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Conae 2014 Destaques

Contee disponibiliza cartilha com emendas para a Conae/2014

Novamente os trabalhadores em educação brasileiros se preparam para participar da Conferência Nacional de Educação (Conae). A próxima será realizada entre os dias 17 e 21 de fevereiro de 2014, da mesma forma como participamos da Conae/2010.

Para facilitar esse processo e garantir a aprovação das emendas que contemplam os interesses e as convicções da nossa categoria de trabalhadores e trabalhadoras do setor privado de ensino e também de outras categorias e segmentos que defendem a educação pública de qualidade, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) elaborou uma cartilha, já com os textos finais de emendas ao documento-referência da Conae/2014.

Confira, abaixo, a cartilha, em três versões, à sua escolha.

Cartilha Contee – Conae 2014 – em PDF

 

Cartilha Contee – 2014 Conae – em WORD

 

Clique aqui para ver a versão em flip book

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Audiência pública recolocará limite de alunos por classe na pauta da Assembleia Legislativa

 

A questão do limite de alunos por sala de aula, no ensino médio, nas escolas particulares, voltará à pauta da Assembleia Legislativa de Goiás, por meio de sua Comissão de Educação, Cultura e Esporte. A discussão deverá se iniciar na segunda quinzena de agosto, em audiência pública a ser promovida por esse órgão legislativo. Esse foi o principal entendimento do encontro realizado na tarde de terça-feira, dia 16 de julho, no gabinete do deputado Francisco Gedda, presidente daquela comissão legislativa, a pedido do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás), Sindicato dos Trabalhadores em Educação em Goiás (Sintego) e Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Brasil Central (FitraeBC).

O encontro teve por finalidade analisar a questão da modificação aprovada pela Assembleia Legislativa, na Lei de Diretrizes e Base da Educação, em Goiás (Lei Complementar N. 26, de 28 de dezembro de 1998), no seu Art. 34, que trata da limitação de alunos por sala de aula, no ensino médio. Essa modificação concede 5 anos, a partir de agora, para que as escolas particulares ponham em prática o limite de 50 alunos por sala de aula. Como já se vão 15 anos da LDB, com mais 5 = 20 anos!

Com essa audiência, a Comissão de Educação fará o que a Assembleia não fez: discutir com a sociedade as conseqüências educacionais de tal modificação na LDB. Além das entidades sindicais Sinpro Goiás, Sintego e FitraeBC, que apresentaram a propositura, serão convidados órgãos que tenham relação com as políticas públicas educacionais, como o Ministério Público do Estado de Goiás, Conselho Estadual de Educação, Conselho Municipal de Educação de Goiânia, Secretaria de Estado da Educação, Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Goiás, Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia, Universidade Estadual de Goiás, Universidade Federal de Goiás e PUC Goiás, entre outros.

No entendimento do Sinpro Goiás, a questão da modificação na LDB, deixando por conta das empresas a definição do número de alunos por sala de aula, nas escolas de ensino médio, resulta de prejuízos irreparáveis para a qualidade do ensino. Um desmedido aglomerado de estudantes prejudica a atenção a ser dada individualmente a eles, pelos professores, que terão de trabalhar exaustivamente, o que afeta de modo irremediável a qualidade do ensino. Isso precisa ser discutido pela sociedade: educação não é mercadoria.

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Deu em O Popular: Escolas terão prazo maior para se adequarem

Assembleia ampliou em dois anos o tempo para as instituições de ensino cumprirem a lei. Teto é de 50 alunos por sala

 

Márcia Abreu16 de julho de 2013 (terça-feira)
Sebastião Nogueira

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Deputado Júlio da Retífica disse não se lembrar do texto

A Assembleia Legislativa ampliou o prazo para as escolas particulares de Goiás se adequarem ao limite de 50 alunos por sala de aula. A tolerância, antes de três anos, passou para cinco. A alteração foi publicada no Diário Oficial no dia 22 de maio deste ano.

Em 2011, o caso teve repercussão negativa quando o Legislativo aprovou matéria que ilimitava o número de alunos nas salas das escolas privadas. O contrário aconteceu na rede pública.

A mudança de agora foi feita por meio de emenda modificativa no projeto de lei nº 40/2013, de autoria do governo, que chegou à Casa no início de maio para alterar o projeto de lei complementar nº 26/1998, que dispõe sobre as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado.

De acordo com o texto, fica estabelecido um prazo de cinco anos, a contar de maio, para que as escolas particulares obedeçam às regras que valem para as turmas de ensino médio. Entre outras modificações, o projeto alterou a Composição do Conselho Estadual de Educação, que passa a ser composto por 26 membros.

Presidente do Sindicato dos Professores de Goiás (Simpro-GO), Alan Francisco de Carvalho considera a ampliação do prazo um golpe contra a educação. Ele argumenta que os professores da rede particular “foram duramente atingidos” já que as mudanças impactarão nas condições de trabalho e na qualidade do serviço prestado.

De acordo com Alan Francisco, não houve diálogo com o sindicato. “O projeto foi votado às escondidas, na calada. Estamos nos mobilizando para reverter o quadro. Se necessário, vamos entrar com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade)”, afirma o professor. O sindicato encaminhará uma carta à Assembleia, pedindo que a Casa revogue a emenda modificativa.

Ao contrário do Simpro-GO, o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia, Flávio Roberto de Castro, não acredita que a mudança resultará em impactos negativos. Ele alega que diminuir o número de alunos não muda a qualidade de ensino.

“Não vejo polêmica. Se esse prazo fosse mais curto as escolas teriam de diminuir o número de alunos e quem pagaria o preço seria a sociedade porque as escolas privadas teriam de aumentar a mensalidade e as públicas não têm condição de atender esses alunos”, justifica.

Flávio Roberto também diz que desconhece reclamações por parte de pais ou alunos devido superlotação de salas de aula. Segundo ele, a média hoje é de 55 alunos nas turmas do ensino médio.

O deputado estadual e relator do projeto do governo, Júlio da Retífica (PSDB), não quis comentar o assunto. Ele disse ao POPULAR que não se lembrava do conteúdo da matéria e se dispôs a conversar com a reportagem hoje. O tucano alegou que estava retornando de uma viagem.

Entenda o caso 

– Fevereiro de 2011
Assembleia desobriga as escolas particulares de limitarem a quantidade de alunos por sala de aula. O contrário foi feito na rede pública.
– Abril de 2011
Concede às escolas privadas prazo de três anos para se adequarem à lei.
– Junho de 2011
Assembleia volta a alterar a lei e estipula a quantidade máxima de 50 alunos nas salas de aulas das escolas particulares e 40 nas públicas.
– Maio de 2013

Projeto de Lei 101/2013, de autoria do governo estadual, chega a Casa e, junto com ele, é aprovada emenda que amplia para cinco anos o prazo para que as escolas particulares se adequem ao limite de alunos por sala de aula.

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Na surdina, deputados dão mais prazo para escola particular colocar quantos alunos quiser em sala de aula

Os professores das escolas particulares, em Goiás, estão novamente às voltas com um problema que já foi duramente combatido pelo Sinpro Goiás:  a falta de limites para alunos em salas de aula, no ensino médio.

 Desta vez, a Assembleia Legislativa, em mais uma manobra, em um projeto originário do Executivo, que levou a assinatura do deputado Júlio da Retífica (PSDB) como relator, ampliou para cinco anos o prazo dado às escolas particulares para limitar a 50 o número de alunos, por classe. Isto foi o estabelecido pela  Lei Complementar N. 101, de 23 de  maio de 2013, que altera dispositivos da Lei de Diretrizes e Base da Educação, em Goiás (Lei Complementar N. 26, de 28 de dezembro de 1998).

Conforme artigo dessa nova lei, até 2018 as escolas particulares podem pôr quantos alunos quiserem, em sala de aula. Os donos de escolas vão manobrando deputados estaduais, remendando a legislação, para deixar de cumprir uma determinação da LDB, que está em vigor há quase 15 anos.

Um golpe, para os professores, um atentado contra o ensino de qualidade social e uma falcatrua, para a sociedade. O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás), juntamente com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) e Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Brasil Central (FitraeBC), mobilizam-se para reverter esse quadro.

A primeira medida do Sinpro Goiás é uma carta aos deputados, que leva também a assinatura das três entidades sindicais que poderão, inclusive, entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Matéria da repórter Márcia Abreu, publicada em O Popular, dia 16 de julho de 2013, página 14, sob o título – Limite de alunos – Escolas terão prazo maior para se adequarem, trata do assunto:

•         Para o professor Alan Francisco de Carvalho, presidente do Sinpro Goiás, ouvido pela reportagem, os professores foram duramente atingidos pelo projeto votado às escondidas.

•         Para o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia, Flávio Roberto de Castro está tudo bem. Ele alega que diminuir o número de alunos não muda a qualidade de ensino e, se reduzir o número de alunos – ameaça ele, – haverá aumento no valor das mensalidades.  A afirmação do representante patronal dá a noção do que significa a educação, para o segmento que defende: a educação é vista apenas como fonte de lucro; para essas empresas,  educação é  apenas mais uma mercadoria.

•         O deputado Júlio da Retífica, relator do projeto cuja mudança que atendeu aos interesses dos donos de escolas, disse que não se lembra do conteúdo da matéria, que ele assinou e fez a Assembleia Legislativa aprovar.

Leia também

 O Popular: limite de alunos – escolas terão prazo maior para se adequarem

 

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Sinpro Goiás comemora 50 anos e sorteia brindes entre professores sindicalizados

sorteios

Professor(a), o Sinpro Goiás completa, no mês de dezembro, 50 anos de sua carta sindical. Como parte das comemorações, serão realizados 10 sorteios de valiosos brindes, entre os nossos professores e professoras sindicalizados.

Prepare-se você também!

Qualquer docente filiado ao Sinpro Goiás poderá ser agraciado.

Serão quatro (4) tablets, seis (6) assinaturas de revistas relacionadas ao segmento da educação, à escolha do sorteado. Isso para começar! Depois, teremos muito mais, nestas festividades!

Atenção: o sorteio ocorrerá na sede do Sinpro Goiás e não é necessário se inscrever, pois participarão os(as) professores(as) sindicalizados e que estejam em dia com suas contribuições sindicais.

Confira as datas dos sorteios, sempre às sextas-feiras:

Agosto: dias 16 e 30

Setembro: dias 13 e 27

Outubro: dias 11 e 25

Novembro: dias 8 e 22

Dezembro: dias 13 e 20

Os resultados serão divulgados no nosso portal e mídias sociais. Fique de olho e boa sorte!

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Alerta: O trabalho em excesso pode causar doenças a professores

Os professores precisam de tempo para cuidar da sua saúde. Pesquisadores da área de saúde, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Santa Maria, Rio Grande do Sul,  comprovam que os profissionais que exercem magistério necessitam de ter suas horas de lazer e descanso para que possam, saudavelmente, exercer sua atividade profissional.

Leia o artigo na íntegra!

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Marcus Biancardini e Antônio Assalin

teatro sesi dia 16.07

Professor(a), aproveite a atração do Teatro Sesi de amanhã. A entrada é franca!

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Trabalhadores vão às ruas, protestam e exigem mudanças

O Sinpro Goiás uniu-se à mobilização convocada pelas centrais sindicais, no Dia Nacional de Luta,  11 de julho, uma data histórica. Em Goiânia, aproximadamente 3 mil pessoas compareceram à concentração de trabalhadores, na Praça do Bandeirante, desde as primeiras horas da manhã, que depois se tornou em passeata que seguiu até a Praça Cívica, de onde retornou ao ponto de origem e se encerrou ao meio-dia. O Sinpro Goiás é filiado Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), que organizou a mobilização, em conjunto com a Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral de Trabalhadores (UGT), Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), com o amplo apoio dos sindicatos dos trabalhadores.

Os protestos se espalharam por todo o País, sempre reunindo as centrais sindicais e movimentos sociais trabalhadores, em algumas regiões mais intensamente, com a paralisação do trabalho em fábricas, no comércio, do transporte público e fechamento de estradas. No Estado de Goiás, houve manifestações de protestos principalmente no município de Aparecida de Goiânia, onde ocorreu bloqueio de trânsito na BR 153.

A onda nacional de protesto foi centrada na reivindicação no combate ao projeto de liberação total da terceirização de mão-de-obra, do deputado goiano Sandro Mabel; na exigência do fim do fator previdenciário; na defesa da jornada de trabalho de 40 horas semanais e da reforma agrária, além da pauta específica da educação, como 10% do PIB para a educação, regulação do ensino privado.

A mobilização dos trabalhadores goianos ergueu bandeiras, também, pela destinação de 10% do PIB para a saúde, pelo transporte público de qualidade, valorização da aposentadoria, suspensão do leilão de petróleo, além da exigência de combate à corrupção política.

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Carta aberta ao Diretor do Colégio Princípios

Senhor Diretor,

O substantivo masculino plural “princípios”, em sua etimologia, possui o significado de primeiro, de base, de fundamento. Na Língua Portuguesa, este substantivo quer, também, significar valores éticos, regras idôneas de conduta.

A julgar pelas ações que são praticadas por V. Sª, apesar de o Colégio que  dirige receber o nome de fantasia de “princípios”, parece que este substantivo  possui outro significado, diametralmente oposto ao de sua etimologia e o de seu uso na Língua Portuguesa.

Isto porque, para obter vantagens indevidas, às custas de violações de direitos fundamentais sociais, assegurados aos seus professores, V. Sª não tem medido esforços. Basta dizer que estes, não obstante trabalharem o equivalente a 30 (trinta) aulas semanais, somente recebem por 20 (vinte).

Não satisfeito com esta conduta, repudiada pelo Direito, pela ética e pela moral, V. Sª ainda se acha por bem fabricar demissões por justa causa, daqueles que supõe serem denunciantes, ao Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás), da tal contuda.

E mais: com o objetivo de lançar cizânia, entre os seus professores e a Entidade, que tem o imperioso dever de bem representá-los, segundo informações que chegam a esta, V. Sª, deliberada e caluniosamente, mente-lhes, afirmando-lhes, sem nenhum rubor ou pejo, que a conduta dela iguala à sua, pois que não praticaria ação alguma, sem antes comunicá-lo, inclusive, nominando-lhe quem reclama de direitos  desrespeitados pelo seu Colégio. Ou, dito em outras palavras: a Entidade estaria mancomunada com V. Sª, para lesar os seus professores. O que seria indecente e criminoso.

Frise-se, Senhor Diretor, que esta nefasta conduta, além malferir a ética e a moral- que, para V. Sª, parece serem desprovidas de sentido-, constitui-se em crimes, capitulados nos Arts. 138 (calúnia),  139 (difamação),  140 (injúria), 203 (crime contra a livre organização do trabalho) e 339 (denunciação caluniosa), todos do Código Penal (CP), e como tal merece e será tratada.

Em que pese V. Sª sabê-lo, sobejamente, o Sinpro Goiás esclarece-lhe que o seu compromisso é com a cidadania, com o Estado democrático de direito, sustentáculo desta; com a conduta ilibada; com a ética e a moral, que são exigidas de todas as pessoas humanas e das abstratas (jurídicas); e, em particular, com a defesa intransigente dos legítimos interesses e dos direitos dos professores. Jamais com a torpeza e com os desrespeitos a estas regras essenciais ao convívio social, em qualquer sociedade que se pretenda sadia, como a brasileira.

Não queira atribuir  a outrem a repetição de sua  conduta, que, pelo que se infere, é integralmente reprovável.

Goiânia, 9 de julho de 2013.

Professor Alan Francisco de Carvalho

Presidente do Sinpro Goiás