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3ª rodada da IV Copa Sinpro Goiás é marcada por surpresas

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Disputa entre Educandário Goiás x Colégio Delta

 

Neste fim de semana aconteceu a 3ª rodada da IV Copa Sinpro Goiás na Universo Campus II. O primeiro jogo entre Educandário Goiás e Colégio Delta começou pontualmente as 14h45. Esta rodada contou com a presença do presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás, Prof. Alan Francisco de Carvalho e com o diretor comercial da NTi Corretora de Seguros, Silvio Rodrigues.

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Vitor, jogador do Educandário Goiás

Numa disputa nervosa, com direito a expulsão no primeiro confronto do dia o placar final ficou 04 x 01 para o Educandário Goiás.  Para Vitor, jogador do Educandário Goiás, embora os ânimos tivessem exaltados, o jogo foi leal. “São duas equipes que vem buscando em todos os campeonatos e tá tentando chegar. A equipe deles deve ser respeitada por ser uma equipe boa, porém hoje não deu pra eles pelo cansaço e por uma série de fatores”, explica.

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Partida entre Colégio Praxis x Colégio Marista

No segundo jogo do dia, entre Colégio Praxis e Colégio Marista, tanto a disputa quanto o placar foram equilibrados com resultado final de 04 x 03. De acordo com João Pedro, jogador do Praxis, esse equilíbrio se deu ao fato do Colégio Praxi ter enfrentado o Colégio Marista no 1º jogo, o que fez com que as equipes conhecessem um pouco a estratégia do adversário. “A gente percebeu que eles só jogavam num jogador só desde o jogo passado, então por a gente ter jogado 2 vezes com o mesmo time já deu pra ter uma sacada na tática deles”, ressalta.

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João Pedro, jogador do Colégio Praxis

 

O destaque dessa disputa foi o goleiro do Colégio Marista que mesmo tomando 04 gols se esforçou ao máximo fazendo grandes defesas para evitar uma diferença maior no placar.

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Diretor Comercial da NTi Corretora de Seguros entrega brinde a goleiro pelo seu desempenho em campo.

Já o terceiro jogo do dia não saiu como o esperado. A equipe do OMNI estava desfalcada porque alguns jogadores estavam de repouso devido ao Zika vírus, o que deu zica no desempenho da equipe na partida. Com apenas cinco jogadores e sem reserva o time jogou até a metade do 2º tempo finalizando a disputa com a contusão de um dos jogadores.

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Jogo entre Colégio Araguaia x OMINI

O placar final foi 15 x 01 para o Colégio Araguaia, que pode inclusive se dar ao luxo de testar jogadores e novas jogadas durante o confronto como explicou Richard, jogador do Colégio Araguaia. “O jogo foi bom. Com a defasagem do time deles a gente pode testar alguns estilos de jogo, trabalhar com alguns jogadores que não tiveram oportunidade no primeiro jogo, então a gente conseguiu trabalhar a equipe, como se fosse um treino pra gente hoje, mas para testar alguns estilos de jogo pra competição mesmo”, salientou.

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Richard, jogador do Colégio Araguaia

A equipe de fisioterapia que deu suporte nesta rodada também não teve descanso e atuou nos três jogos prestando atendimento imediato aos jogadores contundidos.

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Equipe de fisioterapia presta atendimento em campo.

A partir desta 2ª fase, teremos duas chaves: D (Universo, OMNI e Colégio Marista) e E (Praxis, Colégio Araguaia e Educandário Goiás) em que os quatro primeiros geral serão classificados para a semi-final.

 

Confira como fica a próxima rodada:

Tabela da 2ª fase

 

Por

Elen Aguiar

Assessora de Comunicação e Marketing do Sinpro Goiás

 

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Corretora de Seguros fecha parceria com Sinpro Goiás

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Prof. Alan Francisco de Carvalho recebe Silvio Roberto Rodrigues da NTI Consulting Seguros

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás firmou mais uma parceria de sucesso, agora com a NTI Consuting Corretora de Seguros. A celebração do convênio aconteceu na sede do sindicato onde o contrato foi assinado pelo presidente Prof. Alan Francisco de Carvalho.

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Prof. Alan Francisco de Carvalho assina convênio.

Associados e seus dependentes vão receber 10% por cento de desconto, com apresentação de documento de identidade e carteirinha atualizada, na aquisição de seguros de automóveis, residência, seguro aluguel, vida individual, seguro viagem, além de previdência, consórcio de imóveis, automóveis e consórcio de serviços.

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Silvio Roberto Rodrigues assina convênio

Mais detalhes no telefone 3942-6686 ou na Av. Meia Ponte, nº 410, sala 12, Setor Santa Genoveva.

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Contee participa de audiência pública do Conselho Nacional de Educação sobre formação de funcionários da educação básica

 

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O Conselho Nacional de Educação (CNE) realizou nesta quinta-feira (28) audiência pública para debater a definição de diretrizes nacionais para a formação inicial em nível superior e para a formação continuada dos profissionais da educação básica.

A reunião aconteceu em Brasília e contou com a participação de diversas entidades, entre elas a Contee. Quem representou a Confederação foi a coordenadora da Secretaria de Assuntos Educacionais, Adércia Bezerra Hostin dos Santos.

De acordo com a proposta, que visa a garantia da expansão do acesso à educação superior de qualidade, os funcionários da educação básica poderão escolher entre quatro cursos tecnológicos (Secretaria Escolar; Alimentação Escolar; Infraestrutura Escolar; e Multimeios Didáticos), com 2.800 horas de trabalho acadêmico e duração mínima de três anos.

As sugestões apresentadas na reunião serão analisadas por uma comissão do CNE e, caso seja aprovada, será encaminhada para homologação do Ministério da Educação.

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Fonte: Contee

Com informações da CNTE e FNE

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Contee apresenta denúncia contra o deputado Jair Bolsonaro à Câmara e Procuradoria Geral da República

 

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Conforme deliberação na reunião da Diretoria Executiva no dia 18 de abril, a Contee protocolou ontem (26) dois documentos em que denuncia o deputado Jair Bolsonaro criminalmente por suas declarações durante a manifestação de seu voto na sessão da Câmara do dia 17 de abril.

Na ocasião, Bolsonaro gastou parte de seu tempo de fala para homenagear um dos maiores torturadores do período da Ditadura, que inclusive torturou a presidenta Dilma Rousseff. Em suas declarações, o deputado fez clara apologia do regime militar e da tortura.

Nas representações protocoladas, a Contee cita, por exemplo, inúmeros artigos da Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos – da qual o Brasil é signatário desde sua aprovação em 1948 –, o Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos, entre outros, mostrando o quão incompatível com os princípios de direitos humanos e da democracia é o comportamento de Jair Bolsonaro.

A Contee, além de ser uma entidade que há 25 anos representa trabalhadores em estabelecimentos de ensino privado, tem como prerrogativa e dever, como apresentado em seu estatuto, “velar pela fiel observância dos direitos fundamentais, individuais e sociais, assegurados na Constituição da República e na legislação que os regulamenta” (Art. 3º) e “defender as instituições democráticas, as liberdades individuais e coletivas, o respeito à justiça social e os direitos fundamentais, individuais e sociais” (Art. 4º). Por isso, a Confederação reitera sua manifestação de repúdio às declarações do deputado Jair Bolsonaro e garante que manterá de forma intensa a luta contra o golpe, intolerância e o reacionismo que ameaçam a democracia e direitos como a liberdade.

Os documentos estão disponíveis abaixo.

Representação – Procurador Geral da República

Representação – Procurador Câmara dos Deputados

 

Fonte: Contee

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Deputados de AL aprovam lei que pune professor que opinar em sala de aula

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Manifestantes protestam contra o projeto Escola Livre e tentam entrar na Assembleia, após a transmissão da sessão ser suspensa

 

Por 18 votos a oito, os deputados estaduais de Alagoas decidiram, em votação no fim da tarde desta terça-feira (26), derrubar o veto do governador Renan Filho (PMDB) ao projeto Escola Livre. Agora, os professores são obrigados a manter “neutralidade” em sala de aula e estão impedidos de “doutrinar” e “induzir” alunos em assuntos políticos, religiosos e ideológicos, sob pena até de demissão.

A votação foi marcada por confusão no lado de fora, onde manifestantes contrários e a favor do projeto assistiam à sessão. Logo no início da discussão, o telão que apresentava a votação teve problemas e foi desligado. Manifestantes tentaram invadir o plenário da Assembleia para assistir à votação, mas a galeria já estava lotada. A polícia precisou conter os manifestantes. O portão do legislativo foi destruído na confusão, mas não houve relato de feridos.

O projeto Escola Livre, de autoria do deputado Ricardo Nezinho (PMDB), foi aprovado em primeira e segunda votações, por unanimidade, no dia 17 de novembro. Dois meses depois, em janeiro, o governador vetou integralmente a lei, alegando inconstitucionalidade.

O veto à lei foi defendido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação. Segundo a instituição, Alagoas passa a ser o primeiro Estado do país a ter uma lei nesse sentido que pune professores por opiniões em sala de aula.

O veto do governador foi defendido pelo líder do governo, deputado Ronaldo Medeiros (PMDB). “O professor, com essa lei, não vai poder falar sobre a teoria de Darwin, pois, como se sabe ele, era ateu. E não vai poder falar sobre a Reforma Protestante porque um católico pode reclamar”, afirmou.

Em sua fala, o deputado Ricardo Nezinho rebateu e garantiu que o projeto não censura professores. “Fiquei pasmo ao saber que, após sete meses tramitando aqui, passando por várias comissões, ninguém chegou para discordar da proposição. É inadmissível, quase um ano depois, haver discussão de censura, de mordaça de professor. O projeto vai em busca do bom professor, que é 99% da rede”, disse.

O deputado Bruno Toledo (Pros), um dos maiores defensores do projeto, criticou a repercussão contrária e pediu a derrubada do voto em “nome dos costumes.” “Ninguém quer criminalizar aqui professor, e rogo pela honestidade intelectual de quem está falando sobre o tema, que discuta, que sugira que a gente tenta melhorar”, disse.

O projeto

Segundo a lei que será promulgada, o professor deve manter “neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado”; e fica “vedada a prática de doutrinação política e ideológica em sala de aula, bem como a veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que possam induzir aos alunos a um único pensamento religioso, político ou ideológico.”

O professor também ficaria proibido de fazer “propaganda religiosa, ideológica ou político-partidária em sala de aula” e incitar “seus alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas”.

Além disso, determina ainda que, nas questões políticas, socioculturais e econômicas, o professor deve apresentar aos alunos, “de forma justa, com a mesma profundidade e seriedade, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas das várias concorrentes a respeito, concordando ou não com elas.”

A lei também condiciona a frequência dos estudantes em disciplinas optativas à “expressa autorização dos seus pais ou responsáveis.”

Para garantir a efetividade da lei, o projeto prevê punições previstas no Código de Ética e no regimento único dos servidores, que estipula até demissão.

A lei foi vetada integralmente pelo governador sob argumento de que era inconstitucional. Para Renan Filho, ela prevê gastos com cursos de capacitação, e é vedado aos deputados apresentarem projetos que criem novas despesas ao Executivo.

Também foi contrária à ideia dos deputados. “A partir do momento que se proíbe o professor de tecer qualquer consideração de natureza filosófica, política e ideológica, sem qualquer parâmetro adequado, acaba-se por tolher o amplo espectro de atuação do profissional da educação”, diz o veto do governador.

Repercussão

Segundo o doutor e professor em direito constitucional, Othoniel Pinheiro, a lei é “totalmente inconstitucional” e pode ser derrubada por meio de ações no STF (Supremo Tribunal Federal) ou TJ-AL (Tribunal de Justiça de Alagoas).

“Essa lei tem vícios de iniciativa, porque mexeu na atribuição da Secretaria da Educação de criar gastos. Já existe precedente nesse sentido no STF, inclusive com uma lei de Alagoas. Na questão material, ela é uma que restringe em demasia a liberdade de ensinar do professor, que é prevista na Constituição. Ela fala que o professor não pode induzir um aluno a um pensamento. O que seria induzir? Qualquer aluno ou pai vai poder dizer que o professor está induzindo, e vai criar um problema desnecessário ao professor, mesmo. Lei não deve ter conteúdo muito aberto, as definições devem ser taxativas, e não é o caso dessa lei absurda”, afirma.

Procurada, a assessoria do governador Renan Filho afirmou que ele está em viagem, mas disse que ainda não há definição sobre se o governo vai recorrer da aprovação da lei no judiciário.

 

Fonte: Uol Educação

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Contee divulga carta aos trabalhadores em educação em defesa da democracia

Durante a reunião da Diretoria Executiva da Contee, foi aprovada uma carta em que a Confederação conclama os(as) trabalhadores(as) em educação a continuarem na luta contra o golpe e os retrocessos que ameaçam os direitos conquistados pelos(as) brasileiros(as) nos últimos 13 anos.

A Contee orienta as entidades a compartilhar o material com toda a categoria para que a discussão sobre o golpe seja ampliada e aprofundada entre professores e técnicos administrativos.

A carta publicada abaixo poderá ser impressa pelas entidades filiadas e está disponibilizada em alta resolução.

 

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Sinpro Goiás firma parceria com odontóloga

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Prof. Alan Francisco de Carvalho recebe Dra. Lais para assinatura do convênio

 

A Dra. Lais Papini é a mais nova odontóloga a compor a lista de conveniados do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás. A parceria foi celebrada nesta terça, 26/04, na sede do sindicato e contou com a assinatura do presidente do Sinpro Goiás, Prof. Alan Francisco de Carvalho.

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Dra. Lais assina o convênio

Especialista em cirurgia, Traumatologia Bucomaxilofacial e implantes dentários, a dentista vai oferecer de 30 a 50% de desconto para associados (as) do Sinpro Goiás e seus dependentes mediante apresentação de documento de identidade com carteirinha atualizada.

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Prof. Alan Francisco de Carvalho assina o documento

Se interessou? Então entre em contato no telefone 62 9935-7445 ou 3271-7477 ou na Clínica Dentallis, Rua 132, nº 137, Setor Sul.

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Resultados equilibrados marcam 2º jogo da 1ª rodada da IV Copa Sinpro Goiás

 

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Neste 2º jogo da 1ª rodada, na IV Copa Sinpro de Esporte, foram três partidas sendo que os times da mesma chave se enfrentaram.  O campeonato acontece aos sábados na Universo, campus II.

 

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No primeiro jogo do dia, que foi da Chave C, o Colégio Praxis enfrentou Colégio Marista vencendo de 5×4. O jogador do Praxis, Deiverson considerou que mesmo com pouco tempo para treinar, o resultado foi satisfatório. “Foi um jogo pegado, as duas equipes muito bem estruturadas. Nossa equipe vem aí de um treinamento curto, não deu tempo de pegar entrosamento ainda, mas vamos consertar alguns erros, tomamos alguns gols bobos, mas graças a Deus conseguimos sair aí com vitória no placar.” Explica.

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Na segunda partida do dia entre Universo x Educandário Goiás, jogo da Chave B, a Universo venceu de 4×1 garantindo o primeiro lugar no grupo. O jogador do Universo Gilmar Pikatchu aponta que embora tenham vencido é necessário ajustar alguns pontos no time.  “Nossa equipe errou muito hoje, perdemos muitos gols, erramos passes, mas graças a Deus conseguimos mais uma vitória e vamos com o mesmo objetivo de sempre que é buscar o título”, comenta.

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Já no ultimo jogo, Chave A, entre Colégio Araguaia e OMNI, foi equilibrado até no resultado de 4×4. Para Bruno, goleiro do OMNI, a equipe adversária abre bem sempre com um jogador nas laterais o que torna o time muito rápido. Sobre a pressão de ter sido campeão do ultimo campeonato, Bruno é categórico. “Nesse campeonato a gente só espera jogo duro por ter sido campeão, o pessoal vem mais forte contra a gente, sempre querem ganhar do campeão né”, diz.

Devido ao feriado de Tiradentes não haverá jogos neste fim de semana.

 

Por

Elen Aguiar

Assessora de Comunicação e Marketing do Sinpro Goiás

 

 

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Manifesto de juízes critica imposição de retrocessos trabalhistas

Diversos juízes do trabalho se uniram para um manifesto que alerta sobre o risco que o momento político traz à Justiça do Trabalho e um compromisso desses profissionais de continuar avançando na defesa dos direitos trabalhistas. O documento foi lido pelo senador Paulo Paim (PT-RS) na terça-feira (5).

Segundo o documento a lógica de se buscar um equilíbrio para situações de crise política por meio da supressão de direitos e contenção da organização dos trabalhadores ocorreu em vários momentos da história brasileira. Os juízes se declaram preocupados com o advento de uma solução conciliada para a crise política que, “sem comprometer os interesses partidários em jogo, imponha sacrifício aos direitos trabalhistas”.

“A estabilidade política, assim, pode vir a ter como preço a retração de direitos trabalhistas. Retrocessos imediatos se dariam nos temas a respeito das dispensas coletivas, no direito de greve e na terceirização, correndo-se o risco de atingir, em breve, o instituto da estabilidade no emprego dos servidores públicos”, explicaram os juízes.

Leia a íntegra do manifesto:

Os juízes do trabalho, abaixo assinados, percebem a necessidade de se posicionarem publicamente sobre o risco que o momento político traz para os direitos trabalhistas e para a própria Justiça do Trabalho, enquanto instituição responsável pela aplicação desses direitos.

Os direitos trabalhistas, afinal, sempre estiveram no centro das crises políticas do país, embora essa realidade nem sempre se tenha apresentado enquanto tal. A lógica de se buscar um equilíbrio para situações de crise política por meio da supressão de direitos e contenção da organização dos trabalhadores ocorreu em vários momentos da história brasileira, destacando-se o que se passou nas ditaduras de 1937 e de 1964 e de forma mais sutil na época de introdução do período neoliberal, de 1989 a 2001.

Neste último período, verificou-se um autêntico processo de “depuração” liberal da Carta de 1988, com o qual se tentou extirpar o conteúdo social da Constituição, notadamente no que se refere à eficácia e o alcance dos direitos trabalhistas.

Essa reação aos avanços trabalhistas contidos na Constituição de 1988 se fez, sobretudo, com auxílio doutrinário e judicial. Essas forças atuaram fortemente no sentido da negação do direito de greve e para autorizar a utilização em larga escala da técnica de terceirização.

Emblemáticos neste sentido o advento, em 1993, do Enunciado 331 do TST, e a repressão institucional à greve dos petroleiros de 1995.

Destaque-se, também, a atuação do Poder Executivo, na criação, em 1995, do MARE – Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que desenvolve a ideia de subsidiariedade do Estado e impulsiona o recurso à terceirização no serviço público.

É dentro desse contexto de destruição das bases jurídicas e políticas da ordem social, que foi apresentada, em 1999, proposta de Emenda à PEC n. 96/92 (Reforma do Judiciário), visando a extinção da Justiça do Trabalho e, em 2001, o Poder Executivo apresenta projeto de lei, em regime de urgência, para institucionalizar o negociado sobre o legislado, que, de fato, significava o fim do Direito do Trabalho.

A partir de 2002, no entanto, um forte movimento de resistência dos profissionais do Direito do Trabalho impediu que esses objetivos se concretizassem e como efeito dessa reação, inclusive, a Reforma do Judiciário foi concluída, em 2004, com a ampliação da competência da Justiça do Trabalho.

Desde então, o Direito do Trabalho aumentou sua importância no cenário jurídico nacional e a Justiça do Trabalho tornou-se o segmento do Judiciário mais respeitado do país. Os direitos trabalhistas, apesar dos ataques legislativos, que continuaram ocorrendo[i], por obra de uma renovada leva de juízes, advogados, procuradores do trabalho, auditores fiscais do trabalho e doutrinadores, foram revigorados e até ampliados, ainda que de forma tímida. Destaquem-se, neste sentido, os entendimentos acerca das dispensas coletivas de trabalhadores[ii]; dos efeitos jurídicos às atitudes de agressão aos direitos de personalidade dos trabalhadores, com as indenizaç&otild e;es por dano moral; de certa ampliação, em algumas decisões paradigmáticas, da compreensão do direito de greve, notadamente no serviço público[iii]; e das punições às agressões reincidentes aos direitos trabalhistas e às práticas fraudulentas por meio das indenizações por dano social e dano moral coletivo.

O Tribunal Superior do Trabalho, na última década, resistiu às sucessivas reivindicações de derrocada dos direitos trabalhistas, tendo, inclusive, proposto avanços na proteção jurídica dos trabalhadores, como, por exemplo, os entendimentos refletidos nas Súmulas 244 (III), 277, 378 (III), 428 (II), 440 e 443, o que levou, inclusive, à Confederação Nacional da Indústria (CNI) elaborar um, em 2012, um documento com o título, “101 Propostas para Modernização Trabalhista”, tendo por objetivo explícito defender a redução dos “altos custos” do emprego formal, vistos como um dos mais graves entraves ao aumento da competitividade das empresas brasileiras, pon do-se no ataque às posições assumidas pelo Tribunal Superior do Trabalho nos últimos anos, acusando-as de “irracionais”.

Esse avanço do Direito do Trabalho e da relevância social da Justiça do Trabalho, que foi tímido, haja vista a legitimação, ainda que contida, da terceirização, nos termos da Súmula 331 do TST, repercutiu, de certo modo, no poder de organização da classe trabalhadora, que também cresceu fortemente no período, apesar da intensificação da terceirização nos setores público e privado.

É claro que essa direção imprimida ao Direto do Trabalho, seguindo a lógica conservadora historicamente já conhecida, não se daria impunemente.

Os contra-ataques vieram de todos os lados e, nos moldes já integrados à tradição histórica, quase sempre não se fizeram revelar enquanto tais. Verifique-se, neste sentido, inicialmente, a criação em 2005, do CNJ, órgão que, embora tivesse a nobre função de permitir a fiscalização externa do Judiciário, acabou sendo utilizado para, repercutindo cartilha elaborada pelo Banco Mundial (constante do Documento 319), inserir a lógica de mercado (da eficiência) na atuação judicial, visando difundir uma racionalidade apta a garantir a segurança dos negócios. E, mais recentemente, o advento do novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), com o qual se pretende impor à Justiça do Trabalho um modo de atuação dos juízes que rompa a sua identidade funcional e racional com o Direito do Trabalho, que é de índole social, e o drástico corte orçamentário imposto à Justiça do Trabalho no final de 2015, comprometendo sobremaneira sua gestão em 2016.

Assiste-se hoje a tentativa de atribuir ao Supremo Tribunal Federal, suplantando o TST, o papel de conferir uma “nova roupagem” ao Direito do Trabalho, que representa, no fundo, a extinção do Direito do Trabalho e, por conseqüência, da própria Justiça do Trabalho, ainda que essas instituições não desapareçam formalmente.

A atuação do Supremo neste sentido, aliás, é bastante favorecida pela posição constitucional das normas trabalhistas e pela instrumentalização do STF com a Súmula vinculante e com a repercussão geral dos julgamentos proferidos em RE, esta instituída pela Lei n. 11.418/06, de questionável constitucionalidade, reforçando-se, agora, ainda mais, com os institutos do novo CPC que priorizam os julgamentos de cúpula (“incidente de assunção de competência”; “arguição de inconstitucionalidade”; “incidente de resolução de demandas repetitivas” e “Reclamação”).

É dentro do objetivo de esvaziar a influência jurídica da Justiça do Trabalho que se podem compreender os julgamentos do STF, nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050 (fevereiro de 2013); no ARE 709212 (novembro de 2014); na ADIn nº 5.209 (dezembro de 2014); e na ADI 1923 (abril de 2015).

Verdade que o Supremo também decidiu em favor dos trabalhadores, notadamente no que se refere ao direito de greve, no Mandado de Injunção 712, na Reclamação n. 16.337 e nas Reclamações ns. 11847 e 11536, mas isso lhe valeu a difusão de uma propaganda midiática de que estava sendo bolivarianista, instaurando-se um quadro realmente bastante preocupante para os direitos trabalhistas no que se refere à atuação do Supremo Tribunal Federal frente aos direitos trabalhista, se considerada a pressão midiática, que ganha força diante da nítida inaptidão dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, independente de sua qualificação e retidão, em lidar com a questão trabalhista, pro priamente dita.

Veja-se que o julgamento da ADI 1625, que trata da inconstitucionalidade da denúncia da Convenção 158, da OIT, que inibe a dispensa arbitrária de empregados, notadamente as dispensas coletivas, proposta em proposta em 19/06/97, até hoje não foi concluído.

Vale notar, também, que muitos dos avanços na proteção jurídica aos trabalhadores, fixados, recentemente, pela Justiça do Trabalho, estão sob julgamento no STF e são, portanto, passíveis de revisão, tais como as questões das dispensas coletivas (ARE 647561) e do direito de greve (AI 853275/RJ). Além disso, a própria ampliação da terceirização está sendo discutida judicialmente no Supremo (ARE 713211).

Verifica-se, portanto, claramente, o avanço de uma escalada para levar adiante o projeto interrompido em 2004, tendente a extinguir a Justiça do Trabalho, sendo que a quebra institucional, favorecida pela crise política, apresenta-se como estratégia perfeita para se alcançar o objetivo há muito perseguido de reescrever a Constituição Federal, a qual, afinal, tem servido como forte fator jurídico de resistência.

Em certo sentido, durante muitos anos a Constituição de 1988 foi desdita e quando se passou a de fato aplicá-la surge, aproveitando-se da instabilidade política do país, esse movimento, não revelado, que busca extirpar os direitos trabalhistas da Constituição e destruir a Justiça do Trabalho.

A pauta da ampliação da terceirização, que foi barrada nas ruas e pelas reações jurídicas, se situa, hoje, no centro dessas preocupações e cumpre compreender que na seara jurídica trabalhista a definição, seja ela qual for, acerca do impeachment, nos moldes em que a questão tem sido posta, não representa, em si, uma alteração, benéfica aos trabalhadores, do quadro existente. No próprio tema da terceirização, por exemplo, manter a realidade como está significa assumir como legítima a situação extremamente precária em que hoje vivem e trabalham cerca de 12 milhões de terceirizados.

É preciso perceber, ainda, que o processo de derrocada de direitos trabalhistas já está em curso, conforme se denota de diversas iniciativas legislativas tomadas, recentemente, neste sentido: Decreto n. 8.243/14, que, de forma sutil, retoma a ideia da antiga Emenda 3 de disponibilidade da legislação trabalhista; a Lei n. 13.103/15, que retrocede com relação aos avanços, mesmo tímidos, trazidos pela Lei n. 12.619/12 dos motoristas; a Lei Complementar n. 150/15, que, regulando o trabalho doméstico, negou a igualdade de direitos preconizada na Emenda Constitucional n. 72; as Leis ns. 13.134/15 e 13.135/15, que legitimaram os massacres aos trabalhadores concretizados pelas MPs 664/14 e 665/14; a Lei n. 13.189/15, que reproduziu a MP 680/15, pertin ente a uma tal Proteção ao Emprego, que se daria, concretamente, por intermédio da redução temporária, em até trinta por cento, da jornada de trabalho dos empregados, com a redução proporcional do salário (art. 3º.); a Medida Provisória 681/15, que, seguindo a linha de proteção do mercado já traçada pela Lei n. 10.820/03, ampliou as possibilidades de autorização do empregado (e também segurados do INSS e servidores públicos federais) para desconto direto em seu salário (em até 30%), fazendo menção expressa, desta feita, às dívidas de cartão de crédito (no limite de 5%), além de passar a permitir que o desconto também se dê nas verbas rescisórias, o que, antes, estava vedado.

Lembre-se, ainda, da retomada do PL 4.330/04, hoje, no Senado sob o número PLC 30/15, que procura transferir para todos os trabalhadores as precariedades da terceirização, e da tentativa de retomada do negociado sobre o legislado, com o projeto do ACE, em 2012.

E em meio a toda mobilização em torno da defesa da ordem democrática, que, inclusive, favorece a resistência política ao impeachment, o governo apresentou, no dia 22 de março, um Projeto de Lei Complementar (n. 257/16), que estimula a privatização de estatais e cria fórmulas jurídicas para que os servidores federais paguem a conta dos desmandos administrativos, com contenção de reajustes, suspensão de novas contratações e estímulo à demissão voluntária, reforçando a lógica de deterioração do serviço público por meio do recurso à terceirização e estímulo às práticas de privatização por m eio de convênios com OSs, tudo no mais alto estilo neoliberal.

Demonstrando que o ataque aos direitos trabalhistas transcende ao debate partidário, o Senado Federal, no dia 22/03/16, aprovou o PLC 133/2015, que gera uma enorme fissura no Direito do Trabalho, pois prevê a possibilidade da formação de um vínculo associativo entre os proprietários dos salões de beleza e os profissionais do setor (“cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador e os prestadores desses serviços”), que seriam, nos termos de tal projeto de lei, os “proprietários” dos meios de produção (tesoura, pentes etc.), que seriam constituídos como PJs (pessoas jurídicas), gerando o efeito da eliminação da relação de emprego em tais forma s de prestação de serviço e, consequentemente, a impossibilidade de incidência dos direitos trabalhistas.

Vide, ainda, o levantamento feito pelo DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), que mostra as 55 ameaças aos direitos trabalhistas que tramitam no Congresso Nacional[iv].

Consideramos, assim, que a insistência na difusão de um quadro social e político com uma feição assustadora, que estimula combates alucinados, tem o objetivo de desviar o foco do processo já em curso da imposição de retrocessos aos direitos trabalhistas, devendo ser percebida neste sentido, inclusive, a recente fala do novo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho[v], empossado no último dia 25 de fevereiro de 2016, que tenta recolocar Justiça do Trabalho em posição de proeminência na temática trabalhista, mas atraindo para a instituição a atribuição de realizar a obra da retração de direitos trabalhistas, o que teve, claro, repercussão na grande mídia[vi].

Fato é que passando ao largo das paixões que impulsionam o debate partidário, preocupa-nos o advento de uma solução conciliada para a crise política que, sem comprometer os interesses partidários em jogo, imponha sacrifício aos direitos trabalhistas, conferindo-se essa atribuição ao Supremo Tribunal Federal. Este órgão, tendo em mãos o processo da Lava Jato, que lhe chega por intermédio do instrumento anti-democrático do Foro Privilegiado, com a legitimação alcançada junto a uma opinião pública forjada pelos veículos de comunicação em massa, ainda mais integrando às investigações políticos de todos os partidos[vii], ver-se-ia autorizado a cumprir a tarefa de realizar as reformas estruturais requeridas pelo mercado, exatamente na linha proposta pelo Banco Mundial, no aludido Documento 319, que reconhece que as alterações legislativas necessárias aos interesses econômicos geram altos custos para o capital político.

A estabilidade política, assim, pode vir a ter como preço a retração de direitos trabalhistas, que se faria, inclusive, fora do calor dos embates das ruas, ou mesmo dos manifestos em defesa das “liberdades democráticas”. Retrocessos imediatos se dariam nos temas a respeito das dispensas coletivas (ARE 647561), no direito de greve (AI 853275/RJ) e na terceirização (ARE 713211), correndo-se o risco de atingir, em breve, o instituto da estabilidade no emprego dos servidores públicos, como já começa a ser repercutido na grande mídia[viii].

Cumprindo a função institucional de defesa da ordem constitucional no que tange aos direitos sociais e trabalhistas e tendo participado ativamente do movimento de reconstrução e efetivação desses preceitos, insertos, inclusive, na órbita dos Direitos Humanos, somos constrangidos a reafirmar, publicamente, nossa disposição em impor resistência jurídica aos eventuais retrocessos trabalhistas que possam a vir resultar da presente crise política. Afinal, o pacto constitucional firmado em 1988 foi em torno do desenvolvimento econômico atrelado aos ditames da justiça social e aos princípios da dignidade humana e do valor social do trabalho, valendo lembrar que todo o esforço mundial para a reconstruç&am p;at ilde;o da humanidade no pós-guerra foi direcionado à consagração dos direitos sociais, oportunidade em que, também, se reconheceu essencial firmar o postulado básico do não-retrocesso.

E é exatamente em momentos como este em que se colocam à prova as convicções dos cidadãos e das instituições frente aos compromissos assumidos é que esse postulado adquire valor concreto.

Assim, ciosos do nosso papel histórico e do nosso dever funcional consagrado, inclusive, nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, reafirmamos, publicamente, o compromisso de não retroceder e de continuar avançando na defesa dos direitos trabalhistas.

São Paulo, 28 de março de 2016.

1. Abeilar Júnior
2. Adélia Leone
3. Adriane da Silva Martins
4. Aldemiro Rezende Dantas Jr.
5. Alessandro da Silva
6. Alexandre Alliprandino Medeiros
7. Almiro Eduardo de Almeida
8. Amanda Barbosa
9. Ana Paula Alvarenga
10. Ana Paula Tauceda Branco
11. Ana Paula Toledo de Souza Leal
12. Ana Rita Lugon Ramacciotti
13. Andréa Maria Limongi Pasold
14. Andréa Saint Pastous Nocchi
15. Ângela Maria Konrath
16. Arnaldo Boson Paes
17. Átila Roesler
18. Bruna Müller Stravinski
19. Carlos Alberto May
20. Carlos Alberto Pereira de Castro
21. César Nadal Souza
22. Charles Lopes Kuhn
23. Cissa de Almeida Biasoli
24. Cláudia Regina Reina Pinheiro
25. Cláudio Montesso
26. Daniel Rocha Mendes
27. Daniela Floss
28. Deodoro Tavares
29. Doris Castro Neves
30. Elinay Almeida Ferreira de Melo
31. Eloina Machado
32. Ênio Borges Campos
33. Fabiane Ferreira
34. Fernanda Stipp
35. Fernando Resende Guimaraes
36. Flávio Antônio Camargo de Laet
37. Francisco José Monteiro Júnior
38. Francisco Luciano de Azevedo Frota
39. Gabriel Velloso Filho
40. Gabriela Lenz de Lacerda
41. Germana de Morelo
42. Gilmar Cavalieri
43. Giselle Bondim
44. Grijalbo Fernandes Coutinho
45. Guilherme Guimarães Feliciano
46. Hélio Bastida Lopes
47. Hugo Cavalcanti Melo Filho
48. Igor Cardoso Garcia
49. Indira Socorro Tomaz de Sousa e Silva
50. João Batista Martins César
51. João Cilli
52. Jônatas dos Santos Andrade
53. Jorge Alvaro Marques Guedes
54. Jorge Luiz Souto Maior
55. Jorge Pinto Lopes
56. José Antonio Correa Francisco
57. José Augusto Segundo Neto
58. José Eduardo de Rezende Chaves Júnior
59. José Ernesto Manzi
60. José Guido Teixeira Júnior
61. Jose Renato Spangler
62. Júlio Bandeira de Melo
63. Julio Roda
64. Katiussia Maria Paiva Machado
65. Kiria Simoes Garcia
66. Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues
67. Laura Rodrigues Benda
68. Leador Machado
69. Leonardo Vieira Wandelli
70. Leopoldo Antunes
71. Lisiane Vieira
72. Lucia Mattos
73. Luciana Moro Loureiro
74. Lucy Lago
75. Luiz Antonio Magalhães
76. Luiz Gustavo Ribeiro Augusto
77. Luiz Manoel Andrade Meneses
78. Lygia Maria de Godoy Cavalcanti
79. Marcele Carine dos Praseres Soares
80. Márcia Cristina Sampaio Mendes
81. Márcia Regina Leal Campos
82. Márcio Túlio Viana
83. Marcos Coelho de Salles
84. Marcos Porto
85. Marcus Menezes Barberino Mendes
86. Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert
87. Maria de Fátima Vianna Coelho
88. Maria de Nazaré Medeiros Rocha
89. Maria Silvana Rotta Tedesco
90. Maria Zuila Lima Dutra
91. Mário Sérgio Pinheiro
92. Marlise Laranjeira
93. Milena de Abreu Soares
94. Mônica do Rêgo Barros Cardoso
95. Murilo Oliveira
96. Narbal Antônio de Mendonça Fileti
97. Norivaldo de Oliveira
98. Nubia Soraya da Silva Guedes
99. Odaíse Picanço Benjamin Martins
100. Olga Regiane Pilegis
101. Otavio Bruno da Silva Ferreira
102. Otávio Lucas de Araújo Rangel
103. Patrícia Braga Medeiros
104. Patrícia Maedaasd
105. Paula Soares
106. Paulo César dos Santos
107. Paulo Cezar Herbst
108. Paulo Henrique Coiado Martinez
109. Paulo Nunes de Oliveira
110. Paulo Sérgio Jakutis
111. Rafael da Silva Marques
112. Ranulio Mendes
113. Raquel Rodrigues Braga
114. Reginaldo Melhado
115. Renata Conceição Nóbrega Santos
116. Ricardo Diniz
117. Ricardo Jahn
118. Ricardo Lourenço Filho
119. Rodnei Doreto Rodrigues
120. Rosaly Stange Azevedo
121. Samantha da Silva Hassen Borges
122. Sandra A. Silvestre de Frias Torres
123. Saulo Marinho Mota
124. Sayonara Grillo Coutinho Silva
125. Silvana Braga Matos
126. Sílvio Mota

 

*Com informações de DIAP e Vermelho