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Campanha nacional de sindicalização

A CONTEE, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, entidade à qual o Sinpro Goiás é filiado, lança campanha nacional de sindicalização.

O objetivo é, em meio ao desmonte trabalhista que retira a força dos sindicatos, manter as entidades íntegras e em condições de lutar e amparar os trabalhadores da educação do setor privado com a mesma eficiência que conquistou  muitos direitos para a categoria, por décadas, e de forma ainda mais aguerrida.

Segundo portal da CONTEE:

“A valorização de quem trabalha começa por cada um/a e depende de um sindicato forte. Não foi à toa que a reforma trabalhista, que destruiu direitos e conquistas históricas que estavam na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), buscou desestruturar também o movimento sindical, priorizando, inclusive, acordos individuais. Isso aconteceu porque tanto o governo ilegítimo de Michel Temer quanto todos aqueles alinhados com os interesses patronais sabem que, para terem sucesso em sua tentativa de retirar direitos e conquistas dos trabalhadores, precisam enfraquecer sua representatividade e sua luta coletiva.

Para enfrentar esse ataque, é fundamental nos fortalecermos ainda mais. Por isso, a Contee e suas entidades filiadas estão lançando mais uma campanha nacional de sindicalização, cujos materiais podem ser personalizados e usados por cada sindicato. Só com uma representatividade sólida e resistente é possível manter e assegurar os direitos e as conquistas dos professores/as e técnicos/as administrativos/as.

Fortaleça seu sindicato:

  • pela renovação das Convenções Coletivas de Trabalho, sem retrocessos;
  • para que as homologações continuem sendo feitas na entidade sindical;
  • por ganhos reais nos salários;
  • por nenhum direito a menos!

Quando você diz NÃO para o sindicato, diz sim para a reforma trabalhista, para a reforma da Previdência, para a terceirização, para a desprofissionalização e desvalorização da categoria, para a Lei da Mordaça, para a mercantilização do ensino.

Diga SIM, mas para o SINDICATO, contra todos esses golpes. Sindicalize-se!”

O Sinpro Minas abraça a campanha e conclama toda sua categoria para que esteja junto do seu sindicato garantindo sua força, sustentabilidade, defesa de direitos já conquistados e luta contra os diversos retrocesso que vêm sendo impostos à classe trabalhadora.

*Com Portal Contee

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Justiça barra demissão de professores de universidades, mas polêmica prossegue

Vara trabalhista no ABC paulista suspendeu corte de docentes na Universidade Metodista. No Rio, tribunal reverteu decisão de primeira instância que impedia dispensas na Estácio de Sá

São Paulo – Decisão em primeira instância que suspendeu demissões de professores na Universidade Metodista, em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, é novo capítulo da polêmica iniciada em dezembro, após a implementação da “reforma” trabalhista, com cortes em instituições de ensino superior. No Rio de Janeiro, por exemplo, uma Vara do Trabalho havia proibido a Universidade Estácio de Sá de dispensar docentes – 1.200 em todo o país –, mas a decisão foi derrubada em segunda instância, pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região.

Nesta terça-feira, a juíza titular da 8ª Vara de São Bernardo, Valeria Pedroso de Moraes, concedeu liminar ao Sindicato dos Professores (Sinpro) do ABC para suspender a demissão de 66 docentes da Metodista, sendo 50 do ensino superior e 16 da educação básica. A entidade havia entrado com ação civil pública contra a dispensa em massa sem negociação prévia.
Pela decisão, a Metodista deve se abster de realizar novos cortes sem prévia negociação com o sindicato, sob pena de multa (R$10 mil por empregado). Também precisa informar, em cinco dias, quais docentes já foram dispensados, quais ainda serão cortados e qual o motivo das demissões. O Judiciário ainda marcará uma audiência entre as partes.

Segundo o Repórter Diário, alguns ex-funcionários já foram chamados pela direção da universidade para discutir parcelamento dos direitos trabalhistas. O professor da pós-graduação Luiz Roberto Alves, há 31 anos na Metodista, conta que não foi comunicado formalmente, mas teve depositado em sua conta bancária um valor que seria correspondente às verbas rescisórios, o que provocou indignação pelo que considerou descaso da instituição.

“Enquanto a Metodista deve apresentar justificas, de acordo com a juíza, vamos nos preparamos para o debate jurídico junto ao Sinpro-ABC, a fim de demonstrar que as razões da instituição não têm valores financeiros, nem didático e pedagógico”, disse Luiz Roberto ao jornal.

“Vão apresentar razões financeiras, pedagógicas e curriculares, mas estamos prontos para discutir as inverdades dessa versão, até porque (a Metodista) abriu um edital para contratar professores doutores em nosso lugar. Então vamos considerar os novos editais de contratação para demonstrar que a instituição teve motivação política contra o nosso movimento”, acrescentou.

Dispensa coletiva

Em dezembro, ao julgar um recurso do Sindicato dos Metalúrgicos de Belo Horizonte, Contagem e Região, o pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, que é inadequado usar dissídio coletivo de natureza jurídica para discutir dispensa coletiva de funcionários. O recurso se referia à demissão de 300 trabalhadores da Vallourec Tubos do Brasil.

A relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, votou a favor do recurso ao sindicato, considerando o dissídio a via processual adequada para discutir em juízo casos de dispensa em massa. Mas terminou sendo voto vencido.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST já havia negado recurso ao Sindicato dos Metalúrgicos. Mas o resultado não foi proclamado porque havia outra decisão, em processo da Embraer, favorável ao dissídio coletivo. Por isso, o processo seguiu à Comissão de Jurisprudência, que divulgou parecer considerando, por maioria, ser possível o dissídio para solucionar casos de dispensa em massa. Mas o Pleno, em 18 de dezembro, terminou considerando esse instrumento inadequado.

Rede Brasil Atual

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Congresso Nacional: após recesso, líderes da base governista vão priorizar reforma da Previdência

A reforma da Previdência (PEC 287/16), cuja votação está marcada para 19 de fevereiro, deve ser o principal tema em análise no Plenário da Câmara dos Deputados em 2018. Essa é a opinião tanto de líderes de partidos da base do governo, que defendem a medida como necessária para equilibrar as contas do País; quanto os da oposição, que alertam sobre a retirada de direitos e querem evitar a aprovação da proposta.


Na opinião do líder do PSB, deputado Júlio Delgado (MG), o governo Temer não tem legitimidade para apresentar a reforma da Previdência e o assunto deve ficar para o próximo governo a ser eleito em 2018. “A nossa tarefa é continuar segurando e evitando que se vote uma reforma da Previdência que, neste momento, fica comprometida”, disse.

Essa é a mesma opinião do líder do PDT, deputado Weverton Rocha (MA). “Nosso projeto prioritário é enterrar de vez o debate da reforma com o Temer”, afirmou. A líder do PCdoB, deputada Alice Portugal (BA), disse que o partido também irá batalhar para impedir a votação do texto “cruel e fiscalista, que retira o direito de aposentar” de parte da população.

Reforma tributária

Outro foco dos debates, de acordo com os líderes, é a reforma tributária. Uma proposta em debate na Câmara, relatada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), busca simplificar e reduzir a regressividade do sistema (mais tributação dos mais pobres e menos dos mais ricos).

Na opinião do líder do Psol, deputado Glauber Braga (RJ), para a questão tributária ser revista de forma “verdadeira”, é essencial se regulamentar a tributação sobre grandes fortunas, como prevê a Constituição.

Reforma Trabalhista
Ajustes na reforma trabalhista projetam debates acirrados entre governo e oposição no início do ano legislativo. O foco da discussão será a medida provisória (MP 808/17) que altera vários pontos da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) em vigor desde novembro. Para não perder a validade, o novo texto deve estar definitivamente aprovado na Câmara e no Senado até 22 de fevereiro.

Os ajustes contidos na MP fizeram parte do acordo do governo Michel Temer com os senadores para concluir a votação da reforma trabalhista no Congresso, em julho do ano passado. Ao todo, o texto trata de 17 pontos, como trabalhos intermitente e autônomo, jornada de 12 por 36 horas e condições de trabalho para gestantes e lactantes.

Deputados e senadores, principalmente da oposição, apresentaram 967 emendas para alterar não apenas a medida provisória, mas toda a reforma trabalhista, como admite o deputado Carlos Zaratini (PT-SP), autor de nove emendas.

“Vamos aproveitar a medida provisória para rediscutir alguns pontos gravíssimos que prejudicam o trabalhador. A questão do trabalho intermitente é um verdadeiro absurdo: o trabalhador não sabe quanto vai ganhar no fim do mês e fica completamente na mão do patrão”, afirma.

Zaratini menciona ainda a exigência de que se o trabalhador perder a ação na Justiça do Trabalho pague os custos do processo. “Isso não tem pé nem cabeça. A Justiça do Trabalho não é uma justiça comum. É uma justiça reparadora”, acrescenta.

Entidades de classe
Além dos embates entre governo e oposição, os ajustes na reforma trabalhista mobilizam as entidades de classe, como a CTB e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat). Para a vice-presidente da Abrat, Alessandra Camarano, a reforma é inconstitucional e a medida provisória “potencializa” a insegurança jurídica instalada no mercado de trabalho desde novembro.

Antes de ser votada nos Plenários da Câmara e do Senado, a medida provisória com ajustes na reforma trabalhista ainda vai passar por análise de uma comissão mista.

De Brasília, Ruth de Souza – Portal CTB (com Agência Câmara)

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Lei de município goiano que obriga Escola sem Partido é declarada ilegal

Mesmo que algumas salas de aula tenham se transformado em palanque, não se pode proibir professores de abordarem questões políticas e de orientação sexual, pois a pluralidade de ideias e a liberdade de ensinar são reconhecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Assim entendeu o juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas de Jataí (GO), ao declarar a ilegalidade de uma norma sancionada na cidade goiana em 2017.

A Lei 3.955 proíbe docentes de promoverem “os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias” e obriga que todo professor apresente diversas versões ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas.

Ainda segundo o texto, o poder público “não se imiscuirá na orientação sexual dos alunos nem permitirá qualquer prática capaz de comprometer o desenvolvimento de sua personalidade em harmonia com a respectiva identidade biológica de sexo, sendo vedada, especialmente, a aplicação dos postulados da teoria ou ideologia de gênero”.

O Sindicato Nacional dos Professores da Educação Básica questionou a norma na Justiça estadual. Para a entidade, as restrições visam transformar professor em “meros agentes de informação”, suprimindo-lhes o papel de agentes de formação e transformação, e violam a Lei Federal 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ao impor “armaduras e travas” no ensino.

O juiz assinou liminar para afastar a aplicação da lei em Jataí. A decisão afirma que há certos abusos hoje em dia. Segundo Castro, por exemplo, “parte de alguns docentes se aproveitam do público cativo (alunos) e da natural autoridade moral que exercem sobre eles para promoverem a doutrinação petista”. Ele também diz que “a abordagem da orientação sexual às vezes é feita de forma atabalhoada e fora do momento propício”.

Ainda assim, segundo o julgador, a sanção da Escola Sem Partido violou competência da União Federal, por contrariar princípios da LDB. “Muito mais do que um princípio, a liberdade é um valor escolhido pelo povo. A lei municipal chega ao absurdo de limitar a atuação do professor dizendo que este apenas poderá abordar sobre a identidade biológica, ou seja, questionado, em sala de aula, sobre homossexualidade, deverá responder que está proibido de tratar do assunto”, criticou.

Castro entende que a aplicação da lei federal não impede que pais acompanhem o processo pedagógico dos filhos e fiscalizem “a liberdade de cátedra conferida pela LDB”. Ao assinar liminar, concluiu que manter a lei de Jataí geraria risco de lesão grave, já que “em algumas semanas terá início o ano letivo a rede pública”.

Tendência nacional
A norma do município acompanha uma série de iniciativas legislativas semelhantes pelo país e copia trechos de projeto de lei em andamento na Câmara dos Deputados. O Ministério Público Federal é contrário à tentativa de fixar limites a docentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Clique aqui para ler a decisão.
5467692.56.2017.809.0093

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Melhor forma de combater a violência nas escolas é promover a paz

É preciso compreender as causas das violências e adotar ações com vistas à convivência democrática na diversidade

Por Macaé Evaristo

A escola pública é uma política de promoção da cidadania de caráter universal, inclusivo. Isso implica uma educação provedora, acolhedora e, sobretudo, transformadora para que o exercício pleno dos deveres e direitos seja de fato uma conquista de todos.

Segundo a edição de 2016 do Mapa de Violência, jovens, no intervalo de 15 a 29 anos de idade, representaram quase 60% das vítimas de homicídios por arma de fogo no Brasil no período de 2003 a 2014, embora essa faixa etária representasse não mais do que 27% da população total.

Também de acordo com o Mapa da Violência, a incidência de homicídios entre pretos e pardos é quase o triplo da verificada na população branca.

Os jovens negros também são os principais alvos da atividade policial e do encarceramento no Brasil. Estudo do governo federal e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com base em dados de 2012, revelou que 55% dos presos no país tinham menos de 29 anos de idade e que se encarcerava 1,5 vezes mais negros do que brancos.

No mapa das cidades, os espaços onde mora a grande maioria dos nossos jovens negros e pobres enfrentam deficiência crônica se não ausência de serviços e equipamentos públicos. Apesar disso, os investimentos em lazer, cultura, saneamento e urbanização continuam a ser carreados predominantemente para as áreas mais abastadas das cidades.

Nesse contexto, a escola pública tem a missão de dar a esses jovens educação de qualidade e também de lhes fornecer instrumental para buscar todos os outros direitos, inclusive o direito à cidade e seus espaços, serviços e equipamentos públicos.

Essa estratégia é essencial para o desenvolvimento de uma cultura de paz. A escola pública, justamente por seu caráter transformador, deve rejeitar práticas perpetuadoras de exclusão que, frequentemente, se traduzem em criminalização dos nossos jovens mais carentes.

Em Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Educação decidiu enfrentar a violência nas escolas de uma forma abrangente e democrática, rejeitando ideias preconceituosas como a que manda prender os suspeitos e culpados de sempre.
No começo de 2017, foi criado o Programa de Convivência Democrática nas Escolas.

Apresentado em março em encontro de diretores e supervisores pedagógicos das Superintendências Regionais de Ensino, tem como propósito compreender e enfrentar as violências, reconhecer e valorizar as diferenças e as diversidades no ambiente escolar, além de incentivar a participação política da comunidade onde as escolas estão inseridas, através de projetos e estratégias educativas.

Entre as ferramentas recomendadas estão assembleias e a aplicação de práticas restaurativas. Os profissionais da rede estadual estão sendo capacitados para que as escolas construam planos de convivência democrática adequados às realidades locais e regionais e em harmonia com seus planos políticos pedagógicos.

O programa acrescenta um novo sistema em rede de registro de situações de violência que possibilitará a geração de relatórios com a identificação de pontos críticos, para que se estude as intervenções mais adequadas a cada situação. A SEE acredita estar dessa forma contribuindo de forma mais efetiva e, porque não, mais inteligente para promover a cultura de paz na nossa sociedade.

Macaé é educadora, gestora de política educacionais e atualmente está à frente da Secretaria de Educação de Minas Gerais. Escreve quinzenalmente para o site da Carta da Educação.

CONTEE

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Economia em crise prejudica negociações coletivas

Inflação baixa é elemento positivo nas negociações coletivas para conquista de aumentos mais consistentes mas, em 2017, trabalhadores não viram isso acontecer

A subseção do Dieese da CUT fez uma análise dos reajustes salariais conquistados em 2017, ano em que o Brasil registrou baixo crescimento econômico, incertezas e instabilidades que impactaram nas negociações coletivas e concluiu que, para a classe trabalhadora, não há sinal da tal recuperação econômica tão festejada pela mídia conservadora.

Sem crescimento econômico, com altas taxas de desemprego e aumento da informalidade é muito pequena a margem para aumentos reais nas negociações coletivas e, apesar da inflação baixa, muitas categorias não conseguiram conquistar aumentos reais nos salários.

Confira a íntegra do artigo:
Negociações coletivas em 2017: à espera da recuperação econômica
Por Adriana Marcolino, técnica da subseção do Dieese da CUT Nacional
O ano de 2017, diferente do que argumenta o governo Temer, terminou com baixo crescimento, incertezas e instabilidade, com alguns resultados econômicos pouco relevantes frente ao tamanho da crise que vivemos no país (como a pequena redução do desemprego) e com outros bastante desastrosos (como o grande déficit fiscal).

As negociações coletivas nesse cenário também apresentaram dados pouco expressivos, ainda que mais positivos do que o observado em 2016 e 2015. Questões como desempenho da economia, inflação e taxa de desemprego são componentes que têm forte impacto nas negociações das datas-bases.

Com o fraco crescimento no terceiro trimestre de 2017 e ainda, em desaceleração em relação aos anteriores, não é possível afirmar que exista uma base econômica dinâmica e sustentável que possibilite crescimento em patamares maiores, com maior estabilidade e vigor – e sem crescimento econômico, há pouca margem para aumentos reais nas negociações coletivas.

A taxa de desemprego, além de se manter em patamares elevados, registrou recuo de 13,7% para 12,4% entre o primeiro trimestre e o terceiro trimestre de 2017 por meio da criação de empregos precários, sem carteira assinada. Essas altas taxas de desemprego e crescimento da informalidade são um elemento que dificulta a mobilização dos trabalhadores em processos de negociação coletiva ou de busca de novos direitos.

Em relação à inflação houve uma redução expressiva desse indicador em 2017. O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), indicador utilizado nas negociações coletivas, registrou inflação de 1,95% em 12 meses terminados em novembro.

A inflação baixa é importante para o trabalhador porque evita perdas reais e constantes em seus rendimentos, mas os fenômenos relacionados a essa baixa em 2017 tem características que podem penalizar os trabalhadores, em especial, os de menores salários. Apesar da importante queda nos preços dos alimentos, esse movimento ainda não foi suficiente para fazer frente ao processo inflacionário de 2015 e 2016, e por outro lado, os preços administrados pelos governos (água, luz, gás de cozinha, combustíveis, remédios) têm apresentado forte alta, pesando principalmente nas rendas menores.

Mesmo com a queda da inflação, muitas categorias ainda não conseguiram conquistar aumentos reais nos salários e o resultado parcial das negociações de 2017 até novembro demonstra que 59,4% conseguiram reajustes acima da inflação (vide tabela abaixo). No entanto, a média desses aumentos reais é de apenas 0,31%.

Em momentos de crescimento econômico, a inflação em baixa é um elemento positivo nas negociações coletivas para a conquista de aumentos reais mais consistentes – 2017 não viu isso acontecer.

Para se ter uma ideia, em 2012 – melhor ano da série histórica acompanhada pelo DIEESE – o numero de acordos com aumento real ficou em 93,6% com um aumento real médio de 1,90%. Entre 2006 e 2014 as proporções de reajustes acima da inflação se mantiveram em patamares altos, variando entre 80% e 90%. Com o aprofundamento da crise e aumento das taxas inflacionárias, os reajustes acima da inflação tiveram forte queda em 2015 e 2016, ano em que os acordos e convenções coletivas com aumentos reais corresponderam a apenas 19% do total.

No segundo semestre de 2017, por exemplo, o setor metalúrgico registrou 18 importantes negociações coletivas, 12 delas conseguiram apenas repor a inflação, apenas cinco conquistaram ganhos reais e uma registrou reajuste abaixo da inflação.

Apesar da analise dos reajustes de 2017 sugerir um desempenho pouco promissor quanto aos aumentos reais para 2018, mesmo com a inflação em patamares baixíssimos, o ponto positivo que se vislumbra para o próximo período é o fim do ciclo dos reajustes abaixo da inflação: em 2016 cerca de 36,7% dos acordos ficaram abaixo da inflação e em 2017, segundo os dados preliminares, apenas 8,9% de acordos registraram reajustes abaixo da inflação, em que pese, os impactos variados dos preços sobre as famílias.

Por fim, outro elemento que pode dificultar as negociações coletivas em 2018 é a tentativa de retirada de garantias previstas nos acordos e convenções coletivas com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista.

CONTEE

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Ministros do TST avaliam que lei trabalhista não pode retirar direitos adquiridos

Uma comissão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) avaliou que diversos pontos da reforma trabalhista só poderão ser aplicados aos novos contratos, firmados após 11 de novembro do ano passado, quando a lei entrou em vigor.

O argumento dos ministros é que a nova lei trabalhista não pode retirar direitos adquiridos do “empregado ou do empregador”. A informação é capa do Estadão desta terça (9) que reproduz parte de uma proposta elaborada pela Comissão de Jurisprudência do TST, que começará a ser discutida no plenário do TST no dia 6 de fevereiro.

O parecer destaca alguns artigos da lei que só poderão valer para contratos novos. Entre eles estão o fim do pagamento pelo tempo de deslocamento entre a casa e o trabalho e a incorporação das gratificações e diárias de férias ao salário.

Se o contrato de trabalho for anterior à nova lei, o funcionário poderá cobrar da empresa na Justiça. Para que o posicionamento da comissão seja válido ele terá de ser aprovado pelos 18 ministros do TST, equivalente a 2/3 do plenário. Se isso ocorrer, a norma deverá orientar a decisão dos juízes em todo o país.

Portal CTB 

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CTB: Nosso compromisso é com a classe trabalhadora

A CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), desde a sua criação, luta incansavelmente para a construção de um sindicalismo classista. Um sindicalismo que tenha por centro a luta em defesa do conjunto dos interesses da classe trabalhadora.

Partindo desta premissa, nos causa surpresa a reportagem publicada nesta segunda-feira (8), no jornal O Globo, na qual se denuncia suposta fraude em repasses dos recursos da contribuição sindical.

O texto da reportagem indica que, após auditoria, a Controladoria Geral da União (CGU), “identificou prejuízos ao Fundo de Amparo ao trabalhador (FAT), para onde vai parte dos recursos da contribuição sindical, causado por um esquema de desvio de dinheiro com a participação de três funcionários da pasta [Ministério do Trabalho e Emprego], de pessoal das superintendências e duas federações de trabalhadores.”

Para a CTB é urgente a investigação deste ou de quaisquer outros desvios de conduta por quem gerencia esses recursos que, por direito, são da classe trabalhadora.

Ao mesmo tempo, nossa central acha irresponsável a forma como a mídia trata a questão. Já que se trata de uma negociação realizada no âmbito de instituições reconhecidas (Governo, Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Centrais Sindicais, Advocacia Geral da União (AGU) e Caixa Econômica Federal), cuja a pauta foi conduzida com toda a responsabilidade que cobra o tema.

Sobretudo considerando o fato do reconhecimento por parte do governo, e do MPT, através do Procurador Geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, concretizado na assinatura de um TERMO DE MEDIAÇÃO, que ratificou a necessidade da publicação de uma Portaria para instalação do Grupo de Trabalho para tratar da questão.

Não compactuamos e nem usamos de expedientes espúrios para construir nossa luta. Apoiamos a ampla investigação e a devida restituição dos recursos desviados do resíduo das contribuições. E vale salientar que os recursos compreendem valores devidos às entidades sindicais e PATRONAIS.

Reafirmamos que a CTB não participa de balcões de negócios e tampouco negocia os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras. Nosso compromisso é lutar contra os ataques do governo que ameaça conquistas e acaba com qualquer horizonte de futuro digno para nosso povo.

Não há contradição em cobrar o que é devido e construir a luta em defesa dos direitos da classe trabalhadora. À luta, sempre!

Adilson Araújo
Presidente Nacional da CTB

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CTB: Gandra respalda demissão em massa porque foi artífice da reforma trabalhista

Na opinião do advogado trabalhista Magnus Farkatt, assessor da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra, foi “um dos artífices na área jurídica da reforma trabalhista sancionada pelo governo de Michel Temer”. Para o advogado, a decisão de Gandra de aplicar a reforma trabalhista, aliada a outras decisões, acendem um alerta no TST quanto à reforma trabalhista.

Canetada de Ives Gandra atropela negociação coletiva e autoriza demissão em massa.

No dia 5, Gandra reformou decisão do próprio TST que exigia negociação prévia entre empresa e sindicato para os casos de demissões em massa. O presidente do Tribunal aplicou o dispositivo 477 A da nova lei trabalhista, que iguala os critérios de demissão em massa aos da demissão individual.

A decisão de Gandra atingiu 150 professores da universidade UniRitter, em Porto Alegre (RS), que foram demitidos em dezembro. Decisão judicial havia suspendido as demissões, agora avalizadas pelo presidente do TST. A juíza Beatriz Renck, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que decidiu em favor dos trabalhadores, argumentou na decisão que “os princípios constitucionais que sempre autorizaram a adoção desse entendimento permanecem vigentes, a despeito da regra”. Para Gandra, a juíza agiu contra a lei.

De acordo com o secretário de Relações Internacionais da CTB, Nivaldo Santana, a principal marca do presidente do TST é o ataque aos direitos dos trabalhadores. “Ele tem sido um avalista forte da reforma trabalhista, da terceirização e da precarização das relações do trabalho, por isso ele procura também impedir que o sindicato participe dos processos de negociação tanto em demissão em massa como em outras áreas”, analisou o sindicalista.

A reforma trabalhista entrou em vigor em novembro do ano passado, e entre os mais de 100 artigos alterados está o dispositivo que equipara demissão individual e demissões coletivas ou em massa. Magnus explicou que o presidente do TST “vai contra a própria decisão anterior do TST”. O Tribunal havia estabelecido que seria necessário esgotar as alternativas antes de optar pela demissão em massa, além da negociação com o sindicato. Entre esgotar as opções no caso de contenção de custos, há a adoção de férias coletivas e o sistema de layoff.

Alerta no TST

A atual decisão do TST aliada ao fim do dissídio coletivo para demissões em massa, um recurso usado por advogados trabalhistas, são um alerta para o movimento sindical sobre a postura do TST em relação aos direitos dos trabalhadores. “A composição do TST vem se alterando. Recentemente foi nomeado um novo ministro alinhado à reforma trabalhista”, ressaltou Magnus.

Para ele, o movimento sindical precisa continuar questionando juridicamente o dispositivo que equipara as demissões e manter a mobilização política. “É preciso questionar a constitucionalidade do dispositivo (477 A da Lei 13.467) da reforma que equipara as dispensas demonstrando que essa disposição de lei viola convenções internacionais. No campo político, manter as greves, manifestações e abaixo-assinados denunciando a reforma.”

Fonte: Portal Vermelho