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Sinpro Goiás entra com Mandado de Segurança contra ato do Prefeito de Goiânia

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) impetrou ontem (1º/3) perante a 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, Mandado de Segurança contra ato do Prefeito de Goiânia, Sr. Rogério Cruz, pleiteando a suspensão dos incisos XXVIII e XXIX, do §3º, do Art. 1º, do Decreto N. 1.601/21, alterado por força do Decreto N. 1.646/21, de 27 de fevereiro de 2021.

O referido decreto determina a suspensão de atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, por 07 (sete) dias, como medida de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes.

Todavia, o comando legal em destaque classifica como “essencial” as atividades em estabelecimentos particulares de ensino de Goiânia, concedendo autorização para manutenção de atividades escolares presenciais apenas nos estabelecimentos privados de ensino, em todas as etapas da educação básica (ensino infantil, fundamental e médio).

Referida permissão para manutenção de atividades escolares presenciais se dá justamente no maior pico da pandemia nesta capital, com a disseminação de três novas cepas de altíssima transmissibilidade, com inegável saturação da rede hospitalar e acelerado crescimento no número de contaminações e mortes pela COVID-19, em Goiânia e em todo Estado.

O Sinpro Goiás questiona o preocupante descaso demonstrado pelo prefeito de Goiânia com a vida e incolumidade física da comunidade escolar, ativa em estabelecimentos particulares de ensino, lembrando que tais atividades podem ser perfeitamente mantidas, de forma excepcional, na modalidade não presencial (regime remoto), sem que isso impeça a sua regular manutenção.

O Sinpro Goiás defenderá com veemência, em todas as instâncias do poder público, que os aspectos econômicos, políticos e financeiros decorrentes do grave quadro de saúde enfrentado, bem como os prejuízos comerciais deles advindos, não podem sopesar na tomada de decisões neste grave momento de saúde enfrentado, expondo a risco real alunos, docentes, suas famílias e toda a sociedade.

 

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás

 

Nota Sinpro Goiás – MS

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Prefeito de Goiânia, professores e administrativos que trabalham em escolas particulares não merecem proteção do poder público municipal contra a Covid-19?

O Diário Oficial do Município de Goiânia, publicou, no último sábado, dia 27 de fevereiro de 2021, em edição extra, o DECRETO Nº 1.646, que suspende por 7 (sete) dias, contados de segunda-feira, dia 1º de março, as atividades econômicas e não econômicas, como medida extrema de enfrentamento ao incontrolável recrudescimento da covid19 em Goiânia; fazendo-o com base, dentre outros, nos seguintes incontestáveis considerandos:

“- o surgimento de novas variantes do SARS-CoV-2, em transmissão comunitária, com maior transmissibilidade, acarretando maior número de casos, internações, e, consequentemente, maior número de mortes;

– que há um relaxamento social nas medidas de isolamento e de distanciamento entre os indivíduos e que não há no mundo e no Brasil, até o momento, doses de vacinas suficientes para imunizar a totalidade dos grupos de risco;

– a autoridade do Município para promover o controle sanitário e epidemiológico, conforme preceitua o inciso II do art. 200 da Constituição Federal;

– o aumento sustentado do número de casos e óbitos confirmados, de solicitações de internação e das taxas de ocupação de leitos hospitalares, conforme Informe Epidemiológico COVID-19 (Edição Nº 330, atualizado em: 26/02/2021);

– a necessidade de estabelecer novas medidas sanitárias, para contenção da elevação do número de casos, e consequente redução dos indicadores técnicos referentes à transmissibilidade do vírus e de internações na rede pública e privada;

– a necessidade de medidas de isolamento sanitário mais severo até que haja demonstração de estabilização ou diminuição da curva de contaminação da COVID-19, em índice compatível com a estrutura de saúde disponível com base em dados técnicos”.

Há consenso entre as autoridades sanitárias, que pautam sua conduta pela ciência e repudiam o negacionismo – escolha de negar a realidade, para não enfrentar a catástrofe da pandemia da COVID-19 – esposado pelo presidente da República, que a medida sob comentário apresenta-se como vital para dificultar a disseminação geométrica do letal e invisível vírus da COVID-19, e, com isso, salvar preciosas vidas, de sua contaminação e do crescente e assustador número de óbitos, dela decorrente.

Desse modo, o referido Decreto constitui-se em medida de caráter sanitário de grande relevância; devendo, portanto, receber apoio de todos, exceto pela inexplicável, inconsequente e de grande potencial de risco exclusão das atividades pedagógicas presenciais, em escolas privadas de nível básico (educação infantil e ensino fundamental e médio), contidas no inciso XXVIII, do § 3º, do Art. 1º, do realçado Decreto.

Sem nenhuma explicação, esse dispositivo considera como atividades essenciais aquelas desenvolvidas nas mencionadas escolas, nos seguintes termos:

“§ 3º Para efeitos deste artigo consideram-se atividades essenciais, exclusivamente, aquelas realizadas:

….

XXVIII – em estabelecimentos privados de educação nas etapas infantil, fundamental e médio, limitada ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade total da instituição;

XXIX – para o suporte de aulas não presenciais”.

Em outras palavras, o comentado Decreto, sem o quê nem porquê – ao menos explícito -, autoriza o funcionamento presencial de tais estabelecimentos de ensino; hipocritamente, com a limitação de 30% da capacidade total de cada um.

Essa limitação constitui-se em verdadeiro atentado contra a dignidade e a inteligência de todos quantos buscam preservar a incolumidade física, mental e o bem-estar de professores, administrativos, alunos e respectivos familiares.

É consabido que no município de Goiânia, há estabelecimentos de ensino de nível básico com milhares de alunos matriculados; que, por força do Decreto em questão, ficam autorizados a reunir, presencial e simultaneamente, todos os dias da semana, dezenas de professores e administrativos e centenas de alunos, em seu ambiente; o que, segundo todas autoridades sanitárias representa desmedida porta de entrada do vírus da covid19, capaz de acarretar incontáveis contaminações e progressivo número de óbitos.

A repulsiva autorização sob comentários, além de, a toda evidência, negar peremptoriamente os considerandos que ensejaram o Decreto que a contém, caracteriza-se como grosseira e trágica imitação da escolha de Sofia, desafortunada personagem do romance de William Styron, publicado em 1979, com o mesmo título – para muitos autobiográfico -, levado ao cinema, em 1982, pelo diretor Alan J. Pakula; em que uma mãe de dois filhos, sob mira do rifle do nazismo, viu-se diante da dramática e desumana escolha de qual deles deveria viver e qual deveria morrer.

No caso concreto, que retrata a vida presente, o prefeito de Goiânia, sem qualquer ameaça nazista ou equivalente, dolosamente, decide premiar o interesse econômico das escolas privadas, em detrimento da proteção daqueles que nelas se ativam (professores, administrativos e alunos).

A prevalência do interesse econômico sobre a proteção à incolumidade física, mental e o bem-estar desses (as) cidadãos (ãs), propositadamente desprezados pelo Decreto, patenteia-se, de forma cristalina, ao restringir-se às escolas privadas de nível básico; não fazendo sequer menção às das redes públicas, municipal e estadual, que, por não produzirem resultados financeiros, tiveram a sorte de ser esquecidas pelo Decreto em destaque.

Essa desarrazoada e temerária opção do senhor prefeito, não só demonstra que ele não cultiva o menor apreço pelo multissecular e basilar princípio da isonomia – que consiste no inarredável dever de tratar os iguais de forma igual -, esteio da ordem democrática, bem como o torna corresponsável por quaisquer danos à saúde e à vida daqueles (as) que o seu Decreto desprotege.

O Sinpro Goiás, fiel aos seus compromissos com saúde e o bem-estar de todos e à obrigação maior de bem representar os professores que se ativam nessas escolas, prontamente, baterá às portas da Justiça, com a expectativa que ela não faça coro a essa farsa e suspenda, de imediato, essa criminosa medida; bem assim o fará perante a Câmara Municipal, para que ela, revestida de seu poder constitucional, decrete sua suspensão.

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás

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Escolha de Sofia (Sophie’s Choice, em inglês) é um romance que relata a história de um jovem sulista aspirante a escritor, Stingo, que vai morar em uma pousada no Brooklyn, onde conhece um casal que vive um turbulento caso de amor e ódio, Nathan Landau um judeu que se apresenta como um cientista e Sofia Zawistowk uma polonesa sobrevivente do campo de concentração de Auschwitz.

O romance, que é em parte autobiográfico, narra o envolvimento de Stingo com a bela Sofia, assombrada pela terrível escolha que precisou fazer um dia e que não somente definiu o resto da sua vida, como também se tornou uma expressão idiomática: fazer uma “escolha de Sofia” significa ver-se forçado a optar entre duas alternativas igualmente insuportáveis.

O romance venceu o National Book Award de ficção em 1980.

 

Prefeito de Goiânia, professores e administrativos que trabalham em escolas particulares não merecem proteção do poder público municipal contra a Covid-19?

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LOCKDOWN: SINPRO GOIÁS SUSPENDE ATENDIMENTO PRESENCIAL

A partir de hoje (01/03), o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás passa a funcionar de forma remota. Cumprindo a determinação do Governo do Estado de Goiás, que suspendeu atividades de inúmeros empreendimentos e organizações para evitar aglomerações, a diretoria do Sinpro Goiás liberou os funcionários da entidade para trabalharem de casa.

Acreditamos que todos os trabalhadores envolvidos no sistema educacional precisam ter segurança para a realização de suas tarefas. Assim sendo estão suspensos os atendimentos presenciais na sede do sindicato conforme deliberação das autoridades competentes.

O atendimento à categoria continua através:
Fixo: (62) 3261-5455.
WhatsApp: (62) 98162-5115.
E-mail: sinprogoias@sinprogoias.org.br

 

A diretoria do Sinpro Goiás continua à disposição dos professores e professoras.

 

Diretoria do Sinpro Goiás.

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DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR, ENTENDA O PROCESSO NEGOCIAL COM O SEMESG

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás, por meio deste, vem esclarecer como encaminha-se o processo negocial com o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Educação Superior do Estado de Goiás (SEMESG).

Nos últimos anos, avulta-se a conduta dos representantes da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás), indiscutivelmente, os mais intransigentes à mesa de negociação, entre os demais representantes patronais.

Ao longo de nada menos que vinte e quatro meses ininterruptos, o Sinpro-GO, em infrutífero e desgastante processo negocial, marcado pela arrogância e o descaso patronal, buscou a renovação da convenção coletiva de trabalho dos/das professores/as que atuam no ensino superior, firmada com o Semesg. Em dezenas de reuniões com essa finalidade, prevaleceu a prática antissindical dos representantes da PUC Goiás, que, ao fim e ao cabo, inviabilizaram o processo negocial, posto que condicionavam o acordo à expressa autorização para aviltar os contratos de trabalho de professores/as, mediante sistemática redução da carga horária contratada, a critério da IES.

O desapreço do Semesg e dos representantes da PUC Goiás pelos professores chegou ao extremo de exigirem, também, expressa autorização do Sinpro, para que ela e as demais IES reduzissem o intervalo para repouso e alimentação (intervalo intrajornada) a míseros 30 (trinta) minutos.

Como o Sinpro não cedeu às absurdas exigências dos representantes da PUC Goiás, com incondicionado aval do presidente do Semesg, o senhor Jorge de Jesus Bernardo, as negociações se encerraram, sem que a convenção coletiva fosse renovada.

Por essas razões, os/as professores/as do ensino superior privado no estado estão sem qualquer segurança e/ou garantia trabalhista, para além da CLT, porque a CCT não foi assinada; e o não será, enquanto o Semesg e os representantes da PUC Goiás insistirem em fazer dela cemitério de direitos.

Por isso, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás CONVOCA os/as professores/as empregados/as nas Instituições Privadas do Ensino Superior do Estado de Goiás, inclusive do Senai, Senac, Sesi e Sesc, de graduação propedêutica, tecnológico e pós-graduação, e ainda de fundações, para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se por meio de plataforma virtual de reuniões – Zoom – considerando-se o contexto pandêmico e a necessidade de distanciamento social para se evitar a contaminação pelo novo Coronavírus -, em primeira CONVOCAÇÃO, às 15 horas, e, em segunda CONVOCAÇÃO, às 16 horas, do dia 26 de fevereiro de 2021, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

a) aprovar pauta de reivindicação, inclusive salarial, com objetivo de celebrar Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Educação Superior do Estado de Goiás (SEMESG);

b) autorizar o sindicato a impetrar o competente dissídio coletivo de natureza econômica, no caso de fracasso das negociações amigáveis;

O acesso à sala virtual se dará por meio de link de participação na Assembleia, o qual será encaminhado por e-mail, após o devido preenchimento de formulário disponibilizado neste endereço abaixo:

Formulário de Inscrição – Assembleia Geral Extraordinária.

 

O momento exige unidade dos professores e das professoras na defesa da carreira docente.

Fortaleça seu Sindicato, filie-se a ele.

Carta Aberta – Denúncia Semesg.

 

Diretoria do Sinpro Goiás.

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SAIBA COMO ESTÁ O PROCESSO NEGOCIAL 2020/21 PARA PROFESSORES(AS) DA EDUCAÇÃO BÁSICA

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás informa que as negociações em favor do reajustamento salarial da categoria já foram abertas no início deste mês, com a visita dos presidentes do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia e Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Goiás ao Sinpro. A negociação abrange o reajuste salarial de 2020 e 2021 e a renovação das cláusulas sociais das Convenções Coletivas/CCT que o Sinpro assina com Sepe e Sinepe. A pauta com as reivindicações já foi enviada aos dois sindicatos patronais.

Lembramos aos professores/as que estamos no meio do processo negocial com os sindicatos patronais e que nossa data-base é 1° de maio. Pedimos o apoio de todos os professores e professoras do Estado de Goiás para que nossa luta por um reajustamento salarial justo obtenha êxito.

Leia os ofícios abaixo e dialogue com seus colegas, coordenadores e diretores, demonstrando a eles que nossa reivindicação deve ser atendida para que os/as professores/as não tenham mais perdas no seu poder aquisitivo e para que a carreira docente e a educação de qualidade sejam valorizadas em Goiás.

Confira os ofícios anexados abaixo:

Ofício Sinpro Goiás – Sinepe – Pauta Reivindicatória 2021

Ofício Sinpro Goiás – Sepe – Pauta Reivindicatória 2021

 

Una-se ao Sinpro Goiás, fortaleça seu sindicato!

 

Diretoria do Sinpro Goiás.

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Vitória da Contee e filiadas: Educadores serão incluídos em grupo prioritário para vacinação

Em reunião realizada hoje (19) com a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, afirmou que a pasta estuda colocar os professores como um dos grupos prioritários do Programa Nacional de Imunização (PNI) a partir do mês de março. Ele também afirmou que a estratégia de imunização será alterada a partir da próxima quarta-feira (24). Segundo ele, com a remessa de 4,7 milhões de vacinas que deve chegar ao país entre os dias 24 e 28 de fevereiro — sendo 2 milhões de doses da fórmula de Oxford/AstraZeneca/Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e 2,7 milhões da Coronavac — o ministério aplicará, inicialmente, apenas uma dose do imunizante em cada brasileiro. A segunda dose será aplicada com a vacina produzida no Brasil, que deve ser fabricada a partir do próximo mês.

O anúncio da antecipação da imunização dos professores é uma vitória da Contee e suas entidades filiadas, que têm cobrado nacionalmente, bem como em cada estado e município, a inclusão dos trabalhadores das instituições de ensino, públicas e privadas, no grupo prioritário de imunização, já que essa é uma condição básica para o retorno das aulas presenciais.

“A Contee e suas entidades filiadas têm reforçado o movimento da #VacinaçãodaEducaçãoJá, que implica a inclusão dos trabalhadores da educação no grupo prioritário para a vacinação. Esse posicionamento se fundamenta no fato de que, se as escolas são insubstituíveis e é importante o retorno das aulas presenciais, os trabalhadores do ensino devem ser considerados como sendo da ‘linha de frente’, já que têm contato direto com todas as faixas etárias da população”, defenderam, em artigo publicado no site da revista Carta Capital desta semana, a coordenadora da Secretaria de Relações Internacionais da Confederação, Maria Clotilde Lemos Petta, e a presidenta do Sinpro Campinas e Região, Conceição Fornasari.

Isso não significa que a luta acabou. É preciso que se continue pressionando para que o Ministério da Saúde cumpra a palavra e também para que todos os trabalhadores em educação — técnicos administrativos e professores, e não somente os docentes — sejam incluídos na lista prioritária para receber a vacina o mais rapidamente possível. Mais do que isso: a batalha é para que todos os cidadãos sejam vacinados, porque o direito à saúde e à vida é de todos.

Por Táscia Souza.

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CONVOCAÇÃO | ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA O DIA 26/02

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás CONVOCA os/as professores/as empregados/as nas Instituições Privadas do Ensino Superior do Estado de Goiás, inclusive do Senai, Senac, Sesi e Sesc, de graduação propedêutica, tecnológico e pós-graduação, e ainda de fundações, para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se por meio de plataforma virtual de reuniões – Zoom – considerando-se o contexto pandêmico e a necessidade de distanciamento social para se evitar a contaminação pelo novo Coronavírus -, em primeira CONVOCAÇÃO, às 15 horas, e, em segunda CONVOCAÇÃO, às 16 horas, do dia 26 de fevereiro de 2021, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

a) aprovar pauta de reivindicação, inclusive salarial, com objetivo de celebrar Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Educação Superior do Estado de Goiás (SEMESG);

b) autorizar o sindicato a impetrar o competente dissídio coletivo de natureza econômica, no caso de fracasso das negociações amigáveis;

O acesso à sala virtual se dará por meio de link de participação na Assembleia, o qual será encaminhado por e-mail, após o devido preenchimento de formulário disponibilizado neste endereço abaixo:

Formulário de Inscrição – Assembleia Geral Extraordinária

O Sinpro Goiás se coloca à disposição e conta com a participação de todos e todas.

Diretoria Sinpro Goiás.

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EQUIPE “SINPRO NAS ESCOLAS” VOLTA A REALIZAR VISITAS EM 2021

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás, volta a realizar o “Projeto Sinpro nas Escolas”.

A primeira visita de 2021 foi realizada dia 20/01, no Colégio Poligonal. No dia 04/02, nossa equipe visitou a Escola Evangélica Lírios do Campo. Já a terceira visita de 2021, que aconteceu hoje (18), foi realizada no Colégio Ávila. Confira:

Escola Evangélica Lírios do Campo
Escola Evangélica Lírios do Campo
Colégio Ávila
Colégio Ávila
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Contribuição sindical: A remuneração de um único dia pode assegurar a luta de uma vida toda

Professor/a

Cada direito expresso na convenção coletiva leva dias, meses e até mesmo anos para ser negociado. O piso salarial por hora-aula foi uma conquista batalhada por negociações a fio. O pagamento do reajuste salarial na data-base começa a ser discutido meses antes de acontecer. Cada acréscimo por convocação fora do horário de trabalho, cada 30 dias de férias assegurados no mês de julho, cada bolsa escolar para seu filho ou sua filha foram amplamente debatidos, reivindicados e garantidos por escrito depois de muitas mesas e rodadas de negociação. Da mesma forma, cada ação judicial demanda horas e horas de estudo, de preparação e de diálogo. Cada dissídio requer muito tempo e disposição para o enfrentamento. Cada assembleia e cada mobilização depende de inúmeras articulações e conversas para a construção de uma pauta e de uma luta coletivas. O sindicato dedica todos os seus dias à defesa dos trabalhadores e trabalhadoras. Por favor, dedique um dia do seu trabalho à defesa do sindicato.

A contribuição sindical é um dos principais meios de garantir que o sindicato tenha recursos financeiros para fazer seu trabalho em prol da categoria. Para cada profissional com carteira assinada, a contribuição sindical representa o valor de apenas um dia de trabalho. Para o sindicato, porém, ela significa toda a possibilidade de continuar atuando e lutando pela preservação e ampliação dos direitos de cada trabalhador e trabalhadora. Autorize o desconto da contribuição sindical e fortaleça o SINPRO GOIÁS. A remuneração de um único dia pode assegurar a luta de uma vida toda.

SINPRO GOIÁS: SINDICATO DE LUTA!