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Alfabetização de adultos foi interrompida por dois anos, diz pesquisador

Em audiência na Comissão da Verdade Rubens Paiva, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o professor da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, Wagner da Silva Teixeira, apontou no último dia 30, os danos causados pelo golpe de 1964 na educação brasileira. De acordo com ele, a tomada do poder pelos militares interrompeu a alfabetização de adultos no país por dois anos, o que só voltaria a ocorrer em 1966.

O Plano Nacional de Alfabetização (PNA) do Governo João Goulart estava para ser implementado, em fase de treinamento de aproximadamente mil monitores. Com o golpe, o PNA foi cancelado e os mentores passaram a ser perseguidos. Segundo o professor, o objetivo do governo eleito era alfabetizar, em 1964, 5 milhões de brasileiros.

“Obviamente isso assustou setores mais conservadores da sociedade. Qual seria o impacto das eleições presidenciais de 1965, com mais 5 milhões de eleitores, o que elevaria o número de eleitores de 12 milhões para 17 milhões?”, indagou Teixeira à Comissão da Verdade.

Mas não só o plano de alfabetização foi cancelado. Movimentos sociais que realizavam programas de alfabetização foram reprimidos, sob a justificativa do regime então vigente, de que eram subversivos e doutrinavam a população com ideais de esquerda. Entre os movimentos perseguidos – nos quais o PNA de Jango se apoiou – estavam o Movimento de Cultura Popular (MCP), encabeçado pelo então governador de Pernambuco, Miguel Arraes; e a campanha “De pé no chão se aprende a ler”, fruto da ação do prefeito de Natal, Djalma Maranhão.

De acordo com o pesquisador, no dia do golpe, dois tanques foram colocados no Sítio Trindade, sede do MCP. O local foi invadido, depredado, o material pedagógico apreendido como prova de subversão e instaurado um inquérito policial militar.

“Um grande dano foi esse: a destruição de toda essa experiência riquíssima. Uma segunda consequência foi a prisão, o exílio de diversos educadores e de lideranças ligadas aos movimentos. Pessoas que eram comprometidas com a alfabetização de adultos. A prisão do Paulo Freire é um exemplo, mas há outros que foram expulsos ou não atuaram mais na alfabetização de adultos”, destacou.

Logo depois do golpe, o ministro da Educação de Jango, Júlio Furquim Sambaquy, teve os direitos políticos cassados, e todas as portarias do ministério foram revogadas, “dizendo que a política de educação do governo Goulart era subversiva e não servia ao novo governo”, ressaltou o pesquisador.

Teixeira destacou que após o golpe, os militares só voltariam a apoiar programas de alfabetização de adultos em 1966, devido à pressão internacional da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

“Houve paralisação completa, por dois anos, de qualquer ação do governo federal no âmbito da alfabetização de adultos. De 1964 a 1966 o governo federal não fez nada, tamanha a preocupação de setores conservadores nessa área. Precisou a ONU e a Unesco chamarem a atenção do governo para que em 1966 passasse a apoiar a Cruzada ABC de Alfabetização e, em 1967, criasse o Movimento Brasileiro de Alfabetização (Mobral).

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Fonte: Sinpro/RS – com informações de Agência Brasil

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Sinpro Goiás ajuíza ação coletiva em desfavor do Colégio Princípios

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) ajuizou em 11/6/2013, na 4ª Vara do Trabalho de Goiânia, ação civil pública em desfavor da Associação Beneficente e Cultural Evangélica ABCDE, (Colégio Princípios), cobrando-lhe diferenças salariais e dano moral coletivo.

A referida ação tramita com processo num. RTOrd-0010770-63.2013.5.18.0004. O juiz da destacada Vara, Dr. Fabiano Coelho proferiu sentença da qual se destacam as principais deliberações:

Quanto às diferenças salariais:

Inicialmente, cumpre registrar que, em que pese todas as considerações tecidas pela reclamada, verifica-se que a controvérsia cinge-se, na verdade, à inobservância da hora-aula para fins de remuneração, não havendo questionamentos acerca da real jornada cumprida pelos docentes, tampouco existe alegação de inobservância do piso salarial da hora aula estipulado pela categoria.

O Art. 320, caput e parágrafo 1º da CLT e a Súmula 351 do TST preconizam que a remuneração do professor deve ser fixada em hora/aula, paga mensalmente e considerando o mês de 4,5 semanas acrescido do RSR correspondente a 1/6.

Por sua vez, a Lei complementar nº 26/1998, colacionada aos outros, também prevê que à hora-aula para os docentes do Estado de Goiás não pode exceder os cinqüenta minutos. Desse modo não restam dúvidas de que o professor deve ser remunerado por hora-aula com duração de, no máximo, 50 minutos, ainda que tenha sido contratado para cumprir horário determinado.

No presente caso,conforme informado pelo próprio sindicato e não contestado pelo Colégio, os professores cumpriam, em média, jornada laboral de cinco horas diárias, segundo o horário-relógio. Essa jornada, considerando-se a hora-aula estipulada pela legislação estadual resulta, em média, cinco horas e cinqüenta minutos diários ou, aproximadamente, 27 horas e cinqüenta minutos por semana.

Nesse aspecto, é importante registrar que os acordos para prorrogação e compensação de horas juntados com a defesa não se prestam a confirmar a concordância expressa dos docentes em não computar “as janelas” na jornada diária, porquanto tais documentos possuem natureza distinta e referem-se à compensação da jornada diária e semanal, conforme preceitua o parágrafo segundo do art. 59 da CLT, sem qualquer relação com a anuência expressa citada na cláusula terceira das CCT’s anexas aos autos. Para que as janelas não fossem computadas na jornada seria necessário documento constando expressamente essa possibilidade e não acordo para prorrogação e compensação de jornada de trabalho.

Assim, diante da inexistência de anuência expressa dos professores de não contabilização das janelas na jornada de trabalho, as mesmas devem ser computadas como hora-aula normal, com a correspondente remuneração.

Contudo, ao compulsar os cartões de ponto e contracheques, depreende-se que a reclamada não desconsidera os períodos vagos (janelas) para fins de remuneração. O que ocorre, na verdade, é que os períodos que antecedem ou sucedem a jornada diária de cinco horas/relógio dão lançados no banco de horas para posterior compensação.

Desse modo, remunera somente as cinco horas diárias, incluídas as janelas, sem considerar, no entanto, a hora-aula reduzida de cinqüenta minutos.

A situação também pode ser confirmada pela análise dos cartões de ponto e respectivos contracheques. Com efeito, os referidos documentos demonstram que a apuração e pagamento das horas de trabalho eram feitas considerando-se a hora/relógio, utilizando-se, com base de cálculo, o valor da hora/aula informado no canto inferior esquerdo dos contracheques,  sob  denominação “salário base”

Dessa forma, razão assiste ao Sindicato autor, motivo pelo qual defere as diferenças em virtude da inobservância da hora-aula reduzida, sendo as mesmas devidas aos docentes que laboraram ou laboram na instituição, bem como os reflexos daí decorrentes em férias+1/3, salários trezenos e FGTS, bem como indenização de 40% sobre o FGTS e aviso prévio, para os empregados que foram dispensados sem justa causa.

A respeito, cumpre destacar que os Tribunais, inclusive o TST, tem entendido que é desnecessária a juntada do rol de substituídos nos casos em que se plenteia o recebimento de verbas e garantia de direitos individuais homogêneos, como ocorre no presente caso:

“Recurso de Revista-Sindicato-Substituto Processual – Inépcia da inicial – Ilegitimidade ativa AS causam – Identificação detalhada dos subsídios processuais-desnecessidade. A jurisprudência atual desta Corte, extraída da interpretação do art. 8º, inciso III, da Constituição da República e firmada na esteira do entendimento pretoriano do Supremo Tribunal Federal, adota conceito amplo acerca da substituição processual levada a efeito pelas entidades sindicais. Tal direcionamento resultou no cancelamento da Súmula nº310 do TST, que restringia a atuação das entidades sindicais como substituto processual às situações previstas em leis de política salarial, constando, dentre as restrições, o item V do citado verbete sumular, que exigia a juntada do rol dos substituídos processuais, determinação que não mais se coaduna com a ampla legitimidade conferida constitucionalmente aos entes sindicais. Dessa forma, a relação de substituídos não é condição de processibilidade na ação movida pelo sindicato como substituto processual, muito menos a identificação pormenorizada dos empregados envolvidos. Recurso de revista conhecido e provido.” (RR-1292-16.2011.5.02.0402, Relator Ministro Luiz Phillippe Vieira de Mello Filho, data de julgamento 21/8/2013, 7ª Turma, Data de Publicação: 23/8/2013.

Para apuração das diferenças, a Contadoria deverá considerar as horas trabalhadas lançadas nos cartões de ponto, bem como a evolução do salário/hora informado nos contracheques.

Sendo assim, a reclamada deverá juntar aos autos, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, os cartões de ponto e contracheques de todos os professores admitidos desde o início das atividades.

Quanto ao dano moral: Foi julgado improcedente por falta de provas.

Frise-se que no mesmo processo o colégio propôs reconvenção contra o Sinpro Goiás cobrando-lhe dano moral, que foi julgado improcedente sobre os seguintes fundamentos:

Mérito – Litigância de má-fé e indenização por danos morais

A ré reclamada apresentou reconvenção pleiteando a condenação do Sinpro Goiás em ligitância de má-fé e indenização por danos morais. Aduz que o Sindicato tem provocado um verdadeiro clima de terror e intimidação ao colégio, sendo que, após a realização de reunião na sede do sindicato, em 12.03.2013, foi concedido prazo verbal de dez dias para que a ré apresentasse sua defesa a fim de comprovar a legalidade dos contratos de trabalho.

Todavia, antes do término do prazo suprecitado, o sindicato publicou em seu site, nota comunicando a violação dos direitos trabalhistas dos docentes, de forma inverídica e, novamente, no dia 13.06.2013, veiculou outra matéria noticiando o ajuizamento da presente Ação Civil Pública.

Inicialmente, cumpre observar que o sindicato utilizou o meio legal para defender direitos da categoria, não havendo provas nos autos de que tenha agido com deslealdade ou má fé que justifique a aplicação das penalidades previstas no art. 18 do CPC. Indefiro.

Quanto à indenização por danos morais, ressalto que o instituto refere-se à lesão a interesses não patrimoniais, seja de pessoa física, seja de pessoa jurídica, provocado por fato causado por um terceiro.

De fato, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, restaram sepultadas quaisquer dúvidas quanto à possibilidade de ressarcimento de danos morais e materiais quando configurada ofensa à honra e à imagem, como dispões o art. 5º, inciso X do texto Constitucional. Do mesmo modo, a responsabilidade civil por atos ilícitos encontra-se prevista nos artigos 186 e 187, do Código Civil. Contudo, o dano moral exige a produção de prova eficaz, certeza e efetividade, sob pena de se tornar “um negócio lucrativo”.

No presente caso, não ficou cabalmente demonstrado que a veiculação de notícias sobre o ajuizamento da presente ação tenha acarretado prejuízos à instituição de ensino, mormente porque a matéria dói comunicada exclusivamente no site. Assim, não logrou êxito a reclamada em demonstrar a prática de ato ilícito pelo sindicato autor, tampouco a efetividade e certeza do dano dele decorrente.

 

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Deptº Jurídico do Sinpro Goiás

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Professores/as da PUC Goiás reafirmam limite de 28 horas de regência de classe para horistas

A reivindicação da categoria é pela a construção de uma política de pessoal capaz de garantir as condições de trabalho para que a docência seja exercida com qualidade e excelência na PUC Goiás     

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Na Assembleia Geral realizada na quarta-feira (28/05), os/as professores/as reafirmaram, o posicionamento adotado pela categoria de limitar em 28 horas a carga-horária destinada aos/às professores/as horistas em sala de aula – o que corresponde a 07 turmas de 04 créditos. Quanto ao reajuste salarial, a deliberação foi por aceitar o parcelamento da inflação passada, sem abrir mão do percentual de 1,8% referente à defasagem salarial registrada no período de 1º de maio de 2006 a 30 de abril de 2007 e reconhecida no artigo 35 do Acordo Coletivo de Trabalho.

Apesar da intransigência da Administração Superior no processo negocial que perdura por um ano e meio, há consenso entre os/as professores/as da necessidade de que sejam asseguradas as condições mínimas de trabalho para que o exercício da docência ocorra com qualidade. Por este motivo, a proposta encaminhada pela Reitoria de até 32 horas de regência de classe para os/as professores/as horistas foi novamente refutada. O principal questionamento refere-se à sobrecarga desumana de trabalho gerada durante o semestre com o volume acumulado de elaboração e correção de provas, trabalhos acadêmicos, entre outros. Além disso, o entendimento da categoria é de que os/as docentes precisam de tempo disponível para participação em reuniões de planejamento e de congregação, por exemplo.

Baixa remuneração

Outro ponto ressaltado foi a baixa remuneração da hora-aula paga atualmente pela PUC Goiás em comparação com as outras instituições de Ensino Superior Privado em Goiás.

Sustentabilidade financeira

Os/as professores/as demonstraram indignação com a postura adotada pela Administração Superior da PUC Goiás de viabilizar a sustentabilidade financeira da instituição em cima do quadro de pessoal, pelo fato de que não faltam recursos para investimentos na estrutura física. O consenso entre a categoria é de que uma Universidade se constrói com o trabalho docente e que, como instituição de Ensino Superior, é preciso que haja condições para a produção de conhecimento científico e não somente atividades de sala de aula.

Demissão aos 70 anos
As entidades Sinpro Goiás e Apuc reafirmaram o posicionamento de não aceitar a tentativa da Reitoria de inserir no processo negocial a retirada da demissão aos 70 anos em troca de outros benefícios para a categoria.

 Avaliação Docente

A deliberação da Assembleia é de que os critérios de avaliação docente precisam ser amplamente discutidos pela categoria. Nesse sentido, foi aprovada a realização de uma reunião para debater o assunto na próxima segunda-feira, dia 9 de junho , às 14h30, na sede da Apuc.  Consulte e opine sobre o texto base para orientar as discussões na reunião disponível aqui

Veja aqui as fotos da Assembleia Geral Sinpro Goiás/Apuc

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Fonte: Imprensa Apuc

Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Diretores se reúnem para discutir melhorias na entidade

O Sinpro Goiás realizou na manhã deste sábado, 31, em seu auditório, a primeira reunião de diretoria plena da gestão 2013/2016. O encontro se iniciou com um coffee break oferecido aos presentes.

A reunião de diretoria plena tem a finalidade de passar as informações dos trabalhos e andamento da entidade para que,  de acordo com as disponibilidades, a diretoria plena participe ativamente do processo de desenvolvimento dos serviços e projetos para um melhor andamento da entidade. As reuniões estão previstas para acontecerem de quatro em quatro meses.

O Prof. Alan Francisco de Carvalho, Presidente do Sinpro Goiás, deu início à reunião, apresentando a pauta: História do Sinpro Goiás, estrutura da diretoria, entidades filiadas (Fitrae-BC, Contee e CTB), as propostas do 10º Congresso (Trabalho Decente para Docentes Desafios e Perspectivas), convenções e acordos coletivos.

Cada membro da diretoria executiva apresentou a estrutura de sua secretária (os trabalhos que estão sendo desenvolvidos, funcionamento, funcionários e projetos que serão implantados) e, planos gerais.

A reunião prosseguiu com apresentação das deliberações, balanço e criação das entidades de Formosa e no entorno de Brasília. O encontro foi finalizado com Assembleia de prestação de contas (exercício 2013) pelo Secretário de Finanças a Administração, o Prof. Manoel da Silva Álvares.

Diretores do Sinpro Goiás                                                                Diretores do Sinpro Goiás

Confira as fotos clicando aqui.

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Jorn. FERNANDA MACHADO
Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás
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Instituições privadas de ensino superior de Goiás priorizam lucro em detrimento à qualidade de ensino

     Há décadas, a sociedade brasileira almeja e pugna pela conquista do padrão de qualidade social da educação, que é princípio constitucional, haja vista que a desenvolvida no Brasil, lamentavelmente, ainda se encontra entre as mais fracas do mundo.

     No estado de Goiás, guardadas exceções, as instituições de ensino superior (IES) privadas são  as que oferecem o pior ensino, apesar de receberem incentivos governamentais, com destaque para o  financiamento por meio dos programas federais Fies e Prouni.

   A baixa qualidade do ensino está diretamente relacionada às péssimas e desumanas condições de trabalho oferecidas aos seus docentes e técnicos administrativos, com destaque para os baixos salários.

 Grande parte das instituições privadas de ensino superior no Estado de Goiás consegue destacar-se no cenário nacional, não por ofertarem uma melhor qualidade de ensino, mas, sim,  pela ganância, com pouco compromisso com o padrão de qualidade social da educação, como pode-se constatar pelas péssimas avaliações obtidas nos cursos que ofertam, realizadas pelo exame nacional do MEC.

  Graças a essa ganância, hoje, mais de noventa por cento dos seus docentes são submetidos ao regime de trabalho horista, o qual não destina uma hora sequer para atividades acadêmicas, para além da regência de classe.

    Não satisfeito, o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Educação Superior do Estado de Goiás (SEMESG), que representa os patrões das IES, chegou ao disparate de nem mesmo se dignar a sentar-se à mesa de negociação com os sindicatos dos professores, para discutir as suas reivindicações salariais.

     O esfarrapado argumento usado para a realçada recusa é de que o repasse da inflação já está garantido. E, isto, é o quanto basta para auferir lucros cada vez mais vultuosos.

     Os sindicatos de professores e técnicos administrativos conclamam ao sindicato patronal SEMESG a sentar-se à mesa de negociação, imbuído da necessária responsabilidade e compromisso para com a educação superior no estado de Goiás, os estudantes e suas famílias.

 

 

Alan Francisco de Carvalho – Presidente do Sinpro Goiás

Geraldo Profírio Pessoa –  Presidente da Fitrae-BC

Aroldo Divino dos Santos – Presidente do Sinteea

Jane de Oliveira – Presidente do Sinpror

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O texto acima foi divulgado no jornal O Popular desta 6ª feira, 31, na página 11, no caderno 1.

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa do Sinpro Goiás

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Ministro comemora aprovação do texto-base

O ministro da Educação, Henrique Paim, comemorou hoje (29) a aprovação, por unanimidade, do texto-base do projeto que institui o Plano Nacional de Educação (PNE), na Câmara dos Deputados. “O país já estava esperando há bastante tempo a aprovação do Plano Nacional de Educação. O plano tem o papel de estruturar toda a estratégia do país de melhoria da educação. Pela primeira vez vamos ter um plano que, além de se preocupar com acesso à educação básica e superior, tem preocupação com a qualidade da educação.”

O plano estabelece 20 metas a serem cumpridas nos próximos dez anos. Entre as diretrizes estão a erradicação do analfabetismo; o aumento de vagas em creches, no ensino médio e profissionalizante e nas universidades públicas; a universalização do atendimento escolar para crianças de 4 a 5 anos e a oferta de ensino em tempo integral para, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica. O plano destina também 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para a educação – atualmente são investidos 5,3% do PIB.

“As metas estabelecem desafios importantes para o Estado brasileiro como, por exemplo, a questão do acesso à educação infantil e à melhoria do ensino médio, a formação e valorização dos professores e o compromisso com a expansão da educação superior e profissional. Precisamos ter recursos suficientes para atender a todas as metas. O PNE traz desafios em relação ao financiamento que são importantes.

Ao participar da abertura da 3ª Reunião Técnica de Formação Continuada: A Política de Formação no Sistema Nacional de Educação, o ministro ressaltou que resolver a questão da formação de professores é o grande desafio do setor.

“O avanço que tivemos na formação de professores é insuficiente para a grande tarefa que o país tem pela frente que é melhorar a qualidade da educação. Sem dúvida alguma, o maior desafio é resolver a questão da formação de professores. Nosso grande nó é esse. Não só a formação, mas a valorização do professor, que passa pela remuneração, pela carreira.”

Paim informou que o balanço final do número de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deve ser divulgado semana que vem. Os dados apresentados no sábado (24), que apontaram 9,519 milhões de inscrições, são preliminares, já que dependem da confirmação do pagamento da taxa de inscrição que encerrou ontem.

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Fonte: Contee/Agência Brasil

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Aprovado o texto-base

Com a galeria tomada por estudantes, professores e trabalhadores da educação, a Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 28, por unanimidade, o texto-base do projeto que institui o Plano Nacional de Educação (PNE).

O PNE estabelece 20 metas a serem cumpridas nos próximos dez anos. Entre as diretrizes, estão a erradicação do analfabetismo; o aumento de vagas em creches, no ensino médio, no profissionalizante e nas universidades públicas; a universalização do atendimento escolar para crianças de 4 a 5 anos e a oferta de ensino em tempo integral para, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica. O plano destina também 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para a educação – atualmente são investidos menos de 6% do PIB.

De acordo com o relator, Ângelo Vanhoni (PT-PR), a educação integral é a meta mais revolucionária do PNE.  “Em países desenvolvidos, os pais levam os alunos à escola às 7h da manhã e pegam às 17h. Isso porque a grade curricular, os sistemas municipais de ensino, contam com os conteúdos básicos – matemática, português, história, etc – e aulas de reforço no período da tarde, com tempo de sobra ainda para aulas de música, dança”, comparou.

Os deputados votaram conforme o parecer de Vanhoni, que alterou o texto aprovado no Senado. A principal mudança foi a alteração no artigo que trata do financiamento da educação.

A comissão especial da Câmara que debatia a proposta aprovou a meta de atingir a aplicação de 10% do PIB em educação pública ao final dos dez anos, conforme versão aprovada pela Casa em 2012. O texto do Senado previa que os recursos também poderiam ser utilizados em isenção fiscal e em subsídios a programas de financiamento estudantil.

Nas galerias da Câmara, estudantes, professores e profissionais de educação seguravam cartazes e pediam a aprovação do PNE. Os manifestantes foram autorizados a acompanhar a votação no plenário e comemoraram o resultado sob os gritos de “10% do PIB para educação”.

A votação do texto-base foi uma maneira de ganhar tempo na negociação dos temas considerados polêmicos como o que trata do financiamento da educação. O tema vai ser debatido novamente na próxima semana quando os deputados devem votar os destaques ao texto.

Outro ponto a ser debatido é a possibilidade de a União ter de complementar recursos de estados, Distrito Federal e municípios se estes não atingirem o montante necessário para cumprir padrões de qualidade na educação, conceituados como Custo Aluno Qualidade inicial (CAQi) e Custo Aluno Qualidade (CAQ).

A votação dos destaques do PNE farão parte do esforço concentrado anunciado nessa quarta-feira, pelo presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). A intenção de realizar um esforço concentrado para votar matérias de maior apelo da sociedade.

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Fonte: Sinpro RS / com informações de Agência Brasil

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

 

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Parabéns aos geógrafos

No dia 29 de maio é comemorado no Brasil, o Dia do (a) Geógrafo (a). Uma data para comemoração e para reflexão sobre a atuação deste profissional e sua contribuição para a construção de uma sociedade onde o espaço seja produzido para todos e que seja de todos.

O Geógrafo pode ser Bacharel e Licenciado. O Bacharel possui habilitação para trabalhar com estudos ambientais, planejamento regional, mapeamentos e diversas outras atribuições. O Licenciado possui habilitação para lecionar Geografia. Embora sejam habilitações e atribuições profissionais distintas, a Geografia é uma só. O Bacharel em Geografia possui as atribuições definidas pela lei federal 6664 de 1979 e órgão que fiscaliza aatuação profissional no Brasil é o Confea e suas regionais Creas.

O Sinpro Goiás parabeniza a todos os geógrafos (as) pelo seu dia e, principalmente, pelo seu trabalho.

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Aprovado PNE

Câmara aprova texto-base do PNE, e destaques serão votados na segunda-feira

Depois de mais de três anos de espera, o texto-base do projeto de lei que institui o novo Plano Nacional de Educação (PNE), que irá vigorar pelos próximos dez anos, foi aprovado  hoje, 28, pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Após um longo dia de mobilização e de negociações com os parlamentares e com o presidente da Casa, Henrique Alves (PMDB-RN), do qual a Contee participou representada pelas diretoras Nara Teixeira de Souza (Secretaria de Assuntos Institucionais) e Cristina de Castro (Secretaria de Comunicação Social), foi mantido o compromisso de colocar a matéria da pauta desta quarta. Por acordo dos líderes partidários, porém, os destaques serão apreciados na próxima segunda-feira, 2.

Pela manhã, em decisão acompanhada e comemorada pelas diretoras da Contee, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania acatou uma questão de ordem para liberar a votação do PNE mesmo com a pauta do Plenário trancada por medidas provisórias. A justificativa da comissão foi o fato de que planos plurianuais não podem ser objeto de medida provisória, e por analogia, o PNE, que é um plano de 10 anos, não deveria ser impedido pelo trancamento da pauta por MPs. Depois disso, em reunião com a CCJC e a Comissão de Cidadania – da qual Nara e Cristina também participaram, pedindo agilidade na votação –, o presidente da Casa reiterou sua disposição colocar a matéria em pauta.

A principal conquista em relação ao projeto que havia sido aprovado no fim do ano passado pelo Senado é a retomada da redação da Meta 20, assegurando investimentos de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) na educação pública. No entanto, ainda resta votar o destaque, apoiado pela Contee, que visa suprimir a brecha aberta para repasses à iniciativa privada via ações como ações como o Programa Universidade para Todos (ProUni), o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e o Ciência sem Fronteiras, além de matrículas em creches e pré-escolas conveniadas.Também na segunda-feira outro destaque que conta com a luta da Contee junto as demais entidades que defendem a Educação ,trata do custo aluno.

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Fonte: Contee / Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás