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Novembro de lutas começa e centrais se preparam para o Dia Nacional de Paralisações na sexta 11

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UNE, Ubes e UJS repudiam ameaça de processo feita por ministro

As entidades estudantis rejeitaram o anúncio do ministro da Educação Mendonça Filho (DEM-PE) nesta segunda-feira (7) de que processará a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e a União da Juventude Socialista (UJS) para que paguem as despesas pela realização de uma nova etapa do Enem. Mendonça quer que as entidades paguem R$ 15 milhões por estimularem as ocupações de escolas e universidades.

 

whatsapp_image_2016-11-07_at_19.27.33103015Mendonça afirmou que irá recorrer à Advocacia Geral da União (AGU) para processar as entidades atuantes há décadas na defesa da educação brasileira.  Para o ministro, que, de forma antidemocratica, não quis dialogar com o movimento estudantil, um pequeno grupo atrapalha a vida da grande maioria dos estudantes e por consequência as três entidades terão que arcar com os custos do segundo Enem, que será aplicado nos dias 3 e 4 de dezembro para os estudantes que prestariam o exame na escolas ocupadas.

 

 

carina_vitral_11111102985O que o ministro intitula como “um pequeno grupo manipulável”, se configura hoje em cerca 800 escolas e 200 universidades ocupadas por estudantes. Segundo informações da presidenta da UNE, Carina Vitral, em média, 1500 estudantes participam das assembleias nas universidades federais, que têm como pauta as ocupações.

A UNE, Ubes e Associação Nacional de Pós Graduandos (ANPG) emitiram uma nota na noite desta segunda-feira (7) rechaçando a tentativa do MEC em criminalizar os movimentos sociais e por também criar uma falsa rivalidade entre os estudantes. Segundo as entidades, “o diálogo poderia ter garantido a realização do Enem em todo o Brasil, mas esse não foi o caminho escolhido pelo MEC”:
Confira a íntegra da nota: 

O movimento de ocupações de escolas e universidades tomou o Brasil contra a Medida Provisória 746 da Reforma do Ensino Médio e contra a PEC 241, agora PEC 55 em tramitação no Senado Federal. Este movimento é claramente legítimo ao sair em defesa intransigente da educação pública, gratuita, de qualidade e inclusiva, e já é vitorioso pela dimensão da sua mobilização – já são mais de 1.200 escolas e institutos federais ocupados, além de 139 universidades em todo o país.

A União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e a Associação Nacional de Pós-graduandos (ANPG), entidades nacionais representativas dos estudantes, vêm a público repudiar as declarações do ministro Mendonça Filho em que ele afirma que vai acionar a AGU para cobrar das entidades os prejuízos com o adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2016 para os estudantes que fariam provas nas escolas ocupadas.

Reafirmamos que o diálogo poderia ter garantido a realização do ENEM em todo o Brasil, mas esse não foi o caminho escolhido pelo MEC, que desde o princípio ameaçou os estudantes por meio do cancelamento do ENEM e da responsabilização das entidades e ocupantes. Vivemos no segundo turno das eleições municipais a realização da votação em coexistência com as escolas ocupadas, propiciado pelo diálogo entre a Justiça Eleitoral e os ocupantes.

É necessário ressaltar que a existência do ENEM é uma conquista do movimento estudantil que lutou em toda a sua história pela democratização da universidade. Por esse motivo, nunca seria o movimento estudantil a impedir a realização das provas, porque sabemos que isso significa a oportunidade de milhares de nós – estudantes de escolas públicas – ingressar na universidade. É bom lembrar que vários estudantes ocupantes fizeram e farão a prova do ENEM.

escxola_ocupadaok102872Reafirmamos com a presente nota a luta contra a MP 746 porque achamos que a Reforma do Ensino Médio não cabe numa medida provisória, queremos ser ouvidos para a necessária reforma, queremos o envolvimento de toda a comunidade acadêmica nesse processo. Queremos que pare a PEC 241 (agora PEC 55 no Senado), pois ela congela os investimentos em educação e junto inviabilizam o Plano Nacional de Educação.

Ao adiar a realização do ENEM nas instituições ocupadas para o mês de dezembro, o ministério tenta lamentavelmente colocar os estudantes uns contra os outros. E, ao punir financeiramente as entidades, tenta criminalizar o movimento estudantil buscando enfraquecer o movimento legítimo das ocupações. No entanto, não terá sucesso. A juventude se ergueu contra o congelamento do seu futuro, vamos ocupar tudo, vamos barrar essa PEC e a MP do ensino médio com toda a nossa força. Nossa luta não acabou, segue e se fortalece por meio de novas instituições ocupadas e mobilizadas.

 

 

Reivindicamos:

* Pela retirada imediata da MP 746 de reforma do Ensino Médio;
* Pela retomada da discussão do PL 6840/2013 sobre a Reformulação do Ensino Médio, em sua Comissão Especial no Congresso;
* Por um calendário de audiências públicas para discutir e debater a Reformulação do Ensino Médio com a sociedade civil, intelectuais, entidades educacionais;
* Pela não aprovação da PEC 55 (antiga PEC 241);
* Contra a Lei da mordaça (escola sem partido)
*Contra a criminalização do movimento estudantil e suas entidades

 

UJS rejeita a criminalização dos movimentos sociais

Renan Alencar, presidente nacional da UJS, gravou um vídeo no início da noite repudiando as declarações do ministro. Segundo o jovem, a visão de Mendonça é limitada, autoritária e criminaliza os movimentos sociais, “querem colocar medo para que os estudantes não ocupem suas escolas”, denuncia.

 

Assista o Vídeo do presidente da UJS

 

Fonte: Portal Vermelho

 

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Membros do SINPRO GOIÁS e Contee participam de reunião da Diretoria da Fitrae-BC

O coordenador da Secretaria de Comunicação da Contee e secretário de Finanças do SINPRO GOIÁS, Prof. Alan Francisco de Carvalho, e o consultor jurídico da Confederação e do SINPRO GOIÁS, José Geraldo de Santana Oliveira, participaram no último sábado da reunião da Diretoria Plena da Fitrae-BC. A reunião foi conduzida pelo presidente da federação e secretário de Formação do SINPRO GOIÁS, Prof. Geraldo Profírio Pessoa, que também é diretor da Contee.

Na pauta, foram discutidas questões como as perspectivas e estratégias para as negociações salariais do próximo ano, o desenvolvimento da campanha “Bem educados” e as consequências das propostas dos governo Temer para os trabalhadores e trabalhadoras.

No encontro, a supervisora técnica do Dieese/GO, Leila Brito fez uma conferência sobre as tendências da economia brasileira no contexto atual de retrocessos aos direitos dos trabalhadores, como a PEC 241, a reforma da Previdência, dentre outros e, seu rebatimento sobre o processo negocial das categorias de professores e técnicos e auxiliares administrativos.

 

 

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Com informações da Contee

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Membros do MP consideram legítimas e apoiam ocupações nas escolas

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Um grupo de membros do Ministério Público divulgou uma nota de apoio as ocupações das escolas realizadas pelos estudantes de todo o Brasil. No texto eles afirmam que “Seus atos políticos devem ser entendidos, portanto, como exercício dos direitos fundamentais de liberdade de pensamento, de reunião e de manifestação assegurados pela Constituição da República de 1988, no artigo 5º”.

 

Veja a íntegra:
O Coletivo por um Ministério Público Transformador, entidade associativa composta por membros do Ministério Público, pautando-se nos primados da democracia e da cidadania, afirma seu apoio às recentes manifestações políticas dos estudantes brasileiros.

1. A ocupação dos espaços educacionais que vêm ocorrendo no país são formas de os estudantes se posicionarem frente às políticas públicas e alterações legislativas em debate, e que podem comprometer a qualidade da educação. Seus atos políticos devem ser entendidos, portanto, como exercício dos direitos fundamentais de liberdade de pensamento, de reunião e de manifestação assegurados pela Constituição da República de 1988, no artigo 5º, incisos IV, IX e XVI.

2. A tramitação da Reforma do Ensino Médio por meio da Medida Provisória nº 746/2016 e da Proposta de Emenda à Constituição 55 (antiga PEC 241), que estabelece, para os próximos 20 anos, teto de gastos públicos, inclusive para o setor da Educação, além de outras iniciativas legislativas com impacto na política educacional (planos de educação, leis sobre questões de gênero e Escola sem Partido, por exemplo), sem que haja um amplo debate com a sociedade, são motivos relevantes para que os jovens utilizem recursos de mobilização para serem ouvidos pelo Poder Público. Trata-se de garantir a eficácia da Lei Federal nº 12.852/2012 (Estatuto da Juventude), que estabelece aos jovens o direito público subjetivo de “participação social e política na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude”.

3. As ocupações dos espaços educacionais como reivindicação dessa participação são canais legítimos de expressão das inquietações dos estudantes, devendo ser garantida sua segurança, para que se desenvolvam de forma pacífica e pedagógica, com respeito às representações juvenis, associações, entidades estudantis, redes, coletivos e movimentos sociais, cuja legitimidade é expressamente reconhecida nos termos do artigo 5o daquele Estatuto.

4. O movimento de ocupação dos estabelecimentos educacionais, que se iniciou no Estado de São Paulo em 2015 e que vem se espalhando pelo País, atingindo agora vinte Estados e o Distrito Federal, revela o poder político e de organização dos jovens, resultado de uma educação que amplia a visão cidadã, a partir do debate e da informação. Não há dúvida de que há muito a avançar no que diz respeito à qualidade da educação no País, especialmente garantindo maiores oportunidades para as populações mais vulneráveis, razão pela qual não se pode admitir retrocesso nessa seara.

5. O Estatuto da Criança e do Adolescente ampara também o direito de crianças e adolescentes de ir, vir e estar em logradouros públicos e espaços públicos e comunitários, além dos direitos de opinião, expressão e participação na vida política do País (arts.15 e 16 da Lei 8.069/90), assim como diversos tratados internacionais recepcionados pelo ordenamento jurídico brasileiro, notadamente a Convenção Internacional sobre direitos das Crianças da ONU.

6. Assim, o atual movimento de ocupação das escolas deve ser compreendido pela sociedade e pelo poder público na perspectiva de um legítimo exercício de direitos fundamentais outorgados pela ordem jurídica às crianças, adolescentes e jovens brasileiros, a serem assegurados com absoluta prioridade pela família, sociedade e Estado, conforme art.227 da Constituição da República.

7. A pretensão de enquadrar as ocupações como atos ilegais, que merecem repressão e ações judiciais de reintegração possessória, nega aos estudantes a possibilidade de reivindicação de seu espaço político de participação, nega suas vozes, seus espíritos e sua cidadania. É evidente que o movimento estudantil não tem por objetivo a tomada da posse de escolas, no sentindo patrimonial. O que a juventude brasileira revela é a necessidade de ocupar suas escolas como espaço de cidadania, de debate político, de consciência crítica e de manifestação de sua subjetividade individual e coletiva.

8. Cabe ao Ministério Público, como defensor do regime democrático, atuar para garantir que a desejada manifestação política de crianças, adolescentes e jovens se dê de forma pacífica, sem violação aos seus direitos, articulando para que haja espaços de diálogo entre os manifestantes e o Poder Público. Deve a instituição utilizar-se de mecanismos resolutivos para que esses os estudantes tenham voz e sejam escutados em suas demandas, interesses e necessidades.

9. Portanto, o Coletivo por um Ministério Público Transformador repudia a repressão às ocupações, com a retirada forçada dos estudantes por meio de aparato policial, notadamente com o uso ilegal de algemas, força excessiva e privação de direitos humanos básicos (corte de luz, água, alimentos, emprego de equipamentos sonoros, etc.), como tem sido amplamente noticiado pela mídia. Essas são práticas ilegais, que ignoram o legítimo exercício do direito de manifestação política dos estudantes e são, por conseguinte, incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.

10. Por fim, convidamos os atores do sistema de justiça a promover uma atuação frente ao movimento de ocupação das escolas direcionada à mediação entre os interesses em conflito, estimulando e fomentando um espaço de diálogo entre os estudantes e o Poder Público, com o objetivo de viabilizar a pretensão de efetiva participação dos estudantes nas discussões políticas que afetam seus interesses neste grave momento de crise política e econômica vivenciado pela sociedade brasileira.

Fonte: Portal Vermelho

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Brasil será o primeiro país a impor limite em Saúde e Educação; PEC 55 cortará R$ 1,3 tri

 

Agora no Senado, a Proposta de Emenda Constitucional [PEC] 241 – agora identificada como PEC 55 – se aprovada colocará o Brasil na posição de primeiro país do mundo a cortar investimentos em setores centrais como Saúde e Educação. Em artigo publicado no Brasil247, pesquisador do Instituto de Debates, Estudos e Alternativas de Porto Alegre (Idea), Jeferson Miola, alerta que a medida só beneficirá o rentismo. “O Brasil está sendo convertido no principal paraíso da agiotagem na Terra”, apontou.

Desaprovado: 80% dos brasileiros rejeitam PEC 241 e reforma da Previdência de Michel Temer

Pesquisa: 94% dos internautas consideram a PEC 241 nociva para o país

Na opinião do pesquisador “o argumento para a criação do “Novo Regime Fiscal” – nome dado pelo governo golpista a esta engenharia anti-povo programada para durar 20 anos – é que os gastos públicos na saúde, educação, ciência & tecnologia, cultura, agricultura familiar, previdência, habitação, bolsa-família etc, competem com a meta do “superávit primário”, conceito contábil que corresponde ao valor poupado pelo governo para pagar o sistema da dívida”.

Miola salienta que conforme relatórios oficiais do governo, em 2015 foram destinados R$ 962,21 bilhões para amortizações e pagamentos de juros da dívida pública, consumindo 43% do orçamento da União”, Já em Saúde, Educação e Assistência Social, no mesmo período, o governo investiu R$ 93,86 bilhões, R$ 88,6 bilhões na educação e R$ 69,19 bilhões, respectivamente. “É desonesto afirmar que os gastos com saúde, assistência social e educação, que respondem por apenas 11% das despesas federais, são a causa do desequilíbrio fiscal. Estudos da associação de secretários municipais de educação, saúde e assistência social estimam que nos primeiros 10 anos de vigência do “Novo Regime Fiscal”, as perdas dessas áreas poderão alcançar R$ 1,3 trilhões de reais, que serão canalizados à especulação financeira”.

A mesma opinião é compartilhada pelo professor de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) João Sicsú. Ele avisa que no governo Temer não há perspectiva de melhorar a vida de milhões sem a presença do Estado na sociedade e a utilização de políticas públicas. “Somente os banqueiros e rentistas poderão ter uma vida melhor, ou seja, com mais renda, com mais riqueza. Será economizado o gasto com milhões para que se possa turbinar o gasto público que beneficia milhares”, ressaltou.

E completou: “É obvio que há condições de fazer o gasto primário subir mais que a inflação e, portanto, transformar a vida de milhões. Em verdade, fazer o gasto subir mais que a inflação em determinadas áreas é crucial. Em educação, saúde, habitações populares, reforma agrária, programas sociais, investimento em infraestrutura (saneamento e transportes), cultura e segurança pública, o aumento real do gasto significa melhorar a vida real das pessoas”.

 

Fonte: Portal CTB

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Frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo convocam para o dia 11

Documento divulgado nesta quinta-feira (3) pela Frente Brasil Popular e Frente Povo Sem Medo convoca movimentos sociais e centrais de trabalhadores integrantes das frentes para a construção do Dia Nacional de Greve que realizará manifestações na sexta-feira, 11 de novembro. Os atos são para denunciar as medidas do governo de Michel Temer que retiram direitos sociais e trabalhistas.

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A necessidade de construção de uma greve nacional tem sido tema de debate constante entre o movimento social e sindical.

“O objetivo do dia 11 é paralisar, com a maior amplitude possível, a atividade produtiva e os serviços, mostrando àqueles que querem governar contra o povo que não é possível fazê-lo sem enfrentar muita resistência e indignação popular”, diz trecho da convocatória.
A movimentação das duas frentes vai ao encontro da ação unificada das principais centrais brasileiras de trabalhadores, entre elas Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Intersindical.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 55, antiga PEC 241, mais as reformas trabalhista e previdenciária são os alvos dos protestos.
As frentes recomendam que os movimentos intensifiquem a mobilização nesta semana que antecede a paralisação nacional. A ideia é construir coordenações locais “por cidade, bairro ou região que coordenem a ação em cada localidade, envolvendo sindicatos e movimentos sociais”.

Panfletagens em locais públicos, piquetes e trancaços são algumas das ações que acontecerão antes e durante o dia 11.
A orientação também sinaliza para o fortalecimento dos protestos nas escolas para ampliar e fortalecer o apoio às ocupações das “escolas, institutos e universidades e pautando, nesta data, os ataques aos direitos dos trabalhadores/as da educação e a importância da unidade de estudantes, professores e demais trabalhadores da educação na luta em defesa dos direitos”.

 

 

Fonte: Portal Vermelho

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Ao Portal R7, coordenador-geral da Confederação denuncia ataque aos direitos trabalhistas

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Um dos motivos de nossa mobilização no próximo dia 11 de novembro, para a qual a Contee convoca todas as entidades filiadas, são os ataques aos direitos trabalhistas. Entre eles está a liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a ultratividade das normas coletivas. Na última semana, o coordenador-geral da Contee, Gilson Reis, concedeu entrevista ao Portal R7 denunciando que liminar deixa os trabalhadores/as desamparados/as e representa um retrocesso em negociações que vêm sendo feitas há décadas.

“Os professores, por exemplo, recebem adicional de 20% ao salário estabelecido em convenção coletiva que é o extraclasse. Serve como uma hora-extra fixa para pagar o trabalho do professor fora da sala de aula, para corrigir provas e preparar aulas. Isso foi conseguido com anos de negociações. Se você tira isso toda vez que acaba um acordo e antes que seja firmado outro, você pode tirar uma bonificação da noite para o dia. Porque o adicional de 20% não está na CLT”, explicou Gilson à reportagem.

A exemplo do Jornal Nacional, o R7 preferiu ouvir apenas especialistas favoráveis ao patronato. No entanto, a Contee ressalta mais uma vez, como está explicado no material Dia 11 de novembro: Por que temos que nos manifestar?”, que a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina a ultratividade, significa “que os direitos assegurados nos acordos ou nas convenções coletivas vigorariam até que outra negociação fosse firmada pela entidade sindical”. “Em outras palavras, após a data-base, os/as trabalhadores/as continuavam tendo suas garantias do ano anterior preservadas, ainda que a nova negociação não tivesse sido encerrada. Com a decisão de Gilmar Mendes, porém, de um ano para o outro, os/as trabalhadores/as perdem todos os seus direitos, e as entidades sindicais serão obrigadas a começar as negociações sempre do zero. (…) os avanços nas negociações em favor do/a trabalhador/a ficam praticamente impossíveis a partir de agora.”

Ainda é possível reverter essa decisão no Plenário do STF, mas, para isso, nossas entidades e nosso movimento precisam estar fortalecidos e nossa mobilização, constante.

 

Confira abaixo a matéria do Portal R7

Trabalhadores temem perdas de direitos após decisão liminar de Gilmar Mendes sobre acordos coletivos

Especialistas do Direito do Trabalho, no entanto, dizem que a decisão é boa no longo prazo

Mariana Londres, do R7, em Brasília

Uma decisão tomada há quase duas semanas provocou reações contrárias de sindicatos de várias categorias pelo País, que temem perder direitos, mas agradou juristas especializados em Direito do Trabalho, que acreditam em benefícios aos trabalhadores no longo prazo. Trata-se de uma liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes que suspendeu um entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) sobre acordos coletivos.

Com a decisão do ministro, acordos e convenções coletivas entre empregadores e empregados ficam suspensos após o fim de vigência (de dois anos). Enquanto não houver um novo acordo entre as partes, valem as regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O entendimento do TST era que os termos dos acordos deveriam valer mesmo após o fim do prazo, até que houvesse nova negociação sobre os mesmos pontos (súmula 277, alterada em 2012).

A liminar, que favorece a Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino Privados) ainda precisa ser analisada pelo plenário do STF, o que ainda não tem data para acontecer. A justificativa de Gilmar Mendes é que agora haverá um estímulo para negociação por parte dos trabalhadores e que com a súmula a negociação estava desigual.

Para os sindicatos, a liminar deixa funcionários em uma situação de insegurança e representa um retrocesso em negociações que vem sendo feitas há décadas. Gilson Reis, presidente da Contee (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino), que representa cerca de um milhão de professores e técnicos da educação privada em todo o Brasil, exemplifica como os trabalhadores podem ficar desprotegidos.

— Os professores, por exemplo, recebem adicional de 20% ao salário estabelecido em convenção coletiva que é o extraclasse. Serve como uma hora-extra fixa para pagar o trabalho do professor fora da sala de aula, para corrigir provas e preparar aulas. Isso foi conseguido com anos de negociações. Se você tira isso toda vez que acaba um acordo e antes que seja firmado outro, você pode tirar uma bonificação da noite para o dia. Porque o adicional de 20% não está na CLT.

Além da Contee, dezenas de sindicatos de várias categorias se manifestaram por meio de notas oficiais alegando que a decisão de Gilmar Mendes retira direitos dos trabalhadores. As Centrais Sindicais, por exemplo, dizem que trata-se de uma ‘antecipação da reforma trabalhista’.

Para Luiz Guilherme Migliora, professor de Direito da FGV (Fundação Getúlio Vargas), a decisão é boa para o trabalhador no longo prazo e fortalece os sindicatos.

— Quando a súmula foi alterada ela fez com que os empregadores deixassem de conceder benefícios porque a mensagem do TST é que tudo o que você concede é difícil de ser retirado depois. Exemplo: a empresa está bem e decide pagar 14º e 15º salários por dois anos, via acordo coletivo. Se você transforma isso em benefício coletivo a empresa não vai querer dar mais o benefício, com receio de não conseguir tirar depois, se tiver queda no faturamento. Por isso a proteção excessiva aos acordos coletivos prejudica, na verdade, os empregados.

Ele explica que a súmula 277 do TST previa que os direitos acertados em acordo coletivo acabavam com o término do acordo, mas que isso foi alterado em 2012. A decisão de Gilmar Mendes faz com que, na prática, a súmula volte a ser o que era antes da alteração.

Questionado sobre o exemplo do adicional extraclasse dos professores, o professor Migliori defende que a função do sindicato é justamente tocar esse tipo de negociação.

— O sindicato equaliza a relação de trabalho e faz com que o empregado tenha força para negociar com o empregador, o que não teria individualmente. Na medida que temos o sindicato não vejo porque os 20% devem integrar o contrato de trabalho. Na negociação ele tem que ser colocado como prioridade da pauta.

O professor Direito do Trabalho do Ibmec Flávio Carvalho Monteiro de Andrade também acredita na força de negociação dos trabalhadores e concorda com a decisão de Gilmar Mendes.

— Eu não acredito em tanta vulnerabilidade das categorias [como no caso de perder o adicional extraclasse dos professores], porque há possibilidade de greve. As escolas não iriam mudar toda a folha de pagamento, a empresa não tem condições de romper um contrato do dia para a noite. Por isso não creio que categorias ficarão desprotegidas.

O professor Monteiro de Andrade, no entanto, pondera que não acha que a decisão deveria ter sido tomada no julgamento de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), como aconteceu.

— Acho a decisão inoportuna pelo tipo de ação. Mas o que o ministro está fazendo é questionando se a Justiça do Trabalho pode fazer interpretações que não estão na lei (caso da súmula 277, já que a CLT prevê o fim dos acordos coletivos em dois anos).

Os dois professores em Direito do Trabalho concordam que esse tipo de discussão passa pela atuação dos sindicatos, que tem uma legislação que deveria ser revista.

— É quase consenso que o nosso sistema sindical precisa de reformas, e o Judiciário acabou, em função disso, adotando uma postura que, na minha opinião, é ativa demais. O sindicato não está conseguindo fazer a proteção que deveria, e o tribunal acaba fazendo. Acredito em modelo sindical que a Justiça intervenha o mínimo possível, explica Monteiro de Andrade.

Luiz Guilherme Migliora, professor de Direito da FGV (Fundação Getúlio Vargas), explica que o Supremo já tomou decisões que fortalecem as negociações coletivas.

— Algumas decisões do Supremo têm sido nesse sentido, como a da  jornada de 12 horas para os bombeiros. Estamos caminhando para maior poder dos sindicatos, já que as negociações serão mais importantes. Acordo coletivo é muito melhor do que a lei porque é muito mais rápido e abrange as peculiaridades. E claro, tem que ter muita fiscalização do Ministério do Trabalho em cima dos sindicatos.

 

 

Fonte: Contee

 

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Ofício – Recesso Escolar 2015/2016

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás informa que, o recesso escolar dos professores (as) das escolas particulares de educação básica de Goiânia e municípios do interior do estado de Goiás, terá vigência no período de 21 de dezembro de 2015, inclusive, a 10 de janeiro de 2016, inclusive, por força do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2013/2015, firmado com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Município de Goiânia (Sepe), bem como do Termo Aditivo à CCT 2013/2014, firmado com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Goiás (Sinepe), ambos devidamente ratificados pelos instrumentos coletivos 2015/2017.

Ressalta-se que, no período de recesso escolar, é vedada a convocação de professores (as) para o exercício de qualquer atividade, sem prejuízo dos salários e das demais vantagens constitucionais, legais e convencionais, inclusive os assegurados pelo Art. 322, caput e § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e Súmula N. 10, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sendo que, o seu descumprimento implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.

Abra o oficio original sobre recesso escolar aqui!

 

 

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Convocatórias – Assembléia Geral – 31/05/2016

O Presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás, Alan Francisco de Carvalho, no uso das atribuições que lhe conferem os Estatutos Sociais da Entidade, convoca os associados (as) quites e em condições de votar, para participarem da Assembleia Geral Ordinária, no dia 31 de maio, às 15 h, na sede do Sinpro Goiás.

O encontro irá deliberar a apreciação e votação de prestação de contas referentes ao período de janeiro a dezembro de 2013.

 

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Edital publicado nesta sexta-feira, 16, no jornal O Hoje, na editoria de Classificados, página 4:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

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Serviço:

Assembleia Geral Ordinária

Data: 31/5/2014

Horários: 15 h e 16 h

Local: Sinpro Goiás

End.: Av. Independência, nº 942, Qd. 943, Lt. 33, Leste Vila Nova / Goiânia-Go