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Posse das coordenações da Divisão de Inspeção Escolar e da Assessoria Técnica

O Conselho Municipal de Educação de Goiânia (CME) realizou no início desta tarde de segunda-feira, 6, na sala de reuniões, a posse das coordenações da Divisão de Inspeção Escolar e da Assessoria Técnica.

Foram empossados, Aparecida Devanir (Assessoria Técnica) e Tânia de Palma Borba (Divisão de Inspeção Escolar). O evento ocorre a cada dois anos, ao final de cada mandato, após processo eleitoral interno, conforme previsto no Regimento Interno do CME nº 873 de 21 de março de 2003, Art. 21, parágrafo 2º e Art.24, parágrafo único.

Estiveram presentes os servidores do Conselho Municipal de Educação e os integrantes do Conselho Pleno, entre eles: a Conselheira e Secretária de Comunicação do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás), a Prof.ª Rosilayne dos Santos Cavalcante Silva, Antônio Lima de Magalhães (representante do executivo), Dalva Manhas da Silva (representante do SEPE), Paulo de Tarso Léda Filho (secretário geral e representante de pais de alunos das instituições da Rede Municipal de Ensino), Edmilson da Silva Alves (representante do SINTEGO), Elcivan Gonçalves França (representante do executivo), Eulâmpia Neves Ferreira (representante de pais de alunos das instituições da Rede Municipal de Ensino), Kátia Leite de Morais Calile Coura (representante do SINDIGOIÂNIA),  Ludmylla da Silva Morais (presidente do CME e representante do executivo), Marcos Antônio de Oliveira (representante do executivo), Maria Helena de Almeida Alves Jardim (representante do CONDIR) e Roberto Borges de Oliveira (representante do movimento comunitário).

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Jor. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunicação do Sinpro Goiás

 

 

 

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A absurda tentativa de reduzir a maioridade penal: será que é isso o que quer a sociedade brasileira?

O grande democrata e portentoso estadista deputado federal Ulisses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte de 1987 e 1988, no seu discurso de promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil (CR) – imortais, como ele -, aos 5 de outubro de 1988, afirmou, de forma categórica:

“A Nação nos mandou executar um serviço. Nós o fizemos com amor, aplicação e sem medo. A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa, ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria. Conhecemos o caminho maldito: rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio, o cemitério.

A persistência da Constituição é a sobrevivência da democracia. […] A Constituição pretende ser a voz, a letra, a vontade política da sociedade rumo à mudança. Que a promulgação seja nosso grito: – Mudar para vencer! Muda, Brasil!”.

Desde aquela inesquecível data, 25 anos e meio já se passaram; seis legislaturas do Congresso Nacional transcorreram-se, tendo-se iniciado a sétima, ao primeiro dia de fevereiro último.

Lamentavelmente, nenhuma das legislaturas que se sucederam à promulgação da CR honrou o brado do saudoso presidente da Assembleia Nacional Constituinte, retrotranscrito. Ao contrário, cada uma delas cuidou de desonrá-lo.

A CR, sem contar as três de revisão, foi emendada 85 vezes; destas, apenas, 20 não visam a reduzir o seu arcabouço de proteção à cidadania, ainda assim, com algumas ressalvas, sobretudo quanto à 14/1996 (que cria o Fundef), a 53/2006 (que cria o Fundeb), a 59/2009 (que amplia o ensino obrigatório) e a 45/2004, que cria o CNJ e amplia a competência da Justiça do Trabalho, mas que condiciona o dissídio coletivo ao chamado comum acordo entre sindicatos profissional e patronal; as demais, ou nada acrescentam em direitos sociais, restringindo-se a interesses dos donos do poder, ou são explicitamente lesivas, com destaque especial para a 28/2000 (que alterou o inciso XXIX, do Art. 7º, para reduzir o prazo de prescrição de direitos dos trabalhadores rurais, de até dois anos após a extinção do contrato, para cinco anos, desde a lesão do direito, mantendo-se o limite de dois), após a 47/2005 (que reduziram o alcance do salário família (Art. 7º, inciso XII), da proibição do trabalho noturno (Art. 7º, inciso XXXII), a primeira, e os benefícios previdenciários, todas elas, para os servidores civis – Art. 40 -, os  trabalhadores regidos pela CLT, os segurados autônomos e contribuintes individuais – Art. 201); a 40/2003 (que alterou o Art. 192, para acabar com  o limite dos juros bancários).

As emendas benéficas são as seguintes (algumas já citadas anteriormente): a 11/1996, que permite a admissão de estrangeiros em universidades; a 14, que cria o Fundef, mas que prorroga o prazo para erradicação do analfabetismo; a 22, que permite a criação de juizados especiais; a 26/2000, que inclui a moradia dentre os direitos fundamentais sociais, elencados pelo Art. 6º; a 29/2000, que estipula os limites mínimos de investimentos na saúde; a 31/2000, que cria o fundo de erradicação da pobreza; a 32/2001, que impõe limites à edição de medidas provisórias; a 34/2001, que permite a acumulação de dois cargos na saúde; a 45/2004, que cria o CNJ e amplia a competência da Justiça do Trabalho, mas, por outro lado, condiciona o dissídio coletivo à concordância dos dois sindicatos: profissional e patronal; a 48, que cria o plano nacional de cultura; a 53/2006, que cria o Fundeb, mas, mais uma vez, prorroga o prazo para a erradicação do analfabetismo; a 59/2009, que amplia o ensino obrigatório, fixando-o dos quatro aos dezessete anos, no entanto, exclui a creche; a 64/2010, que inclui a alimentação nos direitos fundamentais sociais, elencados pelo Art. 6º; a 66/2010, que permite o divórcio direto; a 67/2010, que prorroga o fundo de combate e erradicação da pobreza, por tempo indeterminado; a 72/2013, que amplia os direitos fundamentais sociais dos empregados domésticos; a 76/2013, que extingue o voto secreto nos  processos de cassação de mandato parlamentar; a 80/2014, que dispõe sobre a defensoria pública, tornando-a obrigatória em todos os entes federados; a 81/2014, que estende a possibilidade de expropriação de propriedades imóveis, com trabalho escravo; e a 84/2014, que aumenta os recursos da União destinados ao Fundo  de Participação dos Municípios (FPM).

Desde o dia 5 de outubro de 1988 – data da promulgação da CR – até hoje, foram aprovadas e sancionadas 5.435 leis ordinárias e 91 complementares.

Apesar desta pletora de leis, o Congresso Nacional jamais se dignou a regulamentar diversos dispositivos da CR, que dependem de regulamentação para GANHAR efetividade, com destaque para o Art. 7º, inciso I, que proíbe a demissão arbitrária ou sem justa causa, que exige lei complementar; o inciso X, que trata da caracterização como crime a retenção dolosa do salário; o XIX, que versa sobre a licença paternidade; o XX, que garante proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos; o XXVII, que dispõe sobre a proteção em face da automação; todos essenciais para que se efetivem os valores sociais do trabalho, que se constituem em fundamento da República, conforme o Art. 1º, inciso IV.

Já os incisos II, que assegura o seguro desemprego; o III, o FGTS; o IV, o salário mínimo; o IX, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; o XI, participação nos lucros e resultados; o XII, salário família; o XIII, duração do trabalho normal; XVII, o gozo de férias anuais; XXI, aviso prévio proporcional; XXIII, adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres e perigosas; XXIV, aposentadoria ou foram regulados restritivamente, de forma a diminuir o alcance constitucional, ou foram mantidos os anteriores à CR, que são com ela incompatíveis.

As propostas de emendas constitucionais (PECs), como a de N. 231/1995 – que reduz a carga horária semanal de trabalho de 44 para 40 horas -, e os projetos de leis de real interesse social são simplesmente engavetados, não havendo quem os faça andar e ser aprovados; ou, quando o são, levam 22 anos, como foi o caso do aviso prévio proporcional aprovado pela Lei N. 12.506/2011, de forma pífia, para se evitar que o Supremo Tribunal Federal (STF) desse-lhe alcance maior por meio de mandado de injunção, que nele se encontrava em discussão; e o do último Plano Nacional de Educação (PNE), que se agonizou por mais de 1.260 dias, deixando o País privado desta lei, que é a constituição da educação.

A atual legislatura, a mais conservadora dentre todas as que se sucederam à promulgação da CR, em 1988 – segundo avaliação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar( (Diap) -, parece não medir esforços para fazer a roda da história girar em sentido contrário ao progresso e ao desenvolvimento sociais; iniciou-se desenterrando, na Câmara dos Deputados, a PEC N.171/1993, que altera o Art. 228 da CR, para reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos, ao frágil e já desautorizado argumento de que isto será decisivo para diminuir o índice de criminalidade entre os jovens.

Este surrado argumento é contestado por autorizadas vozes, como a do ministro do STF Marco Aurélio Mello; do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim).

No dia 30 de março passado, a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), capitaneada pela chamada “bancada da bala”, aprovou por 42 a 17 votos a admissibilidade da referida PEC, o que significa que esta foi considerada compatível com a CR.

Segundo levantamento feito pelo IBCCrim, a partir  da PEC N. 171/1993, foram apresentadas mais 38, de igual natureza, sendo algumas mais pretensiosas, propondo a redução da maioridade penal para 12 ou 14 anos. Dentre tais PECs destacam-se:

PEC 260/00, que propõe a maioridade em 17 anos; PECs 37/95, 91/95, 426/96, 301/96, 531/97, 68/99, 133/99, 150/99, 167/99, 633/99, 377/01, 582/02, 179/03, 272/04, 48/07, 223/12 e 279/13, que propõem que a maioridade seja fixada em 16 anos; as PECs 169/99 e 242/04, que propõem sua fixação aos 14 anos; a PEC 321/01, que pretende retirar a matéria do texto constitucional; e a PEC 345/04, que propõe seja fixado em 12 anos o início da maioridade penal.

Para se comprovar a falácia daqueles que argumentam que a redução da maioridade penal diminuirá o índice de criminalidade entre jovens, basta que se tomem as modificações introduzidas no Código Penal (CP) – Decreto-lei N. 2848/1940, com a redação dada pela Lei N. 7209/84 -, a partir da promulgação da CR, sem que se registre redução da criminalidade, no total de 44, e que são as seguintes:

Lei N. 8.069/1990, 8.072/1990, 8.137/1990, 8.683/1993, 9.127/1995, 9.268/1996, 9.269/1996, 9.279/1996, 9.426/1996, 9.459/1997, 9.677/1998, 9.714/1998, 9.777/1998, 9.983/2000, 10.028/2000, 10.224/2001, 10.268/2001, 10.446/2002, 10.467/2002, 10.695/2003, 10.803/2003, 10.741/2003, 10.763/2003, 10.886/2004, 11.035/2004, 11.106/2005, 11.340/2006, 11.466/2007, 11.596/2007,  11.923/2009, 12.015/2009, 12.033/2009, 12.234/2010, 12.550/2011, 12.694/2012, 12.650/2012, 12.653/2012, 12.720/2012, 12.737/2012, 12.850/2013,  12.978/2014, 13.008/2014, 13.104/2015 e 13.106/2015.

Consoante os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgados em 2014, o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, com 715.655 presos no país; pouco mais de 574 mil estão atrás das grades e quase 148 mil são aqueles que cumprem pena de privação de liberdade em prisão domiciliar. Assim, o Brasil fica atrás apenas dos EUA, com 2,2 milhões, e da China, com 1,7 milhão.

Estes dados estatísticos desanimadores prestam-se a desautorizar os que falsamente defendem o rigor das leis penais como medida eficaz de redução do crime.

A cadeia, como bem ensinava o reconhecidamente maior advogado criminalista deste País, o saudoso Ministro do STF – cassado pela ditadura militar- Evandro Lins e Silva, “perverte, corrompe, deforma, avilta, embrutece, é uma fábrica de reincidência, é uma universidade às avessas, onde se diploma o profissional do crime. Se não pudermos eliminar de uma vez, só podemos conservá-la para os casos em que ela é indispensável”.

É isto que a “bancada da bala”, com a cumplicidade de muitos outros deputados, quer reservar aos jovens acima de 16 anos.

O IBCCrim, em recente Nota Técnica, assim se posiciona sobre a redução da maioridade penal:

“[..]

De plano, é preciso explicitar que comungamos do entendimento segundo o qual o artigo 228 da Constituição Federal é uma cláusula pétrea.

Isso porque o constituinte reconheceu que os direitos fundamentais são elementos integrantes da identidade e da continuidade da Constituição, considerando, por isso, ilegítima qualquer reforma constitucional tendente a suprimi-los.

[..]

Os direitos fundamentais do cidadão não estão, no entanto, limitados ao artigo 5º da Constituição Federal, eis que o parágrafo 2º desse mesmo dispositivo estabeleceu uma cláusula aberta e, assim, eles podem estar previstos em outras partes do texto constitucional ou mesmo residir em tratados internacionais.

[…]

Emblematicamente, ninguém menos do que o constitucionalista José Afonso da Silva, com a autoridade científica conhecida de todos, e peculiarmente com a expertise de ter atuado como consultor jurídico durante o procedimento da Assembleia Nacional Constituinte, também entende que a chamada ‘inimputabilidade penal’ é ‘uma das garantias fundamentais da pessoa humana, embora topograficamente não esteja incluída no respectivo Título (II) da Constituição que regula a matéria’.

[…]

O princípio da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento condiciona todo o ordenamento jurídico nacional, especialmente por influência da sua ampla adoção em nível internacional, pois já se fez presente na Declaração de Genebra sobre os Direitos da Criança (1924), na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e, posteriormente, na Declaração dos Direitos da Criança (1959), no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966), no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), no Pacto de São José da Costa Rica (1969) e na Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), todas reconhecendo que a criança e o adolescente precisam de proteção legal apropriada.

[…]

A eficácia da prisão tem sido, há muito tempo, contestada, e além de não reduzir a criminalidade ainda atua como verdadeiro impulso para a reincidência.

Ademais, nesse tocante, relevante apontar que enquanto estima-se que os índices de reincidência no sistema penal permeiem 70%, no âmbito juvenil esse número não passaria de 54%.

[…]

É incontestável que o sistema penitenciário brasileiro é um espaço que não recupera nem transforma ninguém, ou seja, não socializa (ao contrário, exclui), não educa (só no que se refere à “escola do crime”) e não oferece oportunidade de uma vida pós-prisão.

[…]

Se o objetivo é alcançar, ao máximo, a eficácia do sistema e, dessa forma, afastar os adolescentes da criminalidade, evitando que pratiquem atos infracionais ou reincidam, é necessário impedir que convivam com adultos muitas vezes experientes no crime.

Veja que a prisão não é uma medida adequada nem para os adultos, razão pela qual tanto se requer a adoção, cada vez ampla, de formas alternativas de penas. O que se dirá, então, da sujeição dos adolescentes a esse ambiente?

[…]

Quanto ao suposto elevado índice de criminalidade juvenil, tem-se a dizer que as informações que chegam, principalmente por meio da mídia, levam a sociedade a crer que realmente os adolescentes são os grandes responsáveis pela criminalidade hoje instaurada no país. Tem-se a impressão de que há um número elevado de adolescentes infratores. No entanto, os atos infracionais praticados por adolescentes não chegam a 10% do total de crimes praticados no Brasil, sendo que, desse total – que significa, importante frisar, um patamar já irrisório comparado aos crimes cometidos –, apenas 10% equiparam-se a crimes contra a vida e a grande maioria, cerca de 75%, são contra o patrimônio (50% são furtos).

[…]

É, por outro lado, um limite razoável de tolerância recomendado pelo Seminário Europeu de Assistência Social das Nações Unidas, de 1949, em Paris, tanto que o limite de 18 anos é praticamente regra internacional, sendo adotado pela maioria dos países,  havendo outros, a exemplo da Espanha, Grécia, Inglaterra, Itália, Japão e Países Baixos, em que as medidas socioeducativas são aplicadas até os 21 anos de idade.

Acrescente-se que na Inglaterra, país em que se permite a responsabilização a partir dos 10 anos de idade, medidas privativas de liberdade somente podem ser aplicadas a partir dos 15 anos de idade, sendo que entre 18 e 21 anos há aplicação de penas, tal qual para os adultos, de forma atenuada.

[…]

Por todos os motivos ora expostos é que não somente se justifica a opção político criminal do constituinte como se rejeita toda e qualquer intenção de reduzir a maioridade penal”.

O ministro do STF Marco Aurélio Mello, apesar de entender que o Art. 228 da CR não é cláusula pétrea – ao menos por enquanto -, declara:

“Não vamos dar uma esperança vã à sociedade, como se pudéssemos ter dias melhores alterando a responsabilidade penal, a faixa etária (…). Cadeia não conserta ninguém”.

Ainda que prevaleça a tese de que o Art. 228 da CR não se caracteriza como cláusula pétrea, cristaliza-se como incontestável que a sua alteração representa colossal retrocesso social, o que é terminantemente vedado pela própria CR, por não ser compatível com a construção da cidadania plena, como preconiza o seu Preâmbulo, que sintetiza os seus fundamentos e objetivos.

Aos jovens, ao contrário de cadeia, como querem dar-lhes os defensores da redução da idade penal, deve-se garantir a plena eficácia ao Art. 227 da CR, que determina, de forma mandatória:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

A cadeia, que os congressistas querem lhes dar, nada mais é do que a total inversão de todas estas obrigações inarredáveis.

José do Patrocínio, em seu livro “Motta Coqueiro ou A Pena de Morte”, baseado em caso concreto, de enforcamento de um inocente, em 1855, e que deu nome à obra,  além de chamar a forca de máquina sombria da justiça social, assevera:

“[…] não pode haver maior torpeza do que condenar a quem não merece a condenação. […] E todavia parece que há menos torpeza em um homem matar outro, do que em reunirem-se milhares para matar um só.[…] Ia enfim desdobrar-se a última cena do assassinato legal”.

Ainda que a redução da maioridade penal sob discussão não vise, ao menos por enquanto, a morte física dos jovens infratores maiores de 16 anos, tem por escopo total e não ocultado sua morte psicológica e moral, que é a pior de todas as mortes.

O escritor árabe Mikail Naaimé, em seu livro “Um vinhedo à beira da estrada”, ironizando a maldade que é encarnada por muitos seres humanos, diz que perguntaram ao demônio se ele não adorava ninguém, tendo este respondido: “Sim, adoro ao homem, meu criador”.

Se a PEC N. 171/1993 for aprovada, por certo, o demônio dirá que adora o Congresso Nacional Brasileiro, que, se não é o seu criador, é seu cultuador incondicional.

Caso a sociedade faça coro com a “bancada da bala” e o seus asseclas, apoiando este retrocesso social sem igual, correrá o risco de lhe ocorrer o que ocorreu aos bois que resolveram seguir aquele que elegeram o seu líder e lhes instigou a tomar a liberdade, “que é uma porta ensanguentada, que deve ser forçada com os chifres”.

Segundo o citado autor árabe no mencionado livro: “Os bois fizeram deste boi seu líder e marcharam atrás dele aos gritos: ‘Para a liberdade!’ Para a liberdade!’ e continuaram avançando até uma casa cujas paredes e portas estavam manchadas de sangue. Disse-lhes o líder: ‘Eis a morada da liberdade. E eis a sua porta. Enfrentai essa porta e não desistais, mesmo que vossos chifres se quebrem e vosso sangue corra’. Os bois obedeceram à ordem de seu chefe. Seus chifres se quebraram, e seu sangue correu. Mas não desistiram até que abateram a porta e entraram – e encontraram-se no… matadouro”.

Será isto o que quer a sociedade brasileira?

 

José Geraldo de Santana Oliveira (OAB-GO 14.090)

Assess. Jurídico do Sinpro Goiás

Consultor Jurídico da Contee

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Investimentos públicos X rigor nos repasses à iniciativa privada

A tarefa do novo ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, que toma posse hoje (6) em Brasília, não começa fácil. Só no ensino superior, realçado nos noticiários nas últimas semanas em função tanto dos cortes de verbas para as universidades públicas quanto das mudanças nas regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), há dificuldades a serem enfrentadas nas duas frentes.

De um lado, a Contee defende os investimentos na educação pública, gratuita e de qualidade socialmente referenciada e o papel das universidades federais de fato é fundamental. Em notícia publicada hoje no site da Folha de S.Paulo, Janine afirmou que a maior prioridade é a educação básica (ensinos fundamental e médio) e que, para dar o salto de qualidade que lhe falta, é preciso engajar mais as universidades federais e seus estudantes nessa tarefa.

De outro, é imprescindível rigor no repasse de verbas às instituições privadas. A própria Folha de S.Paulo publicou nesta segunda duas matérias sobre a questão. A primeira mostra como os critérios mais rígidos de qualidade impostos pelo governo para a concessão do Fies afetam diretamente as instituições de ensino privado que mais se beneficiaram do modelo nos últimos anos. Isso porque, nas palavras da reportagem, entre as 30 campeãs de matrículas pelo financiamento federal, 25 são avaliadas como nota 3, o mínimo exigido (numa escala de 1 a 5) para que escapem de um pente-fino do Ministério da Educação. A realidade justifica a histeria dos empresários do setor contra as novas regras do Fies, apoiadas pela Contee. Já a segunda matéria trata do fato de que os principais grupos de ensino superior privado do país preparam a proposta de um novo modelo de financiamento estudantil, a qual pretendem apresentar ao MEC até o fim de maio. A iniciativa, aliás, apelidada de Fies 2.0, já foi comentada aqui no Portal da Contee.

Os desafios, portanto, são muitos e incluem tanto driblar a crise econômica para garantir investimentos públicos e educação pública, fazendo cumprir, inclusive, o que preconiza o próprio Plano Nacional de Educação (PNE), quanto enfrentar a sanha por lucros do setor privatista. Nesse cenário, a expectativa da Contee é de que o novo ministro, enquanto educador, tenha a coragem necessária para tratar a educação realmente como um dever do Estado e direito de cada cidadão.

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Fonte: Contee

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

 

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Fies recebeu pedidos para 210 mil novos contratos

Desde 23 de fevereiro, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) recebeu ao menos 210 mil pedidos de novos contratos de crédito, segundo o governo federal.

Desde que o sistema foi reaberto, estudantes relataram dificuldades em acessar o SisFies e em contratar o serviço. Nesse período, o Fies registrou um pico de 57 mil acessos simultâneos no sistema de inscrição, o que seria responsável pelas dificuldades no site.

Nas novas adesões, estão sendo priorizados os cursos com nota 5 – pontuação máxima dada pelo MEC – que serão totalmente atendidos. Para os financiamentos de graduações com nota 3 e 4, serão considerados alguns aspectos regionais, priorizando localidades e cursos que historicamente foram menos atendidos.

De acordo com o FNDE, é possível consultar se ainda há vagas para o financiamento em sua instituição de ensino no site. Não foi divulgado o número de contratos efetuados.

Desde segunda (30), apenas estudantes que têm um mínimo de 450 pontos na média das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e não ter tirado zero na redação podem obter o financiamento. O prazo para solicitar novos financiamentos e renovar contratos vai até o dia 30 de abril.

Segundo levantamento da pasta, cerca de 70% do total de inscritos no Enem, em 2014, teria nota compatível para inscrição no Fies, neste ano, com as novas regras.

O MEC diz que alunos que tiverem problemas para fazer a inscrição ou o aditamento do contrato de financiamento devem entrar em contato com a central telefônica gratuita (0800-616161).

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Fonte: Sinpro RS com informações do portal IG

 

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Estados e municípios têm até junho para aprovar metas para 2024

Estados e municípios devem criar e aprovar seus planos de educação até 24 de junho, como estabelecido no Plano Nacional de Educação (PNE). “O prazo está se esgotando, mas ainda dá tempo”, afirma o secretário de Articulação com os Sistemas de Ensino (Sase), Binho Marques. “Aqueles que ainda não começaram o processo – que vai desde o diagnóstico até a aprovação de lei municipal ou estadual – devem fazê-lo o quanto antes”, alerta.

Para que os entes consigam cumprir o prazo, o Ministério da Educação colocou à disposição dos gestores municipais e estaduais uma estrutura de assistência técnica. As orientações estão disponíveis na página do PNE, com roteiro completo, da construção à aprovação dos planos.

A Sase também tem feito reuniões com os coordenadores estaduais para tirar dúvidas e auxiliar no processo e abriu uma agenda de visitas aos secretários que estão com maior dificuldade de cumprir o prazo. O MEC também tem uma equipe de 297 técnicos, supervisores e coordenadores que atendem todas as secretarias de educação dos estados e municípios.

Estados – Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Maranhão são as unidades da Federação com planos já sancionados; Rondônia, Santa Catarina e Rio Grande do Sul enviaram projetos de lei para apreciação dos legislativos; Distrito Federal e Roraima estão com os projetos elaborados; Acre, Tocantins, Rio de Janeiro e Pernambuco fizeram o documento-base; Amazonas, Pará, Amapá, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Goiás, Espírito Santo e São Paulo concluíram o diagnóstico da realidade local. Os outros seis estados estão ainda no processo preliminar, apenas constituíram comissões coordenadoras.

Municípios – Entre os 5.570 municípios, 44 cumpriram todas as fases e estão com os planos sancionados; 17 já aprovaram as leis; 45 enviaram o projeto de lei à câmara de vereadores; 48 elaboraram o projeto de lei; 122 realizaram consultas públicas; 385 fizeram o documento-base; 1.083 concluíram o diagnóstico; e 2.906 instituíram comissão coordenadora. Um grupo de 914 municípios ainda não iniciou o trabalho de elaboração ou adequação do plano e seis municípios não prestaram informações ao MEC.

Em Criciúma (SC), o plano municipal está pronto, com lei aprovada desde o início de dezembro passado. “O plano se inicia com a consciência de que para se realizar uma gestão educacional de qualidade é preciso elencar prioridades; para nós, o plano foi a prioridade número um”, afirma a secretária municipal de educação, Rose Mayr. Na visão dela, sem planejamento, não há como alocar bem os recursos para cada demanda educacional. “Se temos uma direção a seguir, fica mais fácil se organizar e também garantir a continuidade das ações.”

Os planos estaduais e municipais de educação devem conter diretrizes e metas a serem alcançadas até 2024, mesma vigência do plano nacional. Vale lembrar que o apoio suplementar que o Ministério da Educação oferece aos municípios e estados levará os planos em conta. “O MEC está ajustando programas, que devem priorizar entes federativos com metas bem definidas e com maior dificuldade técnica e financeira”, explica o secretário Binho Marques.

O Plano Nacional de Educação 2014-2024 foi instituído pela Lei 13.005/2014 e tem 20 metas que, ao todo, são amparadas por mais de 250 estratégias. Para que o PNE se concretize como política de Estado integrada e colaborativa, os planos de educação do Distrito Federal, dos estados e dos municípios precisam estar alinhados a ele. Marques enfatiza que se os planos estiverem em consonância, os recursos serão otimizados e a nação avançará na ampliação do acesso e na qualidade da educação básica e superior.

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Fonte: Sinpro RS com informações do MEC

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Proposta proíbe uso de celular e tablet em sala de aula

Proposta em análise na Câmara dos Deputados (PL 104/15) proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares e tablets, nas salas de aula da educação básica e superior de todo o País. O projeto, de autoria do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), prevê que os aparelhos só serão admitidos em sala se integrarem as atividades didático pedagógicas e forem autorizados pelos professores.

O texto amplia o alcance de projeto de lei apresentado em 2007 pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que pretendia proibir apenas o uso de telefones celulares nas salas de aula.

Antes de ser arquivado com o fim da legislatura passada, o projeto de Mattos (PL 2246/07) chegou a ser aprovado pela então Comissão de Educação e Cultura, onde foi alterado para estender a proibição a todos os aparelhos eletrônicos portáteis.

A comissão concluiu que “para preservar a essência do ambiente pedagógico, deveria estender a proibição a todos os equipamentos eletrônicos portáteis, que desviam a atenção do aluno do trabalho didático desenvolvido pelo professor”.

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Fonte: Sinpro RS com informações de Agência Câmara

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Confira entrevista com o novo Ministro da Educação

Ministro quer universidades federais mais engajadas no ensino básico

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Em entrevista à Folha de São Paulo, o Professor de Ética e Filosofia Política, Renato Janine Ribeiro que assumirá o Ministério de Educação (MEC), relata momento difícil, as promessas da presidente Dilma Rousseff, declara que prioridade educação básica (ensinos médio e fundamental) é prioridade e comenta ainda, sobre os sistemas de avaliação que dão transparência à sociedade, o avanço e retrocessos no ensino.

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Confira a entrevista aqui.

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Comunicação do Sinpro Goiás

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Sinpro Goiás realiza 2ª edição de 2015

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O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás), por meio da Secretaria de Formação, realizará no sábado, 18 de abril, às 9 h, na Villa Cultural Cora Coralina, a segunda edição/2015, do CineClube, com certificado, que exibirá o filme “Nenhum a menos (1998), China.

O evento, gratuito, será aberto a docentes filiados (as) ou não à entidade, estudantes e demais interessados.

Objetivos:

Promover discussões concernentes ao dia a dia do trabalho docente, a partir das provocações do cinema;
Formar um acervo de filmes que auxiliem os docentes em sua formação pessoal e profissional;
Consolidar o Sinpro Goiás como um espaço de formação estética e cultural para professores (as) do Estado de Goiás por meio da linguagem cinematográfica.

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Sinopse do filme:

Filme do chinês Zhang Yimou (1998), mostra uma realidade crua e que poderia ser uma mostra da escolha profissional de muitos dos nossos professores, más  sempre fazemos a mesma pergunta, somos professores por vocação ou por falta de opção, o encantamento e o compromisso com a realidade de nossos alunos e significativo e muitas vezes justificam nossas opções.

“Quando o professor da escola primária de uma pequena aldeia rural em Shuiquan tem que se afastar do trabalho por um mês, a única pessoa que pode substituí-lo é Wei (Wei Minzhi), uma tímida jovem de 13 anos sem experiência alguma na arte de lecionar. Ela recebe a restrita ordem de que deve manter todos os alunos na escola e não deixar nenhum partir. Teimosa, ela fará de tudo para cumprir o plano, algo prova ser mais difícil do que parece quando o pequeno Zhang (Zhang Huike) é obrigado a deixar a aldeia e ir para cidade a fim de arrumar um trabalho. Contando com o apoio de seus alunos, a determinada professora vai a pé atrás de seu aluno perdido e não vai desistir até trazê-lo de volta”.

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Serviço:

CINE CLUBE DO SINPRO GOIÁS

Filme: Nenhum a menos

Data: 18/4/2015 – sábado

Horário: 9 h

Local: Villa Cultural Cora Coralina

Rua 23, Centro (acesso pelas escadarias atrás do Teatro Goiânia)

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa do Sinpro Goiás

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Renato Janine fala em aproximar a educação ao mundo da cultura

Em sua primeira entrevista depois da indicação anunciada pela presidente Dilma Rousseff para a pasta da Educação, o filósofo Renato Janine, falou da sua visão da educação brasileira e da ideia de aproximá-la do mundo da cultura.

“Acredito na educação como libertação. Saber não é uma transmissão de conteúdos, não é uma padronização. Penso que um dos pontos importantes é como a gente aproxima isso do mundo da cultura”, disse em entrevista ao jornalista Alberto Dines, no programa Observatório da Imprensa, da TV Brasil.

“O mundo da educação é muito mais regulado, porque há cursos, currículos, nota, diploma. Estou fazendo uma esquematização muito simples. O mundo da cultura, você pode ver [o filme] Lincoln, do [diretor Steven] Spielberg, é uma aula sobre escravagismo e abolição. Aula mesmo seria diferente”, acrescentou Janine, lembrando que o aprender tem se tornado mais uma obrigação e menos um prazer.

Professor titular de ética e filosofia política da USP (Universidade de São Paulo), o ministro disse estar empolgado com sua nova missão e confessou que, para ele, foi uma “enorme surpresa” a indicação da presidenta para que ele assumisse a pasta. “Estou empolgado. Foi uma surpresa. Realmente eu não esperava. Houve algumas postagens no Facebook em favor do meu nome, mas também em favor de outros nomes.”

O novo ministro também fez reflexões sobre a democracia brasileira e as recentes manifestações de rua. Considerando que a democracia depende de instituições, mobilização política e cultura política, o professor avaliou que o país ainda enfrenta problemas no terceiro quesito.

“O problema é a cultura política. Política quer dizer que não existe um lado totalmente certo e outro totalmente errado. Você tem preferências. Tem de ter pelo menos dois grupos divergentes, apresentando propostas diferentes. Mas ambos dignos, ambos legítimos”, destacou.

“A tendência para escassez de cultura política é achar que a origem de todos os males está sempre na corrupção. E sempre o corrupto é o partido que nós não gostamos. É o outro. Quando vejo esse tipo de discurso, a recusa de diálogo, me parece coisa infantil”, explicou.

Sobre como analisaria o reaparecimento de movimentos fascistas, Janine informou que vê na atualidade muita liberdade, mas também insegurança. E que, ao contrário de décadas atrás, as pessoas não vivem mais dentro de um pacote de identidade, que antes trazia garantias.

“No passado, cada um de nós vivia em um pacote identitário. A gente nasceu na classe média. Tinha umas três ou quatro carreiras universitárias para fazer. Iríamos escolher uma, casar no rito religioso. Tudo está pronto e você não sai dele”, observou.

“De repente, nada mais é obrigatório. Você pode dar vazão ao que você é e ao que você quer. Ficamos em situação mais instável, mas com maior liberdade, com maior possibilidade de realização pessoal, mas, estranhamente, com maior possibilidade de frustração. Acho que esse horizonte assusta muito”.

O futuro ministro acrescentou que, após receber a indicação para assumir a pasta, recebeu muitas mensagens. Um pequeno número delas cobrando disciplina na sala de aula e até a expulsão de alunos em determinadas situações.

“Olho e penso que eles estão falando de condutas horríveis, que não podem ser toleradas. Concordo. Mas a demanda principal é saber se se colocar ordem na bagunça vai resolver. Isto não existe. Este não é um projeto pedagógico, não é um projeto de país.”

“No Brasil, há uma certa ideia muito antiga de que, com um homem providencial, autoritário, mal-humorado, despótico, tudo vai funcionar”, concluiu.

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Fonte: Uol Educação

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás