a Secretária Nacional da Mulher Trabalhadora da CTB, Ivânia Pereira da Silva Teles.

Foram empossados ao todo, vinte e um titulares e sete suplentes para o triênio 2014-2017. A cerimônia de posse das novas conselheiras foi realizada às 14 horas, no Hotel Grand Bittar, em Brasília, durante a 16ª reunião do colegiado do CNDM, quando também serão escolhidas as representantes do conselho no Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e no Conselho do Observatório Brasil da Igualdade de Gênero.

A ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e presidenta do conselho, Eleonora Menicucci, que iniciou a cerimônia.

O CNDM foi criado em 1985, quando era vinculado ao Ministério da Justiça, com o objetivo de pensar políticas que acabassem com a discriminação contra a mulher e promovessem sua participação no cenário político, cultural e econômico brasileiro. Desde 2003, o conselho é parte da Secretaria de Políticas para as Mulheres e conta com representantes da sociedade civil e do Governo.

Em março, a professora Lucia Rincon, 1ª secretária da Apuc e conselheira da União Brasileira de Mulheres (UBM) participou da delegação brasileira enviada para a 58ª Sessão da ONU sobre Status da Mulher, que ocorreu em Nova York (EUA).

 

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Fonte: Apuc / Agência Brasil / UBM / Diário Oficial da União

 

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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“PNE é instrumento fundamental do Sistema Nacional de Educação”

A assessoria de comunicação do Fórum Nacional de Educação (FNE) conversou com o coordenador da Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização do FNE, Arlindo Cavalcanti de Queiroz que acompanha a tramitação do Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação (PNE – PL 8035/10). O projeto encontra-se em etapa conclusiva, na Câmara dos Deputados. Falta apenas a aprovação pelo plenário da Casa. Posteriormente, segue para sanção presidencial. Acompanhe o que ele relatou a respeito das contribuições da Conae/2010 e como a Conae/2014 pode influenciar quanto a sua implementação.

Ascom FNE – O Plano Nacional de Educação está em tramitação na Câmara e já segue para votação no Plenário. Como o FNE vê isso?

Arlindo – Alcançamos o penúltimo estágio da tramitação do Projeto de Lei nº 8.035/2010 – Plano Nacional de Educação (PNE) que passou a PLC 103/2012 depois de aprovado na Câmara, durante sua tramitação no Poder Legislativo. Ele tramita desde 15 de dezembro de 2010, data em que foi encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, até hoje. O PL passou pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, depois pelo Senado e retornou à Câmara. Agora ele está com um substitutivo aprovado na Comissão Especial, que por ser uma instância terminativa dispensa sua tramitação nas Comissões Permanentes. Resta agora, a aprovação pelo Plenário da Câmara. Caso aprovado, o Projeto segue para a sanção presidencial. Portanto, estamos muito perto desta aprovação.

Uma das demandas do Fórum Nacional de Educação (FNE) foi que a matéria ganhasse celeridade em sua tramitação. Muito tempo se passou, foram mais de três anos. Finalmente, estamos comemorando esta vitória. Ela é parcial, já que ainda não está concluído seu processo de votação no Legislativo, mas é uma vitória. E vale lembrar que a sua aprovação foi uma demanda do Fórum.

Ascom FNE – Como o FNE e a Conferência Nacional de Educação colaboraram na construção do Plano?

Arlindo – Tivemos o primeiro PNE vigente até o ano de 2010 e por esse motivo, a Conferência Nacional de Educação de 2010 (Conae/2010) pautou em seu tema central o Plano Nacional de Educação. Nós teríamos uma lacuna hiato se não houvéssemos definido um próximo PNE. Essa proposição da Conae 2010, exposta em seu Documento-Referência divulgado em 2008, começou a repercutir nas conferências locais, no primeiro semestre de 2009 nas Conferências Municipais e, no segundo semestre nas Estaduais e do Distrito Federal. A massificação deste debate resultou em uma alteração da Constituição Federal. Foi assim definido, na nova redação dada ao artigo 212 da CF/1988, que “os Planos Nacionais de Educação, terão duração decenal” e daí por diante sejam aprovados pelo Poder Público, Nacional, Estadual e Municipal a cada dez anos.

O Primeiro PNE (2001-2010) foi decenal circunstancialmente. A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) aprovada em 1996 definiu o que foi denominada a Década da Educação. Essa definição foi influenciada pela “Declaração Mundial sobre de Educação para Todos” de Jomtien, da qual o Brasil foi signatário. Nesta declaração de “Educação para Todos”, os nove países que estavam na estratégia, deveriam aprovar Planos Decenais de Educação para resgatar a educação, valorizá-la, dar um salto de qualidade. Isto ocorreu na década de 1990. Nesse sentido, ocorreram muitas iniciativas de mobilização social e de planejamento educacional, no início da década de noventa, sem a força da lei. Assim, muitos Planos Decenais de Educação foram elaborados como parte da estratégia de “Educação para Todos” pelos estados e municípios. Esta ideia de década somou-se ao pleito da sociedade brasileira, e, foi saldada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), quando instituiu a Década da Educação. Para a década da educação, nas suas disposições transitórias, a LDB pediu um Plano para os dez anos.

A força do Plano Decenal era circunstancial, pois estava inscrito no artigo 87, nas disposições transitórias. Terminada a década (vigência da Lei nº 10.172/2001), terminava a força de Plano Decenal. Com a alteração na redação do artigo 214 da CF/88 houve uma mudança substancial. A partir daquele momento os Planos serão sempre decenais. A LDB, que é uma lei subalterna à Constituição, precisa receber uma nova redação para se ajustar a essa decisão, ou seja, ao ordenamento jurídico da educação nacional. O fato é que a Conae 2010 teve este papel importante de pautar a necessidade de um Plano Nacional de Educação e já o pautou como “Plano Decenal”. Isto influenciou o Legislativo em mudar a Constituição, criar um Plano Decenal com vinculação de uma proporção do Produto Interno Bruto (PIB) à Educação. Esta influência da Conae repercutiu no PL 8035/10. Um PNE com a função de articular o Sistema Nacional de Educação

A iniciativa de encaminhar o Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação é prerrogativa do Poder Executivo, na ausência desta iniciativa cabe à sociedade recorrer ao Poder Legislativo. Apesar de a sociedade não ter essa competência legal, ela aprovou por meio da Conae/2010 diretrizes para a elaboração do PNE, que foram incorporadas pelo Projeto de Lei 8.035/10. A partir dessas deliberações, o Executivo as observou e as aliou a sua experiência de gestão, como, por exemplo, o Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE). Estes dois elementos, experiência e Documento-Final da Conae 2010, desdobraram-se na construção do Projeto de Lei do Executivo. Em 15 de dezembro de 2010, em ato solene com a participação do FNE, o Presidente Lula assinou mensagem encaminhando ao Poder Legislativo o PL nº 8.035 /2010. Assim começava uma tensão entre posições da Conae e posições divergentes, no Poder Legislativo. A Conae na tentativa de aproximar o PL às suas deliberações. E o Legislativo, como mediador, fazendo a incorporação de acordos, de suas convicções e crenças, das contribuições do governo e da sociedade civil. Em meio a esta correlação de forças, o PNE foi elaborado.

O ministro da educação na época realizou alguns encontros com o FNE, em que apresentou a sua proposta, recebeu algumas sugestões. E, assim modificou o Projeto de Lei, antes de ser encaminhado ao legislativo. Ou seja, já havia incidência do Fórum Nacional de Educação no Plano Nacional de Educação. De qualquer maneira, o PL foi ao Congresso com algumas demandas de ajustes na ótica do que foi deliberado pela Conferência Nacional de Educação. Desse modo, o FNE acompanhou a tramitação do PNE e demandou ajustes na direção do que havia sido deliberado pela Conae.

Ascom FNE – Como o FNE encara a demora desta?

Arlindo – A sociedade não contava com esta lentidão no âmbito do Poder Legislativo. O Governo Federal União, os estados, o Distrito Federal e, os municípios se viram diante de uma grande lacuna. A nação está sem um PNE há quase quatro anos. O Plano Nacional de Educação é uma peça fundamental para o Sistema Nacional de Educação. Ele articula, mas ele faz mais que isso. Ele dá a direção. Ele estabelece o ritmo os prazos para que cada ente federado e poderes constituídos executem o que foi previsto. E faz isso com força de lei. Não apenas como instrumento técnico, mas, como instrumento normativo. Ou seja, a norma significa que todos devemos segui-la. Esta lacuna nos deixou sem orientações definidas para o Sistema Nacional de Educação. Agora, conseguimos aprová-lo na Comissão Especial, que é terminativa na Câmara, assim ele vai direto para a votação no Plenário. Hoje, 14 de maio de 2014, sua apreciação está em regime de urgência, depende apenas da votação da MP 632/2013 que tranca a pauta da Câmara.

Ascom FNE – Como o FNE percebe o Plano que está prestes a ser aprovado?

Arlindo – Há ainda tempo para proceder à modificações. Todas as emendas aprovadas pela Câmara e pelo Senado ainda podem ser resgatadas. A base é o relatório substitutivo aprovado pela Comissão Especial, apresentado pelo deputado Ângelo Vanhoni (PT-PR). Porém, o Pleno da Câmara pode resgatar e negociar algumas emendas aprovadas pela Câmara e pelo Senado. Em tese, teremos como texto final do legislativo, o substitutivo Ângelo Vanhoni, aprovado na Comissão Especial.

O substitutivo aprovado na Comissão Especial da Câmara mantém muitas características do projeto original. Com relação à forma, permanece quase tudo. Foram mantidas as 20 metas. Mantidas também, a forma de organização com medidas legislativas e diretrizes (corpo da Lei), metas e estratégias. Os temas das metas também permaneceram, porém, passaram por algumas mudanças significativas (de mérito) durante a tramitação da matéria nas duas Casas Legislativas.

A principal mudança está relacionada à discussão em relação a participação do setor público e do privado na expansão e no financiamento da educação nacional. Antes o PL encaminhado pelo Executivo não explicitava esta questão. A discussão começou a partir das alterações das Metas 11, 12 e 20, quando o Congresso Nacional, por meio da Comissão Especial, definiu que parte da expansão da educação superior e da profissional e tecnológica, estariam vinculadas ao setor público. No caso da educação superior, 40% desta expansão obrigatoriamente pública. Na educação profissional, 50% garantida pelo setor público. Neste ponto, houve uma discussão intensa. Houve, inclusive, uma tendência para modificar esta condição e levar a uma redação em que o poder público estaria liberado para privatizar integralmente a expansão da educação superior e tecnológica.

Finalmente, o relatório mantém a proposição da Comissão Especial de vincular parte da expansão da educação superior e da educação profissional e tecnológica ao setor público. Esta proposição passa a ser defendida pelo Fórum Nacional de Educação. O FNE se posicionou sobre a questão e, até então, conta com esta vitória. Surgiu também, na Meta 20, a demanda do FNE em explicitar nos 10% do PIB, recursos públicos para a educação pública. Isto também não estava escrito na redação do projeto original. Esta mudança ocorreu na Câmara, foi derrubada pelo Senado, mas a Câmara a recuperou. O FNE se colocou a favor de recursos públicos para educação pública, mais uma vitória nossa, da sociedade brasileira.

Ainda ficou, neste particular, uma demanda do Fórum não atendida. A exclusão do Parágrafo 4º, do Artigo 5ª, que abre uma exceção para destinação dos recursos públicos para programas de governo como: FIES, Ciência Sem Fronteiras, Pronatec, Prouni, creche conveniada entre outros. Esta redação foi dada pelo Senado, resgatada e aprovada pela Comissão Especial. Da forma como está, amplia de tal forma a possibilidade de uso de recursos públicos para a iniciativa privada que o FNE não concorda com ela. De qualquer maneira, o Fórum reconhece a importância de todas estas iniciativas de inclusão educacional, como políticas transitórias. Com a redação aprovada, apresenta-se esse dispositivo, como um mecanismo permanente e autorizativo, onde podem ser adicionados outros pontos, liberando os governantes (federal, estadual e municipal) para avançar no campo da educação privada. A destinação de recursos do pré-sal à educação foi outra conquista nossa.

A respeito do financiamento, ainda conseguimos avançar, em relação, ao Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi) e Custo Aluno Qualidade (CAQ). Inclusive foi aprovado que a União participará com recursos financeiros para garantir a implantação do Custo Aluno Qualidade, o que foi um avanço muito significativo.

Houve também um progresso em se reduzir o prazo para equiparar média salarial nacional para os professores e a média salarial dos demais profissionais. Ganhamos rapidez, ao reduzir essa conquista para o sexto ano de vigência da lei do PNE. Conseguimos aperfeiçoar a proposta de gestão democrática na nova redação dada a Meta 19. Não conseguimos evitar a excessiva valorização ao desempenho escolar previsto na Meta 7. O FNE defende uma concepção que volta-se para a qualidade social da educação, tendo em vista que amplia a compreensão do fenômeno educativo e seus processo incluem outras variáveis.

Outro ponto importante a ser ressaltado é o papel do FNE no acompanhamento da implementação e revisão do PNE. Conseguimos assegurar que o Fórum passasse a assumir funções estratégicas. Outras conquistas foram: a institucionalização da Conferência Nacional de Educação, assegurada a sua articulação com as etapas municipal Distrital e Estadual; estabelecimento de um prazo para a institucionalização do Sistema Nacional de Educação e de aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional; prazo para a adequação dos Planos Municipais, Estaduais e Distrital ao Nacional e de aprovação de leis que apontem e considerem a gestão democrática.

Algumas polêmicas surgiram no percurso em relação a outras metas, como foi o caso da Meta 5. É a meta da alfabetização na idade certa. Houve uma tendência de reduzir esta idade de oito para seis anos, o que impactaria no desenvolvimento integral da criança, se o esforço ocorresse concentrado e exclusivo na aprendizagem da leitura e da escrita, provocando uma alfabetização precoce. Pretende-se, com a meta de alfabetização das crianças aos oito anos, respeitar os estágios de desenvolvimento integral da criança, e, estabelecer uma idade para que a criança, adquirindo sua maturidade, consiga alfabetizar-se. Normalmente este processo consolida-se, segundo experiências em curso, com oito anos / terceira série do ensino fundamental. Esta tentativa de mudança, conseguimos evitar mantendo coerência com o que foi deliberado na Conferência Nacional de Educação.

Já em relação à Meta 1, que versa sobre a Educação Infantil, estabelece que 50% das crianças na idade de zero a três anos sejam atendidas em creche. Disputamos para que ela fosse modificada. A Conae deliberou pelo atendimento de 100% da demanda manifesta por creche. Mas, isto foi negociado e, concordamos com os 50%.

A Meta 4 também gerou polêmica, por causa da concepção de educação inclusiva. Defendemos a educação inclusiva e o atendimento preferencialmente na rede pública. Houve uma flutuação na redação desta Meta, mas, prevaleceu a redação: preferencialmente na rede pública, em um acordo que permite uma ação complementar nos centros especializados. Foi uma meta que gerou bastante polêmica e portanto manifestações.

Ascom FNE – Qual o balanço que o FNE faz deste Projeto de Lei e como a Conae atuará na sua execução?

Arlindo – O balanço é positivo. Antes de ser aprovado no plenário da Câmara, ainda vamos tentar modificar o Parágrafo 4º, do Artigo 5º. Reduzir a ênfase em alguns aspectos vinculados a uma concepção de educação restrita apenas à ótica do desempenho acadêmico e, fortalecer a valorização da diversidade no que refere-se a promoção da igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual. Com o PNE aprovado, a etapa nacional da Conferência Nacional de Educação (Conae 2014), de 19 a 23 de novembro, será turbinada com discussões aprofundadas a respeito da importância deste instrumento para orientar o Sistema Nacional de Educação. Vamos aprofundar este debate bem como sinalizar estratégias que articulem, os Planos Municipais, Estaduais e Distritais de Educação. Vale lembrar que o tema dela é “O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração”.

A Conae analisará possíveis demandas de ajustes a este Projeto de Lei que agora será aprovado. Por ela deliberar na perspectiva de horizontes ousados, a Conferência sempre tenciona o Poder Público pelo fato dela propor rumos, na visão da sociedade. O governo sempre tem horizontes mais curtos, já que depende de disponibilidade orçamentária e de estrutura resistente às mudanças radicais. A Conae e o FNE também têm essa função de tensionar para que os governos caminhem na direção de horizontes mais ousados.

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Fonte: Contee

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Em sentença, Justiça do Trabalho confirma proibição ao Andes de falar em nome de professores de IES privadas

A Justiça do Trabalho confirmou a posição que já havia sido tomada na concessão de tutela antecipada e emitiu sentença favorável à Contee na ação movida pela Confederação contra o Andes/SN. Assim, a Justiça rejeitou os argumentos do Andes e manteve a proibição, a ele, de falar em nome das IES privadas. Trata-se de uma importante vitória conquistada do setor jurídico da Contee.

A ação foi movida em função da publicação, pelo Andes, de “edital de contribuição sindical”, por meio do qual dispensava as IES de descontar de seus professores a contribuição sindical, correspondente a um dia de trabalho, conforme a terminação contida no Art.8º, inciso IV, da CR, e 582 da CLT. O edital, porém, é, flagrantemente, inconstitucional e ilegal. Em primeiro lugar, porque a contribuição sindical possui natureza tributária, sendo, portanto, obrigatória a todos os trabalhadores. Em segundo, porque o Andes, consoante o seu registro sindical, além de somente representar os docentes das IES pública, está terminantemente proibido de praticar qualquer ato em nome daqueles que trabalham em IES privadas, que são legal e legitimamente representados pela Contee.

A Confederação decidiu tomar uma medida judicial contra o Andes com a finalidade de coibi-lo, de uma vez por todas, de continuar agindo desta forma. Com isso, o Andes fica proibido de repetir os mencionados atos, sobre pena de multa diária de R$ 2 mil, em favor da Contee. Segue abaixo a sentença:

Ata de Julgamento – Processo nº 17-431/14

Aos 20 de maio de 2014, às 17h10, na sala de audiência desta Vara, na presença do Juiz do Trabalho em exercício, foi apreciado o processo em que são partes Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, reclamante, e Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, reclamada.

Ausentes as partes.

A seguir, observadas as formalidades legais, foi proferida a sentença.

1. Relatório

É dispensado o Relatório, na forma do caput do art. 852-I, da CLT, já que a presente reclamação tramita sob o rito sumaríssimo.

2. Fundamentos

Inépcia

Alega a reclamada que há inépcia na petição inicial.

A petição inicial contém os fatos e fundamentos jurídicos do pedido. Não se encontram presentes, no caso, as hipóteses caracterizadoras de inépcia, relacionadas na lei.

O pedido encontra-se a fls. 11 e 12. A tutela antecipada confunde-se com o próprio mérito, não havendo de se falar em falta de pedido. A letra d, fls. 12, não obstante, o autor ainda faz expressão menção a que a pretensão, ‘ao final’, seja julgada procedente.

Ante o exposto, rejeita-se.

Interesse de agir

Alega a reclamada haver falta de interesse de agir.

O interesse de agir é uma das condições da ação, e está presente quando necessário o provimento jurisdicional para tutela do alegado direito.

Sendo esse o caso, na hipótese em exame, rejeita-se.

Editais

Na inicial, requer o autor seja a reclamada compelida a se abster ‘de efetuar qualquer publicação’ (cf. fls. 11), tornando sem efeito qualquer edital, ou ato publica pela ré, isentando a categoria de professores do nível superior do setor privado do pagamento da contribuição sindical (cf. fls. 11).

Aduz que:

“A simples consulta pelo CNPJ da autora, no site do próprio Ministério do Trabalho e Emprego, demonstra, efetivamente, que ela possui registro sindical e mantém seu cadastro ativo, na condição de confederação no cadastro nacional de entidades sindicais, representando os trabalhadores em estabelecimento de ensino do setor privado, incluídos os professores […] Entretanto, o réu, abusando das suas reais e legais prerrogativas sindicais, e em total usurpação de função do Congresso Nacional, fez publicar edital, no primeiro trimestre de 2013 e 2014, se autodenominando representante da categoria docente das instituições de Ensino Superior de todo o país, faz publicar edital em âmbito nacional, em que, unilateralmente, resolve ‘… isentar toda a categoria do pagamento da contribuição sindical compulsória devida pelo docente das instituições de ensino superior de todo o país. Mais do que isto, o edital afirma, peremptoriamente, ‘… este sindicato, como representante da categoria docente das Instituições de Ensino Superior de todo o país…’” (cf. fls. 5).

Na defesa, a reclamada alega que há discussão quanto à representação, em sede judicial. Aduz que:

“O processo foi remetido ao TST, em 23.5.2008, com agravo de instrumento buscando levar o recurso de revista à apreciação desse c. Tribunal Superior. Contra a decisão do c. TST, foi apresentado recurso extraordinária. Em 15.6.2012, o processo foi remetido ao Supremo Tribunal Federal sob o nº ARE 695571, e encontra-se concluso ao relator desde 1º.3.2013. Desta forma, a discussão sobre a representatividade dos docentes das instituições de ensino superior privadas encontra-se judicializada, pendente de pronunciamento do Supremo Tribunal Federal. Diante de tal vicissitude, o ANDES – Sindicato Nacional protocolizou junto ao referido Ministério, em 16.12.2008, petição requerendo a republicação do seu registro sindical com vistas à representação dos docentes das instituições públicas de ensino superior, a despeito do seu entendimento de que as decisões judiciais lhe asseguram a representação de todos os docentes das instituições de ensino superior […] Tão logo recebida a petição protocolizada em 16.12.2008, a Secretaria de Relações do Trabalho houve por bem proceder à republicação de edital no Diário Oficial da União de 23.1.2009 convocando as entidades interessadas a se manifestarem no prazo de 20 (vinte) dias sobre a existência de eventual coincidência de base territorial e esfera de representatividade entre aqueles entes e o Andes – Sindicato Nacional. Não havendo impugnações das entidades representativas dos docentes das instituições de ensino superior público, o registro foi concedido para essa parcela da categoria. Depreende-se do narrado acima, que o registro sindical do Andes/SN ainda não foi finalizado, estando suspensa a representação quanto ao setor privado. Desta forma, o sindicato reclamado sempre se preocupou ao publicar os editais sobre a contribuição sindical em deixar expresso que o conteúdo do edital atinge apenas os docentes por ele representados, na forma do registro sindical concedido pelo MTe […] Diante do exposto, teve o sindicato reclamado a preocupação de expressamente consignar a sua representação ‘ na forma do registro sindical restabelecido em 5 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial da União em 6 de junho de 2009” (cf. fls. 87 a 89).

Conforme se vê, é incontroverso que a representação do reclamado estende-se aos docentes das instituições de ensino superior públicas, pendente de resolução a questão quanto aos docentes das instituições de ensino superior privadas.

Nesse compasso, tem-se que, para certeza e segurança jurídica, deveria ter o reclamado publicado, nos editais, expressamente, que a representação dele estende-se aos docentes das instituições de ensino superior públicas, fazendo menção expressa a isso. O edital publicado, ao contrário, faz menção ao reclamado como ‘representante da categoria docente das Instituições de Ensino Superior de todo o País’ (cf. fls. 60).

Assim, defere-se o pedido, para que o autor se abstenha de efetuar qualquer publicação, em edital, ou ato publicado, isentando a categoria dos docentes das instituições de ensino superior privadas, até que resolvida, em definitivo, a questão da representatividade dele quanto a esses trabalhadores. Para tal, e até então, deverá fazer constar nos editais expressamente, para certeza e segurança jurídica, que representa os docentes das instituições de ensino superior públicas, o que deverá ser observado, sob pena de multa diária de R$ 2000,00, a contar do trânsito em julgado da presente decisão.

Honorários

A presente controvérsia trata-se de conflito entre sindicato e empresa em torno de serem devidas ou não obrigações da empregadora para com o sindicato.

Nos termos do art. 5º, da Instrução Normativa nº 27, de 2005, salvo nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários são devidos pela mera sucumbência.

Assim, devidos os honorários advocatícios postulados na inicial (20% sobre o valor da condenação), nos termos do artigo 5º da Instrução Normativa nº 27 de 2005.

3. Conclusão

Pelo exposto, rejeitam-se as preliminares de inépcia e de falta de interesse de agir e, no mérito, julga-se procedente em parte o pedido, para condenar a reclamada a cumprir as obrigações fixadas nos Fundamentos acima, os quais integram este dispositivo, observados os parâmetros neles traçados.

Devidos os honorários advocatícios postulados na inicial (20% sobre o valor da condenação), nos termos do artigo 5º da Instrução Normativa nº 27 de 2005.

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2000,00, valor arbitrado à causa.

Intimem-se as partes.

Encerrou-se a audiência.

Nada mais.

Jonathan Quintão Jacob
Juiz do Trabalho

 

 

 

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Fonte: Contee

 

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Jorn. Fernanda Machado

Assess. de

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Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás