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NOTA OFICIAL SOBRE A ATUAÇÃO DO SINPRO GOIÁS

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Caríssimos (as), Professores(as)

 

Ao cumprimentá-los, cordialmente, convido-os (às) a uma relevante reflexão, sobre o papel dos sindicatos e sobre o seu financiamento.

Por mais que muitos, por escusos e inconfessos interesses, digam o contrário, os sindicatos continuam a ser -e serão sempre- a principal ferramenta de luta, para a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores; sem os sindicatos, reinaria a barbárie. Para comprovar esta assertiva, basta que façamos breve retrospecto histórico, no mundo, e, em particular, no Brasil. Sem os sindicatos, não haveria direitos.

Na maioria das vezes, o trabalho dos sindicatos é silencioso, sem alarde e sem pompa. Mas, sem ele, não há edifício social que se sustente. Mesmo quando considerável parcela da categoria dele não toma conhecimento, ou, não raras vezes, vira-lhe as costas -metaforicamente falando-, os sindicatos atuam e é por sua atuação, que os trabalhadores possuem, ao menos, aquilo que o Supremo Tribunal Federal (STF) chama de padrão civilizatório mínimo; com carteira assinada, férias, 13º salário, FGTS, previdência social, dentre outros.

No entanto, os sindicatos somente podem cumprir a contento as suas inarredáveis obrigações se forem fortes, em sua estrutura e em seus compromissos políticos. Um sem o outro não se sustenta.

A estrutura sindical está umbilicalmente ligada ao seu financiamento; e, por óbvio, quem deve financiá-la são os trabalhadores, sob pena de os sindicatos servirem aos patrões e não a eles.

A Constituição Federal (CF), em seu Art. 8º, inciso IV, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Art. 513, preveem e autorizam diversas fontes de financiamento das entidades sindicais. A primeira é a contribuição sindical 9 Art. 582, da CLT), que corresponde ao salário de um dia de trabalho por ano, descontado no mês de março.

Do montante resultante da contribuição sindical, 60% (sessenta por cento) ficam os sindicatos; 15% (quinze por cento), com as federações; 5% (cinco por cento), com as confederações; 10% (dez por cento), com as centrais sindicais; e 10% (dez por cento), com o Ministério do Trabalho.

A segunda contribuição é a confederativa, que, segundo a Súmula Vinculante do STF, somente pode ser exigida dos associados. A terceira é a associativa, que, igualmente, depende de associação (filiação) aos sindicatos  (Art. 545, da CLT). A quarta é a chamada contribuição negocial, taxa assistencial, ou taxa de reforço, que, via de regra, é cobrada por ocasião da negociação coletiva anual.

Muito embora o Art. 8º, da CF, e o 513, da CLT, que a autorizam, não lhe façam nenhuma restrição, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho entendem que não se pode cobrá-la dos não associados, se a ela se opuserem. O que, convenhamos, não é justo nem razoável. Isto porque todos, indistintamente, associados e não associados, beneficiam-se das conquistas das convenções e dos acordos coletivos, bem como de toda luta sindical. Por que apenas os associados têm de pagar?

O Sinpro Goiás, a sua ferramenta de luta, a toda hora, à 53 (cinquenta e três) anos, do mesmo modo que os demais sindicatos, necessita de financiamento, para a sua luta, a cada dia mais intensa e mais exigente. E, como já dito, acima, quem deve financiá-los são vocês, sob pena de ele sucumbir-se, por falta de recurso.

Frise-se, desde logo, que a contribuição sindical, nem de longe, é suficiente para as necessidades financeiras da Entidade, até porque, como já demonstrado, dela só lhe destinados 60% (sessenta por cento).

Devidamente autorizado pela assembleia geral, realizada ao dia  17 de dezembro de 2015, o Sinpro Goiás incluiu na convenção coletiva, assinada com o Sepe, a  quarta contribuição, que é a assistencial, no percentual de 2% (dois por cento), a ser descontado no salário de maio de 2016.

A sua expectativa é a de que todos (as)  que integram a laboriosa categoria docente adiram à referida contribuição, sem qualquer ressalva; fazendo-o com a consciência de que  esta modesta contribuição dará substância ao orçamento da Entidade, para que ela possa, como sempre fez e faz, lutar em prol de seus direitos e interesses.

 Todavia, aquele (a) que entender que o pequeno sacrifício individual, consubstanciado em 2% (dois por cento) de sua remuneração, em único mês, não vale a pena, em prol da força coletiva, poderá opor-se ao seu desconto. O que, obviamente, o Sinpro não espera, pois confia no compromisso e no esforço de todos.

Cordialmente,

Prof. Alan Francisco de Carvalho

Presidente do Sinpro Goiás

 

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Começa segunda rodada da IV Copa Sinpro Goiás

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O primeiro jogo da segunda rodada, começou neste sábado 07/05 na Universo, Campus 2. Nessa etapa são disputadas duas partidas por rodada. O primeiro jogo foi entre Universo e Colégio Marista, e no segundo Colégio Praxis enfrentou Educandário Goiás. Nesta rodada Colégio OMNI e Colégio Araguaia tiveram folga.

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Na disputa entre Universo e Colégio Marista o resultado final foi 10 x 01 para a Universo. Segundo Gilmar, jogador da Universo, a goleada aconteceu porque souberam aproveitar as oportunidade. “Nossa equipe estava bem preparada, não tivemos nenhuma dificuldade, o jogo foi tranquilo, soubemos aproveitar as oportunidades e fazermos gols. Nos momentos finais teve uma pouco de tensão, mas no decorrer a gente supriu bem com os erros dos adversários”, explica.

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A segunda disputa do dia foi entre Colégio Praxis e Educandário Goiás. Mesmo sendo um jogo agitado, André, jogador do Colégio Praxis consideram que foi um bom jogo. “No geral avalio que a gente começou trabalhar a bola só que viu que o time deles estava pressionando, estavam trabalhando a bola direitinho, certinho, aí nosso time afobou um pouco e por isso a gente sofreu baixa, mas no segundo tempo  começou melhor, e teve esse tumulto aí que é de jogo, mas a gente esfriou a cabeça e começou a trabalhar a bola e ampliamos o placar”, informa. O resultado final foi 07 x 03 para o Colégio Praxis.

 

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Nem os micos ficaram de fora do acontecimento e como tem fama de ser bichos curiosos, foram conferir de perto os jogos.

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Confira a tabela da próxima rodada

 

 

Por

Elen Aguiar

Assessora de Comunicação e Marketing do Sinpro Goiás

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Festas juninas: professores devem redobrar atenção

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O mês de junho começa e com ele a temporada de festas juninas. É preciso ficar atento, aos “convites” feitos pelas escolas, neste período que antecede as festividades, especialmente porque em grande parte dos casos são na verdade convocações para o trabalho.

A legislação é clara: toda atividade realizada fora do horário habitual do professor deve ser remunerada como hora extra, ainda que conste como atividade letiva no calendário escolar.

Portanto, se você foi chamado para organizar e trabalhar na festa junina marcada em dia e horário em que normalmente não trabalharia deve ser devidamente remunerado por isso.

As convenções e acordos coletivos disciplinam o pagamento da hora extra.

 

 

Com informações Sinpro SP

 

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Vitória! MEC divulga nota em que condena projetos como o da “Escola Livre”

 

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou nota na qual discorre sobre a crescente ameaça às Diretrizes Educacionais e à Constituição manifestada através de documentos e recomendações contrárias à discussão de gênero nas salas de aulas, proibição de atos políticos nas dependências de universidades e institutos federais no Estado de Goiás, e Projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas que institui o “Programa Escola Livre”.

 

Confira abaixo a nota do MEC ou clique aqui.

Vimos a público manifestar nossa indignação frente a recentes iniciativas de setores da sociedade que buscam cercear os princípios e fins da educação nacional, mais especificamente acerca de documentos autodenominados “notificações extrajudiciais contra o ensino de ‘ideologia de gênero’ nas escolas”; a recomendação do Ministério Público de Goiás (MPF/GO) a 39 órgãos e autarquias federais (incluindo universidades e institutos federais instalados no estado de Goiás), para que não sejam realizados atos políticos dentro das suas dependências físicas; e o Projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas que institui, no âmbito do sistema estadual de ensino, o “Programa Escola Livre”, o qual, verdadeiramente, tenta anular princípios educacionais consagrados pela Constituição Federal de 1988 e reafirmados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).

Fundamentada em uma sociedade democrática, a legislação brasileira, ao tratar do ensino, estabelece os seguintes princípios: liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, valorização dos profissionais da educação escolar, gestão democrática do ensino público.

É importante lembrar que nessas três últimas décadas de redemocratização, o Brasil tem construído um sistema educacional que, cada vez mais, incorpora a forma de uma estrutura de Estado, num regime de colaboração entre os entes federados, os poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e a sociedade. Esse complexo arranjo institucional, que dá forma e conteúdo à educação brasileira, tem como principal marco a Constituição Federal de 1988. Nessa perspectiva, conquista-se uma educação para o exercício da cidadania: dialógica, plural, laica, contextualizada, crítica e emancipatória.

A Carta Magna Brasileira prevê, no Art. 3.º, inciso IV, que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Prevê, ainda, em seu Art. 206, no que tange ao direito à educação: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.

Os princípios legais estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/1996) reforçam, em seu Art. 3°, aspectos como: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância.

O Plano Nacional de Educação, para o período 2014-2024 (Lei nº. 13.005/2014), define entre as suas diretrizes a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação, e a promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

Vale registrar, ainda, a relevância das diversas diretrizes educacionais nacionais, elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologadas pelo Ministro de Estado da Educação, que devem ser executadas por todos os sistemas de educação, e que apontam para a necessidade de se levar em consideração as questões de gênero na perspectiva dos direitos humanos nos diversos níveis e modalidades de ensino.

Ao Ministério da Educação cabe a defesa da autonomia universitária, ameaçada, por exemplo, pela recomendação do MPF/GO de que a Universidade se abstenha de promover ou participar de atividades cujo tema se relacione ao debate político em torno do impeachment. A autonomia universitária, consagrada pela Constituição Federal de 1988, é uma conquista fundamental da humanidade e constitui um princípio construído em muitos séculos.

Compreendemos que os marcos legais e as diretrizes educacionais nacionais não deixam dúvidas quanto à necessidade de se trabalhar as questões de gênero, resguardadas as especificidades de cada nível e modalidade de ensino, com vistas à promoção da cidadania, à erradicação de todas as formas de discriminação e à promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos e à diversidade. Portanto, iniciativas como as autodenominadas “notificações extrajudiciais” e o “Programa Escola Livre” da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas estão em franco desacordo com os princípios educacionais do Brasil que sinalizam a obrigatoriedade de se buscar erradicar todas as formas de preconceito e discriminação.

É importante que a escola aborde temáticas como o preconceito e a violência física, psicológica ou moral em todos os sentidos: o preconceito religioso, de gênero, orientação sexual,  raça,  etnia, decorrente de aparência e  de deficiência, ou seja, de   quaisquer  formas de discriminação.

Um professor, ao abordar o preconceito e trabalhar o desenvolvimento de uma cultura de paz, respeito e tolerância em sala de aula, cumpre os objetivos fundamentais da Constituição Federal, que pretende garantir um Brasil sem discriminação. Não há dúvidas de que os professores brasileiros possuem a formação necessária para essa tarefa.

Em suma, repudiamos e consideramos inaceitáveis quaisquer ações que vão de encontro à autonomia universitária, à liberdade de cátedra e se dissociem da criação de uma escola acolhedora de todas e todos, que respeite a trajetória de cada um e cada uma para a valorização da inclusão e diversidade da nossa sociedade.

Brasília, 04 de maio de 2016.

Aloizio Mercadante

Ministro de Estado da Educação

Fonte: Contee

Com informações do MEC

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Conselho Estadual de Educação determina fechamento do Colégio Exemplo

 

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Conselho Estadual de Educação verificou 104 estudantes que não tinha vínculo com o colégio, mas receberam certificado de conclusão

Por causa de irregularidades, o Conselho Estadual de Educação determinou o encerramento das atividades do Colégio Exemplo. O Colégio funcionava no Jardim Planalto e segundo denúncias apuradas, a instituição de ensino emitia certificados de conclusão de nível médio para alunos que não frequentavam a escola.  Ao todo 104 alunos ingressaram no ensino superior sem ter vínculo e outros 329 estudantes que não constam nas atas finais apresentadas pelo colégio.

Segundo o conselheiro Marcos Elias, outras fraudes encontradas foi adulteração nos Diários de Classe e aprovação de alunos que foram reprovados em outras instituições. O conselheiro explica ainda que ao final de 2015, após acompanhar outras irregularidades, o conselho permitiu o funcionamento do Colégio apenas com os alunos matriculados para o ano letivo de 2016. “Tomamos uma decisão que permitia que eles continuassem funcionando com esses alunos. Só que vimos depois que era impraticável a continuidade, porque surgiram novas denúncias”, explicou.

Com o fim das atividades da instituição, o Conselho reservou vagas na rede pública para que os alunos que ali estudam, não sejam prejudicados. Além disso, uma equipe do CEE está acompanhando a retirada de documentação de transferência.

A escola pode recorrer à Justiça, caso considere que houve falha no processo do Conselho, que tem prerrogativas para decidir sobre o encerramento das atividades da instituição.

 

Confira abaixo parecer do CEE.

 

Com informações: O Popular

 

 

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6 razões para os trabalhadores brasileiros combaterem o golpe

Como ficaria o Brasil sem a política de valorização do salário mínimo, iniciada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e consolidada pela presidenta Dilma Rousseff? Um impeachment contra Dilma e um eventual governo do vice Michel Temer atacam a Consolidação das Leis Trabalhistas, proteção do trabalhador brasileiro. Com Temer será o fim das políticas de inclusão social, que melhoraram a vida dos mais pobres, e o início da agenda de exploração sem limites do trabalhador.

 

Por Railídia Carvalho

 

Confira o que propõe o Plano de Michel Temer para os trabalhadores:

 

1 – Fim do ganho real do salário mínimo

Acabar com todas as “indexações para salários e benefícios”, como quer o documento Ponte para o Futuro ou plano Temer, sela o fim do maior acordo salarial da história do Brasil, a política de valorização do salário mínimo. Fruto da luta do movimento sindical, o reajuste do mínimo se dá pela inflação mais a metade do crescimento do PIB de 2 anos anteriores. Na prática, a “desindexação” é o fim do reajuste automático da renda do trabalhador e do seu poder de compra.

 

2 – Adoção do negociado sobre o legislado (Ataque à Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT)

Neste ponto, o Plano Temer defende que negociações coletivas tenham mais valor que uma lei trabalhista que tem 73 anos e que garante carteira assinada, jornada de trabalho definida, férias remuneradas, 13º e diversos benefícios. O objetivo disfarçado é a perda de direitos já que o peso dos patrões acaba se sobrepujando sobre os empregados (principalmente no caso de sindicatos descompromissados), em especial em períodos de crise em que o trabalhador tenta assegurar o emprego.

 

3 – Estímulo à Terceirização no mercado de trabalho

Os defensores do impeachment são autores de pelo menos 55 projetos no Congresso Nacional que terceirizam todas as atividades de uma empresa. Rejeitada pelos trabalhadores, a terceirização apresenta estatísticas sombrias sobre o trabalho nestas condições: lidera acidentes de trabalho, com mortes e sequelas, o trabalhador ganha menos, trabalha mais em situação de precariedade e é vitimado por doenças ocupacionais.

 

4 – Previdência: Mais trabalho e menos benefícios

O plano Temer defende a idade mínima para a aposentadoria que pode chegar a 67 anos. Essa medida penaliza o trabalhador de baixa renda, que começa muito cedo no ofício. A desvinculação do salário mínimo aos benefícios da previdência atinge 22 milhões de aposentados: sem reajuste, essas famílias (principalmente trabalhadores rurais) terão a renda congelada e perdem o poder de compra.

 

5 – Desobrigação dos repasses públicos para saúde e educação

Os trabalhadores e os filhos dos trabalhadores do Brasil foram os mais beneficiados com as políticas públicas para a saúde e educação implantadas nos governos Dilma e Lula. Também serão eles os mais prejudicados no caso de vigorar medida do plano Temer que desobriga União, Estados e municípios a repassarem recursos para essas áreas. Assim como a política do salário mínimo fez a renda dos pobres crescer mais que a dos ricos, o Prouni e o Mais Médicos garantiram, respectivamente, acesso ao ensino superior e atenção à saúde àqueles historicamente excluídos.

 

6 – Aumento do desemprego

O arrocho salarial sinalizado pelo Plano Temer diminui o poder de compra do trabalhador, seja o que está na ativa ou o aposentado, e enfraquece a economia. O resultado será o aumento do desemprego, um cenário distante do pleno emprego vivido entre 2009 e 2014, quando o Brasil registrou taxas baixíssimas de desemprego em várias regiões. A conclusão é simples: O PMDB vai colocar o prejuízo na conta do trabalhador.

 

 

Fonte: Vermelho
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3ª rodada da IV Copa Sinpro Goiás é marcada por surpresas

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Disputa entre Educandário Goiás x Colégio Delta

 

Neste fim de semana aconteceu a 3ª rodada da IV Copa Sinpro Goiás na Universo Campus II. O primeiro jogo entre Educandário Goiás e Colégio Delta começou pontualmente as 14h45. Esta rodada contou com a presença do presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás, Prof. Alan Francisco de Carvalho e com o diretor comercial da NTi Corretora de Seguros, Silvio Rodrigues.

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Vitor, jogador do Educandário Goiás

Numa disputa nervosa, com direito a expulsão no primeiro confronto do dia o placar final ficou 04 x 01 para o Educandário Goiás.  Para Vitor, jogador do Educandário Goiás, embora os ânimos tivessem exaltados, o jogo foi leal. “São duas equipes que vem buscando em todos os campeonatos e tá tentando chegar. A equipe deles deve ser respeitada por ser uma equipe boa, porém hoje não deu pra eles pelo cansaço e por uma série de fatores”, explica.

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Partida entre Colégio Praxis x Colégio Marista

No segundo jogo do dia, entre Colégio Praxis e Colégio Marista, tanto a disputa quanto o placar foram equilibrados com resultado final de 04 x 03. De acordo com João Pedro, jogador do Praxis, esse equilíbrio se deu ao fato do Colégio Praxi ter enfrentado o Colégio Marista no 1º jogo, o que fez com que as equipes conhecessem um pouco a estratégia do adversário. “A gente percebeu que eles só jogavam num jogador só desde o jogo passado, então por a gente ter jogado 2 vezes com o mesmo time já deu pra ter uma sacada na tática deles”, ressalta.

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João Pedro, jogador do Colégio Praxis

 

O destaque dessa disputa foi o goleiro do Colégio Marista que mesmo tomando 04 gols se esforçou ao máximo fazendo grandes defesas para evitar uma diferença maior no placar.

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Diretor Comercial da NTi Corretora de Seguros entrega brinde a goleiro pelo seu desempenho em campo.

Já o terceiro jogo do dia não saiu como o esperado. A equipe do OMNI estava desfalcada porque alguns jogadores estavam de repouso devido ao Zika vírus, o que deu zica no desempenho da equipe na partida. Com apenas cinco jogadores e sem reserva o time jogou até a metade do 2º tempo finalizando a disputa com a contusão de um dos jogadores.

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Jogo entre Colégio Araguaia x OMINI

O placar final foi 15 x 01 para o Colégio Araguaia, que pode inclusive se dar ao luxo de testar jogadores e novas jogadas durante o confronto como explicou Richard, jogador do Colégio Araguaia. “O jogo foi bom. Com a defasagem do time deles a gente pode testar alguns estilos de jogo, trabalhar com alguns jogadores que não tiveram oportunidade no primeiro jogo, então a gente conseguiu trabalhar a equipe, como se fosse um treino pra gente hoje, mas para testar alguns estilos de jogo pra competição mesmo”, salientou.

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Richard, jogador do Colégio Araguaia

A equipe de fisioterapia que deu suporte nesta rodada também não teve descanso e atuou nos três jogos prestando atendimento imediato aos jogadores contundidos.

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Equipe de fisioterapia presta atendimento em campo.

A partir desta 2ª fase, teremos duas chaves: D (Universo, OMNI e Colégio Marista) e E (Praxis, Colégio Araguaia e Educandário Goiás) em que os quatro primeiros geral serão classificados para a semi-final.

 

Confira como fica a próxima rodada:

Tabela da 2ª fase

 

Por

Elen Aguiar

Assessora de Comunicação e Marketing do Sinpro Goiás

 

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Corretora de Seguros fecha parceria com Sinpro Goiás

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Prof. Alan Francisco de Carvalho recebe Silvio Roberto Rodrigues da NTI Consulting Seguros

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás firmou mais uma parceria de sucesso, agora com a NTI Consuting Corretora de Seguros. A celebração do convênio aconteceu na sede do sindicato onde o contrato foi assinado pelo presidente Prof. Alan Francisco de Carvalho.

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Prof. Alan Francisco de Carvalho assina convênio.

Associados e seus dependentes vão receber 10% por cento de desconto, com apresentação de documento de identidade e carteirinha atualizada, na aquisição de seguros de automóveis, residência, seguro aluguel, vida individual, seguro viagem, além de previdência, consórcio de imóveis, automóveis e consórcio de serviços.

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Silvio Roberto Rodrigues assina convênio

Mais detalhes no telefone 3942-6686 ou na Av. Meia Ponte, nº 410, sala 12, Setor Santa Genoveva.

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Contee participa de audiência pública do Conselho Nacional de Educação sobre formação de funcionários da educação básica

 

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O Conselho Nacional de Educação (CNE) realizou nesta quinta-feira (28) audiência pública para debater a definição de diretrizes nacionais para a formação inicial em nível superior e para a formação continuada dos profissionais da educação básica.

A reunião aconteceu em Brasília e contou com a participação de diversas entidades, entre elas a Contee. Quem representou a Confederação foi a coordenadora da Secretaria de Assuntos Educacionais, Adércia Bezerra Hostin dos Santos.

De acordo com a proposta, que visa a garantia da expansão do acesso à educação superior de qualidade, os funcionários da educação básica poderão escolher entre quatro cursos tecnológicos (Secretaria Escolar; Alimentação Escolar; Infraestrutura Escolar; e Multimeios Didáticos), com 2.800 horas de trabalho acadêmico e duração mínima de três anos.

As sugestões apresentadas na reunião serão analisadas por uma comissão do CNE e, caso seja aprovada, será encaminhada para homologação do Ministério da Educação.

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Fonte: Contee

Com informações da CNTE e FNE