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Seminário Jurídico da Contee com transmissão ao vivo pelo Facebook

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Começa às 10h desta quarta-feira (22) o Seminário Jurídico “Negociação Coletiva e assistência sindical na atualidade”, promovido pela Contee. A atividade, realizada em Brasília, será transmissão ao vivo pela página da Confederação no Facebook.

Confira abaixo a programação: 

10h: Abertura

10h30: Dr. GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO

Presidente da Anamatra — Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

Mesa: “Negociação coletiva e assistência jurídica sindical em face a Lei 13.467/2017”

12h30 às 14h: Almoço

14h30: Dra. MARGARETH RODRIGUES COSTA

Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

Mesa: “Frente de resistência à reforma trabalhista”

16h30: Café

17h: Intervenções

18h: Encerramento

19h: Jantar

Já amanhã (23) acontece o seminário “Campanha salarial reivindicatória na atualidade”. Juntas, as duas atividades formam os seminários “Estratégias jurídicas e negociais sob a reforma trabalhista”, debate de extrema importância para enfrentar a Lei 13.467/17, que acaba de entrar em vigor no último dia 11, destruindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Por Táscia Souza

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VEM AÍ CONFERENCIA INTERMUNICIPAL DE GOIÂNIA E CONFERÊNCIA LIVRE DA UFG RUMO À CONAPE 2018

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CONFERENCIA INTERMUNICIPAL DE GOIÂNIA

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CONFERÊNCIA LIVRE DA UFG

rumo à Conape 2018

 

Tema:

Implementar os Planos de Educação, é defender uma educação pública de qualidade social, gratuita, laica e emancipadora.

 

Objetivo:

Realizar a discussão do tema central e eixos básicos do Documento-Referência da Conape 2018 visando a preparação para as etapas estadual e nacional.

 

 

Dia 29/11

19h – Solenidade de abertura

20h – Conferências de Abertura:

Luiz Fernandes Dourado – UFG e Coordenador do documento-referência

Coordenador: Heleno Araújo Filho/ CNTE e FNPE

 

Dia 30/11

8h – Regimento Conape

8:30 – 9:00h – Painel 1:

Eixo I – O PNE na articulação do SNE: instituição, democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, avaliação e regulação da educação;

Palestrantes: Luiz Fernandes Dourado/ UFG e Coordenador do documento-referência

Heleno Araújo Filho/ CNTE e FNPE

 

9:00h – 9:30h – Painel 2:

Eixo III – Planos decenais, SNE e valorização dos profissionais da Educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde

Palestrantes: Márcia Ângela da Silva Aguiar/ UFPE e CNE

Wanderson Ferreira Alves/ UFG

 

Coordenação: Forum Municipal de Educação de Goiânia  e União dos Conselhos Municipais de Educação (FME e UNCME)

 

10:00h – 12:00h – Plenária dos eixos –

Coordenação: Fórum Goiano de Educação Infantil

 

14h-14:30h – Painel 3:

Eixo VI – Planos decenais, SNE e gestão democrática: participação popular e controle social;

Palestrantes: Karine Nunes de Moraes/UFG

Luís Gustavo Alexandre da Silva/ UFG

 

14:30h-15:00h – Painel 4:

Eixo IV – Planos decenais, SNE e financiamento da educação: gestão, transparência e controle social.

Palestrantes: Nelson Cardoso Amaral/ UFG

Jarbas de Paula Machado/ UEG – São Luiz

 

Coordenação: Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (SINPRO)

 

15:30h – 18:00h – Plenária dos eixos

Coordenação: Universidade Estadual de Goiás (UEG)

 

 

 

Dia 01/12

8:00h – 8:30h – Painel 5:

Eixo II – Planos decenais, SNE e políticas intersetoriais de desenvolvimento e Educação: cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação

Palestrantes: João Ferreira de Oliveira/ UFG/ ANPAE

Edward Madureira Brasil/ UFG

 

8:30h – 9:00h – Painel 6:

Eixo V – Planos decenais, SNE e democratização da Educação: acesso, permanência e gestão;

Palestrantes: Maria Margarida Machado/ UFG

Miriam Fábia Alves/ UFG

 

Coordenação: Fórum Estadual de Educação de Goiás (FEE/GO)

 

9:30h – 12:00h – Plenária dos eixos

Coordenação: Fórum de Educação de Jovens e Adultos

 

14h-14:30h – Painel 7:

Eixo VII – Planos decenais e SNE: qualidade, avaliação e regulação das políticas educacionais;

Palestrantes:  Catarina de Almeida Santos/ UnB

Lúcia Maria de Assis – UFG

 

 

14:30h-15:00h – Painel 8:

Eixo VIII – Planos decenais, SNE, Educação e diversidade: democratização, direitos humanos, justiça social e inclusão

Palestrantes: Erasto Fortes Mendonça/ UnB

Marília Gouveia Miranda/ UFG

 

Coordenador: Centro de Ensino e Pesquisa Aplicada à Educação (CEPAE/UFG)

 

15:00h – 18:00h – Plenária dos eixos

Coordenador: Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás (SINTEGO)

 

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Para Adilson Araújo, CTB-GO ganhou representatividade com Railton Nascimento na presidência

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Da esquerda para a direita: Honõrio Ângelo, secretário de Mobilização da CTB-GO, Ivânia Pereira, vice-presidenta da CTB nacional, Alan Francisco Carvalho, secretário de Comunicação da CTB-GO, Adilson Araújo, presidente da CTB nacional, Railton Nascimento, presidente da CTB-GO, Wagner Gomes, secretário-geral da CTB nacional e Ronaldo Leite, secretário de Formação e Cultura da CTB nacional

 

Com apenas dois meses de mandato, a nova direção da CTB-GO, presidida pelo companheiro Railton Nascimento, ganhou em representatividade e respeito perante as outras Centrais Sindicais e Movimentos Sociais.

O êxito da construção do Projeto da CTB tem exigido muita combatividade e amplitude da militância cetebista. A unidade é a chave da nossa Vitória.

 

Adilson Araújo
Presidente Nacional da CTB

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Adilson Araújo: Desemprego entre negros e pardos comprova violento racismo institucional

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Pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), publicada nesta sexta-feira (17), aponta que a taxa de desemprego entre negros e pardos ficou em 14,4% e 14,1%, respectivamente. Entre trabalhadores brancos a taxa de desemprego é de 9,5%.

A desigualdade também se aprofunda quando observamos os rendimentos dos segmentos estudados. Os trabalhadores negros e pardos recebem R$ 1.531, o que corresponde a 56% do rendimento médio dos brancos (R$ 2.757).

O estudo ainda indica que os pretos ou pardos representam 54,9% da população brasileira com 14 anos ou mais, alvo da pesquisa. Esse dados fazem parte de um detalhamento da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua).

O IBGE ainda apontou que no terceiro trimestre deste ano (Junho/Agosto) dos 13 milhões de brasileiros sem emprego, 8,3 milhões eram pretos ou pardos, um total de 63,7% do total.

Racismo institucional

“O estudo comprova que ainda temos um Brasil cheio de desigualdades e com um racismo institucional violento. Uma herança de desigualdade que carregamos desde a colonização do país”, problematizou o presidente da CTB, Adilson Araújo ao comentar a pesquisa.

Ele destacou que “tal herança tem como motor uma sociedade desigual que encarcera, ao invés de ofertar escolas; que mata, ao invés de propiciar horizonte de futuro”. E completou: “O racismo e a desigualdade no Brasil não é outra coisa senão uma questão de classe, que está aí desde os primórdios da sociedade e que se alimenta de um sistema perverso que exclui e condena grande parte da nossa sociedade”.

Adilson lembra que o cenário é ainda pior quando pensamos que agora vigora no Brasil uma reforma que precariza, mutila e mata. “A reforma trabalhista e sua emenda (MP 808/2017) se convertem em um estatuto da precarização, uma violência contra a classe trabalhadora, sobretudo os trabalhadores negros”, salientou.

Trabalho doméstico

O IBGE também mapeou o perfil dos trabalhadores e trabalhadoras domésticos. 66% destes empregados são pretos ou pardos.

A participação dos trabalhadores pretos e pardos também é superior a dos brancos na agropecuária, na construção, nos setores de alojamento, alimentação e no comércio.

Mercado informal

Com relação à formalidade e à informalidade, o mercado de trabalho para a população é desfavorável. A proporção de empregados pretos e pardos com carteira assinada é de 71,3%, inferior aos 75,3% registrados entre os brancos.

Na informalidade, muitos resolvem trabalhar por conta própria. Segundo o IBGE, um quarto (25,2%) de todos os trabalhadores pretos ou pardos atuava como vendedor ambulante no terceiro trimestre.

Um projeto que vença a desigualdade

“Os dados apresentados pelo IBGE nos chocam e mostram que há ainda muito para se fazer quando o assunto é superação das desigualdades. E entendemos que tal superação não tem outro caminho senão através de um projeto nacional que tenha por centro um crescimento com valorização do trabalho, geração de emprego e distribuição da renda”, afirmou o presidente da CTB.

Segundo ele, “a reforma trabalhista piorará ainda mais essa realidade, pois condenará milhões a uma realidade de subemprego e precarização. A luta seguirá não só contra as reformas, mas contra a cultura colonial que há séculos se entranha em nossa sociedade”.

 

Portal da CTB – Com informações do UOL

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Consciência negra é coisa de preto?

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Afinal, por que precisamos do Dia da Consciência Negra? E consciência negra é só pra negros? Qual a dificuldade em entender o sentido da data? Perguntas oportunas, necessárias, especialmente quando se percebe que alguns setores sempre ameaçam se rebelar contra o feriado e ainda há cidades que o revogam sem o menor constrangimento.

Gostaria muito que me dissessem por que Zumbi, que assim como Tiradentes é um herói nacional, não merece um feriado. E gostaria mais ainda de ver um presidente da República fazer História e decretar o Dia da Consciência Negra feriado no Brasil inteiro. Seria uma medida emblemática que daria não só a dimensão do legado de Palmares, mas colocaria no patamar adequado a história de luta e resistência do povo negro deste País. Nas palavras cantadas por Luís Carlos da Vila: “é preciso a atitude de assumir a negritude pra ser muito mais Brasil!” Mas se fosse simples já estaria feito.

Além dos quilombos remanescentes, há territórios negros que continuam evocando a herança de Palmares. São espaços de preservação e disseminação cultural, como os terreiros de Candomblé, afoxés, maracatus e escolas de samba. Nesses territórios, a memória coletiva segue viva e é essencial para a construção das identidades negras, que, na maioria das vezes, permanecem na triste condição da invisibilidade ou, mais grave, são combatidas pela sociedade e pelo poder público.

Assumir uma data para celebrar a negritude vai de encontro ao ideário de embranquecimento, que busca expurgar o sangue negro e limpar a raça brasileira. É a mesma ideologia que cria e sustenta a ilusão de que não existe racismo no Brasil e que serve como base para muitos argumentos que questionam a necessidade e a importância do Dia da Consciência Negra. No fundo, a estratégia de fragmentar sua identidade e dificultar que o povo negro atue enquanto grupo tem sido a consequência mais perversa do mito da democracia racial.

Quando dizem, por exemplo, que “alma não tem cor”, “precisamos de consciência humana, não de consciência negra”, “a questão é social”, percebe-se claramente que não conhecem a dimensão do problema. Mais da metade da população brasileira convive com a exclusão e a vulnerabilidade. Não se trata apenas de denunciar uma situação social gravíssima, mas de reconhecer que é a exclusão e não a presença do negro o fator determinante no entrave e no baixo desenvolvimento do país, ao contrário do que se propagou desde o fim da escravidão.

Nos últimos tempos, denunciar o racismo, o machismo, a intolerância religiosa ou a homofobia virou “vitimismo”. Esse neologismo infame, além de mostrar a superficialidade dos discursos, dilui o sentido da exclusão e da desigualdade que, de fato, determinam os lugares sociais de negros e de outras minorias, comprovando que existe uma elite que pretende manter as coisas como estão, aliás, como sempre foram.

Quando negros e negras denunciam situações de racismo, muitas vezes são “confortados” com certas frases feitas, do tipo: “mas você é um moreno lindo”; “mas você tem que ser superior a isso”, “a cor da pele não quer dizer nada”, ou ainda “isso é coisa da sua cabeça”, “você tem complexo de inferioridade”. Não se pode esquecer que quem sofre o racismo é o corpo negro, porque é impossível despir-se da própria pele. Portanto, é o corpo negro que toma tiro, é o corpo negro que não se vê representado, é o corpo negro que não tem oportunidade, é o corpo negro que vira estatística.

Disfarçar o racismo com esse negócio de “consciência humana” é o mesmo que revigorar o mito da democracia racial e condenar o povo negro a outros séculos de exclusão e desigualdade. A consciência tem que ser negra, e antes que qualquer um venha falar do que é justo ou injusto, vistam minha pele. Se alma tem cor, apesar de sacerdote, eu realmente não sei, até porque não é a alma que toma tiro da polícia, não é a alma que não recebe oportunidade de emprego, não é a alma que leva pedrada e apanha quando ousa carregar as insígnias dos orixás, não é a alma que só se vê como subalterno nas novelas da tevê.

O corpo tem cor, os símbolos da religião negra têm cor. O corpo e a cultura do negro são discriminados, olhados com toda carga de preconceito. Antes de falarmos em consciência humana ou dizermos que alma não tem cor, temos que ter a boa vontade de compreender e de vencer racismo velado, que sempre faz questão de dizer que a luta do povo negro não tem sentido.

Há negros de todas as cores. Existem, porém, muitos negros que não sabem que são negros. Mais do que necessária, a consciência negra é uma condição para impedir que nossa sociedade racista aponte do pior jeito a cor da nossa pele, nossos traços ou nossa origem (por exemplo, jogando bananas para jogadores de futebol que nem se autodeclaravam negros). Além disso, uma vez forjados de orgulho e resistência, podemos reagir ao racismo sem permitir que determinem nosso lugar no mundo.

Neste país, todo negro é um sobrevivente. Sobrevivemos a toda sorte de adversidade, ao descaso, à violência, à miséria, às doenças, às piores condições de trabalho, aos piores salários, à falta de assistência, à discriminação. Sobrevivemos à escravidão, ao massacre da nossa cultura, à perseguição da nossa religião, a humilhações históricas e cotidianas.

Precisamos do Dia da Consciência Negra para que todos os brasileiros possam pensar no país que querem construir. Precisamos deste dia para simplesmente celebrar o orgulho do povo negro: o orgulho de ter sobrevivido!

Fonte: Carta Capital

 

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Passeata abre a Jornada Continental pela Democracia e contra o Neoliberalismo

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Uma grande marcha internacionalista, que percorreu a principal avenida de Montevidéu, capital do Uruguai, deu início, dia 16, à Jornada Continental pela Democracia e contra o Neoliberalismo. A Contee participou da passeata com uma delegação de diretores e sindicalistas de suas entidades de base. Os diretores delegados distribuíram panfletos, cartazes e camisetas divulgando a campanha contra a desprofissionalização dos professores. As camisetas tinham texto em inglês e espanhol afirmando: Apagar o professor é apagar o futuro.

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Milhares de pessoas de todos os países das Américas se somaram aos trabalhadores e militantes do Uruguai, que realizam uma greve parcial chamada pelo centro sindical uruguaio, PIT-CNT, para apoiar a mobilização desta reunião, que terminará nos sábado, 18. A mobilização culminou com um ato político no Obelisco de Montevidéu, com as intervenções de Francisca “Pancha” Rodriguez, da Associação Nacional de Mulheres Rurais e Indígenas de Chile (Anamuri), Marcelo Abdala, secretário-geral de PIT-CNT e Vagner Freitas, presidente da CUT Brasil que, além da sua saudação e de falar dos ataques que sofre a classe trabalhadora brasileira, trouxe uma mensagem do ex-presidente brasileiro Lula que, convidado, não pode estar presente.

A Conferência Continental para a Democracia e contra o Neoliberalismo nasceu em Cuba no final de 2015 e tem sido ativa na busca de alternativas ao neoliberalismo e em defesa das democracias do Continente. Os sindicatos, entidades de camponeses, indígenas, ambientalistas e movimentos anti-imperialistas das Américas estão apoiando a articulação.

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Além da marcha, ocorrem painéis sobre os temas de luta pela democracia, a soberania, a integração dos povos e a resistência ao livre comércio e às transnacionais. O painel “Seguimos em luta. Desafios frente à ofensiva conservadora e os ataques a democracia” teve como um dos debatedores o ex-presidente uruguaio Pepe Mojica.

Para o segundo dia estão previstos encontros setorizados entre os países e no final da jornada, dia 18, haverá uma grande plenária com objetivo de aprovar o plano de luta para o próximo período.

 

Maria Clotilde Lemos Petta, coordenadora da Secretaria de Relações Internacionais da Contee

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Análise preliminar da MP 808, que modifica a reforma trabalhista

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O consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira, analisa preliminarmente, no artigo abaixo, a Medida Provisória 808, que altera a Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista. Entre as mudanças, destaca-se a do Art. 2° da MP, segundo o qual a reforma pode ser aplicada aos contratos já vigentes, o que representa uma afronta ao princípio do direito adquirido e mais um ataque aos trabalhadores.

Confira os comentários sobre essa e outras alterações:

Por José Geraldo de Santana Oliveira*

“Se queremos que tudo fique como está, é preciso que tudo mude”

Esta epígrafe é de Tancredi, personagem da obra de Giuseppe de Lampedusa, “O Leopardo”, do século XIX. No entanto, calha bem para a Medida Provisória (MP) N. 808, baixada pela Presidência da República ao dia 14 de novembro corrente — apropriado seria dizer editada; mas, como esse ato legislativo discricionário foi banalizado e, ao fim e ao cabo, acaba exercendo a função do extinto famigerado Decreto-lei, este, sim, baixado, é que se diz o mesmo dos dois —, que altera vários dispositivos da Lei N. 13.467/2017 (reforma trabalhista), que entrou em vigor dia 11 próximo passado.

De tais alterações, pode-se dizer que, dentre as do Art. 1º: umas minoram os danos provocados pela citada lei; uma discrimina os trabalhadores da saúde; uma põe fim à “precificação” da dignidade do trabalhador e que tanto entusiasmava o presidente do TST, que, conforme entrevista à Folha de São Paulo, quer uma sociedade de casta, na qual o trabalhador de baixa renda deva ser tratado como pária; e outras limitam-se a determinar a superioridade das garantias constitucionais, que eram negados pelos dispositivos anteriores.

Já a do Art. 2º da MP, que não consta da lei alterada, pode e deve ser caracterizada como visceral afronta à garantia do direito adquirido (Art. 5º, inciso XXXVI, da CF); à valorização do trabalho humano (Art. 170, caput, da CF); à função social da propriedade (Art. 170, inciso III, da CF); ao primado do trabalho (Art. 193 da CF); à função social do contrato (Art. 421, do Código Civil- CC); aos princípios da probidade e da boa-fé (Art. 422 do CC); ao Art. 9º da CLT, que considera nulo de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos nela; e ao Art. 468, também da CLT, que veda alteração contratual em prejuízo do trabalhador.

Esse famigerado Art. assim dispõe: “Art. 2º – O disposto na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”. De acordo com o seu conteúdo, todos os malefícios dessa lei podem ser aplicados aos contratos celebrados antes do início de sua vigência, o que quebra todas as estruturas da Ordem Democrática, que só admite a aplicação de normas de direito material aos contratos celebrados após o início de sua vigência. Mais um colossal retrocesso no universo de horrores.

A primeira alteração deu-se no Art. 59-A da CLT, e apenas para repor o comando constitucional do Art. 7º, inciso XIV, da CF, que somente admite jornada de 12 horas, com 36 de descanso, mediante convenção ou acordo coletivo, absurdamente violado pela Lei N. 13.467/2017, que, com a redação anterior, autorizava-a por “acordo individual”. Porém, essa reposição foi apenas parcial, pois que as organizações sociais (OSs), que atuam na área de saúde podem adotá-la por meio de “acordo individual”, o que importa a intolerável discriminação dos trabalhadores dessas.

A segunda alteração de realce  ocorreu no Art. 223-G, § 1º, da CLT, para suprimir a odiosa “precificação” da indenização por dano extrapatrimonial (dano moral), que tinha como base de cálculo o salário do ofendido, quebrando o princípio da isonomia, para tratar de maneira desigual os iguais, ou seja, cada ofensa à dignidade do trabalhador valia o quanto pesava, o que implicava tratamento de pária àquele de baixa renda — aplaudido pelo Presidente do TST —, que, pela mesma ofensa, receberia indenização muito inferior ao de maior salário. Pela nova redação, a comentada indenização terá como base de cálculo o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje de R$ 5.531,31.

As alterações promovidas no Art. 394-A da CLT, que autoriza o exercício de atividade insalubre para as gestantes e lactantes, efetivamente, não afetaram o seu conteúdo, sendo a rigor apenas de redação, exceto quanto às de grau máximo, deixando aberta a possibilidade de que as exerçam em grau mínimo e médio.

O mesmo se pode afirmar em relação ao Art. 442-B, que versa sobre o contrato autônomo. Nesse Art. a única modificação que merece atenção é a que consta do § 6º, que assevera: “Presente a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo empregatício”.

Todavia, esse dispositivo nada mais faz do que dispor sobre o óbvio, já regulamentado no Art. 3º, também da CLT, que define a subordinação jurídica como sendo a pedra de toque do vínculo empregatício. Agora, pelo menos neste ponto, não há mais antinomia (contradição) entre as normas, o que antes era patente.

As alterações introduzidas na mais vil forma de contratação, que é a do contrato intermitente, autorizada pelo Art. 452-A, com o acréscimo dos Arts. 452-B a 452-G, não modificam a sua natureza e a sua perversidade. Apenas, trazem pífias garantias aos que se submetem a ela, não previstas na redação anterior.

Considerações que estendem às alterações aplicadas ao Art. 457 da CLT, que define os elementos constitutivos da remuneração; a nova redação desse Art. não vai além do acréscimo de migalhas, nem de longe repondo a redação original, que vigeu até o dia 10 de novembro de 2017.

O acréscimo do Art. 510-E à CLT representa um pesadelo a menos para os sindicatos, pois que ele estabelece, com clareza, que a comissão de representantes dos empregados não possui competência para realizar negociações coletivas na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, quer no âmbito administrativo, quer no judicial, consoante o que preconiza o Art. 8º, inciso III, da CF, sendo, portanto, obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas, conforme determina o Art. 8º, inciso VI, da CF.

A alteração do caput do Art. 611-A da CLT, de igual modo, representa um pesadelo a menos para os sindicatos, haja vista estabelecer, de maneira inquestionável, que somente eles, e ninguém mais, possui competência para firmar convenção e acordo coletivo, o que se acha escrito de forma indelével no Art. 8º, incisos III e VI, da CF; mas que eram subliminarmente negado pela redação anterior, deste Art.

Outra estupidez, contida no Art. 611-A da CLT, corrigida pela MP sob comentários é a que faz dos sindicatos litisconsortes passivos necessários (réus) nas ações judiciais que discutam o conteúdo de convenção e acordo coletivo de trabalho. Antes, as ações poderiam ser de natureza individual ou coletiva; a partir de agora, apenas as coletivas.

Estas são, pois, as primeiras impressões colhidas da análise da MP N. 808/2017, que não passa de mais um presente de grego, notadamente quanto ao seu Art. 2º, bem mais potente do que o famoso cavalo de Tróia da mitologia grega.

Ao debate.

*José Geraldo de Santana Oliveira é consultor jurídico da Contee e do Sinpro Goiás

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MP aprofunda precarização, golpeia direitos trabalhistas e sindicatos

Por

Railídia Carvalho

Portal Vermelho

SINPROGOIAS - MAGNUS 0001Assessor jurídico da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Magnus ressaltou que o “remendo” da reforma trabalhista, como se referiu à MP, busca evitar questionamento jurídico como é o caso do estabelecimento do grau de insalubridade. Na reforma que entrou em vigor no dia 11, trabalhador e empregador podiam estabelecer o grau de insalubridade sem observar as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

“A MP veio nesse caso corrigir uma falha grave da reforma trabalhista em relação ao grau de insalubridade, o que demonstra que o projeto não foi debatido adequadamente com a sociedade e por isso tinha essas “atecnias gritantes”, declarou o advogado. Agora pelo texto da MP, o acordo ou convenção devem observar as normas do Ministério para estabelecer grau de insalubridade.

Magnus também observou que a medida aprofundou a precarização que virá com o trabalho intermitente, aquele em que o trabalhador aguarda ser chamado pelo empregador e recebe pelas horas que trabalhou. “Se pelo texto da reforma o trabalhador receberia logo após o término da prestação de serviços, a MP definiu que o pagamento poderá ser feito em até 30 dias”.

De acordo com o assessor da CTB, a proposta original da reforma de Temer também previa o pagamento proporcional de férias e 13º ao final de cada prestação de serviços. Pela Medida Provisória, as verbas rescisórias só serão pagas ao término do contrato. “Há uma redução dos direitos como o aviso prévio indenizado que agora vai corresponder a 50% do valor, a multa de 40% sobre o FGTS vai cair pela metade e o trabalhador não receberá o seguro-desemprego”. “Houve uma mudança para pior”.

Do ponto de vista interpretativo Magnus lembrou que a MP de Temer tenta superar polêmica que se refere à aplicação da nova lei trabalhista. De acordo com a medida editada na terça, a reforma trabalhista se aplica a contratos anteriores e posteriores à vigência da reforma, ou seja, todos os contratos.

“Há uma corrente grande de juristas que afirmam que a reforma só se aplica para contratos posteriores ao início da vigência da reforma porque não pode ferir ato jurídico perfeito e a coisa julgada. A MP quer conter a polêmica mas isso não vai acontecer porque quem defende que a reforma só se aplica a contratos posteriores se sustenta no artigo 5º da Constituição que afirma que a lei não prejudicará direito adquirido e a coisa julgada”, ressaltou.

Ainda na opinião dele, a MP enfraquece mais ainda o papel do sindicato como representante dos trabalhadores. “A MP simplesmente repete o que já está garantido no artigo 8º da Constituição quando coloca na medida que o acordo e a convenção coletiva serão assinados pelos sindicatos assim como os sindicatos participarem da negociação coletiva. Isso já está na Constituição”, disse Magnus.

A reivindicação do Sindicato, segundo o advogado, seria que a MP deixasse clara outras atribuições do sindicato como exclusividade nas comissões de empresa e condução da pauta de reivindicações. “Mas o que faz o governo com a MP? Agrava a situação do sindicato criando uma comissão de trabalho, no caso da fiscalização da gorjeta, por exemplo, para fazer o papel que era do sindicato”, explicou Magnus.

“Em resumo a MP introduz modificações que ampliam a restrição de direitos, como acontece com a rescisão contratual dos trabalhadores intermitentes, impõe a reforma para contratos anteriores, corrige “atecnicas gritantes” e golpeia a organização sindical”, enfatizou Magnus.

 

 

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CUT-VOX: 85% reprovam reforma da Previdência de Temer

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Por Marize Muniz para CUT

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No Sudeste, onde estão os maiores colégios eleitorais do País – São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro – foram encontrados os maiores percentuais de rejeição à Reforma da Previdência proposta por Michel Temer (PMDB-SP) e apoiada por parlamentares do PSDB, DEM, PP, PSD, PRB e PP. Nesta região, onde vivem Temer, o governador Geraldo Alckmin (PSDB-SP) e o senador Aécio Neves (PSDB-MG), entre outros apoiadores da retirada de direitos da classe trabalhadora, 91% dos entrevistados são contra e 78% acham que se a Reforma da Previdência for aprovada, nunca se aposentarão.

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O Nordeste vem em segundo lugar, com 85% da população contrária a reforma – 74% acham que não vão se aposentar se a reforma for aprovada. Em seguida, vem o Centro-Oeste/Norte, onde 82% são contra e 69% temem não se aposentar. Por último, vem o Sul, com 70% contra a reforma e 49% que acham que não vão se aposentar.

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Para Vagner Freitas, presidente da CUT, Temer – impopular e rejeitado por 96% dos brasileiros – não escuta o clamor do povo. “Ouve apenas os empresários, como o Nizan Guanaes que o aconselhou a aproveitar a rejeição para fazer as reformas Trabalhista e Previdenciária, mesmo que seja contra o povo” – a primeira foi aprovada pelo Congresso Nacional e já está em vigor desde o último dia 11. Já a Reforma da Previdência, empacou no Congresso Nacional.

“Até agora, o medo das urnas vem falando mais alto”, analisa Vagner.

Para o presidente da CUT, ao contrário de Temer, deputados e senadores temem a resposta que o povo vai dar nas eleições do ano que vem a quem aprovar a reforma da Previdência que penaliza principalmente os/as trabalhadores/as com vínculos mais precários e desconsidera a realidade do mercado de trabalho brasileiro.

“Os brasileiros já entenderam que milhões perderão o direito de se aposentar se for aprovado o desmonte da Previdência e já sabem o que têm de fazer em 2018”, conclui Vagner.

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A rejeição à mudança das regras da aposentadoria aumenta à medida que a proposta se torna mais conhecida e, além de todas as regiões do país, atinge todas as classes sociais, gêneros e faixas etárias. Mais uma notícia péssima para os parlamentares.

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Segundo a pesquisa CUT-Vox, são contra a reforma 89% dos entrevistados que ganham mais de 2 até 5 salários mínimos. Entre os que ganham até 2 SM e mais de 5 SM, o percentual de rejeição foi o mesmo: 82%.

Entre as mulheres a rejeição é de 86% contra 84% entre os homens.

Já por faixa etária, 87% dos adultos, 84% dos jovens e 80% dos maduros discordam da reforma proposta por Temer.

Os altos percentuais de discordância se repetem quanto a escolaridade: 88% dos que completaram o ensino médio; 86% ensino superior; e 82% ensino fundamental.

A nova rodada da pesquisa CUT-VOX foi realizada em 118 municípios. Foram entrevistados 2000 brasileiros com mais de 16 anos de idade, residentes em áreas urbanas e rurais, de todos os estados e do Distrito Federal, em capitais, regiões metropolitanas e no interior, em todos os segmentos sociais e econômicos.

A margem de erro é de 2,2%, estimada em um intervalo de confiança de 95%.