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Ministério Público do Trabalho lançou Nota Técnica sobre as condições do trabalho remoto das Professoras e Professores

O Ministério Público do Trabalho lançou Nota Técnica do Grupo de Trabalho Nacional Covid -19 sobre as condições de trabalho, disciplina e proteção do trabalho remoto, home office ou por plataformas digitais das Professoras e Professores.

O documento objetiva indicar as diretrizes a serem observadas por estabelecimentos de ensino, a fim de garantir a proteção da saúde e demais direitos fundamentais de professoras e professores que exercerem as suas atividades laborais por meio de plataformas virtuais e/ou em home office.

Leia na íntegra aqui: PGT.MPT NOTA TÉCNICA 11 PROFESSORES (AS)

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Centrais Sindicais: Só pode acontecer flexibilização do isolamento com a adoção de protocolos de saúde e segurança

Seis Centrais Sindicais divulgaram nesta segunda-feira (22), documento em que reiteram propostas de defesa da vida, do emprego e dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras brasileiras. Com o título “Medidas de Proteção à vida, à saúde, ao emprego e à renda dos trabalhadores e trabalhadoras”, o documento afirma que a flexibilização do isolamento social só deve ocorrer com a adoção de protocolos de saúde e segurança.

Confira o documento na íntegra:

MEDIDAS DE PROTEÇÃO À VIDA, À SAÚDE, AO EMPREGO E À RENDA DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS

Em março de 2020, as Centrais Sindicais apresentaram um conjunto de propostas com o objetivo de proteger a renda, o emprego, a saúde e a vida de todos os trabalhadores e trabalhadoras, formais e informais, dos setores essenciais, da agricultura familiar, além da população mais vulnerável socialmente. As propostas foram reunidas no documento Medidas de proteção à vida, à saúde, ao emprego e à renda dos trabalhadores e trabalhadoras.

Nesse documento, para combater a crise sanitária, destacamos a importância das medidas de proteção à vida e a saúde de toda a população brasileira e, particularmente, dos trabalhadores e trabalhadoras dos serviços essenciais. No atual momento, reforçamos que a flexibilização do isolamento social e a retomada da economia só podem acontecer mediante a elaboração de protocolos que garantam aos trabalhadores e trabalhadoras condições de proteção a sua saúde e segurança, conforme orientações da OMS (Organização Mundial da Saúde) e com a participação dos Sindicatos.

Considerando os indicadores econômicos e sociais e as projeções até o final de 2020, que indicam uma profunda crise, é fundamental dar continuidade a luta por uma agenda de temas que protejam os trabalhadores, crie condições objetivas para o fortalecimento das entidades sindicais e colabore com a recuperação da economia, levando em conta a resolução de problemas estruturais presentes no país e que se mostraram mais sensíveis ao longo da crise atual.

Assim, o movimento sindical em seu papel de defesa da classe trabalhadora em geral e instituição fundamental para a consolidação da democracia em nosso país reafirma a necessidade da defesa de um sistema de relações de trabalho, fundado na autonomia e no fortalecimento da representação sindical e das negociações coletivas como solução ágil dos conflitos, na garantia dos direitos trabalhistas e na proteção contra as práticas antissindicais e reivindica:

Continuidade do auxílio emergencial para proteger aqueles que tiveram perda parcial ou total de suas rendas, como uma etapa da construção de um programa permanente de Renda Básica para Cidadania.
A ampliação desse Programa até o final do estado de calamidade pública, nas mesmas bases já aprovadas, mas com ajustes necessários, será vetor importante de política social, com elevado potencial para gerar efeitos positivos na economia.

O Movimento Sindical acompanhou com preocupação e denunciou uma série de problemas ocorridos na implementação e execução do Programa, sobretudo com relação à elegibilidade dos beneficiários: sobreposição de cadastros (Único, Bolsa Família), dificuldades no acesso ao cadastro da Caixa Econômica Federal e fraudes, questões que precisam ser sanadas inclusive para que o Programa seja mais eficiente e efetivo.

Entre os ajustes, destacamos também a importância de derrubar o veto ao artigo 2o da Lei 13.998, que inclui no escopo do programa os pescadores artesanais, os agricultores familiares, os extrativistas, os assentados da reforma agrária, os quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação, os entregadores de aplicativo, os diaristas, os cuidadores, as babás, entre outros.

Ao contrário dos críticos do Programa, que consideram elevado o valor de R$ 600,00, cumpre sublinhar que tal quantia mensal, segundo a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos realizada pelo DIEESE, possibilita a aquisição de apenas uma cesta (1) de 13 itens alimentícios básicos, suficientes para a alimentação de uma pessoa, durante um mês em 17 capitais brasileiras pesquisadas.(2)

1 Duas cestas básicas, no caso de o valor ser de R$ 1.200,00
2 Disponível em https://www.dieese.org.br/analisecestabasica/2020/202005cestabasica.pdf

Segundo dados disponibilizados no portal da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) (3), o número de beneficiários do Programa (elegíveis) é de 64,1 milhões, dos quais 16,6 milhões estão inconclusos (em análise).

A partir da análise dos dados disponibilizados até agora, mantendo os mesmos critérios de elegibilidade, estimamos que, com a prorrogação por mais seis meses, o valor mensal para manutenção do Programa seria de R$ 45,4 bilhões, totalizando R$ 272,5 bilhões no ano.

Importante destacar que a extensão do Auxílio Emergencial até dezembro de 2020 deve gerar uma injeção expressiva de recursos na economia. Baseado em estudo desenvolvido pelo Ipea (4) (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), que estima que a carga tributária para a faixa de rendimentos de até dois salários mínimos é de 53,9%, o retorno dos recursos direcionados para o Programa Emergencial na forma de tributos para os cofres públicos seria mais do que a metade do montante distribuído, ou seja, R$ 146,9 bilhões.

2. Reorganização do Sistema Público de Trabalho, Emprego;

A taxa de desemprego tem crescido continuamente ao longo de 2020, e as estimativas sugerem que esse movimento continue até o final do ano, podendo adicionar mais 4,4 milhões de trabalhadores, segundo estimativas do DIEESE, aos 12,8 milhões já desempregados. Na passagem do trimestre terminado em março para o terminado em abril houve uma queda de quase 3 milhões no número de pessoas ocupadas. Além do aumento do desemprego e da queda no número de ocupados, cresce o número de pessoas na condição de subutilizados na força de trabalho (Abril/2020, PNAD/IBGE).

É fundamental nesse cenário, promover a reorganização do SPTER (Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda) para orientar as políticas de formação profissional, intermediação de mão-de-obra, seguro-desemprego e microcrédito para atender às demandas decorrentes da crise sanitária e voltada para operar as estratégias de saída e de superação da crise econômica. Dentre as políticas necessárias destacamos a necessidade de ampliação da quantidade de parcelas do seguro desemprego até o final do estado de calamidade pública, sem tempo de carência para aquisição do benefício. Essas medidas protegem os trabalhadores que estão desempregados e que já estão recebendo o seguro desemprego, mas que não poderão procurar uma nova oportunidade de inserção no mercado de trabalho, dada as medidas de isolamento social e crise econômica, e também protege os trabalhadores que forem demitidos agora, durante a crise atual.

O SPTER é responsável por todas as políticas de promoção do emprego no país. O objetivo é promover e monitorar as políticas de: (a) intermediação da mão de obra; (b) qualificação profissional; (c) seguro-desemprego; (d) apoio ao empreendedorismo e economia solidária; e (e) microcrédito. O SPTER deve avançar para a efetiva universalização e integração entre as diversas políticas e ações, em seus três níveis de atuação (nacional, estadual e municipal). Deve garantir a integração das políticas de proteção ao desempregado, mas também políticas de proteção ao emprego de qualidade, e ainda, considerar no desenho das políticas a desigualdades de inserção de mulheres, negros e negras, jovens e idosos.

3. Urgência de ampliação das medidas de proteção ao emprego nas micro e pequenas empresas

As micro e pequenas empresas (MPEs) são responsáveis por 39,5% dos empregos no mercado formal de trabalho: as micro, com até nove empregados, representam 17,7%; as pequenas, de 10 a 49 empregados, possuem 21,8% dos empregados no mercado formal (Relação Anual de Informações Sociais/Rais, do Ministério da Economia, 2018). Além disso, o Brasil conta com 10,2 milhões de microempreendedores cadastrados como MEI (microempreendedores individuais), número que cresceu 4,6% de março a junho, período em que o país está vivenciando as medidas de isolamento social (Portal do Empreendedor, 06/06/2020). Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas)

Segundo dados de 2019 fornecidos pelo Sebrae (, a pequena empresa é responsável por 44% da massa salarial e 40,8% das empresas exportadoras. Foram responsáveis ainda pela geração de 13,5 milhões de empregos desde a edição da Lei do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006), perfazendo um total de 14,8 milhões de optantes por esse regime tributário simplificado. Também responderam por 59% dos valores homologados nas compras públicas federais em 2019e suas atividades somaram uma arrecadação tributária em torno de R$ 105,9 bilhões, considerados os tributos de competência das três esferas da Federação.

Na recessão de 2015 e 2016, a taxa de desocupação saiu de 6,5% (dezembro de 2014) e chegou a 13,7%, pico do desemprego, em março de 2017. Apesar de ceder um pouco a partir desse momento, o Brasil convive há 5 anos com taxas de desemprego acima de 11% – uma tragédia do ponto de vista econômico e social. Nesse período, as MPEs foram as mais prejudicadas, com aumento do número de falências e redução do total de trabalhadores empregados no segmento (Anuário das MPEs, DIEESE, 2017). Não podemos permitir que esse setor fique novamente desprotegido e que o país perca parte de sua estrutura de comércio, serviços e indústria nem que o número de desempregados cresça.

Nesse contexto, apresentamos algumas propostas que gostaríamos de debater para apoiar as MPEs, os empreendedores individuais e os empreendimentos solidários e para promover a oportunidade de novos empreendimentos para trabalhadores e trabalhadoras, como forma de geração de renda e superação da crise.

a. Crédito

As medidas de crédito editadas até agora (Medida Provisória 944/2020, Lei 13.999/2020 e Medida Provisória 975), apesar de representarem avanços, ainda apresentam lacunas para que os pequenos negócios possam se manter, pagar os salários dos trabalhadores, reorganizar ou reconverter a produção ou serviços, adaptando-se às novas demandas e exigências do momento.

É preciso que a MP 944 e a MP975 incluam os microempreendedores e os MEI. Na MP 944, é necessário ainda que recursos sejam utilizados também para capital de giro e investimentos, com ampliação da vigência dessa linha de crédito até o final do estado de calamidade pública, além de imposição de limites às garantias exigidas pelo sistema financeiro, e na forma da MP 975, garantir segurança contra inadimplência. Quanto à Lei 13.999, é preciso derrubar o veto em relação ao tempo de carência para iniciar o pagamento do empréstimo (8 meses), necessário para que as MPEs retomem sua capacidade de pagamento. Além disso, alguns empreendimentos, principalmente MEIs e microempresas, precisam de crédito a fundo perdido, especialmente aqueles que necessitam fazer a reconversão dos negócios – é mais importante manter a capacidade produtiva e de serviços do que assistir à falência de empresas e à demissão de trabalhadores ou à perda de renda de pequenos empreendedores. Assim, propomos o desenvolvimento de linhas de crédito com desenho adequado para MPEs e microempreendedores e para empreendimentos da economia solidária sob a forma jurídica de cooperativas e associações, estas últimas exclusivamente de caráter produtivo e/ou de comercialização. O crédito seria do tipo não reembolsável, determinado por critérios e planos de manutenção e ampliação de emprego, quando se aplicar. Acreditamos também ser relevante fomentar, com aporte público, a ampliação e o aperfeiçoamento da atuação dos bancos populares e iniciativas de crédito solidário na cidade e no campo.

Ainda em relação ao campo, destacamos a necessidade de disponibilizar crédito emergencial para a agricultura familiar em valores e condições adequadas às necessidades de investimentos e comercialização e promover a renegociação das dívidas da agricultura familiar, com juros reduzidos e prazo de parcelamento adequado à renda de cada família.

b. Assistência técnica

Muitos pequenos negócios têm sido obrigados a se adaptar a uma nova realidade de produção e prestação de serviços durante o isolamento social, necessário para conter a crise sanitária. Esses empreendimentos, individuais ou solidários, precisaram repensar a atividade que realizam, atuando também em vendas online, desenvolvendo tarefas ligadas à logística de entrega, reavaliando a produção e os serviços para reconverter os negócios que não são demandados no período de isolamento social. Tudo isso, feito sem apoio ou orientação técnica, gera muitas dificuldades para esses pequenos estabelecimentos e muitos não conseguem se manter.

Nesse sentido, é importante elaborar programas e linhas de financiamento para:

Ampliar a assistência técnica para micro e pequenas empresas, pequenos agricultores, microempreendedores e para empreendimentos da economia solidária, inclusive com apoio à reconversão dos negócios, de forma temporária ou definitiva, por exemplo, para atender o complexo da saúde e o setor de alimentação;

Assistência técnica para novas demandas de comércio online e logística, especialmente de transporte;

Investimento público para inovação e desenvolvimento tecnológico para ampliação e aperfeiçoamento dos empreendimentos da economia solidária, MPEs e MEIs.

4. Agenda para a retomada da economia

Com o objetivo de promover a retomada da atividade econômica utilizando meios que garantam as principais necessidades da população, propomos o debate de um robusto plano de investimento público que tenha como foco:

O fortalecimento da agricultura familiar para garantir a segurança alimentar e a geração de renda no campo;

O fortalecimento dos empreendimentos solidários, MPEs, MEIs;

O fortalecimento do SUS, com investimentos no complexo da saúde e nacionalização da produção;

O investimento em programas de ampliação do Saneamento Básico;

A implementação de Programa Habitacional; –

Os investimentos em energia, especialmente renováveis; –

O investimento em infraestrutura, particularmente em relação a mobilidade e acessibilidade, com retomada das obras paradas;

O desenvolvimento de programa de reconversão industrial no complexo da saúde e em demais setores estratégicos da economia

Dentre os impactos positivos desses investimentos podemos destacar: a melhora da qualidade de vida de todos os brasileiros e brasileiras; ampliação da renda disponível, direta e indiretamente; estímulo aos segmentos da indústria nacional, do comércio, dos serviços e da agricultura diretamente envolvidos na agenda; geração de emprego e renda; incentivo aos demais setores de atividade econômica que não estejam diretamente ligados a essas políticas, mas se beneficiarão com o aumento do emprego e da renda; segurança diante de novas crises sanitárias; melhorar a arrecadação fiscal e crescimento econômico.

3 Disponível em https://portal2.dataprev.gov.br/auxilio-emergencial-mais-49-milhoes-de- cidadaos-sao-considerados-elegiveis
4 Comunicado da Presidência no 22 em junho de 2009. Receita Pública: Quem paga e como se gasta no Brasil

https://portal2.dataprev.gov.br/auxilio-emergencial-mais-49-milhoes-de-cidadaos-sao-considerados-elegiveis

Assinam:

Sérgio Nobre Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores

Miguel Torres Presidente da Força Sindical

Adilson Araújo Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil

José Calixto Ramos Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores

Antonio Neto Presidente da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros

Ricardo Patah Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores

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Sinpro Goiás realiza processo eleitoral para mandato de outubro de 2020 a outubro de 2024

Entre os dias 24, 25, 26, 27 e 28  de agosto de 2020, será realizada eleição para a composição da DIRETORIA, do CONSELHO FISCAL e da DELEGAÇÃO FEDERATIVA, bem como de todos os suplentes, para o mandato de 20 de outubro de 2020 a 20 de outubro de 2024 do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás. O pedido de registro de chapa deve ser apresentado à secretaria no horário das 08 (oito) às 13 (treze) horas, pelos dez dias sequentes a esta publicação, de segunda a sexta-feira.

 

Saiba mais na publicação abaixo:

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ELEIÇÕES SINDICAIS | EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Pelo presente Edital, faço saber que nos 24, 25, 26, 27 e 28  de agosto de 2020, período de 8(oito) às 21 (vinte e uma) horas, na sede do SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE GOIÁS, situada na Avenida Independência, n. 942, Qd. 943, Lt. 33, Setor Leste Vila Nova, Goiânia, Go, e na ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS – APUC, Rua 240, n. 406, Qd. 87, Setor Leste Universitário, Goiânia-Go, serão realizadas eleições para a composição da DIRETORIA, do CONSELHO FISCAL e da DELEGAÇÃO FEDERATIVA, bem como dos suplentes, nos termos dos artigos  26, 37 e 38 e respectivos parágrafos, do Estatuto Social, para o mandato de 20 de outubro de 2020 a 20 de outubro de 2024, ficando aberto o prazo de 10 (dez) dias para o registro de chapa, que correrá a contar da data da publicação do AVISO resumido deste Edital, nos termos do Art. 51, do Estatuto do Sindicato.

O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será dirigido ao Presidente da Entidade, podendo ser assinado por qualquer um dos candidatos componentes da chapa. A Secretaria da Entidade funcionará, no período destinado ao Registro da Chapa, no horário das 08 (oito) às 13 (treze) horas, de segunda a sexta-feira, e, nesse local, encontrar-se-á à disposição dos interessados, pessoa habilitada para o atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recebido.

Eventual impugnação de candidatura deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação da relação da (s) Chapa (s) registradas (s), dirigida à COMISSÃO ELEITORAL, indicada pela Diretoria nos termos dos Arts. 53, 54 e 55, do Estatuto Social.

Em caso de empate entre as chapas mais votadas, ou no caso de concorrerem mais de duas chapas e nenhuma delas alcançar a maioria absoluta dos associados votantes, realizar-se-ão novas eleições nos dias 09, 10 e 11 de setembro, nos mesmos horários e locais, limitando-se a eleição às duas mais votadas, conforme o Art. 81, do Estatuto da Entidade. Serão instaladas 10 (dez) urnas itinerantes, que cumprirão itinerários estabelecidos pela COMISSÃO ELEITORAL.

Na hipótese de até as datas designadas para a realização das eleições, as atividades pedagógicas/acadêmicas não tenham retomado o seu curso presencial normal, por persistir o isolamento social determinado em razão da pandemia do coronavirus (covid-19), com amparo no Art. 5º, caput e Parágrafo único, da Lei N. 14.010, de 10 de junho de 2020, a coleta de votos se dará por meio eletrônico, com garantia de identificação do eleitor e da segurança do voto; nesse caso, cada eleitor receberá, em tempo hábil, o link competente, para que exercite o seu livre direito de voto voluntário. 

Os associados votantes que residem fora da capital votarão por correspondência, nos termos do Arts. 69 e 72, do Estatuto. A COMISSÃO ELEITORAL, na forma do Estatuto, decidirá sobre eventuais questões não previstas no presente Edital. 

Goiânia, 22 de junho de 2020

 

Professor  Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás

 

Veja o documento completo: 02 SINPRO ELEICOES SIND

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EM DEFESA DA VIDA, O SINPRO DENUNCIA A PUC GOIÁS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT)

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) protocolizou, no dia 13/06, denúncia ao MPT-GO em desfavor da PUC GOIÁS, em razão da publicação da portaria nº 19/2020-GR, assinada pelo seu Reitor, que convocou professores para a imediata retomada presencial de atividades acadêmicas laboratoriais, de estágio e práticas, em plena curva ascendente da Pandemia da Covid-19, com constrangedoras ameaças veladas e explícitas àqueles docentes que, por segurança de sua incolumidade física e mental, porventura  não atendam  tal convocação.

A denúncia foi recebida por sorteio pela Procuradora Cirêni Batista Ribeiro, que após análise dos fatos determinou sua convolação em Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, determinando a notificação da PUC Goiás para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, informando se houve retomada de atividades acadêmicas presenciais; bem como ao Sindicato de Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior em Goiás (Semesg), para em igual se manifeste sobre o teor das notícias contidas na realçada denúncia.

Em defesa da vida, o Sinpro Goiás repudia essa conduta autoritária da Reitoria da PUC GOIÁS, que denota total desprezo pela integridade física e mental de seus professores e alunos, e sem nenhum diálogo com as entidades que legitimamente os representa.

O Sinpro Goiás não medirá esforços para defender a categoria docente contra atitudes desse jaez e de quaisquer outras que representem a desvalorização do trabalho humano, pilar primeiro e maior de toda sociedade democrática.

Diretoria do Sinpro Goiás 

 

Leia a denúncia na na íntegra com o protocolo: Denúncia com protocolo

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Resultado da pesquisa sobre a situação dos Professores durante a Pandemia

A diretoria do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás/Sinpro Goiás realizou, entre 28 de maio e 08 de junho, pesquisa para colher dados sobre a real situação dos professores do setor privado de ensino do Estado de Goiás diante dos desafios a ela impostos pelo estado de emergência de saúde pública.

As perguntas foram planejadas para identificar o perfil do docente, por nível de ensino e região do estado onde trabalha, e sua situação nesse período de isolamento social. As respostas oferecem dados sobre o suporte formativo e tecnológico que as escolas estão ou não ofertando a esses profissionais e sobre o efeito do Regime Especial de Aulas Não Presenciais/REANP, tanto no que concerne aos impactos nos direitos da categoria, quanto nas condições necessárias que ela espera para o retorno das aulas presenciais. 

Alcançamos com a pesquisa 1.127 professores do setor privado de ensino, de 31 municípios goianos e de todas as etapas de ensino.  As evidências apresentadas aqui sinalizam os caminhos a serem tomados para os desafios de agora e para os que virão.

Veja o resultado na íntegra: Pesquisa Sinpro Goiás Pandemia 2020.docx

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Repúdio à MP 979 de 09/06/2020

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás/Sinpro Goiás vem a público repudiar mais um ato despótico, antidemocrático e ilegal do governo federal que editou e publicou Medida Provisória (MP 979 de 09/06/2020) abolindo uma conquista democrática da sociedade brasileira sob o pretexto da Pandemia, conforme lê-se:

“Art. 2º Não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia dacovid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 2020.”

Essa medida autoritária, própria de um estado de exceção, autoriza o Ministro da educação, Abraham Weintraub, a escolher arbitrariamente reitores temporários para as universidades e institutos federais, durante de emergência em razão da Pandemia.

A conquista de eleições diretas para reitores nas Instituições Federais de Ensino do Brasil é inegociável, configurando-se alicerce de uma Universidade autônoma, lugar do ensino e da pesquisa que fundamentam e propugnam a educação pública, universal, gratuita e de qualidade, condição “sine qua non” para uma sociedade livre, desenvolvida e democrática.

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Comunicado: atendimento do Sinpro Goiás durante o feriado de Corpus Christi

Devido ao feriado de Corpus Christi, no dia 11 de junho (quinta-feira), não haverá expediente do Sinpro entre os dias 11 de junho (quinta-feira) e 14 de junho (domingo). O Sindicato retorna com atendimento normal online na segunda-feira (15) das 8h às 18h pelos nossos canais nas redes sociais e pelos telefones: (62) 3261-5455, (62) 98162-5115.

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CEE Goiás estabelece normas para a avaliação do EJA durante Regime Especial de Aulas Não Presenciais

O Conselho Estadual de Educação de Goiás aprovou e publicou hoje  uma nova resolução que estabelece normas excepcionais para a avaliação na Educação de Jovens e Adultos – EJA no âmbito do Regime Especial de Aulas não
Presenciais – REANP.

Entenda: Resolução CEE CP 10_2020