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O Sinpro Goiás repudia demissões de professores do setor privado de ensino

SINPRO GOIÁS REPUDIA DEMISSÕES

A diretoria do SINPRO GOIÁS manifesta seu repúdio às demissões de professores (as) praticadas em grande número nas instituições privadas de Ensino Superior e de Educação Básica do Estado de Goiás.

Sob o pretexto da crise econômica, crescem o número de demissões praticadas por donos de escolas, que se somam a outras práticas irregulares de parte das instituições do setor privado de ensino. Transferindo o risco do negócio aos trabalhadores na hora da crise, alguns patrões lesam os professores ao negar-lhes direitos básicos como depósito regular do FGTS, respeito ao piso salarial ou pagamento em dia do seu salário e décimo terceiro, condições mínimas de sua subsistência.

Sabe-se que o objetivo do setor patronal é sempre maximizar sua margem de lucro. Mas para tanto alguns utilizam, lamentavelmente, práticas perversas de mercado que afrontam o direito e a dignidade do trabalhador, como é o caso das demissões em grande número para a contratação de novos docentes com salários menores, incorrendo até mesmo em “dumping social”. De julho de 2016 até a presente data foram contabilizados no SINPRO GOIÁS 1007 rescisões de contrato de trabalho de professores (as), sendo 734 de Instituições de Ensino Superior e 273 de Ensino Básico. Desse total, 808 foram demissões sem justa causa.

É lamentável constatar as reduções de carga horária dos docentes através do artifício da superlotação de salas de aula ou mesma da exclusão ou redução do número de aulas das disciplinas de ciências humanas, artes e educação física, em detrimento da formação humana e integral dos discentes e da sua preparação para o exercício da cidadania crítica e ativa. O que traz prejuízo à sociedade, submetendo-a cada vez mais à prevalência dessa concepção neotecnicista de educação que nos remete aos tempos da ditadura militar.

O SINPRO GOIÁS repudia o equivocado e imoral modelo de administração financeira que só prevê a redução de custos humanos, lesando aos direitos dos (as) trabalhadores (as). Repudia o discurso falacioso, utilizado de forma oportunista por alguns patrões do setor privado de ensino, um dos mais rentáveis da economia, como justificava para a retirada de direitos dos professores (as), a redução dos seus salários e para a oferta de baixos reajustes na data base, mesmo depois de reajustarem as mensalidades acima da inflação.

Diante desse quadro, o SINPRO GOIÁS que é defensor do desenvolvimento nacional com soberania, fundado num modelo de educação que não seja tratada como mera mercadoria, mas como direito social, REPUDIA com veemência às demissões, as frequentes e crescentes lesões aos direitos dos professores (as) e reafirma que não vai medir esforços para defendê-los, cumprindo assim o seu papel social, político e legal.

 

Sindicato dos Professores do Estado de Goiás

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Presidente do SINPRO GOIÁS participa de reunião do MPT na criação de Frente em Defesa do Trabalho

O presidente do SINPRO GOIÁS, Prof. Railton Nascimento Souza participou nesta quarta-feira, 21/12 de uma reunião no MPT para a criação da Frente em Defesa do Trabalho e dos Direitos Sociais, com a intermediação da promotora – chefe, Dra. Janilda Guimarães de Lima.
Representantes das centrais e sindicatos: CONLUTAS, CTB, CUT, FORÇA SINDICAL, SINPOL, SINT-IFESGO, SINDMETAL, OAB, UGT, SINDSAÚDE/GO e Sindicato dos Metalúrgicos de Anápolis estiveram pre

sentes.

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SINPRO GOIÁS deseja a todos Boas Festas!!!

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MP do ensino médio é inconstitucional!

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ontem (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela inconstitucionalidade da Medida Provisória (MP) 746/2016, que busca a reforma da ensino médio. A manifestação foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5599, proposta pelo PSOL. Em sua argumento, Janot declarou aquilo que a Contee já havia atestado antes mesmo de conhecer a matéria, quando o MEC a anunciou que a enviaria ao Congresso Nacional: que medida provisória, por seu próprio rito abreviado, não é instrumento adequado para reformas estruturais em políticas públicas, menos ainda em esfera crucial para o desenvolvimento do país, como é a educação.

Segundo a ADI, a norma viola os pressupostos exigidos pela Constituição para edição de medidas provisórias, além de desrespeitar o acesso amplo à educação e dificultar a redução de desigualdades, ao promover verdadeiro retrocesso social, como também argumentado pela Contee.

O procurador-geral concordou com os argumentos. Segundo Janot, há flagrante inobservância dos pressupostos de edição de medida provisória como urgência e pressuposto de provisoriedade de seus efeitos jurídicos. “Demonstração concreta de faltar urgência para edição precipitada da norma está no fato de que, se aprovada pelo Congresso Nacional ainda em 2016, a reforma só será adotada nas escolas em 2018”, argumenta Janot.

A PGR destacou que a discussão da Base Nacional Comum Curricular é complexa e vem sendo feita de maneira participativa há anos, como deve ser, pois não se pode admitir que projeto dessa magnitude e relevância seja precipitado. De acordo com ele, o próprio Ministério da Educação (MEC) demonstra em seu site a complexidade do projeto e a necessidade de participação democrática e amadurecimento.

“Não parece aceitável nem compatível com os princípios constitucionais da finalidade, da eficiência e até da razoabilidade que tal matéria, de forma abrupta, passe a ser objeto de normas contidas em medida provisória, que atropelam do dia para a noite esse esforço técnico e gerencial do próprio MEC, em diálogo com numerosos especialistas e com a comunidade, ao longo de anos”, assinala.

O procurador-geral também aponta que a MP 746/2016 não atende ao requisito da provisoriedade. Ele explica que “o desfazimento dos efeitos da concretização da reforma do ensino médio desenhada pela MP 746/2016 conduziria a grave situação de insegurança jurídica e a severos prejuízos pedagógicos e pessoais para toda a comunidade”.

Para Janot, mudanças a serem implantadas em sistema que envolve 28 redes públicas de ensino (União, estados e Distrito Federal) e ampla rede privada precisam de amadurecimento, estabilidade e segurança jurídica, que o instrumento da medida provisória não pode conferir, por estar sujeito a alterações em curto espaço de tempo pelo Congresso Nacional.

Inconstitucionalidade material

O procurador ainda destaca a inconstitucionalidade material da Medida Provisória 746/2016. Para ele, a norma fere o direito fundamental à educação como preparo para a cidadania e para o trabalho, os princípios constitucionais da educação, em especial o da gestão democrática, e as determinações da Constituição quanto à gestão colaborativa dos sistemas de ensino e quanto ao plano nacional de educação. O objetivo fundamental de redução das desigualdades regionais e o princípio da igualdade são igualmente violados.  “Disponibilização de itinerários formativos sem planejamento detalhado de formas de prevenção ao risco de reforço das desigualdades sociais e regionais viola o princípio da igualdade”, ressalta.

Um dos pontos que evidencia essa violação é a supressão no ensino noturno. “O art. 208,VI, é expresso em fixar como dever do estado com a educação o de garantir ‘oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando’. Ao não prever oferta de ensino médio (EM) noturno e, pelo contrário, ao enfatizar a prioridade, como política pública de fomento, de escolas de tempo integral (art. 5o), a medida provisória desatende comandos constitucionais e agrava o desamparo de mais de 2,3 milhões de estudantes do EM noturno de todo o País (cerca de 33% de todos os alunos do EM)”.

Sobre a questão da contratação por “notório saber”, que, como a Contee vem denunciando, promove um rebaixamento e desprofissionalização do magistério, Janot considera que, com “a dificuldade que haverá em aferir o ‘notório saber’ e a ‘afinidade’ de áreas de formação, a norma ensejará seleção de profissionais sem preparo adequado, com danos dificilmente reparáveis à formação discente, em agressão aos princípios constitucionais da finalidade e da eficiência (CR, art. 37, caput) e ao princípio de valorização dos profissionais da educação escolar (art. 206,V, da CR)”.

Entre as outras irregularidades apontadas no parecer está a supressão indevida do ensino de Artes e Educação Física. Segundo o procurador-geral, artes e cultura são dimensões fundamentais para o pleno desenvolvimento humano, na medida em que aprimoram capacidades importantes como empatia, crítica, pensamento criativo e sensibilidade. “Desse modo, a facultatividade prevista para o ensino da Arte viola, frontalmente, o artigo 206, II, pois, para largas porções de alunos, impedirá o exercício da liberdade de aprender ‘o pensamento, a arte e o saber’”, sustenta.

E sobre a Educação Física, o PGR assinala que também é conteúdo essencial aos processos de socialização e formação sadia do indivíduo. Ele explica que a medida provisória, no que se refere à Educação Física, fere o comando expresso do artigo 217 da Constituição, que torna “dever do Estado fomentar praticas desportivas formais e não-formais”. “Ao dispensar os estabelecimentos de ensino médio de oferecer a disciplina, por torná-la facultativa, a norma atacada segue no sentido exatamente oposto do dever constitucional de fomento da atividade desportiva”, comenta.

Por fim, Janot comenta que, sem debate nem amadurecimento, bons propósitos podem comprometer seriamente todo o arcabouço legislativo relativo a educação. Segundo ele, tudo isso é, obviamente, incompatível com a urgência das medidas provisórias e esse requisito também influencia a tramitação do processo legislativo, que, pela própria concepção dessa espécie legislativa, deve ser expedita e encerrar-se em no máximo 120 dias. “Esse prazo é inibidor de debates sérios, consistentes e aprofundados como os que o tema exige, impede que se convoquem os atores relevantes para apresentar suas perspectivas, experiências e objetivos. Compromete-se inevitavelmente a própria tomada de decisão em assunto absolutamente fundamental para o futuro do pais”, conclui.

Acesse aqui o parecer completo

 

Fonte: Contee

Com informações da Assessoria de Comunicação Estratégica da PGR

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Governo quer eliminar multa para demissão sem justa causa

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No prazo de dez anos, a multa cobrada do empregador em caso de demissão do trabalhador sem justa causa será eliminada. O governo anunciou o projeto na quinta-feira (15) como parte de suas “medidas microeconômicas”, enquanto empurra pelo Congresso o maior pacote de austeridade fiscal da história do Brasil.

O objetivo é de reduzir os custos indiretos para os empresários. Hoje, quem demite empregados sem motivação precisa acrescer em 10% o valor do saldo do FGTS – o que seria, para o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, um obstáculo para o crescimento econômico. A intenção é adotar a redução nos valores de forma gradual, um ponto percentual por ano, durante dez anos, até que chegue a zero. Temer argumentou que isso não fará diferença para os demitidos, “já que os valores não são repassados aos trabalhadores”.

“A medida não tem impacto fiscal e reduz o custo do empregador, favorecendo a maior geração de empregos”, disse, em tom otimista. Infelizmente, esqueceu de mencionar que a tal “geração de empregos” virá muito mais pela facilidade de demissão do que pela criação de novas vagas.

Acenos ao trabalhador

Outra mudança apresentada no FGTS foi a distribuição de metade do rendimento do fundo às contas dos trabalhadores. O objetivo é ampliar a remuneração dos valores depositados em pelo menos 2%, fazendo com que o rendimento se assemelhe ao de uma poupança.

Proibição do pagamento de dívidas

O pacote mantém a proibição ao pagamento de dívidas bancárias com o Fundo de Garantia, apesar de negociações apontando no sentido contrário. O governo entendeu que isso reduziria os recursos disponíveis para crédito imobiliário, prejudicando um mercado já atingido pela insegurança econômica do momento. A regra permite, no entanto, que o Fundo seja usado como pagamento do crédito consignado.

 

 

Fonte: Portal CTB

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Análise da PEC 287: O que muda na Previdência e na seguridade social e quais os principais prejuízos aos trabalhadores?

A sociedade brasileira assiste, estarrecida e incrédula, às artificiais e superficiais  discussões sobre a reforma da Previdência Social, que ganham dramaticidade e contornos, ao arrepio dela, ou seja, sem a ouvir, sem a consultar, não obstante ser ela a base de sustentação e a sua principal interessada e beneficiária.

O singelo texto abaixo, que se pretende explicativo, tem a finalidade de trazer à tona a verdade — que, propositadamente, é negada pelo governo e por seus comparsas — sobre a propalada reforma da Previdência Social, encaminhada ao Congresso Nacional por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) N. 287/2016, bem como sobre  as graves consequências que, a partir de sua aprovação, recairão sobre os ombros de todos os trabalhadores, que são as principais vítimas do cruel crime que se busca praticar contra eles.

Em primeiro lugar, é preciso que se diga que o governo Temer não quer destruir apenas a Previdência Social; a sua insaciável sanha de destruição atinge, também e como toda a força, a educação, a saúde e a assistência social. As duas primeiras, pela PEC N. 55/2016, já aprovada e que entrará em vigor em 2017; e a Previdência e a assistência social, pela PEC N. 287/2016.

O que é seguridade social?

É o conjunto das políticas públicas de saúde, previdência e assistência social, tendo como objetivo garantir o bem-estar e a justiça sociais, como determina o Art. 193 da Constituição Federal (CF).

Quem se beneficia da saúde?

A saúde é pública, universal, ou seja, é direito de todos e dever do Estado, e independe de contribuição, conforme o Art. 196 da CF.

O Sistema Único de Saúde (SUS), garantido pela CF, nos Arts. 196 a 200, é o mais avançado do mundo, e serve de modelo para os demais países, inclusive os mais desenvolvidos.

Quem se beneficia da assistência social?

A assistência social é pública e universal para quem dela necessita, independentemente de contribuição, consoante o Art. 203 da CF.

Nos termos da Lei N. 8742 /1993, todos os maiores de 65 anos ou deficientes físicos, com renda familiar per capita (por pessoa) igual ou inferior a um quarto de salário mínimo —nela não se computando aposentadoria ou pensão por morte —, que não são segurados da Previdência Social, faz jus ao benefício da prestação continuada (BPC), equivalente a um salário mínimo, enquanto durar a sua carência.

O BPC é personalíssimo, não se transferindo a herdeiros e/ou dependentes, e não dá direito a 13°.

Quem tem direito à Previdência Social?

A Previdência Social é pública, universal e de caráter contributivo, ou seja, somente faz jus aos seus benefícios quem para ela contribui.

A Previdência Social é o maior e mais eficiente instrumento de promoção social e de distribuição de renda do país, protegendo mais de 90 milhões de segurados e dependentes, sendo responsável pela garantia de dignidade mínima a mais de 30 milhões de lares, na cidade e no campo.

Para que se tenha a dimensão da importância da Previdência Social, basta dizer que, em 3.996 dos 5.570 três mil municípios brasileiros (71,74%), a aposentadoria de um salário mínimo é a sua principal fonte de riqueza, garantindo a subsistência, com o mínimo de dignidade, e  promovendo o desenvolvimento de todos, sem exceção.

Nesses municípios, os aposentados são considerados os ‘ricos’, tamanha é a dependência deste benefício previdenciário; sem ele, a miséria se instala, e, com ela, a degradação social.

Quantos regimes de Previdência Social existem?

De acordo com a CF, três: o regime próprio de Previdência Social (RPPS), regulamentado pelo Art. 40 da CF, que abrange os servidores públicos civis efetivos, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; o regime geral de Previdência Social (RGPS), que engloba todos os trabalhadores regidos pela CLT, os contribuintes individuais, os autônomos, os contribuintes facultativos, as donas de casa e os estudantes, da cidade e do campo; e o regime de previdência complementar, previsto no Art. 202 da CF, e já obrigatório na União desde de 2013 (Lei N. 12619/2013), e em alguns estados.

Quais são os principais benefícios garantidos pela Previdência Social?

A Previdência Social assegura, nos regimes próprios e geral, para os servidores públicos, trabalhadores urbanos e rurais e os demais segurados, os seguintes benefícios:

                I. Aposentadoria por tempo de contribuição, com as seguintes exigências:

a) Para os servidores públicos: 35 anos de contribuição e 60 de idade para os homens, e 30 anos de contribuição e 55 de idade para as mulheres.

A idade e o tempo de contribuição são reduzidos em cinco anos para os(as) professores(as) de educação infantil, ensino fundamental e médio.

b) Para os trabalhadores urbanos e rurais, regidos pela CLT, e os demais segurados: 35 anos de contribuição para os homens, e 30 anos, para as mulheres; não sendo exigida idade mínima.

Esse tempo é reduzido em cinco anos para os(as) professores(as) de educação infantil, ensino fundamental e médio de escolas privadas, com a incidência do fator previdenciário (FP), sendo as professoras as mais prejudicadas por ele. O homem que se aposenta antes de 65 anos de idade e a mulher, antes do 60, sofrem a incidência do FP, que chega a reduzir o valor da aposentadoria em 50%.

                II. Aposentadoria por idade:

a) No serviço público: aos 65 anos, se homem, e 60, se mulher, com valor proporcional ao tempo de contribuição, de forma voluntária; e, aos 75 anos, de maneira compulsória.

b) No RGPS: 65 anos, se homem, e 60, se mulher, e 15 anos de contribuição.

c) Os trabalhadores rurais que não são assalariados agrícolas e que trabalham em regime familiar somente se aposentam por idade; o homem, aos 60 anos, e a mulher aos 55, e 15 de vida rural, neste regime, com o valor fixo de um salário mínimo.

                III. Aposentadoria por invalidez:

a) No serviço público, a invalidez permanente dá direito à aposentadoria com vencimento proporcional ao tempo de serviço, e integral quando decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.

b) No RGPS, a invalidez permanente assegura a aposentadoria com 100% do salário de benefício (SB), que nada mais é do que a média aritmética simples das contribuições efetuadas à Previdência Social desde julho de 1994, devidamente atualizadas; são computadas as 80% maiores, desprezando-se as 20% menores.

                IV. Auxílio doença:

a) No serviço público, correspondente à remuneração integral.

b) No RGPS, equivalente a 91% do SB, não podendo ser inferior a um salário mínimo, nem superior ao teto, que, até o dia 31 de dezembro de 2016, é de R$ 5.189,82.

                V. Aposentadoria especial:

A aposentadoria especial é devida aos segurados que trabalham em atividades insalubres e perigosas, independentemente de idade, após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade.

No serviço público, correspondente ao valor da aposentadoria normal; no RGPS, igual a 100% do salário de benefício, sem incidência do FP.

                VI. Pensão por morte do segurado:

a) No serviço público, no mesmo valor da aposentadoria, a que já gozava ou faria jus o segurado falecido, até o limite do teto do RGPS, de R$ 5.189,82; o que exceder a este valor será equivalente a 70% do total.

b) No RGPS, igual ao valor da aposentadoria a que já gozava ou faria jus o segurado falecido.

É possível a acumulação de aposentadoria, ou auxílio doença e pensão por morte?

Sim, uma vez que os dois benefícios possuem natureza previdenciária distinta. O primeiro é direito próprio do segurado, decorrente de suas contribuições a um dos regimes de Previdência Social; e, o segundo, do segurado falecido, beneficiando o seu cônjuge, companheiro, de ambos os sexos, e os dependentes.

O que a PEC N. 287/2016 visa a mudar?

Tudo, da Previdência e da assistência social, para reduzir alguns de seus benefícios ao mínimo possível, suprimir outros e aumentar drasticamente as exigências para alcança-los, como se demonstrará a seguir.

Por essa PEC, será suprimida a aposentadoria por tempo de contribuição para todos, inclusive os professores e os que trabalham em atividades especiais; somente haverá aposentadoria por idade, que será de 65 anos para homens e mulheres, do campo e da cidade, mais tempo de contribuição de no mínimo 25 anos; a aposentadoria ou auxílio doença não poderá ser acumulado com pensão por morte, sendo que o segurado beneficiário dos dois terá de escolher um ou outro; o valor da pensão por morte será reduzido em 40%, para todos, no RPPS e no RGPS; a idade exigida para a concessão do BPC passará de 65 para 70 anos, e o seu valor será desvinculado do salário mínimo.

Principais mudanças previstas na PEC N. 287/2016, todas em prejuízo social, sendo que a maioria é criminosa:

Unificação dos regimes de Previdência Social

As regras dos benefícios previdenciários serão unificadas para o RPPS e o RGPS. Essa unificação representa, antes de mais nada, a quebra do princípio constitucional da isonomia, pois que serão exigidas dos trabalhadores rurais as mesmas condições dos urbanos; das mulheres, as iguais às dos homens; da mulher do campo, as mesmas da primeira-dama, como se não houvesse entre todos eles e elas nenhuma diferença.

Nada é mais injusto do que o tratamento igual aos desiguais, sendo que a isonomia consiste exatamente no respeito a essas diferenças, exigindo de cada um de acordo com as suas condições e possibilidades, sem que isto implique redução de direito em decorrência disso.

As novas regras atingirão os militares?

Não. Sem qualquer razão plausível, ficam fora da comentada unificação de exigências os militares, que continuam mantendo inalterados os seus direitos e privilégios.

Pela PEC, a aposentadoria por tempo de contribuição continuará existindo?

Não, não haverá aposentadoria por tempo de contribuição, inclusive em atividades especiais (insalubres, periculosas e penosas), e dos professores de educação infantil, ensino fundamental e médio, que é considerada de tempo reduzido, não especial.

Para todas as aposentadorias, de homens e mulheres, do campo e da cidade, que não envolvam atividades especiais, serão exigidos, cumulativamente, 65 anos de idade e 25 de contribuição.

A idade mínima para a aposentadoria será sempre de 65 anos?

Não; será criado um gatilho, que aumentará a idade exigida em um ano a cada ano que se acrescentar na expectativa de vida — que a PEC chama de sobrevida —, tendo como referência o total de 65 na data de sua promulgação.

A título de ilustração, toma-se a expectativa de hoje, de 18,1 anos; quando ela chegar aos 19, a idade mínima para a aposentadoria será de 66 anos, e assim sucessivamente.

O que será exigido dos trabalhadores rurais, que, hoje, são contribuintes especiais?

Os(as) trabalhadores(as) rurais, homens e mulheres, terão de comprovar, cumulativamente, 65 anos de idade e 25 de efetiva contribuição, para que possam fazer jus à aposentadoria, com o valor de um salário mínimo.

Hoje, como já anotado, são exigidos 60 anos para o homem e 55 para a mulher, e mais 15 de vida rural em atividades familiares. Portanto, haverá colossal retrocesso.

Como ficará a aposentadoria dos professores?

Os(as) professores(as) públicos  perderão o direito à aposentadoria com a redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição. Já os(as) professores(as) privados(as) perderão o direito à redução de cinco anos no tempo de contribuição; para eles, hoje, não há exigência de idade mínima, mas há, sim, incidência do FP.

Com isso, a aposentadoria deles(as) será pelas regras comuns. Isto é, terão de comprovar, cumulativamente, 65 anos de idade e 25 de contribuição, sob pena de não se aposentarem.

Como ficarão as aposentadorias especiais?

Para os que exercem atividades especiais, serão exigidas, cumulativamente, idade e tempo de contribuição; a idade exigida não poderá ser inferior a 55 anos e o tempo de contribuição mínimo será de 20 anos.

Como serão calculadas as aposentadorias?

As aposentadorias dos servidores públicos, dos trabalhadores urbanos e dos demais segurados serão calculados do seguinte modo: quem tiver 65 anos de idade e 25 de contribuição terá direito a 76% do SB e mais 1% por ano de contribuição, sendo necessários 49 anos de contribuição para se chegar a 100% do SB.

Hoje, os servidores efetivos, que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e que contem com 55 anos, se mulher, e 60, se homem, aposentam-se pela remuneração integral; os que ingressaram a partir desta data, pela média de todas as contribuições.

No RGPS, hoje, os segurados com 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos, se homem, aposentam-se com 100% do SB.

Assim, as novas regras exigirão 19 anos a mais, de homens e mulheres, para que possam aposentar-se com 100% do SB.

Quais serão os valores mínimos e máximos das aposentadorias?

O mínimo continuará a ser de 1 salário mínimo e, o máximo, de R$ 5.189,82, em valores de hoje, que representa o teto, corrigidos, anualmente, pelo INPC, no RPPS e no RGPS.

As novas regras somente valerão para os que se tornarem segurados a partir da aprovação da PEC?

Não; ficarão de fora das novas regras apenas aqueles que já  adquiriram o direito à aposentadoria, todos os demais serão atingidos.

De que modo?

As mulheres com até 45 anos e os homens com até 50 anos de idade, na data da promulgação (entrada em vigor) da nova emenda constitucional, serão obrigados a cumprir as regras de 65 anos de idade e 25 de contribuição para terem direito à aposentadoria; e 65 anos de idade e 49 de contribuição, para se aposentarem com 100% do SB, que nunca ficará abaixo do salário mínimo nem acima do teto.

E a mulher com mais de 45 anos e o  homem com mais 50 anos de idade, como serão atingidos?

Terão de trabalhar 50% a mais do tempo que faltar para a aposentadoria, pelas regras anteriores, na data da promulgação da emenda.

Exemplo: a mulher com 25 anos de contribuição, até a data da promulgação da emenda, terá de trabalhar mais sete anos e meio, ou seja, os cinco que faltavam e mais dois anos e meio de acréscimo; do mesmo modo, o homem com 30 anos de contribuição, nesta data.

A professora de educação infantil, ensino fundamental e médio com mais de 45 anos de idade e 22 anos de contribuição, na data da promulgação da emenda, terá de trabalhar mas quatro anos e meio; se for professor, com mais de 50 anos e o mesmo de tempo de contribuição, mais 12 anos.

E a pensão por morte, como ficará?               

Não será mais permitida a acumulação de aposentadoria, ou auxílio doença e pensão por morte; os segurados, mesmo que façam jus aos dois benefícios, terão de fazer a opção compulsória por um deles.

Qual será o valor da pensão por morte?

A pensão por morte será correspondente a 50% do valor do benefício previdenciário a que tinha ou viesse a ter direito o(a) falecido(a), mais 10%, por dependente, até o  limite de 100%.

Na medida em que os dependentes completarem a maioridade, que é de 21 anos, as suas quotas serão suprimidas, de tal sorte que, quando apenas o cônjuge ou companheiro fizer jus a ela, o seu valor será de 60% do valor a que teria direito o falecido, a título de aposentadoria.

Pelas regras atuais, a pensão por morte corresponde a 100% do valor da aposentadoria, já usufruída, ou que viesse a usufruir o(a) falecido(a), a ser dividido entre todos beneficiários, em partes iguais; a quota parte do beneficiário que atingir a maioridade vai para os demais.

A pensão por morte será vitalícia para todos?

Não; somente se o pensionista cônjuge, ou companheiro, contar com mais de 44 anos de idade na data da morte do segurado, que lhe deixará a pensão.

Nos demais casos, será devido do seguinte modo:

a) em quatro meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de dois anos antes do óbito do segurado;

b) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável:

1) três anos, com menos de 21 anos de idade;

2) seis anos, entre 21 e 26 anos de idade;

3) dez anos, entre 27 e 29 anos de idade;

4) 15 anos, entre 30 e 40 anos de idade;

5) 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade;

6) vitalícia, com 44 ou mais anos de idade.

E o BPC, como será pago?

Pelas novas regras, o benefício da prestação continuada (BPC), pago pela assistência social, no valor de um salário mínimo, aos maiores de 65 anos, ou deficientes com renda familiar igual ou inferior a um quarto de salário mínimo per capita, que não são segurados da Previdência Social, além de ser desvinculado do salário mínimo, exigirá um ano a mais, na idade, a cada dois anos, contados da data promulgação da EC, até atingir o limite de 70 anos, ao final de dez anos, após esta data.

Importa dizer: se a emenda for aprovada em 2017, a partir de 2019, serão exigidos 66 anos; de 2021, 67; até chegar a 70 anos, em 2027. E o valor será o que governo quiser, podendo ser de R$ 1 até um salário mínimo; o que transformará em indigentes absolutos os que dele dependem.

Se é que se pode falar em uma medida mais criminosa que as outras, dentre as tantas que povoam a PEC sob contestação, a da assistência social é, sem dúvida, a primeira.

Considerações finais

Em brevíssima síntese, este é conteúdo da PEC N. 287/2016, que, repita-se, reforma — melhor seria dizer deforma por inteiro — a seguridade social, e não apenas a Previdência Social.

Com o Congresso Nacional e com o Supremo Tribunal Federal, os trabalhadores não podem contar para barrar este que, indiscutivelmente, se constituirá no maior crime social, dos últimos 50 anos, pelo menos; somente contarão com as suas forças e com a sua disposição de barrá-la.

À luta, em defesa do Estado Democrático de Direito, que se encontra em franca destruição pelo ilegítimo governo Temer e os seus comparsas.

 

*José Geraldo de Santana Oliveira é consultor jurídico da Contee e do Sinpro Goiás

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Encontro Nacional de Educação da CTB reforça unidade contra retrocessos no setor

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Trabalhadores e trabalhadoras em educação de todo o Brasil estão reunidos em Belo Horizonte, Minas Gerais, até a próxima quarta-feira (14), para debater os desafios do setor diante deste cenário de retrocessos com as medidas do governo sem votos de Michel Temer contra os direitos da população.

 

Esta é a proposta do 2º Encontro Nacional de Educação da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB). Neste primeiro dia de atividades, a abertura contou com uma análise de conjuntura e logo após foram abertas as mesas temáticas.

Na parte da tarde, os cerca de cem participantes, dialogaram sobre a educação contemporânea suas crises e perspectivas com a exposição da professora Sandra Pereira e Madalena Guasco, da Confederação Nacional dos Trabalhadores e Estabelecimentos de Ensino (Contee), sob a mediação da secretária de Formação da CTB, Celina Arêas.

Perda de direitos

As duas denunciaram o golpe e as consequências negativas para o setor. Com a notícia da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 55, que congela investimentos em setores sociais estratégicos, entre eles a educação, Sandra lembrou que este retrocesso ocorre no mesmo dia da promulgação do Ato Institucional número 5 (AI5), em 1968, que escancarou a repressão violenta contra os opositores à ditadura militar no país.

Ela destacou as ocupações nas escolas e universidades protagonizadas pelos estudantes contra a falta de investimento e a reforma do Ensino Médio, que este governo quer implementar, diminuindo matérias essenciais para o desenvolvimento do pensamento crítico. “A PEC 55 fere de morte a educação”, sublinha. Segundo a professora, “Mais do que nunca temos que estar mobilizados e juntos para defender e segurar as conquistas dos movimentos sociais neste país”, afirma.

Escola sem Partido

Por sua vez, Guasco fez uma retrospectiva histórica sobre as lutas dos trabalhadores e trabalhadoras em educação e chamou a atenção para a privatização. “O capital internacional global está atuando no Brasil”, expressa. De acordo com ela, os golpistas “querem retirar o papel do Estado e, para isso, têm uma nova investida ideológica que dá sustentação ao modelo privatista que é a `Escola sem Partido´”, alerta.

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Ela denuncia ainda o projeto de colocar a educação brasileira na Organização Mundial do Comércio (OMC), a proposta está sendo estudado por um grupo de trabalho criado pelo Ministério da Educação (MEC) para revisar a legislação do país: “Querem colocar a educação nos acordos internacionais de comércio”, destaca.

Resistência

Como forma de lutar contra estes retrocessos, os participantes concordaram que a melhor maneira é construir a unidade das entidades, movimento sociais, partidos progressistas e de esquerda em uma frente ampla que defenda o Plano Nacional de Educação (PNE), em defesa de uma educação democrática e emancipadora.

Fise 70 anos

No fim da atividade, a dirigente da CTB e vice-presidenta da Federação Internacional de Sindicatos da Educação (Fise), entidade filiada à Federação Sindical Mundial (FSM), fez um ato em homenagem aos 70 anos da organização.

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Betros destacou o protagonismo que a central sindical alcançou no cenário internacional. Ela informou ainda sobre o Congresso da FSM, que ocorreu em outubro na África do Sul, e comparou a situação dos brasileiros com os daquele país. “As mazelas e os problemas são os mesmos”, conclui.

O encontro segue nesta quarta (14) com debates sobre “as perspectivas da luta sindical por uma educação e qualidade” e a atuação da CTB frente às organizações nacionais e internacionais.

Fonte: Portal CTB

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Golpe duplo na educação: No dia em que Senado aprova PEC 55, Câmara conclui votação da MP do ensino médio

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No mesmo 13 de dezembro em que o Senado aprovou a retirada de recursos da educação, por meio da votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55, a Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 746, que impõe a reforma do ensino médio.

Os deputados aprovaram, como destaque, que a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) inclua estudos e práticas sobre artes, educação física, sociologia e filosofia, matérias que haviam tido sua obrigatoriedade eliminada. Pela emenda, contudo, a BNCC não necessariamente fixará a oferta dessas disciplinas nos três anos do ensino médio. Além disso, o adendo está longe de sanar os problemas de uma reforma excludente e privatista como a que está sendo imposta pelo governo ilegítimo de Michel Temer e que segue agora para o Senado.

A Contee reitera seu posicionamento contrário à MP, destacado tanto na semana passada, quando a Câmara provou o texto-base da MP, quanto no documento que embasou a mobilização da categoria no dia 11 de novembro. Reformas na educação são complexas e exigem muito debate e construção, sendo, portanto, inadmissível que se faça uma reforma educacional via medida provisória, um instrumento que tem como marca a pressa, o imediatismo e a falta de abertura ao diálogo.

É justamente seu fechamento à conversa com a sociedade que o governo Temer demonstra ao impor essa medida. Entre as várias propostas absurdas, a MP 746, ao incentivar o fechamento do ensino médio noturno e instituir o ensino integral sem oferecer aos estudantes condições financeiras de permanência na escola, retira de quem mais precisa o direito de estudar.

A medida provisória ainda ataca diretamente o magistério. Ao autorizar que qualquer pessoa com “notório saber” possa lecionar, independentemente de sua formação, a proposta prejudica a qualidade do ensino, acaba com as licenciaturas e enfraquece a própria profissão de professor. Essa precarização interessa diretamente ao setor privado, nosso patrão, que poderá elevar suas mensalidades sem que para isso tenha efetivamente de assegurar que os trabalhadores tenham todos os seus direitos assistidos.

Trata-se, portanto, de uma reforma que acentua a exclusão, rebaixa a formação e ainda facilita a privatização da escola pública, contra a qual lutamos diariamente. Uma reforma que deturpa a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que não dialoga com a atual discussão sobre a Base Nacional Comum Curricular e que vai na contramão do Plano Nacional de Educação (PNE).

 

Fonte: Contee

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Por 53 a 16, Senado aprova PEC que congela investimentos por 20 anos

Em sessão realizada nesta terça-feira (13), o Senado aprovou por 53 votos a favor e 16 contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55 que congela os investimentos públicos pelos próximos 20 anos.

Agência Senado

 

Na votação do primeiro turno, ocorrida no dia 30 de novembro, o placar foi de 61 votos a favor e 14 contra, o que representa que Temer perdeu oito votos na comparação. Como é uma mudança constitucional, o texto deve ser aprovado em duas votações e ter um mínimo de 49 votos.

Nos destaques, por 46 votos contrários, 13 favoráveis e duas abstenções, foram rejeitados os requerimentos de cancelamento, suspensão e transferência da sessão de votação da proposta.

Confira como votou os senadores:

Aécio Neves – PSDB-MG – sim
Aloysio Nunes – PSDB-SP – sim
Alvaro Dias – PV-PR – sim
Ana Amélia – PP-RS – sim
Angela Portela – PT-RR – não
Antonio Anastasia – PSDB-MG – sim
Antonio Carlos Valadares – PSB-SE – sim
Armando Monteiro – PTB-PE – sim
Ataídes Oliveira – PSDB-TO – sim
Benedito de Lira – PP-AL – sim
Cidinho Santos – PR-MT – sim
Ciro Nogueira – PP-PI – sim
Cristovam Buarque – PPS-DF – sim
Dalirio Beber – PSDB-SC – sim
Dário Berger – PMDB-SC – não
Deca – PSDB-PB – sim
Edison Lobão – PMDB-MA – sim
Eduardo Amorim – PSC-SE – sim
Eduardo Braga – PMDB-AM – sim
Elmano Férrer – PTB-PI – sim
Eunício Oliveira – PMDB-CE – sim
Fátima Bezerra – PT-RN – não
Fernando Bezerra Coelho – PSB-PE – sim
Flexa Ribeiro – PSDB-PA – sim
Garibaldi Alves Filho – PMDB-RN – sim
Gladson Cameli – PP-AC – sim
Gleisi Hoffmann – PT-PR – não
Hélio José – PMDB-DF – sim
Humberto Costa – PT-PE – não
Ivo Cassol – PP-RO – sim
João Capiberibe – PSB-AP – não
Jorge Viana – PT-AC – não
José Agripino – DEM-RN – sim
José Aníbal – PSDB-SP – sim
José Maranhão – PMDB-PB – sim
José Medeiros – PSD-MT – sim
José Pimentel – PT-CE – não
Kátia Abreu – PMDB-TO – não
Lasier Martins – PDT-RS – sim
Lídice da Mata – PSB-BA – não
Lindbergh Farias – PT-RJ – não
Lúcia Vânia – PSB-GO – sim
Magno Malta – PR-ES – sim
Marta Suplicy – PMDB-SP – sim
Omar Aziz – PSD-AM – sim
Otto Alencar – PSD-BA – sim
Pastor Valadares – PDT-RO – sim
Paulo Bauer – PSDB-SC – sim
Paulo Paim – PT-RS – não
Paulo Rocha – PT-PA – não
Pedro Chaves – PSC-MS – sim
Pinto Itamaraty – PSDB-MA – sim
Raimundo Lira – PMDB-PB – sim
Reguffe – Sem Partido-DF – sim
Regina Sousa – PT-PI – não
Renan Calheiros – PMDB-AL – presidente
Ricardo Ferraço – PSDB-ES – sim
Roberto Requião – PMDB-PR – não
Roberto Muniz – PP-BA – sim
Romero Jucá – PMDB-RR – sim
Ronaldo Caiado – DEM-GO – sim
Sérgio Petecão – PSD-AC – sim
Simone Tebet – PMDB-MS – sim
Tasso Jereissati – PSDB-CE – sim
Telmário Mota – PDT-RR – sim
Valdir Raupp – PMDB-RO – sim
Vanessa Grazziotin – PCdoB-AM – não
Vicentinho Alves – PR-TO – sim
Waldemir Moka – PMDB-MS – sim
Wellington Fagundes – PR-MT – sim

 

 

Fonte: Portal Vermelho