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Há 50 anos, morria o maior idealizador da escola pública brasileira

Em 11 de março de 1971, o educador, escritor e jurista Anísio Spínola Teixeira (1900-1971) iria almoçar com o lexicógrafo Aurélio Buarque de Holanda (1910-1989), no apartamento dele, em Botafogo, no Rio. Mas ele foi encontrado morto no fosso do elevador do prédio. Oficialmente, um acidente. Mas muitos acreditam que Teixeira tenha sido vítima da ditadura militar.

Ferrenho defensor da educação universal, laica e gratuita para todos, um dos mais notáveis signatários do Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, de 1932, e um dos idealizadores da Universidade de Brasília (UnB) − da qual seria reitor e, com o golpe de 1964, aposentado compulsoriamente pelos militares − seus posicionamentos e pensamentos incomodavam o regime ditatorial.

Cinco décadas após sua misteriosa morte, especialistas concordam que seu legado ainda é visível na educação brasileira. Em sua tese de doutorado pela Unicamp, de 2018, a pedagoga Maria Cristiani Gonçalves Silva apontou Teixeira como “o maior idealizador e, portanto, a maior referência na luta por uma educação pública de qualidade, igualitária, laica, de dia inteiro, que vise a formação plena de nossas crianças e jovens”.

“A ideia de uma escola pública, laica, gratuita e de qualidade para todos é talvez a mais lembrada, mas seu legado é ainda mais amplo. Não é possível discutir educação integral sem recorrer aos escritos de Anísio, que influenciaram as primeiras experiências no país”, afirma o ex-secretário de Educação de São Paulo Alexandre Schneider, presidente do Instituto Singularidades e pesquisador da Universidade de Columbia e da Fundação Getúlio Vargas.

“A defesa de um fundo para o financiamento da educação pública livre da influência dos políticos de plantão, e o entendimento da docência como profissão também merecem lembrança. Anísio foi um intelectual que ‘colocou a mão na massa’, como secretário de Educação da Bahia, em funções no Ministério da Educação e como reitor da UnB, universidade da qual foi um dos idealizadores.”

O linguista Vicente de Paula da Silva Martins, professor da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) e que estudou o tema em seu mestrado, define como impressionante a “visão ampla de pedagogia” de Teixeira, para quem “a criança deveria ser estudada não apenas em seus aspectos físicos, mas também com relação à sua história, sua relação com o meio e suas origens”.

“Muitos pesquisadores em educação mostram o valor da obra de Anísio Teixeira na concepção de educação integral com base no pragmatismo, na compreensão de que o homem se forma e desenvolve na ação”, aponta ele.

Escola Nova

Nascido em Caetité, no interior da Bahia, filho de médico e líder político na cidade, Teixeira foi desde cedo incentivado pelo pai a ocupar postos públicos. Estudou em colégios jesuítas e graduou-se na instituição hoje chamada de Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Depois de formado, retornou à Bahia. Aos 24 anos, foi nomeado Inspetor Geral do Ensino, cargo hoje equivalente ao de um secretário estadual.

Teixeira viajou por diversos países europeus e foi aos Estados Unidos para conhecer experiências educacionais. “Foi assim que tomou conhecimento de um movimento muito importante iniciado no final do século 19, identificado por Escola Nova ou Escola Ativa”, contextualiza o pedagogo Ítalo Curcio, coordenador do curso de pedagogia da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Nos anos 1930, quando já era secretário de Educação do Rio de Janeiro, Teixeira tornou-se um dos 26 autores do Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova. O documento é considerado um marco inaugural da organização do ensino brasileiro, ao definir premissas que resultariam em um plano nacional de educação e princípios de gratuidade, universalidade, obrigatoriedade e laicidade.

“Além da apresentação de um novo modelo em nível de métodos e estratégias de ensino, destaca-se em Anísio Teixeira sua defesa pelo ensino público e laico, já comum e corrente na maioria das nações mais desenvolvidas”, aponta Curcio.

Mais tarde, na década de 1950, o educador passou a atuar pela organização do ensino superior brasileiro. “Estes trabalhos levaram à criação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível de Pessoal de Nível Superior [Capes], no ano de 1952, da qual foi seu primeiro presidente”, completa o pedagogo.

“O maior legado que vemos em Anísio Teixeira é o da perseverança e abnegação da defesa do ensino de qualidade, seja no âmbito público, seja no setor privado”, diz Curcio. “Este legado fica claro em suas ações, em diferentes governos, independentemente de linhas ideológicas.”

Para o sociólogo Florestan Fernandes (1920-1995), Teixeira foi “o campeão na luta contra a educação como privilégio”.

Lei de Diretrizes e Bases

Citada pela primeira vez na Constituição de 1934 − por influência de Teixeira − o Brasil só ganharia sua Lei de Diretrizes e Bases da Educação em 1961. Trata-se do conjunto de normas que regularizam a organização da educação brasileira, a partir dos princípios constitucionais. E o pensamento de Teixeira segue presente, inclusive na versão mais atual, sancionada em 1996 − redigida com grande participação do educador Darcy Ribeiro (1922-1997), que era próximo de Teixeira.

Martins acredita que, não fossem figuras como Teixeira, “dificilmente teríamos uma Lei de Diretrizes e Bases”. Ele vê inspiração do ideário do educador em pontos como o artigo 3º da regulamentação, que determina igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, respeito à liberdade e apreço à tolerância, gratuidade do ensino público, garantia de padrão de qualidade, vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais e garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.

“A ampliação das instituições públicas de nível superior, com qualidade compatível às similares internacionais, aprimoramento dos institutos de pesquisa, formação continuada dos professores e o acesso universal à educação básica, itens constantes nas metas do atual Plano Nacional de Educação, são realidades sonhadas e defendidas por Anísio Teixeira desde a década de 1920”, avalia Curcio. “E que podem ser vistas hoje, mesmo que com muitas carências ainda.”

Para o pedagogo, “pode-se dizer que Anísio Teixeira é o mentor da educação brasileira contemporânea, atuando não somente como planejador, mas também como organizador e inspirador de seus sucessores.”

Manter o sonho vivo

“É inegável que a educação no Brasil teve grandes avanços nos últimos 40 anos: há mais crianças e adolescentes na escola, é possível medir a qualidade de ensino, os professores têm nível superior e os mecanismos de financiamento da educação pública estão bem assentados. Por outro lado, ainda estamos longe do sonho de garantir educação de qualidade para todos, as experiências de educação integral ainda são localizadas em escolas de elite ou algumas redes públicas e os profissionais de educação ainda se submetem a longas jornadas de trabalho em diversas escolas”, comenta Schneider. “Manter o sonho de Anísio vivo é lutar por escola pública de qualidade para todos como pressuposto do funcionamento da democracia.”

Teixeira deixou uma vasta obra. Entre seus livros mais importantes estão Educação é um direitoEducação não é privilégio e A educação e a crise brasileira.

“A maioria dos pressupostos defendidos por ele encontram muita ressonância na escola brasileira hoje”, comenta Martins. “As condições de oferta do ensino público, é verdade, ainda deixam muito a desejar.”

O educador empresta seu nome a diversas instituições de ensino do país. Autarquia do Ministério da Educação, responsável pela aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), que ele presidiu nos anos 1950, também incorporou Anísio Teixeira ao seu nome oficial.

Deutsche Welle

https://www.dw.com/pt-br/h%C3%A1-50-anos-morria-o-maior-idealizador-da-escola-p%C3%BAblica-brasileira/a-56834092?maca=bra-newsletter_br_Destaques-2362-xml-newsletter&r=37178771793842088&lid=1777988&pm_ln=81760

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Sinpro Goiás realizou live com o tema “Assédio moral contra professoras: como identificar e combater?”

Continuando o debate sobre o Mês da Mulher, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás realizou uma live com o tema “Assédio moral contra professoras: como identificar e combater?”

 

Assista:

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A (ir)responsabilidade dos donos de escolas

Por Gilson Reis*

São mais de 260 mil mortos, quase duas mil vítimas fatais diárias. E, segundo a imprensa, o número de casos diários no país já é cerca de 30% maior do que nos piores momentos da primeira onda, da Covid-19, em julho do ano passado. Mesmo assim, os empresários do ensino privado continuam achando que educação é mercadoria e que seu “preço” é maior do que a vida de estudantes, professores, auxiliares de administração escolar e de toda a comunidade que se relaciona e se afeta diretamente pelas atividades de uma escola.

Por isso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee, com entidade que congrega quase cem sindicatos e federações de professores e técnicos administrativos do setor privado de ensino, da educação infantil à superior, representando atualmente mais de 1 milhão de trabalhadores brasileiros, em razão do recrudescimento das contaminações pela Covid-19 e das insistentes e irresponsáveis autorizações das autoridades para a volta às aulas presenciais, já anunciou, desde a semana passada, que auxiliará suas entidades de base a formular protesto nos tribunais regionais notificando os sindicatos patronais, que representam as instituições privadas de ensino, quanto às responsabilidades dos estabelecimentos por eventual contaminação de seus trabalhadores convocados para atividades presenciais.

Muitos estabelecimentos de ensino têm retomado suas atividades pedagógicas e/ou acadêmicas na forma presencial, seja, em alguns lugares, com o aval de governos irresponsáveis, seja, em outros, clandestinamente, passando por cima das medidas sanitárias adotadas por estados e municípios. Até mesmo onde se mantêm aulas remotas, muitas dessas escolas convocam compulsoriamente os professores e técnicos administrativos a comparecer presencialmente. E isso em meio ao incontrolável recrudescimento da pandemia da Covid-19, que dissemina novas cepas e variantes, ainda mais contagiosas do coronavírus.

Essas convocações compulsórias não excluem sequer os trabalhadores e trabalhadoras da educação que integram grupos de risco ou que apresentam comorbidades, revelando que o grande desprezo desses empresários do ensino pela vida só fica atrás da preocupação com seus próprios lucros. O que importa a esses estabelecimentos são os fins econômicos. No entanto, como já frisado em nota pública pela Contee, enquanto culpam professores e técnicos administrativos pelo alerta dessas sobre os riscos das aulas presenciais neste momento crítico, nada fazem no sentido de cobrar ações afirmativas do Poder Público, entre as quais a vacinação dos trabalhadores em estabelecimentos de ensino, a garantia de auxílio a estudantes e seus familiares afetados pelo desemprego e pela crise econômica e a retomada do auxílio emergencial sem cortes nos investimentos em saúde e educação pública.

Como trabalhadores e trabalhadoras, desejamos, sim, o retorno das aulas presenciais e o contato direto com nossos estudantes, mas quando ele for possível e seguro para todos. De acordo com dados científicos e as recomendações dos profissionais de saúde, o momento não é este e toda insistência nesse sentido, sem que a pandemia esteja sob algum controle, só implicará mais contágio e mais mortes. Nós educamos é para a vida.

*Gilson Reis é coordenador-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee.

Da Carta Capital

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Realizada audiência do processo que envolve Sinpro Goiás, Fitrae-BC, Sinpror, Sinteea, Sinteerv e entidades patronais visando a suspensão das aulas presenciais devido ao colapso na rede de saúde de Goiás

Foi realizada ontem (09/03) pela Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18), audiência de conciliação no Dissídio Coletivo ajuizado pela Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Brasil Central (Fitrae-BC); Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás); Sindicato dos Professores de Escolas Particulares de Anápolis e Região (Sinpror); Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Anápolis (Sinteea); e Sindicato dos Trabalhadores om. Estabelecimentos de Ensino de Rio Verde – GO (Sinteerv).

A audiência virtual, presidida pelo Exmo. Desembargador Dr. Geraldo Rodrigues do Nascimento, contou com a participação do representante do Ministério Público do Trabalho (MPT), Dr. José Marcos da Cunha Abreu, e dos presidentes da Fitrae-BC, Alan Francisco de Carvalho; do Sinpro Goiás, Railton Nascimento Souza; do Sinpror, Wanderson Ernesto de Carvalho; e do Sinteea, Aroldo Divino dos Santos, além de seus advogados.

Participaram também, representando as entidades patronais, o Sr. Flávio Roberto de Castro, Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Município de Goiânia (Sepe); Ademar Amorim, Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Goiás (Sinepe); e Jorge Jesus Bernardo, Presidente do Sindicato das Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Goiás (Semesg), todos acompanhados de seus respectivos procuradores.

Na audiência, os suscitantes (entidades de representação dos empregados) expuseram o grave quadro de saúde enfrentado no Estado de Goiás, bem como a grande aflição vivida pela comunidade escolar em decorrência das normativas permissivas à manutenção de atividades escolares presenciais, nos estabelecimentos particulares de ensino no estado em todas as etapas da educação.

Os suscitantes destacaram também, entre outros dados, os graves números atuais da pandemia, a saturação da rede hospitalar estadual, o acelerado crescimento no número de mortes e como esses números já atingem a comunidade escolar, além das reiteradas denúncias que recebem diariamente de descumprimento dos protocolos de segurança por parte de diversas escolas.

Os suscitados (entidades patronais), por sua vez, alegaram que a manutenção das atividades escolares presenciais se dá em cumprimento da legislação vigente, que os estabelecimentos particulares de ensino seguem os protocolos de segurança fixados, além de que passaram por recente fiscalização da Vigilância Sanitária.

Após a exposição de ambas as partes, o Desembargador Geraldo Rodrigues ressaltou sua particular preocupação com o grave quadro de saúde enfrentado, exemplificando casos ocorridos na própria Justiça do Trabalho Goiana e entre familiares, mostrando extrema preocupação com anunciado esgotamento de leitos médicos destinados ao tratamento da COVID-19 no estado de Goiás.

O Magistrado externou com clareza sua posição pela imediata suspensão das aulas presenciais, em razão do absoluto risco que sua manutenção representa à saúde, vida e incolumidade física e psíquica de alunos, professores e administrativos escolares.

Esse posicionamento foi ratificado pelo representante do MPT-GO, Dr. José Marcos Abreu, que reconhecendo a gravidade do momento enfrentado no Estado sugeriu a urgente conciliação entre as partes.

Sugeriu o d. Procurador do Trabalho que a taxa de ocupação dos leitos de UTI no Estado, destinados à COVID-19, seja utilizado como parâmetro de manutenção da medida suspensiva, cogitando a retomada das atividades escolares presenciais quando seu percentual alcançar, ao menos, 50%. Hoje, a taxa de ocupação nos leitos de UTI destinados à COVID-19 no estado está em 100%.

Desta forma, sugeriu o Magistrado, com a concordância do MPT-GO e dos suscitantes, a celebração de acordo entre as partes que vise a imediata suspensão da convocação de docentes e administrativos escolares voltada à realização de atividades de trabalho presenciais, acatando a sugestão do Procurador do Trabalho para que a medida seja mantida até que se alcance o percentual de 50%, na taxa de ocupação dos leitos de UTI destinados à COVID-19 no Estado.

Cabe ressaltar que, por derradeiro, o Magistrado sugeriu a imediata suspensão das aulas presenciais até a data de realização da próxima audiência, proposta que foi negada pelas entidades sindicais patronais.

Assim, ficou ajustada a realização de nova audiência, em caráter de urgência, cuja data ainda será definida, oportunidade em que as entidades patronais apresentarão suas respostas à proposta de acordo, que já conta com a concordância das entidades sindicais suscitantes.

Ata de Audiência – Dissídio

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Ofício Sinpro Goiás – Pauta Reivindicatória Semesg 2021

Goiânia, 05 de março de 2021.

Ofício Sinpro Goiás N. 32/2021

 

 

Ilustríssimo Senhor,

Jorge de Jesus Bernardo,

Diretor-Presidente do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Educação Superior do Estado de Goiás.

 

Assunto: Pauta reivindicatória do processo negocial de 2021.

 

Senhor Presidente,

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás utiliza-se do presente ofício para apresentar-lhe a pauta reivindicatória aprovada pela assembleia geral extraordinária da categoria, relativa ao ano de 2021, que assim se define:

– Renovação do instrumento negocial Sinpro-Semesg, pelo período de 2021/2023;

– Fixação de reajuste salarial de 6,69% (seis vírgula sessenta e nove por cento), com aplicação ao 1º de maio de 2021, consubstanciado na recomposição das perdas inflacionárias acumuladas, segundo INPC, medidas de 1º de maio de 2020 a 30 de abril de 2021 (estimado);

– Fixação de reajuste salarial de 7,66% (sete vírgula sessenta e seis por cento), segundo INPC medido de 1º de maio de 2018 a 30 de abril de 2020;

– Fixação de complemento ao reajuste salarial na ordem de 1.94%, relativo a recomposição dos consideráveis gastos suportados unilateralmente pelos docentes do setor privado de ensino superior, desde a instituição do regime remoto de aulas, voltados à sua realização, relativos à energia elétrica, internet, aquisição e manutenção de equipamentos eletrônicos, além do aumento das suas despesas com cesta básica, transporte, higiene e saúde (1,94%);

– Pactuar os caminhos para a regulação do regime remoto, direito de imagem, uso da voz, propriedade intelectual.

– Retomar a assistência obrigatória do Sinpro Goiás nas rescisões dos/as professores/as.

As reivindicações ora apresentadas pautam-se nos seguintes critérios:

  • Ausência de fixação de reajuste salarial à categoria nos anos de 2019 e 2020, de modo que, consequentemente, a inflação medida pelo INPC, no período de 1º/05/2018 a 30/04/2020, não foi repassada;

 

  • A inflação estimada, medida pelo INPC, pelo período de 1º de maio de 2020 a 30 de abril de 2021;

 

  • O significativo aumento nos gastos da categoria relativos a energia, internet, computadores e mídias eletrônicas, em razão do Regime Remoto de Trabalho (aulas não presenciais), realizado desde março de 2020, com o início das medidas restritivas para contenção da disseminação da pandemia da COVID-19, acompanhados do aumento das suas despesas com cesta básica, transporte, higiene e saúde, medidos no mesmo período;

 

  • Os desafios enfrentados pela categoria desde a suspensão das aulas presenciais e a instituição do REANP, entre os quais estão o aprendizado tecnológico relâmpago, exposição da imagem, pressão social e emocional sem medidas, tudo voltado à manutenção do ensino com a devida qualidade aos estudantes de Goiás.

 

  • A retomada de atividades de trabalho presencias pelos docentes, no chamado sistema híbrido, mesmo na fase mais preocupante do agravamento da Pandemia, com o cumprimento de responsabilidades profissionais e contratuais sob forte pressão social e exposição da vida e incolumidade física;

 

  • O imperativo do Plano Nacional, Estadual e Municipal de Educação que asseveram a necessidade de valorização dos trabalhadores em educação, o que ganha contorno de urgência urgentíssima na voz e no clamor da categoria, hoje, aos seus representantes legais;

 

  • A necessidade de conferir maior segurança jurídica aos contratos de trabalho, relativamente aos direitos de uso da imagem e dos materiais pedagógicos produzidos pelos professores (as), bem como de se complementar a legislação trabalhista vigente em questões peculiares ao contrato de trabalho docente, relativamente ao regime remoto de trabalho;

 

  • A necessidade de se conferir maior segurança jurídica ao ato de rescisão contratual, viabilizando, para benefício de ambas as partes no contrato de trabalho, a prévia conferência das informações e valores constantes do instrumento rescisório, prevenindo desta forma demandas judiciais em casos de erros nos dados e valores rescisórios.

 

No aguardo de posicionamento, propomos a instauração de mesa de negociação a ser realizada entre os dias 08 e 12 de março, no horário vespertino.

 

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás

 

Ofício Sinpro Goiás – Semesg – Pauta Reivindicatória 2021

 

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Atualização: Mandado de Segurança impetrado contra ato do Prefeito de Goiânia

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) comunica sua categoria que na tarde de ontem (4/3), o Exmo. Juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, negou provimento ao pedido de tutela de urgência formulado pelo Sinpro Goiás no Mandado de Segurança impetrado contra ato do Prefeito de Goiânia, Sr. Rogério Cruz.

O destacado pedido tinha por finalidade a imediata suspensão dos incisos XXVIII e XXIX, do §3º, do Art. 1º, do Decreto N. 1.601/21, alterado por força do Decreto N. 1.646/21, de 27 de fevereiro de 2021, que classifica como “essencial” as atividades em estabelecimentos particulares de ensino de Goiânia, concedendo a esses autorização para manutenção de atividades escolares presenciais, em todas as etapas da educação básica (ensino infantil, fundamental e médio).

Lamentavelmente, a referida decisão, com o devido respeito, passa ao largo do objeto central discutido na medida impetrada, ignorando o inegável risco que a manutenção de atividades escolares presenciais representa à saúde, segurança, vida e incolumidade física e psíquica da comunidade escolar, ativa em estabelecimentos particulares de ensino, em razão do gravíssimo quadro pandêmico enfrentado em Goiânia e em todo o Estado de Goiás.

Para perplexidade da categoria, essa decisão é proferida justamente no momento em que se assiste em toda a imprensa local, a ampla divulgação do esgotamento de vagas em leitos de UTI e enfermaria para tratamento da COVID-19 na capital, do acelerado avanço de três novas variantes do vírus de altíssima transmissibilidade, bem como do assustador crescimento no número de contaminações e de mortes pela COVID-19.

O Sinpro Goiás apresentará recurso em face da destacada decisão, visando sua imediata reanálise pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás

 

Nota aos Docentes – Dissídio Coletivo

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Nota aos Docentes: Dissídio Coletivo

A Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Brasil Central (Fitrae-BC), o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás), o Sindicato dos Professores de Escolas Particulares de Anápolis e Região (Sinpror), o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Anápolis (Sinteea) e o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Rio Verde – GO (Sinteerv), ajuizaram Dissídio Coletivo de natureza jurídica perante o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18), visando a interpretação normativa do Decreto Estadual N. 9.653/20, em confronto com a Nota Técnica N. 15/20, da Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) e demais dispositivos municipais, ambos voltados à regulação do regime presencial de aulas.

Esta interpretação se faz necessária em razão da incompatibilidade entre o mencionado Decreto Estadual em vigência, que mantém a proibição de aulas presenciais em Goiás, com os demais dispositivos citados, que contraditoriamente a autorizam e recomendam.

Também se pleiteia no dissídio coletivo, sob a perspectiva da grave situação de saúde enfrentada no Estado, em razão do atual estágio da pandemia da COVID19, a interpretação dos suscitados dispositivos legais, permissivos à realização de atividades escolares presenciais, face aos direitos constitucionalmente assegurados à comunidade escolar a saúde, a vida, a incolumidade física e psíquica, bem como a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, previstos nos Arts. 5º, caput, 6º e 7º, inciso XXII, da Constituição Federal (CF).

É fato público e notório que o quadro atual da pandemia é de inegável saturação da rede hospitalar voltada ao atendimento de contaminados pela COVID-19, bem como de acelerado crescimento no número de contaminações e de mortes pela COVID-19 no estado, não sendo conveniente, neste momento, a manutenção de atividades escolares presenciais, dado o risco que ela representa a toda comunidade escolar.

Como consequência direta destas interpretações normativas, pleiteia-se na ação a suspensão de aulas presenciais com convocação de professores, de todos os níveis e etapas da educação estadual, os quais devem se ativar para cumprimento de seu contrato de trabalho integralmente na forma remota, em estrito cumprimento ao Art. 3º, inciso V, do Decreto Estadual N. 9.653/20 e enquanto durarem as medidas restritivas necessárias à contenção da disseminação da COVID-19.

Contudo, em decisão proferida pelo Exmo. Desembargador Geraldo Rodrigues do Nascimento, Vice-Presidente do TRT18, negou-se provimento ao pedido de tutela de urgência formulado pelos requeridos, designando-se audiência de conciliação para o dia 08/03, com participação dos sindicatos laboral e patronal, buscando-se um consenso entre as partes a respeito da matéria discutida nos autos.

O Sinpro Goiás dará ampla publicidade à categoria docente, por meio de seus canais de comunicação, a respeito da tramitação do procedimento judicial em destaque.

Cordialmente,

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás

 

Nota aos Docentes – Dissídio Coletivo

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Irregularidades na escola em que trabalha? Faça sua denúncia!

Professoras e Professores,

O momento atual exige de nós muita atenção, cuidado e união. Embora a Vigilância Sanitária esteja relatando não haver irregularidades no cumprimento dos protocolos de biossegurança por parte das escolas fiscalizadas, o que acontece na prática é muito diferente.
Sabemos, pelas inúmeras denúncias diárias, que muitas instituições de ensino têm recebido em suas instalações um número maior de estudantes do que o permitido, bem como de casos de professoras, professores, trabalhadoras, trabalhadores e estudantes infectadas/os, e, principalmente, o não fornecimento de EPIs, conforme obrigatoriedade legal.
Nesse sentido, precisamos ouvir a categoria, colher os elementos necessários para contestarmos, com a realidade, aquilo que determinados setores que não colocam a vida das trabalhadoras e dos trabalhadores como prioritária estão tentando apresentar à sociedade.
Pedimos que, no formulário abaixo, com toda a garantia de sigilo, sejam relatados os descumprimentos que estão sendo vistos e vivenciados, para que sejam tomadas as providências cabíveis a cada situação.

FAÇA SUA DENÚNCIA AQUI!

Sinpro na luta com você!

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Sinpro Goiás se reúne com prefeito de Goiânia junto a Frente Parlamentar Vacina Já e Combate à Covid-19

O Presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás, Railton Nascimento Souza, a convite do vereador por Goiânia Mauro Rubem (vice-presidente da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia), compôs mesa na reunião ontem (2) da Frente Parlamentar Vacina Já e Combate à Covid-19, que teve o intuito de apresentar demandas da população goianiense ao prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, em relação à pandemia.

Na ocasião, o presidente do Sinpro Goiás teve a oportunidade de falar diretamente com o prefeito e a um número significativo de vereadores de Goiânia, na condição de representante da categoria dos professores e professoras do setor privado de ensino de Goiás.

O Sindicato discutiu os seguintes temas: o decreto que não protege os professores e a comunidade escolar do setor privado; a priorização dos profissionais da educação na vacinação; e sobre o auxílio emergencial para os trabalhadores e trabalhadoras que não poderão laborar devido às restrições do decreto.

O Prefeito de Goiânia afirmou na reunião que Goiânia tem dinheiro para comprar as vacinas. O que está impedindo ainda, segundo o que ele disse, é a centralização obrigatória do controle das compras das vacinas na União. “A vacinação em Goiânia está muito atrasada porque não tem vacina”, evidenciou Rogério Cruz.

A vereadora Aava Santiago (presidenta da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia), fez uma fala enfática também em defesa da priorização dos profissionais da educação na vacinação.

“É hora de muita união dos professores, professoras, e de toda comunidade escolar como um todo, no propósito inegociável de defesa da vida. Está evidente na fala do secretário municipal de saúde, do prefeito de Goiânia e mesmo dos representantes do setor produtivo, que estamos vivendo um momento mais grave do que aquele pico da Pandemia atingido em 2020”, afirmou o professor Railton Nascimento Souza.

O Sinpro Goiás seguirá sem vacilar, ainda que isso gere incompreensões, no seu dever de defesa radical do direito à vida daqueles e daquelas que representa nesse momento gravíssimo, nesse estado de calamidade, de agravamento da Pandemia da Covid-19, favorecido pela irresponsabilidade do governo federal que não realizou uma efetiva coordenação nacional de combate à contaminação e de imunização da população.