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SINPRO GOIÁS E FACULDADE ARAGUAIA ASSINAM O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA O REAJUSTAMENTO SALARIAL 2023

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E DE REAJUSTAMENTO SALARIAL (ACT), QUE CELEBRAM, ENTRE SI O SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE GOIÁS (SINPRO GOIÁS), REPRESENTADO POR SEU DIRETOR – PRESIDENTE, RAILTON NASCIMENTO SOUZA, E A SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE GOIÁS S/C LTDA, REPRESENTADA POR SEU DIRETOR PRESIDENTE, ARNALDO CARDOSO FREIRE, CONSOANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS:

 

DA ABRANGÊNCIA

Cláusula 1ª — O presente Instrumento Normativo aplica-se às relações de trabalho, existentes ou que venham a existir, entre a Sociedade de Educação e Cultura de Goiás S/C Ltda e os seus docentes.

Parágrafo único – São funções docentes, para os efeitos deste ACT, as que dizem respeito à atividade fim da instituição de ensino superior (IES), ou seja, ensino, pesquisa e extensão.

 

DO REAJUSTE SALARIAL

Cláusula 3ª – Os salários dos docentes abrangidos por este instrumento normativo serão reajustados ao 1º de maio de 2023, em 6,36% (seis vírgula trinta e seis por cento), aplicados sobre os valores legalmente devidos em maio.

Parágrafo único – O índice de reajustamento salarial, quando aplicado, incorpora-se aos salários definitivamente e, na hipótese de haver antecipações, estas poderão ser compensadas na data-base.

 

DO DESCONTO A FAVOR DO SINPRO GOIÁS

Cláusula 4º – A Sociedade de Educação e Cultura de Goiás S/C Ltda, promoverá o desconto mensal, em folha de pagamento, da contribuição associativa de todos os seus empregados professores que expressamente autorizarem o Sinpro Goiás a cobrá-la, repassando-lhe o total efetivamente descontado, a esse título, até o dia 10 de cada mês, diretamente à sua Tesouraria, ou por meio de depósito bancário, na conta corrente 76465-5, Agência 0012, operação 003, da Caixa Econômica Federal (CEF).

Parágrafo único – O desconto de que trata o caput, desta Cláusula, será efetuado mediante apresentação, pelo Sinpro Goiás, das correspondentes autorizações de desconto.

Assim, por estarem justas e acordadas, as entidades sindicais convenentes assinam a presente Convenção Coletiva de Trabalho, em 03 (três) vias de igual teor e forma. Este ACT será registrado no Sistema Mediador da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

 

Goiânia, 09 de maio de 2023.

 

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SINPRO GOIAS E FACULDADE ARAGUAIA

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SINPRO GOIÁS E SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR FÊNIX ASSINAM O ACORDO DE ANTECIPAÇÃO DE CONVEÇÃO COLETIVA

ACORDO DE ANTECIPAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA – ANTECIPAÇÃO DE REAJUSTE ANUAL DE SALÁRIO DE PROFESSORES

SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR FÊNIX LTDA, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.497.669/0001-29, com sede na Avenida Brasília n° 2001, Formosinha, no Município de Formosa, Estado de Goiás, CEP 73.801‐010, neste ato representada por ANA CORDEIRO LUCENA e SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE GOIÁS – SINPRO, CNPJ

  1. 01.660.141/000101, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). RAILTON NASCIMENTO SOUZA, celebram o presente termo de acordo de antecipação de convenção coletiva para reajuste antecipado de salários dos professores que compõem o corpo docente da faculdade, nos termos a seguir expostos:

Considerando que o SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE GOIÁS – SINPRO e SINDICATO DAS ENTIDADES MANTENEDORAS DE ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DE GOIÁS — SEMESG ainda não chegaram a um acordo sobre o reajuste salarial dos professores desde a última convenção coletiva de trabalho 2017/2019.

Considerando, ainda, o artigo 10 da Lei n° 10.192/2001, prevê que os salários e as demais condições referentes ao trabalho deverão ser fixadas e revistas, na respectiva data-base anual, por intermédio de livre negociação coletiva.

Ponderando, da mesma forma, sobre o parágrafo 3º do artigo 614 da Lei 13.467/2017, que impossibilita a ultratividade das normas coletivas, ou seja, após os 2 anos de vigência, o Acordo ou Convenção Coletiva deixará automaticamente de produzir efeitos.

A Sociedade de Ensino Superior Fênix LTDA resolve antecipar o reajuste salarial de seus professores até que a nova norma coletiva seja publicada. Assim, a antecipação do reajuste salarial, também conhecida como antecipação do reajuste anual ou antecipação da data-base será concedida por liberalidade da faculdade.

Tendo em vista que a faculdade não tem conhecimento sobre o percentual a ser definido em futura convenção coletiva, determinará o percentual a ser ajustado. Caso o referido percentual seja inferior ao definido, posteriormente, na norma coletiva, estará incumbida de pagar as diferenças salariais retroativas à data-base da categoria profissional.

No entanto, se o percentual definido pela faculdade for superior ao determinado no instrumento coletivo, o aumento real concedido pela faculdade será compensado no ano seguinte, conforme Orientação Jurisprudencial SDI-1 n° 325 do TST. Ou seja, quando definido o reajuste segundo norma coletiva, para os professores da instituição, somente haverá o acréscimo da diferença entre os percentuais, de modo que, aquilo que já foi pago pela faculdade será compensado como valor antecipado do reajuste salarial.

O reajuste proposto no presente termo é de quinze por cento (15%), abrangerá todos os professores ativos a partir de 01/01/2023 e também os novos contratados a partir desta mesma data.

A previsão para implantação é 01/01/2023 e valerá até que nova norma coletiva seja publicada.

O presente reajuste terá abrangência a todos os professores já atuantes na faculdade, assim como será estendido aos novos professores.

Impende ressaltar, os institutos de reajuste salarial e de aumento de salário são distintos e não se confundem entre si.

O presente reajuste salarial tem como objetivo atualizar o poder real de compra do trabalhador, no intuito de minimizar os efeitos da inflação, conforme artigo 7°, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que prevê como sendo um dos direitos dos trabalhadores o salário mínimo com reajustes periódicos que lhe preserve o poder aquisitivo.

Deste modo, o reajuste salarial não deve ser confundido com aumento salarial, uma vez que o referido reajuste tem como finalidade amenizar os efeitos do processo inflacionário.

Para a realização do reajuste salarial, a faculdade adotará os seguintes procedimentos:

  • Anuência no presente termo pelos professores da Faculdade após aprovação do Termo de Acordo pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE GOIÁS –
  • Lançamento do referido valor de reajuste salarial no contracheque, com a descrição de “antecipação da data-base” ou “Adiantamento de reajuste salarial” e discriminação do valor exato referente ao reajuste antecipado;
  • Anotação do pagamento dos valores em rubrica específica de “antecipação da data-base” ou “Adiantamento de reajuste salarial” na CTPS;
  • Realização do aditivo no contrato de trabalho, em obediência o disposto nos 444 e 468 da CLT;
  • Anotação da data-base no registro do empregado, no livro, ficha ou sistema eletrônico de registro dos empregados, especificando-se o mês da sua concessão, bem como, o percentual antecipado;

Por estarem em comum acordo as partes celebram o termo de antecipação de convenção coletiva para antecipação do reajuste salarial dos professores.

Formosa-Go, 01 de fevereiro de 2023.

 

ACORDO DE ANTECIPAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA

 

 

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NOTA DE REPÚDIO

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás, Sinpro Goiás, além de repudiar com veemência a atitude covarde e irresponsável do dep. Gustavo Gayer, informa que entrou com uma ação na Justiça Federal contra ele, assinada também pelo Sintego, Fitrae-BC e Contee, solicitando a exclusão das redes sociais disseminadoras de ódio e falsas notícias, incluindo-se a página dele que persegue professores/as em nome do monitoramento da suposta doutrinação.

O Sinpro Goiás também ajuizou outra ação, civel, para que sejam reparados os danos materiais e morais sofridos pela professora Laura Macedo. Está também em fase final de elaboração a ação trabalhista contra o Colégio, em caso de consumação jurídica da demissão da docente.

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás está dando todo o suporte à docente e entende que o ataque covarde contra ela, protagonizado por esse ignóbil deputado, arquitetado na base da fake news, que distorce o objeto em estudo que é a cultura marginal no Brasil traduzida na resistência do povo excluído contra a opressão, é um ataque a todos os professores e professoras. É um ataque à educação e à sociedade como um todo.

O Sinpro Goiás utilizará todos os meios legais possíveis para defender a categoria docente que representa contra tais ofensivas fascistas desse senhor oportunista que quer fazer crescer suas redes sociais e obter resultados eleitorais por meio da destruição de reputações, da dor e do sofrimento alheios, como fez durante os momentos mais greves da Pandemia da Covid19 ao divulgar notícias falsas sobre a doença, vacinas e tratamentos médicos.

O Sinpro Goiás informa também que já realizou representações contra Gustavo Gayer no Ministério Público de Goiás e Federal. O Sinpro, que completa 60 anos de história, seguirá firme e vigilante, pronto a defender os professores e as professoras com toda a força da sua representação e da lei.

 

Prof. Railton Nascimento Souza
Presidente do Sinpro Goiás

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FINALIZADAS AS NEGOCIAÇÕES ENTRE SINPRO GOIÁS E SINEPE

SINPRO GOIÁS e SINEPE renovam a Convenção Coletiva de Trabalho/CCT e acordam reajuste salarial da categoria docente para 2023

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás/SINPRO GOIÁS e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Goiás/SINEPE finalizaram, em 28 de abril do corrente, as negociações sindicais 2023. As duas entidades acordaram a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho/CCT até 30 de abril de 2023 e também os índices de reajustamento salarial para o ano de 2023.

O Sinpro Goiás iniciou o processo negocial em novembro de 2022 quando realizou assembleia geral extraordinária para aprovação da pauta reivindicatória que foi enviada ao Sinepe em fevereiro de 2023. Depois das tratativas com o patronato, envidando todos os esforços possíveis para que direitos da CCT fossem mantidos integralmente e garantida à categoria reajuste salarial em 2023, no dia 19 de abril de 2023 foi realizada nova assembleia geral extraordinária da categoria docente do setor privado de Goiás que a aprovou as seguintes reivindicações que foram encaminhadas ao Sinepe:

  1. Renovação integral da Convenção Coletiva de Trabalho/CCT para o período de 1° de maio de 2023 até 30 de abril de 2025;

  2. Reajuste salarial e no Piso calculado com base no INPC acumulado nos últimos 12 meses mais um ganho real de 2% (dois por cento), não podendo o reajuste ser menor que 6% (seis por cento).

Sinpro e Sinepe entraram em entendimento e assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho, o que garantiu à categoria docente o que foi reivindicado e aprovado na última assembleia: renovação integral da CCT e reajuste salarial na ordem de 6% (seis por cento). O INPC que regula os reajustes salariais está com tendência de queda. Portanto, a referência utilizada foi o acumulado dos últimos doze meses até o mês de março de 2023. Assim, a categoria terá na data base um ganho real nos seus salários acima de 2%.

É mister lembrar que a data-base da categoria docente é 1° de maio, o índice de reajustamento salarial deve ser aplicado nos valores dos salários dos/as professores/as das escolas particulares de Goiânia, do mês de maio de 2023, a serem pagos até o quinto dia útil de junho de 2023.

Segue as cláusulas da CCT SINPRO/SINEPE que determinam o reajuste salarial e no piso:

DO REAJUSTE E DO PISO SALARIAL

Cláusula 25: Os salários dos docentes abrangidos por este Instrumento Normativo são reajustados, ao 1º de maio de 2023, sendo o reajuste de 6% (seis por cento) no município de Aparecida de Goiânia e nos demais municípios do Estado de Goiás, aplicados sobre os valores legalmente devidos em abril de 2023.

Cláusula 26: O índice de que trata a Cláusula 25, incorpora-se aos salários em definitivo, não podendo ser objeto de qualquer compensação, presente ou futura.

Cláusula 27: Nenhum estabelecimento de ensino, abrangido por este Instrumento Normativo, a partir de 1º de maio de 2023, inclusive, poderá contratar e/ou remunerar os seus docentes com salário-aula inferior a R$ 17,14 (dezessete reais e quatorze centavos) no município de Aparecida de Goiânia e R$ 16,02 (dezesseis reais e dois centavos) nos demais municípios do Estado de Goiás.

Confira o cálculo de salarial, nas tabelas abaixo, para pagamento mínimo de valor hora-aula em de Aparecida de Goiânia:

Hora/aula

Valores

30 horas

R$ 2.699,55

40 horas

R$ 3.3599,40

Confira o cálculo de salarial, nas tabelas abaixo, para pagamento mínimo de valor hora-aula para os demais municípios do interior de Goiás representados pelo Sinpro Goiás:

Hora/aula

Valores

30 horas

R$ 2.523,15

40 horas

R$ 3.364,20

É importante que todos estejam conscientes que os valores hora-aula de PISO são os patamares mínimos tolerados pela Convenção Coletiva Sinpro Goiás/Sinepe. Portanto, esses valores não são o TETO (valor máximo). As instituições que valorizam seus docentes passam a contratá-los com hora-aula superior ao piso.

Alertamos também a todos que nenhum estabelecimento privado de Goiânia pode contratar professores/as com valor hora-aula inferior ao piso salarial. Caso tal prática ilegal ocorra denuncie ao Sinpro Goiás através do telefone 3261-5455.

Sinpro Goiás

CCT SINPRO E SINEPE 2023-2025

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FINALIZADAS AS NEGOCIAÇÕES ENTRE SINPRO GOIÁS E SEPE

SINPRO GOIÁS e SEPE renovam a Convenção Coletiva de Trabalho/CCT e acordam reajuste salarial da categoria docente para 2023

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás/SINPRO GOIÁS e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia/SEPE finalizaram, em 26 de abril do corrente, as negociações sindicais 2023. As duas entidades acordaram a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho/CCT até 30 de abril de 2023 e também os índices de reajustamento salarial para o ano de 2023.

O Sinpro Goiás iniciou o processo negocial em novembro de 2022 quando realizou assembleia geral extraordinária para aprovação da pauta reivindicatória que foi enviada ao SEPE em fevereiro de 2023. Depois das tratativas com o patronato, envidando todos os esforços possíveis para que direitos da CCT fossem mantidos integralmente e garantida à categoria reajuste salarial em 2023, no dia 19 de abril de 2023 foi realizada nova assembleia geral extraordinária da categoria docente do setor privado de Goiás que a aprovou as seguintes reivindicações que foram encaminhadas ao SEPE:

  1. Renovação integral da Convenção Coletiva de Trabalho/CCT para o período de 1° de maio de 2023 até 30 de abril de 2025;

  2. Reajuste salarial e no Piso calculado com base no INPC acumulado nos últimos 12 meses mais um ganho real de 2% (dois por cento), não podendo e reajuste ser menor que 6% (seis por cento).

Sinpro e Sepe entraram em entendimento e assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho, o que garantiu à categoria docente o que foi reivindicado e aprovado na última assembleia: renovação integral da CCT e reajuste salarial na ordem de 6,36% (seis inteiros e trinta e seis centésimos por cento). O INPC que regula os reajustes salariais está com tendência de queda. Portanto, a referência utilizada foi o acumulado dos últimos doze meses até o mês de março de 2023. Assim, a categoria terá na data base um ganho real nos seus salários acima de 2%.

É mister lembrar que a data-base da categoria docente é 1° de maio, o índice de reajustamento salarial deve ser aplicado nos valores dos salários dos/as professores/as das escolas particulares de Goiânia, do mês de maio de 2023, a serem pagos até o quinto dia útil de junho de 2023.

Segue as cláusulas da CCT SINPRO/SEPE que determinam o reajuste salarial e no piso:

DO REAJUSTE E DO PISO SALARIAL

Cláusula 24: Os salários dos docentes são reajustados em 6,36% (seis inteiros e trinta e seis centésimos por cento), ao 1° de maio de 2023, aplicados sobre os valores legalmente devidos em abril de 2023.

Cláusula 25: A partir de 1º de maio de 2023, inclusive, nenhum estabelecimento de ensino, representado pelo SEPE, poderá contratar e/ou remunerar seus docentes com salário-aula inferior a R$ 17,52 (dezessete reais e cinquenta e dois centavos).

Cláusula 26: O índice de reajustamento salarial, de que trata a Cláusula 25, incorpora-se aos salários definitivamente, não podendo ser objeto de compensação, presente ou futura.

Confira o cálculo de salarial, nas tabelas abaixo, para pagamento mínimo de valor hora-aula em de Goiânia:

Hora/aula

Valores

30 horas

R$ 2.759,40

40 horas

R$ 3.679,20

É importante que todos estejam conscientes que os valores hora-aula de PISO são os patamares mínimos tolerados pela Convenção Coletiva Sinpro Goiás/Sepe. Portanto, esses valores não são o TETO (valor máximo). As instituições que valorizam seus docentes passam a contratá-los com hora-aula superior ao piso.

Alertamos também a todos que nenhum estabelecimento privado de Goiânia pode contratar professores/as com valor hora-aula inferior ao piso salarial. Caso tal prática ilegal ocorra denuncie ao Sinpro Goiás através do telefone 3261-5455.

Sinpro Goiás

CCT SINPRO E SEPE 2023-2025

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Entidades entram com ação contra deputado em proteção aos professores

A Contee, a Fitrae-BC, o Sinpro Goiás e o Sintego ajuizaram ação contra o youtuber e deputado federal Gustavo Gayer (PL), conhecido (pessimamente) por vídeos ofensivos e vexatórios de perseguição ideológica ao magistério.

O processo movido pelas entidades sindicais exige a exclusão das postagens insultuosas contra professores e demais trabalhadores da educação, além da proibição de novos ataques à profissão e à honra de docentes. A ação cobra também a exclusão do canal de Gayer no YouTube, no qual ele se coloca como propagador de uma suposta “verdade” para “impedir que mais jovens caiam no calabouço ideológico da esquerda”.

Há duas questões problemáticas e falaciosas nessa descrição. A primeira é que há muita confusão conceitual sobre o que seria “doutrinação de esquerda” e isso coloca em risco todo e qualquer profissional, inclusive aquele que sustente ser de direita, mas ministre aulas com temas sensíveis. Coloca em risco, mais do que isso, a própria educação, uma vez que fere os princípios constitucionais que asseguram a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, bem como o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

A segunda questão é que, na verdade — a verdade real, e não a que o deputado alardeia —, é que ele próprio, no sentido oposto, é que propagador, isto sim, das barbaridades defendidas pela extrema direita. As mesmas barbaridades, aliás, que, como evidenciado pelos recentes atentados a escolas, atraem esse jovens que ele diz defender para o submundo do pensamento criptofascista, gerador de intolerância e violência.

É importante alertar a todos os trabalhadores da educação que movimentos como o de Gayer colocam em risco toda a categoria, independentemente do posicionamento político de cada profissional. Representam, de fato, um perigo para toda a comunidade escolar — quiçá para toda a sociedade —, pois é a partir da instauração de um sistema de ódio de pais/estudantes contra professores, aliado ao enfraquecimento do sistema de ensino (do qual a perseguição e a censura são uma das causas), que muitas vezes a violência se instala. Não à toa temos visto que atos de violência praticados por estudantes contra outros colegas e docentes têm aumentado no Brasil. E, embora diversos fatores possam ser associados, é importante destacar que a exposição indevida do professor pode torná-lo alvo. Vídeos como os de Gayer são o dedo no gatilho.

Por fim, o STF (Supremo Tribunal Federal), em outra ação movida pela Contee, já se posicionou de forma consolidada para garantir a liberdade de ensinar, nos termos da Constituição Federal, liberdade esta que lutaremos com afinco para proteger, assim como a toda a categoria. Lembramos ser ilícito qualquer ato que vise coibir o direito de cátedra do professor. Por isso, instituições de ensino que compactuem com ataques como os de Gayer podem também responder judicialmente por seus atos.

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee

Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino do Brasil Central — Fitrae-BC

Sindicato dos Professores no Estado de Goiás — Sinpro Goiás

Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Goiás — Sintego

 

 

 

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – EDUCAÇÃO BÁSICA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás, no uso das suas atribuições que lhe conferem os Estatutos Sociais da Entidade, Convoca os/as professores/as associados /as, empregados/as nas Instituições Privadas de Educação do Estado de Goiás, inclusive do Senai, Senac, Sesi e Sesc, de educação infantil, ensino fundamental e médio, de cursos técnicos, cursos livres e preparatórios, e de fundações, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se  no dia 19 de abril de 2023, em PRIMEIRA CONVOCAÇÃO, às 15 (quinze) horas e, em segunda CONVOCAÇÃO, às 16 (dezesseis) horas, na sede do Sinpro Goiás, na Avenida Independência, quadra 943, lote 33, Setor Leste Vila Nova, nesta capital,  quando será deliberada a seguinte ordem do dia: Apreciação e deliberação acerca da resposta das entidades patronais Sepe e Sinepe às pautas reivindicatórias enviadas pelo Sinpro Goiás para o processo negocial 2023.

Goiânia, 12 de abril de 2023.

 

Prof. Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás

 

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EDITAL DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

O Presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás, no uso das suas atribuições que lhe conferem os Estatutos Sociais da Entidade, CONVOCA os associados quites e em condições de votar, para participarem da Assembleia Geral Ordinária, no dia 14 de abril de 2023, em PRIMEIRA CONVOCAÇÃO, às 15 (quinze) horas, e em SEGUNDA CONVOCAÇÃO às 16 (dezesseis) horas, na sede do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás, na Avenida Independência, N. 942, quadra 943, lote 33, Setor Leste Vila Nova, nesta capital, quando se deliberará sobre a seguinte ordem do dia: a) apreciação e votação da Prestação de Contas referente ao período de janeiro a dezembro de 2022.

 

Goiânia, 06 de abril de 2023.

 

Prof. Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás

 

 

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COMUNICADO: ATENDIMENTO SINPRO GOIÁS DURANTE O FERIADO DA SEMANA SANTA

Devido o feriado nacional da Semana Santa, de 07 de abril (sexta-feira), também não haverá expediente na sede do Sinpro no dia 06 (quinta-feira). O Sindicato retomará o atendimento normal na segunda-feira (10), das 08h às 17h, pelos seus canais, nas redes sociais e pelos telefones: 62 3261 5455 e 62 98162 5115.