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Baixa qualidade do ensino e má formação de docentes atrapalham educação

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O IDHM 2013 (Índice de Desenvolvimento Humano Municipal), divulgado ontem (29/07), mostra que, apesar de apresentar maior progresso,a educação ainda fica abaixo dos outros subíndices que compõem o indicador: saúde (expectativa de vida) e renda. Para Ocimar Alavarse, professor da Faculdade de Educação da USP, é inegável dizer que a educação está melhorando, “o problema é que ainda não chegamos a patamares adequados de qualidade”.

Ao analisar o item educação isoladamente, o Brasil subiu de 0,279 (em 1991) para 0,637 (em 2010). É a dimensão que mais avançou nos últimos anos (128,3%), puxada principalmente pelo fluxo escolar de jovens, que ficou 2,5 vezes maior em 2010 em relação a 1991. No entanto, é o único subíndice brasileiro classificado na faixa média do desenvolvimento humano.

Para Simon Schwartzman, pesquisador do Iets (Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade), o principal problema da educação brasileira é a qualidade, que no ensino médio se soma à falta de alternativas. “Uma população muito grande chega ao ensino médio com formação precária. Não se pode ter um modelo de formação única. Você tem o jovem se preparando para a universidade, mas também tem o adulto de olho no mercado de trabalho”, afirma.

Em educação, o que impede o IDHM de avançar mais é a escolaridade da população adulta. Em 1991, 30,1% da população com 18 anos de idade ou mais tinham concluído o ensino fundamental. Em 2010, esse percentual era  54,9%.

“O ensino médio está estacionado em matrículas. A saída do ensino fundamental não cresce como deve crescer e o pessoal que está fora do ensino médio precisaria de EJA (Educação de Jovens de Adultos) que não tem”, observa Alavarse. De acordo com o professor, é preciso melhorar as condições de atendimento aos alunos e repensar as práticas escolares.

Schwartzman ressalta que um bom número de estudantes do ensino médio estão em escolas noturnas, que funcionam mal. “Temos problemas graves que não melhoram muito. Mesmo o ensino convencional é de má qualidade. É um desencontro entre o que é pedido e as necessidades das pessoas que entram nesse curso”, completa.

Formação de professores

E como melhorar os índices da educação nos municípios? A professora da Faculdade de Educação da Unicamp Adriana Momma-Bardela acredita que se faz urgente uma reforma nos cursos de formação inicial de professores de educação básica – pedagogias e licenciaturas.

“É imprescindível que os professores em formação inicial aprendam e saibam efetivamente como se ensina, como se aprende, como se acompanha o aprendizado, o que e quem fundamenta o conjunto de suas ações e propostas formativas”, aponta Adriana.

A professora também afirma que compete aos municípios e Estados a elaboração de planos de carreira, planos municipais de educação, a explicitação do projeto político pedagógico municipal e a política efetiva de formação continuada e em serviço. “Estamos democratizando a educação por meio de ações que punem os professores e crianças pobres, ao priorizar e enfatizar os números e indicadores em detrimento da qualidade das interações e relações humanas”, disse.

Adriana ainda ressaltou a necessidade de profissionais do executivo que saibam como se implementam políticas públicas de educação: “Não precisamos de diretores de educação ou secretários de educação que compram apostilas e cursos para alcançar índices e resultados Precisamos de dirigentes da educação que fomentem o debate efetivo e amplo com a comunidade escolar e população de forma mais ampliada e profunda sobre o real sentido e significado da educação”.

 

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Fonte: Portal Uol.

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Orquestra, Quarteto e Duo de Violões da EMAC/UFG

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Professor(a), aproveite a atração do Teatro Sesi de hoje. A entrada é franca!

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“Os donos das escolas vêem a educação como uma mercadoria”, diz presidente do Sinpro Goiás”

A questão do limite de alunos por sala de aula foi o tema do debate realizado pela Rádio  CBN Goiânia, no seu programa sábado, 27 de julho. Participaram do programa o presidente do Sinpro Goiás, professor Alan Francisco de Carvalho, e o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares do Ensino de Goiânia (Sinepe), Flávio Roberto de Castro. A Assembleia Legislativa de Goiás submeteu-se à vontade de empresários do ensino e, por meio de projeto de Lei Complementar, deu mais 5 anos para as escolas adotarem o limite de 50 alunos por sala de aula, no ensino médio.

O Sinpro Goiás, juntamente com o Sintego e a FitraeBC, já se mobilizam e trabalham para derrubar, na Assembleia Legislativa, essa medida que afronta a Constituição Federal e a dignidade do trabalho docente.

Para ouvir a gravação do debate, clique aqui.

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Decorar sala de aula e enfeitar escola não são tarefas de professores. Defenda seus direitos!

Os professores das escolas particulares em Goiás têm direito a 30 dias de férias, ininterruptos, em julho. Se você teve menos que esses 30 dias, isso é ilegal e tem de ser levado ao conhecimento do Sinpro Goiás.

De volta ao batente, no segundo semestre, é bom lembrar que o trabalho de professores fora do horário normal de aulas tem de ser remunerado, pois é hora extra. E mais: o professor ou professora não é obrigado a atender convocações para trabalhar fora de seu horário e, se aceitar,  tem direito de receber por esse trabalho, como hora extra.

É o caso das homenagens relativas ao Dia dos Pais, as comemorações de 7 de Setembro, a Semana da Pátria; a Semana da Criança, Proclamação da República e as comemorações de encerramento do semestre, como as comemorações natalinas.

E tem mais: decorar sala de aula e enfeitar escola não é atividade docente. Professor nenhum é obrigado aceitar essa tarefa. Diretor de escola que exige que os professores decorem salas de aula e o ambiente escolar está se explorando a mão-de-obra dos trabalhadores docentes.

É importante conhecer a Convenção Coletiva de seu segmento. Para saber mais sobre seus direitos, acesso o nosso portal, conheça a Convenção Coletiva ou o Acordo Coletivo de seu segmento (capital, interior, educação superior)

Qualquer coisa, denuncie ao Sinpro Goiás. Entre imediatamente em contato como o sindicato, seja por e-mail (sinprogoias@sinprogoias.org.br) ou por telefone (62) 3261-5455, ou ainda ligue gratuitamente para o Disc-Denúncia 0800-607-2227.  As informações são sempre em caráter sigiloso. Denuncie, defenda seus direitos!

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Sinpro Goiás luta por revisão da lei que acaba com limite de alunos em sala de aula e que dá golpe nos professores

O Sinpro Goiás, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação em Goiás (Sintego) e a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Brasil Central (FitraeBC), encaminharam ofício a todos os deputados estaduais para dizer que a lei complementar N. 101/2013 é um golpe contra os professores e um atentando à qualidade da educação e à formação  da cidadania. Essa lei amplia por mais cinco anos o prazo para as escolas particulares adotarem limite ao número de alunos em sala de aula, no ensino médio. Como ela foi aprovada, às escondidas, os deputados goianos traíram a confiança dos professores para, assim, atender  aos interesses das empresas que exploram a mão-de-obra docente e tratam a educação com mercadoria.

Veja, abaixo, a íntegra da carta destinada a cada um dos deputados goianos

 

 

Senhor Deputado,

 

A Constituição da República Federativa do Brasil (CR), a quem o saudoso Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, Deputado Federal Ulisses Guimarães, ao promulgá-la, aos 5 de outubro de 1988, chamou de Constituição cidadã- com cheiro de novo e não de mofo -, preconiza, em seu Art. 6°, que a educação é o primeiro dos direitos fundamentais sociais, dentre os que dão sustentação ao Estado democrático de direito, àquela data implantado, no Brasil.

À educação, são atribuídos pela própria CR, três objetivos, sem os quais não há desenvolvimento social e, por conseguinte, democracia, e que são: pleno desenvolvimento da pessoa, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho.

Este direito social, de primeira grandeza, é livre à iniciativa privada, por força do Art. 209, da CR, desde que o ministre com a finalidade precípua de se alcançarem os três objetivos retrocitados; sem jamais o oferecer ou o tratar como mercadoria.

O Supremo Tribunal Federal (STF), escolhido pela CR como o seu guardião, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), N. 3.330, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), acorde com os fundamentos e os princípios constitucionais sob destaque, assim assentou, ao aprovar o voto Relator, Ministro Ayres Brito:

“que a Lei Republicana tem a educação em elevadíssimo apreço. Esse desvelo para com a educação é tanto que o Magno Texto dela também cuida em capítulo próprio, no Título devotado a toda Ordem Social (Capítulo III do Título VIII). E o faz para dizer que ‘a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho’(art.205).

Pois bem, da conexão de todos os dispositivos constitucionais até agora citados avulta a compreensão de que a educação, notadamente a escolar ou formal, é direito social que a todos deve alcançar. Por isso mesmo, dever do Estado e uma de suas políticas públicas de primeiríssima prioridade.

Noutro giro, não me impressiona o argumento da autora que tem por suporte o princípio da livre iniciativa, devido a que esse princípio já nasce relativizado pela Constituição mesma. Daí o Art. 170 estabelecer que ‘a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social (…)”

O Ministro Joaquim Barbosa, hoje, Presidente do STF, em seu voto de vistas, na Ação sob realce, que levou quatro anos para ficar pronto, ao concordar com o Ministro Relator, Carlos Ayres Brito, asseverou: “(…) a educação não é uma mercadoria ou serviço sujeito às leis do mercado e sob regência do princípio da livre iniciativa (…) Se a legislação franqueia a educação à exploração pela iniciativa privada, essa só pode ocorrer se atendidos os requisitos do artigo 209 da CF(…)”.

A augusta Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, da qual V. Exª participa, como representante do povo goiano, em legislaturas pretéritas, acorde com os fundamentos e os princípios constitucionais em relevo, aprovou em 1998, a Lei de Diretrizes e Bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás- Lei Complementar Estadual N. 26/98-, que foi a primeira do Brasil, nesta matéria, e, até hoje, a mais avançada.

Dentre as muitas disposições que visam a assegurar à educação as efetivas condições para o cumprimento dos seus três objetivos, retrodescritos, e, portanto, a de direito humano fundamental, destaca-se a do seu At. 34, que trata do limite do número de alunos por aula, de modo a garantir o atendimento individualizado a todos, como medida pedagógica essencial ao aprendizado.            Como o ensino, apesar de ser livre à iniciativa privada – atendidas às exigências de autorização e de comprovação de qualidade social, aferidas pelo Poder Público -, é sistêmica, ou seja, não importa a natureza de sua oferta, pública ou privada, as regras pedagógicas são idênticas; a LDB de Goiás, considerando esta inarredável isonomia, estabeleceu limite idêntico, para as escolas públicas e privadas, como se extrai de sua redação originária, de 28 de dezembro de 1998 – data de sua promulgação.

Todavia, Senhor Deputado, desafortunadamente, essa augusta Casa Legislativa, na atual legislatura, sem o que nem porque, metaforicamente, falando, houve por bem mutilar a norma sob destaque; fazendo-o, nas três vezes, sem ouvir a sociedade e com claro desprezo à isonomia e à jurisprudência do STF- para quem a educação não é mercadoria.

Primeiro, pela Lei Complementar N. 82, de 24 de fevereiro de 2011, manteve a discutida e imprescindível limitação de alunos por sala às escolas públicas, desobrigando as particulares de fazê-lo, quanto ao ensino médio. O que se constitui em atentado contra a construção da cidadania, além de representar um acinte aos anseios e às necessidades da educação.

Como esta acintosa discriminação causou uma verdadeira comoção social, graças ao providencial apoio dos meios de comunicação, houve um envergonhado remendo na Lei, com a aprovação da Lei Complementar Estadual N. 85, 20 de junho de 2011, que manteve a quebra do princípio da isonomia, pois que fixou o limite de alunos, sob discussão, para a escola pública, em 40, e para a particular, em 50. Com o devido respeito, outro acinte.

Passada a citada comoção, essa Casa, pelo mesmo modo excludente e acintoso, por meio da Lei Complementar N. 86, 19 de abril de 2011, concedeu às escolas privadas o prazo de três anos, para promover tal limitação, não merecendo a escola pública nenhum dia de tolerância.

Agora, em maio próximo passado, também, sem debate e sem razão, introduziu uma marota emenda ao Projeto de Lei (PL) N. – encaminhado pela Casa Civil, após amplo debate com o Conselho Estadual de Educação (CEE), contendo ajustes pedagogicamente necessários -, para dar às escolas privadas mais cinco anos de prazo, para que promovam o limite sob realce. O que, lamentavelmente, foi aprovado e convertido na Lei Complementar N. 101/2013.

Além de tudo quanto já foi dito, acerca do conteúdo das mencionadas mutilações à LDB do Estado de Goiás, a Lei Complementar N. 101/2013 escancara, de vez, a ‘liberdade’ para as escolas privadas atulharem as suas salas de aulas, com o número que lhes aprouver, por mais cinco anos, pois que, nem sequer, neste dadivoso período, exige a compatibilização do número de alunos por sala de aula com a metragem de cada uma delas. Dádiva que as mutilações anteriores não tiveram coragem de conceder, tamanho é o seu disparate.

Por tudo isto, Senhor Deputado, como representantes dos profissionais da educação escolar, em Goiás, que se contam aos milhares, e que, temos convicção, na discussão desta matéria, representam os anseios de todos quantos consideram e tratam a educação como direito humano de primeira grandeza; esperamos que a augusta Casa Legislativa do Estado de Goiás, com o incentivo e o apoio de V. Exª, desagrave a educação goiana, revogando a indecorosa modificação promovida no destacado Art. 34, da LDB do Estado; feita em nome do lucro.

 

Assinam:

Prof. Alan Francisco de Carvalho

Presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás

 

Profa. Iêda Leal de Souza

Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação em Goiás – Sintego

 

 

Prof. Geraldo Profírio Pessoa

Presidente da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Brasil Central – FitraeBC

 

 

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Curso online gratuito ajuda professor a lidar com a dislexia

Dificuldade em ler frases simples, se atrapalhar com os sons ou significados das palavras. Em turmas numerosas, muitos professores talvez não consigam identificar que situações como essas podem ser muito mais do que um mero desnivelamento entre alunos, ou falta de atenção, mas algumas das características da dislexia. Considerada um distúrbio e não uma doença, a dislexia é um transtorno manifestado na aprendizagem da leitura e escrita dos estudantes. Por ser invisível a muitos educadores, a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) em parceria com o Instituto ABCD lançaram uma plataforma de formação on-line gratuita para professores.

O ambiente virtual vai oferecer desde conteúdos básicos sobre o tema, formas de identificar o distúrbio e de adquirir técnicas para ensinar leitura, soletração e escrita até apontar como melhorar o ambiente escolar, fazendo com que os estudantes lidem com suas dificuldades específicas em concentração, memória e organização.

O curso foi desenvolvido a partir da versão criada originalmente pela Dyslexia Internacional e autorizado pelo Ministério de Educação Superior, da Pesquisa Científica e das Relações Internacionais da comunidade francófona belga. O material foi financiado pela Unesco e lançado em quatro de suas seis línguas oficiais: árabe, chinês, inglês, francês, russo e espanhol.

No Brasil, o conteúdo direcionado ao treinamento dos professores foi trazido pela UFMG, que, em parceria com o Instituto ABCD, adaptou-o para a língua portuguesa e lançou a plataforma. Os conteúdos podem ser acessados aqui.

“Em outros países, o conceito de dislexia faz parte do dia a dia escolar. Aqui, ainda temos dificuldade para garantir que as pessoas entendam o que ela é. Por conta disso, estamos trabalhando, principalmente, na conscientização do público e em um caráter mais específico, a partir da disponibilização desse material. Ele traz tanto questões científicas quanto técnicas, com a proposta de empoderar os professores de diferentes formas”, afirma Monica Weinstein, presidente e diretora do Instituto ABCD e mãe de uma filha com dislexia e discalculia – problema que gera dificuldade de aprendizagem de uma pessoa de compreender e manipular números.

Para Weinstein, a capacitação é fundamental para que os professores coloquem o tema cada vez mais em pauta. Cerca de 10% da população mundial, desconsiderando cultura, classe social ou gênero, é afetada pela dislexia, de acordo com estudo feito por cientistas da universidade College London, no Reino Unido. “Se não tivermos os docentes do nosso lado, não conseguiremos mudar esse cenário. Tentamos evitar a cronificação, que é chegar a um cenário mais agravante da dislexia no País”, afirma.

Para acessar os conteúdos, os professores precisam estar cadastrados na plataforma. Os materiais, que incluem textos, PDFs e vídeos, podem ser usados de forma ilimitada. Como o curso não é modular, o usuário pode gerenciar um cronograma próprio para suas aulas – que têm, em média, 20 horas -, além de responder a um questionário no final do curso, para receber um certificado. Além disso, por conta de seu conteúdo técnico, a plataforma também pode ser usada por especialistas, como pedagogos ou médicos, que trabalham com crianças e jovens. “O curso não tem tanta interatividade, porém permite que professor organize seu tempo da forma como quiser”, diz.

Weinstein afirma ainda que esse treinamento é importante porque dá ferramentas e empodera o professor para saber o que fazer e entender as necessidades de cada estudante.  “O professor não faz diagnóstico porque ele não tem especialidade para isso. No entanto, é ele quem passa grande parte do tempo com o aluno, no dia a dia, em sala de aula. Ele não precisa fazer um diagnóstico, mas um check list, já que aprende a perceber os perfis de alunos. Dessa maneira, o professor passa a entender que as dificuldades não estão ligadas ao histórico escolar do aluno, de maus professores, mas porque o estudante pode ser um disléxico e realmente ter problemas em aprender”, diz.

Além da bagagem conceitual, o treinamento oferece orientações bastante aplicáveis ao cotidiano escolar, como a realização de exercícios de leitura oral com alunos com dislexia (uma vez que eles têm dificuldade em se concretar na leitura escrita) ou a não descontar pontos por erros ortográficos. “Essas são algumas orientações genéricas, que estão nas mãos dos professores e não dependem de grandes investimentos”, afirma.

A ausência de um diagnóstico precoce, considera Weinstein, pode interferir diretamente na autoestima e motivação, deflagrando a evasão e o fracasso escolar. “Os alunos com dislexia que recebem uma formação adequada em alfabetização, por exemplo, com cuidado especial, em seis ou oito meses conseguem render dois anos de atraso”, finaliza.

Fonte: Sinpro RS, com informações de Porvir.

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Trabalho Infantil

trabalho infantil

O site internacional United Explanation divulgou um ensaio fotográfico do fotógrafo Steve McCurry, sobre o trabalho infantil ao redor do mundo, que instigam o indivíduo a refletir acerca dos problemas sociais, filosofia de vida e desigualdade dos povos. Não se pode ficar alheio a situações como essa, em que crianças deveriam estar na escola e não sendo tratadas como escravos.

Confira a matéria na íntegra.

 

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Projeto cria bolsa de mestrado profissional com recursos dos royalties

A Câmara está analisando o projeto de lei 5105/13, do deputado Guilherme Mussi (PSD-SP), que institui o Programa Nacional de Bolsa de Estudo para Mestrado Profissional – Pós Graduação Stricto Sensu (Pnabemp).

De acordo com a proposta, o programa será financiado com recursos advindos da distribuição dos royalties do petróleo e da participação especial, previstos na Lei do Petróleo (9.478/97).

A proposta será analisada, em caráter conclusivo (que dispensa a votação pelo Plenário), pelas comissões de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Regulamentado pela Portaria Normativa do MEC (Ministério da Educação) 07/09, o mestrado profissional diferencia-se do acadêmico por enfatizar estudos e técnicas diretamente voltadas ao desempenho profissional.

“O Brasil necessitará de material humano altamente qualificado para contribuir com desenvolvimento advindo da renda petrolífera da camada do pré-sal bem como da pós-sal”, justifica o autor.

MEC e Capes

O programa deverá ser executado e administrado pelo MEC em conjunto com a Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior). Serão disponibilizadas bolsas mensais aos alunos de mestrado profissional reconhecido ou habilitado pelo MEC, por dois anos. Ao ministério caberá divulgar anualmente os valores das bolsas.

Além de estar matriculado em programa de mestrado, para fazer jus à bolsa o aluno deverá ser brasileiro e não poderá: ocupar cargo ou função pública gratificada; possuir titulação equivalente àquela que será obtida com a concessão da bolsa; e receber qualquer modalidade de bolsa de outro programa.

Além disso, ele deverá comprovar que sua renda mensal não é superior a duas vezes o valor da mensalidade. Caso seja empregado em empresa privada, ele terá de comprovar que seu empregador não financia os valores das mensalidades do curso.

A bolsa será concedida aos alunos mediante a observância dos seguintes critérios: conceito do programa de pós-graduação; e perfil do orientador, conforme currículo atualizado na base de dados da Plataforma Lattes.

Durante o curso, será exigida do bolsista frequência e avaliação positiva, comprovada periodicamente ao MEC pelo bolsista ou pela instituição. No caso de afastamento por doença, o aluno poderá ser submetido à perícia para revalidação de atestados médicos. A instituição deverá comunicar eventual inadimplência do aluno imediatamente.

Renovação e suspensão

Conforme o texto, a renovação da concessão de bolsa do programa ocorrerá semestralmente, mediante avaliação do desempenho acadêmico, medido pela entrega de relatório técnico parcial devidamente endossado pelo orientador do programa de pós-graduação, e requerimento da parte interessada.

Caso o relatório técnico parcial não seja entregue em até 45 dias, após a conclusão do semestre a bolsa será suspensa. Também haverá suspensão da bolsa por motivo de saúde devidamente avaliado por junta médica oficial; e por licença maternidade.

Cancelamento e suspensão

A bolsa será cancelada definitivamente pela não comprovação da frequência por um ano consecutivo; se o bolsista for reprovado, com a perda do semestre ou ano letivo; e se ele não obtiver o título ou grau.

Se a bolsa for cancelada, o aluno será obrigado a ressarcir aos cofres públicos os valores recebidos atualizados, na mesma quantidade de parcelas que lhes foram disponibilizadas, sob pena de inscrição do seu nome na dívida ativa da União. Nesse caso, ele também ficará impossibilitado de receber outros benefícios equivalentes pelo período de quatro anos.

Fonte: Portal Uol, com informações da Agência Câmara

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Camerata Caipira

teatro sesi dia 22.07

Professor(a), aproveite a atração do Teatro Sesi do dia 23 de julho. A entrada é franca!