Direitos do Professor – Página: 3
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FINALIZAÇÃO DAS NEGOCIAÇÕES ENTRE SINPRO GOIÁS E SEPE

SINPRO GOIÁS e SEPE renovam a Convenção Coletiva de Trabalho/CCT e acordam reajuste salarial da categoria docente para 2021

 

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia (Sepe) finalizaram, em 13/05, as negociações sindicais de 2021. As duas entidades acordaram a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) até 30 de abril de 2023 e também os índices de reajustamento salarial para o ano de 2021.

O Sinpro Goiás iniciou o processo negocial em dezembro de 2020 quando realizou assembleia geral extraordinária para aprovação da pauta reivindicatória que foi enviada ao Sepe em fevereiro de 2021.

O contexto pandêmico e o grave retrocesso social e econômico pelo qual passa o país, com supressão de direitos da categoria docente do setor privado de ensino, evidenciado de 2020 para 2021, impôs ao Sinpro Goiás o desafio de enfrentar uma negociação muito difícil, realidade pela qual passam os sindicatos e os professores e professoras por todo o Brasil.

Depois de muitas tratativas com o patronato, envidando todos os esforços possíveis para que direitos da CCT fossem mantidos integralmente e que fosse garantida à categoria reajuste salarial em 2021, apesar da crise econômica pela qual passa o setor em decorrência da pandemia, o Sinpro Goiás finalizou as negociações com o Sepe.

Foi realizada nova assembleia geral extraordinária da categoria docente do setor privado de Goiás para apreciar e deliberar sobre o resultado das negociações. Reconhecendo os enormes desafios do contexto já referido, a assembleia deliberou por acatar o aludido resultado das negociações, a saber:

 

  1. A renovação integral de todas as cláusulas sociais da Convenção Coletiva de Trabalho Sinpro/Sepe que guardam direitos históricos fundamentais, conquistados pela categoria docente do setor privado de ensino do estado, representada pelo Sinpro Goiás, até 30 de abril de 2023.
  2. Reajustamento salarial e do piso da categoria docente que labora em Goiânia ao índice de 5% a serem aplicados integralmente ao 1° de maio de 2021.

 

Lembrando que a data-base da categoria docente é 1° de maio, o índice de reajustamento salarial deve ser aplicado nos valores dos salários dos/as professores/as das escolas particulares de Goiânia do mês de maio de 2021,  a serem pagos até o quinto dia útil de junho de 2021.

Piso Salarial para professores de Goiânia que era R$ 14,00 (treze reais) passa a valer nominalmente, a partir de 1° de maio de 2021, R$ 14,70 (quatorze reais e setenta centavos) a hora-aula.

Confira o cálculo de salarial, nas tabelas abaixo, para pagamento mínimo de valor hora-aula em de Goiânia:

 

Hora/aula Valores
30 horas R$ 2.315,25
40 horas R$ 3.087,00

 

É importante que todos estejam conscientes que os valores hora-aula de PISO são os patamares mínimos tolerados pela Convenção Coletiva Sinpro Goiás/Sepe. Portanto, esses valores não são o TETO (valor máximo). As instituições que valorizam seus docentes passam a contratá-los com hora-aula superior ao piso.

 

Alertamos também a todos que nenhum estabelecimento de ensino privado de Goiânia pode contratar professores/as com valor hora-aula inferior ao piso salarial. Caso tal prática ilegal ocorra denuncie ao Sinpro Goiás através do telefone 3261-5455.

 

Sinpro Goiás.

CCT SINPRO-SEPE 2021-2023.

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Em resposta ao pedido de tutela de urgência em Mandado de Segurança impetrado pelo Sinpro Goiás, Poder Judiciário suspende dispositivo do Decreto Municipal de Trindade-GO que autorizava aulas presenciais no Ensino Superior

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) comunica a toda comunidade escolar, ativa em Estabelecimentos de Ensino Superior situados no Município de Trindade-GO, que foi deferido hoje (10/05) pedido de tutela de urgência em Mandado de Segurança de sua autoria, impetrado em desfavor do Prefeito de Trindade-GO, Sr. Marden Gabriel Alves de Aguiar Junior, determinando-lhe que:

“(…) SUSPENDA a vigência do inciso XVIII, artigo 2º, do Decreto Municipal nº 1.434/21, inserido por força do Decreto nº 1.937/21, de forma que as atividades escolares do ensino superior no município de Trindade-GO continuem a ocorrer exclusivamente no regime remoto, com proibição de convocação de professores, administrativos escolares e alunos para a realização de quaisquer atividades presenciais.(grifos e destaques nossos).

A acertada decisão, de lavra do Exmo. Juiz de direito Dr. Liciomar Fernandes da Silva, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambientais da Comarca de Trindade, reconheceu que o Decreto Municipal N. 1.434/21, baixado pelo Prefeito daquele Município autorizando a retomada das aulas presenciais no Ensino Superior, representa alto risco à vida, incolumidade física e psíquica de toda a comunidade escolar desta etapa da educação, a qual, notadamente, é aquela que detém maiores e melhores condições de se manter no regime remoto de aulas sem maiores prejuízos ao aprendizado dos alunos.

A decisão determina também (1) a notificação da autoridade coatora (Prefeito de Trindade-GO), para prestar as informações que entender necessárias; (2) que sejam cientificadas a Procuradoria Municipal e todas as Instituições de Ensino Superior de Trindade sobre o teor da decisão; (3) ao final, a abertura de vistas ao Ministério Público Estadual.

Além das notificações oficiais do Poder Judiciário, o Sinpro Goiás, com a urgência que o caso demanda, também encaminhou ofícios a todas as Instituições de Ensino Superior de Trindade, dando-lhes imediata ciência do inteiro teor da decisão e solicitando o pronto início de seu cumprimento.

Orienta-se a todos os docentes, administrativos escolares e alunos em Estabelecimentos de Ensino Superior de Trindade, que aguardem as instruções que serão fornecidas por suas respectivas Instituições de Ensino, denunciando ao Sinpro Goiás a eventual resistência ou descumprimento da destacada decisão, a fim que as imediatas medidas necessárias sejam adotadas pela Entidade Sindical.

O Sinpro Goiás se coloca à disposição da categoria para esclarecimentos complementares sobre o assunto.

 

Comunicado Sinpro Goiás aos Docentes do Ensino Superior de Trindade-GO

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDIANÁRIA

E D I T A L   D E    C O N V O C A Ç Ã O

ASSEMBLEIA GERAL

EXTRAORDIANÁRIA

Ficam convocados os/as professores/as empregados/as nas Instituições
Privadas de Educação do Estado de Goiás, inclusive do Senai, Senac,
Sesi e Sesc, de educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, de
cursos técnicos, cursos livres e preparatórios, e de fundações, para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se por meio de plataforma virtual de reuniões – Zoom – considerando-se o contexto pandêmico e a necessidade de distanciamento social para se evitar a contaminação pelo novo Coronavírus -, em primeira CONVOCAÇÃO, às 14 horas, e, em segunda CONVOCAÇÃO, às 15 horas, do dia 21 de maio de 2021, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: eleição das/os delegadas/os representantes do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO GOIÁS ao X Congresso da CONTEE.

O acesso à sala virtual se dará por meio de link de participação na Assembleia, o qual será encaminhado por e-mail, após o devido preenchimento de formulário disponibilizado neste endereço: https://forms.gle/yconJUWTVeUU9t3e6.

Goiânia, 10 de maio de 2021

Prof. Railton Nascimento Souza
Presidente do SINPRO GOIÁS

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Ação coletiva do Sinpro Goiás requer diferenças salariais do FGTS para a categoria docente

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) comunica que tramita perante a Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiás, ação coletiva abrangente a toda sua categoria, tratando da correção dos índices de atualização do FGTS, pedindo-se nesta demanda a condenação da Caixa Econômica Federal aos seguintes pagamentos:

 

  1. do valor correspondente às diferenças de FGTS em decorrência da aplicação do índice de correção monetária pelo INPC nos meses em que a TR foi zero, nas parcelas vencidas e vincendas;
  2. do valor correspondente às diferenças de FGTS em decorrência da aplicação do índice de correção monetária pelo INPC, desde janeiro de 1999, nos meses em que a TR não foi zero, mas foi menor que a inflação do período;
  3. subsidiariamente, do valor correspondente às diferenças de FGTS em decorrência da aplicação do índice de correção monetária pelo IPCA nos meses em que a TR foi zero;
  4. subsidiariamente, do valor correspondente às diferenças de FGTS em razão da aplicação da correção monetária pelo IPCA, desde janeiro de 1999, nos meses em que a TR não foi zero, mas foi menor que a inflação do período;
  5. subsidiariamente, do valor correspondente às diferenças de FGTS em razão da aplicação da correção monetária por qualquer outro índice que reponha as perdas inflacionárias do trabalhador nas contas do FGTS, no entender deste Juízo, desde janeiro de 1999, inclusive nos meses em que a TR foi zero;
  6. subsidiariamente, a declaração de qual índice deve ser considerado para correção monetária das contas do FGTS, se o IPCA ou INPC, para fins de dar cumprimento à atualização monetária dos saldos das contas do FGTS prevista no art. da Lei nº 036/90, em substituição à TR, desde janeiro do ano de 1999, a partir de quando tal índice deixou de refletir a variação inflacionária da moeda;
  7. sobre os valores devidos pela condenação versada acima, a incidência de correção monetária e juros legais desde a inadimplência da requerida.

 

Com a inclusão da ADI N. 5090 em pauta de julgamento do dia 13/05/2021, muitas dúvidas tem surgido entre a categoria sobre o alcance da referida ação, bem como sobre a possibilidade de ingresso com ação individual para tratar da referida matéria.

Primeiramente, cabe se esclarecer que segundo as informações obtidas em consulta pública processual realizada aos 06/05/2021, no site do STF, a destacada ADI, que é referência para as milhares de ações em todo o país que tratam do mesmo assunto, foi retirada de pauta pelo Presidente do Supremo, ainda sem qualquer informação sobre nova data de julgamento.

Cabe esclarecer também que é uma opção dos docentes, visando uma futura execução individualizada de eventuais valores que lhe forem deferidos, ingressar judicialmente com ação individual para o pleito da correção do FGTS, devendo neste caso buscar a assessoria de profissional da área jurídica devidamente habilitado e de sua confiança, representando seus interesses e acompanhando no trâmite da ação.

O Sinpro Goiás se coloca à disposição da categoria para esclarecimentos complementares sobre o assunto.

 

Comunicado Sinpro Goiás

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Assembleia geral extraordinária – Sindicato dos Professores do Estado de Goiás

Ficam convocados os/as professores/as empregados/as nas Instituições Privadas de Educação do Estado de Goiás, inclusive do Senai, Senac, Sesi e Sesc, de educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, de cursos técnicos, cursos livres e preparatórios, e de fundações, para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se por meio de plataforma virtual de reuniões – Zoom – considerando-se o contexto pandêmico e a necessidade de distanciamento social para se evitar a contaminação pelo novo Coronavírus -, em primeira CONVOCAÇÃO, às 15 horas, e, em segunda CONVOCAÇÃO, às 16 horas, do dia 11 de maio de 2021, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: deliberar sobre resposta das entidades patronais Sepe, Sinepe e Semesg às pautas reivindicatórias enviadas pelo Sinpro Goiás para o processo negocial 2021. O acesso à sala virtual se dará por meio de link de participação na Assembleia, o qual será encaminhado por e-mail, após o devido preenchimento de formulário disponibilizado no link na abaixo.

https://forms.gle/RWgzt9AM6M7k6nu66

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MPF cobra das autoridades goianas informações sobre plano de imunização de profissionais de ensino, em resposta à representação feita pelo Sinpro Goiás

O Ministério Público Federal (MPF) cobrou, nesta quinta-feira (29), informações acerca do plano de imunização de profissionais de ensino em Itumbiara, Morrinhos e Goiatuba, na região sul do estado de Goiás. De acordo com representação feita pelo Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) ao MPF, a retomada das atividades presenciais, sem a prévia imunização dos profissionais da educação escolar, tem o potencial de agravar o atual quadro epidemiológico.

A representação traz, ainda, matéria jornalística informando que Itumbiara é o município goiano com mais de 100 mil moradores com maior taxa de mortes por covid-19 por mil habitantes e acrescenta que a situação se repete nos demais municípios da região sul do estado.

Os ofícios com os pedidos de informações encaminhados Estado de Goiás e aos três Municípios citados pedem que as autoridades se manifestem, em 48h, sobre: o estado atual de funcionamento das redes pública e particular de ensino, com a especificação das providências adotadas pelo poder público objetivando a preservação da saúde pública; o número estimado de alunos nas redes pública e particular de ensino, nos níveis fundamental, médio e superior; e a previsão de inclusão dos profissionais da educação no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a covid-19.

Profissionais da educação  De acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, julgada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as autoridades estaduais e municipais estão credenciadas a determinar a imediata imunização dos profissionais da educação, sem que isso implique violação ao Plano Nacional de Imunização.

Acesse a íntegra dos ofícios enviados ao Estado de Goiás e aos Municípios de ItumbiaraMorrinhos e Goiatuba.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Goiás
Fones: (62) 3243-5454/3243-5266
E-mail: prgo-ascom@mpf.mp.br
Site: www.mpf.mp.br/go
Twitter: http://twitter.com/mpf_go
Facebook: /MPFederal

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Entrevista: Urgência da vacinação de todas e todos os profissionais de educação

Professor Railton Nascimento Souza, presidente do Sindicato dos Professores do estado de Goiás, concedeu entrevista à Rádio Sucesso, falando sobre a urgência da vacinação de todas e todos os profissionais de educação para que se possa haver uma volta às aulas de forma segura. Assista!

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Entrevista: “Vacinar professores não é segurança absoluta. É preciso manter protocolos”, afirma presidente do Sinpro

Railton Nascimento Souza alega existir chances de novas cepas e ressalta que vacinação da população, em geral, ainda caminha devagar no Brasil

 

Após o anúncio do governador Ronaldo Caiado, de que a categoria dos professores será a próxima a ser vacinada em Goiás, o presidente do Sindicato dos Professores do Estado (Sinpro), Railton Nascimento Souza, afirmou, nesta terça-feira (27), em entrevista ao Diário de Goiás, que o retorno das aulas presenciais só será seguro com a manutenção dos protocolos de biossegurança. Levando em consideração as chances de novas cepas e a lenta vacinação da população em geral, os cuidados devem, de acordo com ele, ser mantidos por um longo período.

“Mesmo depois da vacinação dos profissionais em educação, não significa que as condições de segurança estão plenas. Corremos o risco de novas cepas mais contagiosas do Coronavírus. Então, vacinar os profissionais da educação não é segurança absoluta. É preciso manter, mesmo depois da vacinação dos profissionais da educação, é preciso manter os protocolos de biossegurança, a vacina não é mágica, ainda mais porque a população em geral ainda não está vacinada. Então manter com rigor os protocolos de biossegurança, como muitos países asiáticos, europeus, têm feito. Vacina com protocolos. Aí nós podemos sim, pensar num retorno seguro para as aulas presenciais”, disse.

Railton explicou que, mesmo durante a pandemia, os profissionais da categoria permaneceram em atuação, tendo em vista que as aulas presenciais foram suspensas no dia 15 de março de 2020 e já no dia 17 o regime de aulas não presenciais foi inserido.

“O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás, o Sinpro, representa os professores da chamada rede privada ou setor privado de ensino. Segundo dados levantados pelo Dieese, que é o Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas, nós temos em torno de 23 mil professores no setor privado, da educação infantil até o ensino superior. Esses professores, efetivamente não pararam de trabalhar, mesmo depois da suspensão das aulas presenciais”, disse. “Nós trabalhamos, inclusive mais do que sempre, com gravações de aulas, com aprender novas tecnologias, inclusive com supressão de direitos”, completou.

O presidente do Sinpro destacou, ainda, a forte pressão do meio econômico, para que as aulas do setor privado pudessem retornar, mesmo durante a pandemia, sem vacinação contra a Covid-19. “Os professores mantiveram-se trabalhando, inclusive sem reajustamento de salário no setor privado de ensino em 2020 e no final de 2020 veio essa pressão muito forte para abrir as escolas. Essa pressão veio do poder econômico, dos mantenedores, de pais, especialmente de crianças de creche, de educação infantil. E essa pressão fez com que prefeitos como o de Goiânia, da região metropolitana, de outros municípios, baixassem decretos, mesmo decretos que não guardavam sintonia com o decreto do governador do Estado. Mas começaram a baixar decretos abrindo as escolas. E, incrível, que aconteceu que no final de 2020 para 2021 a pandemia só se agravou”, ponderou.

“Não há outro caminho agora, tendo em vista que só os professores e administrativos da rede privada estão atuando, porque os professores da rede pública ainda aguardam a imunização. Então nós já estamos atuando presencialmente, pelo apelo econômico e pela força de decretos, então para nós é mais do que urgente a vacinação. Então nós recebemos essa notícia, anunciada ontem pela imprensa, de que o governador garante a vacinação dos profissionais da educação já em maio, com absoluta satisfação e urgência”, destacou o Railton, que afirmou, ainda, que a educação é um direito de toda a sociedade.

“Não adianta fazer esse debate de que a educação é essencial, como a Câmara Federal e a municipal tem travado, com projetos de lei de tornar a atividade educacional um serviço essencial. Primeiro porque a educação é um direito de todos, ela não é um serviço, ela é um direito social. E mais: tornar a educação essencial, significa valorizar os profissionais de educação. E agora a principal valorização que eles precisam é essa, que é a vacinação”, completou.

 

Fonte: Diário de Goiás.

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TV Contee: Neste momento, essencial é defender a vida

Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5.595/20, que visa proibir a suspensão de aulas presenciais durante pandemias e calamidades públicas. O PL, que seguiu para o Senado, é, na verdade, um ataque à educação e à saúde, porque o retorno às aulas presenciais sem imunização e sem controle da taxa de transmissão da Covid-19 coloca em risco toda a comunidade.

Neste momento, essencial é defender a vida.