Categorias
Agenda Cultural Atualidades Destaques Eventos Recomendadas

Carlinhos do grupo P.O Box se apresenta no clube do Sinpro Goiás

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás, por meio da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer realiza neste sábado, 26/05 o show de Rock/Pop no clube do professor. Com seu projeto “CANÇÕES QUE OUVIMOS E GOSTAMOS DE CANTAR” Carlinhos Santos, ou popularmente conhecido como Carlinhos P.O Box é o artista que se apresenta nesta edição de eventos no clube. O show será das14 até as 17h, e será disponibilizadas 16 churrasqueiras, para quem quisesse preparar seu próprio churrasco. Aqueles que preferiram comprar na hora, um churrasqueiro venderá espetinhos com acompanhamentos. Também serão comercializados, cervejas, refrigerantes, água mineral, suco de caixinha e salgadinhos chips.

Carlinhos Santos é conhecido como vocalista da banda P.O. BOX, e músico profissional há mais de 37 anos. Neste período desenvolveu trabalhos em variadas áreas musicais como professor em escolas de música, crooner em bandas de baile, bares e até em peças de teatro. Produtor musical, também atuou como arranjador e músico em vários estúdios. Além disso, foi fundador e vocalista da banda Nechivile. Em 1998 fundou e liderou a banda P.O. BOX, grande sucesso em shows e mídia em todo Brasil (tournées ao Japão e EUA), com vendagens próximas a um milhão de discos (discos de Ouro e Platina) pela gravadora EMI, além de trabalhos independentes. Em 2005 criou o bem sucedido projeto QWERT – Rock´n Pop Acústico, com apresentações no consagrado Festival Internacional de Cinema Ambiental (FICA), Canto da Primavera, entre outros grandes eventos. Como compositor, tem canções gravadas por P.O. BOX, Latino, Trem da Alegria, Lucas e Luan, Chico Rei e Paraná, Henrique e Hernane, entre outros. Entre 2008 e 2009, atuou como back vocal da banda de Bruno e Marrone.

Atualmente, faz trabalhos na área de produção musical, artística, gerenciamento artístico, além de atuar como back vocal para outros artistas. E dirige, junto com o filho, uma produtora de vídeo, onde produzem DVS e vídeo clipes. Está preparando um projeto chamada Crônicas, Música e Poesia, com obras de sua autoria.

Um de seus projetos atuais é o trabalho CANÇÕES QUE OUVIMOS E GOSTAMOS DE CANTAR – em shows, CD e DVD – onde o artista interpreta canções de todos os tempos nos formatos acústico ou elétrico – solo ou com banda – em interpretações personalizadas. Na primeira edição do projeto, as canções escolhidas são os Standards internacionais dos anos 70, ouvidas no rádio, em novelas e filmes da época, mas que estão sempre presentes nos programas de flash backs, novelas atuais e remakes. Nos shows, além das canções em inglês, Carlinhos canta em francês, italiano, espanhol e, claro, em português. Um show de muita interatividade, em função do set list de grandes clássicos do cancioneiro nacional e internacional.

Multifacetado, o artista desenvolve o projeto CONTANDO E CANTANDO O CERRADO BRASILEIRO, com 12 faixas, sendo 11 canções sobre os animais do cerrado e a narrativa de um poema, enfocando temas a favor da conscientização pela preservação do Cerrado Brasileiro. Nesta primeira edição as músicas falam dos animais do cerrado. As letras mostram curiosidades e informações desses bichos, bem como chama a atenção para o sério problema ambiental do Cerrado, como a risco de extinção da maioria da fauna. O formato será em CD e livreto, contendo as letras e histórias dos animais citados nas músicas.

Carlinhos também atua como vocalista da banda de rock´n roll, Jukebox From Hell.

Além de toda essa produtividade, o artista ainda encontrou tempo para retomar a carreira solo em dois novos projetos: por conta da cobrança de tantos e fieis fãs de seu trabalho junto á banda P.O. BOX, Carlinhos está lançando novo disco, com canções inéditas. O disco já está gravado e em fase de finalização.

E já inicia a gravação de um disco de rock´n roll, também de canções inéditas e exclusivamente com canções suas e um novo parceiro, o goiano Jamilson Barros.

 

 

Categorias
Atualidades Destaques Institucional Recomendadas

A reação popular ao desmonte da educação

Em resposta ao corte de investimento público e a falta diálogo com o governo federal, entidades se juntam e articulam a resistência das salas de aula

 

impopularidade do governo do presidente Michel Temer – aplaudido por aproximadamente 5% da população -, se expressa na constante aprovação de medidas que são justamente impopulares. Na área da Educação, importante frente de desenvolvimento social, exemplos recentes são os impactos de medidas como a reforma do ensino médio, o corte de verbas das universidades públicas, o atrofiamento no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e no Programa Universidade para Todos (Prouni), e que representam o desmonte da educação pública brasileira.

O remédio para um governo que despacha em benefício da Casa Grande ainda pode ser a boa e velha participação popular. Em resposta ao esvaziamento de políticas públicas e do diálogo com a sociedade civil, entidades de todo o País organizam para os dias 24, 25 e 26 de maio a Conferência Nacional Popular de Educação (Conape), que será feita em Belo Horizonte.

Segundo o coordenador-geral da Confederação Nacional dos Estabelecimentos em Educação (Contee), Gilson Reis, a conferência tem o objetivo de criar um canal de resistência organizada contra as investidas privatizantes e denunciar causas e consequências para o ensino do impeachment de Dilma Rousseff.

CartaEducação: Os planos e metas elaborados a partir do Plano Nacional de Educação serão cumpridos?
Gilson Reis: Nem mesmo o próprio plano será cumprido, isso porque se definiu a partir do PNE 10% do PIB (Produto Interno Bruto) para Educação, e o governo já aprovou o corte de investimento a partir de Emenda Constitucional 95 que estipulou o teto de gastos públicos. Tínhamos a meta de universalizar o ensino na educação infantil em duas etapas, de criar um novo piso salarial para os professores e atrair assim mais interessados na educação, investir nas estruturas físicas das salas de aula, aumentar o cálculo do custo do aluno por sala de aula, o que aumenta por si só a qualidade do ensino, e tudo isso é irremediavelmente impossível sem orçamento. Para fazer tudo isso é preciso ter dinheiro. Não temos dúvidas que todas essas medidas estão articuladas com um plano brutal de privatização de educação.

CartaEducação: Como retomar essas metas?
Gilson Reis: Nos anos 1990 nos criamos conferências populares para pressionar os governos do Fernando Collor e do Fernando Henrique Cardoso. A gente discutia as diretrizes da educação e cobrava do governo. Depois isso não foi mais necessários porque os próprios governos se incumbiam de articular as conferência, tanto que depois de tanto atraso conseguimos elaborar enfim o PNE. O atual governo rompeu com esse modelo, e estamos sem espaço público institucional para realizar as discussões. Por isso agora recriamos o modelo que vem de baixo. Vamos usar esse espaço como resistência ao desmonte e mostrar para os brasileiros o que está acontecendo na educação desse país desde o golpe de 2016.

 

Fonte: Contee

Categorias
Atualidades Destaques Recomendadas

Proposta em análise no TST pode dar alento aos trabalhadores

 

No rosário sem fim de tormentos e insegurança jurídica provocado pela Lei N. 13467/2017 – Lei da (de) reforma trabalhista –, inclui-se o de seu alcance sobre os contratos de trabalho e os processos que a antecederam.

Os apologistas dessa famigerada Lei, dentre eles muitos juízes do trabalho e o próprio Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que, com o Despacho de 14 de maio corrente, aprovando o Parecer N. 00248/2018/CONJUR-MTB/CGU/AGU, do Procurador Federal, Ricardo Leite, transformou-se em advogado do capital contra o trabalho-, defendem, com ênfase, a sua aplicação aos contratos e processos anteriores a 11 de novembro de 2017, data de início da vigência dela.

Além do referido Despacho do Ministro do Trabalho, a sentença proferida no Processo N. 0001922-90.2016.5.23.0021, da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis-MT, dimensiona bem o risco que a Justiça do Trabalho passou a oferecer ao trabalhador. Nele, o reclamante cometeu a estultice de dar à causa o estratosférico valor de R$ 15.000.000,00; como os seus pedidos, com exceção de um, foram julgados improcedentes, ele foi condenado a pagar ao advogado da empresa, contra a qual demandou, a quantia de R$ 750.000,00, a título de honorários.

Decisões desse calibre, que declaram guerra aos valores sociais do trabalho, pululam-se pelas mais de 600 varas do trabalho existentes nas vinte e sete unidades da República Federativa do Brasil.

O Tribunal Superior do Trabalho(TST), com a finalidade de equacionar a questão sob debate, que versa sobre o direito intertemporal, no aspecto material e no processual, constituiu Comissão composta por nove de seus vinte ministros, sob a presidência do ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

A citada Comissão entregou ao presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira, dia 16 de maio, a conclusão de seus trabalhos, da qual consta a proposta de Instrução Normativa, instruída com “Exposição de Motivos, a ser aprovada pelo Tribunal Pleno, regulamentando a conduta de todos os órgãos que compõem a Justiça do Trabalho.

Como a apontada proposta de Instrução Normativa, em sentido diametralmente oposto ao entendimento do MTE, traz o mínimo de alento para os trabalhadores quanto ao direito intertemporal processual, vale a pena transcrever-se, aqui, alguns dos dispositivos nela contidos, que corroboram essa assertiva:

“Art. 1º – A aplicação das normas processuais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, alteradas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com eficácia a partir de 11 de novembro de 2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada. (…)

Art. 5º- O art. 790-B, caput e §§ 1º a 4º, da CLT, não se aplica aos processos iniciados antes de 11 de novembro de 2017 (Lei n] 13.467/2017).

Art. 6º- Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (lei N. 13467/2017). Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei N. 5.584/1970 e das Súmulas 219 e 329 do TST. (…)

Art. 8º A condenação de que trata o art. 793-C, caput, da CLT, aplica-se apenas às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13467/2017).

Art. 9º O art. 793-C, §§ 2º e 3º, da CLT, tem aplicação apenas nas ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13467/2017). (…)

Art. 12 Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei nº 13467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017”.

Se a comentada proposta de Instrução Normativa for aprovada pelo Pleno do TST, nenhum processo ajuizado antes do início de vigência da nefasta Lei sob questionamento sofrerá as penalidades por ela criadas, tais como: honorários periciais à conta do trabalhador (Art. 790-B); honorários sucumbenciais, quanto aos pedidos que forem julgados improcedentes (Art. 791-A); definição dos valores de cada pedido, na petição inicial, sob pena de inépcia (Art. 840); condenação em custas processuais, na hipótese de não comparecimento injustificado à audiência, bem como o recolhimento de tais custas, como requisito para propositura de nova ação (Art. 844).

Com a aprovação da Instrução Normativa sob realce, sanha como a de Rondonópolis- MT não terá mais lugar.

Quanto ao alcance da contestada Lei ao direito material, a destacada Comissão, prudentemente, concluiu: “Quanto ao direito material, a Comissão entendeu que se trata de disposição que comporta o enfrentamento jurisdicional, para que operando-se a construção jurisprudencial, seja definida a aplicação da lei nova aos casos concretos”.

 

José Geraldo Santana Oliveira consultor jurídico da Contee

Categorias
Atualidades Destaques Institucional Recomendadas

Sindicatos assinam convenções que desafiam reforma trabalhista

Na contramão da reforma trabalhista, o sindicato dos metroviários de São Paulo assegurou a preservação dos direitos dos trabalhadores na assinatura, em abril, da Convenção Coletiva da categoria. O Sindicato dos Professores do Estado de Minas (Sinpro-MG) também contrariou a reforma trabalhista e assinou nesta segunda-feira (14) a Convenção Coletiva de Trabalho sem perda de direitos.

Por Railídia Carvalho

 

 

Desde a entrada em vigor da reforma trabalhista ou Lei 13.467/2017, os sindicatos tem enfrentado a resistência dos empregadores que na hora da negociação querem flexibilizar ou alterar a forma de contrato rebaixando direitos mínimos do trabalhador com base na nova lei. Sancionada por Michel Temer, a lei alterou mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho em prejuízo ao trabalhador.

Em Minas, o Sinpro liderou 10 dias de greve para evitar a perda de, entre outros direitos históricos, do adicional extra-classe, adicional por tempo de serviço e também da extinção dos 15 minutos de descanso que o professor tem direito no recreio. Em São Paulo, os metroviários anteciparam a campanha e conseguiram assinar a Convenção antes da data-base, prazo em que expira a convenção atual, que teria sido no 1º de maio.

“Os acordos coletivos em geral garantem direitos que vão além do que prevê a lei para o trabalhador”, observou Wagner Fajardo, diretor do Sindicato dos Metroviários. A Convenção Coletiva dos Metroviários traz vários itens que aumentam direitos em relação à lei e poderia ser desfigurada se adotados os termos da reforma trabalhista.

“O nosso percentual do adicional noturno é de 50% enquanto a lei prevê 20%. A hora extra é 100% e a lei determina 50%. No adicional de férias, a legislação prevê 1/3 de adicional e o nosso dá quase 90% em algumas faixas salariais. Preservamos este acordo utilizando o negociado sobre o legislado a favor do trabalhador”, afirmou Fajardo ao Portal Vermelho.

O Sinpro assinou o acordo após 20 horas de Audiência de Mediação e Conciliação Pré-processual no Tribunal Regional do Trabalho. “É a coroação da vitória da resistência dos professores e professoras na garantia dos seus direitos. Conseguimos fechar a Convenção com Nenhum Direito a Menos, como foi nosso mote da campanha reivindicatória. E o que havíamos perdido com a lei da Reforma Trabalhista, que era a homologação no sindicato, conseguimos garantir também nesta Convenção”, comemorou Valéria Morato (foto), presidenta do Sinpro em entrevista ao portal Sinpro-MG.

Segundo Valéria, os professores deram “uma aula de resistência e de unidade – um exemplo e esperança para todas as classes trabalhadoras no Brasil”. A dirigente destacou o diálogo que foi estabelecido entre os trabalhadores, estudantes e pais, que se convenceram de que as más condições de trabalho dos professores implica na qualidade da educação. ”Professores e professoras reconheceram a importância da luta e da união e responderam ao chamado do sindicato. Temos diretoria, representatividade, mas a força está na categoria”, ressaltou a sindicalista.

Na opinião do procurador Arlélio de Carvalho Lage, representante do Ministério Público do Trabalho e que esteve presente na audiência de mediação, a greve dos professores em Minas foi necessária para compensar perdas trazidas pela reforma trabalhista.

“Muita coisa na reforma trabalhista prejudica o trabalhador. Importante que os sindicatos, prejudicados com o fim das contribuições sindicais, tenham uma atividade importante junto aos associados para que se fortaleçam e nasçam novos direitos – mas coletivos, não legais, porque há a prevalência da CCT sobre o legislado. Agora, mais do que nunca, é importante que o trabalhador se filie ao sindicato da categoria, pois isso é que vai dar força para negociação, porque um sindicato que não tem como se manter não terá como conseguir lutar pela garantia de direitos do trabalhador”, avaliou Arlélio ao portal Sinpro-MG.

Fajardo reiterou que a reforma trabalhista teve um nítido caráter antissindical e que nesse cenário de resistência o resultado obtido na negociação da convenção é positivo. “A reforma tentou tirar do sindicato vários prerrogativas, tanto no processo de negociação quanto nos acordos coletivos como também na relação entre trabalhadores e sindicato”, afirmou o metroviário.

De acordo com ele, a defesa dos trabalhadores só obtêm resultados positivos quando há unidade entre os trabalhadores. “A diretoria do sindicato é plural, tem várias correntes de pensamento, mas a gente tem enfrentado o atual cenário com unidade na diretoria”, finalizou.

Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese) mostram queda de 29% no número de acordos coletivos registrados no primeiro trimestre de 2018 pelo Ministério do Trabalho. Nesse período, o Departamento de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese) registrou 2.802 acordos enquanto no mesmo período de 2017 foram 3.939.

 

Do Portal Vermelho

Categorias
Atualidades Geral Recomendadas

Ensino à distância de saúde favorece empresários, não a população

 

A Comissão de Seguridade Social e Família realizou nesta terça-feira, 15, audiência pública para debater o Projeto de Lei 5414/16, que proíbe o incentivo do governo ao desenvolvimento e veiculação de programas de ensino a distância em cursos da área da saúde. A discussão foi inciativa dos deputados Alice Portugal (PCdoB-BA) e Mandetta (DEM-MS). Especialistas e representantes da área defenderam o PL 7121/17, de Alice, que proíbe a autorização e o reconhecimento dos cursos de graduação ministrados à distância na saúde.

Relator do PL 5414/16 na Comissão de Seguridade, Mandetta explicou que é preciso compreender “o que a gente pode pegar de útil da tecnologia a distância, e o que é excesso basicamente de interesses comerciais e interesses econômicos da educação. Separar e delimitar essa linha é o nosso trabalho até que esse projeto vá ao plenário da Seguridade Social”.

Segundo o deputado, “a sociedade precisa saber se um farmacêutico formado à distância, um biólogo, um fisioterapeuta, um terapeuta ocupacional, um médico veterinário formado por correspondência eletrônica, se ele tem padrão de conhecimento para entregar os seus exames de sangue, a sua recuperação, a sua reabilitação, enfim, o seu destino na mão dessas pessoas”.

Já Alice questionou “como um enfermeiro poderá fluir sua formação sem a presencialidade com o paciente? O farmacêutico, que trata da toxicologia, traumatologia, altamente ambulatoriais. Como realizá-las? E o fisioterapeuta, como avaliar a situação do paciente sem estar in loco? Afinal, o que inspirou essa modalidade de ensino na área e de que maneira se farão submeter os cursos da saúde à distância ao mesmo rigor avaliatório dos presenciais?”.

Ronald Ferreira Santos, presidente do Conselho Nacional da Saúde (CNS), pontuou que os operadores da atividade econômica são fundos de investimento que mudaram drasticamente o conjunto das atividades econômicas e essas ações são mediadas a partir de seus interesses. “A saúde deve ajudar no desenvolvimento e na produção de riqueza para o país, claro. Mas em primeiro lugar deve sustentar a dignidade humana e as necessidades da sociedade”, afirmou.

A representante do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Zilamar Fernandes, destacou que “no processo formativo, só aprende quem observa e experimenta. Como fazer isso sem ser de forma presencial? Recursos tecnológicos devem ser complementares. A saúde está sendo tratada como negócio lucrativo, e não direito social. É a lógica da expansão sendo definida pelo setor privado. O ser humano é o nosso foco e precisamos dessa integração”.

Patrícia Vilas Boas, representante do Ministério da Educação, considerou que”é impossível aplicar na saúde a fórmula 100% à distância; não é o que defendemos. É por isso que precisam ser definidas e respeitadas as diretrizes, estabelecidas com participação dos conselhos e profissionais da área. Eles que ajudarão a definir os percentuais de ensinos à distância e presencial”.

Ronald, porém, lembrou que a ordenação dos cursos da área fica somente a cargo do Ministério: “Por mais que debatamos com representações de conselhos, associações e federações sindicais, nossas sugestões e participação não são levadas em conta. E é nisso que precisamos botar luz. Nossa expectativa é que tenhamos uma regulação onde os conselhos possam ter sua incumbência respeitada e seguida, guardar a ética do exercício social”.

Depois do golpe que colocou Temer na Presidência da República, o debate sobre a educação à distância foi atropelado por uma portaria que regulamentou o Decreto nº 9057. A iniciativa do MEC possibilita o credenciamento de instituições de ensino superior para EaD sem o credenciamento para cursos presenciais. Com isso, as instituições podem oferecer exclusivamente a modalidade na graduação e na pós-graduação lato sensu.

Alice sugeriu que Mandetta, que deverá elaborar um relatório sobre o ensino à distância na área da saúde, protocole um projeto de decreto legislativo (PDC) para sustar a decisão do Poder Executivo.

 

Carlos Pompe da Contee

Categorias
Atualidades Destaques Institucional Recomendadas

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO LANÇA SISTEMA DE CADASTRO INOVADOR

O Conselho Estadual de Educação de Goiás apresentou nesta sexta-feira, dia 11, o ESFERA. Após alguns anos de estudos e produção, esse sistema inovador será colocado em prática. A partir de segunda-feira, dia 14, as instituições educacionais terão sessenta dias para cadastrar seus dados.

O lançamento contou com a participação do Secretário Estadual de Educação, Marcos das Neves. Já o Secretário da Casa Civil, Fernando Tibúrcio, foi o representante do Governador José Eliton. Em julho, o ESFERA estará disponível para a utilização do público em geral. Assim, todos os processos serão realizados, integralmente, através do site do Conselho Estadual de Educação: cee.go.gov.br

Em 2017, foram abertos quase cinco mil processos no Conselho Estadual de Educação de Goiás. São processos que: credenciam instituições educacionais, autorizam a criação de cursos, validam estudos, e outros.

O público poderá conferir quais as instituições estão autorizadas, até quando estão, quais são os cursos que ela pode oferecer, e onde estão autorizadas a funcionar.

Além das instituições de educação básica e educação profissional, cinco instituições de educação superior também são credenciadas pelo Conselho Estadual de Educação de Goiás, e seus cursos precisam da autorização do CEE.

Com o ESFERA, por exemplo, as escolas do interior não precisarão viajar até a sede do Conselho Estadual de Educação para abrir e dar sequência aos seus processos. Até mesmo o credenciamento (abertura) da instituição poderá ser efetuado através do ESFERA.

No Brasil, já temos dois estados com sistemas semelhantes: Ceará e Mato Grosso, mas em ambos, ainda não é possível realizar todos os passos dos processos integralmente pela internet.

 

 

Resolução Sobre O Sistema ESFERA

Dispõe sobre a informatização do processo administrativo, fixando normas para o estabelecimento do Sistema ESFERA de Gerenciamento de Processos online do Conselho Estadual de Educação do Estado de Goiás; e dá outras providências.

Parecer CEE/CP nº 12/2018

Resolução CEE/CP nº 05 de 11 de maio de 2018

 

 

Portal do CEE

Categorias
Atualidades Geral Recomendadas

Falso discurso da Escola Sem Partido avança no Congresso

Para coordenador da Contee, projetos da Escola Sem Partido representam a nova Lei da Mordaça

 

Por João Batista da Silveira

 

Na terça-feira 8, o deputado Flavinho (PSC) apresentou o projeto da Escola Sem Partido (PL 7180/14) prevendo que cada sala de aula tenha um cartaz com seis deveres dos professores, entre os quais o primeiro é a proibição de que os docentes “cooptem” os estudantes para correntes políticas, ideológicas ou partidárias.

O projeto propõe, na verdade, a escola de partido único, porque proíbe o debate e a livre circulação de idéias nas salas de aula. Para muitos, trata-se de uma verdadeira “Lei da Mordaça”.

O programa obriga os professores a manter a suposta neutralidade em sala de aula ao lecionar várias disciplinas como, por exemplo,história e geografia. Claro que não se pode ser favorável a nenhuma espécie de doutrinação no ambiente escolar, mas os defensores do Escola sem Partido, como destacou a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) ao dizerem que “desconhecem solenemente o processo pedagógico, uma vez que educação pressupõe, em seu sentido pleno, o incentivo à capacidade reflexiva, ao diálogo, à construção da cidadania, sendo, portanto, uma atividade política por excelência, no aspecto etimológico da palavra”.

Qualquer proposta fora disso é defender uma escola acéfala, que formaria estudantes completamente alienados. Desnecessário dizer que esse é o mundo ideal para os maus políticos.

Como falar do Golpe Militar de 1964 sem lembrar as perseguições, prisões e assassinatos de civis promovidos pelo Estado brasileiro durante a Ditadura Militar? Como explicar o fim da União Soviética sem uma contextualização política e econômica?

Os apoiadores mais afoitos (e conservadores) dessa proposta já defendem até exclusão de disciplinas como Filosofia e Sociologia da grade curricular das escolas. Um absurdo total; ou seja, seria cômico se não fosse trágico, uma vez que, em caso de descumprimento dessas propostas de lei, professores estariam sujeitos a várias punições, que vão desde uma suspensão, demissão e até, acredite, prisão.

Apesar de não ter qualquer sustentação pedagógica e jurídica, as propostas do tal Escola sem Partido já tramitam em vários Estados brasileiros. Em 2017, o Partido Progressista, o Partido Social Cristão, Partido da Social Democracia Brasileira e MDB (Movimento Democrático do Brasil, ex-PMDB) foram os partidos que mais apresentaram PLs do ‘Escola sem Partido’ e contra ‘ideologia de gênero’ pelo país.

Desde 2014, quando foi apresentado o primeiro projeto de lei, de autoria de Flávio Bolsonaro, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, a média por ano de projetos idênticos ficava em torno de 20. Em 2017, chegou a 91, de acordo como estudo do grupo Professores Contra o Escola Sem Partido.

Melhor seria se esses políticos substituíssem os professores por robôs que poderiam, assim, transmitir o conteúdo para os alunos ou talvez simplificar tudo com uma simples consulta na internet.

É bom lembrar que o referido programa ainda contraria a Constituição Federal, que prevê a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. A Contee tem reiteradamente apontado — incluindo na campanha nacional contra a Lei da Mordaça e na vitoriosa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada no Supremo Tribunal Federal — que a censura, a perseguição e a criminalização dos professores representam uma afronta à Constituição, à liberdade de aprender e ensinar e à concepção de uma educação crítica, democrática e cidadã.

No ano passado, a educação brasileira foi criticada pela Organização das Nações Unidas (ONU) precisamente pela retirada dos termos “gênero” e “orientação sexual” do texto da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

A Lei da Mordaça afronta os principais tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, entre eles a Declaração Universal dos Direitos Humanos que, no seu artigo 18, destaca:

“Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos”.

E no artigo 19: “Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão…”.

João Batista da Silveira é coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Contee

Da Carta Educação

Categorias
Atualidades Geral Institucional Recomendadas

Sinpro-MG celebra vitória da categoria: CCT 2018 assinada!

 

O Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro-MG) assinou, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), na tarde desta segunda-feira, 14 de maio, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep/MG) sem NENHUMA perda de direitos para a categoria.

O acordo é resultado de muita luta e articulação dos professores e professoras que fizeram, inclusive, 10 dias de greve em protesto contra a tentativa de retirada de direitos conquistados aos longos dos 85 anos do sindicato.

Após várias tentativas de negociação para o fechamento da CCT com o sindicato patronal, o Sinpro-MG entrou com o requerimento de que fosse feita uma Audiência de Mediação e Conciliação Pré-processual. A mediação foi instruída pelo desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, primeiro vice-presidente do Tribunal, que destacou que o procedimento de mediação e conciliação pré-processual tem dado novo perfil às resoluções. “Ele não é imposto às partes, vem delas próprias para o mediador ou conciliador que apenas contribui para um consenso, sabendo que as partes podem alcançar uma solução viável e que satisfaça a ambas. O mediador apenas aponta metas, caminhos, atuando no sentido de aproximar as partes num processo de diálogo. Foi o que aconteceu neste caso. Conseguimos um ótimo resultado, foram mais de 20 horas de conversa, de mediação. As duas partes facilitaram o papel do mediador e saímos felizes com o resultado”, afirma.

Após a assinatura do acordo, o procurador do Ministério Público do Trabalho, Arlélio de Carvalho Lage, afirmou que foi muito importante este consenso. “A greve dos professores preocupou muito o Ministério Público do Trabalho, pois estava afetando um grande número de pessoas – não só os trabalhadores e as empresas”, afirma. O procurador diz que a greve, com certeza, foi necessária para que se conseguisse compensar algumas perdas que estavam postas com a mudança da lei trabalhista. “Muita coisa na reforma trabalhista prejudica o trabalhador. Importante que os sindicatos, prejudicados com o fim das contribuições sindicais, tenham uma atividade importante junto aos associados para que se fortaleçam e nasçam novos direitos – mas coletivos, não legais, porque há a prevalência da CCT sobre o Legislado. Agora mais do que nunca, é importante que o trabalhador se filie ao sindicato da categoria, pois isso é que vai dar força para negociação, porque um sindicato que não tem como se manter não terá como conseguir lutar pela garantia de direitos do trabalhador”, avalia.

A presidenta do Sinpro-MG, Valéria Morato, destaca a importância histórica deste momento da assinatura da CCT. “É a coroação da vitória da resistência dos professores e professoras na garantia dos seus direitos. Conseguimos fechar a Convenção com Nenhum Direito a Menos, como foi nosso mote da campanha reivindicatória. E o que havíamos perdido com a lei da Reforma Trabalhista, que era a homologação no sindicato, conseguimos garantir também nesta Convenção”, comemora.

Valéria Morato, ao agradecer a todos do TRT- MG e do Ministério Público, pela valiosa contribuição para o fechamento da CCT, destaca o fundamental papel dos professores e professoras para esta conquista. “A categoria deu uma aula de resistência e de unidade – um exemplo e esperança para todas as classes trabalhadoras no Brasil, num período de tentativas de precarização do trabalho e de retirada de direitos. Os professores e professoras reconheceram a importância da luta e da união e responderam ao chamado do sindicato. Temos diretoria, representatividade, mas a força está na categoria”, afirma ao destacar também a importância do diálogo que os professores e professoras conseguiram estabelecer com os/as alunos/as e seus familiares, que perceberam que esta situação implica diretamente na qualidade da educação”, afirma.

 

Fonte: Sinpro-MG

Categorias
Atualidades Destaques Institucional Recomendadas

Diretora da Contee defende revogação da BNCC do ensino médio

 

A coordenadora da Secretaria de Assuntos Educacionais da Contee, Adércia Bezerra Hostin dos Santos, defendeu na última sexta-feira (11), em audiência pública em Florianópolis para debater a Base Nacional Comum Curricular para o ensino médio, a revogação do texto da BNCC. “A Contee representa 1 milhão e meio de trabalhadores do setor privado e reafirma que é necessário e urgente ‘desmistificar’ que o setor privado tem melhores condições de ofertar uma educação de qualidade, haja vista o que ocorre nos processos negociais de cada estado do Brasil”, denunciou. “Aqui mesmo, no estado de Santa Catarina, salvo nas universidades, por sua obrigatoriedade de haver carreira para os docentes, em outras instituições de ensino privado não há evolução salarial através do avanço da carreira.”

O apontamento de Adércia foi feito levando em conta que a BNCC reforça o caráter privatista, excludente e de desvalorização do magistério já constante na reforma do ensino médio. Tanto é assim que os únicos defensores do texto na audiência foram os representantes do patronato do setor privado de ensino. Todas as demais entidades, incluindo a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), criticaram com veemência a versão da base.

 

 

“O processo de construção da BNCC dá claros indícios de estar pautado em práticas de centralização, gerenciamento e controle curriculares, cujos resultados, analisados por pesquisas realizadas em países que adotaram políticas semelhantes, evidenciam sua fragilidade e risco para o desenvolvimento científico, tecnológico e humano de um Estado-nação”, destacou a nota da UFSC, endossada pela diretora da Contee. “Além disso, não se pode perder de vista que, a despeito de a base ser a mesma, os direitos que as garantem não são. Persistem como aspectos preocupantes da BNCC a constatação de que a proposição não elucida e não aponta a possibilidade de solução de problemas cruciais trazidos com a reforma do ensino médio. Evidencia-se uma falta de articulação entre os diferentes níveis e modalidades de ensino, assim como entre os itinerários, abrindo margem a um processo de desprestígio da formação e da profissão docente, prototipicamente representada pela figura do notório saber.”

Em sua fala, Adércia ressaltou outros pontos já abordados pela Contee quando da apresentação da BNCC do ensino fundamental e da reforma: o fato de os segmentos da educação básica terem sido tratados de forma dissociada; a oferta obrigatória apenas das áreas de linguagens e matemática aos estudantes ao longo de todo o ensino médio, sendo as outras áreas distribuídas nos três anos a critério das redes de ensino; e, sobretudo, a aplicação das mudanças aprovadas com a reforma do ensino médio, cujos retrocessos — que incluem o já mencionado caráter privatista, excludente, de rebaixamento da formação e de desprofissionalização do magistério — a Confederação vem apontando desde a edição da medida provisória que deu origem à Lei 13.415/2017.

 

 

Por Táscia Souza da Contee