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Lei trabalhista de Temer é a pior do mundo, diz secretário da Uita

Reformas trabalhistas regressivas estão ocorrendo em vários países. Alemanha, Espanha, França, México e Brasil, entre outros, já aprovaram leis que modificam a relação capital-trabalho, causando desequilíbrios.

Para o sindicalista uruguaio Gerardo Iglesias, secretário regional latino-americano da Uita (União Internacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação), a lei trabalhista imposta pelo governo Temer é a pior entre todos os países.

“Se havia uma ditadura pela força em 1964, quando ocorreu o golpe militar, hoje temos o autoritarismo do capital. Não pela força, mas por meios silenciosos e psicológicos. Essa lei trabalhista que aí está é a pior que existe no mundo, porque ataca direitos conquistados há décadas e também o movimento sindical. É, sem dúvida, um retrocesso de cem anos”, disse o dirigente, em entrevista à Rádio Web Agência Sindical.

Segundo Iglesias, o momento exige uma mudança de pensamento. “O sindicalismo sozinho é fraco. É preciso voltar os olhos para os movimentos sociais e abrir espaço para eles dentro dos Sindicatos. Se faz necessário sair da inércia. Deixar de fazer sindicalismo no Sindicato e levá-lo para dentro das empresas”, ressalta.

Gerardo Iglesias aponta que Brasil virou uma espécie de laboratório do capital. “O governo facilita e abre espaço à implementação de medidas que precarizam as relações de trabalho. Por isso, essa reforma trabalhista conseguiu ser aprovada. Outros países utilizam alguns dos mecanismos desta nova lei. Mas tudo que é ruim foi implantado primeiro aqui no Brasil”, diz.

Desalento

Ele alerta para a inércia por parte da sociedade e dos trabalhadores. “Um desânimo tomou conta da população. Estamos próximos às eleições. Com 14 milhões de desempregados, os patrões usam isso, fazendo pressão psicológica, para que os trabalhadores aceitem a perda de direitos e não lutem. Além dos desalentados, que desistiram de tudo, de procurar emprego e de lutar contra essa situação”, destaca Iglesias.

Da Agência Sindical

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José Geraldo Santana sobre a sustenção financeira dos sindicatos

Ao abraçá-los (as), cordialmente, peço-lhes permissão para apresentar-lhes algumas reflexões sobre o financiamento das entidades sindicais, que, por certo, se lhes apresenta como sendo o seu maior desafio, no momento,  em decorrência  da teratológica decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida, nas sessões dos dias 28 e 29 de junho último, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) N. 5794 e na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) N. 55, que visavam a inconstitucionalidade dos Arts. 545, 578, 579, 582, e 602, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a primeira, e, ao oposto, a sua constitucionalidade, a segunda; tendo esta sido vencedora, por 6 votos a 3.

O STF, com essa famigerada decisão, criou um modelo sindical ímpar, no mundo todo, só se encontrando algo semelhante nos Estados Unidos da América (EUA), por deliberação da Suprema Corte, por 5 votos a 4, no dia anterior, ou seja, 27 de junho de 2018; decisão que balizou o primeiro voto divergente, dado pelo ministro Luiz Fux, que lhe teceu loas e reverências.

Este monstrengo sindical assenta-se na unicidade sindical, com representação obrigatória de toda a categoria, com benefícios iguais, para associados e não associados (Art. 8º, da Constituição Federal (CF). Porém, com financiamento obrigatório para os associados e facultativo, para os não associados, residindo nessa quebra do princípio universal da isonomia a teratologia e a injustiça- ou indecência? -, da impugnada decisão.

Antes de propor-lhes as citadas reflexões, sinto-me tentado a dizer-lhes uma palavra sobre credulidade que, ao meu sentir, acaba por pautar o cotidiano de muitos dirigentes sindicais e advogados, sinceramente comprometidos com as causas dos trabalhadores; sobretudo no STF. Ao longo dos meus longevos 66 anos, sempre procurei ser crédulo, por acreditar que a credulidade, em si, não é uma fraqueza, mas, sim, uma virtude. Todavia, quando ela se descamba para a crença cega, negando-se a dialogar com a realidade, como a vejo no contexto atual, converte-se em estupidez.

Me parece que é exatamente essa maléfica crença cega que vem norteando a conduta de muitas entidades sindicais e advogados que as assessoram, no que pertine à (de) reforma trabalhista; posto que se recusam a ler e a interpretar os sinais que escorrem do STF, quanto ao seu indisfarçável e espúrio conúbio com os interesses do capital. A ADI N. 5794 é prova inconteste dessa cegueira.

Lamentavelmente, colho de manifestações de sindicalistas e advogados, que respeito e escuto, que a vã crença no STF ainda não se desvaneceu. Continuam acreditando que eventuais ações de cobrança de contribuição sindical, lastreadas em decisão de assembleia geral de toda a categoria, serão vitoriosas.

Depois do que vimos e ouvimos, nas sessões dos dias 28 e 29 de junho último, receio que não haja a menor possibilidade de isto se concretizar. Não é demais lembrarmos que cinco, dos seis ministros que votaram pela constitucionalidade dos novos dispositivos legais que tratam da contribuição sindical, fizeram-no invocando o inciso V, do Art. 8º, da CF, que dispõe: “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”.

Para esses ministros, a cobrança compulsória de contribuição sindical, desprovida de expressa autorização personalíssima, viola o preceito sob destaque. Chego a recear que, se chamado for, o STF não reconhecerá legitimidade da assembleia, para esta finalidade, sequer para os associados.

Por isto, sem confrontar com os que pensam de modo diverso e rogando ao universo para que tenham razão, creio que as entidades sindicais não devam se iludir com tal possibilidade. Devam, sim, quanto à contribuição sindical, buscar as autorizações individuais, pari passu à intensas mobilizações, com vistas à alteração legislativa deste disparate. Aliás, como sobressai do venenoso voto do ministro Roberto Barroso, que disse constituir-se em obrigação do STF ser “autocontido, respeitando as escolhas legislativas”.

Creio que nesse mar tenebroso, que contém mais do que perigo e abismo- parafraseando o fenomenal poeta Fernando Pessoa, em seu belíssimo poema “Mar Português”-, a contribuição confederativa seja o caminho menos espinhoso, apesar de a Súmula Vinculante N. 40, do STF, reputá-la exigível apenas dos associados.

Vale ressaltar que o TST, neste ano, já homologou vários acordos coletivos que a preveem, para a toda a categoria; claro com o letal penduricalho do direito de oposição. Mesmo sendo inegável que isto é pouco, não se pode deixar de considerar que representa o abrandamento do seu famigerado Precedente Normativo (PN) N. 119.

Ademais, para fazer frente ao teratológico modelo sindical, criado a partir da comentada decisão do STF, acima comentado, estou convencido- contra os meus princípios classistas, dos quais decorre a minha concepção sindical-, que haverá necessidade de os instrumentos normativos de trabalho criarem exigências, até aqui inexistentes, para que os  trabalhadores não associados possam usufruir das garantias nelas asseguradas, sobretudo no que diz respeito às mais sensíveis, como a bolsa de estudo etc. Frise-se que esse espasmo de ideia não tem a pretensão de exclui-los dos instrumentos normativos; o que rasgaria as minhas concepções e desautorizaria a minha prática sindical de quatro décadas.

Visa, isto sim, a dar concretude à multissecular e universal bandeira do movimento sindical, desde os seus primórdios, e tão bem cantada e decantada na “Internacional Socialista”, segundo a qual não podem haver deveres sem direitos, tampouco direitos sem deveres. O que acaba de ser negado pelo STF, que, ao reverso, garante direitos sem deveres, aos não associados, e direitos, com deveres, aos associados.

Para além de tudo o que foi dito, antevejo que não haverá alternativa decente viável, sem que as entidades sindicais retomem o cotidiano leito do diálogo direto e franco com a categoria; não só pelos seus informativos, mas, antes, com os insubstituíveis apertos de mãos e olhar nos olhos, dos quais jamais deveriam ter se afastado.

Reputo, ainda, como pertinente e necessária a inauguração de complexo e, até agora, adiado diálogo entre as entidades sindicais, no âmbito dos profissionais da educação escolar (Art. 206, inciso V, da CF), sobre a possibilidade e a conveniência de eventuais fusões entre Sinpros e Saaes; bem assim, entre federações.

Vejo-me compelido a afirmar que, no seio da Contee, no contexto atual, por razões alheias à sua vontade e até por cultura sindical, as únicas federações que, efetivamente, conseguem cumprir o relevante papel político-sindical de articulação dos sindicatos de sua base, para a atuação conjunta e una, no plano das negociações coletivas, são a Fepesp – com maior dimensão e densidade – e a Fetee Sul. As demais, em que pese a sua importância política, que é inegável, ainda não conseguiram fazê-lo. Antevejo, para breve, a extinção fática- talvez seja mais apropriado dizer sobrestamento fático – das federações, notadamente as que dependem quase que exclusivamente do percentual advindo da contribuição sindical.

Caríssimos (as), não pretendo dar nenhuma publicidade a essas reflexões – melhor seria dizer angústias -, se assim posso denomina-las; pretendo tão-somente compartilhá-las, para, quem sabe, nos anteciparmos aos espinhosos debates que se travarão, nos próximos tempos, a começar pela reunião da Diretoria Plena, com a participação de entidades que não a compõem, marcada para os dias 26 a 28 de junho corrente.

Ao debate!

Cordialmente,
José Geraldo de Santana Oliveira, consultor jurídico da Contee

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Sinpro Macaé e Região levanta alternativas para evitar retirada do direito à educação

Duas pesquisas recentes mostram a necessidade de se intensificar as políticas públicas para garantir o acesso dos jovens à educação, tirando-os das vulnerabilidades da violência. Em 2017, 55% dos presos no Brasil eram jovens, por outro lado, em 2018, outro levantamento mostrou que 27% dos jovens entre 15 e 17 anos estão fora das escolas. Para debater essa realidade e propor mudanças, o Sinpro Macaé participou do bate-papo “Educação e superação da violência”. O encontro fez parte das comemorações dos 205 anos de Macaé e foi proposto pelo mandato do vereador Marcel Silvano.

A diretora-geral do Sinpro Macaé e Região, Guilhermina Rocha, foi uma das convidadas para colaborar com o debate. “Nos últimos anos, as pesquisas mostram que os jovens estão sendo privados das oportunidades e são as principais vítimas dos assassinatos em nosso país. A evasão escolar deles também é muito alta. Precisamos de políticas públicas que garantam promovam o acesso a possibilidades de crescimento tanto pessoas, quanto profissional com condições dignas para que possam entrar no mercado de trabalho”.

Também participaram do encontro o professor de sociologia Paulo Henrique Dantas, e a professora, Ivânia Ribeiro, que também faz parte da diretoria do Sinpro Macaé e Região. Na praça, localizado em frente ao CIEP do Bairro Aroeira, eles refletiram sobre dados alarmantes como o de que 30% dos cidadãos privados de liberdade têm entre 18 e 24 anos, e 25% entre 25 e 29 anos. Números da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad).

Jovens fora da escola

Este ano, um levantamento do Instituto Ayrton Senna e do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) apontou que 2,8 milhões de jovens — com idades entre 15 e 17 anos — não se matricularam no início do ano letivo. Isso representa 27% de possíveis alunos, entre os 10 milhões de jovens nessa faixa etária que deveriam estar frequentando a escola. Em abril de 2017, o estudo do Movimento Todos Pela Educação mostrou que 41,5% dos jovens de 19 anos não concluíram ensino médio.

Fora da escola eles viram outras estatísticas que mostram a segregação por raça. Em 2018, o perfil de quem sofre homicídios — divulgado por uma pesquisa que teve como data de referência uma década (2006 a 2016) e feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) — é de jovem, negro, oriundos das periferias, com baixa escolaridade e inserção precária no mercado de trabalho.

Desempregados

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT) o desemprego entre jovens brasileiros atingiu no fim de 2017 a maior taxa em 27 anos, com 30% das pessoas de 15 a 24 anos em busca de uma ocupação. A taxa brasileira é mais que o dobro da média mundial, de 13,1%.

Do Sinpro Macaé e Região

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MEC quer aprovar a BNCC a toque de caixa para acabar com o ensino médio público

“Numa atitude desesperada para salvar a proposta de Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do ensino médio, o governo golpista determina que as escolas de todo o país façam a discussão dessa afronta à inteligência das pessoas envolvidas com educação”, diz Marilene Betros, secretária de Políticas Educacionais da CTB sobre o chamado “Dia D” do Ministério da Educação (MEC) para a discussão da BNCC.

A sindicalista se refere à determinação divulgada pelo MEC na terça-feira (24) para as escolas de ensino médio discutirem a proposta de BNCC do ministério e do Conselho Nacional de Educação, no dia 2 de agosto.

“O governo mostra claramente o seu objetivo de acabar com a qualidade da educação pública e tirar os filhos das classes mais pobres da escola e mais ainda tirar a possibilidade de ingresso no ensino superior”, afirma Marilene.

Ela acentua também as polêmicas causadas pelas propostas de BNCC, que levou até ao pedido de demissão do então presidente da comissão responsável pelo encaminhamento dos debates, César Callegari (saiba mais aqui).

Isso porque a proposta do CNE, endossada pelo MEC, determina Língua Portuguesa e Matemática como únicas disciplinas obrigatórias, as outras ficam divididas em áreas de conhecimento.

Segundo a Conferência Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), existem no Brasil cerca de 28 mil escolas de ensino médio, com 509 mil professores. Marilene conta que todos “serão consultados em um único dia sobre um projeto que transfigura totalmente esse nível de ensino”.

Por isso, a CNTE orienta as educadoras e educadores a promoverem o debate mais amplo possível em suas escolas para “derrotarmos essa proposta curricular que prejudica tanto o magistério quanto os estudantes e a sociedade”, reforça a professora baiana.

Mesmo com o aparente recuo do ministro da Educação, Rossieli Soares, que admite mudanças na BNCC, após as inúmeras críticas, o movimento educacional mantém-se em estado de alerta e promete resistência.

“São mais de 500 páginas e o governo quer que os profissionais da educação discutam em algumas horas?”, questiona Marilene. Ela indica também a necessidade de ampliação do debate, inserindo a comunidade escolar nas discussões, mas “com tempo hábil para entender todas as propostas”.

Ela questiona ainda a reforma do ensino médio (Lei 13415/2017) e a Emenda Constitucional 95, que prejudicam a educação pública tremendamente. “As políticas desenvolvidas pelo governo golpista são mesmo de destruição”.

Tanto que o número de inscritos para realizar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2018 é o menor desde 2011. Apenas 5.513.662 tiveram a inscrição confirmada. Em 2014, foram 8,7 milhões e em 2016, 8,6 milhões, que tentaram o ingresso no ensino superior pelo Enem.

“Isso mostra os efeitos dos projetos do MEC”, afirma Luiza Bezerra, secretária da Juventude Trabalhadora da CTB. “Mais de 170 mil jovens abandonaram a graduação por falta de condições, o Fies (Financiamento Estudantil) está inviabilizado para quem realmente precisa e o ProUni (Programa Universidade Para Todos) se exaurindo aos poucos. A finalidade parece ser a privatização”.

Para Marilene, “o objetivo de tornar o ensino médio meramente tecnicista visa manter um exército de reserva sem muita qualificação para manter os salários baixos e uma consciência crítica nula”. Por isso, a não obrigatoriedade de disciplinas fundamentais como Filosofia, Sociologia, Artes, entre outras, além disso, diz ela, “a possibilidade de contratação de profissionais por ‘notorio saber’, pode acarretar danos irreversíveis à qualidade na educação”.

Marcos Aurélio Ruy – Portal CTB

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Dia do Basta terá atos em todos os estados do país, avisa Fórum das Centrais

 

Em plenária realizada no DIEESE, na manhã desta quarta (25), centrais sindicais e dirigentes de diferentes categorias realizaram uma avaliação da organização do Dia do Basta!, convocado para 10 de agosto em todo o país. Confirme sua presença em nosso evento no Facebook.

Durante suas falas, os representantes do Fórum das Centrais apresentaram um balanço positivo da mobilização: “A adesão nos estados cresce a cada dia, inclusive em conjunto com os movimentos sociais e juventude. Já temos sinalização de data e hora de atos em todas as capitais e principais cidades do país”.

“A classe trabalhadora está sendo brutalmente atacada desde maio de 2016. Somente com luta reverteremos esta agenda e recolocaremos o Brasil no rumo do crescimento, com geração de emprego e valorização do trabalho. A CTB já tem agenda em todos os estados. As ruas do Brasil serão tomadas por um grito único: Basta de desemprego, privatizações, desmonte da Saúde e Educação, exclusão e exploração!”, reforçou o presidente nacional (licenciado) da CTB, Adilson Araújo.

Time da CTB reunido no Dieese: central convoca as suas bases para a mobilização do dia 10 de agosto – Foto Joanne Mota

Presente na plenária, o presidente da CTB São Paulo, Renê Vicente, apresentou o balanço de mobilização no estado de São Paulo. “Estamos firmes na mobilização e já convocamos uma plenária para o dia 2 de agosto, às 10h, nos Sindicato dos Marceneiros de São Paulo”, acrescentou Vicente.

Ramo dos Transportes

Os trabalhadores e trabalhadoras do ramo de transporte também estão organizando sua participação no Dia do Basta!

O representante do Sindicato dos Condutores de São Paulo informou que haverá plenária na próxima segunda (30), às 9h, na entidade, para fechar a agenda de ação da categoria.

ORIENTAÇÕES

DIA 10 DE AGOSTO | Em todo o Brasil | Dia Nacional do Basta!

O que é?

Organizado pelas Centrais Sindicais, tem como objetivo paralisar os locais de trabalho e mobilizar as bases sindicais e os movimentos sociais em manifestações de PROTESTO contra o desemprego crescente, contra a retirada de direitos da classe trabalhadora, contra as privatizações, pela revoção da Emenda Constitucional 95 (EC95), da reforma trabalhista e da lei que libera a terceirização irrestrita. Além de alerta sobre a ameaça da Reforma da Previdência e os ataques à Democracia e ao Estado Democrático de Direito.

Serviço

Dia Nacional do Basta! – Em todo o Brasil
 – 10 de Agosto

São Paulo
Em frente à Fiesp, às 10h

Mais informações
Assessoria de Imprensa e Comunicação – (11) 98442-9245

Fotos: Joanne Mota 

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A realidade da Justiça do Trabalho perante o direito do trabalhador

Na educação, a reforma trabalhista veio ainda ser uma grande auxiliar no seu processo de mercantilização.

Por João Batista da Silveira*

O juiz Jorge Luiz Souto Maior, em seu artigo “Vamos falar séria e honestamente sobre a Reforma Trabalhista?”, afirmou, antes da aprovação da Lei 13.467/2017, em defesa de que não havia necessidade para esta reforma: “Há segmentos empresariais que, fazendo as contas, adotam o descumprimento da legislação trabalhista como uma estratégia de gestão, contando com os acordos e com a ausência de punição judicial para a prática reiterada do ilícito”.

Com a vigência da Lei 13.467, a partir de 11 de novembro de 2017, esta estratégia é reforçada facilitando o negócio do empregador e dificultando a vida do trabalhador. Profissionais do Direito que laboram na Justiça do Trabalho são taxativos de que esta lei prima pelo afastamento do trabalhador da Justiça do Trabalho. Asseguram que a Lei 13.467 não é propriamente uma reforma trabalhista, mas sim que os seus principais objetivos é o de reescrever a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), retirando dela o princípio de proteção do trabalho e a transformando em garantidora do capital.

Antes mesmo da reforma, a balança da Justiça do Trabalho já pendia favoravelmente ao empregador. Senão vejamos o quão rentável para o empresário deixar de cumprir durante o contrato de trabalho os direitos dos seus empregados:

A — por motivos diversos, em média, de cada cem trabalhadores demitidos com algum direito a receber, 30 não procuravam a justiça para revê-los — aqui o patrão já levou vantagem em um terço do seu custo com a folha de pagamento;

B – segundo estatística do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), das ações ajuizadas, 60% delas são encerradas por acordo com pagamento de mais ou menos 60% dos direitos do reclamante. Com isso, dos cem demitidos, 42% dos 70 que ajuizaram as ações fizeram acordo, recebendo menos do que o devido. Mais um incentivo para o empregador não cumprir com os direitos dos seus empregados;

C – nesta matemática macabra, ficaram para sentença dos cem demitidos apenas 28 ações reclamatórias. Ao julgar, o juiz deverá seguir os ditames da lei além do que estiver sido carreado para o processo, pesando, ainda, os argumentos apresentados pelo trabalhador e a contestação destes pelo empregador. Com todas estas garantias, o empregador, se condenado, vai pagar muito tempo depois o que deveria ter sido recebido pelo trabalhador durante a vigência do seu contrato de trabalho. Mesmo assim, o trabalhador com uma sentença favorável, para ter o seu direito respeitado, terá que passar por um outro crivo, que é o da execução da sentença;

D – conforme estatística, 23% das sentenças cujo direito pleiteado foi reconhecido têm sua execução frustrada por vários motivos, como o sumiço do empregador ou a falta de bens penhoráveis do executado, ou seja, o famoso “ganha, mas não leva”.
Finalizando essa malfadada estatística, e ainda considerando que em todas as 28 ações julgadas as sentenças sejam procedentes, dos cem demitidos iniciais, somente 22 ações serão executadas garantindo o direito do trabalhador.

“Quem está empregado não procura os seus direitos na Justiça porque as relações de emprego estão cada vez mais precárias”, afirma o ministro Francisco Fausto, presidente do TST. A juíza Thais Macedo Martins Sarapu, do Tribunal Regional da 3ª Região, bem antes da Lei 13.467/2017, em artigo intitulado “Efetividade na execução”, complementa o raciocínio do ministro Francisco, afirmando: “Não se pode ignorar que o direito de acesso à justiça em nosso país ainda não é amplamente exercido, sobretudo em razão da nossa cultura, na qual, ao contrário de países mais desenvolvidos, ainda impera o preconceito e a resistência quanto ao ajuizamento de uma ação trabalhista, vista como ofensa ou vingança contra aquele que espontaneamente deixou de cumprir a legislação trabalhista durante a vigência do contrato de trabalho. Sem contar a descrença no Poder Judiciário, visto por muitos como moroso e ineficaz, caracterizando o fenômeno denominado por alguns processualistas como “litigiosidade contida”.

Logo na introdução do seu artigo, Thais Macedo afirma: “A Justiça do Trabalho é reconhecida em todo o país pela sua agilidade e presteza, qualidades ainda mais evidentes no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, no qual se costuma gabar que o julgamento dos processos em primeira e segunda instâncias não demora mais do que seis meses. Todavia, a nossa grande dificuldade está na fase de execução, na qual a demora não é o maior problema, mas sim a chance de insucesso, esvaziando todo o esforço intentado na fase de conhecimento”.

Em seguida, a juíza, mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), citando o “Relatório Geral da Justiça do Trabalho do ano de 2011”, em sua análise do número de processos residuais de anos anteriores acrescidos das execuções iniciadas no ano de 2011, conclui enfaticamente que “Esse número é assustador e alarmante, pois significa que, em mais de 70% (setenta por cento) dos processos, o credor trabalhista, cujo direito foi reconhecido na fase de cognição de forma definitiva e cujo crédito é de natureza alimentar, não consegue receber o bem da vida que lhe foi atribuído, transformando-se em mera frustração a sua expectativa.”

Bem antes da vigência da Lei 13.467, no meio jurídico a Justiça do Trabalho era reconhecida como a “Justiça dos desempregados”. Esse “título” é resultado do medo do trabalhador durante a vigência do seu contrato de trabalho de enfrentar o seu empregador numa ação trabalhista, quando poderá sofrer represálias, retaliações no ambiente de trabalho e, o pior, a perda do seu emprego.

Com as alterações da CLT promovidas pela Lei 13.467/2017, até o trabalhador desempregado terá que pensar mais sobre os riscos que correrá ao recorrer à Justiça do Trabalho. Dos pedidos formulados em sua reclamação trabalhista, mesmo que procedente em parte, aqueles que forem julgados improcedentes gerarão a obrigação de pagar honorários de sucumbência para a empresa reclamada, podendo chegar ao cúmulo de os créditos que lhe forem deferidos judicialmente não serem suficientes para pagar os honorários da empresa. Com isso, fica demonstrado como pode ser vantajoso o deliberado descumprimento de direito do trabalhador por parte do empresário, que utiliza esse subterfúgio da ineficácia da Justiça do Trabalho como “estratégia de gestão do patronal brasileiro”.

Em razão desse imensurável prejuízo da classe trabalhadora, fica a pergunta: por que cumprir um direito estabelecido em lei, convenção ou acordo coletivo durante o contrato de trabalho, se no futuro poderá o empregador pagar menos, ou até não ter nada a pagar ao seu ex-empregado?

Alguém poderia pensar que, por a escola ser um espaço de reflexão, os trabalhadores em educação estariam imunes a essa realidade, que as relações de trabalho neste espaço seriam diferenciadas. Mas não são! Além de uma relação de trabalho retrógrada, marcada por práticas nefastas, tanto professores quanto técnicos administrativos que atuam no setor privado de ensino também são duramente afetados. Aliás, nesta categoria, a reforma trabalhista veio ainda ser uma grande auxiliar no processo de mercantilização da educação.

*João Batista da Silveira é secretário de ensino, advogado, professor de História e membro das diretorias executivas da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), da Federação Sindical dos Auxiliares de Administração Escolar no Estado de Minas Gerais (Fesaaemg) e do Sindicado dos Auxiliares de Administração Escolar de Minas Gerais (Saaemg)

Da Carta Educação

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CONVÊNIO: CEZAR GALVÃO – CENTRO DE ARTES MARCIAIS

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás celebrou nesta terça-feira, 24/07 parceria com o Mestre, Professor Cezar Galvão ampliando a rede de convênios.

Prof. Raílton Nascimento Souza assina parceria

Hollywood action hero Cezar Galvão Artes Marciais agora em Goiânia!!!

Mestre, Professor Cezar Galvão, 46 anos.

Títulos: 
11x campeão goiano
10x campeão brasileiro
3x campeão sul-americano
Medalha de ouro US OPEN Las Vegas 2013
Medalha de bronze 🥉 jogos pan-americano
Medalha de bronze 🥉 jugos sul-americano
4 x atleta seleção olímpica de Tkd , jogos mundiais, jogos sul-americanos e jogos Pan-Americanos , e campeão Nacional nos USA 🇺🇸
Condecorado pelo o presidente dos Estados Unidos Barack Obama o certificado de Presidential Gold Award melhor Fitness entusiasta.

 

Para mais informações entre em contato:

Telefone: 62 3642-4412 / 62 98222-2055

Instagram: @CezarMartialArts

 

Serviços: Aulas para crianças e adultos

Masculino/Feminino

Segunda à Sexta-feira

 

Oferta ou desconto: 25% de desconto nos treinamentos de artes marciais Taekwondo.

 

Obs.: Descontos válidos mediante apresentação da carteirinha do Sinpro Goiás.

 

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FIM DA OBRIGATORIEDADE DA HOMOLOGAÇÃO EM SINDICATOS FRAGILIZA DIREITOS DO TRABALHADOR

Com o fim da obrigatoriedade da homologação das rescisões nos sindicatos para contratos com duração superior a um ano – uma das mudanças da “reforma” trabalhista do governo Temer, que vigora desde novembro passado –, cresce o risco do trabalhador ser lesado e não ter os seus direitos devidamente respeitados no momento da demissão.

Na categoria bancária, por exemplo, antes da reforma, o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região realizava uma média de mil homologações por mês, com picos de até 1.500. Já neste ano, a média caiu abaixo de 350 procedimentos mensais, o que não quer dizer que o número de demissões tenha se reduzido, mas que os contratos estão sendo encerrados muitas vezes dentro dos próprios bancos, longe da fiscalização das entidades sindicais.

A nova lei desobriga que as homologações sejam feitas nos sindicatos, mas também não especifica onde devem ocorrer, o que abre brechas para todo tipo de absurdo. A pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit) da Unicamp Marilane Teixeira relata que contratos têm sido encerrados via internet e, até mesmo, em padarias. “Dessa maneira, quais as possibilidades do trabalhador ter todos os seus direitos assegurados? Nenhuma.”

Segundo levantamento do Cesit, a maioria das demandas trabalhistas na Justiça decorre do descumprimento reiterado dos direitos por parte dos empregadores. Dados consolidados de 2016 apontam que cerca de 60% das ações trabalhistas eram referentes a irregularidades no momento da rescisão dos contratos. Boa parte dessas ações, conta Marilane, se relacionava a eventuais erros ocorridos em contratos com duração inferior a um ano, que já eram desobrigados a passarem pelos sindicatos. Segundo ela, é uma prévia do que deverá ocorrer com os demais trabalhadores.

Para a pesquisadora, é justamente em contextos de mudança da legislação que os sindicatos teriam papel importante a cumprir no monitoramento do cumprimento das novas regras. Mas as alterações promovidas pelo governo Temer em associação com entidades patronais também têm como objetivo afastar o trabalhador da sua entidade de classe. “Uma das estratégias para o esvaziamento dos sindicatos, além da questão do custeio, sem dúvida nenhuma foi a retirada desse papel de fiscalização no momento da homologação. Todas essas distorções estão se reproduzindo em âmbito nacional. As homologações despencaram.”

Outro indício de abuso cometido, segundo Marilane, são as demissões por acordo mútuo. Nessa modalidade, que já soma mais de 10 mil rescisões, o trabalhador tem direito a receber 80% do FGTS e metade da multa dos 40%. São, em sua maioria, trabalhadores do setor de comércio e serviços, com baixa escolaridade e menor nível de remuneração.

“Não dá para garantir, mas é bem possível que uma boa parte dessas demissões por acordo, na verdade, não sejam necessariamente acordos. Muitas vezes o trabalhador sequer sabe que ele assinou um contrato do gênero. Só vai se dar conta disso quando perceber que recebeu apenas metade da rescisão e não tem acesso ao seguro-desemprego”, explica. Se ocorresse nos sindicatos, o trabalhador teria mais condições de ser devidamente informado sobre as cláusulas desse acordo.

A questão fica ainda mais complicada quando o trabalhador faz parte de uma categoria que goza de direitos específicos que constam na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do segmento. A Constituição Federal garante que empresas com mais de 30 trabalhadoras devem contar com creche no local de trabalho ou arcar com auxílio-creche. Para algumas categorias, esse direito é garantido por meio do CCT, sem a necessidade de um número mínimo de trabalhadoras.

“Se no momento da homologação identifica-se que a empresa não garantiu o pagamento do auxílio-creche durante um determinado período, evidentemente a primeira coisa é acionar a empresa na Justiça para exigir esse direito. Por isso que é importante que a rescisão se realize no âmbito do sindicato, são os homologadores que conhecem o conteúdo da convenção coletiva e sabem identificar exatamente se esses direitos estão sendo devidamente garantidos”, destaca a pesquisadora da Unicamp.

Perdas e danos

A advogada responsável pelas homologações no Sindicato dos Bancários, Alessandra da Silva, conta que, entre os grandes bancos, o Itaú já não faz mais o procedimento no sindicato. A estratégia desenvolvida para evitar que o trabalhador ficasse completamente desamparado foi criar a pré e a pós-homologação.

“O bancário do Itaú é convocado para a homologação na semana que vem, por exemplo. O que ele faz? Ele vem ao sindicato, traz a carteira dele e os 12 últimos holerites. Fazemos uma simulação dos direitos dele para que esse trabalhador não vá totalmente no escuro. Quando ele chega no banco e os valores estão relativamente parecidos, então está tudo certo. Tem alguma dúvida? A orientação é para que não faça a homologação e procure novamente o sindicato”, explica a advogada.

Já na pós-homologação o sindicato faz a conferência dos valores relativos a direitos trabalhistas, como férias e 13º proporcionais, FGTS e multa, se foram pagos adequadamente, bem como o cumprimento de outros direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Foi na pós-homologação que ela constatou, por exemplo, três casos idênticos em que faltava uma parte do 13º. O sindicato então encaminhou ao Itaú a cobrança desses valores devidos.

“Segundo informações que os próprios bancários nos trazem, há uma lista que o banco manda para a portaria das pessoas que vão fazer a homologação num determinado dia. Se o bancário for acompanhado de um advogado, por exemplo, esse advogado não entra”, destaca Alessandra.

Distorção mais grave ocorreu com uma bancária do Santander. Não fosse o banco continuar a fazer as homologações no sindicato, o erro poderia ter passado. O primeiro erro constatado é que a trabalhadora gozava de estabilidade e, portanto, não poderia ser demitida. O banco então se comprometeu a pagar cerca de R$ 22 mil reais de indenização, mas queria descontar os tributos, outra irregularidade combatida pelo sindicato. Não bastasse isso, o sindicato descobriu que, além da estabilidade, a bancária, que cumpria horas-extras (sétima e oitava hora), tenha outros R$ 140 mil a receber.

“Iam dar a ela uma quitação de 22 mil reais, menos os impostos supostamente devidos. É reflexo da reforma trabalhista. E se essa bancária não vem para cá? Hoje o Santander ainda está aqui, então a gente conseguiu detectar. Se fosse no Itaú, não teria como”, relata a advogada do sindicato.

Revogar é a palavra

Para o senador Paulo Paim (PT-RS), a “reforma” desequilibra as relações de trabalho, pois atende apenas aos interesses dos empregadores, e relega o trabalhador a uma condição de “quase escravidão”. Ele diz que o seu projeto, intitulado Estatuto do Trabalhador, prevê a revogação de todos os dispositivos da legislação trabalhista aprovada pelo governo Temer e traz novamente a obrigatoriedade para que as homologações sejam feitas nos sindicatos.

“Quando não se garante mais a presença do sindicato e dos seus advogados no acompanhamento das rescisões, o trabalhador fica totalmente à mercê do empregador. Ainda mais com a ameaça que existe de, se entrar na Justiça, ter que pagar parte do valor em caso de derrota no processo. É um prato feito para a exploração, quase aos moldes do trabalho escravo. O empregador não paga e ainda ameaça o trabalhador. É quase uma mordaça, um ato de terrorismo e covardia”, diz Paim.

Outra questão central, segundo o senador, é garantir o financiamento dos sindicatos. “Enfraqueceram totalmente os sindicatos, não querem que as entidades tenham nenhum tipo de receita. Como é que uma entidade que as vezes cuida de dezenas de milhares de trabalhadores vai se manter sem nenhum tipo de receita?”, questiona.

Outras situações criadas pela atual legislação, como o trabalho intermitente, a possibilidade de gestantes trabalharem em locais insalubres, além da cláusula que garante a prevalência de acordos entre patrões e empregados que estejam aquém do que manda a legislação (o chamado negociado sobre o legislado), também devem cair com o novo Estatuto do Trabalho, cuja aprovação o parlamentar espera que aconteça no próximo ano. Segundo ele, os pré-candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Ciro Gomes (PDT), Manuela D’Ávila (PCdoB) e Guilherme Boulos (Psol) já se comprometeram a trabalhar em cima de um novo texto que regule as relações de trabalho.

“É tão ruim essa reforma que não se aproveita nada. A palavra é revogar, voltar para a CLT e, aí sim, atualizar, fazendo com que dialogue com os novos tempos, conversando com empregados e empregadores, para construir um texto com equilíbrio, com direitos e deveres para as duas partes.”

 

RBA

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Brasil caminha na contramão do cumprimento dos objetivos da ONU

Neste mês (11), cerca de 40 entidades da sociedade civil, integrantes do Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para Agenda 2030, divulgaram o Relatório Luz 2018. A publicação traz os resultados da avaliação do Brasil em 121 metas das 169 que compõem os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030.

“A avaliação evidenciou a preocupação da sociedade civil em relação aos retrocessos dos últimos três anos de gestão Temer, apontando que o caminho trilhado pelo país nesse período é incoerente com a Agenda internacional com a qual o Brasil se comprometeu”, afirma Andressa Pellanda, coordenadora de políticas educacionais da Campanha Nacional pelo Direito à Educação. O relatório descreve que  flexibilização das leis trabalhistas e a aprovação da Emenda Constitucional 95/2016 [emenda de teto de gastos] são “símbolos irrefutáveis do descompromisso atual”.

O documento ainda ressalta que “os desafios são muitos, estruturantes e complexos. Os orçamentos de políticas e programas importantes para a sociedade e para o meio ambiente estão menores ou zerados, enquanto crescem o endividamento público, a pobreza e a fome”.

ODS 4 – Educação

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação integra o Grupo de Trabalho e, junto a outras organizações que atuam na área de educação, foram responsáveis pela análise dos dados relacionados ao ODS 4 – Educação de Qualidade.

“Segundo as organizações defensoras do direito humano à educação, há poucos avanços no cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE), cuja implementação está em risco diante das recentes medidas econômicas do Governo brasileiro, como a aprovação da EC 95. Os investimentos em educação representam cerca de 4,9% do PIB. Em 2016 R$136,9 bilhões foram investidos pelo FUNDEB [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação] na educação básica pública mas, para implementar o Custo Aluno-Qualidade Inicial (estratégia da meta 20 do PNE), seria necessário um acréscimo de R$50 bilhões no orçamento anual”, determina o documento.

Plano Nacional de Educação

Por se tratar de uma das principais diretrizes de políticas públicas educacionais no Brasil, avaliar o Plano Nacional de Educação (PNE), é também avaliar o ODS 4 da Agenda 2030. No início de junho deste ano, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, divulgou um balanço do PNE 2018, e que vem servindo, portanto, também como avaliação do ODS 4 da ONU.

Exemplo claro do descumprimento do PNE e ainda distante de atingir o ODS 4 é a avaliação da meta 4.2 da Agenda 2030 que trata da ‘garantia de que todos os meninos e meninas tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que estejam prontos para o ensino primário’.

                     Fonte: Balanço do PNE 2018 elaborado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação

O balanço do PNE mostrou, na análise da meta 1 do Plano, que “apesar de a obrigatoriedade da Educação Infantil para as crianças de 4 a 5 anos ter sido promulgada em 2009, tendo os sistemas de ensino até 2016 para se organizarem com seu cumprimento, a taxa de atendimento escolar mostra que ainda não garantimos o acesso de todas essas crianças à escola. O crescimento de 2012 a 2015 foi de apenas 5%. Em relação às crianças de 0 a 3, o desafio ainda é significativo, pois é preciso ampliar em 20% o atendimento em menos de 6 anos. Desse modo, se a evolução da taxa se mantiver em ritmo igual ao período analisado (2012 a 2015), possivelmente não conseguiremos cumprir a meta do PNE”.

                                                                                                                                                  Fonte: Relatório Luz 2018

O acesso das crianças entre 0 a 3 anos é ainda o segmento da educação com maior déficit (cerca de 2,4 milhões) de oferta e número de matrícula. Se compararmos a taxa atual de atendimento para a faixa etária da primeira infância, de 0 a 3 anos, do Brasil com as taxas de países vizinhos, notamos a discrepância de dados. Segundo a PNAD/IBGE 2016, apenas 30,4% da demanda foi atendida no Brasil, a Colômbia, por sua vez, atende 54,7% nessa mesma faixa etária (fonte: Unesco Institute for Statistics).

Esses dados são referentes a apenas uma das metas das nove estabelecidas pela Agenda 2030 para o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4.

As demais avaliações sobre o Objetivo de Educação e os demais podem ser consultados na íntegra no Relatório Luz, disponível aqui.

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