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Domingo de Greve dos professores contra o trabalho exaustivo

Em artigo publicado na edição do dia 25 de outubro do jornal Diário da Manhã, intitulado “Domingo de Greve dos professores contra o trabalho exaustivo” o presidente do Sinpro Goiás, professor Alan Francisco de Carvalho tece comentários sobre a campanha nacional de valorização dos profissionais da educação e o combate ao excesso de trabalho a que são submetidos os professores. No mesmo texto, ele refuta a afirmação de representante patronal que diz desconhecer que os professores sejam obrigados pelas escolas particulares a trabalhar nos finais de semana.

Leia, abaixo, a íntegra do artigo ou clique aqui, para acessar o Caderno Opinião – Diário da Manhã

Domingo de greve dos professores contra o trabalho exaustivo

DIÁRIO DA MANHÃ
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ALAN FRANCISCO DE CARVALHO

Os professores das escolas particulares têm jornada semanal de trabalho que vai muito além da sala de aula, sem nada receber por isso. Nos domingos e nos feriados, e mesmo nas madrugadas, os docentes se vêem obrigados a corrigir provas, analisar projetos de alunos, lançar notas e, com a crescente informatização, postar material nos sites das escolas e responder e-mails. Isso, nas escolas particulares, sem qualquer remuneração.

Em Goiás, isso é uma realidade que o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) vem denunciado e combatendo. É inaceitável esse quadro de exploração de mão de obra docente.

No último dia 20, integrando-se a um movimento que ocorreu em todo o País, o Sinpro Goiás promoveu o Domingo de Greve. Dias antes, com apoio da Federação Interestadual e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, emitiu carta aberta aos professores, pais e alunos, distribuída nas partas das escolas, para esclarecer sobre a gravidade da situação e, ainda, conclamar os docentes a descansar no domingo, a não realizar trabalho extraclasse, nesse dia.

No entanto, os donos de escolas dizem publicamente que desconhecem essa dura e cruel realidade.

O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Município de Goiânia (Sepe), professor Flávio Roberto de Castro, em entrevista concedida à Televisão Anhanguera, veiculada na manhã do dia 21 de outubro, disse que desconhece a realização de qualquer trabalho docente, fora do ambiente escolar; e que o pagamento de 5,25 semanas, por mês, inclui todas as tarefas docentes, quer realizadas em sala de aula, quer fora delas.

Em contraponto à denúncia Sinpro Goiás, veiculada na mesma matéria, o representante patronal afirmou, textualmente:

“Desconheço alguma escola que passe trabalho para o professor durante o final de semana. Se o faz, faz contra a orientação do sindicato (patronal). O mês tem 4.2 semanas e o professor recebe por 5.25 semanas. Esse 0.75 semana é para o trabalho extraclasse e descanso remunerado”,

Com o devido respeito, as palavras do presidente do Sepe, incoerentes com a prática, não encontram eco na realidade social, na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei N. 9.394/96.

Primeiro, porque é do conhecimento de todos – mas, ao que parece, menos para o presidente do Sepe –, que o trabalho docente não se resume à regência de classe. Ao contrário, vai muito além desta, pois que exige estudo, formação continuada, preparação de aulas, correção de exercícios, provas e tarefas, preenchimento de diários de classe e anotações do acompanhamento da aprendizagem dos alunos.

Todas estas atividades, com exceção da regência de classe, são realizadas fora da sala de aula. Como durante todo o período em que o docente permanece na escola, o faz em sala de aula, com exceção das reuniões pedagógicas e conselhos de classe, claro está que as demais atividades são realizadas em casa.

E isso sem falar das convocações de professores, principalmente educação básica, para decorar escolas e cuidar das atividades comemorativas e festivas – e sempre sem a devida remuneração.

Como os salários são baixos, os docentes se veem obrigados a trabalhar nos três períodos de aula; restando-lhe, portanto, as madrugadas, os sábados, domingos e feriados para o desenvolvimento das demais tarefas.

Frise-se que nenhuma escola particular de educação básica proporciona aos seus docentes condições para que desenvolvam as demais funções pedagógicas, no seu ambiente; bem assim, recusam-se, terminantemente, a remunerá-las. Não obstante a Constituição Federal preconizar que a valorização dos profissionais da educação escolar é princípio sobre o qual se assenta o ensino, e de a LDB, em seu Art. 67, inciso V, determinar que na carga horária semanal é obrigatória a reserva de período específico, para estudo, planejamento e avaliação. O Estado de Goiás e o município de Goiânia destinam um terço da carga horária semanal de seus docentes, para estas finalidades. As escolas particulares não destinam nem um minuto.

Segundo, porque o Art. 322, da CLT, o 7°, da Lei N. 605/49, e a Súmula 351, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), combinados, estabelecem que a remuneração dos docentes é calculada com base em quatro semanas e meia, acrescidas, cada uma delas, um sexto, a título de repouso semanal remunerado, não condicionando este cálculo ao cumprimento de tarefas outras, que não sejam aulas.

Tanto isto é verdadeiro, que, conforme já explicitado, a LDB, em seu art. 67, determina a destinação de parcela da carga horária semanal, para estudo planejamento e avaliação, sem prejuízo da remuneração.

A Constituição Federal, em seu art. 7°, inciso XV, assegura o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, como direitos de todos os trabalhadores urbanos e rurais, igualmente, não o condicionando a nenhum evento.

Ademais, o art. 884, do Código Civil (CC) veda o trabalho gracioso e o enriquecimento sem causa.

O Sinpro Goiás, com sua diretoria recentemente renovada para mais um mandato de três anos, e coerente com os 50 anos de lutas históricas, mantém o seu compromisso de lutar pelos interesses e direitos dos professores das escolas particulares e não redará pé da defesa da limitação de alunos por sala de aula, de lutar contra o excesso de trabalho extraclasse e para garantir a destinação de um terço da carga horária docente para atividades extrassalas, como corrigir provas, lançar notas e fazer o planejamento de sua jornada de trabalho.

(Alan Francisco de Carvalho, professor; sociólogo; presidente – Sindicato dos Professores do Estado de Goiás)

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Professor Edson Nishi, da PUC Goiás, ganha tablet em sorteio do Sinpro Goiás

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Professor Edson Nishi (esquerda) recebe seu brinde das mãos de Carlos Ferreira, funcionário do Sinpro Goiás

O professor Edson Nishi, da PUC Goiás, recebeu na tarde de quarta-feira, dia 23 de outubro, o terceiro brinde dos sorteios em comemoração aos 50 anos do Sinpro Goiás. Ele levou para casa um tablet da marca Samsung, com o qual foi contemplado, no dia 21 de outubro

Além de Edson Nishi, foram os seguintes os professores que tiveram seus nomes sorteados, pelos números de códigos de cadastro no sindicato:

Professo Luiz Antônio Estevam – PUC Goiás-  Prêmio: Assinatura de uma revista da Editora Escala, a escolher, por um ano.

Professora Sirlenea Garcia de Oliveira Dantas – Organização Cultural Educacional e Colégio Boas Novas –  Prêmio: Assinatura de uma revista da Editora Escala, a escolher, por um ano.

Professora Ana Luiza Reis Silva Vasques –  Escola Módulos e Comunidade Educacional O Pequeno Príncipe – Prêmio: um tablet Samsung

Os professores contemplados nos sorteios, sindicalizados, têm sete dias úteis para retirarem seus prêmios, pessoalmente, na sede do Sinpro Goiás, apresentado comprovantes de que estão em dia com suas mensalidades. Antes, confirmar horário, pelo telefone 3261-5455. Os prêmios não retirados nesse prazo de sete dias úteis entram para ressorteio.

Confira as datas dos sorteios, sempre às sextas-feiras:

Agosto: dias 16 e 30 (realizados)

Setembro: dias 13 e 30 (realizados)

Outubro: dias 11 (transferido para o dia 21) e 25

Novembro: dias 8 e 22

Dezembro: dias 13 e 20

Os resultados serão divulgados no nosso portal e mídias sociais.

Fique de olho e boa sorte!

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Show com Chocolate Groove Band e A Fantástica Fábrica de Groove

Professor(a) filiado(a) ao Sinpro Goiás, aproveite a atração do Teatro Sesi de hoje pagando meia-entrada. Apresente sua carteirinha e divirta-se!

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Professor muda para poder utilizar tecnologias em sala de aula

O ambiente para utilização da tecnologia nas escolas sofreu uma reviravolta na última década. Se antes havia resistência dos educadores ou problemas relacionados à falta de estrutura, o cenário atual é promissor.

Porém, apesar do cenário animador, nem sempre a equipe docente está preparada para aproveitar todos os recursos tecnológicos disponíveis em benefício da educação, pois é necessária uma mudança nos conceitos relacionados ao ensino, no planejamento da formação dos professores e na organização da sala de aula.

Mudança de conceitos: o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação coloca o professor diante de situações que precisam ser trabalhadas no momento de sua formação, na discussão entre coordenadores e professores, para alinhamento de como abordar certos temas com os alunos no dia a dia:

• Imprecisão de dados colhidos na rede: para evitar a circulação de dados incorretos, é preciso explicar aos alunos a importância da correta seleção de fontes e a necessidade de checar a veracidade de informações;

• A melhor maneira de incentivar a produção textual própria – e evitar o “recortar e colar” da rede – é propor atividades para as quais seja impossível encontrar textos prontos. Pedir argumentações ou exemplos a partir de experiências pessoais são caminhos possíveis;

• É importante que o professor esclareça os objetivos dos projetos e estabeleça limites de conduta, explicando o que é permitido, quando, onde e as razões em cada situação, evitando a dispersão, o mau aproveitamento do tempo e o uso de outros recursos durante determinada atividade.

Fonte: Fitrae BC

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Espetáculo: Comunicação.com

Comunicação

Professor(a), prestigie o espetáculo: Comunicação.com, do Grupo de Teatro Raízes, que ocorrerá hoje no Teatro do Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro, às 20h.

Sinopse: O roteiro e direção são de Alessandra Fernandes. A criação é coletiva e, no elenco, estão Bruna Smiljanic, Juan Rocha e Alessandra Fernandes. A montagem, composta por três atos, é protagonizada por Mariinha, uma personagem de pavio curto, que trabalha em um call center e leva para a vida pessoal a fórmula de comunicação que utiliza na empresa.

Ingresso: R$ 10,00 (preço único)

Classificação etária: Livre

Local: Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro, Rua 3, esquina com Rua 9, n. 1.016, Galeria Ouro, Centro.

Tel.: (62) 3524-2541/2542

Site: http://www.goianiaouro.com/

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Exposição “Goiânia Foto”

(foto: vista da loja Goiânia Photo - Av. 24 de Outubro)
(foto: vista da loja Goiânia Photo – Av. 24 de Outubro)

O Flamboyant Shopping Center recebe, até o dia 28 de outubro, a exposição “Goiânia Foto”, instalada no piso 3 do centro de compras, com curadoria de Eliezer Bilemjian Ribeiro. A mostra é composta por cerca de 90 fotografias de 43 cm x 30 cm, em sua maioria inéditas, com imagens da implantação da Capital de Goiás. Fazem parte do acervo da família de Eduardo Bilemjian, fotógrafo pioneiro da Cidade. São registros fotográficos valiosos de 1935 a 1940, como as primeiras construções e imensas avenidas desertas.
Professor(a), prestigie!

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Aprovada proibição que exige material escolar de uso coletivo

A proibição foi aprovada de forma terminativa, pelo Congresso Nacional, a partir do projeto de lei 126/2011, originário da Câmara Federal e de autoria do deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE), aprovado na terça-feira passada (15/10), pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização de Controle, do Senado.

Pelo projeto, que agora segue para sanção pela presidenta Dilma Rousseff, caberá exclusivamente às escolas, e não aos pais de alunos, arcar com itens de uso coletivo, como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos de limpeza e escritório.

O projeto de lei, cuja aprovação está tendo grande repercussão na imprensa nacional, proíbe que esses e outros itens – como fita adesiva, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis, esponja para louça – sejam incluídos nas listas de material escolar. Caso constem da lista ou do contrato firmado entre a escola e os pais, a cláusula do contrato que dispõe sobre o material será considerada nula, isentando os pais da obrigação de fornecer os produtos, mesmo que tenham assinado o contrato.

“O projeto, que agora depende apenas da sanção da presidenta Dilma para se tornar lei, tem o objetivo de evitar abusos nas listas de material escolar que são cobradas por muitos colégios. Apresentamos esse projeto após termos várias reclamações de pais, quanto à presença de itens como esses, de uso coletivo, nas listas de material cobradas pelas escolas”, destaca o deputado federal Chico Lopes, militante da defesa do consumidor.

O parlamentar ressalta que a proposta conta, em sua justificativa, com informações do sobre manifestações anteriores de Procons e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o tema, reforçando a importância de proteger o consumidor de eventuais abusos na lista de material escolar. “A obrigação de fornecer os meios para a prestação dos serviços educacionais é da escola, que cobra anuidade para isso. Então, ela não pode cobrar que o pai de aluno forneça itens que vão servir não ao estudante, mas à escola, às suas tarefas administrativas, de organização ou limpeza”, enfatiza o deputado.

Pastas, plástico para pastas classificadoras, cartuchos de impressão, apagadores e até medicamentos são outros itens citados na justificativa do projeto, que altera a lei 8.078/1990, inserindo no rol das cláusulas abusivas a exigência, na lista de material escolar, de fornecimento de itens de uso coletivo, ou seja, “que não fazem parte do uso individual do aluno”.

Vitória dos consumidores

“Essa é uma importante vitória dos consumidores”, avalia Chico Lopes, ressaltando que o projeto, cuja tramitação se prolongava desde 2008, foi aprovado em época de matrículas escolares e exatamente no Dia do Professor.

“É uma boa coincidência. Ao longo desse tempo de tramitação, tivemos oportunidade de divulgar esse direito do consumidor, que também foi buscado por entidades como os Procons, através de portarias, por exemplo. Temos certeza que agora, com força de lei, a medida passará a ser respeitada em todo o País e vamos conseguir aumentar o combate a essa prática abusiva, beneficiando os pais de alunos”.

A aprovação do projeto é muito importante para os pais de alunos e para o reforço das ações de defesa do consumidor.

Fonte: Portal Vermelho, com informações da Assessoria do deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE)

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Carta-resposta ao presidente do Sepe, Professor Flávio Roberto de Castro

O Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Município de Goiânia, Professor Flávio Roberto de Castro, em entrevista concedida à Televisão Anhanguera, no último dia 20, revelou que desconhece a realização de qualquer trabalho docente, fora do ambiente escolar; e que o pagamento de 5,25 semanas, por mês, inclui todas as tarefas docentes, quer realizadas em sala de aula, quer fora delas.

Com o devido respeito, as palavras do Presidente do Sepe não encontram eco na realidade social, na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei N. 9.394/96.

Primeiro, porque é do conhecimento de todos, ao que parece, menos do Presidente do Sepe, que o trabalho docente não se resume à regência de classe. Ao contrário, vai muito além desta, pois que exige estudo, formação continuada, preparação de aulas, correção de exercícios, provas e tarefas, preenchimento de diários de classe e anotações do acompanhamento da aprendizagem dos alunos.

Todas estas atividades, com exceção da regência de classe, são realizadas fora da sala de aula. Como durante todo o período em que o docente permanece na escola, o faz em sala de aula, com exceção das reuniões pedagógicas e conselhos de classe, claro está que as demais atividades são realizadas em casa.

Como os salários são baixos, os docentes vêem-se obrigados a trabalhar os três períodos de aula; restando-lhe, portanto, as madrugadas, os sábados, domingos e feriados para o desenvolvimento das demais tarefas.

Frise-se que nenhuma escola particular de educação básica proporciona aos seus docentes condições para que desenvolvam as demais funções pedagógicas, no seu ambiente; bem assim, recusam-se, terminantemente, a remunerá-las. Não obstante a Constituição Federal preconizar que a valorização dos profissionais da educação escolar é princípio sobre o qual se assenta o ensino, e de a LDB, em seu Art. 67, inciso V, determinar que na carga horária semanal é obrigatória a reserva de período específico, para estudo, planejamento e avaliação. O Estado de Goiás e o Município de Goiânia destinam um terço da carga horária semanal de seus docentes, para estas finalidades. As escolas particulares não destinam nem um minuto.

Segundo, porque o Art. 322, da CLT, o 7°, da Lei N. 605/49, e a Súmula 351, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), combinados, estabelecem que a remuneração dos docentes é calculada com base em quatro semanas e meia, acrescidas, cada uma delas, um sexto, a título de repouso semanal remunerado, não condicionando este cálculo ao cumprimento de tarefas outras, que não sejam aulas.

Tanto isto é verdadeiro, que, conforme já explicitado, a LDB, em seu Art. 67, determina a destinação de parcela da carga horária semanal, para estudo planejamento e avaliação, sem prejuízo da remuneração.

A Constituição Federal, em seu Art. 7°, inciso XV, assegura o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, como direitos de todos os trabalhadores urbanos e rurais, igualmente, não o condicionando a nenhum evento.

Ademais, o Art. 884, do Código Civil (CC) veda o trabalho gracioso e o enriquecimento sem causa.

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Mais quatro professores são premiados no sorteio de brindes dos 50 anos

 

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Mais quatro brindes foram sorteados dia 21 de outubro de 2013, segunda-feira, como parte das atividades de comemoração dos 50 anos do Sinpro Goiás. O sorteio é exclusivamente entre os professores sindicalizados, com suas mensalidades em dia.

Os felizardos

 Desta vez, foram os seguintes os professores que tiveram seus nomes sorteados, pelos números de códigos de cadastro no sindicato:

            Professo Luiz Antônio Estevam – PUC Goiás-  Prêmio: Assinatura de uma revista da Editora Escala, a escolher, por um ano.

            Professora Sirlenea Garcia de Oliveira Dantas – Organização Cultural Educacional e Colégio Boas Novas –  Prêmio: Assinatura de uma revista da Editora Escala, a escolher, por um ano.

Professor Edson Nishi – PUC Goiás –  Prêmio: um tablet Samsung

            Professora Ana Luiza Reis Silva Vasques –  Escola Módulos e Comunidade Educacional O Pequeno Príncipe – Prêmio: um tablet Samsung

O sorteio que se deu no dia 21 de outubro incluiu a premiação que não ocorreu no dia 11, que não foi possível se realizar, em razão da agenda de calendário de eventos.

Assim, foram sorteados, no dia 21, dois tablets e duas assinaturas de revistas, uma delas em ressorteio.

Os professores, sindicalizados, têm sete dias úteis para retirarem seus prêmios, pessoalmente, na sede do Sinpro Goiás, apresentado comprovantes de que estão em dia com suas mensalidades. Antes, confirmar horário, pelo telefone 3261-5455. Os prêmios não retirados nesse prazo de sete dias úteis entram para ressorteio.

O sorteio de brindes

Em comemoração aos 50 anos de sua carta sindical, a se completarem em 27 de dezembro próximo, Sinpro Goiás vem realizando, desde agosto, em datas previamente anunciadas, sorteios de 10 valiosos brindes, entre os nossos professores e professoras sindicalizados e com suas mensalidades em dia.

Prepare-se você também!

Qualquer docente filiado ao Sinpro Goiás poderá ser agraciado.

Serão quatro tablets, (dois dos quais já sorteados) e seis assinaturas de revistas relacionadas ao segmento da educação, à escolha do sorteado.

Atenção: o sorteio ocorrerá na sede do Sinpro Goiás e não é necessário se inscrever, pois participarão os(as) professores(as) sindicalizados e que estejam em dia com suas contribuições sindicais.

Confira as datas dos sorteios, sempre às sextas-feiras:

Agosto: dias 16 e 30 (realizados)

Setembro: dias 13 e 30 (realizados)

Outubro: dias 11 (transferido para o dia 21) e 25

Novembro: dias 8 e 22

Dezembro: dias 13 e 20

Os resultados são  divulgados no nosso portal e mídias sociais.

Fique de olho e boa sorte!