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Quais são as estratégias para retardar a votação do Escola sem Partido?

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Expressões vagas e indeterminadas: a censura imposta pelo Escola sem Partido

É fato: estamos vivendo no Brasil uma profunda era de retrocessos, num cenário em que pensamentos toscos, rasteiros e obscurantistas ganham autoridade e são utilizados como contraponto à ciência. Pessoas absurdamente despreparadas adquirem credibilidade para rediscutir a história e desdenhar de universidades, de professores e de figuras de comprovado reconhecimento intelectual, inclusive, mundialmente.

A paixão política dominou os sentimentos e a forma de pensar, cegando e corroendo a capacidade crítica das pessoas, tornado-as presas fáceis da manipulação do poder simbólico. Assim, qualquer coisa empurrada no contexto de afloramento político, por mais absurda que ela seja, é imediatamente absorvida, aceita e defendida com unhas e dentes.

É nesse cenário que surge o projeto de lei Escola sem Partido, cujo pano de fundo está a efetivação dos interesses privados da educação à distância, a perpetuação dos interesses conservadores da classe dominante e a desmoralização completa da ciência nos pontos que não interessam ao projeto de dominação, manipulação e adestramento.

Esse projeto de adestramento, dominação e manipulação, que tem a grande mídia como instrumento central, se vê ameaçado justamente pela liberdade de ensino e pesquisa nas universidades, bem como pelos professores, impulsionadores do contraponto, do pensamento crítico e que podem mostrar aos estudantes outros pontos de vista não fornecidos pelo poder simbólico e pela própria família.

É o policiamento estatal nas atividades docentes. Não é sem razão que o movimento Escola sem Partido utiliza como marco teórico o livro de um autor chamado Armindo Moreira, intitulado Professor não é educador.

O projeto guarda enormes armadilhas em seus termos, com o objetivo de tumultuar e subtrair das escolas e das universidades toda a capacidade crítica e todas as dimensões da discussão política, como se a política não estivesse presente em todas as estaturas sociais.

Mas, quais são as armadilhas?

Para atingir todos esses objetivos, a estratégia central do projeto “Escola sem Partido” é empregar termos amplos e vagos para identificar a conduta proibida do professor, como, por exemplo, “prática de doutrinação política e ideológica”, “exprimir opiniões político-partidárias, religiosas ou filosóficas”, “contrariar as convicções morais e religiosas dos pais”, “incentivar a participação em passeatas”, “promover seus próprios interesses” e “exigência de neutralidade”.

Ninguém jamais vai conseguir aferir ao certo quais condutas se encaixam nessas expressões.

O resultado é a completa desestabilização da vida escolar e acadêmica, uma vez que se incentiva e concede-se poder ao aluno para processar administrativamente o professor por qualquer conteúdo dado em sala de aula, seja em matérias como português, geografia, história, filosofia ou até mesmo ciências físicas ou biológicas, uma vez que em todas elas pode-se extrair pontos veiculadores de opiniões políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas.

Sabe-se que é muito difícil não enxergar conteúdos políticos e ideológicos em discussões como a assinatura da Lei Áurea, a independência do Brasil, a ditadura civil-militar no Brasil, o evolucionismo darwinista, o crescimento econômico no governo Lula, o marxismo, o liberalismo, a astronomia de Copérnico e Galileu e livros de autores, como José Saramago, Graciliano Ramos e Paulo Freire. Todos esses temas, assim como outra infinidade de assuntos, poderiam dar ensejo a confusões e processos administrativos contra professores. Pergunta-se: como lecionar sem correr o risco de confusão? É justamente por isso que o referido projeto coloca o professor em situação de vulnerabilidade, dificultando o livre exercício da liberdade de ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, inscrito no art. 206, II da Constituição Federal.

Em verdade, a construção de tais expressões traz uma restrição excessiva a tais liberdades, gerando um completo esvaziamento da norma constitucional ante a absurda insegurança jurídica deflagrada.

Não se pode desprezar que as liberdades constitucionais não são absolutas, podendo ser restringidas pela ponderação com outras liberdades constitucionais, bem como pela legislação infraconstitucional, desde que esta lei não faça as restrições a ponto de esvaziar o conteúdo da norma constitucional restringida. Nesse ponto, o projeto Escola sem Partido, ao se utilizar de expressões vagas e indeterminadas, traz restrições desproporcionais e perigosas a essa liberdade de ensinar.

Esse raciocínio é também utilizado na jurisprudência dos Estados Unidos, onde se proíbe a utilização de limites a direitos fundamentais por meio de termos genéricos e vagos, em que se constrói o efeito inibidor (chilling effect) em pessoas que preferem não fazer uso de seus direitos previstos constitucionalmente por receios de sanções administrativas e de aplicação seletiva da norma (selective enforcement). E essa seletividade se torna ainda pior no projeto Escola sem Partido, uma vez que essa perseguição e aplicação seletiva da norma pode ser guiada pelas convicções morais, políticas ou religiosas dos alunos e de seus pais, e não somente do Estado.

Tudo isso dificulta o exercício de um dos principais objetivos da educação, que é justamente formar a análise crítica do aluno, para que ele consiga desenvolver seus próprios potenciais interpretativos, a fim de identificar e livremente seguir quaisquer das múltiplas ideologias ou visões de mundo para além daquilo que é repassado pelos meios a que já teve acesso. Trata-se da construção de uma das facetas do desenvolvimento da própria liberdade de expressão do aluno para a sua vida em sociedade, que não pode ser confundida com a liberdade acadêmica ora em debate (artigo 206, II da CF).

Explico. A liberdade acadêmica tem o objetivo de resguardar o avanço tecnológico, cultural e científico, protegendo a liberdade de pesquisa, de discussão, de ensino, de publicação e de propagação de conteúdo dentro e fora da sala de aula. E é justamente essa liberdade acadêmica que vai alavancar a liberdade de expressão do aluno na condição de sujeito crítico, pensante e participante do processo educacional e social, permitindo ao professor fornecer em sala de aula as diferentes concepções de mundo, sem estar com receio de responder a processos e sem estar amarrado a religiões ou convicções morais dos pais.

Ora, é evidente que os professores, assim como qualquer pessoa, são passíveis de erros e de excessos em suas práticas profissionais. Mas, para conter tais excessos, já existem mecanismos no ordenamento jurídico de cada entidade estatal que prescrevem faltas funcionais e sanções ao servidor que cometa abusos.

Nesse prisma, a veiculação de quaisquer conteúdos em sala de aula, por mais absurdos que sejam, não justifica a imposição de norma estatal de tamanha envergadura direcionada para toda a classe dos professores, uma vez que há outros meios menos gravosos para resolver esses problemas.

Por tudo isso, fica claro que o meio utilizado pelo projeto Escola sem Partido (expressões genéricas, vagas e indeterminadas) não é adequado e proporcional para o fim a que se propõe, até por que o nosso ordenamento constitucional não é compatível com qualquer forma de censura estatal prévia.

Conjur

https://www.conjur.com.br/2018-nov-26/othoniel-pinheiro-censura-imposta-escola-partido2

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Entidades de 87 países assinam documento contra Escola sem Partido

Organizações citam o projeto, também conhecido como “Lei da Mordaça”, e pedem que Estados “refutem estas práticas persecutórias e violadoras de direitos humanos, que têm o controle como princípio e finalidade”

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MEC valida EAD para Ensino Médio e anuncia mudanças no Enem

O Ministério da Educação (MEC) anunciou na terça-feira 20 mudanças no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que devem vigorar a partir de 2021. As informações são do O Globo.

Com as alterações, a prova passará a cobrar no primeiro dia os conteúdos gerais básicos, previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do Ensino Médio, cujo texto se encontra no Conselho Nacional de Educação para aprovação e, no segundo dia, questões específicas de acordo com a graduação que o estudante pretenda seguir. Hoje é aplicado um mesmo formato de prova para todos os participantes.

A medida toma como base a Reforma do Ensino Médio, aprovada no ano passado, e que traz a ideia de flexibilização curricular ao possibilitar que 40% do currículo seja ofertado via cinco itinerários formativos: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica e profissional.

O ministro da educação, Rossieli Soares, declarou que cabe ao novo governo dar continuidade às mudanças. A prova aplicada no início do mês foi criticada por Bolsonaro e seus filhos, que a acusaram de conter questões com viés ideológico. O presidente falou em mudanças ainda para 2019.

Ensino Médio tem novas diretrizes

As mudanças no Enem aparecem dentro das Novas Diretrizes Curriculares do Ensino Médio, homologadas pelo MEC na data de ontem. Com isso, fica válida a Educação a Distância à etapa – será possível que até 20% da carga horária do curso diurno seja ofertada via EAD, 30% do curso noturno e 80% da EJA, direcionada a jovens e adultos que não se formaram no tempo regular na escola.

A oferta, segundo informou Rossieli Soares, dependerá da regulamentação dos Estados, “de acordo com seu desejo, sua conveniência e controle de qualidade”. Por lei, as mudanças nos currículos desse nível educacional devem ser feitas em até dois anos após a aprovação da BNCC dessa etapa, que atualiza seu formato e ainda está em discussão.

A Educação a Distância não era regulamentada na Educação Básica, salvo em situações específicas. Somente as instituições de Educação Superior podiam ampliar a oferta de cursos superiores de graduação e pós-graduação à distância.

A Reforma do Ensino Médio, no entanto, aprovada no início do ano passado, abriu brechas para a regulamentação. No texto da reforma consta que “para efeito de cumprimento das exigências curriculares do Ensino Médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer competências e firmar convênios com instituições de educação a distância com notório reconhecimento”.

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“Sem relação com o espaço, a educação fica esvaziada”, afirma professor da UFABC

Especialistas em educação temem que as medidas piorem a qualidade do Ensino Médio, etapa fortemente marcada pela evasão escolar. Para o ex-presidente da Comissão Bicameral do Conselho Nacional de Educação, César Callegari, as novas diretrizes permitem que trabalhos voluntários e comunitários, inclusive em igrejas, sejam contados como currículo, além de abrir caminhos para a privatização da educação pública.

Para o coordenador da Campanha Nacional pelo Direito Educação, Daniel Cara, a Educação a Distância tenta afirmar que algumas matérias são mais importantes que outras, “o que é um absurdo”.

Ainda de acordo com o especialista, a modalidade também “ignora” um aspecto fundamental do processo de ensino aprendizagem, “a relação presencial entre professores e alunos e dos alunos entre si”. “A sala de aula tem que ser tratada como uma comunidade de aprendizagem, especialmente se tratando de estudantes que ainda não são autônomos no processo de raciocínio lógico, abstrato, analítico e sintético”, coloca, afirmando que a modalidade prejudica a qualidade da educação.

Carta Educação

http://www.cartaeducacao.com.br/reportagens/mec-valida-ead-para-ensino-medio-e-anuncia-mudancas-no-enem/

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TERCEIRA RODADA COPA SINPRO GOIÁS

No próximo dia 24/11 acontece a terceira rodada da Copa SINPRO GOIÁS 2018. O campeonato promovido pelo Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO GOIÁS, por meio da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer para professores filiados(as) ao sindicato terá quatro disputas, sendo a próxima entre a equipe DEGRAUS e PSG às 17h e  Os jogos acontecem no Clube dos Oficiais em Goiânia.

Participe!

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NOTA SINPRO GOIÁS

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás), por meio de seu Presidente, Professor Railton Nascimento Souza e de seu Advogado, Jônata Neves de Campos, recebeu hoje (20/11) em sua sede a visita do Centro Educacional Shallon Ltda (Colégio Shallon), representado por seu Diretor Sr. Paulo Sérgio Santos, acompanhado do advogado Dr. Alberto Magno da Mata, procurador do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Município de Goiânia (Sepe).

A reunião realizada por solicitação da Instituição de Ensino teve por objeto a apresentação de resposta formal ao Ofício Sinpro Goiás nº 1520/2018, notificação em que foi questionada sobre a suposta intenção de converter os contratos de trabalho de seus professores em contratos autônomos (pejotização).

Na ocasião, também foi questionada pela instituição de Ensino a nota publicada pelo Sinpro Goiás em seu site, onde o mesmo assunto é tratado de forma aberta à sociedade.

A Instituição de Ensino posicionou-se pela negativa das informações veiculadas pela Entidade Sindical nos referidos instrumentos, afirmando que não pretende ou pretendeu realizar qualquer operação administrativa neste sentido, já que, em toda sua trajetória, sempre primou pelo estrito cumprimento da legislação trabalhista e Normas Coletivas vigentes.

Na ocasião, os participantes dialogaram acerca da gravidade e consequências de tal medida, que, por afrontar diretamente garantias legais previstas na Conciliação das Leis do Trabalho (CLT), Código Civil (CC) e Constituição Federal (CF), caracteriza-se como fraude, sendo nula de pleno direito.

Destarte, o diretor do Colégio Shallon, Sr. Paulo Sérgio Santos, reafirmou ao presidente do Sinpro Goiás seu compromisso com o respeito aos direitos dos trabalhadores, condição sine qua non para a garantia da educação de qualidade que a Instituição de Ensino pretende continuar oferecendo à comunidade goianiense.

De comum acordo, concluíram pela necessidade de um trabalho convergente entre todos os participantes da educação privada, visando a adoção de medidas que permitam identificar e coibir estes e outros atos abusivos, que atentam contra a sistemática legal vigente que rege as relações entre Instituições de Ensino, Docentes, alunos e sociedade.

O Sinpro Goiás firma o seu costumeiro posicionamento pela abertura ao pronto diálogo com todos os interessados acerca deste e outros assuntos, visando a proteção da categoria por ele representada, nos termos do Art. 8º, inciso III, da CF.

 

Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás

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Feteerj: Entidades de professores deverão ir ao STF contra permissão de Educação a Distância no Ensino Médio e EJA

Uma aberração, é assim que podemos chamar a decisão do Conselho Nacional de Educação (CNE) de liberar para a Educação a Distância (EaD) 20% da carga horária do Ensino Médio diurno, até 30% do noturno e 80% do EJA (Educação de Jovens e Adultos) – é o ensino sem escola, sem professor e sem merenda.

Essa decisão do CNE atende os empresários interessados em lucrar com a Educação à Distância (EaD); atende, também, o presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), que na campanha defendeu a EaD até para o Ensino Fundamental (!); a decisão atinge fortemente o mercado de trabalho dos professores, já combalido com a crise econômica e perda de direitos trabalhistas.

As entidades nacionais representativas dos professores, a CONTEE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino), que representa os trabalhadores das escolas privadas a qual a Feteerj é filiada, e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), que representa os trabalhadores das escolas públicas, deverão entrar com uma Ação de Inconstitucionalidade contra a decisão do CNE.

A Constituição Federal, no artigo 206, coloca como princípio a igualdade de condições para todos de acesso e permanência na escola. Mas com a EaD, a desigualdade que já existe no Brasil e é gravíssima vai aumentar ainda mais porque os alunos das classes mais favorecidas e moradores das cidades mais estruturadas, dos grandes centros, das capitais, vão ter uma educação presencial com melhor qualidade.

Até a decisão do Conselho, a Educação a Distância não era regulamentada na Educação Básica, salvo em situações específicas. Somente as instituições de Educação Superior podiam ampliar a oferta de cursos superiores de graduação e pós-graduação à distância. No entanto, a Reforma do Ensino Médio aprovada no início do ano passado, abriu brechas para a regulamentação. A CNTE entrou com Ação de Inconstitucionalidade contra a reforma (ADI 5599), que ainda não foi julgada – leia aqui sobre a ADI contra a reforma do ensino médio.

Da Feteerj (https://www.feteerj.org.br/entidades-de-professores-deverao-ir-ao-stf-contra-permissao-de-educacao-a-distancia-no-ensino-medio-e-eja/)