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Nota Sinpro Goiás a respeito da Medida Provisória Nº. 936/2020

Ao 1º de abril do corrente ano, foi editada pelo presidente da República, a medida provisória (MP) N. 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Nos termos dessa MP, patrões e empregados poderão “acordar”- o apropriado é dizer que os patrões podem impor- suspensão de contrato, por até 60 dias, e redução de jornada e salário de 25%, 50%, 70%, por até 90 dias;  por meio de “acordos individuais de trabalho”, para quem recebe até três salários mínimos (R$ 3.135,00), ou para quem recebe até duas vezes o teto do regime geral de Previdência Social (R$ 12.102,12) e tenha diploma de curso superior.

Para os demais trabalhadores (da faixa salarial entre R$ 3.135,01 e R$ 12.102,13), a redução de jornada e salário, se for superior a 25% deve se dar por meio de negociação coletiva.

Nos casos em que a redução da jornada e dos salários ficar na faixa de 25%, o “acordo” será individual, não importando a faixa salarial.

Como mísera contrapartida aos trabalhadores, a MP institui o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, de natureza indenizatória (não se incorporando ao contrato de trabalho, para nenhum efeito), que será pago pelo Governo Federal e terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, caso fosse demitido.

Fixada esta base de cálculo, o valor do benefício será proporcional, nos casos de redução da jornada/salário, limitado ao percentual de redução acordado, ou integral, no caso de suspensão do contrato de trabalho.

Na suspensão contratual, o valor do benefício será integral (média-base do seguro desemprego) ou parcial (70%), com complementação de 30% do salário devido ao empregado, pelo próprio empregador, no caso de empresas que tiveram faturamento bruto, em 2019, superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

O trabalhador que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda terá parcial garantia provisória no emprego, durante o período acordado de redução da jornada/salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho e por igual período, após o restabelecimento das condições normais do contrato de trabalho.

Nesse período, se ocorrer dispensa sem justa causa, são devidos ao empregado dispensado:

I – cinquenta por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a vinte e cinco por cento e inferior a cinquenta por cento;

II – setenta e cinco por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a cinquenta por cento e inferior a setenta por cento; ou

III – cem por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a setenta por cento ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Feitas essas premissas, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) entende que essa MP é inconstitucional, por violar o Art. 7º, inciso VI, da CF, que só admite redução salarial por meio de convenção e acordo coletivo de trabalho; mostrando-se prejudicial e altamente lesiva aos trabalhadores; bem assim, o Art. 8º, incisos III e VI, da CF, que, respectivamente, atribui ao sindicato a obrigação de defender os direitos e interesses individuais e coletivos dos integrantes da categoria, e determina ser obrigatória a sua participação em toda negociação coletiva.

Além disso, a MP em comento atenta contra o universal princípio da isonomia, inserto no Art. 5°, caput, também da CF, por tratar de forma desigual os iguais, posto que submete os trabalhadores de menor poder aquisitivo ao famigerado “acordo individual”, em que só vale a vontade patronal, enquanto os outros, salvo redução salarial na faixa de 25%, são salvaguardados pelo manto de negociação coletiva (o que, neste contexto de devassa de direitos, não representa muito, porém, bem mais do que o arremedo de acordo individual, que traz como única certeza a extorsão de direito).

O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) que, nos últimos anos, tem sido impiedoso com os trabalhadores e os seus sindicatos, no recurso extraordinário 590415, reconheceu expressa e solenemente que as relações individuais de trabalho são assimétricas (desiguais); daí não se emprestar validade jurídica à renúncia individual de direitos, como estabelecem as MPs 927 e 936.

Ante essas razões, o Sinpro Goiás orienta os professores a não assinarem acordos individuais de trabalho para redução de jornada/salário ou suspensão de contrato de trabalho.

Importante ressaltar também que, no Estado de Goiás, está em vigência o regime especial de aulas não presenciais, instituído pela Resolução N. 02/2020, do Conselho Estadual de Educação desse Estado (CEE), em decorrência da pandemia do COVID-19 (novo coronavírus), por meio do qual se estabeleceu a manutenção dos dias letivos.

O prazo de duração desse regime, inicialmente estabelecido até 30 de março, foi prorrogado, pela Resolução CEE N. 5/2020, até 30 de abril corrente, com possibilidade de nova prorrogação posterior.

Dessa forma, não há dúvidas de que a manutenção dos dias letivos só pode ocorrer por meio da plena manutenção da carga horária dos docentes, que tem se desdobrado para adaptação exigida pela rotina de aulas não presenciais, preparando vídeo aulas e conteúdos, atendendo a pais e alunos, bem como realizando outros diversos tipos de atividades.

Inclusive, é fato que nos últimos dias, para entregar às Instituições de Ensino todas as suas atividades, muitos docentes têm trabalhado para além das cargas diárias de trabalho contratadas, tudo para minimizar os prejuízos de seus alunos com todo o ocorrido.

Diante disso, não se mostra razoável nem sequer cabível cogitar-se a redução de jornadas/salários ou suspensão de contratos docentes, sob pena de se sacrificar ainda mais o semestre escolar que está em curso. Além disso, seria uma aberração e uma flagrante ilegalidade o professor ter seu contrato suspenso e continuar trabalhando ou mesmo se sacrificar exaustivamente no trabalho remoto e ainda ter seu salário reduzido.

O Sinpro Goiás se mantém à disposição para esclarecimentos de dúvidas a respeito do assunto, bem como para receber denúncias de inobservância dos parâmetros legais que envolvem o assunto.

Ainda em tempo, convocamos a todos para fazerem o download de nossa cartilha que analisa ponto a ponto da medida AQUI

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SINPRO Goiás prorroga o período de atividades remotas da entidade para o dia 19/04

Cumprindo a determinação do governo do estado e as recomendações das autoridades médicas e sanitárias, o Sinpro Goiás prorrogou o período de atividades remotas até o dia 19/04.

Sendo assim, o trabalho presencial na sede administrativa, o uso do clube e o projeto Sinpro na Escola, estão suspensos. Isso, no entanto, não prejudicará os atendimentos da entidade que seguirão, normalmente, através das redes sociais e dos seguintes telefones: (62) 3261-5455 ou pelo WhatsApp (62) 98162-5115.

 

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NOVA RESOLUÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMPLIA O PERÍODO DO REGIME ESPECIAL DE AULAS NÃO PRESENCIAIS EM GOIÁS ATÉ 30 DE ABRIL

O Conselho Estadual de Educação publicou nesta quarta-feira (01/04), nova resolução que amplia o período do regime especial de aulas não presenciais para o dia 30/04.

As discussões e encaminhamentos acerca do calendário escolar e possível alteração no período de férias escolares serão tratadas pelo Conselho Estadual de Educação ao seu tempo. No momento, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás está atento, ouvindo a categoria, e encaminhará suas posições para que estas e outras questões sejam tratadas e pactuadas nos fóruns do Conselho Estadual de Educação de Goiás, órgão de estado responsável pela aprovação do Calendário Escolar.

Confira na íntegra a resolução: Resolução CEE-CP N. 05-2020

Veja o vídeo do Professor Railton Nascimento, presidente do Sinpro Goiás, sobre a decisçao abaixo.

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Diante do coronavírus, MP dispensa escola de cumprir 200 dias de aula

Por Folha de S. Paulo

O governo Jair Bolsonaro editou nesta quarta-feira (1º) uma MP (medida provisória) que permite que escolas e redes de ensino não cumpram o mínimo legal de 200 dias letivos de aulas presenciais por causa do coronavírus. A flexibilização vale para a educação básica e para o ensino superior.

O texto ainda permite adiantar a formatura de estudantes de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia, contanto que os alunos tenham cursado uma carga mínima de curso.

Para medicina, esse mínimo se refere a 75% da carga horária do internato do curso. O mesmo percentual se aplica à carga curricular obrigatória dos demais cursos.

A MP de Bolsonaro, assinada também pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, permite que, na educação básica, sejam consideradas atividades não presenciais para compor a carga horária mínima de horas aulas. No ensino médio, por exemplo, é de 800 horas por ano.

Todos os estados anunciaram interrupção de aulas, o que chegou a ser questionado por Bolsonaro em pronunciamento na TV. Alguns estados, como São Paulo, já haviam permitido flexibilizar os dias letivos por meio de decisões de seus respectivos conselhos estaduais de Educação.

No entanto, a Undime, órgão que representa os secretários municipais de educação, defendeu em nota pública nesta semana que apenas o equivalente a 25% dos dias letivos sejam em atividades a distância, “como forma de resguardar um mínimo de aulas presenciais com maior qualidade”.

A norma do governo federal não menciona necessidade de reposição de aulas, medida comumente usada após períodos de greve de profissionais, por exemplo. Diz, entretanto, que se normas sobre o cumprimento da carga horária devem ser decididas pelos sistemas de ensino.

O texto vale para escolas públicas e privadas.

O MEC (Ministério da Educação) confirmou nesta terça-feira (31) a realização do Enem nas datas antes previstas, mesmo com as aulas interrompidas. Uma primeira versão digital, piloto, vai ocorrer em outubro e as provas impressas, em novembro.

O anúncio provocou reações no Congresso e entre especialistas, que apontam a suspensão atual de aulas nas redes públicas como um indício de maiores dificuldades para alunos mais pobres.

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Comunicado Sinpro Goiás sobre Cumprimento de Jornada de Trabalho e duração do Regime Especial de Aulas não Presenciais

Sabe-se que atualmente, no Estado de Goiás, está em vigência o Regime Especial de Aulas não presenciais, instituído pela Resolução N. 02/2020, do Conselho Estadual de Educação desse Estado (CEE), em decorrência da pandemia do COVID-19 (novo coronavírus).

O prazo de duração desse regime, inicialmente estabelecido até 30 de março de 2020, foi prorrogado pelos Conselhos Estadual e Municipal de Educação para até 04 de abril do corrente ano, com possibilidade de nova prorrogação posterior.

As principais características do referido regime são: a manutenção dos dias letivos; a proibição do comparecimento de alunos e professores nas dependências físicas da Instituição de Ensino; bem como o preparo e ministração de conteúdo pedagógico por meios eletrônicos como vídeo aulas, plataformas digitais, redes sociais e correio eletrônico.

O Sinpro Goiás esclarece que as excepcionais normativas, instituídas para manutenção do semestre letivo, não alteram a carga horária contratada entre docentes e Instituições de Ensino, de modo que os limites das jornadas de trabalho diárias contratadas devem ser respeitados.

Ou seja, no regime especial de aulas não presenciais, as regras de contagem da carga horária não foram alteradas, tanto para cumprimento da jornada diária como para remuneração do professor, devendo ser observados o Art. 320, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Art. 7°, inciso XV, da Constituição Federal (CF); bem como o Art. 92, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual N. 26/98 (hora-aula de 50 minutos).

 

Docentes e Instituições de Ensino devem observar os horários estabelecidos para início e término das atividades docentes diárias, organizando-se para que essas atividades laborais não antecipem ou extrapolem os horários de trabalho normalmente cumpridos.

É certo que a elaboração e execução dessas atividades excepcionais, exigem muito bom senso e diálogo entre gestores e professores, adaptando as rotinas de trabalho com observância à legislação trabalhista vigente e visando ainda a manutenção da qualidade dos materiais pedagógicos entregues aos alunos.

Ainda, considerando a grande procura por informações relativas à prorrogação ou término do Regime Especial de Aulas, o Sinpro Goiás esclarece que não há nada oficialmente definido sobre o que sucederá após 04 de abril de 2020, data limite de validade do regime estabelecida até então, visto que a Resolução CEE/CP 02/2020 deixou aberta a possibilidade de que esse prazo seja ou não estendido em conformidade com as decisões das autoridades sanitárias que ainda não foram expedidas.

Cabe a todos os envolvidos na Educação Estadual acompanhar diária e detidamente como se comportará a curva epidêmica, atentando-se e cumprindo os decretos do Governo do Estado a respeito do assunto.

A partir das decisões tomadas pelo Governo do Estado de Goiás, o Conselho Estadual de Educação, responsável legal pela aprovação do calendário escolar, expedirá nova Resolução com instruções sobre o assunto.

Por ora, estamos sob a vigência da Resolução N. 02/2020, do Conselho Estadual de Educação de Goiás, mantendo-se o regime especial de aulas não presenciais. Qualquer mudança de rota deve ser pactuada em acordo entre rede pública, privada, sindicatos e secretaria de estado da educação.

Por isso, os envolvidos na Educação Goiana devem se pautar por muita cautela no que tange ao prematuro anúncio de retomada das atividades escolares presenciais, abstendo-se da adoção de medidas precipitadas e decisões isoladas que venham a prejudicar o cumprimento de futuras determinações legais voltadas à educação do nosso Estado.

Cabe relembrar que a motivação de todas as medidas adotadas é a proteção à vida e a saúde dos alunos, professores, administrativos, gestores das Instituições de Ensino, de todas as famílias envolvidas e, direta ou indiretamente, de toda a sociedade.

O Sinpro Goiás se mantém a disposição para esclarecimentos de dúvidas a respeito do assunto, bem como para receber denúncias de inobservância dos parâmetros legais que envolvem o assunto.

 

Atenciosamente,

 

 

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás

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SINPRO Goiás prorroga o período de atividades remotas da entidade para o dia 04/04

Cumprindo a determinação do governo do estado e as recomendações das autoridades médicas e sanitárias, o Sinpro Goiás prorrogou o período de atividades remotas até o dia 04/04.

Sendo assim, o trabalho presencial na sede administrativa, o uso do clube e o projeto Sinpro na Escola, estão suspensos. Isso, no entanto, não prejudicará os atendimentos da entidade que seguirão, normalmente, através das redes sociais e dos seguintes telefones: (62) 3261-5455 ou pelo WhatsApp (62) 98162-5115.

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O REGIME ESPECIAL DE AULAS NÃO PRESENCIAIS E OS DESAFIOS DOS PROFESSORES E PROFESSORAS

O regime especial de aulas não presenciais tem exigido dos professores ainda mais dedicação e tempo para o preparo das aulas. O trabalho remoto está longe de ser um descanso para categoria e é por isso que o Sinpro Goiás preparou alguns informes e dicas para vocês.

A JORNADA DE TRABALHO

É importante deixar claro que não há alteração da jornada de trabalho no regime especial de aulas não presenciais. As atividades laborais, apesar de excepcionalmente se darem em local e de forma diferentes, devem obedecer o limite da jornada de trabalho contratada, claro, com muito bom senso e diálogo para as necessárias adaptações que viabilizem as atividades docentes.

O TRABALHO REMOTO

Diante da pandemia, a alternativa para que o sistema educacional não fosse prejudicado foi a introdução de um modelo diferenciado no regime de  aulas. Isso, no entanto, é uma iniciativa nova para todos e emergencial. Por  isso listamos algumas dicas de plataformas para as atividades.

  1. ZOOM

Ferramenta de videoconferência que suporta reuniões com até 500 participantes. O administrador da reunião pode criar uma sala e enviar um convite via e-mail ou link para qualquer pessoa participar.

O usuário que controla a sessão precisa ter o programa instalado para ter acesso às principais funções, como colocar membros no mudo e controlar o compartilhamento de tela.

Saiba mais sobre o aplicativo: https://www.pocket-lint.com/pt-br/aplicativos/noticias/151426-o-que-e-zoom-e-como-funciona-alem-de-dicas-e-truques

  1. YOUTUBE

O Youtube é a ferramenta ideal para a publicação das videoaulas, que permitem ao professor oferecer uma quantidade interessante de explicações de conteúdos.

Saiba mais sobre como professores do mundo todo estão atuando com vídeo aulas no Youtube: https://lunetas.com.br/videoaula-educacao-youtube/

 

  1. WHATSAPP

As ferramentas de criação de grupo e lista de transmissão também podem ser caminhos eficientes e simples para a continuidade das atividades docentes neste regime especial de aulas. O ideal é que o professor consiga dar continuidade ao calendário da forma mais simples que conseguir.  Portanto, ferramentas que já são comuns ao seu uso são preferíveis.

Saiba mais: http://vidamaisfacil.com.br/dicas/como-criar-e-administrar-uma-lista-de-transmissao-no-whatsapp/

 

 

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Pela preservação da vida, da nação, da economia e do povo brasileiro: FORA BOLSONARO

Pela primeira vez em sua história a Direção Executiva da CTB se reuniu nesta segunda-feira, 30 de março de 2020, em vídeoconferência para debater a conjuntura nacional e aprovou a seguinte resolução política:

1-            A grave crise sanitária, econômica, social e política exacerbada pela pandemia do coronavírus é o problema central do planeta e do Brasil hoje; seu enfrentamento requer a mais ampla e sólida união do povo, do movimento sindical, das organizações sociais e das autoridades constituídas, em sintonia com as orientações científicas emanadas da Organização Mundial da Saúde;

2-            A doença avança com rapidez por todo o globo e igualmente pelo território brasileiro; na manhã desta segunda-feira o número de infectados no mundo já tinha ultrapassado 730 mil, com 35 mil mortes; em nosso país foram registrados 4.328 casos e 140 mortes; um relatório da Abin, a que o site The Intercept Brasil teve acesso, estima que até o dia 6 de abril teremos mais de 50 mil infectados e 5.571 mortes provocadas pelo vírus no território nacional;

3-            As consequências econômicas da pandemia já se revelam mais dramáticas do que as da crise de 2008; fala-se em queda de 5% no PIB mundial e em nosso país já se multiplicam os sinais de que uma recessão está a caminho, uma notícia com potencial trágico para uma economia que, por culpa da restauração neoliberal operada desde o golpe de 2016, vinha se arrastando de forma deprimente nos últimos três anos, na sequência da severa recessão de 2015/16, de forma que as últimas estatísticas do IBGE indicavam a existência de mais de 12 milhões de desempregados diretos, acrescidos de cerca de 5 milhões no desalento e quase 40 milhões de informais, quadro que certamente piorou com o advento da pandemia;

4-            É fundamental proteger o emprego e os salários, prorrogar o prazo do seguro-desemprego, garantir uma renda mínima para trabalhadoras e trabalhadores informais e desempregados, auxílio doença emergencial para trabalhadores aposentados em situação de risco, além de assegurar as medidas de segurança, prevenção e proteção às categorias que, executando atividades essenciais, estão excluídas do isolamento; é preciso maior atenção para a vida, saúde e segurança dos agricultores familiares, cujo trabalho deve ser valorizado, pois é responsável por mais de 70% dos alimentos consumidos por nossa sociedade; é essencial preservar a soberania alimentar para garantir o abastecimento;

5-            Em todo o mundo, a crise evidenciou a irracionalidade da ideologia neoliberal fundada na falácia do Estado mínimo; a solução do problema não virá espontaneamente dos mercados, passa necessariamente por uma forte intervenção do Estado na economia; a resistência do governo e em particuar do Ministério da Fazenda neste sentido é um dos principais obstáculos a vencer na luta em defesa da vida, da saúde, do emprego, da renda e da própria economia nacional;

6-            É preciso que os ricos ajudem a pagar o ônus da crise. Banqueiros, grandes empresários, rentistas, especuladores e investidores não podem ficar mais uma vez isentos de qualquer contribuição; é urgente instituir o imposto sobre grandes fortunas e o patrimônio, suspender o pagamento da dívida pública, taxar lucros e dividendo e ao mesmo tempo corrigir a tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas;

7-            A aprovação pelo Congresso Nacional de uma renda mínima de R$ 600,00 para os trabalhadores mais necessitados foi um acontecimento alvissareiro em contraste com a inação do Palácio do Planalto, que quer se aproveitar da crise para aprofundar o retrocesso e o desmonte do Direito do Trabalho, como indica a MP 927, entre outras iniciativas; o auxílio aprovado na Câmara dos Deputados foi, em parte,  fruto da mobilização unitária das centrais; cabe agora lutar pela sua imediata implementação;

8-            É preciso fazer muito mais, concretizando as propostas defendidas pelas centrais e apresentadas a inúmeras autoridades; urge revogar a EC 95, que congelou os gastos públicos, e investir pesado no fortalecimento do nosso Sistema Único de Saúde, o SUS; é também urgente a ampliação de medidas de proteção às pequenas e médias empresas; preservar os acordos e convenções coletivas, combater a individualização das negociações trabalhistas e assegurar os poderes e atribuições dos sindicatos; solidariedade e proteção para todos os estados e municípios, sem discriminação ideológica e política;

9-            Em unidade com as demais centrais, a CTB tem participado de reuniões com lideranças do Congresso Nacional, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, Ministério Público do Trabalho e outras organizações e autoridades com o objetivo de contribuir no enfrentamento do problema e defender os direitos e interesses da classe trabalhadora brasileira;

10-         Conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS), respaldada pela ciência e a comunidade médica, a resposta mais rápida e eficaz para derrotar o vírus, bem como amenizar seus impactos sobre a economia é o isolamento social, resguardadas as atividades essenciais. Com maior ou menor rigor, é esta a política que vem sendo adotada na maioria dos estados por determinação dos governos estaduais e municipais e certamente moderou o ritmo de expansão da pandemia;

11-         Todavia, o presidente da República, Jair Bolsonaro, que devia liderar a operação de guerra nacional contra o coronavírus, vai na contramão da ciência e do bom senso e, de modo irresponsável e temerário, critica o isolamento, classifica a doença como “gripezinha” ou “resfriadinho” e adota a desobediência civil contra as orientações de autoridades estaduais e municipais, contradizendo não só a OMS mas também o próprio Ministério da Saúde;

12-         Com seu comportamento insano o líder neofascista tenciona abrir caminho à ruptura democrática e à implantação de um regime autoritário, ditatorial, a exemplo do que fizeram os militares em 1964; ele afronta a Constituição, agride instituições, jornalistas, populares e comete recorrentemente a quebra de decoro; nestas condições, a luta em defesa da democracia ganha centralidade e demanda a constituição de uma ampla frente política e social contra o atual governo, procurando nela incluir governadores e prefeitos; o movimento sindical deve também adotar uma posição firme contra as propostas de adiamente das eleições municipais;

13-         Embora ainda conte com o apoio de parte da sociedade, sobretudo na burguesia e pequena burguesia, a popularidade de Jair Bolsonaro vem caindo enquanto crescem os protestos contra sua conduta irresponsável; tendo em vista a orientação de isolamento, o descontentamento está sendo exteriorizado em protestos noturnos através de panelaços, que devem contar com ativo apoio da CTB; é preciso intensificar o combate ideológico e político nas redes sociais, onde a extrema direita é poderosa mas vem perdendo força; diante da crise política aberta pelo governo só cabe uma palavra de ordem: FORA BOLSONARO.

Direção Executiva Nacional da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), 30 de março de 2020

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Resolução do CME de Goiânia amplia prazo do regime especial de aulas não presenciais para o dia 04/04/2020

Foi aprovada no Conselho Muncipal de Educação de Goiânia, com base na Resolução CEE/CP N.02/2020, a  RESOLUÇÃO CME Nº 014, DE 24 DE MARÇO DE 2020. Ela orienta as escolas de Goiânia jurisdicionadas ao referido Conselho Estadual Municipal de Educação, escolas públicas e privadas que ofertam educação infantil e ensino fundamental.

Leia na íntegra a resolução: Res_014_2020