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Colégio em Campo Grande nega matrícula a estudante com síndrome

Procon esteve na escola e vai apurar o caso, que pode levar a sanções administrativas

O Colégio Adventista Jardim dos Estados, de Campo Grande (MS), se negou a efetuar a matrícula de um estudante de 19 anos com uma síndrome que gera atraso no desenvolvimento escolar. O relato do ocorrido foi registrado pela mãe do jovem no dia 9 de janeiro, no Facebook. Na publicação, Keyla Meneses disse que o coordenador da unidade apresentou as dependências da escola a ela, já que seu filho seria um estudante novo, mas que, ao saber da síndrome, “foi ríspido e direto me dizendo não temos vaga nessa escola para alunos laudados, só existem duas vagas e essas vagas não estão disponíveis”.

A atitude do colégio de negar matrícula viola o previsto na Constituição Federal que, em seu artigo 8º, prevê punição com reclusão de dois a cinco anos e multa. Também vai contra a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015) que traz no artigo 28, parágrafo 1º, que “incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida”.

Carta Capital

Colégio em Campo Grande nega matrícula a estudante com síndrome

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Sinpro Goiás lança campanha contra a Uberização da Educação

A precarização das relações de trabalho veem alcançando proporções nunca antes vistas. Isso porque no governo Temer uma lei associada à reforma trabalhista possibilitou que a terceirização chegasse também às chamadas “atividades-fim”, tornando praticamente ilimitada a terceirização.

Com isso, temos agora em expansão uma modalidade extremamente precária de contratação de professores, que vem sendo praticada não somente na educação básica privada, mas também no ensino superior. É a chamada “uberização” da contratação docente.

Neste sentido, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás lança em 2020 a campanha “Diga não à uberização do ensino”.

A campanha tem três objetivos principais:

1.  Alertar a comunidade docente sobre seus direitos enquanto profissionais da educação;

2. Apresentar as consequências desta modalidade de contratação à saúde mental dos professores e à educação como um todo;

3. Conclamar a categoria a denunciar as instituições de ensino privados que não cumprem com as regras estabelecidas e firmadas pela convenção coletiva das entidades representativas e reunir as professoras e professores na luta por seus direitos.

Junte-se a nós nesta luta!

Abaixo você acessa ao nosso material gráfico. Baixe e compartilhe nas redes #ContraAUberizaçãoDaEducação

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À deriva social com ODS fora do PPA, fusão de pisos e extinção do Fundeb

 

Por Élida Graziane Pinto

À deriva social com fusão de pisos e extinção do Fundeb 20:13

A imagem de nau à deriva em um mar revolto de interesses contraditórios explica grosseiramente a crise de identidade constitucional em que vivemos. Quase na iminência de um naufrágio coletivo, a irracionalidade se alastra para a (des)ordenação de prioridades no ciclo orçamentário e coloca em risco a própria continuidade dos serviços públicos essenciais.

Grupos de pressão político-econômica e agendas controversas nos costumes disputam a desconstrução da Constituição de 1988. Querem desobrigar, desindexar e desvincular nosso ordenamento dos compromissos orçamentário-financeiros para com os direitos fundamentais. Enquanto isso há quem advogue que, ao invés da Constituição, deveríamos nos guiar primordialmente por crenças religiosas[1], as quais, por seu turno, buscam ampliar subsídios para templos[2]. Noutro influxo de pressões, o país se nega ao propósito de perseguir prioritariamente os objetivos do desenvolvimento sustentável em seu plano plurianual relativo ao quadriênio 2020-2023[3], o que não há de gerar maior constrangimento nos agentes econômicos, desde que seja assegurada o quanto antes uma pouco transparente e fiscalmente temerária autonomia do Banco Central[4].

Não há rumo compartilhado amplamente entre nós. Estamos socialmente à deriva em meio a tantas tentativas de destruição da bússola constitucional que orienta nosso norte comum. Ondas e ruídos de interesses patrimonialistas se superpõem em meio ao diversionismo religioso e ao autismo econômico, a exemplo do projeto vetado[5] que pretendia tornar ontologicamente inexigível toda e qualquer contratação de advogado e contador pela Administração Pública.

Não sabemos o quanto custam as pretensões de (i) resguardar o subsídio da tarifa de energia elétrica em favor dos templos religiosos; (ii) contratar sem licitação quase 2 milhões de advogados e contadores presumidamente “notórios especializados” em serviços abstrata e alegadamente singulares, bem como (iii) dar ao Banco Central uma autonomia opaca, a despeito de extremamente onerosa e arriscada… Tão somente sabemos que, quando todos querem passar adiante uns dos outros, isso só faz acelerar o risco de naufrágio civilizatório.

Interessante resgatar, nesse contexto, o pessimista alerta de Zeina Latif[6] sobre sermos complacentes com o baixo crescimento econômico, por não enfrentarmos a desigualdade e o risco da mediocridade educacional:

“Temos uma agenda lenta para crescimento robusto e também não temos um projeto de como endereçar a desigualdade no país. Não é só uma questão moral. Ela [desigualdade] enfraquece a economia e também não ajuda no fortalecimento da própria democracia.”

Mas aludida falta de projeto para a desigualdade não se trata de mero esquecimento da agenda social. O que está em curso, diferentemente disso, parece ser uma deliberada tentativa de quebrar o mastro fiscal da nossa embarcação constitucional, ao qual nossa sociedade se prendeu – em 1988 – para proibir retrocessos ou mesmo a insuficiente proteção orçamentária de determinados direitos fundamentais nucleares.

A mirada para este 2020 apresenta um horizonte adicional de turbulências no mar revolto da democracia brasileira, sobretudo, no que se refere à proposta de fusão dos pisos em saúde e educação trazida pela PEC 188/2019 e ao risco de extinção do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

A unificação dos pisos em saúde e educação é promessa falsa de aprimorar sua gestão orçamentária. O que se almeja é deduzir no cômputo de um o que se gasta excedentemente no outro. No limite, a tese admite até mesmo que o gestor possa vir a zerar o gasto educacional para aplicar de forma supostamente prioritária na saúde da população cada vez mais idosa.

Esse jogo de soma zero é inconstitucional e ilusório. Os pisos não só são individuais, como também há a garantia de que sejam concursados os professores, o que estabiliza a despesa obrigatória com pessoal ativo da educação, à luz do art. 206, V da CF.

Por outro lado, é inadmissível reduzir proporcionalmente carga horária e salário dos servidores da educação e saúde nos Estados e Municípios em crise fiscal. São serviços públicos essenciais, que não devem ser descontinuados, nem restringidos com o cômputo de inativos nos pisos. Fraudes contábeis não podem acobertar crimes de responsabilidade de alguns prefeitos e governadores.

Mesmo os argumentos de transição demográfica e envelhecimento populacional não se sustentam, diante do déficit de quase 7 milhões de vagas em creches e da pífia oferta de ensino em horário integral. Tampouco há valorização remuneratória docente efetiva, na forma do art. 206, VIII da CF. É mesquinho, portanto, falar que há dinheiro sobrando na educação básica obrigatória brasileira, quando chegamos ao sexto ano da vigência do Plano Nacional de Educação com descumprimento[7] de 70% das suas metas e estratégias.

Faltam equipes de saúde da família, mas políticos querem liberdade para gastar mais com hospitais de pequeno porte, por meio de emendas parlamentares desatentas ao planejamento sanitário. O quadro é agravado com demandas judiciais de caráter individual alheias à pactuação federativa que ordena o SUS.

Saúde e educação são subfinanciadas pela União, além de terem seus gastos falseados pela maioria dos Estados e Municípios, de modo que impera uma guerra fiscal de despesas na federação. Ao invés de esvaziar os pisos, é preciso fortalecer o planejamento setorial de cada área, bem como resguardar que os recursos do fundo social do pré-sal sejam, de fato, fontes adicionais de custeio, diferentemente do que pretende a PEC 188/2019.

Por outro lado, é igualmente desastrosa a hipótese de chegarmos a dezembro deste ano sem que tenha sido promulgada uma proposta de emenda constitucional que renove o FUNDEB (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

Aludido fundo busca equalizar o rateio de parte dos recursos vinculados à educação, na forma do art. 212, para mitigar as distorções arrecadatórias existentes entre os entes da federação. O foco é o aluno matriculado nas redes públicas de ensino, cujo direito subjetivo à educação passa a estar lastreado em um valor anual mínimo de referência. O problema é que a vigência do FUNDEB fora definida tão somente até o final de 2020 no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Em última instância, o que sempre se buscou amparar, com fulcro nos arts. 206, VII e 211, §1º da CF, foi a noção de que deveria ser fixado equitativamente piso de custeio correspondente ao custo identificável por cada aluno para assegurar os insumos mínimos capazes de indicar a qualidade da educação básica obrigatória (ou seja, custo aluno qualidade inicial – CAQi e custo aluno qualidade – CAQ, na forma das estratégias 7.21 e 20.6 a 20.8 do PNE).

A sistemática de 27 fundos estaduais de equalização federativa dos gastos educacionais trata-se de arranjo normativo criado pela Emenda 14/1996 (extinto FUNDEF), que não só foi renovado, como foi também aperfeiçoado pela Emenda 53/2006 (FUNDEB). A garantia apenas do ensino fundamental dos 7 aos 14 anos foi ampliada para a oferta também do ensino infantil pré-escolar e do ensino médio no conceito ampliado de educação básica obrigatória para todos os brasileiros dos 4 aos 17 anos de idade.

Antes da Emenda 14/1996 e da Emenda 53/2006, o gasto mínimo em educação em valores per capita era profundamente variável, na medida em que oscilava abruptamente conforme a capacidade arrecadatória de cada município ou estado. Tampouco a União exercia efetivamente qualquer esforço objetivo e coordenado de complementação em favor das redes públicas de ensino mais pobres. Na redação originária do art. 60 do ADCT na Constituição de 1988, havia tão somente a previsão genérica de que cinquenta por cento dos recursos educacionais referidos no art. 212 da Constituição fossem aplicados na eliminação do analfabetismo e na universalização do ensino fundamental.

Com o FUNDEF/FUNDEB, o desiderato da equidade do gasto educacional se tornou mais plausível, muito embora ainda haja distorções consideráveis na federação brasileira. Para ampliar sua metodologia e corrigir tais falhas distributivas, é que o Congresso tem se ocupado, há quase cinco anos, de debater a renovação do FUNDEB na PEC 15/2015[8], sobretudo no que se refere à expansão da participação federal no custeio da educação básica obrigatória.

Mas eis que chegamos a 2020, na premência do termo final dado pelo art. 60 do ADCT, com a falaciosa tese do Ministério da Economia, encampada pelo Ministério da Educação, de que supostamente não haveria margem fiscal[9] para ampliar a complementação federal ao FUNDEB.

Parecemos estar envoltos em uma repetição do debate sobre a insuficiente complementação federal ao FUNDEF, já duramente refutada pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Cíveis Originárias n.º 648, 660, 669 e 700 (julgadas conjuntamente procedentes). A omissão da União quanto à regulamentação do custo aluno qualidade inicial e, por conseguinte, sua insuficiente complementação ao FUNDEB também foi diagnosticada reiteradas vezes pelo Tribunal de Contas da União nos Acórdãos n.º 618/2014, 906/2015, 1897/2017, 717/2019 e 1656/2019.

Ao longo deste ano, o risco de extinção do fundo se faz presente, sobretudo, por força da estratégia meramente protelatória[10] e reducionista adotada pelos Ministérios da Economia e da Educação, de apresentação intempestiva de proposta alternativa, sem dialogar com o esforço que tem sido empreendido há cinco anos no Congresso no âmbito da PEC 15/2015. Segundo a Deputada Professora Dorinha[11], relatora da aludida PEC: “Imaginar que será possível criar, em um passe de mágica, uma contraproposta à altura, é subestimar o brasileiro e brincar com coisa séria. O Parlamento não vai pagar essa conta e, certamente, não se responsabilizará pelo desmonte da educação básica”.

É preciso aprimorar a eficiência e a equidade dos recursos educacionais, tanto quanto é necessário aportar mais recursos para o custeio da educação básica obrigatória, até para que não caiamos no “risco da mediocridade” suscitado por Zeina Latif, precisamente porque, no Brasil, somente em 2016 foi efetivamente universalizado o dever de oferta da educação básica dos 4 aos 17 anos e porque – ainda em 2019 – quase 53% da população adulta não havia concluído o ensino médio[12].

Com a curta série histórica de vigência do FUNDEB (2006-2020), ainda somos mediocremente um país de analfabetos funcionais clamando por alguma escolarização adicional, ainda que precária e de péssima qualidade. Sem ele, a tendência é de que mantenhamos a irrefletida prioridade para, por exemplo, subsídios religiosos, contratações inexigíveis e opaca autonomia da autoridade monetária, haja vista a restrição igualmente mantida de nossa capacidade analítica do quanto cada qual dessas escolhas custa ao conjunto da sociedade e como poderiam tais custos serem devidamente controlados/mitigados.

Se se consumarem os riscos de fusão dos pisos em saúde e educação e de extinção do FUNDEB, quebraremos os parcos instrumentos civilizatórios que nos mantiveram minimamente atrelados ao nosso compromisso constitucional de prioridade de custeio dos direitos fundamentais. Nossa democracia tende a ver acirrada a desigualdade e, com isso, ver-se ela própria naufragando em meio ao caos orçamentário das pressões fisiológicas de curto prazo eleitoral.

Para que escaparmos dessa deriva social, seria preciso que fossemos um país aderente ao nosso pacto constitucional e que houvesse consenso mínimo sobre nossas prioridades civilizatórias. Nossa bússola constitucional reclama de nós que busquemos empreender estruturalmente duas ações coordenadas:

  • aprimorar o planejamento estatal que identifica legitimamente problemas como demandas prioritárias, para – a partir desse diagnóstico nuclear – avaliar prognósticos em termos de consistência técnica e economicidade. Tal concepção planejada do papel do Estado tem por compromisso finalístico a atividade dinâmica e plural de resguardar cumprimento progressivo aos direitos fundamentais. A clareza dos problemas e o teste das possíveis alternativas que se lhe apresentam como solução são medidas basilares que deveriam lastrear todas as escolhas governamentais, para que se passasse racionalmente a executar as metas físicas e financeiras do planejamento setorial e orçamentário de modo coerente e consistente ao longo do tempo, sem reinvenções da roda e descontinuidades patrimonialistas[13];
  • qualificar as vinculações orçamentárias para associá-las substantivamente ao alcance de metas objetivas definidas nos seus respectivos instrumentos de planejamento setorial, com foco integrado na promoção do desenvolvimento sustentável. Tal medida se justifica, na medida em que resguardar a continuidade dos repasses para educação e seguridade social (dentro da qual se insere a saúde) é escolha constitucional inalienável que não só estabiliza seu custeio, como também impõe seu aperfeiçoamento intertemporal em torno de resultados socialmente definidos a cada ciclo de planejamento setorial e orçamentário.

Se, como bem provocara Zeina Latif, há de haver ousadia para superarmos o risco da mediocridade, então que sejamos ousados no debate da renovação do FUNDEB e na manutenção da higidez constitucional dos pisos em saúde e educação, qualificando-os conforme o respectivo planejamento setorial de cada área.

Ora, falta-nos projeto comum ou falta-nos compromisso com nossas prioridades civilizatórias já eleitas na Constituição de 1988? Em meio à deriva social na qual nos encontramos, falar em desenvolvimento sustentável e em vinculações orçamentárias é lutar para sobreviver ao naufrágio civilizatório que se avizinha.


[1] O slogan “Bíblia sim, Constituição não” tem sido usado como lema para pichações em muros e edificações, como se pode ler em https://piaui.folha.uol.com.br/nao-votaras/ e https://blogs.oglobo.globo.com/ancelmo/post/porcalhoes-picham-tuneis-no-rio-com-biblia-sim-constituicao-nao.html

[2] O subsídio pretendido incidiria sobre o consumo de energia elétrica dos templos religiosos e seria arcado pelos demais consumidores, como debatido em https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,ministerio-da-economia-confirma-que-estuda-subsidio-a-conta-de-luz-de-igrejas,70003152522 e https://veja.abril.com.br/brasil/subsidio-de-energia-para-templos-religiosos-custaria-30-mi-por-ano/

[3] Conforme veto noticiado em https://www.camara.leg.br/noticias/629391-bolsonaro-sanciona-ppa-com-veto-a-metas-de-desenvolvimento-sustentavel-da-onu/

[4] Como suscitado em https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/01/09/presidente-do-banco-central-preve-aprovar-autonomia-da-instituicao-no-1o-trimestre-de-2020.ghtml, https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/12/banco-central-deveria-surfar-a-onda-da-maior-transparencia.shtml e https://blogdoibre.fgv.br/posts/mercado-todo-pensa-isso-mas-ninguem-tem-coragem-de-dizer

[5] Como se pode ler em https://www.conjur.com.br/2020-jan-08/bolsonaro-veta-dispensa-licitacao-contratar-advogados

[6] Em entrevista disponível em https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2020/01/08/de-saida-da-xp-zeina-latif-teme-risco-de-brasil-se-acomodar-com-pibinho.ghtml

[7] Como noticiado em https://portal.tcu.gov.br/imprensa-1/noticias/plano-nacional-de-educacao-corre-risco-de-nao-alcancar-70-das-metas.htm

[8] Como se pode ler em https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/publicacoes-da-consultoria-legislativa/areas-da-conle/tema11/a-pec-no-15-2015-e-o-novo-fundeb-paulo-de-sena e https://media.campanha.org.br/acervo/documentos/PEC-FUNDEB_Analise-e-Proposi%C3%A7oes-CAMPANHA.pdf

[9] Em um cálculo metodologicamente controvertido, o governo chegou a contrapor o custo do Fundeb ao da aprovação da reforma da previdência, como se pode ler em https://oglobo.globo.com/sociedade/governo-calcula-gasto-de-855-bilhoes-com-proposta-sobre-fundeb-23957112

[10] Como suscitado em https://congressoemfoco.uol.com.br/economia/congresso-nao-aceitara-proposta-de-weintraub-para-o-fundeb-diz-relatora/

[11] Em nota divulgada em https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/01/09/relatora-da-pec-do-fundeb-critica-ministro-da-educacao.ghtml

[12] Como noticiado em https://g1.globo.com/educacao/noticia/2019/06/19/mais-da-metade-dos-brasileiros-de-25-anos-ou-mais-ainda-nao-concluiu-a-educacao-basica-aponta-ibge.ghtml

[13] Como suscitado por Bruno Carazza em https://valor.globo.com/politica/coluna/des-continuidades.ghtml

Élida Graziane Pinto é procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, pós-doutora em Administração pela Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getulio Vargas (FGV/RJ) e doutora em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2020-jan-14/contas-vista-deriva-social-ods-fora-ppa-fusao-pisos-extincao-fundeb

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Governo cria regras complementares do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

O Ministério da Economia publicou uma portaria complementar à Medida Provisória que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo nesta terça-feira (14). A MP precariza ainda mais as relações trabalhistas, impõe a taxação sobre o seguro desemprego e tem sofrido resistência no Congresso, onde já soma 2 mil emendas.

A portaria, que foi assinada por Marinho nessa terça-feira (13) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta (14), limita-se, portanto, às regras do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Não trata, por exemplo, da taxação do seguro-desemprego e da liberação do trabalho aos domingos, que continuam previstos pela MP 905.

A CTB luta, ao lado das demais centrais, para que o Congresso devolva a medida, que vem provocando grande insegurança jurídica e teve sua constitucionalidade contestada por uma comissão de peritos da Ordem dos Advogados do Brasil e diversos juristas.

A portaria reitera que essa modalidade de emprego, com redução de direitos, restringe-se aos jovens de até 29 anos que estão em busca do primeiro emprego e o contrato pode ser renovado, até 2022, enquanto esses trabalhadores têm menos de 30 anos.

Esse gênero de precarização da contratação só vale para novos empregos e pode representar 20% dos postos de trabalho de uma companhia. “São considerados novos postos de trabalho as contratações que tornem o total de empregados da empresa superior à média de que trata o caput”, define a portaria.

O Contrato Verde e Amarelo é para jovens trabalhadores que vão ganhar até um salário mínimo e meio. Por isso, a portaria acrescenta que esse tipo de contrato não deve ser aplicado a profissionais “cujo piso salarial da categoria ou o salário profissional for superior a um salário-mínimo e meio nacional”.

A medida ainda fixa as regras rebaixadas de férias, 13º salário e FGTS do Contrato Verde Amarelo. Veja a íntegra:

“PORTARIA Nº 950, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

Edita normas complementares relativas ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. (Processo nº 19964.109239/2019-01).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II, alínea “b”, do art. 71 do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, resolve

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre normas complementares relativas ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, conforme previsto no art. 18 da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019.

Art. 2º As condições de elegibilidade do trabalhador ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo devem ser observadas no momento da celebração do contrato, considerando:

I – o limite máximo de idade de vinte e nove anos; e

II – a caracterização como primeiro emprego do trabalhador.

§ 1º Observado o disposto no inciso I do caput, fica assegurada a duração do contrato por até vinte e quatro meses.

§ 2º A prorrogação do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo pode ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2022 e enquanto o trabalhador tiver idade inferior a trinta anos.

§ 3º O prazo máximo do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é de vinte e quatro meses, incluindo as prorrogações.

§ 4º Para fins da caracterização como primeiro emprego, o trabalhador deve apresentar ao empregador informações da Carteira de Trabalho Digital comprovando a inexistência de vínculos laborais anteriores.

§ 5º Para avaliar a caracterização de que trata o § 4º, o empregador deve desconsiderar os seguintes vínculos laborais:

I – menor aprendiz;

II – contrato de experiência;

III – trabalho intermitente; e

IV – trabalho avulso.

Art. 3º Para aferição da média de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 905, de 2019, serão considerados:

I – todos estabelecimentos da empresa; e

II – o número total de empregados a cada mês, correspondendo à quantidade de vínculos ativos no último dia daquele mês.

§ 1º A média de que trata o caput poderá ser consultada, por estabelecimento, nos sítios www.gov.br ou https://servicos.mte.gov.br/verdeamarelo.

§ 2º São considerados novos postos de trabalho as contratações que tornem o total de empregados da empresa superior à média de que trata o caput.

§ 3º A consulta a que se refere o §1º será realizada mediante o uso de certificação digital.

Art. 4º Descaracteriza a modalidade Contrato Verde e Amarelo a contratação de trabalhador em desrespeito às regras de equiparação salarial de que trata o art. nº 461 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, ou de trabalhador cujo piso salarial da categoria ou o salário profissional for superior a um salário-mínimo e meio nacional.

Art. 5º O pagamento das parcelas, a que se referem os incisos I, II e III do art. 6º da Medida Provisória nº 905, de 2019, será mensal, salvo acordo entre as partes que estipule prazo menor.

§ 1º As parcelas referidas no caput são devidas ao empregado independentemente do número de dias trabalhados no mês.

§ 2º Em casos de celebração de acordo entre as partes estipulando prazo menor de pagamento, não haverá alteração do mês de referência para fins de recolhimentos fundiários, tributários e previdenciários.

Art. 6º Os empregados contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo têm direito ao gozo de férias, devendo ser observadas as disposições contidas no Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, exceto quanto à forma de pagamento das parcelas previstas no art. 6º da Medida Provisória nº 905, de 2019.

Art. 7º A antecipação da indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, acordada entre empregador e empregado na forma do trata §1º do art. 6º, da Medida Provisória nº 905, de 2019, deverá ser paga diretamente ao empregado, sem necessidade de depósito em conta vinculada.

Parágrafo único. O valor a que se refere o caput, deverá ser obrigatoriamente discriminado na folha de pagamento.

Art. 8º Havendo conversão ou transformação do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo em contrato de trabalho por prazo indeterminado, nos termos do § 3º do art. 5º ou do § 2º do art. 16 da Medida Provisória nº 905, de 2019, o empregado fará jus:

I – ao gozo de férias após doze meses de trabalho, nos termos do art. 134 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, remuneradas com base no salário devido no mês da concessão e abatidos os valores recebidos de forma antecipada a título de férias proporcionais com acréscimo de um terço;

II – ao décimo-terceiro salário pago da seguinte forma:

a) adiantamento, até o mês de novembro, correspondente à diferença entre a metade do valor do décimo-terceiro, considerado o salário recebido no mês anterior, e os valores recebidos antecipadamente nos correspondentes meses relativamente ao décimo-terceiro salário proporcional; e

b) pagamento, até 20 de dezembro, correspondente à diferença entre o salário do mês de dezembro e os valores já recebidos a título de décimo-terceiro salário.

III – na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, após a conversão de que trata o caput, à indenização de quarenta por cento sobre o saldo do FGTS prevista no art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, sobre:

a) o montante dos depósitos de FGTS realizados a partir da data da conversão ou transformação, para o empregado que fizer acordo para pagamento de forma antecipada a que se refere o § 1º do art. 6º da MP nº 905, de 2019;

b) o montante dos depósitos de FGTS realizados relativos a todo o período de trabalho, para o empregado que não fizer o acordo referido na alínea “a” deste inciso.

Art. 9º Ocorrendo rescisão contratual, é devido o pagamento:

I – do saldo de salário e demais parcelas salariais, com base no valor do salário mensal no mês da rescisão;

II – das parcelas de férias proporcionais com acréscimo de um terço e do décimo-terceiro que não tenham sido antecipadas;

III – do aviso prévio indenizado, quando for o caso; e

IV – da indenização sobre o saldo do FGTS, a que se refere o inciso I do art. 10 da Medida Provisória nº 905, de 2019, em conta vinculada do trabalhador, em caso de rescisão antes do término da vigência do contrato, por iniciativa do empregador;

§ 1º Independentemente do motivo da rescisão, não é devida devolução ao empregador, dos valores das parcelas mensalmente recebidas relativas ao décimo-terceiro e às férias proporcionais a que se referem os incisos II e III do art. 6º da Medida Provisória nº 905, de 2019.

§ 2º A ocorrência de rescisão com férias pendentes de gozo ou com período aquisitivo incompleto não muda a natureza remuneratória dos valores pagos mensalmente, relativos aos incisos II e III do art. 6º da Medida Provisória nº 905, de 2019.

Art. 10. Para efeito do disposto no artigo 17 da Medida Provisória nº 905, de 2019, são considerados submetidos à legislação especial os trabalhadores a que alude o artigo 7º do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

Art. 11. Constatado o descumprimento das regras da modalidade do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, este contrato será desconstituído a partir da data de início da irregularidade, sendo devidas toda as verbas, encargos e tributos relativos ao contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Art.12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rogério Marinho”

CTB

https://ctb.org.br/direito-do-trabalho/governo-cria-regras-complementares-do-contrato-de-trabalho-verde-e-amarelo/

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Conselho Estadual de Educação proíbe oferta de Educação Básica incluindo Educação Profissional por parte do Grupo ITEG

NOTA DO CEE/GO

“O Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE/GO) informa que proibiu em definitivo a oferta de Educação Básica, em qualquer modalidade e etapa, inclusive de educação profissional, no Estado de Goiás, pelas instituições relacionadas abaixo, a partir da data de publicação da Decisão Liminar N. 01/2020 de 14 de janeiro de 2020:

A) I.T.E.G – Mantenedora: Instituto de Tecnologia e Educação de Goiás Eireli – CNPJ: 18.853.783/0001-11 – Sócios-administradores: Jaime Ferreira Oliveira (falecido) e Niura Neres Pereira Oliveira.

B) ITEG – Mantenedora: Niura Neres Pereira Eireli – CNPJ: 19.846.009/0001-46 – Titular Pessoa Física: Niura Neres Pereira Oliveira.

C) IPÓS Grupo Educacional (IPOS Cursos e Treinamentos) – Mantenedora: ITEG Centro Educacional Eireli. CNPJ: 26.394.414/0001-36 – Titular Pessoa Física: Paula Cristina Oliveira da Conceição Neres.

A Decisão Liminar Nº 001/2020 declara inidôneos para atuar em Educação os gestores, mantenedores e titulares dos CNPJ das referidas instituições:
Niura Neres Pereira Oliveira – CPF: 073.930.858-01
Paula Cristina Oliveira da Conceição Neres – CPF: 030.251.961-06
Jamilton Neres de Oliveira – CPF: 016.844.191-82

A Liminar ainda determina que os alunos que tenham sido lesados por tais instituições protocolem processos individuais junto ao Conselho Estadual de Educação de Goiás para análise e posterior decisão acerca da regularidade de estudos realizados, no limite da jurisdição deste órgão.”

Saiba mais na decisão aqui: Decisão Liminar_ITEG

 

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Fantástico chama empregados de aplicativos de “empreendedores” e apanha nas redes

Foto: Reprodução/Redes sociais

Internautas acusam o programa de promover a chamada “glamourização” do trabalho precarizado

Por Redação
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O Fantástico, programa da TV Globo, exibiu uma reportagem na noite deste domingo (12) sobre o uso de aplicativos e redes sociais por pessoas desempregadas como forma de obtenção de renda. O trabalhador informal é tratado na matéria como “empreendedor”, termo que gerou críticas nas redes sociais. Internautas acusam o programa de promover a chamada “glamourização” do trabalho precarizado.

Dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelaram que 41% da população ocupada do país atua no mercado informal. O número de desempregados continua alto, beirando os 12 milhões, apesar da leve redução nos últimos meses.

No entanto, de acordo com a reportagem do Fantástico, o uso de redes sociais e aplicativos para o trabalho, como é o caso de motoristas de Uber e entregadores do iFood, nada mais é do que uma “reinvenção” talentosa de quem quer “melhorar o próprio negócio”, ignorando as jornadas exaustivas, o salário baixo e a falta de benefícios de quem recorre a esse mercado.

“O Fantástico quer convencer as pessoas de que trabalho precário e informalidade é sinônimo de empreendedorismo. Uma trabalhadora afirma: ‘A gente empreende desde que nasce. Eu também chamo isso de sobrevivência’. Não caiam nessa. Insegurança econômica não tem nada de glamoroso”, escreveu Juliano Medeiros, presidente nacional do PSOL.

“To impressionado com essa matéria do Fantástico romantizando jovens ‘empreendedores’, na verdade isso é resultado do desemprego em massa que essa merda desse governo que vocês apoiaram não está resolvendo, trabalho intermitente e frila não é normal para uma economia sadia”, escreveu outro internauta.

O jornalista Murilo Ribeiro chamou atenção para o nervosismo do apresentador Tadeu Schmidt ao ler uma crítica à reportagem durante o programa. “Aí o Fantástico exibe uma matéria falando das maravilhas do ‘empreendedorismo’. Aí, depois, o Tadeu teve que ler esse esculacho do telespectador ao vivo. E se embolou todo. Que constrangimento!”, disse.

Confira:
Revista Fórum
https://revistaforum.com.br/brasil/fantastico-chama-empregados-de-aplicativos-de-empreendedores-e-apanha-nas-redes/amp/

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Sinpro Goiás lança campanha de promoção da saúde mental

Campanha promove ações de sensibilização quanto à prevenção da saúde entre os trabalhadores da educação

Sensibilizar os trabalhadores da educação quanto à importância de refletir, debater e planejar ações em prol da saúde mental. Com esse objetivo, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) deu início, na manhã desta terça-feira (14/1), à campanha “Janeiro Branco”.

Uma pesquisa online realizada pela Associação Nova Escola com mais de cinco mil educadores, entre os meses de junho e julho de 2018, reuniu mais informações sobre o problema e identificou que 66% das professoras e professores já precisaram se afastar do trabalho por questões de saúde. O levantamento também mostrou que 87% dos participantes acreditam que o seu problema é ocasionado ou intensificado pelo trabalho.

Entre os problemas que aparecem com maior frequência então a ansiedade, que afeta 68% dos educadores; estresse e dores de cabeça (63%); insônia (39%); dores nos membros (38%) e alergias (38%). Além disso, 28% deles afirmaram que sofrem ou já sofreram de depressão.

Os dados revelam uma realidade alarmante para os professores do país. A não aplicação das políticas educacionais previstas na legislação impede que sejam oferecidas condições adequadas de trabalho para o desempenho da profissão.

O Sinpro Goiás dispões de convênios importantes para que você comece a fazer isso, professor(a).

Veja abaixo alguns dos convênios voltados à saúde:

LUMINA CENTRO MÉDICO E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
Exame por Imagem, Densitometria óssea, Duplex Scam, Mamografia, Ultrassom,
Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Rx-DIGITAL.

CLÍNICA MED SUL
Ultrassonografias, Consultas e Procedimentos, Raio X e Exames Laboratoriais.

CLÍNICA SAÚDE EXPRESS
Odontologia, Clínico Geral, Dermatologista, Endocrinologista, Gastroenterologista, Nutricionista, Ortopedista, Pediatra, Psicóloga, Exames Laboratoriais, Raio X, Ultrassonografia e Tomografia.

LABORATÓRIO PADRÃO
Exames Laboratoriais

REDE DE PSICOLOGIA
Atendimento psicoterápico para todas as faixas etárias e todo os tipo de público, avaliação psicológica, psicodiagnóstico, orientação profissional, desenvolvimento pessoal, cursos de capacitação.

Mais informações sobre os convênios AQUI

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Agenda do Congresso terá novos ataques aos trabalhadores em 2020

PEC Emergencial traz mecanismos para cortar salários dos servidores e carteira verde e amarela cria modalidade de emprego sem direitos para os jovens

Publicado por Redação RBA 12/01/2020 07:59
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Reprodução/TVT

Mais cortes de gastos e redução de direitos estão na pauta do Congresso para este ano

São Paulo – A classe trabalhadora brasileira acumulou muitas derrotas em 2019, a principal delas a aprovação da reforma da Previdência, que restringe o acesso e reduz o valores das aposentadorias. Para 2020, são pelos menos outros 20 projetos legislativos, segundo o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a serem votados no Congresso Nacional, que são de interesse do governo Bolsonaro e atacam direitos dos servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, como, por exemplo, os jovens que estão na busca pelo primeiro emprego.

Assim que voltarem do recesso, deputados e senadores devem apreciar o chamado Plano Mais Brasil, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê alterações na divisão de recursos entre União, estados e municípios. Os parlamentares também devem votar a chamada PEC Emergencial, que impõe gatilhos para o caso de crise financeira na União, estados e municípios, proibindo, por exemplo, endividamento público para pagar as despesas correntes como os salários do funcionalismo público, benefícios, contas de energia e custeios similares. Há ainda a PEC 438/18, que também prevê o controle sobre despesas públicas obrigatórias.

“Vai possibilitar a redução do salário dos servidores públicos. Outro efeito ainda mais nocivo é a possibilidade de demissão de servidores a partir de novos mecanismos de avaliação por insuficiência de desempenho”, explica o analista do Diap Neuriberg Dias, em entrevista à repórter Camila Piacese, para o Seu Jornal, da TVT. “Dentro dessa reforma administrativa, tem alguns assuntos bem complicados de serem discutidos, como a reestruturação das carreiras do Poder Executivo, a questão da demissão dos servidores públicos, o fim da estabilidade. É a rediscussão do Estado brasileiro e das suas capacidades em fazer a política pública”, analisa o cientista político Enrico Ribeiro.

Outro tema que deve ir à votação no primeiro semestre é a Medida Provisória (MP) 905, que cria a carteira de trabalho verde e amarela. Por essa modalidade de contratação, jovens de 18 a 29 anos receberão até um salário mínimo e meio. Além do limite na remuneração, a MP prevê a redução do recolhimento do Fundo de Garantia e a multa em caso de demissão, cobra contribuição previdenciária de 7,5% do seguro-desemprego do trabalhador desempregado, elimina pagamento por jornadas em dias e horários extraordinários, inclusive fins de semana, desonerando as empresas das contribuições previdenciárias.

Também deve constar na pauta legislativa deste ano a proposta de reforma sindical, que deve provocar uma “uma mudança estruturante na organização dos sindicatos, podendo pôr fim ao modelo de unicidade sindical – que prevê sindicato único por categoria para cada região –, o que enfraqueceria a representação dos trabalhadores.

Rede Brasil Atual

Agenda do Congresso terá novos ataques aos trabalhadores em 2020

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“Os professores são as pessoas mais necessárias e úteis da Terra” – Por Clara Dawn

Os professores são as criaturas mais necessárias e úteis da Terra. Deviam ser tratados com muito respeito e deferência. O professor sabe que sua missão é ensinar, compartilhar conhecimento, propagar informação, fazer o outro crescer, mostrar caminhos, dar as mãos, conduzir ao desejo e ao encantamento pelo saber, pelo pensar,  criar vínculos, se aproximar e compreender o outro.  Para que isto funcione bem, faz-se necessário estabelecer, além da didática, uma pedagogia do amor muito mais complexa que não exige apenas seu desenvolvimento cognitivo, mas também suas habilidades socioemocionais oriundas de boa saúde mental.

Uma pesquisa realizada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com mais de 100 mil professores e diretores de escolas do segundo ciclo de ensino fundamental, revela que o Brasil é o país que tem o maior índice de violência contra professores; péssimas condições de trabalho; carga horária excessiva; baixa remuneração; sem investimentos na formação continuada e total descaso com a saúde mental.

A enquete foi feita com 34 países e constatou que 12,5% dos professores brasileiros já foram vítimas de agressões verbais ou intimidação de alunos pelo menos uma vez na semana.  Por que precisamos urgentemente nos preocupar com a saúde mental dos professores e lutarmos por políticas públicas que priorizam a educação?

Porque 1 em cada 3 professores no Brasil estão com depressão

Uma pesquisa divulgada pela Globonews afirmou que o número de professores de escolas estaduais afastados por transtornos mentais ou comportamentais quase dobrou entre 2015 e 2016. De acordo com a apuração no ano de 2015, cerca de 25.849 professores apresentaram algum tipo de transtorno psiquiátrico desde moderado a grave. Em 2016 esse números chegou a 50.046. No ano de 2017, até setembro, houve 27.082 afastamentos de docentes. O receio quanto ao futuro como docente é dos gatilhos ao desencadeamento de transtornos mentais graves do tipo depressão, transtorno bipolar, crises de ansiedade e síndrome do pânico. Dentre estes, o mais grave é a depressão, pois mais de 90% das pessoas que optaram pelo suicídio apresentaram quadros agudos de depressão. 

Sem políticas públicas que garantem a segurança nas escolas e uma educação integral, pública, politécnica e de qualidade desde à infância, há uma grande insatisfação de senso comum: a falta de atenção dada à saúde mental dos professores e dos estudantes. Entretanto, o atendimento psicológico nas escolas pode previnir massacres, transtornos mentais e suicídio.

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente um projeto de lei aprovado que tornava obrigatória a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas escolas da rede pública de educação.

O projeto de lei que determina que as escolas públicas ofereçam serviços de psicologia, foi aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados e aguardava sanção presidencial. A medida, caso fosse aprovada, valeria para a educação básica e as ensinos fundamental e médio. De acordo com o texto do projeto, os estudantes e professores seriam atendidos por equipes multiprofissionais — formadas por especialistas de diferentes áreas complementares. O veto está publicado na edição do Diário Oficial da União da quarta-feira, 9/10/2019, e se dá, segundo explicação do governo, porque cria despesas ao Poder Executivo sem indicar uma fonte de receita.

A pergunta que reverbera em nossa mente é: se acha que o investimento em educação e saúde mental é muito caro, deve se investir na ignorância e em paleativos de pósvenção aos atos extremos?

Nós que trabalhamos com prevenção aos transtornos mentais e ao suicídio na infância e adolescência, estamos indignados com este veto. Há anos lutamos para que a saúde mental seja vista como prioridade desde à infância; lutamos para que tenhamos uma educação pública, gratuita, integral, de qualidade e politécnica; e é claro, com profissionais da saúde mental atuando diariamente nas escolas.

Minha pesquisa é ciêntifica e de campo, e tenho percorrido, há mais de 4 anos, por escolas públicas, palestrando voluntariamente, e posso afirmar, sem nenhuma dúvida, que quando a Organização Mundial de Saúde revela dados de que o suicídio já é considerado uma epidemia; que até 2020 a depressão será a doença mais incapacitante do mundo, é verdade. Tirem o dinheiro dos multimilionários que ficaram multimilionários explorando a classe trabalhora desde à infância.

Mas o plano é tornar a educação pública cada vez mais precária com intuito de fomentar o ensino particular; revelar um professor oprimido e fracassado em termos gerais para que seja visto sempre como irrelevante no processo de aprendizagem; fazer com que os pobres acreditem que jamais serão inteligentes o bastante para alcançar um alto nível e, por isso, é melhor que aceitem condições miseráveis de vida; que vendam sua força de trabalho sempre por menos dinheiro e menos direitos.

Vivemos sob às rédeas de um sistema opressor, onde, a cada governo, os bancos, empresas, industrias e o agronegócio se enriquecem exacerbadamente em detrimento dos direitos da classe trabalhadora, que é a que produz suas riquezas. É muito cruel ter tudo engendrado para manipular, oprimir e explorar a classe trabalhadora desde à infância. O trabalhador já nasce numa “Caixa de Pandora” onde a esperança não existe. A concentração das riquezas na mãos de poucos, em detrimento daqueles que as produzem, é a força toda poderosa e destrutiva que transforma este mundo no paraiso de poucos e no inferno de tantos. E a ciência corrobora com esta síntese ao revelar que o sofrimento psíquico é oriundo do meio onde se tenta sobreviver. Por isso, o suicídio já é considerado uma epidemia.

Texto de Clara Dawn, psicopedagoga, psicanalista, escritora, pesquisadora e palestrante.

Portal Raízes

https://www.portalraizes.com/os-professores-sao-as-pessoas-mais-necessarias-e-uteis-da-terra-por-clara-dawn/?fbclid=IwAR1Pu_Vt5nwmpx5reZetaXCvcXNe06DscsxPtZgWJejsRetfiZjpu0ELsds