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CNTE esclarece decisão do STF sobre piso do magistério

A CNTE lamenta a abordagem conferida pelos meios de comunicação à decisão do julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelos Governadores à decisão de mérito da ADIn 4.167, que considerou a Lei do Piso constitucional, uma vez que a mesma tende a gerar interpretações contrárias ao cumprimento integral, imediato e, inclusive, retroativo da Lei 11.738.

Neste sentido, a CNTE esclarece o seguinte:

1. No julgamento dos Embargos, em 27 de fevereiro de 2013, o STF negou, na íntegra, o pedido dos Governadores para postergar a aplicação do piso salarial na forma de vencimento inicial das carreiras de magistério em mais um ano e meio, solicitação esta constante nos Embargos do Governador do Rio Grande do Sul.

2. A Corte esclareceu os estados e municípios sobre a vigência do piso como vencimento inicial das carreiras de magistério (sem qualquer tipo de gratificação ou abono), sendo esta a data do julgamento de mérito da ADIn 4.167, ou seja, 27 de abril de 2011.

3. Em consequência desta segunda decisão, os estados e municípios estão isentos de qualquer passivo retroativo no tocante ao pagamento do piso como vencimento de carreira (não cabem ações judiciais para requerer os impactos dos valores nominais do piso nos planos de carreira, entre julho de 2008 e abril de 2011).

4. Ao contrário do que tem divulgado a mídia, os gestores que não cumpriram o valor nominal do piso entre 2009 e abril de 2011, ainda que na forma de gratificações – como determinou a decisão cautelar do STF proferida em 17 de dezembro de 2008 –, estão sujeitos sim a ações judiciais para pagamento da diferença nominal sobre o piso nacional praticado à época, uma vez que descumpriram uma medida de caráter vinculante do STF.

5. A decisão liminar do STF, de 2008, teve caráter erga omnes (obrigatória a toda administração pública) e sua vigência estendia-se até o julgamento do mérito da ADIn 4.167. Portanto, o piso na qualidade de vencimento inicial de carreira teve vigência a partir de abril de 2011, porém sua referência nominal (podendo ser paga mediante gratificações) teve validade entre a sanção da Lei 11.738 (em 17 de julho de 2008) até o dia 27 de abril de 2011, quando o STF julgou o mérito da ADIn 4.167.

6. Para a CNTE, os trabalhadores obtiveram pleno êxito na ADIn 4.167, até porque a Lei 11.738 estabelecia prazo de três anos para a integralização do valor do piso como vencimento inicial de carreira, prazo este que terminou em 31 de dezembro de 2010, quatro meses antes do julgamento de mérito do STF que determinou a vigência integral do valor do piso na forma de vencimento das carreiras de magistério em todo país.

A CNTE aproveita a oportunidade para reiterar a convocação de todos os trabalhadores em educação do país, e a sociedade em geral, para a paralisação nacional dos dias 23 a 25 de abril pelo cumprimento integral da Lei do Piso, inclusive com a destinação mínima de 1/3 da jornada de trabalho do/a professor/a para hora-atividade (trabalhos extraclasses).

A recente decisão do STF fortalece a nossa luta, na medida em que nenhum gestor pode mais alegar pendências no julgamento do STF para deixar de aplicar integralmente a Lei do Piso.

Contamos com a força de todos/as!

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Colégio Absoluto tem 10 dias para regularizar carteiras de trabalho de professores sob pena de autuação do Ministério do Trabalho

Mais um colégio terá de regularizar contratos de trabalho de professores, após denúncia do Sinpro Goiás ao Ministério do Trabalho: o Colégio Absoluto, de Goiânia, tem 10 dias para entregar aos seus professores as carteiras de trabalho com as anotações devidamente registradas.

O compromisso, registrado em ata, se deu durante mesa redonda realizada  dia 3 de abril de 2013, na Superintendência Regional do Trabalho em Goiás, após denúncia feita pelo Sinpro Goiás, dando ciência àquele órgão federal de que os professores do Colégio Absolto reclamam da falta de assinatura de Carteira de Trabalho, da falta de pagamento de reajustes salariais, de não recolhimento de FGTS e de contribuições previdenciárias.

 

Além da exigência da entrega de CTPS em 10 dias, aos professores, o Colégio Absoluto está notificado a apresentar ao Ministério do Trabalho, dentro de 60 dias, toda a documentação comprobatória de regularidade trabalhista.

A mesa redonda foi presidida pela Chefe Substituta de Relações de Trabalho SRTE, Adriana Ferreira da Silva Borges. O Colégio Absoluto foi representado por Clistenis Carneiro Coelho. O Sinpro Goiás se fez representar pelos advogados Merielle Linhares Rezende e José Geraldo de Santana Oliveira, ambos do Departamento Jurídico do sindicato.

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Sai reajuste salarial antecipado para docentes da escolas particulares de Goiânia

Negociação garante antecipação salarial de 10,5%, para o piso, e de 8% para demais salários, em março

Definido o reajuste salarial antecipado para os professores das escolas particulares de Goiânia. O piso salarial teve reajuste de 10,5%. Os salários com valores acima do piso estão com reajuste de 8%. Pela negociação feita entre o Sinpro Goiás e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia (Sepe), o reajuste já será aplicado sobre os salários relativos ao mês de março.

Com essa negociação, o sindicato assegurou reajuste, para os professores da educação básica da capital, dois meses antes da data-base, que é primeiro de maio.

Há dois anos o Sinpro Goiás realiza campanha para antecipar reajustes salariais, com um crescente sucesso. O atual processo de negociação teve início em outubro do ano passado.

As negociações prevêem que, na data-base, em 1º de maio, uma vez oficialmente definidos os índices da inflação do período de um ano, a diferença será imediatamente acrescida aos salários, bem como o que venha a ser negociado a título de ganho real.

Foram feitas negociações de clásulas financeiras de três convenções coletivas e dois acordos coletivos.

Educação básica – interior
O primeiro compromisso firmado pelo Sinpro Goiás foi Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Goiás (Sinepe), que representa as instituições de ensino estabelecidas fora da capital. Por esse acordo, os prrofessores da educação básica, do interior, estão com salários reajustados em janeiro entre 5% e 9%.

Educação superior
A seguir, o Sinpro Goiás firmou convenção coletiva com o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Educação Superior do Estado de Goiás (Semesg) e válida por dois anos. Nessa convenção, ficou definido o reajuste salarial de 5,13%, antecipadamente a partir de 1º de fevereiro de 2012, ou seja, três meses antes da data-base, que é 1º de maio.

O mesmo índice de 5,13% foi aplicado aos salários dos docentes da Faculdade Araguaia, instituição de ensino superior que, assim como a PUC Goiás, assina separadamente acordo coletivo de condições de trabalho e reajustamento salarial com o Sinpro Goiás.

PUC Goiás
No caso da PUC Goiás, a antecipação do reajuste salarial resultará em índice igual ao do INPC, correspondente dos 12 meses anteriores à data-base, acrescido de 0,6%, em agosto de 2013, a título de ganho real de salário.

A negociação do Acordo Coletivo com a PUC Goiás ainda não se encerrou, mas, conforme o aprovado na assembleia dos professores, realizada dia 22 de fevereiro, o reajuste será concedido na seguinte escala:

1,2449%, em 1º de fevereiro, sobre o salário de janeiro de 2013, correspondente INPC do período de maio a julho de 2012;

1,8005%, em 1º de março, calculado sobre o salário de janeiro de 2013, e correspondente ao INPC de agosto a outubro de 2012;

2,2158%, em 1º de abril, calculado sobre o salário de janeiro de 2013, e correspondente ao INPC de novembro de 2012 a janeiro de 2013;

O percentual apurado pelo INPC no período de fevereiro a abril de 2013, em 1º de maio de 2013, calculado sobre o salário de janeiro de 2013;

0,6% em 1º de agosto de 2013, calculado sobre o salário de janeiro de 2013, não cumulativos.

A negociação do Acordo Coletivo com a PUC Goiás não terminou ainda.

A assembleia do dia 22 de fevereiro pleiteou a continuidade das discussões de pontos importantes, tais como: a progressão horizontal; bolsas de estudo para a pós-graduação lato e stricto senso; efetividade de acesso já assegurado no acordo e regulamento da carreira docente aos professores horistas (efetivos com mais de três anos na Universidade) para os regimes de trabalho de tempo parcial e integral (TC I -20 horas, TC II – 30 horas e TI-40 horas; e participação financeira da Universidade no Plano de saúde Unimed para os/as titulares e dependentes.

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Não peça demissão, se você está sendo prejudicado por irregularidade trabalhista

Sinpro Goiás recomenda aos professores e professoras: quem estiver sendo prejudicado por alguma irregularidade trabalhista, faltas graves como salários ou 13º salário atrasados; sem receber férias antecipadamente, ou falta de depósito de FGTS, ou seu recolhimento a menor, não deve pedir demissão.

Caso esteja ocorrendo qualquer dessas irregularidades não tome a iniciativa de pedir demissão, nem aceite assinar qualquer documento de pedido de demissão. Caso contrário, você não terá direito à multa rescisória de 40% do FGTS, nem poderá sacá-lo.

A empresa que pratica qualquer dessas irregularidades comete justa. Isso permite ao empregado a proceder a rescisão indireta, por meio judicial, e assim assegurar todos os seus direitos, incluindo a multa de 40% do FGTS. Esse direito, por efeito de falta grave do empregador, está amplamente assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Caso você esteja passando por situações acima mencionadas, ou por outras irregularidades trabalhistas, antes de tudo, procure o Sinpro Goiás, que tem um Departamento Jurídico à sua disposição, seja você sindicalizado ou não.

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Novos valores da aposentadoria e o desconto previdenciário

A partir de 1º de janeiro, o valor mínimo da aposentadoria é de R$ 678,00, e o máximo é R$ 4.159,00. O desconto de contribuição previdenciária, devida pelo empregado, seja aposentado ou não, tem como base de cálculo esses valores.

Como o valor mínimo que o professor pode receber, por exemplo, na capital de Goiás, é de R$ 781,20, por 20 aulas, quem recebe esse valor, paga R$ 62,50 de contribuição previdenciária. O valor máximo de desconto à previdência é de R$ 457,49.

Se você exerce atividade docente em escola particular no Estado de Goiás, seja ou não sindicalizado, em caso de dúvida trabalhista ou previdenciária, procure o Sinpro Goiás: (62) 3261-5455.

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Obrigatoriedade do Acordo Ortográfico é adiada por três anos

A obrigatoriedade de adoção nas normas do Acordo Ortográfico está adiada, por três anos, no Brasil. No dia 27 de dezembro, às vésperas de o Acordo Ortográfico entrar de vez em vigor, a presidenta Dilma Rousseff assinou decreto adiando a obrigatoriedade do uso da nova norma, que anteriormente estava prevista para valer a partir do último dia de 2012, para 1º de janeiro de 2016.

Com isso, os brasileiros ganham mais três anos para se adaptarem às novas grafias, que modificaram principalmente algumas regras de acentuação e hifenização, com o objetivo de padronizar as normas ortográficas em todos os países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP). Mais do que isso: serão mais três anos para tentar sanar as polêmicas que persistem em torno das modificações e que ainda hoje não estão pacificadas, nem no Brasil e muito menos em Portugal e nos países lusófonos da África. Controvérsias que dificultam o ensino da língua – ainda mais para quem tem mais anos de estudo e diante da falta de orientação adequada aos educadores.

O novo prazo foi definido durante reunião de um grupo interministerial composto, além de membros do Ministério de Relações Exteriores, por técnicos do Ministério da Educação e da Casa Civil. A nova data escolhida no fim do ano passado pelo grupo, que reúne técnicos e subchefes dos três ministérios, visa a ajustar o prazo brasileiro com o de Portugal, que tem mais três anos até que o acordo seja totalmente aplicado no país. Assim, até 31 de dezembro de 2015, as duas normas ortográficas serão aceitas no Brasil – e, portanto, nas escolas e avaliações.

De acordo com o MEC, de todos os países lusófonos que assinaram o acordo há mais de 20 anos, em 1990 – Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe –, o Brasil é o que está mais adiantado na implementação das novas regras.

Em Portugal, a reforma foi ratificada e promulgada em 2008 e as novas regras entraram em vigor em maio de 2009, com a previsão de se tornarem obrigatórias em seis anos a partir dessa data. No Brasil, o acordo foi ratificado em setembro de 2008 e as novas regras já estão em uso, embora em caráter não obrigatório, desde 1º de janeiro de 2009. O acordo também já foi ratificado por Cabo Verde (2006), São Tomé e Príncipe (2006), Guiné-Bissau (2009), Timor Leste (que subscreveu o documento em 2004, após se tornar independente da Indonésia, e o ratificou em 2009) e Moçambique (2012). A Angola, porém, ainda não ratificou o documento.

Um dos argumentos utilizados pelo MEC para mostrar que o Brasil saiu na frente foi a adequação dos livros didáticos às novas regras. No entanto, segundo professores e especialistas que debateram o tema em audiência pública no Senado no primeiro semestre do ano passado, ainda há muitas imprecisões e confusões nos volumes, assim como divergências entre o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa editado pela Academia Brasileira de Letras, os dicionários e o próprio Acordo Ortográfico.

Além disso, há resistência pela forma como a reforma ortográfica foi feita, sem ampla discussão nas escolas, nas universidades e na sociedade em geral. A expectativa agora, com mais três anos de prazo, é de que o debate se faça, as orientações sejam feitas e os impasses sejam resolvidos.

Fonte: portal da Contee

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Contee reafirma: Educação não é mercadoria

“Advent vende ações da Kroton”. O anúncio, título de matéria publicada dia 15 de janeiro de 2013 no “Valor Econômico” – o maior jornal de economia, finanças e negócios do Brasil, segundo dados do Instituto Verificador de Circulação (IVC) – poderia ser tomado apenas como mais uma notícia de leilões milionários que movimentam o mercado capitalista e as bolsas de valores se não dissesse respeito àquele que é um direito básico garantido pela Constituição brasileira: a educação.

Pelas informações, o fundo americano Advent foi o principal vendedor das ações da Kroton (uma das grandes mantenedoras de instituições de ensino que opera ações no mercado financeiro) durante um leilão realizado no dia 14 na BMF&Bovespa e que movimentou, segundo o jornal, R$ 445,88 milhões. O Advent havia entrado no capital da Kroton em junho de 2009, quando comprou, por R$ 280 milhões, uma fatia de 50% da holding controladora, a Pitágoras Administração e Participações (PAP). De lá pra cá, de acordo com a matéria, o preço da ação da Kroton mais do que triplicou, enquanto o valor de mercado da empresa ficou 12 vezes maior. Com a venda desta terça-feira, no entanto, as ações encerraram o pregão em queda.

O que os números não dizem, porém, é qual o impacto direto na educação das oscilações financeiras na bolsa. O que se percebe é que não há preocupação com a qualidade, nem tampouco com os estudantes, encarados apenas como mercado consumidor desse “produto”. O que importa é o lucro, o qual determina a compra e a venda das ações. A relação econômica entre o fundo e a empresa constitui só um exemplo do que a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) vem sistematicamente denunciando como mercantilização da educação.

Em agosto de 2008, antes da entrada do Advent na Kroton, a primeira edição da Revista Conteúdo, editada e publicada pela Contee, já alertava quanto ao patamar preocupante desse processo de financeirização e desnacionalização da educação atingido desde a abertura de capital de Instituições de Ensino Superior (IES) na Bolsa de Valores, pouco mais de um ano antes.

Além da abertura de capital das IES, a mercantilização da educação se configura na introdução da gestão corporativa nas instituições transformadas em empresas, na qual o que está em jogo são os resultados expressos em planilhas financeiras, e não na qualidade do ensino, na gestão democrática, nos investimentos em pesquisa e extensão, na valorização dos trabalhadores e trabalhadoras. Nesse cenário, qualidade e lucro têm uma relação incompatível.

E, justamente por essa lógica, os “tubarões” do ensino se colocam contra qualquer medida do Estado que tenha o sentido de aperfeiçoar e fortalecer seu papel de supervisionar e avaliar o ensino que está sendo praticado de modo a assegurar sua qualidade. Para eles, o Estado que se preocupe com o papel estratégico da educação para um projeto de desenvolvimento nacional – repassando, inclusive, dinheiro público para as instituições privadas. Mas desde que, obviamente, suas medidas não interfiram nos negócios do setor.

A educação tem, sim, um papel estratégico e fundamental na construção de um projeto de desenvolvimento para o país; é, aliás, componente substancial de qualquer política de desenvolvimento, não só como bem em si e como mais eficaz instrumento de construção de cidadania, mas igualmente como primeiro investimento tecnológico. E isso tem sido reiterado até mesmo pela presidenta Dilma Rousseff e pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante, em seus discursos em defesa da destinação dos royalties do petróleo para o setor – embora a Medida Provisória sobre o assunto não tenha contemplado de fato as reivindicações das entidades que defendem a educação. No entanto, para assumir essa função, tem que haver garantias de qualidade, com investimentos na educação pública, gratuita e socialmente referenciada, com respeito à diversidade cultura do país e às diferenças dos estudantes, com valorização dos trabalhadores e trabalhadoras.

É por isso que a Contee mantém acesa, desde 2007, a campanha “Educação não é mercadoria”, contra a mercantilização e a desnacionalização da educação brasileira, que se tornou uma das principais bandeiras unificadas de luta do movimento social em âmbito nacional. Nesta luta, o que buscamos é fortalecer e disseminar a concepção de educação como um dever do Estado, um bem público e um direito de todos.

(Com informações da Contee)