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Jornada de Formação pra Educadores do Ensino Privado já tem data

Com o intuito de dar continuidade aos projetos de construção de uma escola que contribua, efetivamente, para a educação emancipadora e cidadã, o Conselho Municipal de Goiânia (CME de Goiânia), em parceria com o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) e União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, seção Goiás (Uncme-Goiás) e com o apoio da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Brasil Central (Fitrae-BC), do Colégio Agostiniano e do Mvsika Centro de Estudos realizarão nos dias 08 e 09 de novembro de 2019, o Curso de Formação Continuada, com o tema “Educação Infantil: Identidades e Desafios”, que abordará temas contemporâneos que requerem constantes atualizações por parte dos profissionais da educação, tanto no que diz respeito aos seus conteúdos teóricos quanto aos seus aspectos metodológicos.

OBJETIVOS

1. Contribuir para o processo de formação continuada de docente do Setor Privado.
2. Proporcionar oportunidade para o debate e troca de experiências de temas contemporâneos, ligados à pratica educativa na Educação.

TEMA

Educação Infantil: Identidades e Desafios

OBJETO

Curso de formação continuada para os docentes

Período de realização

08 e 09 de novembro de 2019

Público alvo

Docentes que atuam na Educação Infantil do setor privado no município de Goiânia

Carga horária

08 horas e 30 minutos (com certificação)

Local

Colégio Agostiniano Nossa Senhora de Fátima

Rua 6A, Setor Aeroporto, Goiânia-Goiás, 74075-200

PROGRAMAÇÃO

Dia 08/11 (18h às 22h) |Carga horária: 4h

18h – Credenciamento

18h30 – Coffee Break

19h – Abertura do evento

1 – Momento Cultural

2 – Composições da Mesa

– União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, Seção Goiás – UNCME-GO

– Conselho Municipal de Educação de Goiânia – CME

– Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO GOIÁS

– Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Brasil Central – FITRAE-BC

– Colégio Agostiniano

– Mvsika Centro de Estudos

3 – Execução do Hino Nacional

4 – Pronunciamento dos componentes da Mesa

20h – Conferência de Abertura: A BNCC na perspectiva da Prática Pedagógica

Conferencistas: Alessandra Jàcome de AraújoCoordenadora de etapa da educação Infantil, da comissão de currículo do Estado de Goiás.

Cíntia Camilo SMEArticuladora de Gestão do ProBNCC Goiás.

Dia 09/11 (07h30min às 12h) | Carga horária: 4h30min

Workshop: Direitos Trabalhistas – 07h30min às 08h30min

Dr. Jônata Neves de Campos

Advogado do SINPRO GOIÁS

Minicursos – Repensar a prática

TEMAS:

1 – As Brincadeiras e as Interações como dimensões que compõem a organização do trabalho pedagógico na Educação Infantil.

Professora Rosiris Pereira de Sousa Cavalcanti

2 – BNCC na Prática para a Educação Infantil: Brincadeiras e Brinquedos Tradicionais.

Professora Zena Bringel

3 – A BNCC na Perspectiva da Prática Pedagógica.

Professora Alessandra Jàcome de Araújo

4 – Arte, Infância e Conhecimento: Concepções e Práticas Artísticas.

Professora Milna Martins

5 – Educação Infantil e BNCC: O Pensar e agir da criança no centro dos processos educativos.

Professora Danielle Santos Coutinho

6 – Como promover práticas promotoras da cultura étnica racial na Educação Infantil.

Professora Cecília Maria Vieira

7 – BNCC e a Arte na Educação Infantil: vivências e o protagonismo das crianças.

Professora Lilian de Oliveira Goulart

8 – Contação de Histórias e Brinquedos Cantados: Uma Construção de saberes e Cultura.

Professor Alexandre Rocha Sales e Ivone Maria da Cruz (Omelete)

9 – A sexualidade na Educação Infantil: como lidar com a violência sexual nas instituições educacionais.

Professora Kellen Jéssika Stalschus

10 – Brincadeiras Musicais como elemento mediador na Educação Infantil.

Professora Adriana Ramos Barboza

 

INSCRIÇÕES NO SITE: www.sinprogoias.org.br

01 a 06 de novembro até às 18h

Cada minicurso terá a capacidade de atender 30 participantes, à medida que as vagas forem preenchidas, as inscrições serão encerradas.

Obs.: Os certificados serão encaminhados via e-mail aos participantes.

Fone: (62) 3261-5455

Av. Independência, Qd-943, Lt-33, Nº942, Setor Leste Vila Nova, Goiânia-GO – CEP 74645-010

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Professor da PUC-GO é demitido sem justa causa e gera revolta em alunos do curso de Direito

Mestre, doutor e pós-doutor em Direito Administrativo, o professor Carlos Vinícius Alves Ribeiro, da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), foi surpreendido com um comunicado de demissão sem justa causa na última sexta-feira, 27.

Após ser notificado pela direção da instituição de ensino, o docente usou um grupo de Whatsapp para comunicar os alunos sobre o ocorrido. Aos integrantes, Ribeiro escreveu:
“Tenho sofrido aqui (na PUC-GO) algumas perseguições desde que comecei a tentar corrigir algumas distorções que, a meu sentir, prejudicam o ensino e os alunos. Essas perseguições – assédio moral – foram relatadas ao RH e à reitoria formalmente”.

Em outro trecho o professor diz: “Infelizmente, ao invés de sanarem as irregularidades preferiram tentar silenciar quem sempre buscou o melhor para os alunos e para a faculdade. Hoje fui demitido da PUC-GO, sem justa causa, o que lamento profundamente, tanto por mim, que não mais privarei das nossas reflexões acadêmicas e convívio semanal, quanto por vocês, que sofrerão com descontinuidade no meio do semestre”, lamentou, por fim.

O professor foi procurado pela reportagem, mas preferiu não se pronunciar sobre o assunto até que as “devidas providências” sejam adotadas. Ribeiro atuava como professor concursado da instituição desde o ano de 2015. Neste semestre, o professor estava encarregado de lecionar aulas para duas turmas de Direito Administrativo, duas de Trabalho de Conclusão (TC) 1 e uma de Trabalho de Conclusão (TC) 2.

Procurado pelo Jornal Opção, o presidente da Associação dos Professores da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (APUC), João Batista Valverde, disse que a prática de assédio moral entre profissionais da instituição tem crescido e se agravado de maneira exponencial. “O caso do professor Carlos Vinícius é apenas um deles. A demissão do professor provavelmente ocorreu em função de sua visão crítica em relação a algumas questões administrativas”, considerou.

Segundo Valverde, a APUC divulgará, em breve, uma nota de repúdio em relação ao ocorrido e também levará o caso à Justiça do Trabalho. Quanto a segunda medida, garantiu: “Promoveremos uma ação jurídica interpelando a reitoria a partir da denúncia que faremos. Pediremos que tramite em tutela de urgência para que esses professores [que estão sofrendo perseguições] sejam amparados o mais rápido possível”, pontuou.

Nas redes sociais, alunos do curso de Direito consideraram “um absurdo” a demissão do docente. Um dos alunos, que terá sua identidade preservada, disse: “Quanta arbitrariedade! A PUC e seus retrocessos…. Afinal, quem perde são os alunos e a universidade!”. Outra, escreveu: “Poderia ser fake news [noticia falsa] essa notícia ai. Como que a instituição pode perder um professor incrível assim? [incrível] não só para a faculdade, mas também para os alunos”. Diversos outros relatos podem ser encontrados pelos grupos de Whatsapp e outros perfis nas redes sociais.

A reportagem procurou a reitoria da PUC-GO para tratar sobre o assunto, no entanto, sem sucesso. O espaço continuará aberto para que a instituição esclareça o ocorrido. Em caso de retorno a matéria será atualizada.

Fonte: Jornal Opção
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Austeridade, desemprego e suicídios

A História mostra que, com medidas de austeridade e crescentes taxas de desemprego estrutural, a miséria e a desigualdade social tendem a se agravar. Isso resulta, dentre outras mazelas, na elevação das taxas de suicídios. Seria um recurso sistêmico e (in)consequente de uma política higienista de “eliminação dos indesejáveis” – a redução dos extratos saturados do exército industrial de reserva e/ou do lumpemproletariado? Seria o suicídio “não um ato livre, mas ideológico”?

Por Bruno Chapadeiro*

Setembro Amarelo ignora que as elevadas taxas de suicídios são apenas a ponta do iceberg da barbárie inerente ao sociometabolismo do capitalSetembro Amarelo ignora que as elevadas taxas de suicídios são apenas a ponta do iceberg da barbárie inerente ao sociometabolismo do capital
Ao discorrer sobre o fenômeno do suicídio, Marx (2006) afirma que este deve ser compreendido enquanto expressão da organização deficiente de nossa sociedade. No capitalismo, em sua etapa de crise estrutural, marcada por baixas nos setores produtivos e medidas de austeridade que visam a captura do fundo público, “esse sintoma é sempre mais evidente e assume um caráter epidêmico” (p. 24). Embora demonstre que encontramos o suicídio em todas as classes, “tanto entre os ricos ociosos como entre os artistas e os políticos” (p. 25), Marx aponta a miséria como sendo a maior causa dos suicídios.

Numa revisão literária em 130 estudos sociológicos sobre o fenômeno do suicídio datados de 1981 a 1995, Stack (2000) destacou a pobreza como uma situação que pode predispor ao suicídio, incluindo-se fatores como o desemprego, o estresse econômico e a instabilidade familiar. De acordo com a Organização Mundial de Saúde – OMS (2018), somente no ano de 2016, 79% dos suicídios no mundo ocorreram em países de baixa e média renda.

Conforme relatório deste ano, cerca de 800 mil pessoas se suicidam a cada ano no mundo, o que dá uma morte a cada 40 segundos (WHO, 2019). O órgão também evidencia (2019b) que medidas de regulação de pesticidas, por meio de sua proibição, pode levar a redução nas taxas nacionais de suicídio, uma vez que, atrás dos enforcamentos, estes figuram, seguidos das armas de fogo, como os principais métodos de autoextermínio. Dessa forma, o documento aponta que restringir o acesso a estes meios demonstra sucesso na redução de suicídios.

Algo que o Brasil parece caminhar na contramão, visto que, somente no último 17 de setembro, foram autorizados mais 63 novos agrotóxicos com o Ato nº 62/2019 (contabilizando 325 já liberados somente em 2019) e a sanção da Lei nº 13.870/2019 que amplia a extensão em área rural para a posse de arma de fogo. Mesmo que por aqui, o enforcamento seja o principal meio de morte por suicídio (60%), a intoxicação é o principal meio utilizado na tentativa de suicídio (57,6%). Os dados são do Sistema de Informações de Agravos de Notificação – Sinan que compreende os anos de 2011 a 2017 (BRASIL, 2017a).

Entre 2007 e 2016, o Brasil (2017a) registrou no Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM, 106.374 óbitos por suicídio, o que o coloca como a quarta maior causa mortis em, por exemplo, indivíduos com idades entre 15 a 29 anos no país (a segunda maior no mundo na mesma população, atrás somente dos acidentes de trânsito). A terceira maior entre os homens, e a oitava entre mulheres.


O Suicídio, de Édouard Manet: aumento do desemprego é fator de vulnerabilidade ao sofrimento mental

Em média, 11 mil pessoas tiraram a própria vida por ano no país, com maiores concentrações na região Sul. Estima‑se que as tentativas de suicídio superem o número de óbitos por suicídios em pelo menos dez vezes. Tais dados oficiais são também certamente subestimados devido às subnotificações e subregistros. O que pode nos levar a números ainda maiores.

Na análise dos casos de tentativas de suicídio, Formenti (2018) diz que cerca de 40% não trazem dados quanto às relações de trabalho dos indivíduos. Entretanto, nos casos em que o registro foi feito, 52% indicaram que a pessoa estava desempregada. O estudo de Stack (2000) citado anteriormente, já demonstrava que pessoas sem emprego apresentam taxas de suicídio maiores que as empregadas, principalmente entre a população masculina, a seu ver, mais sensível aos reveses econômicos.

O autor constatou que aqueles emocionalmente comprometidos com o trabalho eram os primeiros a serem demitidos na vigência de políticas de recessão econômica. Também aponta o fantasma do desemprego como capaz de afetar a mortalidade por suicídio, direta ou indiretamente, por aumentar os níveis de ansiedade dos indivíduos frente à possibilidade de serem despedidos.

Santos (2009) expõe que, de 1993 a 1995, tivemos 72 casos de suicídios (um a cada 15 dias) e, entre 1996 a 2005, 181 (um a cada 20 dias) de trabalhadores do setor bancário no Brasil. Em comum a estes casos, Heloani (2018) identifica a reestruturação produtiva de cariz neoliberal a qual a área financeira vem passando no Brasil desde os anos 1990 e que se utiliza com veemência de ferramentas como os Programas de Demissão Voluntária (PDVs) para enxugamento do quadro de pessoal. Sabe-se que o suicídio que ocorre no próprio local de trabalho deixa poucas dúvidas: há um endereçamento, uma mensagem. Principalmente porque muitas dessas pessoas deixam longos relatos, onde associam seu sofrimento às condições e aos perversos modelos de gestão a que estavam submetidas.

Abordagens reducionistas comumente convertem problemas políticos e macroeconômicos desta ordem em problemas psicológicos isolados. De fato, numa revisão de 31 artigos científicos publicados entre 1959 e 2001, feita por Bertolote e Fleischmann (2002), que engloba 15.629 casos de suicídios na população geral, demonstrou que em 96,8% dos casos, caberia um diagnóstico de transtorno mental à época do ato fatal. Dentre eles, a depressão, transtorno bipolar e dependência de álcool e de outras drogas psicoativas.

O Ministério da Saúde – MS (BRASIL, 2018) constatou que em locais onde há Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) em funcionamento, o risco de suicídio é 14% menor. O custo médio de 12 mil internações hospitalares no SUS por autointoxicação intencional, entre 2007 e 2016, foi de 3 milhões/ano, o equivalente ao custo de implantação e custeio de 8 CAPS/ano. No entanto, o que vemos é, após a publicação da Nota Técnica nº 11/2019 do MS, um desmonte da Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas atualmente caminhando na direção oposta dos pressupostos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) com parcos recursos destinados aos programas que a sustentam.

Contudo, o que buscamos chamar atenção aqui, é do próprio aumento de casos de transtornos mentais enquanto fenômeno social, e do suicídio como expressão extremada destes, tal como o demonstrado na pesquisa de Stansfeld (2006), que aponta o aumento do desemprego como fator de vulnerabilidade ao sofrimento mental. De Vogli (2014) observou que, na Itália, as políticas sociais funcionaram como fatores protetivos contra o aumento de suicídios associados ao desemprego. A Organização Internacional do Trabalho – OIT (2018) afirma que 269 milhões de novos empregos seriam criados no mundo se os investimentos em educação, saúde e assistência social fossem duplicados até 2030.

Achados como o de Schramm, Paes-Sousa e Mendes (2018) demonstram que países que mantiveram ou reforçaram suas políticas de proteção social, incluindo as de transferências monetárias para populações pobres e extremamente pobres, apresentaram níveis menores de suicídios. A pesquisa conduzida por Alves, Machado e Barreto (2018), por exemplo, fornece evidências de que o aumento de programas de transferência de renda condicionada, como o Bolsa-Família, pode reduzir indiretamente as taxas de suicídio nos municípios brasileiros, mitigando o efeito da pobreza sobre a incidência de suicídio.


Tela Sem Direito ao Trabalho, Sem Direito à Indignação, de Mártio, flagra relação entre desemprego e comportamento 

Gertner, Rotter e Shafer (2019), demonstram que estados norte-americanos que aumentam seus salários mínimos, as taxas de suicídio crescem mais lentamente. Para cada US$ 1/hora aumentado, corresponde uma redução de 1,9% na taxa anual de suicídio. Também evidenciaram que indivíduos de famílias com maiores rendimentos têm menos risco de tirar a própria vida.

Nesses casos últimos, Marx (2006, p. 25) dizia que as razões de suicídio para pessoas de um meio social mais abastado seriam bem diferentes, tais como “as doenças debilitantes, contra as quais a atual ciência é inócua e insuficiente, as falsas amizades, os amores traídos, os acessos de desânimo, os sofrimentos familiares, as rivalidades sufocantes, o desgosto de uma vida monótona, um entusiasmo frustrado e reprimido” e não o fato de serem/estarem apartadas da produção/reprodução da base material tão cara ao capitalismo.

Marcolan (2018) averigua que, no período em que se agrava a crise ética-política-econômica brasileira (2014-2017) com altas taxas de desemprego na pauta do dia, o comportamento suicida se amplia. Entretanto, o que se vê no horizonte tupiniquim são medidas de austeridade que preveem a retirada de direitos sociais e o congelamento do orçamento público para políticas de proteção social. Como bem ressalta Antunes (2019), entre “intermitentes e imprevidentes”, são 13 milhões sem nenhum trabalho, mais 5 milhões no horroroso “desemprego por desalento”, além de um contingente imenso na informalidade, todos rodopiando em um “mercado de trabalho” que resulta no enigma esfíngico “decifra-me ou devoro-te”: se não há empregos estáveis, não há como contribuir para a Previdência, e, portanto, não há aposentadoria.

Noutro documento do MS sobre os suicídios no Brasil (2017b), as maiores taxas foram observadas na população idosa a partir de 70 anos. Nas proféticas palavras do economista Eduardo Fagnani sobre uma possível aprovação da Reforma da Previdência: “O governo vai jogar 70% dessa população trabalhadora na miséria. Eles não vão conseguir se aposentar. Vão sobreviver de auxílios e benefícios”.

Assim como a Reforma Trabalhista não solucionou o problema do desemprego como prometera, a da Previdência igualmente não mitigará a desigualdade social que assegura. O capital precisa de crises estruturais para se reinventar, expandir e se valorizar. Com isso, a história nos mostra que a miséria e a desigualdade social tendem a se agravar e, tal como o exposto nesse texto, resultam, dentre outras mazelas, na elevação das taxas de suicídios.

Cabe pensarmos, então, o fenômeno mundial do suicídio enquanto recurso sistêmico e (in)consequente de uma política higienista com fins últimos voltados à redução dos extratos saturados do exército industrial de reserva e/ou do lumpemproletariado? Como o exposto por Netto (2007, p. 156), seria o suicídio “não um ato livre, mas ideológico”?

Em resumo, as – cada vez mais – ampliadas taxas de suicídios ao redor do globo são apenas a ponta do iceberg da barbárie inerente ao sociometabolismo do capital que têm nas medidas de austeridade e crescentes taxas de desemprego estrutural sua expressão de eliminação dos indesejáveis nos dizeres de Casara (2018). Mas isso as campanhas do Setembro Amarelo passam longe de abordar, restringindo-se a ações que visam saídas individuais e reducionistas para uma questão tão epidêmica.

* Bruno Chapadeiro é pós-doutorando em Saúde Coletiva pela Escola Paulista de Medicina da Unifesp

REFERÊNCIAS

– ALVES, F.J.O; MACHADO, D.B.; BARRETO, M.L. Effect of the Brazilian cash transfer programme on suicide rates: a longitudinal analysis of the Brazilian municipalities. Soc Psychiatry Psychiatr Epidemiol (2019) 54: 599.
– ALVES, G. A vingança de Kant, ou, porque o assédio moral tornou-se a Peste Negra do século XXI. Blog da Boitempo. Publicado em 13 abr 2015. Disponível em: . Acesso em 04 jun. 2019.
– ANTUNES, R. Intermitentes e imprevidentes. Le Monde Diplomatique Brasil. Publicado em 9 abr 2019. Disponível em : . Acesso em 04 jun. 2019.
– BRASIL. Agenda de Ações Estratégicas para a Vigilância e Prevenção do Suicídio e Promoção da Saúde no Brasil: 2017 a 2020.Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Brasília: Ministério da Saúde, 2017a.
– BRASIL. Boletim Epidemiológico. Secretaria de Vigilância em Saúde. vol. 48, nº 30. Brasília: Ministério da Saúde, 2017b.
– BRASIL, Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde. Nota Técnica Nº 11/2019-CGMAD/DAPES/SAS/MS. Esclarecimentos sobre as mudanças na Política Nacional de Saúde Mental e nas Diretrizes da Política Nacional sobre Drogas. Brasília: Ministério da Saúde, 2019.
– BRASIL. Lei nº 13.819 de 26 de abril de 2019. Institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Diário Oficial da União. 29 abr 2019.
– BRASIL. Lei nº 13.870 de 17 de setembro de 2019. Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para determinar que, em área rural, para fins de posse de arma de fogo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel. Diário Oficial da União. 17 set 2019.
– BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária/Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas/Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins. Ato nº 62 de 13 de setembro de 2019. O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins no uso das suas atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos registros de agrotóxicos, seus componentes e afins concedidos, conforme previsto no Artigo 14 do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002. Diário Oficial da União. 17 set 2019.
– BRASIL. Setembro Amarelo: Ministério da Saúde atualiza dados sobre suicídio. Ministério da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2018.
– BERTOLOTE, J. M., & FLEISCHMANN, A. Suicide and psychiatric diagnosis: A worldwide perspective. World Psychiatry, 1, 181-185, 2002.
– CASARA, R. Estado Pós-Democrático: Neo-Obscurantismo e Gestão dos Indesejáveis. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018.
– FORMENTI, L. Suicídio aumenta no Brasil: são 31 casos por dia. Estado de S. Paulo. Caderno Saúde. Edição de 20 set. 2018. Disponível em: https://saude.estadao.com.br/noticias/geral,suicidio-aumenta-no-brasil-sao-31-casos-por-dia,70002511569. Acesso em 3 set. 2019.
– GERTNER, A.K; ROTTER, J.S.; SHAFER, P.R. Association Between State Minimum Wages and Suicide Rates in the U.S. American Journal of Preventive Medicine, Volume 56, Issue 5, 648-654.
– HELOANI, R. PDV: Violência e Humilhação. Revista da Abet, v. 17, n. 1, janeiro a junho de 2018.
– INTERNACIONAL LABOUR ORGANIZATION. Care work and care jobs for the future of decent work / International Labour Office – Geneva: ILO, 2018.
– MARCOLAN J.F. Pela política pública de atenção ao comportamento suicida. Rev Bras Enferm [Internet]. 2018;71(Suppl 5):2343-7.
– MARX, K. Sobre o suicídio. São Paulo: Boitempo, 2006.
– NETTO, N.B. Suicídio: uma análise psicossocial a partir do materialismo histórico-dialético. Dissertação [Mestrado] em Psicologia Social, Programa de Estudos Pós-Graduados em Psicologia Social. São Paulo: PUC/SP, 2007.
– SANTOS, M. F. Patologia da solidão: o suicídio de bancários no contexto da nova organização do trabalho. Dissertação (Mestrado em Administração). Brasília: UnB, 2009.
– SCHRAMM, J.M.; PAES-SOUSA, R. MENDES, L.V.P. Políticas de austeridade e seus impactos na saúde: um debate em tempos de crise. Rio de Janeiro: Centro de Estudos Estratégicos da Fiocruz, 2018.
– STACK, S. Suicide: a 15-year review of the sociological literature Part I: cultural and economic factors. Suicide Life Threaten Behav. 2000, 30:145-62.
– STANSFELD, S.; CANDY, B. Psychosocial Work Environment and Mental Health – a Meta-Analytic Review. Scandinavian Journal of Work Environment & Health, [S.l.], v. 32, n. 6, p. 443-462, 2006.
– WORLD HEALTH ORGANIZATION. Global Health Estimates 2016: Deaths by Cause, Age, Sex, by Country and by Region, 2000-2016. Geneva: World Health Organization, 2018.
______________. Suicide in the world: Global Health Estimates. Geneva: World Health Organization, 2019.

Publicado originalmente no Boletim Informativo do Fórum Intersindical Saúde – Trabalho – Direito (setembro/2019, ano V, Nº 49 ) e no portalMultiplicadores de Visat

Vermelho

https://www.vermelho.org.br/noticia/323625-1

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CUT e centrais vão à Brasília defender aposentadoria e direitos na terça, dia 24

Como parte da agenda de luta contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, da reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL), a CUT e demais centrais – CGTB, CSB, CSP Conlutas, CTB, CUT, Força Sindical, Intersindical, Nova Central e UGT – estarão em Brasília na próxima terça-feira (24), data em que o Senado deve fazer a votação em primeiro turno da PEC.

Em nota, a CUT e demais centrais afirmam que irão pressionar os Senadores e dizer que são contra a concretização de mais um ataque ao Brasil e aos trabalhadores e trabalhadoras.

No documento, as Centrais dizem que se a PEC 006/19 for aprovada os brasileiros vão trabalhar mais, receber menos e ainda terão dificuldade de acesso à aposentadoria e à Previdência Pública, e contra essas injustiças, convocam trabalhadores e sindicalistas para estarem no Anexo II do Senado Federal a partir das 09h para pressionar os senadores.

“Na visão de seus defensores é a classe trabalhadora que deve pagar a conta da crise econômica e a política pela qual passa o país, enquanto a desigualdade social, a concentração de renda e o desemprego só crescem junto com o lucro dos patrões”, diz trecho da nota da CUT e demais centrais.

Confira a íntegra da nota:

Dia 24, todos à Brasília: Classe trabalhadora segue na luta em defesa das aposentadorias e da previdência pública

Centrais sindicais convocam sindicalistas e trabalhadores a manifestarem-se em Brasília contra a reforma da previdência na próxima terça, 24 de setembro, data prevista para sua votação no Senado Federal.

A Proposta de Emenda Constitucional da Reforma da Previdência (PEC 006/19), aprovada na Câmara dos Deputados, pode ser votada pelos senadores/as na próxima terça-feira, 24 de setembro, menos de 45 dias após o início da discussão no Senado Federal.

Em um debate apressado a maioria dos senadores/as indica que cumprirá o vergonhoso papel de chancelar esse ataque a previdência pública.

A proposta original apresentada pelo governo continha tamanha crueldade contra a classe trabalhadora que foi sendo desidratada ao longo da sua tramitação na Câmara dos Deputados e deve sofrer novas supressões agora na discussão do Senado, já que alterações na proposta implicariam seu retorno na Câmara e ampliariam a discussão no parlamento e na sociedade sobre o tema, contrariando o desejo do governo e dos patrões.

Mesmo com as mudanças no projeto original, a essência política e econômica da reforma está mantida. Seu objetivo é fazer com que os trabalhadores contribuam com a previdência por mais tempo, trabalhem por mais anos e recebam benefícios menores, além de excluir parcela dos trabalhadores da cobertura previdenciária e do direito à aposentadoria.

Ou seja, na visão de seus defensores é a classe trabalhadora que deve pagar a conta da crise econômica e política pela qual passa o país, enquanto a desigualdade social, a concentração de renda e o desemprego crescem junto com o lucro dos patrões.

Não satisfeitos com o papel irrelevante que assumiram no tema, parte dos senadores/as articula a chamada PEC paralela (PEC 133/2019) de iniciativa do senado que permite a extensão das alterações no regime geral e dos servidores públicos federais para estados e municípios.

Essa iniciativa, se prosperar, irá ampliar o alcance dos ataques aos trabalhadores para os estados e milhares de municípios que possuem regimes próprios de previdência.

Por isso as centrais sindicais reafirmam sua convocatória para que sindicalistas e trabalhadores mobilizem-se em Brasília contra a reforma da previdência na próxima terça-feira, dia 24 de setembro.

Nossa concentração será, a partir das 9h, em frente ao Anexo II do Senado Federal aonde nos manifestaremos e buscaremos acesso às galerias do plenário para dialogarmos com senadores e nos opormos à concretização de mais um ataque ao Brasil e aos trabalhadores.

São Paulo, 16 de setembro de 2019.

CUT

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Clube do Sinpro recebe esforços para sua melhoria

Nas últimas semanas a diretoria do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás tem somado esforços para proporcionar aos professores sindicalizados um clube ainda melhor. Além da nova pintura da área das piscinas, a diretoria fez a aquisição também de 10 mesas de plástico e 16 churrasqueiras para melhor atender a categoria que faz uso do espaço.

 

O professor associado tem o direito de levar sem a cobrança de taxa alguma, seus filhos, seus pais e seu conjugue. Outros convidados pagam a taxa de R$ 15 para fazer o uso do espaço. Dispomos de três piscinas, saunas, área gramada para a prática de esportes, salão com mesas de pingue-pongue, sinuca e totó, churrasqueira, parquinho e cozinha coletiva.

LOCALIZAÇÃO

O clube do SINPRO está localizado na saída para Inhumas, com entrada exatamente no km 6 da Rodovia GO 070, na Rua São Geraldo, Parque Maracanã, em Goiânia. 🤽‍♀🥤

*Um novo convênio foi realizado com o SINTEGO. A partir de agora os associados ao SINTEGO, podem fazer uso de nosso clube mediante taxa de R$ 15.

Horário de funcionamento:
Sexta das 13h às 17h; Sábado e domingo, das 8h às 17h;

 

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Souto Maior: Brasil se tornou “laboratório da retração dos direitos trabalhistas”

Desembargador da Justiça do Trabalho avalia cenário de degradação e desigualdade gerado pela reforma trabalhista

Antonio Biondi e Napoleão de Almeida

Brasil de Fato | São Paulo (SP)

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18 de Setembro de 2019 às 07:53

"A mera piora das condições materiais não é fundamento para acreditar que alguma reação popular ocorra", analisa o magistrado - Créditos: Foto: ABET

“A mera piora das condições materiais não é fundamento para acreditar que alguma reação popular ocorra”, analisa o magistrado / Foto: ABET

“A situação está ruim, mas estamos ainda no meio do caminho do que tende a ser pior”. O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) e professor de Direito do Trabalho Jorge Luiz Souto Maior resumiu dessa forma sua visão sobre os impactos da reforma trabalhista em vigor no Brasil desde 2017.

Segundo ele, a reforma já ampliou o abismo social e tem servido para degradar as relações trabalhistas. Somam-se a esse cenário o nível recorde de desemprego e os cortes nos investimentos em serviços públicos.

“Sem querer assumir que caminharam na direção errada, começam a dizer que a reforma foi pouco e querem mais. Pretendem, então, aumentar a dose do mesmo “remédio”. E aumentar a dose é destruir o que sobrou: caminhamos possivelmente, se nada houver, para a destruição do Estado democrático de direitos sociais no Brasil”, argumenta.

Em entrevista exclusiva ao Brasil de Fato, Souto Maior, que leciona na tradicional faculdade de Direito do Largo São Francisco da Universidade de São Paulo, antevê que o Brasil enfrentará problemas econômicos e sociais ainda maiores por não medir corretamente os efeitos da fragilização das relações entre patrões e empregados.

“Mas essa não é uma projeção no sentido do ‘inevitável’. Há, ainda, em funcionamento, muitas instituições jurídicas, democráticas e políticas, e essas instituições podem fazer um grande papel no sentido de barrar o percurso em direção à barbárie”, ressalva.

O desembargador apresenta, ainda, reflexões a respeito dos diversos erros que abriram caminho para a aprovação desta “reforma” e que deixaram campo livre para outras reformas similares, como a da Previdência.

Na entrevista, Souto Maior destacou dados do mundo do trabalho e do Judiciário brasileiro e analisou o fenômeno da uberização da economia e das relações de trabalho.

Além disso, trouxe uma análise da evolução histórica do Direito do Trabalho enquanto construção social, apresentando, por fim, a avaliação em torno da urgência de se corrigirem os erros cometidos neste campo, sob pena de mergulharmos em um caos social.

“A mera piora das condições materiais não é fundamento para acreditar que alguma reação popular ocorra. A situação de 56 milhões de brasileiros já é a de “viver” abaixo da linha da miséria”, analisa.

Ele apresenta, nesse aspecto, uma ressalva fundamental: não basta simplesmente defender o retorno ao que tínhamos recentemente. É preciso construir uma sociedade, uma economia e um Direito efetivamente inclusivos.

Leia a entrevista na íntegra:

Brasil de Fato: Sobre as mudanças na legislação trabalhista, já é possível sentir reflexos no juízo do Trabalho?

Souto Maior: Eu atuei na Vara do Trabalho exatamente até dezembro de 2017 e a Lei n. 13.467, da reforma [trabalhista], entrou em vigor em novembro daquele ano. Daí por diante eu passei a atuar no Tribunal, que tem uma dinâmica de trabalho diferente. Eu não tenho, pois, a avaliação do mesmo lugar antes e depois da legislação. O que temos, porém, como resultado dado por números é a diminuição sensível do número de reclamações trabalhistas – fato que tem sido apresentado por parte da grande mídia como um efeito benéfico da reforma, mas de fato não é.

A diminuição das reclamações trabalhistas se deu por uma imposição de custos processuais, que, na verdade, acaba sendo um expediente para inviabilizar o acesso à Justiça. O caminho necessário, no entanto, na perspectiva do Estado Democrático de Direto (considerando, sobretudo, a essencialidade dos direitos sociais, conforme preconizado na Constituição Federal), é o da ampliação das vias de acesso à Justiça. O acesso à Justiça é uma conquista fundamental para a efetivação dos direitos sociais, dos Diretos Humanos e, para tanto, é necessário, também, que se tenha uma instituição do Estado com relação à qual os titulares dos direitos sociais depositem confiança.

Não que a Justiça do Trabalho não pudesse ser alvo de críticas, eu mesmo tenho sido historicamente crítico da Justiça do Trabalho em vários aspectos ligados ao seu funcionamento, sobre a visão de mundo que expressa, etc. O que quero dizer é que o alto número de processos na Justiça não deveria ter sido visto como um defeito que devesse ser corrigido. Se havia grande número de reclamações trabalhistas isso, por um lado, é sinal de que parte considerável da população mais pobre do país confia em uma instituição do Estado, o que não deixa de ser uma conquista da cidadania; e, por outro, que, infelizmente, a legislação trabalhista continua sendo extremante desrespeitada em nosso país.

E como surgiu essa mecânica de destruição?

Para destruir essa via de acesso à Justiça foi feita muita propaganda dizendo que as reclamações trabalhistas eram maquiadas, inventadas; que os trabalhadores requeriam direitos que não eram devidos; que a Justiça conferia direitos não devidos – o que não era verdade, como se pode constatar dos números à época divulgados, revelando que a grande maioria das reclamações tratava de verbas rescisórias não pagas. Ainda temos uma realidade do trabalho que convive muito, infelizmente, com o desrespeito reiterado da legislação.

Esse desrespeito gera um conflito bastante intenso, que refletia nas ações perante a justiça. O que se fez foi, portanto, algo que, sem interromper essa prática de um Direto do Trabalho não respeitado de forma reiterada e convicta, visou unicamente dificultar a vida dos trabalhadores e trabalhadoras na luta por seus direitos.

Esse efeito da redução de reclamações, portanto, traz consigo um dado extremamente maléfico, que é contrário a uma lógica de Estado Social e que vai no sentido da destruição concreta de direitos humanos, sociais e trabalhistas.

E essa dificuldade de acesso à justiça por si está aliada a outros elementos que compõem a “reforma” trabalhista: fragilização da atuação sindical; multiplicação das formas de contratação precárias, e ampliação dos mecanismos de retirada de direitos por meio de negociações individuais entre trabalhadores e empregadores.

Estabeleceu-se a situação de um trabalhador que passa a ter uma dificuldade de ir à Justiça, com medo dos altos custos do processo e de um sindicato fragilizado pela perda de arrecadação para o seu custeio, em uma sociedade com um desemprego de 13 milhões de pessoas, as quais, por conta disso, estão dispostas a aceitar qualquer trabalho sem perspectiva de direitos.

Quais as consequências?

O trabalhador, nesse ambiente, com formas precárias de contratação e sendo pressionado para aceitar condições menos favoráveis em uma negociação individual com seu empregador, fica em posição de plena submissão. A soma de tudo isso é aquilo que tem sido verificado: o aumento do sofrimento no trabalho, das doenças no trabalho, das questões psíquicas que dizem respeito ao trabalho. E do ponto de vista econômico, já apontado em vários em estudos, a diminuição salarial, do ganho da classe trabalhadora.

As negociações de salários não estão conseguindo acompanhar na média sequer a inflação.

Então os trabalhadores estão participando menos da riqueza coletivamente produzida. Consequentemente a concentração [da riqueza] está sendo maior , sem que tenha havido também – e até por consequência disso – o que se prometeu: o aumento de pessoas empregadas. O que aconteceu foi a disseminação do subemprego, com redução tão intensa de direitos que a situação fica mais bem identificada como desemprego e rebaixamento do patamar de cidadania.

O efeito geral é desastroso do ponto de vista do projeto de sociedade, da inserção humana e de cidadania da classe trabalhadora. E é desastroso também no aspecto econômico, com redução de consumo e das possibilidades econômicas do país, de arrecadação, dos projetos públicos e dos investimentos públicos, o que, como efeito bola de neve, não se querendo reconhecer os erros, acaba alimentando o discurso em torno da necessidade de novas reformas, como a da Previdenciária, que vai penalizar novamente a classe trabalhadora.

Além disso, com a consequente redução das fontes de custeio necessárias para o enfrentamento das questões de ordem pública, o que se verifica, também, é o retorno de doenças que já se tinham por erradicadas e o completo desprezo pelos cuidados com o meio ambiente (vide as queimadas na Amazônia, que também têm outras explicações, como o atendimento prioritário e promíscuo aos interesses do agronegócio).

Tudo isso é efeito do esfacelamento posto em marcha desde a década de 1990 do projeto de Estado Social de Direito fixado na Constituição de 1988. Tudo está ligado. Pode parecer exagero, mas não é: tudo está ligado à “reforma” trabalhista.

A “reforma” trabalhistas alargou as fissuras e o que se vislumbra é o crescimento dos problemas sociais e econômicos que já existiam, com o gravame de que desta vez tudo é feito sem a menor despreocupação de acertar, deslocado de qualquer base de conhecimento, por meio de memes, lives, frases de efeito, ameaças e força bruta, que interditam até mesmo as possibilidades de debate.

A situação está ruim, mas estamos ainda no meio do caminho do que tende a ser pior. Sem querer assumir que caminharam na direção errada, começam a dizer que a reforma foi pouco e querem mais. Pretendem, então, aumentar a dose do mesmo “remédio”. E aumentar a dose é destruir o que sobrou: caminhamos possivelmente, se nada houver, para a destruição do Estado democrático de direitos sociais no Brasil.

Mas essa não é uma projeção no sentido do “inevitável”. Há, ainda, em funcionamento, muitas instituições jurídicas, democráticas e políticas (públicas e privadas), e essas instituições podem fazer um grande papel no sentido de barrar o percurso em direção à barbárie.

Hoje o caminho parece sem volta. Qual o senhor imagina que venha a ser o final dessa história? A população conseguiu entender o tamanho do problema que essas reformas trazem?

É difícil de responder o que vai acontecer. Quem faça esse tipo de análise depois senta e fica torcendo para estar certo, sempre com previsões pessimistas. Como eu não quero que aconteça, não vou projetar. Até porque nesses momentos da história em que essas crises se instauram, abre-se uma porta que vai para caminhos diversos que são construídos a cada novo dia, a cada instante. Um fato hoje pode mudar completamente o rumo dessa história. Mas os fatos não ocorrem por acaso, ocorrem por obra da vontade humana. Por isso é importante, o quanto antes a percepção da população sobre o que está ocorrendo, para que o futuro seja fruto de uma obra consciente e não do acaso.

É muito difícil apostar no que vai acontecer. Um esclarecimento popular mais amplo? Não é algo tão simples e que deflua naturalmente da necessidade econômica. Não podemos perder de vista que muitas pessoas, milhões até, na população brasileira, já vivenciam essa realidade de barbárie há muitos anos. A questão é que, agora, está se ampliando e atingindo a uma outra camada da população. As possibilidades de reação estão dadas. Mas daí a chegar a um estágio de compreensão e a uma atuação coletiva os passos podem ser bastante complexos. Afinal, na distopia o individualismo impera e as pessoas tentam se salvar nas batalhas do dia a dia.

Se você pensar na reforma da Previdência, por exemplo, deve lembrar que ela não diz respeito à realidade palpável de milhões de pessoas, que já estão fora desse regime há muitos anos. Ocorre que a reforma vai além e maltrata ainda mais até mesmo os excluídos. Oportunidades de reconstrução de laços de solidariedade se abrem. Mas se fecham se a perspectiva de reação se mantiver na linha da manutenção das coisas como estavam, onde direitos, aos olhos de milhões, apareciam como privilégios.

Digamos assim: a mera piora das condições materiais não é fundamento para acreditar que alguma reação popular ocorra. A situação de 56 milhões de brasileiros já é a de “viver” abaixo da linha da miséria. É preciso algo mais: é preciso apresentar razões suficientes, razões sérias, honestas, de que é possível construir uma sociedade que seja de fato inclusiva. Não dá para manter o mesmo discurso, não dá para simplesmente acusar a ordem política atual de estar destruindo tudo. É preciso ter uma proposta que seja construtiva e que seja realmente inclusiva.

A gente pode fazer a crítica em relação aos retrocessos – pode e deve. São muitos e em diversas áreas. Mas para reverter esse quadro, o discurso da preservação do quadro em que vivíamos não é suficiente. É preciso uma proposta de resistência ao retrocesso, mas que apresente avanços, porque senão o convencimento atinge a muito poucas pessoas e não ganha, por assim dizer, apoio popular. Não se esqueça que o discurso da redução de direitos é apoiado na luta contra os privilegiados e em favor dos que não têm emprego ou benefícios previdenciários.

E a respeito de uma suposta morte do Direito do Trabalho, com todos esses ataques: existe esse risco ou ao contrário, o Direito do Trabalho continua muito vivo?

Não existe uma possibilidade de inexistência de direitos trabalhistas num modelo de sociedade em que o trabalho é central. A regulação desta relação de trabalho, numa perspectiva produtiva, é isso que o Direito do Trabalho faz. Havendo trabalho assalariado, os direitos trabalhistas existirão e trabalho assalariado haverá enquanto se mantiver esse modelo de organização social baseada na exploração capitalista do trabalho. Essa é a realidade de diversos países. Os direitos podem ser distintos, mas em todos os lugares esses direitos atendem em geral os mesmos parâmetros: limitação da jornada, idade mínima para o trabalho, horas de descanso, proteção contra acidentes, proibição de formas degradantes de trabalho etc.

Essas regulações existirão de um jeito ou de outro. Mesmo que alguém consiga rasgar toda a legislação trabalhista, não significa dizer que o mundo do trabalho será mantido em plena anomia. O mundo do trabalho vai se reorganizar de algum modo e o conflito capital e trabalho vai gerar limitações à exploração do trabalho, enfim. A discussão que precisamos fazer é, portanto: que Direito do Trabalho queremos? Para quais finalidades?

E me parece, na linha do que falei há pouco, que, diante de uma proposta que preconiza uma terceirização ampla, o trabalho intermitente, a fragilização da atuação sindical, aumentando o sofrimento do trabalho e diminuindo a participação dos trabalhadores na riqueza nacional, é necessário apontar os efeitos já nefastos provocados por essas alterações, que são visíveis, mas a resistência não pode se limitar ao efeito de meramente defender a preservação do Direito do Trabalho no estágio em que se encontrava. Um Direito do Trabalho que já autorizava a terceirização na atividade-meio, gerando uma exclusão dentro da inclusão para 12 milhões de pessoas. Que não assegurava um salário mínimo minimamente adequado. Que não garantia a proteção contra a dispensa arbitraria. Que não era eficiente para proteger o efetivo exercício do direito de greve.

É preciso explicar para o conjunto da sociedade a relevância de se promover uma relação capital e trabalho em que o trabalho seja de fato inclusivo, sendo essencial para tanto que o sindicato tenha efetiva força negocial, o que só se atinge com o pleno exercício do direito de greve.

Uma sociedade que se organiza em torno da exploração capitalista do trabalho deve possuir mecanismos para impedir que o poder econômico não se estabeleça de forma absoluta, impondo-lhe, ao menos, limites para que as pessoas não morram de tanto trabalhar e para que a riqueza produzida seja melhor distribuída e atenda a interesses coletivos política, democrática e dialeticamente concebidos.

Construir uma sociedade viável à condição humana de todas as pessoas é o que atende ao que se pode conceber como um projeto de sociedade. Mas só se pode falar em projeto se este for concebido para todos e todas e se for integralmente compreendido. Nesse contexto, a melhoria das condições de trabalho e o aumento dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras deve ser compreendido como algo desejado por todos. E é isso, ademais o que está previsto na Constituição de 1988. Um de nossos grandes problemas, ademais, é o de que em nenhum momento formos capazes de experimentar esse pacto.

O momento é de discutir abertamente as potencialidades, os objetivos, as limitações e os benefícios do Direito do Trabalho. O Direito do Trabalho não será um instrumento revolucionário. Ele será um instrumento de melhoria das condições materiais da classe trabalhadora.

É importante debater se os Direitos Humanos, trabalhistas e sociais, impondo limites aos interesses puramente econômicos, são suficientes para salvar, aprimorar e desenvolver o modelo de sociedade capitalista como um projeto efetivamente viável à condição humana. Mas está fora de discussão a proposição inversa, pois sem a visualização desses limites não se tem qualquer perspectiva de uma sociedade em direção a algum lugar. Vira pura e simplesmente a luta de todos contra todos, o salve-se quem puder e o quem pode mais chora menos. Não resta qualquer tipo de argumento defensável do modelo de sociedade, que só tem sentido do ponto de vista de seres humanos que se organizam socialmente para satisfazerem suas necessidades comuns.

E o que acostumamos a chamar de “Uberização do trabalho”; fazendo uma comparação com os problemas trabalhistas que a gente já vivencia: é um fenômeno ainda mais grave?

Eu vejo com os olhos de quem estuda o Direito do Trabalho há muitos anos e que sempre o fez a partir de uma perspectiva histórica. Essa análise permite compreender os direitos trabalhistas como fruto dos conflitos sociais. Ao longo de décadas, algumas limitações ao poder econômico foram estabelecidas, como, por exemplo, limite do tempo do trabalho. No entanto, houve sempre um movimento de fuga do capital aos limites fixados. O Direito do Trabalho, visto como um aparato teórico técnico axiológico e teleológico concebido para aplicar as normas historicamente construídas, compreendendo os movimentos de fuga do capital, foi fincado em normas dinâmicas (princípios), exatamente para acompanhar e anular a eficácia desses movimentos. Assim, o advento de renovadas formas de exploração do trabalho é uma realidade bastante conhecida pelo Direito do Trabalho e que é, incapaz, portanto, de lhe ludibriar.

Além disso, os novos modos de exploração do trabalho acabam gerando, em muito pouco tempo, as bases materiais das quais os direitos nascem.

O processo de uberização, por isso, pode-se dizer, mesmo reconhecidas as suas particularidades, na essência, é mais do mesmo. As plataformas digitais são mecanismos que facilitam a utilização do trabalho alheio e a venda da força de trabalho no mercado. Aquilo que parece ser muito diferente, na verdade não tem diferença essencial. Assim, passado o encantamento, vai se apresentar como de fato é. Logo vai se perceber que um motorista que trabalha na Uber, que parece estar prestando um serviço para uma pessoa determinada por meio de um aplicativo, na verdade está vendendo sua força de trabalho para quem detém o aplicativo. A proprietária do aplicativo utiliza a força de trabalho do motorista para auferir lucro.

Os tais prestadores de serviço que antes viam na atividade uma espécie de bico, um modo de ganho entre um emprego e outro, persistindo na situação de desemprego e passando a encarar a atividade como principal e duradora, tendem a se perceber como trabalhadores e até se compreenderem como integrantes de uma coletividade específica. Daí a formação de sindicatos, para viabilizar a reivindicação de melhores condições de trabalho, é um pulo. E isso, ademais, já vem ocorrendo em vários países.

A Justiça do Trabalho vem acompanhando isso?

A Justiça do Trabalho poderá, sim, fazer a sua parte, reconhecendo direitos aos trabalhadores da dita economia 4.0. Mas não será a protagonista, vez que o movimento social precede.

Esse processo de precarização que o Brasil está passando encontra paralelo em outros lugares no mundo?

É um movimento mundial, mas há que se entender o seguinte: na periferia do capital as consequências do aumento da exploração do trabalho e da diminuição da proteção social, o primeiro já no nível mais elevado e o segundo no plano do patamar mínimo, são sentidas bem mais rapidamente e são muito mais graves.

A intensidade de precarização jurídica que se implementou no Brasil com a “reforma” trabalhista, e que se intensificou com a Lei da Liberdade Econômica, é bastante superior àquela que se encontra nos países de economia paralela com a do Brasil. Com isso, o Brasil, inclusive, passou a ser uma espécie de laboratório da retração profunda de direitos trabalhistas.

Essa experiência, dados os efeitos desastrosos já sentidos, tende a não ser seguida. Mas nós mesmos não estamos conseguindo compreender isso, pois até há quem considere a possibilidade de aumentar a dose.

Estamos, de fato, diante da urgência de iniciar uma reversão da retração de direitos trabalhistas e sociais e de recuperação da garantia do acesso à justiça. O caminho, urgente e necessário, deve ser o da evolução da proteção jurídico-trabalhista. Se não houver a reversão deste quadro, em pouco tempo, o quadro social e econômico poderá entrar em colapso, correndo-se o grave risco do aparecimento de “saídas” antidemocráticas.

Como esse enfraquecimento, essa desmoralização do Judiciário impacta na democracia?

Não acho que o Judiciário como um todo esteja desmoralizado por conta de situações que representam desvios da regularidade da atuação jurisdicional. Não se pode realizar uma avaliação generalizante a respeito. O Judiciário continua em regular funcionamento e isso é essencial, inclusive, para conter quaisquer pretensões autoritárias.

As instituições podem apresentar problemas, mas a identificação dos problemas não deve servir como desculpa para o aniquilamento das instituições. Devem, isto sim, ser visualizadas para o seu necessário aprimoramento, buscando a superação das deficiências explicitadas.

Para isso não são eficientes, também, as iniciativas que buscam simplesmente perseguir e destruir pessoas. A questão não é essa. Não é de um problema meramente pessoal que se trata. O aprimoramento passa pela compreensão de que as instituições servem à sociedade como um todo, no sentido da prestação de serviços voltados à satisfação dos interesses públicos.

É urgente reconhecer que o enfraquecimento do Judiciário pode ser um passo decisivo para o desprezo à democracia. E é fundamental, também, que os próprios integrantes do Judiciário tenham a percepção da relevância de seu papel, o que exige, mais do que nunca, uma reafirmação de seu compromisso com a regularidade procedimental, com o respeito às garantias constitucionais no plano dos direitos fundamentais e com a efetividade dos direitos sociais, aos quais os direitos econômicos estão condicionados.

Brasil de Fato

https://www.brasildefato.com.br/2019/09/18/souto-maior-brasil-se-tornou-laboratorio-da-retracao-dos-direitos-trabalhistas/

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Economista do Dieese explica tudo sobre saques do FGTS

A Caixa Econômica Federal começou a liberar na última sexta-feira (13) o saque extraordinário das contas do FGTS de todos os trabalhadores e trabalhadoras formais que têm contas ativas ou inativas no fundo.

Muitos trabalhadores ligaram ou escreveram mensagens nas redes sociais da CUT com dúvidas sobre os saques, querendo saber se valia a pena tirar o dinheiro da sua conta individual no FGTS e pedindo orientações sobre o saque imediato, medida extraordinária autorizada pelo governo, e sobre a nova modalidade criada pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL), que é o saque-aniversário.

O economista da subseção do DIEESE da CUT, Alexandre Ferraz, gravou um vídeo esclarecendo as principais dúvidas e também elaborou uma cartilha detalhada sobre a Medida Provisória (MP) 889 que liberou o saque imediato e criou o saque-aniversário. Confira no final do texto tanto o vídeo como a integra da cartilha.

Saque imediato ou extraordinário

De acordo com o economista, a partir de hoje os trabalhadores poderão sacar até R$ 500,00 de cada conta individual que tem no FGTS, tanto as ativas (emprego atual com carteira assinada) como as inativas (dos antigos empregos onde o trabalhador pediu demissão).

Os primeiros a receber serão os trabalhadores que têm conta poupança na Caixa e nasceram em janeiro, fevereiro, março e abril. A partir do dia 27, terão acesso ao saque os nascidos em maio, junho, julho e agosto. A partir de 9 de outubro, receberão os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Quem não tem conta poupança na Caixa, aberta até o dia 24 de julho de 2019, o calendário começa no dia 18 de outubro, para os nascidos em janeiro, e vai até 6 de março de 2020, para os nascidos em dezembro.

Quem não quiser sacar, é só avisar a Caixa que o dinheiro volta para a conta poupança. Para isso, basta acessar o siteAPP do FGTS ou Internet Banking.

Alexandre Ferraz alerta que só vale a pena sacar se o trabalhador estiver endividado, com contas atrasadas ou nome sujo no SPC. “Não vale sacar para botar na poupança porque o FGTS rende mais”, garante o economista do DIEESE.

Saque-aniversário

A nova modalidade, o saque-aniversário, ressalta Alexandre, só entra em vigor em 2020. No dia 1º de outubro a Caixa deve divulgar as regras de liberação do dinheiro.

O que já se sabe é que o trabalhador que aderir ao saque-aniversário poderá sacar um percentual do seu saldo no FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário.

Outra coisa que se sabe é que, o trabalhador que aderir ao saque-aniversário só receberá a multa de 40% do FGTS quando for demitido sem justa causa. O saldo da conta ficará retido e só poderá ser resgatado para a compra da casa própria, por motivos de doença e desastre natural, aposentadoria ou morte (dependentes poderão sacar), explica Alexandre Ferraz.

“É importante esclarecer que o saque imediato não tem nada a ver com o saque-aniversário”, diz o economista respondendo a uma das perguntas mais enviadas às redes sociais da CUT.

“O trabalhador pode sacar o valor liberado extraordinariamente e depois decidir se quer ou não aderir ao saque-aniversário. Se não quiser, deverá avisar a Caixa depois que o banco divulgar as normas no dia 1º de outubro. Mas, não precisa se preocupar agora, o saque-aniversário só entrará em vigor a partir de meados do ano que vem”, diz o economista.

Confira aqui a íntegra da cartilha que o economista gravou.

Assista o vídeo com dicas sobre o que você deve fazer:

CUT
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Justiça determina mais uma vez que PUC Goiás cumpra a lei e desconte em folha a taxa associativa dos professores filiados ao Sinpro Goiás

Justiça determina mais uma vez que Pontifícia Universidade Católica de Goiás/PUC GO CUMPRA A LEI e proceda o desconto em folha da taxa associativa dos professores filiados ao Sinpro Goiás, a partir de setembro de 2019.

A decisão foi proferida hoje, 13 de setembro, pelo desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, ao julgar o Mandato de Segurança impetrado pela referida Instituição de Ensino Superior/IES que visava derrubar a liminar concedida pelo Juiz Fabiano Coelho que determinava à PUC Goiás a realização do citado desconto em folha a partir do mês de agosto de 2019 pelo fato de a MP 873 ter perdido seu efeito em razão de não ter se convertido em lei pelo Congresso Nacional.

Como a citação, ciência da decisão por parte da PUC Goiás, só aconteceu em 06/09, o desembargador determinou que os descontos voltem a ser realizados a partir de setembro de 2019.

Apesar das dificuldades impostas por práticas antissindicais que visam o enfraquecimento da luta dos trabalhadores, o Sinpro Goiás segue firme no cumprimento do seu múnus constitucional de defesa da categoria dos professores e da missão social em favor da edificação de um mundo mais humano, justo e solidário.

Professor Railton Nascimento

Leia abaixo a integra da decisão judicial:

Decisão Judicial

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Desvalorização dos docentes é causa de depressão e suicídio na categoria

Por Ísis Tavares*

Hoje, 9 de setembro, li a notícia do suicídio de um professor de Educação Física, readaptado por problemas de saúde na Escola Municipal Maria Florinda Paiva da Cruz, no bairro de Jacarepaguá e manifesto minha solidariedade à família e amigos/as.

Não foi notícia Nacional, como no caso das agressões a professores/as ou entre estudantes. Por quê?

Agressões nas escolas são manchetes que reforçam o discurso de Bolsonaro e sua base de apoio, sobre a “falta de disciplina” nas escolas e dos/as professores/as como pessoas que não têm capacidade para “transmitir valores cristãos e da família tradicional brasileira”.  Um discurso que visa desqualificar a educação, a escola pública e seus/profissionais para introduzir a militarização e assim abrir as portas para a mercantilização da educação pública.

Um discurso que visa reforçar o criminoso corte de verbas para a educação que precisa de mais investimentos para recuperar a escola pública como lugar de identidade dos estudantes, professores/as, funcionários/as e da comunidade como um todo e promover mais oportunidades para os/as filhos dos/as trabalhadores/as.

As agressões precisam ser tratadas com seriedade através de ações imediatas que visem proteger a comunidade escolar e prevenir através de intervenção técnica educativa, a perpetuação do ambiente hostil e agressivo entre estudantes, gestores/as, professores/as e funcionários/as, fazendo da escola um local de acolhimento e convivência fraterna através da cultura da paz.

O sofrimento psíquico (além de todas as doenças relacionadas à profissão do magistério) que pode levar ao suicídio de um professor ou de uma professora é relevante para esse governo e para quem compactuar com seu projeto de destruição do patrimônio público?

Pra esse governo, um professor que enfrenta sozinho um sofrimento psíquico, muitas vezes rotulado e tratado como “preguiçoso”, “enrrolão” e que sofre todo tipo de constrangimento no local de trabalho até tirar sua própria vida tem alguma relevância?

Profissão de professor/a,  profissão de alta relevância social e que já teve um elevado status na sociedade, hoje vive um processo de desqualificação, criminalização e pauperização e que são constantemente apresentados para a sociedade como culpados/as pelos problemas do ensino-aprendizagem e nas escolas, oriundos da falta de políticas consequentes e mais investimentos em educação. Jogam a população contra a escola pública e seus/suas profissionais.  Esta é a política de valorização do governo Bolsonaro e dos governos de sua base como o governo Wiesel e Crivella no RJ e  de Wilson Lima no Amazonas.

A maioria dos/as trabalhadores em educação acumulam até 3 jornadas de trabalho, para manter minimamente uma vida digna. O que é agravado se for mulher devido à jornada de trabalho domésticos que sempre é acumulada com os trabalhos da escola que leva para casa sem que seja remunerada por isso.

Um grande número de trabalhadores/as em educação reincidentemente se endivida com empréstimos nos bancos que enriquecem com os juros pago pela maior categoria profissional do país.

Foi publicada reportagem do dia 19 de agosto deste ano, 4 depois do suicídio do professor Gilberto Gil do Rio de Janeiro, pelo jornal A Crítica, dados que alertam para a saúde laboral dos/as professores/as amazonenses demonstrando o aumento do número de professores/as com depressão no Amazonas:

De janeiro a junho deste ano, mais de 600 profissionais da rede pública de ensino se afastaram das salas de aulas.

“De janeiro a junho, 373 dos mais de 12 mil professores da rede municipal de ensino (3%) foram afastados por transtornos mentais e comportamentais. Já na rede estadual mais de 250 professores já foram encaminhados para atendimento especializado desde 2018.”

*Professora, presidenta da CTB/AM

CTB

https://ctb.org.br/movimento-trabalhista/desvalorizacao-dos-docentes-e-causa-de-depressao-e-suicidio-na-categoria/