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A valorização dos trabalhadores da educação

Uma das bandeiras mais importantes abordadas pela Revista Conteúdo – Edição Especial Conae/2014 é a da valorização dos trabalhadores em educação. Leia a matéria completa abaixo, mas não deixe de acessar a revista na íntegra no link: http://contee.org.br/contee/conteudo/Especial%201/.

A Contee conquistou importantes vitórias na Conae/2014, emplacando diversas emendas ao documento-referência, incorporadas ao documento final. No entanto, infelizmente, nem todas as emendas foram aprovadas e nem todas as reivindicações atendidas. E, especificamente no que diz respeito ao Eixo 6, cuja temática era a “Valorização dos profissionais da educação: Formação, remuneração, carreira e condições de trabalho”, a derrota evidencia que ainda é necessário travar uma intensa batalha em defesa dos trabalhadores da educação.

As principais emendas a esse eixo propunham uma troca simples: a substituição do termo “profissionais” por “trabalhadores” da educação. Pode parecer, a princípio, mero preciosismo semântico, mas a questão é mais profunda. Uma das razões é político-ideológica: quem atua na rede pública talvez não veja tanta relevância numa diferenciação entre “profissional” e “trabalhador”. Todavia, na iniciativa privada, onde de fato se trava a luta de classes, essa afirmação identitária assume um peso simbólico significativo.

Mas esse nem é o cerne da questão. “O problema não é o nome que se dá; pode chamar de profissionais da educação”, explica a coordenadora-geral da Contee, Madalena Guasco Peixoto. “O problema é considerar que ‘profissionais’ da educação são só os professores, excluindo os técnicos administrativos. Com isso não concordamos.”

A concepção dúbia, que leva a interpretações equivocadas, está entranhada na própria Lei de Diretrizes e Bases (LDB), cujo Artigo 61 estabelece o seguinte: “Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim”.

Como recorda Madalena, as emendas propostas pela Contee desde as etapas municipais da Conferência tinham justamente o objetivo de sanar as distorções interpretativas. Na cartilha elaborada pela Confederação para as etapas estaduais, havia inclusive o alerta de “atenção redobrada” relativo a esse eixo: “Temos que estar atentos à diferenciação entre professores e ‘profissionais’ da educação feita pelo documento-referência ou por emendas de outras entidades. Para nós, docentes e técnicos administrativos estão todos na mesma categoria de ‘trabalhadores em educação’. Por isso, devem ser contemplados com os mesmos benefícios, incluindo plano de carreira, participação na gestão democrática da escola, qualificação profissional e valorização salarial. Em relação à distinção referente aos profissionais do magistério, frisamos que consideramos profissionais do magistério todos os docentes, do ensino infantil ao superior”.

Durante a Conae, esse tópico foi abordado pelo coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Contee, João Batista da Silveira, no colóquio sobre “Funcionários de escola e pessoal técnico-administrativo: formação e identidade profissional”. “Num debate como esse, é interessante poder trazer a questão do auxiliar de administração escolar ou do técnico administrativo porque, até então, essa categoria não era discutida nesses fóruns. Então, quando temos a possibilidade de discutir e de falar sobre essa categoria e apresentar suas dificuldades, os ouvintes ficam assustados com a fotografia que é mostrada”, relata João Batista.

Um dos exemplos destacados pelo diretor da Contee em relação aos técnicos administrativos das escolas privadas mostra que 52% desses trabalhadores são demitidos antes de completar dois anos de contrato e outros 25% são demitidos antes de completar cinco anos. “Quando falamos isso para os delegados e delegadas, as pessoas murmuram e até demonstram descrença em relação ao que está sendo falado. Mas uma das dificuldades maiores da nossa categoria é essa movimentação de entrada e saída dos trabalhadores no contrato de trabalho. Como formar uma identidade dessa categoria com essa rotatividade monstruosa?”

Na avaliação de João Batista, o destaque do debate foi a desconstrução do imaginário que se faz do trabalho em escola. “Por ser escola, imagina-se que as relações de trabalho são de vanguarda. No entanto, não é o que se vê na prática. As relações de trabalho são retrógradas, a forma como a coisa acontece dentro do ambiente escolar traz adoecimento, afastamento da categoria por questões de saúde e, finalmente, também ações judiciais para reclamar direitos”, analisa. “Por exemplo, toda escola, por menor que seja, tem uma sala de professor. E onde descansa, onde faz o lanche o auxiliar de administração escolar, o técnico administrativo? Em um canto qualquer, debaixo de uma escada, debaixo de uma rampa… O que aflora desse debate são as condições de trabalho, a rotatividade… Pelo menos é o momento em que o auxiliar de administração escolar e o técnico administrativo têm voz e podem passar para os demais informações sobre essa condição de trabalho, a qual temos lutado para que seja mais humana, mais razoável; para que crie uma identidade nessa categoria.”

Saúde

A proteção contra o adoecimento físico e mental também está inserida na valorização e foi discutida na mesa sobre “Políticas de prevenção e de atendimento à saúde dos trabalhadores em educação”, cuja exposição foi feita pelo diretor da Plena e ex-coordenador da Secretaria da Saúde do Trabalhador da Contee, Luiz Gambim.

“Apresentamos dados da realidade da categoria dos professores e da categoria dos técnicos administrativos a partir das pesquisas que acumulamos no período recente e que mostram as causas que levam os trabalhadores, tanto docentes quanto técnicos administrativos, a terem problemas de adoecimento a partir da organização do trabalho”, esclarece Gambim.

“As causas principais que levam os trabalhadores, professores e técnicos administrativos, a adoecer dizem respeito à organização e ao ambiente de trabalho. Sabemos que a jornada excessiva dos professores em função do trabalho extraclasse que são obrigados a cumprir leva a um estrangulamento e a um adoecimento emocional muito intenso. Já na perspectiva dos trabalhadores técnicos, o adoecimento tem relação com a intensificação não da jornada de trabalho propriamente dita, mas da atividade. O trabalho tem sido multiplicado, na mesma jornada, numa intensidade muito grande.”

Para Gambim, os dois problemas se resolvem quando se reorganiza o ambiente de trabalho. “Quando os locais de trabalho passam a ser um ambiente de convivência, não de competição ou de assédio moral.” Garantir essa transformação, entretanto, demanda esforço contínuo na luta em defesa dos trabalhadores, inclusive para garantir que a valorização de todos, professores e auxiliares, seja uma bandeira prioritária.

Da Revista Conteúdo – Edição Especial Conae/2014. Leia a Revista Conteúdo na íntegra

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Fonte: Contee

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Confira os dias de recesso e funcionalidade neste fim de ano

Professor (a) Associado (a),

 

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O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) informa que o clube estará fechado para recesso nos dias 24, 25, 31 e 1º de janeiro. A partir do dia 2, funcionará normalmente.

 

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

 

 

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A importância e a luta para garantir a qualidade

Duas pesquisas divulgadas nesta semana mostram a importância da expansão da oferta de ensino superior e técnico-profissionalizante. Na última quarta-feira (17), a Síntese de Indicadores Sociais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou que um em cada cinco jovens brasileiros entre 15 anos e 29 anos (20,3%) não estudava nem trabalhava em 2013. De acordo com o instituto, a faixa etária que mais concentra os chamados “nem nem” é a de 18 anos a 24 anos, em que 24% da população não estão nas escolas nem no mercado de trabalho.

Por outro lado, na véspera, estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontara que a educação superior é um pré-requisito para que milhões de jovens de países em desenvolvimento encontrem um trabalho decente. O relatório, feito com base em dados coletados em 28 países em 2012 e 2013, comprova que a educação superior “serve como uma garantia bastante confiável” de emprego formal. De acordo com o levantamento, oito em cada dez jovens (83%) com qualificação acima do ensino médio (que cursaram uma universidade ou outro tipo de curso técnico-profissionalizante) estão em empregos não vulneráveis, ao passo que a conclusão do ensino médio, sozinha, não é garantia suficiente para encontrar melhores condições no mercado de trabalho.

Às vésperas de se completar um mês da realização da Conferência Nacional de Educação (Conae/2014), os dados evidenciam aquela que a pauta primordial do movimento educacional: o fortalecimento da educação pública. Mostram, além disso, a importância do cumprimento da Meta 11 do Plano Nacional de Educação (PNE), que propõe “triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público”, bem como da Meta 12, com a elevação da “taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público”.

É claro que as referências também fazem lembrar programas governamentais como o Universidades para Todos (ProUni), o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). E por isso mesmo é fundamental frisar que a ampliação da oferta não basta, é preciso que o ensino superior e o técnico-profissionalizante oferecidos tenham sua qualidade assegurada, o que não é possível nem diante do crescimento do processo de mercantilização da educação – e da financeirização e oligopolização – nem com o simples repasse desmedido de verbas públicas para o setor privado sem garantia de contrapartida.

A Conae/2014, ao elevar o Sistema Nacional de Educação ao status de prioridade, também afirmou seu apoio à bandeira da regulamentação da educação privada, defendida pela Contee. Mas é importante também, em relação especificamente ao ensino superior, que se aprove o projeto de lei que cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior (Insaes). É lamentável pensar que 2014 terminará tal qual 2013 havia terminado, com o Insaes pendente na pauta da Câmara dos Deputados.

Diante desse quadro – também dos resultados das duas pesquisas – é essencial que a Contee e suas entidades filiadas ampliem o empenho em defesa do Insaes como instrumento destinado a fortalecer a capacidade do Estado de avaliar, autorizar, credenciar e descredenciar cursos e instituições após avaliação e dar prosseguimento aos processos advindos desta atribuição. O projeto é crucial para assegurar ao Estado condições de exercer seu papel de zelar pela qualidade da educação, tanto pública quanto privada, essencial para um projeto de desenvolvimento e soberania nacional.

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Fonte: Contee

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Escolas podem ter mesmo currículo em todo o país

O Ministério da Educação está trabalhando na implantação de um sistema nacional de Educação. Foi o que informou ontem a secretária de Educação básica do MEC, Maria Beatriz Luce, durante audiência pública da Comissão de Educação (CE) sobre a construção de uma base curricular nacional comum para os Ensinos fundamental e médio.

Pelo Plano Nacional de Educação, em vigor desde junho deste ano, todas as Escolas públicas e privadas do país deverão se orientar por uma mesma base curricular a partir de 2016, cabendo a cada uma delas escolher a linha pedagógica e a metodologia de Ensino, passando pela formação dos Professores. Apontando um documento com mais de 500 páginas para os participantes do encontro, a secretária garantiu que a construção da base curricular nacional comum é hoje uma das prioridades do ministério.

“Estamos saindo de uma era onde a política curricular ficou submissa, ocultada e até pouco tratada diante das demais. Há, sim, indicações de conteúdo e de método. Há diretrizes para todas as etapas da Educação infantil, do Ensino fundamental, do Ensino médio e para todas as modalidades. Como isso vai ser tratado na Educação indígena, nos quilombolas, na Educação do campo, na Educação profissional”, explicou Maria Beatriz.

Cristovam Buarque (PDT-DF), defensor da federalização da Educação básica, chamou a atenção para o equilíbrio que deve haver na construção da base curricular com as especificidades regionais e culturais, estimulando a iniciativa dos Alunos.

“O Aluno tem que ter liberdade. A Escola, não. Tirando certas especificidades como grupos indígenas, questões étnicas, as condições têm que ser as mesmas, e o conteúdo, básico. Isso exige um currículo comum”, afirmou o senador.
Prós e contras

O diretor-executivo da Fundação Lemann, Denis Mizne, mostrou dados de uma pesquisa inédita do Ibope, com Professores de todo o país, favoráveis à adoção da base comum. Segundo o levantamento, 82% concordam com a adoção dessa política pública.

Mizne destacou também o apoio que a presidente Dilma deu à diretriz durante a abertura da Conferência Nacional de Educação, no dia 19 de novembro, em Brasília. Disse ainda que o atual modelo não atinge os objetivos que pretende e, portanto, precisa de aprimoramentos, pois hoje 75% dos adultos brasileiros seriam Analfabetos funcionais, 50% dos matriculados no Ensino público não finalizam os estudos e apenas 10% chegam ao final do Ensino médio sabendo o que é esperado nesse nível de Ensino.

Quem também apoiou a iniciativa durante a audiência foi o primeiro-vice-presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Eduardo Deschamps. Ele informou que a entidade está disposta a colaborar na tarefa da elaboração da base curricular comum e reiterou que esse modelo é o aplicado na maioria dos países, com bons resultados.

A Professora Alice Casimiro Lopes, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), avalia que o Brasil não precisaria adotar essa política pública, porque já possui as diretrizes fundamentais definidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Com base em pesquisas que realizou em diversas regiões, ela chegou à conclusão de que o modelo flexível é o mais efetivo para a superação das desigualdades históricas. Alice afirmou que o principal problema do modelo educacional brasileiro está nas ­políticas de financiamento, no salário dos Professores e na própria ­desigualdade social que marca a s­ociedade.

Os senadores Cristovam Buarque, Ana Amélia (PP-RS) e Cyro Miranda (PSDB-GO), que preside a comissão, participaram da audiência, solicitada por eles. Paula Louzano, da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP), completou a lista de convidados.

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Fonte: Sinpro RS / Jornal do Senado

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Participação e mobilização permanente em sua construção e acompanhamento

Realizada durante a II Conferência Nacional de Educação (Conae) 2014, a mesa de interesse De Olho nos Planos: como ampliar e fortalecer a participação popular chamou a atenção para a importância da participação popular nas várias etapas da construção dos Planos de Educação, bem como no monitoramento de suas metas e estratégias.

Para o chefe de educação do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) no Brasil, Marcelo Mazzoli, a participação na construção dos Planos não deve ficar restrita a eventos isolados em sua elaboração, mas sim abranger todo o seu período de vigência. “O Plano em si é uma oportunidade educativa excelente desde que tenha o mínimo de condições de legitimidade participativa. É uma oportunidade de formação educativa que pode e deve ser incorporada no Projeto Político Pedagógico de cada uma das escolas brasileiras, da pré-escola ao ensino médio”, destacou Marcelo.

Neste mesmo sentido, a presidenta do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação (FNCE), Suely Menezes, apontou a importância da atuação de todos os setores e instâncias da sociedade: “nós nunca tivemos uma oportunidade melhor do que essa, seja no FNCE, seja em cada conselho ou Secretaria Municipal de Educação. E temos que ter a consciência de que cada lugar em que nós estivermos é um elo importante nesta corrente”.

Destacando a necessidade de efetivar os Planos de Educação para além do momento de sua construção, a presidenta da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme), Gilvânia Nascimento, afirmou que esse deve ser um trabalho realizado com os mais diversos segmentos da sociedade. “Nós já temos experiências de estados e municípios que fizeram seus Planos após o primeiro Plano Nacional de Educação (PNE) [de 2001 a 2011], mas que não saíram do papel”, alertou. E complementou: “é preciso que haja articulações políticas do governo com a sociedade civil e entendemos como necessária e importante a atuação dos Fóruns de Educação”.

Gilvânia defendeu, também, o fortalecimento dos Conselhos de Educação para a constituição dos Fóruns Municipais de Educação. “Os Fóruns devem ser representativos da sociedade e atuar no âmbito do acompanhamento e monitoramento das políticas públicas, não apenas na elaboração do Plano e na organização das conferências. É um processo fundamental e que deve ser permanente”, destacou.

O Plano de Educação, segundo a presidenta da Associação nacional de Política e Administração da Educação (Anpae), Márcia Ângela Aguiar, vai à contramão de uma das “características da política educacional no Brasil que é a descontinuidade em suas ações”. “Se os Fóruns de Educação estiverem concretizados, com as mais diferenciadas representações da sociedade civil e do Estado, podem contribuir para que tenhamos Planos, que façamos seu acompanhamento e avaliação, e que tenhamos uma amplitude de atores envolvidos”, disse Márcia Ângela.

Para o representante do comitê diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Avanildo Duque, à medida que forem dialogados, os Planos podem contribuir com o fortalecimento do regime de colaboração entre municípios, estados e governo federal e com a construção do Sistema Nacional de Educação. “Se os Planos Municipais forem participativos, será um estímulo muito forte para que cheguem ao âmbito das escolas por meio de seus Projetos Políticos Pedagógicos”, complementou Avanildo.

Desafios para a participação 

Apresentando a iniciativa De Olho nos Planos, a assessora da Ong Ação Educativa, Ananda Grinkraut, destacou o desafio de se fazer com que os Planos se constituam como um instrumento efetivo para o salto da qualidade educacional e da garantia do direito à educação para todas as pessoas. “Para isso, precisamos garantir condições efetivas para a participação das famílias, comunidades, movimentos sociais e outros setores da sociedade, adequando horários de reuniões, oferecendo salas de acolhimento de crianças e estabelecendo estratégias para uma boa comunicação em formatos amigáveis, plurais e acessíveis”, exemplificou Ananda. (Clique aqui e acesse a apresentação da iniciativa)

A mobilização de toda a sociedade, de acordo com o secretário de comunicação da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Rodolfo Pinto da Luz, é um dos principais desafios para o acompanhamento permanente dos Planos de Educação. “O que falta é envolvermos outros atores no meio educacional, a começar pelos pais e alunos. Não há nada melhor do que essa mobilização ocorrer em todos os municípios, agregando, também, representantes da Prefeitura, da Secretaria de Educação e dos poderes legislativos municipal, estadual e federal”, defendeu Rodolfo.

Para o chefe de educação do Unicef, Marcelo Mazzoli, há dois grandes desafios para a participação na construção dos Planos. O primeiro se refere à coordenação do Plano, de maneira que seu processo de construção e monitoramento tenha a capacidade de aprofundar o regime de colaboração garantindo uma unidade e não uma uniformidade do Sistema Nacional de Educação nos próximos dez anos.

Já o segundo desafio, para Marcelo, se refere à participação de crianças e adolescentes na construção dos Planos de Educação. “Na vigência do Plano, teremos dez gerações que podem consolidar uma cultura de participação democrática aprendida dentro da sala de aula e vamos dar um grande passo de qualidade que pode mudar a história do Brasil e de sua educação. É difícil e desafiadora, mas essa participação é fundamental para pensarmos fora da caixa e trazermos qualidade nova para o debate educativo em torno do Plano”, disse Marcelo, incentivando a leitura e uso do guia da coleção De Olho nos Planos sobre A participação de crianças e adolescentes e os Planos de Educação.

Rede De Olho

Também durante a mesa de interesse, foi lançada a Rede De Olho nos Planos. Voltada não só para gestores, como também representantes de Fóruns e Conselhos Municipais de Educação e integrantes da sociedade civil (estudantes, mães, pais, docentes e demais trabalhadores em educação, entre outros), a Rede possibilita um espaço em que os participantes podem interagir em temas relacionados à construção de seus Planos de Educação. Atrelando recursos de plataformas de educação à distância com a agilidade das redes sociais, a Rede De Olho nos Planos foi construída com o objetivo de apoiar a comunicação, a troca de informações e experiências e promover um espaço formativo para seus participantes. Clique aqui e participe da Rede De Olho nos Planos.

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Fonte: Contee/ De olho nos planos
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Jorn. FERNANDA MACHADO
Assess. de Imprensa e Comunicação do Sinpro Goiás
 

 

 

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Fique de olho na prazo de pagamento da segunda parcela do 13º salário

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás informa a data limite para o pagamento da segunda parcela do 13º salário é dia 20/12/2014.

Quem trabalhou os doze meses, o 13º é integral. Para quem trabalhou menos de doze meses deve dividir a remuneração por doze e, multiplicá-la pelo nº de meses trabalhados, sendo que a fração superior a 14 dias é de um doze avos.

Caso a instituição em que você leciona não pagar os valores devidos e, dentro dos prazos, entre em contato com o Sinpro Goiás através do Disque Denúncia: 0800-607-2227

 

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunicação do Sinpro Goiás

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Confira diferentes opções que, além de divertir, podem estimular o desenvolvimento das crianças

O Natal se aproxima e as crianças, acreditando em Papai Noel ou não, ficam ansiosas pelos presentes. As lojas estão cheias de jogos, bonecas, carrinhos, mas o adulto pode aproveitar e escolher presentes que ajudem no desenvolvimento dos pequenos. Além das opções desenvolvidas com propósitos educativos, como jogos de matemática ou geografia, muitos brinquedos comuns divertem ao mesmo tempo que ensinam a garotada.

A pedagoga Elaine Luiza Montemezzo alerta que é importante estar atento a indicação de idade dos brinquedos, ainda que existam opções que não diferenciam faixa etária. Ela também lamenta que algumas brincadeiras clássica como bambolês e pular corda estejam perdendo espaço. “Esse tipo de brinquedos está cada vez mais sendo esquecido pelos pais, que preferem coisas tecnológicas, perdendo o lúdico e a questão motora.”

Listamos 10 brinquedos educativos para ajudar a sua escolha no Natal.

Túnel centopeia
É um túnel formado normalmente por bambolês e tecido. Maleável, pode ter a ponta final mudada de lugar cada vez que a criança passar. Segundo Elaine, ajuda os pequenos a desenvolver a imaginação.

Dominó
Jogos de dominó estimulam a sociabilidade, já que não pode ser jogado sozinho. Existem vários modelos no mercado, com figuras, com personagens de desenhos, além do clássico com pontinhos. A brincadeira também estimula a memória.

Jogos de memória
O estímulo à memória, claro. Mas, além dos clássicos, em que as figuras se repetem, existem também jogos em que as crianças precisam associar imagens diferentes, como um cachorro e um osso. Estes modelos estimulam os pequenos a fazerem conexões.

Bambolê
De acordo com a Elaine, o bambolê é ótimo para o desenvolvimento da consciência corporal. A criatividade também é estimulada com as diferentes formas de brincar com as argolas, que além de girarem ao redor de cinturas, pescoços, mãos e pernas, também são usadas como alvos, obstáculos e tudo o que a imaginação criar.

Jogos de formar palavras
Indicados a partir do momento em que as crianças começam a ser alfabetizadas, os jogos de formar palavras cumprem funções diferentes de acordo com a faixa etária. Para os pequenos, auxilia na alfabetização. Já as crianças mais velhas podem estimular o raciocínio com a brincadeira.

Jogos de encaixe
De acordo com Elaine, são muito interessantes para crianças até 5 anos. Estimulam a percepção tátil e a associação. A pedagoga explica que reconhecer diferentes texturas é muito importante, então quanto mais diferentes sejam os materiais dos brinquedos de encaixe, melhor.

Jogos de montar
Os jogos de montar ajudam a desenvolver associação, mas também estimulam a criatividade e até noções espaciais e de lógica. Brincar junto com a criança, propor construções diferentes e desafios pode ser divertido também para os adultos.

Jogos de tabuleiro
Jogos de tabuleiro sempre contribuem para a sociabilidade e propiciam momentos para que os adultos interajam com a garotada. Jogos em que os participantes precisam lidar com dinheiro, fazer compras e vendas são formas lúdicas de trabalhar a matemática.

Corda
Cordas viram instrumentos para várias brincadeiras. Além do pulo individual, as cordas se tornam elos de ligação em diversas brincadeira e modalidades, com as crianças pulando juntas, competindo ou colaborando. Desenvolvem a coordenação motora e a criatividade.

Tapetes de borracha
Existem tapetes de borracha com encaixe de peças, alguns com números e letras, que podem ser levados para qualquer lugar. Para Elaine, o brinquedo auxilia no desenvolvimento de várias áreas. “Além de estimular a motricidade ampla, estimula o aprendizado de números e a memória.”

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Fonte: Portal Terra

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Professores brasileiros são aprovados para capacitação em universidades da Finlândia

Um grupo de 35 professores brasileiros, de 25 institutos federais de educação, ciência e tecnologia, teve propostas aprovadas em chamada pública para capacitação em universidades de ciências aplicadas na Finlândia. Eles participaram na segunda-feira, 15, no Ministério da Educação, de reunião com representantes da embaixada daquele país.

A reunião é parte da ambientação dos selecionados para o país europeu, e os professores tiveram a oportunidade de tirar dúvidas sobre o programa, sobre as universidades que os receberão e sobre a Finlândia. Na terça-feira, 16, o grupo irá à embaixada para emissão dos vistos.

A capacitação faz parte do programa Professores para o Futuro, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Para o professor Roberto Pereira Santos, do Instituto Federal do Espírito Santo, o modelo de formação profissional e tecnológica finlandês é um dos melhores do mundo e a capacitação no exterior deve melhorar a qualidade do ensino brasileiro. “A expectativa é trazer para o Brasil a experiência finlandesa com o setor produtivo e para a gente poder fazer uma boa educação profissional”, disse.

Modelo – Os professores selecionados passarão por um período de cinco meses de capacitação profissional nas universidades finlandesas de ciências aplicadas Hamk, Haaga-Helia e Tamk. Com duração máxima de 12 meses para execução, os projetos estão voltados para o desenvolvimento local em ações de pesquisa aplicada, a partir do modelo finlandês de educação profissional. Após o período na Finlândia, os docentes retomarão o projeto no Brasil.

O financiamento das propostas selecionadas ocorrerá com a concessão de bolsas de desenvolvimento tecnológico e inovação no exterior júnior – uma bolsa por projeto pelo período de cinco meses. As propostas aprovadas receberão também recursos de 9,6 mil euros [mais de R$ 30 mil] para despesas com taxas escolares. Outras despesas serão de responsabilidade do autor ou da instituição de execução do projeto, como contrapartida.

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Fonte: Portal MEC

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Direito do empregado, não do empregador

O último presidente da República Velha, Washington Luís, deposto em 1930, como porta-voz do que havia de mais retrógrado na sociedade brasileira daquela quadra histórica, dizia que a causa social era uma questão de polícia.

Desde então, passaram-se oito décadas e quase meia; neste período histórico houve significativas mudanças nas relações sociais, inclusive nas que dizem respeito à multissecular e desigual luta entre capital e trabalho.  Muito se conquistou; um exemplo destas conquistas expressa-se pelo instituto do aviso prévio.

Este instituto surgiu no Direito brasileiro em 1850, com o Código Comercial, que, no seu Art. 81, dispunha:

“Art 81. Não se achando acordado o prazo de ajuste celebrado entre o proponente e os seus prepostos, qualquer dos contraentes poderá dá-lo por acabado, avisando o outro da sua resolução com 1 (um) mês de antecipação”.

Em 1916, o Código Civil (CC) – o primeiro do Brasil – também o regulamentou, mas, igualmente, no campo dos contratos civis, estabelecendo, no seu Art. 1.221:

“Art. 1.221. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode rescindir o contrato.

Parágrafo único. Dar-se-á o aviso:

I – com antecedência de 8 (oito) dias, se o salário se houver fixado por tempo de 1 (um) mês, ou mais;

II – com antecipação de 4 (quatro) dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;

III – de véspera, quando se tenha contratado por menos de 7 (sete) dias”.

O Decreto N. 16.107/1923 disciplinou-o, em seu Art. 22, pela primeira vez, no âmbito das relações de trabalho:

“Art. 22. Qualquer das partes, a seu arbitrio, mediante prévio aviso, póde rescindir o contracto.

Parágrafo único. Dar-se-á prévio aviso em todos os casos a que se referem os arts. 13, 17, 19 e 22:

I – Com antecedencia de oito dias, si o salario se houver fixado por tempo de um mez, ou mais;

II – Com antecipação de quatro dias, si o salario se tiver ajustado por semana ou quinzena;

III – De vespera, quando se tenha contractado por menos de sete dias (redação originária)”.

Em 1935, a Lei N. 62, em seu Art. 6º – dando azo à máxima de Washington Luís -, estabeleceu-o como dever do empregado, e, por conseguinte, como direito do empregador:

“Art. 6º – O empregado deverá dar aviso prévio ao empregador, com o prazo mínimo de trinta dias, quando desejar retirar-se do emprego. A falta do aviso prévio sujeita-o ao desconto de um mês de ordenado ou do duodécimo do total das comissões percebidas nos últimos doze meses de serviço”.

Somente em 1943, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – imposta pelo Decreto-Lei N. 5.452, de 1º de maio daquele ano -, é que se equilibraram os pratos da balança quanto ao aviso prévio, metaforicamente falando, pois que o seu Art. 487 regulamentou-o, de forma recíproca, isto é, para o empregador e para o empregado.

No entanto, este equilíbrio da balança foi apenas relativo, porquanto o parágrafo único do Art. 142 da CLT autorizava o empregador a descontar o aviso prévio não cumprido das férias.

Esta excrescência foi legalmente expurgada, em 1951, pela Lei N. 1539, de 26 de dezembro daquele longínquo ano.

Não obstante o expurgo legal já contar com mais de meio século – precisamente 63 anos -, a referida excrescência permanece intacta no campo doutrinário e no jurisprudencial, pois que o aviso não cumprido continua sendo descontado das férias, com a devida chancela do Poder Judiciário Trabalhista, como se a redação originária do citado parágrafo único do Art. 142 da CLT ou não tivesse sido revogada, ou fora restabelecida por repristinação (ressurreição indevida de norma expressamente declarada morta). Com o devido respeito aos que pensam de modo diverso, um acinte aos direitos fundamentais sociais, insculpidos no Art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil (CR).

É bem de ver-se que, com a promulgação da CR de 1988, o aviso prévio tornou-se direito exclusivo do empregado, não sendo extensivo ao empregador, como se colhe do caput, do Art. 7º, combinado com o seu inciso XXI, assim exarados, de forma literal:

“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(…)

XXI- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo  no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”.

Frise-se que nem mesmo a Lei N. 12506/2011 – que é um verdadeiro presente de grego, metaforicamente falando -, aprovada às pressas para se evitar que o Supremo Tribunal Federal (STF) regulamentasse este instituto com maior alcance social, como acenara ao se iniciar a discussão sobre o Mandado de Injunção (MI) N. 621; àquela oportunidade, o ministro Marco Aurélio propôs que se garantissem dez dias por ano de trabalho, a título de proporcionalidade) – estende-o ao empregador, como se constata pela simples leitura de seu Art. 1º.

Em que pesem a literalidade e a clareza do caput e do inciso XXI do Art. 7º da CR, e os limites estabelecidos pelo 1º da Lei N. 12506/2011, a egrégia Justiça do Trabalho, em todas as suas instâncias, é bom que se registre, mantém incólume o § 2º do Art. 487 da CLT, cuja redação é de 1943, ab rogada pela CR de 1988; e, o que é pior, igualmente, a repristinação do parágrafo único do Art. 142, alterado, como já se disse, pela Lei N. 1539/51, posto que não só estende o direito a aviso prévio ao empregador, como lhe permite descontá-lo, quando não cumprido, das férias e do 13º salário, se necessário for.

Como se não bastasse, estas subversões jurídicas, sem razão alguma, descumprem, também, o próprio Art. 487, § 1º, parte final, da CLT, quanto à integração do aviso prévio ao tempo de serviço, mesmo que seja indenizado.

Ora, mesmo que se considere válida a afronta literal ao texto constitucional exarado no Art. 7º, caput, e inciso XXI, e a repristinação do parágrafo único do Art. 142, da CLT, o que, com o devido respeito, é teratológico, ainda assim, a jurisprudência da egrégia Justiça do Trabalho faz pender a balança, mais uma vez, em proveito do empregador, haja vista a cobrança do aviso prévio, pelo empregador, no valor correspondente ao de uma remuneração, por óbvio, implica a sua projeção no tempo, para todos os efeitos legais.

Assim sendo, se ao empregador é dado este direito, pela natureza sinalagmática do contrato de trabalho, tem-se de dar ao empregado o direito às férias e ao 13º salário proporcionais, relativos à comentada projeção do aviso.

Claro está, portanto, que se admite, mesmo que ao arrepio da CR e da Lei N. 12506/2011, que o empregador promova o desconto do aviso prévio não cumprido, deve, obrigatoriamente, deduzir-se do valor que for descontado do empregado, a este título, o correspondente a um doze avos de férias e de 13º salário, sob pena de se afrontar, igualmente, o princípio constitucional do “Non bis in idem”, segundo o qual ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato.

Outra flagrante injustiça, já anotada, paradoxalmente perpetrada pela Justiça do Trabalho, é a da repristinação da redação originária do parágrafo único do Art. 142 da CLT, ao permitir que o aviso prévio seja descontado das férias e também do 13º salário, quando o saldo salarial não for suficiente para se quitar o valor que se permite ao empregador descontar, a título de aviso prévio não cumprido.

Aqui, a toda evidência, além já repisada repristinação, ao se permitir o desconto do aviso prévio não cumprido do 13º salário, tem-se a criação jurisprudencial em rota de colisão com os princípios da norma mais favorável e da condição mais benéfica. Ao contrário, no caso concreto, opta-se pela condição mais desfavorável ao empregado e favorável ao empregador.

Ante estas razões, sujeitas a possíveis pertinentes contestações, urge que a Doutrina e a egrégia Justiça do Trabalho revejam o seu posicionamento sobre o aviso prévio, que, insista-se, constitucionalmente é direito exclusivo do empregado.

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Por José Geraldo de Santana Oliveira

Assess. Jurídico do Sinpro Goiás

 

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás