Categorias
Atualidades Destaques Geral

Governo Bolsonaro estuda reduzir IR para os mais ricos

O jornal O Globo informa que a nova equipe econômica trabalha na elaboração de uma reforma do Imposto de Renda (IR) que reduz o número de alíquotas pagas por pessoas físicas. Atualmente, são cinco faixas, definidas de acordo com o nível de renda. Uma possibilidade seria fixar uma alíquota principal de 15% ou 20% para a maioria dos contribuintes, mas criar um percentual mais elevado, possivelmente de 25%, para os mais ricos. Na prática, isso significaria uma redução do teto, pois os contribuintes de maior renda (a partir de R$ 4.664,68), pagam hoje alíquota de 27,5%.

De acordo com a publicação, a ideia de criar uma faixa adicional para os contribuintes de maior renda seria uma forma de dar mais progressividade ao sistema — ou seja, garantir que o modelo não aumente a desigualdade de renda. Haveria ainda uma faixa de isenção maior que a atual, que vai até R$ 1.903,98, mas que ainda será definida.

Diário do Centro do Mundo

https://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/governo-bolsonaro-estuda-reduzir-ir-para-os-mais-ricos/

Categorias
Atualidades Destaques Geral

Limitações legais da carteira verde-amarela para O Caminho da Prosperidade

O presidente Jair Bolsonaro, de acordo com sua proposta de plano de governo, deverá dar andamento ao modelo de contratação de trabalhadores por meio do que chamou de “carteira de trabalho verde-amarela”.

Trata-se de uma expressão cuja sinalização foi adotada em contraposição à tradicional Carteira de Trabalho e Previdência Social de capa azul, criada em 1969 (Decreto 926) para substituir a Carteira Profissional de 1932, que se apresentava com capa marrom. No dia 21 de novembro de 2017, foi lançada a Carteira de Trabalho digital, desenvolvida pela Dataprev e que está disponível para os cidadãos através de um aplicativo para celular, nas versões iOS e Android. A CTPS é um documento obrigatório que traz qualificações do trabalhador bem como da sua vida profissional, além de anotações sobre a relação mantida com o INSS, tais como afastamentos e dependentes.

Como se vê, não se poderia pensar em nova carteira de trabalho, mas em algum modelo jurídico de trabalho que possa efetivamente criar opções seguras para gerar oportunidades de trabalho que, observando as garantias do artigo 7º da Constituição Federal e os parâmetros da Lei 13.467/17, em que o contrato individual teria prevalência sobre as normas de proteção da CLT, que serviu ao regime militar e aos regimes democráticos posteriores e agora é chamada de fascista.

Quais seriam, portanto, com base no plano de governo as mudanças sistemáticas possíveis que existem entre o regime CTPS e o modelo da metafórica carteira verde-amarela?

Diz o plano que, verbis:

“Criaremos uma nova carteira de trabalho verde e amarela, voluntária, para novos trabalhadores. Assim, todo jovem que ingresse no marcado de trabalho poderá escolher entre um vínculo empregatício baseado na carteira de trabalho tradicional (azul) — mantendo o ordenamento jurídico atual —, ou uma carteira de trabalho verde e amarela (onde o contrato individual prevalece sobre a CLT, mantendo todos os direitos constitucionais).

Além disso, propomos a permissão legal para a escolha entre sindicatos, viabilizando uma saudável competição que, em última instância, beneficia o trabalhador.

O sindicato precisa convencer o trabalhador a voluntariamente se filiar, através de bons serviços prestados à categoria. Somos contra o retorno do imposto sindical”[1].

Assinalam-se os seguintes aspectos da proposta: (i) trata-se de opção voluntária; (ii) destinada a jovens trabalhadores; (iii) manifestação expressa da vontade que prevaleça sobre os direitos da CLT, mantidas as garantias constitucionais; (iv) questão sindical.

A análise deve remeter sempre à Constituição Federal, como pano de fundo, em cujo arcabouço de garantias não se propõe alteração e está preservado no seu aspecto principal e temático. Assim, o FGTS está garantido, mas é a lei ordinária que estabelece o percentual de recolhimento. No mesmo sentido o 13º salário, o descanso semanal remunerado, por exemplo.

A proposta sugere a possibilidade de que o trabalhador possa escolher regime de contrato de trabalho diverso do “tradicional”, com regras contratuais privadas e individuais, em que afora a Constituição Federal, como fundamento de garantia de proteção básica, se sustentaria nas regras do Código Civil.

Como então compatibilizar garantias constitucionais com prevalência do negociado de forma individual? De que modo a hipossuficiência do trabalhador poderia ser superada, em especial em situação de desemprego assustador?

Parece oportuno lembrar que no passado (1967) tivemos a introdução do regime de opção ao FGTS em contraposição ao regime da estabilidade da CLT que assegurava indenização anual equivalente à remuneração do empregado e a estabilidade após dez anos de trabalho ao mesmo empregador. De lá para os dias atuais, prevaleceu o regime do FGTS e a estabilidade desapareceu na Constituição Federal, em 1988.

É inquestionável a mudança de paradigma na forma de tratar a hipossuficiência, construída em torno de Estado tradicionalmente protecionista e um modelo sindical corporativo e fragilizado. No mesmo sentido, o histórico volume de ações trabalhistas em que se busca a reparação de direitos básicos, poderia colocar em dúvida a sobrevivência com eficácia e efetividade de modelo fundado na manifestação individual do trabalhador.

A hipossuficiência não pode ser ignorada. Ela adere às relações de trabalho, independentemente do nível de especificidade ou remuneração do contratante.

A outra característica da carta-proposta refere-se ao campo de aplicação da nova modalidade de contratação: a adesão está destinada apenas aos jovens que ingressem no mercado de trabalho. Este aspecto da reserva de aplicação da “nova carteira” seria, para alguns, inconstitucional porque suporia a criação de classes de trabalhadores, hipótese vedada pela Constituição Federal.

Neste caso, poderia ser contraposto ao argumento o reconhecimento de trabalhadores com especiais condições de trabalho, como avulsos, microempreendedor individual e cooperados, entre outros.

No campo das relações coletivas de trabalho, a carta-proposta ignora o artigo 8º da Constituição Federal porque refere à “permissão legal para a escolha entre sindicatos, viabilizando uma saudável competição que, em última instância, beneficia o trabalhador”. A proposta afronta a garantia constitucional da não intervenção do Estado e a unicidade sindical. É porque sugere a permissão legal para a escolha entre sindicatos e, neste caso, apenas por emenda constitucional poderia ser admitida com segurança jurídica. A competição entre sindicatos e a filiação de trabalhadores teria que romper a organização em categorias profissionais.

Enfim, à guisa de reflexões, considera-se que: (i) a “carteira verde-amarela” se apresentaria como opção de regime de contrato de trabalho, semelhante ao do FGTS na sua origem; (ii) nas relações individuais, os direitos e garantias constitucionais estão preservados; (iii) nas relações coletivas bastaria a ratificação da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho; (iv) qualquer que seja o encaminhamento da proposta, não se pode excluir a participação dos sindicatos representativos dos trabalhadores e aprofundado debate na sociedade.


[1] O Caminho da Prosperidade. Proposta de Plano de Governo: constitucional, eficiente, fraterno. P. 64 de 81.

 

Paulo Sergio João é advogado e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e da Fundação Getulio Vargas.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2019-jan-04/reflexoes-trabalhistas-limites-carteira-verde-amarela-caminho-prosperidade

Categorias
Atualidades Destaques Documentos Geral Recomendadas

Carta de Solicitação de Desconto da Contribuição Sindical 2019

Caros/as professoras e professores!

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás completou no dia 27 de dezembro de 2018 seus 55 anos de história. Desde sua fundação em 1963 quando recebeu sua carta sindical, o Sinpro Goiás tem combatido o bom combate em defesa dos direitos da categoria dos professores do Estado de Goiás, na defesa da democracia e da justiça social.

Há mais de dois anos, todavia, enfrentamos um dos períodos mais sombrios da história de nossa categoria profissional de professoras e professores, decorrente da implementação das chamadas “reformas”, o que na verdade configura-se como o mais ardiloso golpe do capital contra os direitos dos trabalhadores e seus sindicatos. Tudo isso articulado por Michel Temer e seus comparsas no Congresso Nacional, sob encomenda de poderosos patrões, inclusive alguns do setor privado de ensino.

Para enfraquecer a nossa luta de resistência às “reformas”, ataca-se os seus sindicatos, visando à inviabilização de sua atuação não apenas como representação da classe trabalhadora, mas como agente político e social que atua na redução das desigualdades e na construção de cidadania.

Um dos mecanismos adotados para isso foi a asfixia financeira imposta pelo fim da contribuição sindical e pela exigência de contribuição assistencial apenas para os trabalhadores sindicalizados. Almeja-se, assim, o enfraquecimento não apenas do sindicato, mas de toda a nossa categoria profissional.

Após a entrada em vigor da “reforma trabalhista” em 2017, o SINPRO GOIÁS, entidade sindical com 55 anos de luta em defesa dos professores e professoras de estabelecimentos de ensino privado no estado de Goiás, teve suas finanças reduzidas em cerca de 60,0%, com igual percentual de corte de seus funcionários.

Portanto, professora e professor diante do grave quadro, o SINPRO GOIÁS, patrimônio da categoria, deve permanecer forte para continuar sua árdua missão. Para que nossa luta e conquistas sejam exitosas, precisamos manter o corpo de funcionários/as, ainda que reduzido, para o atendimento dos professores/as que buscam nossa entidade; o Departamento Jurídico, num quadro de retirada de direitos e fraude patronal; o Clube do Sinpro para o lazer e descanso da categoria; a emissão da Carteirinha de Associado/a, a identidade do professor/a, que garante a meia entrada em todos os estabelecimentos de esporte, cultura e lazer no estado de Goiás; os vários e vantajosos convênios, especialmente os médicos, numa conjuntura em que criminosamente querem privatizar  o acesso à saúde; e as visitas do Sinpro na Escola. Precisamos manter, acima de tudo, as Convenções Coletivas de Trabalho com todos os direitos nela assegurados aos professores/as do estado de Goiás, através de exitosas negociações.

Professor/a apoie a luta de seu sindicato, autorizando o desconto da Contribuição Sindical para o ano de 2019, preenchendo o formulário em anexo e entregando-o ao representante da nossa entidade sindical, em um momento em que ela mais necessita, porque atacada feroz e covardemente por forças que querem o seu fim e, assim, minar nossa capacidade de lutar e resistir,

Não nos dobrarão, pois Juntos Somos Mais Fortes!

Diretoria do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO GOIÁS: sindicato de luta! Gestão 2016 – 2020.

Segue abaixo o  Formulário de Autorização de Desconto da Contribuição Sindical 2019.

Autorização Contribuição Sindical 2019

Categorias
Atualidades Destaques Recomendadas

Relatório aponta tortura como elemento estrutural do sistema prisional brasileiro

“Como se pode falar em Estado democrático de direito quando esse mesmo ente público é um dos principais agentes da violência?”. É o que pergunta Edson Teles na apresentação do relatório “Tortura em Tempos de Encarceramento em Massa”, lançado pela Pastoral Carcerária Nacional.

O documento aborda a institucionalização da violência contra as pessoas encarceradas através sistema penal como agente de controle social e é resultado do acompanhamento feito pela Pastoral de 175 casos de tortura e outras violações de direitos no sistema prisional, denunciados entre julho de 2014 e agosto de 2018.

A enorme população carcerária paulista – correspondente a cerca de um terço do total de pessoas presas no país – faz com que grande parte das denúncias (68 casos) venham de São Paulo, seguido por 16 de Minas Gerais e Goiás, e oito no Mato Grosso do Sul.

A tortura tratada pelo documento não se limita a prática individual, como as agressões físicas e psicológicas sofridas pelos detentos, mas abrange a tortura institucional cometida pelo sistema carcerário brasileiro através da falta de garantia de direitos básicos.

Os relatos de agressões físicas coletados pela Pastoral Carcerária Nacional correspondem a 58% dos casos. Contudo, 41% das denúncias revelam as condições degradantes do cárcere, como por exemplo a insalubridade das celas e deoutros espaços das prisões, sendo 35% delas sobre a negligência de alimentação, vestuário, produtos de higiene e roupas de cama. Além disso, 33% relataram a falta de assistência à saúde.

Agentes da tortura

Em 46% das denúncias foram apontadas a participação de agentes penitenciários e em 14% de policiais. Porém, o relatório destaca que alguns dos casos de tortura envolvem mais de um agente público e em outros não foi possível identificar o órgão do qual o agente fazia parte (muitos atuam sem identificação visível e/ou mascarados).

As denúncias recebidas pela Pastoral vieram de 23 estados, mais o Distrito Federal. Chamam atenção pela crueldade casos como o de uma delegacia no Rio Grande do Sul (RS), onde pessoas ficaram detidas por dias em postos móveis – os “camburões” -, ou ainda o relato de um preso de Goiás, que denunciou por meio de uma carta as agressões cometidas contra ele por cerca de 12 policiais.

Os postos móveis utilizados como carceragens provisórias. (Foto: Pastoral Carcerária/Divulgação)

“Fui ao hospital duas vezes. Eu estava com uma dor muito forte do lado esquerdo do peito e não conseguia dormir, me deram vários remédios. Eu tossia, e pelo menos a cada um ou dois dias eu cuspia sangue, isso quase dois meses depois de me baterem”, diz a carta.

De acordo com dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) de 2016, a população prisional brasileira é de 726.712 pessoas. Grande parte delas  fica em celas superlotadas, já que o déficit é de 358.663 vagas. A pior taxa de ocupação pertence ao Amazonas (AM), com 484%. São 2.354 vagas para 11.390 pessoas privadas de liberdade.

Seletividade penal

No Brasil, falar sobre o sistema prisional é falar também sobre o encarceramento em massa da juventude negra. Segundo o Infopen, 64% dos encarcerados são negros, e 55% tem de 18 a 29 anos. “Quando um jovem negro é assassinado pela polícia, uma das primeiras coisas que são levantadas é qual o antecedente criminal dele, como se no Brasil houvesse uma pena de morte.” aponta Gabrielle Nascimento, que escreveu o artigo O GIR [Grupo de Intervenção Rápida] o corpo negro como laboratório”, que integra o relatório da Pastoral Carcerária Nacional.

Ela ressalta que a violência contra o corpo negro é legitimada novamente quando ele já passou pelo sistema prisional: “Isso é um dos grandes triunfos do cárcere. Ele produz vidas descartáveis e corpos violados através dessa pecha de criminoso”.

Em seu artigo, Nascimento discute a pouca tolerância à manifestação e reivindicação por direitos dentro dos presídios, o que reforça a ideia da tortura como estruturante do cárcere. “É quase inócuo falar em denúncias de tortura quando as condições de encarceramento no Brasil são torturantes por si só.”

Um dos símbolos da institucionalização da tortura nos ambientes de privação da liberdade é a atuação dos GIR, que nascem com a justificativa de dar respostas rápidas às demandas concretas dos presos, que estavam mais “audaciosos”. Conforme as denúncias recebidas, há ocasiões em que o GIR está 24 horas dentro das prisões, com cachorros e armamentos não-letais que podem se tornar letais de acordo com a forma que são utilizados. Ela ainda destaca que o GIR, nos presídios femininos, , pune com espancamentos as pessoas que não performam a feminilidade conforme as expectativas de gênero, usando frases como  “se você quer ser homem, você vai apanhar igual homem.”

“O Brasil nunca lidou com essa herança histórica de uma forma responsável, então o cárcere hoje é uma maneira de sumir com os nossos problemas. É importante que os setores progressistas como um todo olhem e deem a devida importância para essa pauta. É preciso tomar essa discussão como central.” conclui.

Tortura estrutural

As políticas disponíveis para o combate da tortura nos presídios, porém, não são suficientes para a erradicação do problema, já que funcionam através de um sistema de monitoramento dos espaços de privação da liberdade. Paulo Cesar Malvezzi Filho, um dos responsáveis pelo relatório e escritor do artigo “Entre engrenagens e mecanismos: para uma crítica das políticas de prevenção da tortura no sistema prisiona” conta que acreditava-se que com mais organizações e instituições fiscalizando as condições do sistema prisional, haveria menostortura. Uma expectativa que não se confirmou.

“Hoje, existe um número absurdo de instituições que de fato realizam inspeções e produzem relatórios sobre as condições de encarceramento no sistema prisional. Mas essa constelação de mecanismos de monitoramento não se mostrou um fator de erradicação da tortura.”

O motivo disso, segundo ele, é a tortura estar presente na estrutura da experiência prisional. “Ela funciona para a manutenção da disciplina nesses espaços, e para que a pena seja muito mais grave do que está colocado em lei”, finaliza.

Brasil de Fato

https://www.brasildefato.com.br/2018/12/19/relatorio-aponta-tortura-como-elemento-estrutural-do-sistema-prisional-brasileiro/

Categorias
Atualidades Destaques Recomendadas

Idosos e deficientes correm risco de perder benefício do INSS

Idosos e pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), têm até 31 de dezembro para fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal. Quem não fizer a inscrição terá o benefício suspenso.

A exigência foi criada em 2016, por meio do Decreto nº 8.805. Porém, uma medida adotada pelo governo em setembro suspende o pagamento aos beneficiários que não estiverem cadastrados até 31 de dezembro de 2018.

Como a divulgação pelas autoridades ficou restrita ao envio de cartas, a informação sobre a possibilidade de o BPC ser suspenso, portanto, precisa ser divulgada de forma mais ampla. De preferência, usando mecanismos que efetivamente cheguem aos beneficiários.

O que é o BPC e quem tem direito?
O Benefício de Prestação Continuada é concedido a pessoas carentes com 65 anos de idade ou mais e pessoas com deficiência física, de qualquer idade. É preciso comprovar impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

É preciso, também, que a renda da pessoa seja menor a um quarto do salário mínimo vigente (R$ 238,50, em 2018).

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Qual o valor do benefício?
Um salário mínimo (R$ 954, em 2018).

Como fazer a inscrição no CadÚnico?
O cadastramento deve ser feito nos Centros de Referência de Assistência Sociais (CRAS) ou nas secretarias de assistência social dos municípios.

A inscrição também pode ser feita por outra pessoa que more na mesma casa do beneficiário do BPC, desde que leve os documentos de todos que residem com ele.

No CadÚnico ficam registradas informações como características da casa do beneficiário, a identificação e a escolaridade de cada pessoa que mora no local e a situação de trabalho e renda, entre outros dados.

O que levar?
É obrigatório informar o número do CPF de todos os componentes da família, comprovante de residência e documentos pessoais de cada morador da casa.

Não lembra se fez a atualização?
É possível consultar a situação cadastral por meio da ferramenta Consulta Cidadão. Outra recomendação é procurar o CRAS ou a Secretaria de Assistência Social do seu município.

O que fazer se tiver o benefício suspenso?
É preciso entrar com pedido de recurso no INSS em até 30 dias a partir da data da suspensão. O beneficiário poderá ser notificado pela rede bancária, por meio do Demonstrativo de Crédito de Benefício ou por meio de carta com aviso de recebimento.

Mais informações: www.mds.gov.br

Agência Sindical

http://www.agenciasindical.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=9821
Categorias
Atualidades Destaques Recomendadas

Mais de 61 milhões de brasileiros devem ficar sem aposentadoria

Numa época de alto índice de desemprego aliado à informalidade, estimulada pela reforma Trabalhista, que retirou direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e legalizou o “bico’, o futuro não parece ser nada promissor para a maioria dos brasileiros.

É o que mostra a pesquisa feita pela Associação Nacional dos Participantes dos Fundos de Pensão (Anapar), que analisou quantos são e como os brasileiros contribuem para a aposentadoria.

O resultado é assustador: dos 65% dos brasileiros com mais de 16 anos que exercem alguma atividade remunerada, 41% ou 61,5 milhões de trabalhadores não guardam dinheiro para a aposentadoria, nem contribuem para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Isso significa que quatro em cada 10 trabalhadores estarão completamente desprotegidos quando envelhecerem ou tiverem qualquer problema de saúde.

Segundo os pesquisadores, esse grupo é chamado dos “nem nem previdenciários”, pessoas que não têm poupança nem terão acesso à Seguridade Social se precisarem.

Para Carlos Gabas, ex-ministro da Previdência Social, os dois  fatores que contribuem para o resultado da pesquisa são a longa crise econômica do país e a imprevidência natural do ser humano.

“Existe uma falta de educação previdenciária porque as pessoas não têm a cultura de poupar para o futuro e, também, esquecem que a Previdência oferece auxílio doença, pensão por morte e por invalidez, entre outros benefícios”.

“A crise econômica”, prossegue Gabas, “aliada ao desemprego e a reforma Trabalhista promovida por Michel Temer, que legalizou a informalidade e desprotegeu os trabalhadores, contribuem para o agravamento dessa situação”.

Segundo ele, a falta de contribuição fatalmente levará as pessoas mais velhas a ‘caírem’ no Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que hoje paga um salário mínimo (R$ 954,00) aos idosos com mais de 65 anos cujas famílias tenham renda de ¼ do salário mínimo (R$ 238,50).

“Infelizmente, este novo governo já deu sinais que vai subir a idade mínima do beneficiário do Loas para 70 anos, ou ainda cortar o valor do benefício, o que aumentará a miserabilidade dos idosos”, afirma o ex-ministro da Previdência, se referindo ao presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL).

Informalidade agrava falta de contribuição previdenciária

A pesquisa mostrou ainda que entre os 97,5 milhões de trabalhadores remunerados, 52% são informais. A maior parte tem entre 45 e 54 anos (29%). Os demais se distribuem nas outras faixas etárias, variando entre 12% e 17%. Mais da metade dos informais (57%) ganha até 2 salários mínimos (33%), 31% recebem de 2 a 5 salários, 5% ganham de 5 a 10 salários e 1%, ganha mais de 10 salários mínimos.

Para a economista e pesquisadora do Instituto de Pesquisas da Unicamp, Ana Luiza Matos de Oliveira, quando não há segurança no trabalho os impactos são sentidos por toda a sociedade.

“Percebemos o aumento da informalidade desde 2015 e como a nossa Previdência é solidária – quem trabalha paga a de quem já se aposentou – o crescimento dessa forma de trabalho é preocupante”, diz a economista, lembrando que os ‘informais’ não contribuem para o INSS.

Segundo ela, esta situação pode piorar ainda mais depois das declarações de Bolsonaro de que pretende fazer mudanças mais radicais na regulação do trabalho e promover nova redução de direitos.

“Isto não é bom para o empresário que precisa vender,  nem para o trabalhador que pode deixar de ser produtivo e muito menos para a sociedade brasileira”, alerta a economista.

Quem contribui para a Previdência   

A pesquisa da Anapar mostrou ainda que de todos os brasileiros, 35% contribuem para a Previdência Social. Somente 12% dizem juntar dinheiro por conta própria para aposentadoria. Já os “superprevidentes”, que juntam por conta própria e também contribuem para o INSS, são 9% da população. Os que poupam para aposentadoria, mas não contribuem para o INSS são 3%.  Outros 24% não poupam pensando em se aposentar, mas contribuem para a Previdência Social.

Se considerado somente o extrato da população que não está aposentada, os que não contribuem com nenhuma forma de previdência representam 52%; os que só contribuem para o INSS são 31%; os superprevidentes são 11%; e os que só guardam por conta própria para aposentadoria somam 4%.

Como o brasileiro poupa para a aposentadoria

Entre os brasileiros a partir de 16 anos, 40% têm alguma aplicação financeira. A maioria (37%) coloca seu dinheiro na poupança, enquanto 7% usam planos de previdência complementar, 5% aplicam em fundos de investimentos e 2% investem em imóveis. Entre os que fazem alguma aplicação, somente 29% dizem conhecer as regras de seus investimentos.

Em média, os poupadores dizem poupar por mês R$ 341 no geral. A média do dinheiro guardado para aposentadoria é de R$ 285 ao mês. Dos que poupam com esse objetivo, 25% utilizam algum plano de previdência complementar, 59% outros tipos de aplicação financeira e 5% ambos. A poupança é a aplicação mais comum, citada por 47% dos que juntam para se aposentar.

Hoje, 7% dos brasileiros investem em planos de previdência complementar (fechados ou abertos). Esse grupo se subdivide em dois: 5% dizem fazer planos de previdência complementar para sua aposentadoria e 2% afirmam não guardar dinheiro para se aposentar. Este último subgrupo utiliza esses investimentos com outros objetivos.

A pesquisa foi feita com 2.045 pessoas a partir de 16 anos, em 152 municípios, entre 8 e 13 de novembro e divulgada nessa terça-feira (18).

Portal da CUT

https://www.cut.org.br/noticias/-7e2e

Categorias
Atualidades Destaques Recomendadas

Terceirização indiscriminada, “torres gêmeas” e proposta alternativa

No afã de reduzir expressivamente os custos do trabalho, as lideranças empresariais brasileiras, com apoio do Poder Executivo, do Congresso Nacional e do Judiciário, realizaram, nos últimos doze meses, verdadeiro ataque aos direitos trabalhistas acumulados desde a Era Vargas. Utilizando-se a terminologia militar, podemos falar em uma “razia” do capital, que é a invasão de um território inimigo (o trabalho) visando o saque. O último ato desse conjunto de operações de desmonte do sistema de proteção ao trabalho no Brasil – ao qual se deu o nome de “modernização da legislação trabalhista” – foi o recente reconhecimento da “constitucionalidade” da lei que permite a terceirização da atividade-fim das empresas.

Trata-se de um bombardeio histórico. O conjunto de medidas que compõem a reforma trabalhista somado a agora possibilidade legal de terceirização em toda e qualquer área da empresa, nos marcos da extrema heterogeneidade das condições de trabalho no país, constitui-se seguramente no maior corte de direitos do trabalho já verificado no Brasil em toda a sua história.

O país já conviveu com a escravidão, certamente a forma de trabalho que mais agride a dignidade humana. É fato também que, na atualidade, mesmo nos anos de crescimento da economia brasileira e de políticas sociais ativas de inclusão e distribuição de renda (2003-2014), presenciamos o trabalho infantil, a informalidade e até mesmo o trabalho escravo em algumas áreas do país. É notório também que a crise (especialmente após 2016) aumentou o número de crianças trabalhando nos centros urbanos e fez inflar o grande contingente de trabalhadores informais. Entretanto, mesmo sendo imensos esses retrocessos, eles não nos surpreendem. Nesse sentido, para a classe trabalhadora, é mais surpreendente o impacto das perdas históricas decorrentes da reforma trabalhista e da aprovação da terceirização indiscriminada.

As duas “torres”

O que se verificou nesse período recente foi um ataque feroz à “torre” dos custos do trabalho e dos direitos trabalhistas. A significativa redução de custos é o motivo da plena adesão do empresariado às medidas aprovadas. Deve-se reconhecer que esse apoio provém dos vários setores que compõem a economia (indústria, comércio, serviços, agronegócios) e de empresários de diferentes portes (pequeno, médio e grande capital). Muito embora um grande número de pequenos e médios empresários não saiba bem o conteúdo detalhado da nova legislação. Pesquisa do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), feita em julho de 2017 com 302 micro e pequenos industriais, mostrou que apenas 15% dos empresários estavam bem informados sobre as mudanças trazidas pela reforma trabalhista.

Neste artigo, defendemos que, não obstante o pleno apoio das elites brasileiras às medidas aprovadas, essas terão efeitos que, no médio e no longo prazo, serão maléficos não apenas aos trabalhadores, mas também aos consumidores, ao Estado e ao próprio empresariado – em princípio seus maiores beneficiados.

Entendemos que a queda da “torre” dos custos e dos direitos trabalhistas, representada pela somatória da reforma trabalhista mais a terceirização indiscriminada, provocará a queda da segunda “torre”, expressa pela redução da demanda (consumo das famílias), aumento das reclamações de consumidores (pessoas físicas e jurídicas) e generalização da insegurança jurídica. As estruturas das duas “torres” são interligadas, de modo que a queda da primeira “torre” levará, automaticamente, à queda da segunda “torre”.

No médio e no longo prazo, quando a queda da segunda “torre” (redução do consumo, aumento dos conflitos com os consumidores e incremento da insegurança jurídica) estiver mais clara para todos, os resultados se mostrarão prejudiciais ao próprio empresariado. É provável que, neste momento, em uma espécie de retorno do pêndulo, volte-se a discutir e negociar um processo de regulamentação do trabalho que não represente um desmonte de direitos, e sim a atualização, de maneira pactuada e civilizada, das condições de trabalho e proteção no Brasil.

Em face desse quadro, apresentamos, mais adiante, neste artigo, uma proposta alternativa. Parte-se do suposto de que é preciso minimizar as perdas e, ao modo de um contra-ataque, explorar as possibilidades abertas pela própria reforma.

A queda da primeira “torre”: a redução dos custos do trabalho por meio da reforma e do reconhecimento da “constitucionalidade” da terceirização em todas as áreas

Como já pudemos detalhar em artigo intitulado “Reforma trabalhista: modernização conservadora e tendências”, publicado na edição 165 desta Teoria e Debate, de outubro de 2017, a reforma trabalhista proposta pelo governo e aprovada pelo Congresso Nacional promove diversos ataques aos direitos dos trabalhadores.

A reforma altera as formas de contratação já existentes, assim como traz novas espécies de contratos. Amplia o prazo do contrato de trabalho temporário, que passa de seis para nove meses. Cria o trabalho intermitente, modalidade na qual o trabalhador receberá salário apenas quando for chamado pela empresa e prestar serviço. Ou seja, o trabalhador intermitente poderá, ao final do mês, receber menos que um salário mínimo mensal. É o que se conhece por “bico”, só que agora formalizado. Mais ainda: o trabalho intermitente deverá mascarar as estatísticas de emprego e desemprego, já que esses trabalhadores serão considerados como empregados, mas poderão ficar semanas sem receber qualquer remuneração.

A reforma institui o home office, modo de contratação que não tem regulamentação de controle de jornada (limitação de jornada, horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado – DSR).

No caso do serviço autônomo, a reforma possibilita que a empresa exija exclusividade na prestação do serviço, embora esse trabalhador não tenha registro em carteira.

A continuidade na prestação do serviço deixa de ser um dos critérios para caracterizar vínculo empregatício.

O trabalhador terá mais riscos em processos trabalhistas que mova contra o empregador. Se ele perder a ação, terá que pagar as “custas” do processo, honorários advocatícios da parte contrária e honorários periciais.

A reforma também prevê a possibilidade da terceirização em qualquer atividade da empresa, inclusive a principal (atividade-fim).
Em suma, a reforma trabalhista, somada à liberação da terceirização indiscriminada, representa um desmonte de direitos dos trabalhadores. Esse desmonte ficou comprovado com a inclusão do Brasil na lista suja da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esse organismo da Organização das Nações Unidas (ONU) incluiu o Brasil em uma relação de 24 países que violam gravemente convenções e normas internacionais do Trabalho.

Segundo a OIT, a reforma trabalhista agride especialmente a Convenção 98, que foi ratificada pelo Brasil em 1952, e que trata do Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva. De acordo com a OIT, a reforma trabalhista, que possibilita a prevalência do negociado sobre o legislado para retirar ou reduzir direitos, contraria a Convenção 98. A instituição também aponta que a reforma, indevidamente, autoriza a negociação direta entre empregado e patrão, sem a participação do sindicato.

O reconhecimento da “constitucionalidade” da terceirização indiscriminada

Em 30 de agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), por sete votos a quatro, autorizou a terceirização indiscriminada, isto é, a terceirização tanto nas áreas de apoio quanto nas áreas que compõem a atividade-fim da empresa. O tribunal considerou como constitucional o projeto aprovado pelo Congresso Nacional, em março de 2017, e sancionado por Temer em abril do mesmo ano, que prevê a terceirização em toda e qualquer área da empresa. Dessa forma, o STF derrubou a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no que se referia à vedação da terceirização na atividade-fim. A súmula era o único obstáculo legal à terceirização na atividade-fim. Ela permitia a terceirização apenas nas atividades-meio (a exemplo de vigilância e limpeza).

Mais ainda: de acordo com matéria publicada no Valor Econômico, de 31/8/2018, “apesar de tratar de processos anteriores à reforma trabalhista, o entendimento poderá ser mantido no julgamento das cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam dispositivos da nova norma que permitia apenas a terceirização de atividades-meio, como vigilância e limpeza. A decisão afeta quatro mil processos, que foram suspensos após ser reconhecida a repercussão geral do tema”.

Na prática, a partir de agora deverão ser intensificadas as demissões de trabalhadores diretos das empresas e sua substituição por trabalhadores terceirizados, que serão contratados por empresas especializadas em serviços de terceirização de mão de obra.

Dessa forma, é possível projetar, por exemplo, grandes contingentes de professores terceirizados nas escolas de ensino fundamental, médio e superior, bem como em creches infantis; médicos terceirizados em serviços de hospitais; pilotos de avião terceirizados em companhias aéreas; bancários terceirizados em serviços que exigem confidencialidade; eletricistas terceirizados em companhias de energia elétrica; químicos terceirizados em indústrias de alto risco; metalúrgicos terceirizados em processos complexos como a operação de prensas pesadas. E isso não apenas no setor privado. A legislação aprovada no Congresso, sancionada por Temer e sustentada pelo STF, abre larga brecha para a terceirização também nos serviços públicos.

Não obstante os grandes e prováveis efeitos que o novo quadro pode trazer para o mundo do trabalho e a vida cotidiana em geral, a presidenta do STF, ministra Carmem Lúcia, de certa forma sintetizou a visão majoritária do tribunal sobre o assunto: “A terceirização não viola a dignidade do trabalho e se isso acontecer há o Poder Judiciário a impedir que abusos prevaleçam”.

A realidade contraria frontalmente o argumento da presidenta do STF. A terceirização no Brasil não raro tem sido sinônimo de precarização do trabalho, com consequente rebaixamento salarial; descontinuidades de contratação; benefícios menores; descumprimento pelas empresas de depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); maiores riscos de acidentes de trabalho; maior rotatividade; menores taxas de sindicalização; dificuldades na fiscalização de irregularidades, entre outros efeitos. O Poder Judiciário não serviu como obstáculo a esse processo de precarização que se acelerou de 1990 para cá com a abertura econômica e a flexibilização da legislação trabalhista.

A queda da segunda “torre”: a redução do consumo e da produção; a diminuição da arrecadação; o aumento das reclamações dos consumidores; o incremento da insegurança jurídica

A somatória da reforma trabalhista e do reconhecimento da “constitucionalidade” da terceirização em todas as áreas, nas condições de extrema heterogeneidade do mercado de trabalho brasileiro, reduz acentuadamente os custos do trabalho. Nossa hipótese é que deverá ocorrer um corte entre 20% e 40% da folha salarial das empresas, tendo em vista um cenário de redução entre um terço e a totalidade dos trabalhadores diretos das empresas e sua substituição por serviços terceirizados.

A massa salarial total da economia brasileira, que será reduzida entre 20% e 40%, representará forte queda do consumo das famílias. Nesse sentido, a hipótese de contração do consumo das famílias tende a ser a mesma (corte entre 20% e 40%), com a possibilidade de essa redução ser um pouco menor em função de eventual absorção de novos membros da própria família ao mercado de trabalho (como os jovens que deixarão de estudar para apenas trabalhar).

Uma queda expressiva de consumo como essa, mesmo que compensada eventualmente pelo incremento das exportações, tende a afetar o nível de produção e lucros das empresas.

A somatória da reforma trabalhista e da terceirização indiscriminada afetará negativamente a arrecadação previdenciária. O resultado das novas modalidades de contratação (como o trabalho intermitente), da intensificação da adoção de mecanismos como a remuneração variável (prêmios, Participação nos Lucros e Resultados – PLR) e dos custos menores dos serviços terceirizados (os trabalhadores terceirizados têm salários médios bem menores) reduzirá a arrecadação previdenciária.

Há que se notar também que a Receita Federal tem maior dificuldade em fiscalizar as pequenas empresas prestadoras de serviços, por serem inúmeras (e que devem se expandir com a reforma trabalhista e a legalização da terceirização indiscriminada). Além de serem empresas beneficiadas pelo Simples, essas empresas caracterizam-se pelos baixos valores de capital, o que gera dificuldade de pagamento desses débitos. Consequentemente, isso aumenta a inadimplência.

Os defensores da reforma trabalhista e da legalização da terceirização indiscriminada argumentam que a nova legislação deverá levar a uma redução dos processos, em função do suposto aumento da segurança jurídica e da elevação dos custos para o trabalhador que entrar “indevidamente” com processos contra a empresa.

Acreditamos, no entanto, que o efeito será o contrário. Com o aumento das terceirizações, deveremos ter mais ações trabalhistas diante da precariedade desse tipo de contrato. Pedidos em ações como pagamento de horas extras, verbas rescisórias, responsabilidade subsidiária e reconhecimento de vínculo tendem a aumentar.

O mais preocupante é a efetividade dessas ações judiciais. Além da dificuldade em reunir todas as empresas terceirizadas em uma mesma ação, a responsabilidade subsidiária da empresa contratante tornará a ação judicial inexequível.

De acordo com os pronunciamentos de alguns ministros do STF, a terceirização fraudulenta e a intermediação exclusiva de mão de obra, sem a necessária “especialização”, permanecem ilegais. No entanto, situações como essa tendem a levar anos para serem reconhecidas pela Justiça, quando o são.

Assim, não nos parece que a Justiça do Trabalho será a protagonista no combate à precarização que a terceirização indiscriminada trará ao mundo do trabalho.

A partir da nova legislação, haverá a possibilidade de expressiva redução de custos com as novas contratações. Por conseguinte, é provável que haja uma redução da participação dos contratos de trabalho tradicionais por prazo indeterminado e o incremento da participação das contratações por meio do trabalho temporário, intermitente, autônomo e home office. O trabalho terceirizado também deverá ampliar-se de modo significativo, avançando-se para a atividade-fim das empresas.

Em suma, com a somatória da reforma trabalhista e da terceirização indiscriminada, os índices de desigualdade (o índice de Gini, por exemplo) devem piorar no país. A precarização do trabalho, fruto das novas modalidades de contratação do trabalho, combinado com a terceirização em larga escala, deverá resultar em maior amplitude da estrutura salarial das empresas e uma piora nos índices de concentração da renda, com o aumento da desigualdade.

A piora da desigualdade social no país, entretanto, não é o que aflige os representantes do capital e nem os conduz a mudar seu posicionamento. Isso acontecerá quando seus próprios lucros se reduzirem em função das medidas adotadas. A mudança de posicionamento ocorrerá somente quando a queda da segunda “torre” for plenamente percebida.

Uma proposta alternativa

Iniciamos esta seção final reproduzindo nossa posição já expressa no referido artigo que publicamos em Teoria e Debate, em outubro de 2017:

“(…) fazemos parte dos setores progressistas que nos últimos anos têm defendido que deveríamos partir desse legado [CLT] para construir uma nova estrutura na legislação trabalhista, bem como nas demais instituições da Era Vargas (…). Estamos entre aqueles que acreditam que é preciso atualizar as leis trabalhistas ao século 21, com novos processos organizacionais das empresas, tecnologias, hábitos culturais, modo de vida e anseios. Entretanto, entendemos que, em um país tão desigual como o Brasil, é condição indispensável que a nova legislação represente também avanços sociais, e que estes sejam o resultado de pactos civilizatórios acordados entre as partes organizadas de nossa sociedade. Porém, o que presenciamos neste momento é diametralmente o oposto. As amplas mudanças implementadas na legislação trabalhista, com o aval do Congresso [e do Judiciário], são um retrocesso, uma volta ao passado – em alguns casos, anterior mesmo a Vargas. (…). Trata-se de uma “modernização conservadora”.

É preciso avançar no diálogo entre capital e trabalho, e também com o Estado (Poder Executivo, Congresso e Judiciário). Entendemos que mais cedo ou mais tarde, após a queda das duas “torres” mencionadas neste artigo, haverá essa repactuação em condições de maior equilíbrio entre as partes.

No atual momento, defendemos – como estratégia a ser seguida pelas representações sindicais – que haja um esforço para levar o empresariado a aceitar contratações coletivas nacionais por setor que, entre outros pontos, estabeleçam:

a) A ênfase empresarial pela “modernização da produção”, “especialização”, “eficiência” e “segurança jurídica” compatível com a manutenção da qualidade da produção e a sustentação do consumo total das famílias brasileiras;
b) Negociação dos setores da empresa que, independentemente da terminologia adotada (“atividade principal”; “atividade-fim”, entre outras), devem abranger trabalhadores diretos da empresa. A terceirização somente poderia acontecer após esta definição em contratação coletiva;
c) Pisos salariais nacionais por função;
d) Garantia de informação prévia ao sindicato e representações de trabalhadores em atos de terceirização;
e) Proibição de terceirização por empresas que sejam exclusivamente fornecedoras de mão de obra;
f) Manutenção do nível de emprego, realocação, capacitação e treinamento do pessoal afetado por atos de terceirização;
g) Garantias efetivas de proteção da saúde e segurança;
h) Fornecimento de comprovantes de quitação de débitos do FGTS e previdência social pelas empresas terceiras;
i) Exigência de informações sobre os terceiros;
j) Vínculo empregatício;
k) Representação sindical única.

Vê-se, pelas diretrizes acima, que a proposta de legislação que defendemos sobre as relações de trabalho em atos de terceirização enfatiza o papel da negociação coletiva, envolvendo empresários, sindicatos e representações de trabalhadores nas empresas.

A combinação da legislação e da negociação coletiva deverá gerar um ambiente menos perverso para a terceirização no Brasil. Esta, quando ocorrer, deverá justificar-se por fatores nobres de competitividade (ganhos de escala, especialização, eficiência de serviços pela focalização de processos), e não por razões de rebaixamento salarial, incremento de jornadas e piora nas condições de trabalho.

Referências

CONCEIÇÃO, Jefferson José da; CONCEIÇÃO, Maria da Consolação Vegi. Reforma trabalhista: modernização conservadora e tendências. Teoria e Debate, edição 165, 4 out. 2017. Disponível em: https://teoriaedebate.org.br/2017/10/04/reforma-trabalhista-conservadora-tendencias/. Acesso: 3 set. 2018.

______; ______. Diretrizes para uma legislação sobre as relações de trabalho em atos de terceirização. LTR Suplemento Trabalhista, ano 41, no 117, p. 519-522, São Paulo, 2005.

Jefferson José da Conceição é professor doutor da Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS) e coordenador do Observatório de Políticas Públicas, Empreendedorismo e Conjuntura da USCS.

Maria da Consolação Vegi da Conceição é advogada e coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários do ABC

Nota dos autores: As opiniões e sugestões expressas neste artigo são autorais e não expressam necessariamente as visões das instituições nas quais trabalham seus autores.

Portal da CTB

http://portalctb.org.br/site/noticias/brasil/terceirizacao-indiscriminada-torres-gemeas-e-proposta-alternativa

Categorias
Atualidades Destaques Geral Recomendadas

Na ONU, brasileira Joênia Wapichana recebe o Prêmio de Direitos Humanos 2018

Primeira advogada indígena do Brasil foi premiada ao lado da ativista dos direitos das meninas na Tanzânia Rebecca Guymi, da advogada de direitos humanos no Paquistão Asma Jahangit e da fundação Front Line Defenders da Irlanda.

O Prêmio de Direitos Humanos de 2018 foi entregue esta terça-feira a três mulheres e a uma fundação, durante uma cerimônia realizada no salão da Assembleia Geral das Nações Unidas.

Joênia Wapichana, a primeira advogada indígena no Brasil, foi uma das homenageadas com o prêmio dado a cada cinco anos desde 1968.

Direitos

A sessão reconheceu ainda a ativista dos direitos das meninas à educação Rebecca Guymi, da Tanzânia. A advogada de direitos humanos no Paquistão Asma Jahangir recebeu a homenagem póstuma. A ONU também premiou a fundação irlandesa Front Line Defenders, que trabalha para proteger ativistas em risco.

Falando em exclusivo à ONU News, Joênia Wapichana disse que o prêmio significa o reconhecimento dos povos indígenas dentro do sistema de direitos humanos.

Foto: Mel Snyder

“O prêmio, é justamente para dizer que nós aqui, neste mundo todo, somos parte da sociedade, com uma cultura diferente, forma de vida diferente, e ainda temos demandas. Então, ser reconhecida como defensora dos direitos humanos significa que tenho uma causa a defender. Essa causa tem que ser visibilizada dentro deste contexto da ONU.”

Desafios

A ativista brasileira destacou ainda que para ela, um dos maiores desafios da atualidade é chamar atenção para aqueles que são os povos mais vulneráveis do planeta.

“Porque é que eu falo que são vulneráveis, porque dependem da proteção de um território, dependem dos recursos naturais que ali protegem, e protegem com as sua própria vida. Existem muitos indígenas que estão sofrendo violência, conflito de terras, que fazem uma demanda de reconhecimento dos seus territórios como fundamental para a sua sobrevivência física e cultural, para a sobrevivência dos seus conhecimentos tradicionais que hoje estão ameaçados. Seria difícil eu pensar um mundo sem povos indígenas, e a gente tem toda uma mega diversidade, uma riqueza cultural, que, precisamos colocar em proteção.”

Cerimônia

Durante a premiação, o secretário-geral da ONU, António Guterres, disse que os defensores dão voz àqueles que não têm, protegem os impotentes contra a justiça e defendem todos os direitos: econômicos, civis, políticos, sociais e culturais.

O chefe da ONU disse que eles “apoiam o Estado de direito ou trabalham pacificamente para mudar leis e garantir que mulheres e meninas, comunidades indígenas, minorias e outros grupos marginalizados possam exercer seus direitos”.

Ele lembrou que os homenageados agora dividem o prêmio com outros notáveis apoiadores como Eleanor Roosevelt, Martin Luther King, Nelson Mandela, Jimmy Carter e Malala Yousafzai, juntando-se a uma “lista de prestígio”.

Perigos

António Guterres reconheceu durante o seu discurso que os defensores enfrentam frequentemente perigos como abuso, homicídio, tortura, detenções arbitrárias e outras tentativas de serem silenciados.

Ele acrescentou que “no entanto, esses indivíduos e grupos corajosos continuam comprometidos em iluminar os cantos escuros do mundo, onde quer que ocorram violações de direitos humanos”.

Sacrifícios e Dedicação

A presidente da Assembleia Geral, María Fernanda Espinosa, foi quem dirigiu a cerimônia e parabenizou os que receberam o prêmio de 2018. Ela pediu que não desistissem de suas convicções.

Espinosa afirmou que sabe que “o caminho que eles escolheram é o mais difícil, porque é a estrada que eles lutam todos os dias, e embora suas conquistas possam ser temporárias, seus esforços valem a pena e são necessários, porque eles têm o potencial para mudar o destino do mundo.”

A alta comissária da ONU para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, também esteve presente na cerimônia e disse que os homenageados são uma referência.

Ela disse que “defender os direitos humanos não é apenas um ato nobre, mas um elemento essencial para as sociedades resolverem seus problemas, corrigirem erros e avançarem em direção à paz e à prosperidade.”

O que é o prêmio?

O Prêmio das Nações Unidas no campo dos direitos humanos distingue indivíduos e organizações pelas conquistas extraordinárias em direitos humanos.

O prêmio, estabelecido pela Assembleia Geral em 1966, foi entregue pela primeira vez em 1968, pelo 20º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Os vencedores são eleitos por um comitê especial composto pelo presidente da Assembleia Geral, do Conselho Econômico e Social, do Conselho de Direitos Humanos, da Comissão da Condição Feminina e do Comitê Consultivo do Conselho de Direitos Humanos. O Alto Comissariado para os Direitos Humanos também participa oferecendo seu apoio a esse grupo.

Este ano, mais de 300 nomeações foram recebidas pelo Prêmio de uma ampla variedade de fontes, incluindo Estados-membros, organizações das Nações Unidas e sociedade civil.

Sobre os premiados

Joênia Wapichana:

Oficialmente Joênia Batista de Carvalho é a primeira advogada indígena no Brasil. Sua tribo é a Wapichana, do estado de Roraima no norte do país.

Após levar uma disputa de terras à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Wapichana se tornou a primeira advogada indígena a comparecer perante a Suprema Corte do Brasil. Em 2013, ela foi nomeada a primeira presidente da Comissão Nacional para a Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas. Em outubro de 2018, ela se tornou a primeira mulher indígena a ganhar uma eleição para o Congresso brasileiro.

Rebeca Z. Gyumi:

Ela é fundadora e diretora executiva da Msichana Initiative, uma organização da sociedade civil da Tanzânia, que visa empoderar as meninas através da educação e enfrentar os desafios que limitam seu direito de obtê-las.

Ela trabalhou por mais de oito anos em uma organização que trabalha com jovens, como defensora e personalidade de TV. Gyumi questionou a constitucionalidade dos artigos 13 e 17 do Ato de Casamento de 1971, que permitia que as moças se casassem aos 14 e 15 anos, quando há consentimento dos pais. Ela ganhou o caso perante o Supremo Tribunal da Tanzânia em 2016.

Asma Jahangir (1952-2018):

Ela era a principal advogada de direitos humanos no Paquistão. Por três décadas, defendeu os direitos das mulheres, crianças, minorias religiosas e os pobres.

Jahangir fundou o primeiro centro de assistência legal no Paquistão em 1986 e corajosamente assumiu e ganhou casos complexos. Ele sofreu ameaças e ataques públicos, além de estar sob prisão domiciliar por defender os direitos humanos.

A primeira presidente do sexo feminino da Ordem dos Advogados do Supremo Tribunal do Paquistão e da Comissão dos Direitos Humanos desse país foi eleita.

Munizae Jahangir, filha de Asma Jahangir e ativista de direitos humanos, recebeu o prêmio em nome de sua mãe, que morreu em fevereiro deste ano devido a um derrame. Munizae é uma documentarista e correspondente do Paquistão para a televisão em Nova Deli, fundadora da South Asian Women in Media e membro da Comissão de Direitos Humanos do Paquistão.

Front Line Defenders:

A Fundação Internacional para a Proteção dos Defensores dos Direitos Humanos é uma organização fundada em Dublin, na Irlanda, em 2001, para proteger os ativistas em risco.

A organização trabalha para atender às necessidades de proteção identificadas pelos próprios defensores e permitir que eles continuem seu trabalho sem o risco de assédio, intimidação ou prisão.

Portal do CIMI

https://cimi.org.br/2018/12/na-onu-brasileira-joenia-wapichana-recebe-o-premio-de-direitos-humanos-2018/

Categorias
Atualidades Destaques Geral Recomendadas

Equívoco ou má-fé? Patrões estão usando contrato de teletrabalho de forma errada

A reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer, que legalizou  formas precárias de contratação e acabou com mais de 100 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deixou brechas para os patrões contratarem trabalhadores e trabalhadoras de forma ilegal.

É o caso de vigilantes, serventes de obras e até mesmo motoristas de caminhão, que estão sendo admitidos equivocadamente com contratos de teletrabalho. Na verdade, eles se enquadram nas categorias de trabalho externo e terceirizado, cuja regulamentação é diferente, ou seja, têm mais direitos e garantias. O alerta sobre o aumento de registro de contratos errados foi feito pelo Ministério do Trabalho, que está prestes a ser extinto pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL).

Para a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa, com a reforma Trabalhista, qualquer trabalhador ou trabalhadora está sujeito a condições precárias de contratação. Isso não significa, no entanto, que os patrões podem usar as brechas da nova lei para cometer fraudes, por equívoco ou má-fé, e deixar de pagar direitos, precarizando ainda mais as condições de trabalho.

“Qualquer um hoje pode se tornar um trabalhador intermitente ou parcial, ou seja, trabalha quando a empresa quer, sem garantias, sem salário fixo e tendo de se submeter a exigências cada vez mais absurdas diante das altas taxas de desemprego. Mas isso não dá direito a nenhum empresário de agir como bem entender”.

Segundo a secretária, “além de combater os retrocessos da reforma Trabalhista e garantir nos acordos coletivos a manutenção de todos os direitos, o movimento sindical precisa estar vigilante e combater todo o tipo de fraude, como essa do teletrabalho”.

É importante o trabalhador procurar o sindicato e denunciar sempre que duvidar do tipo de contrato de trabalho que estão lhe oferecendo- Graça Costa

Entenda as diferenças

O teletrabalho, trabalho remoto ou o chamado “home office” estabelece que o trabalhador pode exercer jornadas fora das instalações físicas da empresa, desde que cumpra as mesmas funções previstas para o local interno de trabalho. Nesse caso, o trabalhador pode trabalhar de casa ou qualquer outro local semelhante ao escritório, desde que faça uso de alguma tecnologia que facilite a comunicação, como a internet.

As profissões que podem firmar contrato de teletrabalho são: auxiliar de escritório, jornalista, operador de sistemas de informação e consultor online, entre outras atividades que possam ser realizadas com o uso de tecnologia.

Segundo o advogado trabalhista, Eymard Louguercio, no caso do teletrabalho, previsto na nova legislação, não foi feita a regulamentação detalhada de como funcionaria essa modalidade de contratação na prática, sobretudo questões ligadas ao controle da jornada de trabalho.

“Se não há o controle da jornada, não há o controle e previsão de pagamento de horas extras. Ficaram de aprovar essa regulamentação por decreto, mas até agora nada”, explica.

Outras questões que não estão previstas na nova legislação, segundo o advogado, são obrigações ligadas à saúde e segurança do trabalhador, que são responsabilidade do empregador no caso do trabalho desenvolvido no ambiente interno da empresa.

“A empresa tem a responsabilidade de oferecer as condições ergonômicas necessárias para o trabalhador não adoecer, como nos casos de Ler/Dort. No home office, não está estabelecido como isso deve ser feito e de quem é a responsabilidade”, diz Eymard.

“Da mesma forma, se um trabalhador sofre um acidente em casa no momento em que está trabalhando, pode ser considerado acidente de trabalho? Não podemos afirmar, pois isso não está claro na lei, será um ponto de disputa nos acordos coletivos das categorias e até mesmo na Justiça do Trabalho”, completa o advogado trabalhista.

Trabalho externo é outra coisa

Apesar das empresas estarem confundindo teletrabalho com trabalho externo, as diferenças entre as duas modalidades de contrato são enormes.

O trabalho externo, como é o caso de motoristas, vigilantes e serventes de pedreiro, é caracterizado por atividades desenvolvidas fora do ambiente da empresa e, portanto, com regulamentação própria, que prevê controle de jornada e pagamento de horas extras. Uma construtora que tem um escritório fixo não pode contratar um auxiliar de obras como teletrabalho por ele desempenhar as suas funções em uma obra fora do escritório.

“Isso é trabalho externo, um conceito completamente diferente e que já existia antes da reforma Trabalhista. É o caso também de trabalhadores que entregam bebidas e dos que fazem a coleta de lixo. São atividades que inevitavelmente são desenvolvidas fora da empresa”, explica Eymard.

A modalidade de trabalho externo também é diferente do serviço terceirizado, em que o trabalhador trabalha nas dependências de outra empresa, como é o caso do serviço de limpeza.

“O trabalho terceirizado também tem um conceito bem claro, que é uma empresa contratar os serviços fornecidos por outras empresas. Isso não é teletrabalho e o trabalhador terceirizado, apesar da contratação precária, precisa ter os seus direitos respeitados”, esclarece o advogado trabalhista.

O que é teletrabalho?

– Trabalhar em casa ou em qualquer outro local com acesso à internet, desenvolvendo funções internas da empresa;

– Existe a necessidade de ferramenta de comunicação imediata com o escritório por algum equipamento de tecnologia da informação;

– Não há regulamentação detalhada sobre controle de jornada, pagamento de horas extras, responsabilidade pela adequação do ambiente de trabalho, com cuidado à saúde e segurança do trabalhador;

– Não há regulamentação clara sobre quem é responsável por garantir as ferramentas de trabalho, como computador, impressora, telefone, pagamento da conta de luz e internet, entre outras questões ligadas ao exercício do trabalho.

Exemplos: auxiliar de escritório, jornalista, operador de sistemas de informação, quem executa consultoria online.

O que é trabalho externo?

– Quase nunca pode ser exercido em casa;

– É realizado fora das dependências da empresa, com controle de jornada e garantia de pagamento das horas extras, entre outros benefícios garantidos ao trabalhador;

– Não há obrigação de uso da tecnologia da informação para se comunicar com a empresa;

– O empregador é responsável pela adequação do ambiente de trabalho, com cuidado à saúde e segurança do trabalhador;

– Exemplos: motorista, pedreiro de construtora, vigilante, engenheiro, quem executa trabalho de consultoria no local do cliente.

O que é trabalho terceirizado?

– É quando o trabalhador de uma empresa presta serviços no ambiente de outra empresa devido ao contrato firmado entre a empresa contratante e a empresa que presta serviços terceirizados;

– É um serviço prestado em área externa da empresa terceirizada, como, por exemplo, trabalhadores terceirizados para fazer o serviço de limpeza de outra empresa;

– A empresa terceirizada deve zelar pela saúde e segurança do trabalhador. Já a empresa contratante é corresponsável por abrigar o trabalhador terceirizado em suas instalações;

– Com a aprovação da Lei 13.429, sancionada em março de 2017 pelo ilegítimo Temer, a terceirização passou a ser liberada para todas as atividades das empresas, ou seja, todas as profissões podem ser terceirizadas.

Portal da CUT