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Sinpro Goiás fecha nesta segunda 02/07

 

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás informa que não haverá expediente nesta segunda-feira, 02/07 em razão do jogo da seleção brasileira. Retornamos nossas atividades na terça-feira, 03/07.

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Após analisar ações, STF rejeita contribuição sindical obrigatória

Por maioria de 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira (29) pedidos para tornar novamente obrigatório o pagamento da contribuição sindical.

A Corte analisou 19 ações apresentadas por entidades sindicais contra regra da reforma trabalhista aprovada no ano passado que tornou o repasse facultativo, em que cabe ao trabalhador autorizar o desconto na remuneração.

A contribuição equivale ao salário de um dia de trabalho, retirado anualmente na remuneração do empregado para manutenção do sindicato de sua categoria.

Ao final do julgamento, 6 dos 11 ministros do STF votaram em favor da manutenção da nova regra de facultatividade: Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.

Contra votaram 3 ministros: Edson Fachin, relator da ação, Rosa Weber e Dias Toffoli. Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Nas ações, entidades sindicais alegaram forte queda em suas receitas, comprometendo a negociação de acordos coletivos e serviços de assistência aos trabalhadores.

Além disso, alegaram problemas formais na aprovação da nova regra; para as entidades, o fim da obrigatoriedade não poderia ser aprovado numa lei comum, como ocorreu, mas sim por lei complementar ou emenda à Constituição, que exigem apoio maior de parlamentares.

O julgamento das ações começou nesta quinta com a manifestação de várias centrais sindicais, entre elas a CTB, da Advocacia Geral da União (AGU) – que representa o governo e o Congresso – e também da Associação Nacional das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), única a defender a mudança.

G1 e agências

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STF retoma julgamento sobre a contribuição sindical nesta sexta (29)

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta sexta-feira (29) o julgamento da da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, que questiona os dispositivos da Lei 13.467/2017 que alteraram os artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre a regulamentação da contribuição sindical. Nesta quinta (28), o relator do processo, ministro Luiz Edson Fachin, manifestou seu voto a favor da contribuição obrigatória. Já o ministro Luiz Fux, o único além de Fachin a votar hoje, se posicionou a favor da reforma trabalhista e contra o movimento sindical, de modo que o placar está empatado em um a um.

“A inexistência de fonte de custeio obrigatório inviabiliza a atuação do próprio regime sindical previsto na Constituição […] Sem pluralismo sindical, a facultatividade da contribuição destinada ao custeio dessas entidades tende a se tornar instrumento que obsta o direito à sindicalização”, argumentou Fachin.

A Contee é amicus curiae na ação, impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (Contmaff). O coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Confederação, João Batista da Silveira — que afirmou que o voto de Fachin foi irretocável —, e o consultor jurídico José Geraldo de Santana Oliveira, acompanharam o julgamento nesta quinta. Também estavam presentes, juntamente com eles, a presidenta do Sinpro Minas e da CTB-MG, Valéria Morato, do o assessor jurídico do Sinpro Minas, Cândido Antônio, e do diretor da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS) e da CTB-RS, Sérgio Miranda.

Representantes das principais centrais sindicais fizeram manifestação em frente ao STF. As centrais argumentam que o fim da contribuição sindical obrigatória viola a Constituição e inviabiliza as atividades das entidades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. Para os sindicatos, a contribuição somente poderia ser extinta por meio da aprovação de uma lei complementar, e não uma lei ordinária, como foi aprovada a reforma trabalhista.

 

 

Por Táscia Souza, com informações do G1 e do Portal CTB

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STF julga ADI contra o fim da contribuição sindical

 

O coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Contee, João Batista da Silveira, e o consultor jurídico da Confederação, José Geraldo de Santana Oliveira, acompanharão nesta quinta-feira (28) o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, que questiona os dispositivos da Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista, que alteraram os artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre a regulamentação da contribuição sindical.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (Contmaff) e é integrada pela Contee, que ingressou nela como amicus curiae. O ministro Luiz Edson Fachin, em despacho sobre a ADI divulgado no dia 30 de maio, defendeu a obrigatoriedade da contribuição sindical. Fachin também é o relator de todas as 15 ações diretas de inconstitucionalidade contra a transformação da contribuição em facultativa.

Na última semana, o coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Contee publicou artigo no site da Carta Educação (http://www.cartaeducacao.com.br/artigo/luta-no-stf-luta-nas-ruas/) sobre o tema, ressaltando a importância de a luta em defesa do movimento sindical se dar tanto no STF quanto nas ruas. “Não é sem motivo que a Contee, entidade sindical de terceiro grau representante de mais de 1 milhão de professores e técnicos administrativos que atuam na educação privada, ingressou como amicus curiae no processo. A reforma trabalhista afetou de forma profunda os trabalhadores em educação, bem como aconteceu com as demais categorias. Tão logo a nova legislação entrou em vigor, vivenciamos demissões em massa nas instituições de ensino, sobretudo no nível superior, como ocorreu na Estácio; fomos afligidos por tentativas de precarizar nossas relações de trabalho, inclusive com o fenômeno da ‘uberização’ da docência e da possibilidade crescente de proliferação de contratos temporários e intermitentes; tivemos nossas convenções coletivas sistematicamente atacadas, no ensejo patronal de desfigurar direitos conquistados em décadas de lutas”, escreveu João Batista.

“Tanto é assim que o setor privado de ensino passou, nas últimas semanas, por diversas deflagrações de greve e/ou estados de greve, incluindo em São Paulo e Minas Gerais, os dois maiores estados do país em número de habitantes”, acrescentou. “Nesse contexto, o ataque ao financiamento do sistema sindical brasileiro é mais uma arma do mercado e dos articuladores dessa verdadeira deforma trabalhista para minar a força da classe trabalhadora. Entretanto, estamos na luta, seja no STF, seja nas ruas. As greves em Minas e São Paulo, que mantiveram as conquistas de quem atua na educação, são provas contundentes de que a força dos trabalhadores e do movimento sindical continua viva.”

 

Por Táscia Souza da Contee

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“Mobilização e pressão serão fundamentais neste 28 de junho”, afirma Adilson Araújo

 

“Mobilização e pressão serão fundamentais neste 28 de junho”, afirma Adilson Araújo presidente (licenciado) da CTB ao reiterar convocação de toda a base da Central para a mobilização nacional nesta quinta (28), quando ocorrerá no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) contra o fim da cobrança da contribuição sindical, instituído pela reforma trabalhista.

Araújo destacou que “a mobilização em Brasília é fundamental. A história comprova o papel dos sindicatos para a construção social, política e cultural do país. Nossa expectativa é que o Supremo confirme seu papel e assegure o que está escrito no Artigo 8º da nossa Constituição, que versa sobre a autonomia sindical, a livre organização e o direito da fixação da contribuição sindical”.

A mudança vem sendo questionada na Justiça, em todas as instâncias, desde a entrada em vigor da reforma trabalhista e sua inconstitucionalidade é advogada pelas centrais sindicais, que vêm na ofensiva da lei uma tentativa de fragilizar o movimento sindical.

O ministro Luiz Edson Fachin, em despacho divulgado no último dia 30, em resposta à ADI 5794, defendeu a obrigatoriedade da contribuição sindical, e seu posicionamento é importante já que ele é o o relator de todas as 15 ações diretas de inconstitucionalidade contra a contribuição facultativa.

Fachin apontou em seu texto que a suspensão do imposto teria de ser precedida de um amplo debate sobre o sistema de representação dos trabalhadores e trabalhadoras e que isto não ocorreu. Portanto, diz ele, o fim do chamado “imposto sindical” coloca em risco direitos garantidos pela Constituição Federal.

Serviço:

28 de junho

Defesa dos sindicatos

Às14h, na porta do STF, em Brasília-DF

Mais informações

(11) 97475-2068

Adilson Araújo
CTB Nacional

(11) 98442-9245

Assessoria da Presidência da CTB

Portal CTB

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Escola da CTB: 14 estados sintonizaram a Sala de Aula Virtual com Umberto Martins nesta terça (26)

 

Com 1h50 de duração, foi transmitida nesta terça (26) a segunda edição da Sala de Aula Virtual, que desta vez foi ministrada pelo jornalista e assessor da CTB, Umberto Martins, que tratou do golpe de 2016 e suas consequências.

Martins é autor do livro O golpe do capital contra o trabalho, primeira obra do selo da CTB, Consciência de Classe, em parceria com a Editora Anita Garibaldi.

O programa contou com a participação de pessoas em 13 estados e no Distrito Federal. Os estados participantes foram Rio de Janeiro, Espírito Santo, Maranhão, Rio Grande do Sul, Bahia, Rondônia, Goiás, Ceará, Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Santa Catarina, São Paulo.

Em três blocos, Martins tratou dos efeitos do golpe no país e de suas conexões internacionais e dedicou a última meia hora a responder às perguntas dos participantes, que abordaram, entre outros temas, a entrega do patrimônio nacional, como os projetos que liberam a venda do pré-sal brasileiro, e a prisão de Lula como decorrências do processo golpista.

A Sala de Aula Virtual é uma atividade da Escola da CTB, e uma iniciativa da secretaria de Formação e Cultura, dirigida por Ronaldo Leite.

Participaram sindicalistas de diversas entidades e unidades estaduais da CTB. Entre eles os trabalhadores rurais de Juazeiro, na Bahia, o Sint-Ifes e a CTB, em Goiás, o nucleo CTB da Universidade Federal de Minas Gerais, a Saaesul-MG, a Etel-DF, o Sinpro Sorocaba, Sinpro Campinas, o coletivo de formadores da Bahia, a APBL Salvador, o coletivo de mulheres da CTB-RJ, entre muitas outras entidades.

Repercussão

O presidente da CTB-Goiás, Railton Nascimento, destacou a importância do programa para promover a consciência política da classe trabalhadora. “A CTB Goiás parabeniza a Secratiaria Nacional de Formação pela aula ‘O Golpe do Capital Contra o Trabalho’, ministrada pelo jornalista Umberto Martins. Nesses tempos de retrocesso e de golpe, a formação é elemento fundamental para despertar os trabalhadores para a luta em defesa da cidadania plena e da democracia com valorização do trabalho”.

Na CTB-RJ (foto abaixo), cerca de 20 sindicalistas se reuniram na sede para assistir à aula. A dirigente Celia Almeida elogiou a aula de Umberto, e disse que a iniciativa abre espaços para outras ações na área de formação nos sindicatos.

 

 

“Estamos amadurecendo a idéia de ter sempre um mediador para continuar o debate depois da aula. É uma importante contribuição para a formação nos sindicatos”, disse Célia.

Em São Paulo, na sede da CTB nacional, dirigentes se reuniram para assistir à aula. Para Leite, a experiência vem reforçar que a iniciativa de utilizar a tecnologia para auxiliar no trabalho de formação é muito interessante.

“A demonstração disso é a quantidade de estados que participou. Nosso objetivo é aperfeiçoar o formato e a interação com o público. E para isso é importante ter o retorno das pessoas”, avalia Leite.

A presidenta do Sindicato dos Educadores da infância (Sedin), Claudete Alves, parabenizou o secretário nacional de formação pelo curso “Municiar a classe trabalhadora com as verdades implícitas para muitos é um avanço na luta. Igualmente parabenizo o mestre Umberto”.

Próxima atração

Ao final da aula, Leite anunciou a próxima atração da Escola da CTB. Será uma entrevista, no dia 17 de julho, com o dirigente sindical colombiano Joaquín Romero, realizada pelo vice-presidente da CTB Divanilton Pereira. Romero estará em Bogotá e Divanilton em São Paulo.

A entrevista vai tratar dos Diálogos de Havana, que possibilitaram um acordo de paz na Colômbia, das FARC, e das eleições presidenciais no país, que elegeu este mês o direitista Iván Duque.

 

Serviço:

Escola Nacional da CTB

Data: 17 de julho (terça-feira)

Horário: 15h

Portal CTB – Foto: Joanne Mota

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Contee assume secretaria executiva do FNPE

 

A coordenadora da Secretaria de Assuntos Educacionais da Contee, Adércia Bezerra Hostin dos Santos, assume a secretaria executiva do Fórum Nacional Popular de Educação (FNPE) para o próximo período, no lugar do presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo. A decisão foi tomada na última quinta-feira (21), durante a reunião do pleno do FNPE para avaliação da Conferência Nacional Popular de Educação (Conape). A Contee e a Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituição Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico (Proifes-Federação) passam a integrar a coordenação-geral do Fórum juntamente com a CNTE, Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd).

 

Se fosse um Fórum convencional, de quatro em quatro anos mudaria a coordenação e, depois de uma gestão da sociedade civil, voltaria para uma gestão do governo, de forma alternada. No nosso caso, a decisão pela mudança é fazer uma circulação de gestão entre as entidades. Completamos agora cerca de três anos e meio sob a gestão do Heleno [parte no FNE e parte no FNPE] e ele mesmo achou melhor já fazer essa transição”, explicou Adércia. Segundo ela, essa nova constituição da organização do FNPE tem a responsabilidade de acompanhar os próximos quatro anos, até a próxima Conape, que vai acontecer em 2022.

 

“Para além disso, o momento conjuntural mostra que a gente precisa ter cada vez mais responsabilidade com a pauta educacional. Essa é uma das responsabilidades primeiras do Fórum. Também é fundamental continuar resistindo e organizando a ação do FNPE para que a gente possa combater a agenda reacionária e cada vez mais constituir uma pauta progressista e, principalmente, articular para que o Plano Nacional e Educação tome forma, voz e vez.”

A diretora da Contee também ressaltou a relevância do reconhecimento e da representatividade. “Uma das questões bastante importantes é que o Fórum vai ser coordenado por uma mulher, o que mostra a capacidade que a gente tem de articulação desses espaços. Essa é uma das grandes diferenças do Fórum. Apesar de termos muitos homens para assumir esse espaço, pela primeira vez, desde a época do FNE, vai ser coordenado por uma mulher”, ressaltou. “A decisão leva em consideração ainda a caminhada da Contee, reconhecida nesse espaço pelos anos de luta dentro da educação, principalmente contra a mercantilização da educação e pela garantia da educação pública. Isso legitima essa entidade a configurar hoje a coordenação do Fórum Nacional Popular de Educação.”

 

 

 

 

A Conape e seus desdobramentos

Além da mudança, a reunião da última semana apontou o sucesso da Conape, considerando a riqueza do debate sobre políticas, desafios e avanços para a educação pública brasileira e a participação de mais de 3 mil pessoas, entre docentes, estudantes, sindicalistas e representantes dos movimentos educacionais. O pleno do FNPE também ressaltou a necessidade da permanência e da continuidade do Fórum, para dar consequência e desenvolver as ações propostas em Belo Horizonte, com foco no combate à Emenda à Constituição 95, que congela gastos sociais pelos próximos 20 anos e inviabiliza o cumprimento do Plano Nacional de Educação.

Para isso, conforme Adércia, uma programação já foi estabelecida para os próximos dias e meses. O próximo dia 27 de junho é o prazo final para ajustes de redação ao Plano de Lutas aprovado na capital mineira, documento que será lançado virtualmente no dia 29 de junho. Já durante todo o mês de julho até 15 de agosto, o FNPE fará uma série de reuniões de avaliação da Conape e dos encaminhamentos sugeridos pelo próprio Fórum. E para o dia 10 de agosto está marcado o Dia Nacional de Luta — Basta de Desmonte das Políticas Educacionais! O Petróleo é Nosso!

De julho a outubro também serão realizadas audiências públicas nas casas legislativas de todo o país para debater os documentos da Conape, tanto a Carta de Belo Horizonte quanto o Plano de Lutas. E de 15 de agosto a 4 de outubro a proposta é promover debates com os candidatos e candidatas à Presidência da República sobre os documentos.

Uma nova plenária do FNPE está agendada para os dias 29 e 30 de novembro.

 

Por Táscia Souza da Contee

 

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É hoje: não perca a Sala de Aula Virtual da CTB sobre o golpe do capital contra o trabalho

 

Com o tema, “O Golpe do Capital Contra o Trabalho”, a Central Brasileira dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB promove, uma sala virtual de Formação, organizada pelos Secretários de formação estadual, Prof. Geraldo Porfírio, e pelo sectário nacional Ronaldo Leite. A transmissão será às 14h na sede do Sinpro Goiás.

Com mais de 300 inscritos até o momento, a próxima edição da Sala de Aula Virtual da CTB acontece na terça-feira (26). Faça uma pausa na Copa do Mundo para acompanhar o professor que, desta vez, é o jornalista e escritor Umberto Martins, que também é assessor da CTB.

Acesse o link e inscreva-se já!

Umberto fala sobre o seu livro “O Golpe do Capital Contra o Trabalho”, lançado em 2017, para refletir sobre o golpe de Estado que trouxe retrocessos para a classe trabalhadora brasileira. Ainda dá tempo de fazer a sua inscrição.

Ronaldo Leite, secretário de Formação e Cultura da CTB, diz que as aulas virtuais da central têm tido uma boa média de participação. “Estamos aperfeiçoando nosso método, utilizando todas as ferramentas disponíveis para atingir o maior número de pessoas no país todo”.

 

Portal CTB

 

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Fim da contribuição sindical “é estrada para a precarização do trabalho”, diz especialista

O fim da contribuição sindical compulsória, previsto na nova legislação trabalhista (Lei n. 13.467/2017), comprometeu totalmente a estrutura sindical e, consequentemente, os direitos da classe trabalhadora.

Tendo em vista que todo trabalhador é representado por um sindicato assim que ingressa em uma categoria profissional, o enfraquecimento ou a desestruturação dessa entidade põe em xeque direitos e conquistas desses trabalhadores.

A reforma trabalhista tornou a contribuição sindical facultativa, enfraquecendo assim os sindicatos, inviabilizando a estrutura e manutenção dessas organizações. Desde que a nova lei foi implantada, as relações de trabalho no Brasil foram precarizadas. A receita dos sindicatos caiu quase 90%, afetando o funcionamento das entidades sindicais em todo o Brasil.

A mídia vende a informação de que todo o dinheiro arrecadado por meio da contribuição sindical vai para os sindicatos, as entidades sindicais e omite a informação de que esse recurso também custeia demandas relacionadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), combate ao trabalho escravo, infantil, entre outras.

A tentativa da grande imprensa, que defende os interesses do mercado, é fazer os trabalhadores acreditarem que o fim da contribuição sindical dará maior liberdade para o trabalhador gerenciar seus recursos.

A quem interessa o enfraquecimento do movimento sindical? O assessor jurídico, especialista em Direito do Trabalho e Direito Sindical, Guilherme da Hora, rebate tais argumentos. Em entrevista ao Portal CTB, o jurista esclarece questões relacionadas à contribuição sindical e ao sistema de custeio da organização sindical como um todo.

“Certamente um movimento sindical enfraquecido não interessa aos trabalhadores. Ao contrário, uma organização sindical débil e deficitária é tudo que o mau empresário quer para poder explorar, sem obstáculos, a classe operária. Um mundo em que os sindicatos não têm condições para travar um bom combate é uma estrada pavimentada para a precarização do trabalho”, afirma Da Hora.

O que a Constituição diz sobre a estrutura/modelo sindical?

O modelo de sindicalismo sustentado pela Constituição Federal de 1988 assenta-se no tripé – unicidade sindical, representatividade obrigatória e custeio das entidades sindicais por meio de um tributo, qual seja a contribuição sindical compulsória. Assim sendo, a mudança, ou a supressão irresponsável de um desses pilares pode implicar na desestabilização e no colapso de todo o sistema sindical brasileiro.

A verdade é que a compulsoriedade da contribuição sindical deriva, naturalmente, da compulsoriedade da representatividade sindical. O sindicato não escolhe quais trabalhadores ele representará. A entidade não pode beneficiar um grupo de trabalhadores em detrimento de outro, muito pelo contrário, ela age, e negocia, em favor de todos os membros de uma categoria. Portanto, o equilíbrio dessa conta decorreria, naturalmente, do custeio da atividade sindical por todos os membros da categoria, de forma igualitária e proporcional aos seus vencimentos.

Sendo assim, nesse aspecto, a nova lei pode ser considerada inconstitucional?

Sim. São essas as razões, inclusive, que motivaram a CONTTMAF – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos a ajuizar a ADI 5.794/DF, vindicando a declaração de inconstitucionalidade da Lei n. 13.467/2017 (reforma trabalhista) nos pontos em que versa a respeito da contribuição sindical, que está em pauta para julgamento no STF para o dia 28 de junho de 2018.

Todo o dinheiro arrecadado por meio da contribuição sindical vai para os sindicatos, as entidades sindicais? Como este recurso é distribuído?

É muito importante frisar que o movimento sindical não se apropria de todo o montante recolhido a título de contribuição sindical. Na prática, o repasse dos valores é estritamente disciplinado por lei, na forma do art. 589 da CLT, que estabelece que o sindicato ficará com 60% do valor, a federação com 15%, a confederação com 5%, a central sindical com 10% e o Ministério do Trabalho com os 10% restantes. Mais do que isso, o art. 592 da CLT disciplina rigorosamente como será feita a aplicação de tais valores.

Necessariamente deverá o sindicato investir o dinheiro arrecadado a título de contribuição sindical em favor dos seus representados, prestando assistência jurídica; assistência médica, dentária, hospitalar e farmacêutica; assistência à maternidade; agências de colocação e emprego; formação de cooperativas; bibliotecas; creches; congressos e conferências; auxílio-funeral; colônias de férias e centros de recreação; investimento em prevenção de acidentes de trabalho; investimento em atividades desportivas e sociais; investimento em educação e formação profissional e em bolsas de estudo. Todas essas atividades citadas ficarão sumariamente prejudicadas, caso não seja assegurada às entidades sindicais a compulsoriedade no recolhimento da contribuição sindical.

Ainda, vale dizer que o montante da contribuição sindical que é repassado ao Ministério do Trabalho compõe o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, destinado ao custeio e financiamento do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e de inúmeros programas de desenvolvimento econômico, como o Qualifica Brasil, o PROGER e o PRONAF, e até mesmo a ampliação da capacidade de investimento dos bancos públicos brasileiros.

Após a reforma, como passou a ser a contribuição? O que mudou?

Após a entrada em vigor da reforma trabalhista, a contribuição sindical, antes compulsória e obrigatória para todos os trabalhadores da categoria, passou a ser facultativa, somente podendo ser recolhida mediante aprovação individual ou coletiva dos obreiros. Tal procedimento, além de inconstitucional, desrespeita o sistema sindical estabelecido pela Constituição de 1988, não se amolda à realidade fática daqueles que trabalham.

A experiência prática no mundo do trabalho nos demonstra que, infelizmente, não são raros os casos em que aqueles trabalhadores sindicalizados ou que manifestam abertamente o seu apoio à organização sindical carregam consigo um “estigma” perante os seus superiores hierárquicos, sendo habitualmente preteridos nas suas promoções e no gozo de benefícios simplesmente pela sua “simpatia sindical”.

Portanto, é absolutamente impossível se falar em livre manifestação de vontade pelos trabalhadores sem que haja a regulamentação das práticas antissindicais no Brasil, já consagradas pelas Convenções n. 98, 135 e 151, da Organização Internacional do Trabalho, mas que, infelizmente, amargam um lamentável estado de ostracismo nas prateleiras do Congresso Nacional. A contribuição compulsória, mais do que um tributo decorrente do exercício da representação sindical pelas entidades de classe, é também um mecanismo de proteção dos trabalhadores contra a perseguição patronal decorrente da manifestação de simpatia pelos movimentos laborais organizados.

Com todo esse contingenciamento de recursos, acredita que o governo responderá às demandas relacionadas ao FAT, FGTS, combate ao trabalho escravo, infantil?

Vários levantamentos apontam uma redução de quase 90% da arrecadação das entidades sindicais no ano de 2018. Essa redução de receitas, obviamente, impactou também os cofres públicos e o Fundo de Amparo ao Trabalhador, que, sem a verba proveniente da contribuição sindical, terá as suas operações limitadas e trará ainda mais dificuldades para o atendimento das demandas da sociedade.

É importante ressaltar que os trabalhadores brasileiros contam com o orçamento do FAT e do Ministério do Trabalho para diversas ações de interesse público, tais como o pagamento do seguro-desemprego, a realização de ações de combate ao trabalho escravo, a manutenção dos polos de combate ao trabalho infantil, o fomento de programas de aprendizagem, dentre outros, que terão a sua manutenção fortemente ameaçada pelo choque orçamentário provocado a partir da brusca redução de receitas nos cofres do Ministério do Trabalho.

De que forma essas medidas ameaçam a classe trabalhadora brasileira? Qual a saída?

Como esperar que os sindicatos atendam a contento um universo de 92 milhões de trabalhadores e trabalhadoras, atuando na defesa dos seus direitos e satisfazendo as suas necessidades, com uma redução brutal de receita que beira os 90% de decréscimo? É urgente a discussão da matéria a partir de uma perspectiva de classe, privilegiando as representações de trabalhadores comprometidas com a justiça social e a redução das desigualdades, sob pena de o colapso do sistema sindical dar cabo a uma camada de trabalhadores pauperizados, com seus corpos postos no balcão de negócios do grande capital e desprovidos das suas porções mais básicas de humanidade.

 

De Brasília, Ruth de Souza – Portal CTB