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Espetáculo: Conta, Desconta, Desenreda

Professor(a) filiado(a), prestigie o Espetáculo: Conta, Desconta, Desenreda, dos alunos da Oficina do Espetáculo II, do curso de Artes Cênicas da UFG, que ocorrerá hoje (09/12), às 21h, no Teatro do Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro, pagando meia-entrada. Apresente carteirinha do Sinpro Goiás e aproveite!

Sinopse: Adaptação do conto “Desenredo”, de Guimarães Rosa, que traz uma cidadezinha do sertão, onde as pessoas contam as estórias de suas realidades e vivem suas vidas a partir das estórias contadas. O espetáculo compõe a programação do FUGA 6.

Ingresso: R$ 10,00 (inteira)

Local: Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro, Rua 3, esquina com Rua 9, n. 1.016, Galeria Ouro, Centro.

Tel.: (62) 3524-2541/2542

Site: http://www.goianiaouro.com/

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Faculdades de Goiás são reprovadas pelo MEC

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O MEC (Ministério da Educação) divulgou, nesta sexta-feira (06 de dezembro de 2013), pelo Diário Oficial da União a relação de 270 (duzentas e setenta) instituições de educação de ensino superior, reprovadas das avaliações de 2009 e 2012, por meio do Conceito Preliminar de Cursos (CPC).

Estas instituições tiveram suspensos os seus processos seletivos e o ingresso de novos alunos, até ulterior deliberação deste ministério.

As referidas instituições, para que possam reaver o direito de realizar novos processos seletivos e de matricular novos estudantes, terão obrigatoriamente, de investir nas condições de trabalho de seus docentes, quanto à dedicação integral e a titulação, no prazo de 60 (sessenta) dias; e readequar a sua infra-estrutura e o seu projeto pedagógico no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Ao final deste período, as que não comprovar a adoção destas medidas, de forma satisfatória, terão os cursos definitivamente fechados.

Dentre as 270 instituições reprovadas pelo CPC, nos anos de 2009 e 2012, por obterem (todas) notas 2, numa escala máxima de 5, encontram-se as seguintes que atuam no estado de Goiás:

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE – LUZIÂNIA. / CURSOS: DIREITO E SECRETARIADO EXECUTIVO.

FACULDADE PADRÃO – GOIÂNIA. / CURSOS: DIREITO, ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS.

FACULDADE DE CALDAS NOVAS – CALDA NOVAS. / CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS.

FACULDADE CENTRAL DE CRISTALINA – CRISTALINA. / CURSO: ADMINISTRAÇÃO.

FACULDADE DO INSTITUTO BRASIL – ANÁPOLIS. / CURSOS: DIREITO E ADMINISTRAÇÃO.

CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE JATAÍ – JATAÍ. / CURSOS: DIREITO E ADMINISTRAÇÃO.

FACULDADE DE LIONS – GOIÂNIA. / CURSO: ADMINISTRAÇÃO.

O Sinpro Goiás acompanhará, atentamente, o “processo de recuperação” de tais instituições; se ao final do prazo estipulado, não for suspensa a decisão sobre comentários, adotará as medidas judiciais necessárias para garantir a integralidade dos direitos de seus professores.

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Creches filantrópicas insistem em violar o direito dos professores

O Ministério Público do Trabalho, atendendo solicitação do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás, convocou todas as creches com convênio parcial com a Secretaria Municipal de Educação de Goiânia, para reunião de mediação, que se realizou ao dia 05 (cinco) corrente, tendo por finalidade a celebração de acordo para cumprimento integral da Convenção Coletiva de Trabalho e da Legislação Trabalhista, até aqui, descumpridas por quase todas elas.

Com exceção de duas, que juntaram documentos que, segundo elas, comprovam o cumprimento das citadas normas, as demais presentes (lista em anexo), de forma arrogante e sem nenhuma fundamentação legal, recusam-se a cumpri-las, ao argumento de que seguem as convenções coletivas assinadas pela FENAC (Federação Nacional de Cultura) e SENALBA-GO (Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de Goiás).

Por esta razão, o procurador do trabalho, Luiz Eduardo Guimarães Bojart, responsável pela mediação, entendeu que seria pertinente a realização de reunião com a participação do Sinpro Goiás, do SINEPE (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Goiás), SEPE (Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia), SENALBA, FENAC e da Associação das Creches Filantrópicas, com a finalidade de se definir a questão controversa, que é a do enquadramento sindical dos professores.

Apesar de para o Sindicato não haver nenhuma dúvida sobre a sua legitimidade para representar os professores de creches, por força dos Ats. 21 e 30, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei N. 934/96 -, combinada com o Art. 511 § 3°, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), firmada no Processo RR 6800-19.2007.5.04.016; concordou com o entendimento do procurador.

Importa dizer: concordou com a reabilitação da mencionada reunião.

A destacada audiência deverá acontecer em janeiro de 2014.

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Cade recomenda restrições à fusão entre Kroton e Anhanguera

A ação intensa da Contee contra a fusão entre as empresas Kroton Educacional S/A e Anhanguera Educacional Participações S/A surtiu efeito: a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) detectou problemas concorrenciais na fusão entre os dois grupos educacionais e recomendou que sejam aplicadas restrições à operação financeira. Trata-se de uma vitória significativa da Confederação na luta contra a financeirização e a oligopolização no ensino superior no Brasil.

No parecer publicado  no dia 04 (quatro) de dezembro no Diário Oficial da União (mesmo dia em que foi mantida multa de R$ 1,5 milhão à Anhanguera por prestar informações enganosas sobre aquisições), a Superintendência-Geral do Cade considerou que a união gera concentração em alguns municípios. Em concordância com o que foi argumentado pela Contee, o órgão manifestou que, se a operação for aprovada sem restrições, há risco de prejuízo aos alunos dos cursos e dos municípios, como redução da oferta de serviços, aumento de preços e queda na qualidade de ensino.

No ofício enviado pela Contee ao Cade no dia 30 de abril deste ano, a Confederação alertou sobre como a negociação iria “prejudicar a livre concorrência e a livre iniciativa, com o domínio do mercado”, o que lhes permitiria “exercer de forma abusiva posição hegemônica, bem como o aumento arbitrário de lucros escorchantes”, argumento este encampado pelo Conselho em sua decisão. Além disso, a Contee também destacou que os dois grupos empresariais “jamais demonstraram qualquer preocupação com o cumprimento da função social da propriedade, que, para eles, só tem um único valor: o do lucro máximo e fácil”.

“Para consegui-lo praticam todos os atos necessários à desvalorização do trabalho, consubstanciados em demissão em massa de profissionais da educação escolar, inclusive de mestres e doutores, para a contratação de especialistas, com salários menores e condições de trabalho mais precárias, o que se caracteriza, indiscutivelmente, como dumping social; com graves reflexos na qualidade do ensino ministrado”, enfatizou a Confederação, no documento.

“A Contee cumpriu um importante papel, porque foi a única entidade a se manifestar junto ao Cade e o fez de forma legítima, uma vez que representa os trabalhadores dos estabelecimentos privados de ensino e, portanto, é conhecedora da efetiva realidade dentro das instituições e do prejuízo que representa esse ato de concentração à qualidade da educação brasileira”, ressalta a coordenadora-geral da Contee, Madalena Guasco Peixoto. “Ainda que essa decisão não signifique o atendimento a todas as demandas manifestadas pela Contee, é um grande avanço, porque aponta e tenta combater os riscos provocados pela formação de oligopólio.”

Vencida esta batalha, caberá agora ao Tribunal do Cade analisar a recomendação e julgar quais devem ser as restrições impostas às companhias. O Cade tem, por lei, até 240 dias para analisar atos de concentração, prorrogáveis por mais 90 dias. No caso da fusão entre Kroton e Anhanguera, o órgão ainda tem 103 dias para tomar uma decisão, podendo ainda determinar uma prorrogação adicional. A Contee continuará envidando todos os esforços junto ao órgão para que sejam tomadas as medidas necessárias para impedir que a busca desenfreada por lucros prejudique a qualidade da educação, os estudantes e os trabalhadores.

 

Leia a nota da assessoria do Cade sobre a decisão

 

Fonte: Contee.

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Exposição da artista plástica Solange Soares

teatro sesi dia 03.12

O TEATRO SESI CONVIDA PARA A EXPOSIÇÃO DA ARTISTA PLÁSTICA SOLANGE SOARES, AMANHÃ (03/12), ÀS 19H30.

A MOSTRA FICARÁ EM CARTAZ ATÉ O DIA 20/12.

INFORMAÇÕES: 3269-0800

Professor(a), prestigie!

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Concerto com a Orquestra Filarmônica de Goiás

teatro sesi orquestra

Professor(a), aproveite a atração do Teatro Sesi de hoje. A entrada é franca!

03/12 [terça-feira] – Concerto com a Orquestra Filarmônica de Goiás. Sob a regência do maestro Eliseu Ferreira, a Orquestra apresenta Trilhas sonoras de filmes campeões de bilheteria, como Superman, Cantando na Chuva, A Lista de Schindler, Gladiador, 007, Titanic, Casablanca e outros grandes sucessos da tela grande. Solos do violinista Luciano Pontes – 20h30.

 

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2° Encontro de Blogueiros e Ativistas Digitais de Goiás

Encontro de Blogueiros (2)

O Barão de Itararé, núcleo Goiás, realizou no dia 30 (trinta) de novembro (sábado), no auditório Solon Amaral, na Assembleia Legislativa, o II Encontro de Encontro de Blogueiros e Ativistas Digitais.

O evento, que contou com o apoio do Sinpro Goiás e foi organizado pelo secretário de formação da entidade e membro do Barão de Itararé, Railton Nascimento Souza, teve como objetivo discutir com a sociedade civil goiana, a democratização da comunicação, o papel da blogosfera como uma poderosa arma de difusão da notícia não manipulada pela mídia tradicional, e o ofício da internet no ativismo digital e na elaboração e divulgação de informações.

O Encontro contou com as seguintes palestras: Internet 2.0, a revolução das mídias digitais e seu impacto nas mídias tradicionais, com o jornalista Rodrigo ViannaAtivismo digital e juventude, com o centro acadêmico de jornalismo da PUC Goiás; Relações de mídia e poder em Goiás, com o jornalista Marcus ViniciusNavegando pelas mídias digitais, com a blogueira de São Paulo, Conceição OliveiraA judicialização da liberdade de expressão, com a Advogada Camila Marques, da ONG Artigo 19  e Os signos das jornadas de julho de 2013, com o jornalista Altamiro Borges, presidente do Barão de Itararé.

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Gasto com feiras de ciências é classificado como desenvolvimento do ensino

A Comissão de Educação aprovou, na última quarta-feira (27/11), proposta que permite classificar como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino os valores investidos na realização de atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizado dos alunos ou à formação continuada dos profissionais da educação, por meio de exposições, feiras ou mostras de ciências, matemática, língua portuguesa ou língua estrangeira, literatura ou cultura.

A medida foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP) ao Projeto de Lei (PL) 3940/12, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). A versão aprovada enumera, de forma clara, que tipo de atividades podem ser consideradas complementares e amplia as áreas do conhecimento que podem ser abordadas nestas atividades.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96) considera como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis.

Chalita cita entre os objetivos básicos desenvolver o educando, fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores, favorecer o desenvolvimento do espírito científico e suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional.

“Embora já existam elementos suficientes na LDB para reconhecer que as atividades como feiras de ciência, matemática, literatura e cultura estariam abrangidas no conceito de manutenção e desenvolvimento do ensino, é prudente explicitar esta possibilidade para dirimir eventuais dúvidas”, argumenta.

Tramitação 
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-3940/2012

 

Fonte: Agência Câmara. Matéria de Leonardo Prado.

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Espetáculo A Farsa da Boa Preguiça

Foto: Gilson P. Borges
Foto: Gilson P. Borges

Professor (a) filiado (a), venha prestigiar o Espetáculo “A Farsa da Boa Preguiça”, do grupo de Teatro Guará, que acontece hoje e amanhã (13 e 14/03), às 21 h, no Teatro Goiânia. Apresente a carteirinha do Sinpro Goiás e pague meia entrada.

Sinopse: Escrita por Ariano Suassuna, a peça conta a estória do poeta pobre e preguiçoso Joaquim Simão, cujo vizinho, o rico e avarento Aderaldo, quer a todo custo, por meio de sua riqueza, conquistar a mulher do poeta, inconformado com a alegria de Joaquim Simão diante da pobreza. Já o poeta é tentado pela beleza de Clarabela, uma falsa intelectual aparentemente conhecedora dos problemas formais e “conteudísticos” da arte, recém-chegada da cidade grande. Três demônios fazem de tudo para envolver os casais na tentação, no pecado e na mentira, com o intuito de levá-los para o inferno, enquanto Jesus observa e avalia e dois santos tentam intervir. Direção: Samuel Baldani. Elenco: Allan Santana, Barbara Vilela, Camila Calaça, João Falcão, Nayara Vianey, Rui Bordalo, Sara Eugênia, Thaise Monteiro e Vitor Duarte.

Serviço:

Data: 13 e 14/03 [quinta e sexta-feira]

Horário: 21 h

Ingresso: R$ 20,00 (inteira)

Local: Teatro Goiânia, Rua 23, esquina com Av. Tocantins e Anhanguera, n. 252, Centro.

Tel.: (62) 3201-4684

Fonte: Gyn Cultural