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Calendário escolar requer atenção dos professores

Início do novo período letivo, momento em que as instituições de ensino estão obrigadas a entregar o calendário escolar. Os professores precisam observá-lo com atenção, pois deve registrar os períodos de férias e de recesso, além de todas as atividades extras, tais como feiras, festas e viagens.

Lembre-se: todo trabalho realizado fora do horário contratual (carga horária do professor) deve ser pago como hora extra, ainda que previsto no calendário.

Algumas instituições convocam os professores para atividades complementares em horários que não foram acordados, inclusive fins de semana, e tentam usar o banco de horas como desculpa para não realizar o pagamento. Está errado e os professores devem denunciar ao Sindicato tal prática.

Habitue-se, desde o início do ano, a anotar as atividades extras para as quais for convocado.

Calendário na Copa

A Copa não é desculpa para que os direitos dos professores sejam desrespeitados. É preciso ficar de olho nisso.

Comunicado conjunto divulgado no ano passado pela Federação dos Professores e o sindicato patronal apresenta proposta de calendário, mostrando que é possível manter os 30 dias férias coletivas em julho – como assegurado pela convenção coletiva de trabalho -, respeitar os 200 dias letivos e ainda levar em conta os dias dos jogos do Brasil.

Fonte: Sinpro/SP

 

 

 

Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa do Sinpro Goiás

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Alta do papel e do dólar pesa no preço do material escolar

A alta do preço do papel, do dólar e a elevada carga tributária são os principais vilões do aumento do preço dos livros didáticos e de material escolar, segundo entidades ligadas ao setor. Em 2013, o dólar subiu pouco mais de 15% em relação ao real, encarecendo os produtos importados. Já o papel, segundo o Sindicato Nacional dos Editores de Livros (Snel), aumentou em torno de 12%. Somado a esse cenário, a Associação Brasileira dos Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares (Abfiae) aponta a alta cobrança de tributos, que pode chegar a 47% do preço final.

Na hora de comprar, os altos preços são evidentes. Mãe de três filhos, a bacharel em direito Raíres Cunha, chegou a gastar cerca de 20% a mais que no ano passado. O valor pago, relata, deve superar a mensalidade que paga no colégio particular onde os filhos estudam. As compras ainda não terminaram e ela já desembolsou mais de R$ 800. “E isso apenas para um dos filhos”, diz.

De acordo com as entidades do setor, os aumentos têm justificativa. Em relação aos livros, a presidenta do Snel, Sônia Machado Jardim, explica que ainda não foi feito um levantamento do reajuste este ano. “Vários aumentos ocorreram no último ano, causando impacto no custo de produção do livro. Por exemplo, o papel aumentou em torno de 12%, o dissídio da categoria foi 6,40%. Infelizmente, esses aumentos acabaram refletindo no preço do livro”.

Segundo ela, as isenções concedidas ao setor não são suficientes para garantir a diminuição dos preços. Desde 2004, o livro é isento do PIS e da Cofins, inclusive na importação, que variavam entre 3,65% e 9,25%, dependendo do regime tributário da empresa. “No mesmo período, só o reajuste salarial da categoria foi 79,96%, ou seja, o benefício da isenção fiscal teve seu reflexo acumulado ao longo desses dez anos pelo aumento dos insumos”, explica Sônia.

Nos itens de papelaria, como cadernos, canetas, cola, giz de cera, que fazem parte da lista de material dos estudantes, a Abfiae, que reúne marcas como a Faber-Castell, Tilibra e Bic, diz que não é possível padronizar a taxa de aumento. O setor é “bastante pulverizado e os preços variam muito de acordo com a concorrência”, argumenta o presidente da associação, Rubens Passos. Segundo ele, são os tributos que encarecem os produtos.

Um levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostra que a carga tributária responde por 47,49% do preço de uma caneta, por exemplo. No caso de uma régua, a taxa chega a 44,65%, e de um lápis, a 34,99%. A associação acredita que uma redução do PIS e da Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) poderia significar queda de 10%.

O professor da Fundação Getulio Vargas, no Rio de Janeiro, e especialista em varejo Roberto Kanter acrescenta outro componente para o aumento: o dólar. A alta da moeda norte-americana tem impacto nos produtos importados do setor, o que nem sempre é fácil de identificar. “Quando vemos na papelaria que um produto é de outro país, é fácil evitar a compra e economizar, mas boa parte dos produtos e insumos é importada pelas indústrias e elas revendem”.

Kanter ressalta que, no início do ano, a demanda cresce e o comércio aproveita para lucrar. “O ano de 2013 não foi bom para o varejo, o empresário aproveita então esse período de maior demanda para aumentar os preços. E nem sempre isso é proporcional ao aumento dos índices. Se um produto custa R$ 0,70, ele arredonda para R$ 1, sem perceber que isso representa um aumento de 40%”.

A dica do professor é fazer uma boa pesquisa de preço e optar por lojas menores, onde se possam negociar preços menores. Raíres Cunha está fazendo a pesquisa e deixou os itens de papelaria para as últimas compras. Ela adianta que na capital federal são encontrados produtos de todo preço. “Achei canetas bem baratinhas e canetas de até R$ 6”.

 

Veja a carga tributária sobre o material escolar:

Agenda Escolar: 43,19%

Apontador: 43,19%

Borracha: 43,19%

Caderno Universitário: 34,99%

Caneta: 47,49%

Cola Tenaz: 42,71%

Estojo para Lápis: 40,33%

Fichário: 39,38%

Folhas para Fichário: 37,77%

Lancheira: 39,74%

Lápis: 34,99%

Livro: 15,52%

Mochilas: 39,62%

Papel Pardo: 34,99%

Papel Carbono: 38,68%

Papel Sulfite: 37,77%

Pastas Plásticas: 40,09%

Régua: 44,65%

Tinta Guache: 36,13%

Tinta Plástica: 36,22%

Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação

 

 

 

Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa do Sinpro Goiás

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Sinpro Goiás realiza primeira reunião de negociação salarial antecipada para 2014

Na última quarta-feira, 8, aconteceu na sede do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás), a primeira reunião de negociação salarial, que visa tratar do reajuste 2014 para professores da educação básica da capital e interior.

O encontro foi realizado entre o Sinpro Goiás (o presidente Alan Francisco de Carvalho, o consultor jurídico José Geraldo Santana Oliveira e o diretor financeiro, Manoel da Silva Álvares), o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Goiás (Sinepe-Go), (o presidente Krishnaaor Ávila Stréglio e o advogado Nélio Carvalho Brasil) e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia (o presidente Flávio Roberto de Castro e o advogado Alberto Magno da Mata).

Na oportunidade, os representantes patronais propuseram para o mês de maio / 2014, a correção dos salários em geral e, do piso no mês de março / 2014, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado nos últimos doze meses (+1%) de aumento real.

A Assembléia Geral dos Professores para aprovação da pauta de reivindicação salarial e discussão da referida proposta será realizada no próximo dia 15, na sede do Sinpro Goiás.

Vale ressaltar que a convenção assinada com o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Educação Superior de Estado de Goiás (Semesg), já assegura para fevereiro / 2014, 80% do INPC projetado para o período de 1º/05/2013 a 30/04/2014.

Jorn. FERNANDA MACHADO
Assess. de Imprensa do Sinpro Goiás

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Os cinquenta anos do Sinpro Goiás

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O vocábulo júbilo, substantivo masculino, do latim jubilium- Dicionário Etimológico da Língua Portuguesa, Nova Fronteira, Antônio Geraldo da Cunha-, significa grande alegria, muito contentamento. Com toda certeza, é assim que se sentem os professores das escolas privadas do Estado de Goiás, de todos os níveis, etapas e modalidades, pois que o seu sindicato, o Sinpro Goiás, acaba de completar cinquenta anos de Carta Sindical, que lhe fora expedida aos 27 de dezembro de 1963.

Tem-se, pois, que o Sinpro Goiás comemora o seu jubileu de ouro. E o que é mais importante: faze-o na plenitude de seu vigor; estando, portanto, pronto para iniciar mais cinquenta anos de história, com a mesma determinação e o mesmo empenho, que  foram a sua marca, até aqui.

Constata-se, pela data de expedição de sua Carta Sindical, que o Sinpro Goiás, efetivamente, nasceu pouco mais de três antes do golpe de 1º de abril de 1964, de triste memória, que por vinte e um longos anos infelicitou o Brasil e o seu laborioso povo.

Equivale a dizer: o Sinpro Goiás, imediatamente, após o seu nascimento, para a luta e para as lides que se fizessem necessárias, foi, como as demais organizações sindicais, amordaçado, vigiado e golpeado pela ditadura militar. Para comprovar esta assertiva, basta que se cite a auditoria- mais apropriado seria dizer intervenção, contra ele, perpetrada pela então Delegacia Regional do Trabalho (DRT), no ano de 1983, por, conscientemente, lutar contra os ditames do regime militar, pugnando pelo seu fim, que era tardio.

Para que se tenha a exata dimensão da citada intervenção, ela não se restringiu ao rigoroso exame de administração econômica e financeira, até os mesários das eleições de 1983 foram escolhidos pela DRT.

No entanto, estas adversidades e perseguições não lhe impediram de crescer-se, fortalecer-se e fazer-se acreditado e respeitado. Como se comprova pela simples pesquisa em seus anais históricos. Ainda na menoridade, teve a coragem, o discernimento e a ousadia de participar de todas as marchas, lutas e eventos cívicos, em prol da cidadania, que tiveram lugar a partir do primeiro ano da década de 1980. Isto,  é claro, sem se descurar das lutas corporativas, em defesa de melhores condições de trabalho e de salário, para a categoria dos professores.

A título de registro, destacam-se, aqui, algumas das memoráveis participações do Sinpro Goiás, na luta mais ampla, em busca do resgate das liberdades, impiedosamente vilipendiadas pelo regime militar, e, por conseguinte, pelo Estado democrático de direito: Movimento pela anistia, que percorreu toda a década de 1970 e início de 1980; Movimento Contra Carestia (MMC), 1981 a 1983; Primeira Conferência das Classes Trabalhadoras (Primeira Conclat), realizada em agosto de 1981, que marcou a retomada das jornadas intersindicais, proibidas desde 1964; Conferência Nacional de Educação, em 1981, cujas deliberações foram incorporadas, em grande medida, pelo Capítulo da Educação, da Constituição Federal de 1988; Coordenação Nacional das Classes Trabalhadoras- Comissão Organizadora da Segunda Conclat, que se deu em 1983; Comitê pelas Diretas-Já, 1983 a abril de 1984, quando a Emenda Dante de Oliveira, que restabelecia a eleição direta para Presidente da República foi rejeitada, pela diferença de vinte e cinco votos; Movimento em Defesa da Assembleia Nacional Constituinte, de 1983 a 1986; Retomada da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Fitee), em 1985; Fundação da Central Geral dos Trabalhadores (CGT), em 1986; Assembleia Nacional Constituinte, 1987 e 1988, apresentando e defendendo propostas imprescindíveis ao Estado democrático de Direito; Campanha Nacional pela aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1989 a 1996; Fundação da Corrente Sindical Classista (CSC), em 1988; Movimento Nacional pela eleição de Lula, para Presidente da República, em 1989; Fundação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), movimento que iniciou em 1986 e foi concluído em 1991; Ingresso da CSC na CUT, em 1991; Movimento Nacional pelo impeachment de Fernando Collor, 1992; Congresso Nacional de Educação (Coned), em 1996; Campanha Nacional pela aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE), 1997 a 2000; Fundação da Central Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), em 2007; bem assim, de todos os movimentos e campanhas democráticos, que se sucederam a este período.

Igualmente, participou, com total afinco, no âmbito do Estado: da discussão da Constituição do Estado de Goiás, em 1989, e da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em 1990; do Comitê Goiano pela LDB Estadual, sob a liderança da Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, Presidida pela Deputada Denise Carvalho, que conseguiu promover a mais ampla e democrática discussão sobre educação, no Estado, nos últimos cinquenta anos; Redação do Projeto de Lei, convertido na Lei Complementar Estadual N. 26/98, até hoje, a mais democrática do Brasil; da Direção da CUT Estadual, de 1992 a 1996; da Coordenação da discussão e da elaboração do Plano Estadual de Educação (PEE), de 2002 a 2007; da Coordenação da Conferência Nacional de Educação Básica (Coneb), 2007 a 2008; da Direção da CTB Estadual; da Fundação da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Brasil Central (Fitrae BC), em 2008, da qual integra a Direção; da Coordenação da Conferência Nacional de Educação (Conae), 2009 a 2010.

Para que não se alongue mais este que pretende ser um brevíssimo relatório, registra-se que o Sinpro Goiás, além da ativa participação retroelencada, não se ausentou de nenhuma das que foram levadas a cabo, nas três últimas décadas, em Goiânia, no Estado e no Brasil.

Como se vê, a trajetória histórica do Sinpro Goiás é recheada de labor e de realizações; e, sem dúvida, foi ela, que o notabilizou pela coerência e destemor, e o tornou uma Entidade acreditada e respeitada, na esfera sindical, na do Poder Público e do Poder Judiciário.

Não restam dúvidas que nem tudo são flores nesta trajetória de cinquenta anos; teve de enfrentar inúmeros percalços, pois como diz o poeta Carlos Drumond de Andrade, “No meio do caminho tinha uma pedra; tinha uma pedra no meio do caminho”. Aliás, pedras não faltaram nem faltam no caminho do Sinpro Goiás.

Em decorrência dos percalços e da incessante luta entre o capital e o trabalho, marca maior da sociedade capitalista, quer com os empresários, quer com os seus representantes, no Poder Executivo, no Legislativo e até no Judiciário, houve tropeços e derrotas, algumas angustiantes e dolorosas. Porém, parafraseando o poeta alemão, Bertolt Brecht, no seu imortal poema o Velho e Novo, pode-se afirmar que o Sinpro, muitas vezes, foi derrotado, sem jamais ser vencido.

Quiseram as circunstâncias que eu tivesse a subida honra e o privilégio de ser um dos coadjuvantes do Sinpro Goiás, desde 1977, quando a ele me filiei, e recebi a inscrição N. 3.370; ao depois, de outubro de 1980 a outubro de 1998, fui membro de sua direção, sendo que de 1986 a 1998, o seu Presidente;  e a partir de 1998, até a presente data, consultor jurídico.

Por ser partícipe da história do Sinpro Goiás, em trinta e sete de seus cinquenta anos, parafraseando o belíssimo poema de Gonçalves Dias, Juca Pirama, que assim diz, na estrofe final:- “Um velho Timbira, coberto de glória, Guardou a memória
Do moço guerreiro, do velho Tupi! E à noite, nas tabas, se alguém duvidava Do que ele contava, Dizia prudente:  Meninos, eu vi!” Eu vi o brioso no largo terreiro-”; orgulhosamente, eu posso afirmar, “Meninos, eu vi”. Melhor seria dizer: “Professores, eu vi”.

Vida longa ao Sinpro Goiás: sempre em defesa da cidadania plena.

 

José Geraldo de Santana Oliveira

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Termo Aditivo garante recesso escolar aos professores

A determinação é proveniente do “Termo Aditivo à Convenção Coletiva de condições de trabalho”, assinada com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Goiás (Sinepe), e com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Município de Goiânia (Sepe).

Desde o último dia 12, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) determina recesso escolar obrigatório, no período de 21 de dezembro de 2013 a 10 de janeiro de 2014, no qual os professores não poderão ser convocados para nenhuma atividade. Os estabelecimentos de educação já estão sendo notificados por meio de ofício circular.

“Nós do sindicato estamos muito felizes com a realização e conquista da nossa primeira convenção coletiva que assegura o recesso aos professores”, declara o presidente do Sinpro Goiás, Alan Francisco de Carvalho. Para ele o (a) professor (a) tem o direito ao descanso de fim de ano, o que faz com que se renovem para a volta as aulas.

A instituição que infringir o Termo terá de pagar o professor (a) em dobro, acrescido de 50%, além de estar sujeita a cominações legais, dentre elas, multas e indenização por dano material e moral.

 

Confira a matéria divulgada no jornal O Hoje desta sexta-feira, 20, clicando aqui.

 

 

Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa do Sinpro Goiás

(62) 8158-8711

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CARTA AOS GESTORES DA PUC GOIÁS

artigo alan lisita junior

“Liberdade, essa palavra que o sonho humano alimenta que não há ninguém que explique e ninguém que não entenda…”

Esta singular e sublime epígrafe, de autoria da Poetisa Cecília Meirelles, encerra a razão primeira da dialética vida humana, desde os tempos imemoriais. O ser humano que não cultiva a liberdade, não a almeja, não a busca, incessantemente, desumaniza-se.

Por ela, ao longo de múltiplos séculos, sacrificaram-se e sacrificam-se, não raras vezes, milhões de vidas; os algozes, na sanha ensandecida de freá-la; as vítimas doam-se, abnegadamente, em defesa de sua plenitude.

Para o bem da humanidade, desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, a liberdade  foi elevada à condição de direito humano fundamental absoluto e universal, como rezam os seus artigos II, III e XIX.

No Brasil, efetivamente, a liberdade somente ganhou estes contornos com a Constituição da República Federativa de 1988 (CR), que a consagra, praticamente, em todo o seu conteúdo, com destaque   para o Art. 3°, inciso I, 5°, incisos IV, VI, IX e XVIII, 8°, e 206, inciso II.

Para o que se propõe a discutir, aqui, merecem destaques o Art. 5°, inciso IV, 8°, e 206, inciso II, que tratam, respectivamente, da liberdade expressão, de organização sindical e de cátedra.

O Ministro aposentado do Supremo  Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Brito, diz, com maestria que “A liberdade de expressão é a verdadeira expressão de liberdade”.

É consabido que a democracia não só pressupõe, bem como exige, as manifestações contrárias e o necessário debate de idéias, muitas vezes, diametralmente, opostas. Se assim não fosse, a dialética seria ferida de morte, como já o fora em longos períodos da história da humanidade e do Brasil, em particular.

O embate de idéias contrárias povoa todos os aspectos da vida social, alcançando notável dimensão na cotidiana luta entre o capital e o trabalho, inexoravelmente, marcada pela balança da desigualdade, que, pela própria essência do regime em vigor, pende-se em prol do primeiro.

Não obstante a missão a que se propõe a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás), e os relevantes serviços sociais que presta à sociedade goiana, há mais de meio século, a relação empregatícia, que mantém  com os seus trabalhadores, professores e técnicos administrativos, não foge à regra geral, de patrão e empregados, movida pelo conflito de interesses de classes.

Felizmente, já vai longe o tempo em que se pretendia fazer das organizações sindicais instrumentos de colaboração com o capital; a verdadeira missão destas, insculpidos, com letras indeléveis, no Art. 8°, inciso III, da CR,  é da intransigente defesa dos direitos e dos interesses dos trabalhadores que representam.

É neste contexto, e em nenhum outro, que deve ser entendido o artigo de opinião, emitido pela Associação dos Professores da PUC Goiás (Apuc) e Associação dos Servidores da PUC Goiás (Asc), assinado pelos os seus respectivos presidentes, Professor Orlando Lisita Júnior, e Técnico Administrativo, Carlos Roberto Passos, com o título “PELA DEMOCRACIA NA PUC GOIÁS”.

Por isto, aos quantos convivem com as sistêmicas contradições entre patrões e empregados, e a todos quantos cultivam a liberdade de expressão, causa espanto e mal estar a Queixa Crime, promovida por V. Sªs, em face dos dois citados presidentes, imputando-lhes a prática de crimes de calúnia e de difamação, contra a sua idoneidade e honra.

Com o devido respeito, não se podem avalizar tais conclusões, pois que, da análise social do mencionado artigo, sobretudo, levando-se em consideração as inerentes contradições retro registradas, não se extraem mais do que críticas institucionais e inominadas, que visam a chamar a atenção para o modelo de gestão, levado a efeito na instituição que dirigem, que, se a muitos agrada, a outros tantos ou mais, desagrada; não se resvalando, em nenhum momento, para o assaque aos valores mais caros do ser humano: idoneidade e honra.

Ressalta-se que não há uma só referência pessoal ou, ao menos, indicação neste sentido, sendo todas as críticas, por mais duras que sejam, repitam-se, institucionais.

Por tudo isto, o Sinpro Goiás reitera o seu inarredável compromisso com a liberdade de expressão e a sua integral discordância com as ilações extraídas por V. Sªs, do texto contestado; ao tempo em que manifesta a sua total desaprovação à referida Queixa Crime; convicto de que este não é o caminho adequado para as diferenças de opiniões.

Professor Alan Francisco de Carvalho

                                                              Presidente do Sinpro Goías

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PROFESSOR (A) ATUALIZE SEUS DADOS

cadastro arrumado

Professores (as) sindicalizados (as) ao Sinpro Goiás,

 

A fim de amenizar problemas, evitar transtornos e garantir que você receba sempre os nossos comunicados, solicitamos que atualizem seus dados cadastrais (endereço, telefones, e-mail), junto ao Sinpro Goiás.  Para maior praticidade, a atualização pode ser realizada pelo telefone 3261-5455.

Contamos com sua compreensão.

 

 

 

Fernanda Machado

Assess. de Imprensa

Sinpro Goiás

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EM DEFESA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA PUC GOIÁS

artigo do presidente

“Não concordo com o que dizes, mas defendo até

a morte o direito de o dizeres”  

 

Estas emblemáticas palavras da epígrafe são de Voltaire, o filósofo iluminista francês, do século XVIII, e representam um colossal brado de repúdio a toda e qualquer medida e tentativa de ofuscar a imprescindível liberdade de expressão.

Este bem maior da humanidade, pelo qual se sacrificaram milhões de vidas, ao longo de muitos séculos, acha-se consagrado na imortal Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948, que acaba de completar sessenta e cinco anos de vitória contra os despotismos das mais variadas espécies, e assim dispõe no seu artigo XIX:

 

Artigo XIX

“Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.

Nesse sentido, a Constituição da República Federativa do Brasil (CR), a constituição cidadã, igualmente, consagrou esse direito, no seu Art. 5°, caput e incisos IV, VI e IX, alicerce do Estado democrático de direito, por ela implantado.

Pois bem. Passados sessenta e cinco anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e vinte e cinco da Constituição Republicana, desafortunadamente, muitos insistem em negá-lo, não medindo esforços para inviabilizá-lo, sempre com fins escusos ou inconfessáveis.

No contexto do Estado de Goiás, até mesmo a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC), vez por outra, nega-o, com veemência, como demonstra, de maneira inequívoca, a sua injustificável ação criminal (queixa crime)- Processo N. 540.02566.97.2013.8.09.0061, em tramitação no 5° Juizado Especial Criminal de Goiânia, movida em face de um seus históricos professores, Mardônio Pereira da Silva, por  crimes de calúnia, difamação e injúria, por ele, supostamente, praticados em artigo de opinião intitulado “A PUC e a Torre de Babel”, publicado no Jornal “O Diário da Manhã”, edição do dia   28, de agosto de 2013.

Frise-se que o Professor, acusado de caluniador, difamador e injuriador, pela referida ação criminal, é Delegado Sindical, representante dos professores desta Universidade, por eles, livre e democraticamente eleitos. Portanto, esse processo não se configura apenas como uma ação contra um indivíduo, mas se insere numa luta de classe maior, podendo ser interpretada como um ataque às entidades representadas por esse professor.

Quem se der ao trabalho de ler, com acuidade, e  sem intenções outras, o artigo, que serviu de suporte para a comentada ação, forçosamente, concluirá que ele, em nenhuma de suas linhas, extrapola os limites da liberdade de expressão, nem viola a imagem e a honra quer da PUC Goiás, quer de seus gestores. Limita-se a criticar atos e fatos que acontecem no cotidiano da instituição, que nem sempre são marcados  pelo respeito à dignidade da pessoa, pelos valores sociais do trabalho e pela promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, fundamentos sobre os quais se assenta a República Federativa do Brasil.

O Sinpro Goiás, fiel ao seu inarredável compromisso com o Estado democrático de direito, pleno, que repugna toda e qualquer medida de cerceamento da liberdade de ação e de expressão, não  pode concordar com a  iniciativa da PUC Goiás de processar o destacado Professor, ou a quem quer que seja pelo simples fato de expressar legitimamente, a sua discordância com medidas da gestão, notadamente daquelas que discriminam os professores com mais de setenta anos de idade, já repudiada pela Justiça do Trabalho, em todas as suas instâncias.

Por outro lado o tratamento dispensado pela PUC Goiás aos professores convidados e concursados horistas é injusto, pois os salários são desiguais e há negação do direito a horas atividades e progressão na carreira docente, colocando-os num patamar de inferioridade em relação aos assegurados pelo estatuto da carreira docente dessa universidade.

O processo proposto pela PUC Goiás assume, nesse caso, um caráter repressor que reforça na subjetividade dos professores e intelectuais, não só da PUC Goiás, mas de qualquer outra instituição universitária, a ideia segundo a qual, pensar criticamente e publicar coerentemente o pensamento é um “perigoso ato de desobediência” e pode custar caro a quem insista em fazê-lo. Ora, no Estado democrático de direito, todos quantos exercem vida pública, sujeitam-se às críticas e às discordâncias, que são naturais e salutares na sua permanente e sempre inacabada construção. Aos que não conseguem com elas conviver, só resta um caminho seguro: afastar-se da vida pública, pois que no atual estágio da rica e multimilenar história da humanidade, gloriosamente, não há mais lugar para a intolerância, em nenhum de seus matizes.

Não se constrói conhecimento científico em ambiente social desprovido de plena liberdade de expressão, de ação e respeito às opiniões contrárias, que, dialeticamente, movem o mundo, principalmente em uma universidade como a PUC Goiás, que apregoa valores cristãos, entre eles a justiça e a verdade.

                  

Alan Francisco de Carvalho

Presidente do Sinpro Goiás

 

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Professores chegou sua agenda 2014 Sinpro Goiás

O Sinpro Goiás informa aos professores sindicalizados que as agendas 2014 já estão disponíveis na sede. A retirada pode ser efetuada em horário comercial e as escolas poderão solicitar por telefone, com a entrega gratuita.

agenda

Sinpro Goiás

Endereço: Av. Independência, Qd. 943, Lt. 33,  N. 942, Setor Leste Vila Nova.

Telefones: (62) 3261-5455 / 3261-3767

 

 

 

 

Fernanda Machado

Assess. de Imprensa