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Termo Aditivo celebrado garante, a partir de 1º de março, salário aula R$10,00 no mínimo

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) informa que, conforme celebrou Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Condições de Trabalho e de Reajustamento Salarial em fevereiro de 2014, com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares do Município de Goiânia (Sepe), a partir de 1º de março/2015, os estabelecimentos de ensino (educação básica) da capital, sob nenhuma hipótese poderão contratar ou remunerar os seus docentes com salário aula inferior a R$ 10,00, sem prejuízo do índice que vier a ser negociado pelas partes.

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Ex.: 20 h/a= R$ 1.050,00

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Confira aqui, o Termo Aditivo na íntegra. Se a escola onde você leciona descumprir o termo, denuncie (0800 607-22427). Aqui o seu sigilo é garantido.

 

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Sinpro Goiás – Sindicato de luta!

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Assembleia Geral Extraordinária – Educ. Superior e pós-graduação

Foi publicado no jornal Diário da Manhã desta quinta-feira, 29, o edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária direcionado aos professores (as) empregados em instituições privadas de educação superior, de graduação e pós-graduação, inclusive do Senai e Senac  e de fundações. Confira abaixo, o edital na íntegra:

 

E D I T A L   D E   C O N V O C A Ç Ã O

ASSEMBLEIA GERAL

EXTRAORDIANÁRIA

 

Ficam convocados os professores  empregados nas instituições privadas de educação superior, de graduação e pós-graduação, inclusive do Senai e Senac  e de fundações,  para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se na sede do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás, na Avenida Independência, nº 942, quadra 943, lote 33, Setor Leste Vila Nova, nesta capital, em primeira CONVOCAÇÃO, às 14 (quatorze) horas, e, em segunda CONVOCAÇÃO às 15 (quinze) horas, no dia 09 (nove) de fevereiro de 2015, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

  1. a) aprovar a pauta de reivindicação, inclusive salarial, para o processo negocial  de 2015;
  2. b)autorizar o sindicato a impetrar o competente dissídio coletivo, no caso de fracasso das negociações amigáveis, .
  3. c) aprovar e discutir taxa negocial, a ser descontada dos salários, no mês em que estes forem reajustados.

 

 

Goiânia, 29 de janeiro de 2015

Prof. Alan Francisco de Carvalho

Presidente do Sinpro Goiás

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunicação do Sinpro Goiás

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Edital de Convocação – Assembleia Geral Extraordinária

Foi publicado no jornal Diário da Manhã desta quinta-feira, 29, o edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária direcionado aos professores (as) empregados em instituições privadas de educação básica. Confira abaixo, o edital na íntegra:

E D I T A L   D E   C O N V O C A Ç Ã O

ASSEMBLEIA GERAL

EXTRAORDIANÁRIA

 

Ficam convocados os professores  empregados nas instituições privadas de educação básica, de todas as etapas e modalidades, inclusive do Senai, Senac, Sesi  e de fundações;  bem assim, os de cursos livre e preparatórios, para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se na sede do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás, na Avenida Independência, nº 942, quadra 943, lote 33, Setor Leste Vila Nova, nesta capital, em primeira CONVOCAÇÃO, às 16 (dezesseis) horas, e, em segunda CONVOCAÇÃO, às 17 (dezessete) horas, no dia 09 (nove) de fevereiro de 2015, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

  1. a)aprovar a pauta de reivindicação, inclusive salarial, para o processo negocial de 2015;
  2. b)autorizar o sindicato a impetrar o competente dissídio coletivo, no caso de fracasso das negociações amigáveis.
  3. c)aprovar e discutir taxa negocial, a ser descontada dos salários, no mês em que estes forem reajustados.

 

Goiânia, 29 de janeiro de 2015.

 

Prof. Alan Francisco de Carvalho

Presidente do Sinpro Goiás

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunicação do Sinpro Goiás

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A verdade sobre as negociações coletivas com a PUC GOIÁS

    A negociação coletiva, por meio da qual se estabelecem condições de trabalho e salário, para além das garantias legais, é reconhecido pelo Art. 7º,  caput e inciso XXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil (CR), como direito fundamental social dos trabalhadores; tendo como escopo os valores sociais e o primado do trabalho, que são respectivamente, fundamento da República (Art. 1º, inciso IV, da CR), e base da Ordem Social (Art. 193, da CR).

    Para se dar concretude ao destacado direito, cada categoria profissional possui a sua data-base, que nada mais é do que aquela em que se fixam o percentual de reajuste salarial, os pisos salariais, quando for o caso, e as alterações das demais condições, anteriormente pactuadas, as quais se convencionou chamar de cláusulas sociais. A dos professores representados pelo Sinpro Goiás, inclusive os a PUC Goiás, encontra-se fixada no dia 1º de maio.

    Até o ano de 2009, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância máxima da Justiça do Trabalho no Brasil, por meio de sua Súmula N. 277, entendia que a cada ano, ou, no máximo, a cada dois, os representantes patronais e os dos trabalhadores deviam repactuar as condições estabelecidas nos instrumentos coletivos de trabalho: convenções e acordos; sob pena de não o fazendo, as anteriormente negociadas perderem a validade.

    No ano de 2009, o TST acrescentou o inciso II, à mencionada Súmula,  excepcionando as condições pactuadas entre o período de 22 de dezembro de 1992 a julho de 1995, no qual vigorou o Art. 1º, da Lei N. 8.542, que assegurava a ultratividade das normas coletivas.

    Com isto, todas as normas coletivas fixadas no realçado período, e que não foram posteriormente revogadas, incorporaram-se aos contratos individuais de trabalho, de todos os trabalhadores.

    Em setembro de 2012, o TST, mais uma vez alterou a comentada Sumula, dando-lhe um alcance maior, para garantir a ultratividade de todas as normas coletivas, não importando o período em que foram negociadas;     apenas,    com   a   posterior exigência  de que fossem ratificadas pelas partes delas signatárias, após o dia 25 de outubro,  daquele  ano, data   em que   a   nova   redação  da

Súmula N. 277 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU); a isto, o TST chamou de modulação dos efeitos desta Súmula.

    Pois bem. Desde o final da década de 1970, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) e a Associação de Professores da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (Apuc) firmaram, ininterruptamente, com esta, acordo coletivo de condições de trabalho e de reajustamento salarial (ACT), até o ano de 2012, quando assinaram o último, que fora integralmente ratificado aos 9 de fevereiro de 2013.

    Frise-se que as principais garantias do ACT, firmado com a PUC Goiás, remontam ao período ressalvado pelo inciso II, da Súmula N. 277, que, repita-se, foi a ela acrescentado em 2009; portanto, tais garantias não podem, em nenhuma hipótese, ser suprimidas dele, exceto por acordo entre as partes.

     Soma-se a isto o fato de todas elas e as negociadas posteriormente haverem sido ratificadas aos 9 de fevereiro de 2013, o que lhes assegura a sua plena adesão aos contratos de trabalho de todos os docentes da PUC Goiás; pois atende, inclusive, à denominada modulação de efeito da discutida Súmula.

     No entanto, como já é consabido, a PUC Goiás, ao início de 2014, em clara afronta a todas as regras que regem os processos negociais, declarou, unilateralmente, sem efeito o ACT, como se isto dependesse simplesmente de sua vontade; e com base nesta atentatória declaração, promoveu radicais alterações nos contratos de trabalho dos professores horistas, notadamente quanto ao total de horas reservados à regência de classe.

    Mesmo após esta conduta antissindical, da PUC Goiás, o Sinpro e a Apuc buscaram a solução para o impasse, por ela criado, chegando até, mediante expressa autorização de assembleia geral, a concordar com a ampliação da carga horária total para 40 horas semanais, desde que um terço delas fosse reservado  a atividades acadêmicas, para além da sala de aula.

     Porém, todas estas tentativas frustraram-se, pois que a Direção da  PUC  tinha  como   único propósito  a imposição de sua vontade, qual seja a de poder destinar, para os horistas, até 32 horas à regência de classe.

Sindicato dos Professores do Estado de Goiás

Sindicato de luta!!!

 

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Currículos sejam definidos em lei a cada dez anos

A Câmara dos Deputados analisa proposta que modifica a Constituição para tornar obrigatória a definição em lei dos conteúdos curriculares mínimos de todos os níveis (básico e superior) da educação nacional. Pelo texto, os currículos terão validade de dez anos, exatamente para permitir que sejam revistos e adequados à realidade educacional, social e econômica do País.

A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 435/14, do deputado Erivelton Santana (PSC-BA). Segundo ele, o objetivo é trazer para o Congresso Nacional o debate sobre os parâmetros curriculares, que hoje é de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, por meio do Ministério da Educação.

“É justo que seja assegurada a plena participação dos representantes da sociedade brasileira na definição do principal instrumento de formação de nossos futuros cidadãos, especialmente no que se refere à aquisição de conhecimentos, habilidades e experiências necessários à formação de sujeitos autônomos, críticos e criativos”, defende o autor.

Além disso, a PEC estabelece explicitamente que os currículos deverão respeitar valores, princípios e convicções familiares do próprio aluno e de seus pais ou responsáveis, de modo que os ensinamentos escolares não substituam nem concorram com a orientação moral e religiosa recebida no âmbito familiar. Segundo o texto, deve ser “vedada a aplicação da transversalidade ou técnicas subliminares no ensino de matéria moral e de conteúdo ou orientação religiosa”.

Santana ressalta que essa medida está de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto 678/92. Ele cita artigo da convenção que determina que “os pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções”.

Tramitação
A proposta será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso seja aprovado, será examinado por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votado pelo Plenário.

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Fonte: Agência Câmara

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

 

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Para aproveitar ainda nesse final de férias

Com a proximidade no início do ano letivo e apenas cinco meses do prazo para a conclusão dos planos municipais, estaduais e distrital de educação, nossa última seção de dicas culturais para estas férias versa sobre nossa própria área de atuação. Confira os livros de hoje!

Trabalho extraclasse x direito ao descanso – Uma disputa no âmbito do ensino privado
Organizador: Marcos Julio Fuhr
Editora: Carta

A obra tem como ponto central a condição dos professores de profissionais contratados e remunerados com base na hora-aula e o não pagamento do trabalho extraclasse. Organizado por Marcos Julio Fuhr, diretor do Sinpro/RS, o livro tem apresentação de Francisco Rossal de Araújo, desembargador do TRT4. São autores dos artigos: Rogério Uzum Fleischmann, procurador do Ministério Público do Trabalho do RS; José Felipe Ledur, Luiz Alberto de Vargas e Cleusa Regina Halfen, desembargadores do TRT4; Cássio Filipe Galvão Bessa e Amarildo Pedro Cenci, diretores do Sinpro/RS; Luciane Lourdes Webber Toss, advogada; e Valéria Ochôa, coordenadora de Comunicação do sindicato.

O planejamento educacional no Brasil
Autor: Durmeval Trigueiro Mendes
Editora: Uerj

Este livro de Durmeval Trigueiro, editado pela primeira vez pela Michigan State University em 1972, com o título “Toward a theory of educational planning; the Brazilian case”, apresenta as principais ideias do autor sobre as relações entre teoria e prática no processo de planejamento educacional e traça a história do planejamento educacional no Brasil, da Lei de Diretrizes e Bases de 1961 até o início dos anos 1970.

Políticas e gestão da educação básica
Organizadora e editora: CNTE

A publicação apresenta três eixos temáticos articulados recuperando uma série de artigos e documentos, em sua maioria publicados por Retratos da Escola, contendo análises, concepções e proposições da entidade para as políticas e gestão da educação básica objeto de discussões e avaliações da executiva nacional da entidade. Entre os assuntos abordados estão o Federalismo da Educação, o Plano Nacional de Educação, as condições de trabalho e saúde dos profissionais da educação, a qualidade e equidade na educação infantil e a reestruturação e expansão do ensino médio no Brasil, entre outros.

Acesse o livro aqui

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Fonte: Contee

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Diretrizes para a formação de professores indígenas são homologadas

A formação de professores indígenas em cursos de nível médio e superior no Brasil deve respeitar a organização sociopolítica e territorial dos povos, valorizar as línguas e promover diálogos interculturais. Esses princípios estão na resolução que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores Indígenas, aprovada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) em abril de 2014 e agora homologada pelo Ministério da Educação.

Conforme a resolução do CNE, as diretrizes curriculares têm por objetivo regulamentar os programas e cursos de formação inicial e continuada de professores junto aos sistemas estaduais e municipais de ensino, às instituições formadoras e aos órgãos normativos. No documento de apresentação das diretrizes, o CNE salienta que 2.620 professores indígenas fizeram a formação em magistério entre 2005 e 2011. No período, foram ministrados 23 cursos por 20 instituições de educação superior em 14 estados. Desde 2005, segundo o conselho, o Ministério da Educação fomenta, por meio de editais, o Programa de Apoio à Formação Superior e Licenciaturas Indígenas (Prolind) em instituições de educação superior públicas.

Cursos — De acordo com as diretrizes curriculares, a formação inicial de professores deve ser realizada em cursos específicos de licenciatura e pedagogia interculturais; a formação continuada, em cursos e programas específicos de atualização, extensão, aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado. Será responsabilidade dos sistemas de ensino garantir a formação inicial e continuada em serviço aos professores.

É tarefa das universidades, responsáveis pelo itinerário formativo, preparar os professores indígenas para atuar e participar de diferentes dimensões da vida de suas comunidades como forma de adquirir conhecimentos. Eles devem ser orientados a usar a respectiva língua materna nos processos de ensino e aprendizagem, de pesquisas e de promoção e revitalização das práticas linguísticas e culturais, além de elaborar materiais didáticos. O documento contém uma relação de 14 itens a serem desenvolvidos com os professores cursistas.

Currículos — Os currículos podem ser organizados em núcleos, eixos, temas contextuais, módulos temáticos e áreas de conhecimento. Na formação inicial e continuada, o currículo deve considerar a territorialidade, o conhecimento indígena e seus modos de produção e expressão, a presença dos sábios, a consonância do currículo da escola indígena com o da formação do professor, a interculturalidade, o bilinguismo ou o multilinguismo.

Quando trata da qualificação dos encarregados de trabalhar na formação de professores indígenas, as diretrizes relacionam diversos requisitos. Entre os quais, que sejam profissionais com experiência no trabalho com os povos e comprometidos política, pedagógica, étnica e eticamente com os respectivos projetos que orientam os processos formativos.

As diretrizes tratam também da gestão democrática dos programas, projetos e cursos de formação de professores. Deve ser assegurada a participação de representantes indígenas, e cabe às instituições formadoras criar instâncias específicas de participação e controle social. O regime de colaboração entre os sistemas de ensino e instituições formadoras é outro ponto definido nas diretrizes. A colaboração é necessária para garantir acesso aos cursos, a permanência e o êxito.

A homologação do Parecer CNE/CP nº 6/2014 consta de despacho de 30 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2014. A íntegra do parecer homologado está na página do CNE na internet.

 

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Fonte: Sinpro RS / MEC

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

 

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Estudantes aprendem ciências com a criação de jogos de tabuleiro

A proposta de trabalhar de maneira interdisciplinar os temas de ciências do quinto ano do ensino fundamental por meio de jogos de tabuleiro levou a professora Josefa Rosimere Lira da Silva a ser incluída entre os ganhadores do 8º Prêmio Professores do Brasil. Seu projeto, Construindo Ciência: A Experiência da Produção de Jogos com Crianças do Ensino Fundamental, foi distinguido na categoria Temas Específicos, subcategoria Ciências para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

“A premiação representa o reconhecimento de uma prática pedagógica inovadora realizada em sala de aula”, enfatiza Rosimere, que desenvolveu o projeto de março a outubro de 2013, com 34 estudantes da Escola Municipal Irmã Elisa Maria, em Salvador.

Segundo Rosimere, não é fácil fazer algo diferente na escola. “Realizar um trabalho desses requer do professor coragem e determinação para não desistir diante das adversidades”, analisa. “Não é fácil assegurar procedimentos dos alunos para se reunirem em grupo, respeitando a opinião do outro, registrar as orientações do passo-a-passo do trabalho e fazer escuta durante as intervenções por grupo e por aluno.”

Com o projeto, Rosimere idealizou, produziu e divulgou jogos de tabuleiro com temas de ciências como instrumento pedagógico facilitador no processo de aprendizagem e de desenvolvimento de habilidades. “Dentro desse processo, os estudantes tiveram a oportunidade de desenvolver competências e habilidades na criação e no aperfeiçoamento dos jogos educacionais”, ressalta. Ela explica que o projeto buscou produzir os jogos de maneira interdisciplinar e contextualizada para que os alunos compreendessem como a ciência está presente no cotidiano.

No decorrer do projeto, os alunos elaboraram oito jogos didáticos, com instruções sobre a maneira de jogar, explicações relacionadas ao conteúdo, público-alvo e a bibliografia utilizada, entre outras informações. Em um primeiro momento, os jogos foram apresentados pelos grupos de estudantes criadores e ficaram em exposição para toda a comunidade escolar. Posteriormente, os demais alunos da escola puderam participar dos jogos, sob a orientação dos estudantes criadores.

Benefício — De acordo com Rosimere, o projeto teve bons resultados. “É difícil mensurar, mas acredito que o principal benefício para os alunos foi conhecer a metodologia científica e poder ver o pensamento tomando forma até se tornar um material concreto (no caso, um jogo).”

Em 2013, três jogos foram apresentados no 4º Encontro de Jovens Cientistas da Bahia, promovido pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), na categoria Ciência Lúdica. Dois deles — Brincando com a Matemática e Os Meteoros — foram premiados. Em novembro de 2014, a revista Jovens Cientistas publicou artigo sobre o Brincando com a Matemática durante a quinta edição do encontro de jovens cientistas do estado.

Com formação em pedagogia e pós-graduação em psicopedagogia, Rosimere atua como professora do ensino fundamental há cerca de três anos. Sua experiência profissional inclui trabalho como psicopedagoga, no atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco, e como coordenadora pedagógica, na área de educação científica, com alunos do ensino médio no Programa Social de Educação, Vocação e Divulgação Científica Ciência, Arte & Magia da UFBA.

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Fonte: Portal do Professor

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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A importância da curiosidade para aprendizagem

Não é nenhum segredo que a curiosidade torna o aprendizado mais eficaz e agradável. Alunos curiosos não só fazem perguntas, mas também procuram ativamente as respostas. Sem curiosidade Isaac Newton nunca teria formulado as leis da física, Alexander Fleming, provavelmente, não teria descoberto a penicilina, e a pesquisa pioneira Marie Curie sobre a radioatividade poderia não existir.

Incutir nos alunos um forte desejo de conhecer ou aprender alguma coisa é o que motiva todo professor e pesquisas mostram que a curiosidade é tão importante quanto a inteligência para determinar o quão bem os alunos vão na escola. Mas o quanto realmente sabemos sobre o seu papel no processo de aprendizagem?

Seu cérebro gosta de curiosidade

Recentemente, pesquisadores da Universidade da Califórnia, nos Estados Unidos, conduziram uma série de experimentos para descobrir o que exatamente acontece no cérebro quando a nossa curiosidade é despertada. Para o estudo, os pesquisadores avaliaram os participantes sobre o quão curiosos eles estavam para saber as respostas de mais de 100 perguntas triviais, tais como “Qual música dos Beatles ficou mais tempo nas paradas?” ou “O que realmente significa o termo ‘dinossauro’?”. Em determinados pontos ao longo do estudo, ressonâncias magnéticas foram realizadas para ver o que estava acontecendo no cérebro dos participantes quando eles se sentiam curiosos para saber a resposta de alguma pergunta.

O que essas experiências revelaram? Aqui estão dois dos mais importantes achados:

1. A curiosidade prepara o cérebro para a aprendizagem
Embora não seja uma grande surpresa saber que estamos mais propensos a lembrar o que aprendemos quando o assunto nos intriga, foi verificado que a curiosidade também nos ajuda a aprender informações que não consideramos tão interessantes ou importantes.

Os pesquisadores descobriram que, uma vez que a curiosidade foi despertada por alguma pergunta, indivíduos tiveram mais facilidade para aprender e lembrar informações completamente independentes. Um dos co-autores do estudo, Dr. Matthias Gruber, explica que isso acontece porque a curiosidade coloca o cérebro em um estado que lhe permite aprender e reter qualquer tipo de informação, que motiva o aprendizado.

Portanto, se um professor é capaz de despertar a curiosidade dos alunos sobre algo que eles são naturalmente motivados para aprender, eles estarão melhor preparados para aprender coisas que eles normalmente consideram chatas ou difíceis. Por exemplo, se um aluno tem dificuldade em matemática, personalizando problemas de matemática para coincidir com seus interesses específicos em vez de usar perguntas de livros didáticos genéricos poderia ajudá-lo a lembrar como resolver problemas de matemática semelhantes no futuro.

2. A curiosidade torna a aprendizagem subsequente mais gratificante
Além de preparar o cérebro para a aprendizagem, a curiosidade também pode tornar o aprendizado uma experiência mais gratificante para os alunos.

Os pesquisadores descobriram que quando a curiosidade dos participantes havia sido aguçada, não foi registrado somente aumento da atividade no hipocampo, que é a região do cérebro envolvida na criação de memórias, mas também no circuito do cérebro que está relacionado a recompensa e prazer. Este circuito é o mesmo que é estimulado quando conseguimos algo que realmente gostamos, como doces ou dinheiro, e ele depende da dopamina, a substância química do “sentir-se bem” que transmite a mensagem entre os neurônios e dá-nos uma espécie de euforia.

Assim, instigar a curiosidade dos alunos não só os ajuda a lembrar as lições que poderiam passar por um ouvido e sair pelo outro, mas também pode tornar a experiência de aprendizagem tão prazerosa quanto tomar um sorvete ou ganhar dinheiro. É claro que a maioria dos professores já sabem instintivamente a importância de fomentar mentes curiosas, mas ter embasamento científico é inegavelmente satisfatório.

Fazer a pergunta certa

Naturalmente, ainda existem algumas coisas que permanecem pouco claras sobre o papel de curiosidade na aprendizagem. De um lado, os cientistas ainda não conseguiram determinar os seus efeitos a longo prazo. Por exemplo, se a curiosidade do aluno é estimulada no início de um dia de escola, será que vai ajudá-lo a absorver melhor as informações durante todo o dia? Outra coisa que os pesquisadores estão ansiosos para investigar é por que algumas pessoas são naturalmente mais curiosas do que outras, e quais os fatores que mais influenciam o quanto curiosos somos.

Então, ao invés de ir diretamente para as respostas, vamos tentar começar as aulas com perguntas que instiguem e incentivem os estudantes a pesquisar para saber suas respostas. Quais são as perguntas que tendem a despertar uma maior curiosidade entre os seus alunos?

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Fonte: porvir.org.br

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás