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Edital de Assembleia Geral Ordinária para Prestação de Contas

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

O Presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás, no uso das suas atribuições que lhe conferem os Estatutos Sociais da Entidade, CONVOCA os associados quites e em condições de votar, para participarem da Assembleia Geral Ordinária, no dia 5 de abril de 2018, em PRIMEIRA CONVOCAÇÃO, às 16 (dezesseis) horas, e em SEGUNDA CONVOCAÇÃO às 17 (dezessete) horas, na sede do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás, na Avenida Independência, N. 942, quadra 943, lote 33, Setor Leste Vila Nova, nesta capital, quando se deliberará sobre a seguinte ordem do dia: a) apreciação e votação da Prestação de Contas referente ao período de janeiro a dezembro de 2017.

 

Goiânia, 23 de março de 2018

 

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Clube fecha na Sexta-Feira da Paixão

 

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás informa que nesta Semana Santa, o clube fica fechado na Sexta Feira da Paixão, 30/03. Nos demais dias vai funcionar normalmente. Desde já desejamos um bom descanso a todos!

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Veja como fica o atendimento do Sinpro Goiás na Semana Santa

 

 

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás, informa que neste feriado da Semana Santa, fica de recesso de quinta a domingo, 29/03 a 01/04. Informamos ainda que retornaremos ao expediente normal na segunda-feira, 02/04. Desejamos a todos um bom descanso!

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Clube tem show de MPB

 

 

Neste sábado, 24/03 o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás, por meio da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer realizou mais um momento cultural no clube do professor. Dessa vez os cantores Pedro Umbelino e Gabriela Ventura apresentaram repertório de MPB. O evento começou as 14h com duração até as 17h.

Para atender a todos que visitaram o Clube neste dia, o Sinpro Goiás disponibilizou 16 churrasqueiras, para quem quisesse preparar seu próprio churrasco, e aqueles que preferiram comprar na hora, um churrasqueiro vendeu espetinhos com acompanhamentos. Também foram comercializados, cervejas, refrigerantes, água mineral, suco de caixinha e salgadinhos chips.

Os artistas apresentaram canções de ritmos variados, MPB, psicodélica nordestina, samba e sertanejo raiz, Pedro Umbelino atualmente é estudante de violão pelo Basileu França. Também se dedicou a aprender violão e viola caipira de forma autodidata. Gabriela Ventura é cantora, violonista e professora. É formada em Música pela Universidade Federal de Goiás, onde participou de vários minicursos e recitais envolvendo o canto e violão. Natural de Goiânia, Gabriela se apresenta em locais relevantes ao cenário goianiense, como Teatro Sesi, Teatro Goiânia, Café Goiânia Ouro e Teatro do IFG. Fez participações especiais ao lado de artistas de renome em Goiânia como Claudia Garcia, Fausto Feliz e Júlio Lemos, sendo solista e cantora frente à orquestra de violões da UFG. Seu estilo versátil e voz encorpada faz com que Gabriela se apresente em bares e cafés, trazendo ao público um repertório variado que vai do samba, ao pop rock. O seu trabalho érealizado desde duos com voz e violão até uma banda completa.

 

Confira as imagens:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por Elen Aguiar do Sinpro Goiás

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Nota de Esclarecimento sobre Contribuição Sindical

Senhor (a) Diretor(a),

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) notificou recentemente todas as instituições de ensino, sediadas na sua base territorial,  para que promovam, no mês março corrente, o desconto da contribuição sindical de todos os integrantes da categoria docente, a quem representa, associados e não associados, equivalente ao 1 (um) dia de salário,  conforme o Art. 580, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Todavia, considerando que algumas dúvidas e questionamentos foram  suscitados, por parte algumas instituições, de contadores e também de alguns docentes, relativos à legalidade e  eventual oposição à realização do  referido desconto,  cumpre à Entidade  registrar os seguintes esclarecimentos complementares:

Conforme destacado no Ofício Sinpro Goiás,   remetido a cada instituição de ensino, esta Entidade Sindical, com respaldo no Art. 8º, incisos III e IV, da CF, 513, alínea ‘e’, e 579, da CLT, realizou em sua sede, aos 22 de fevereiro de 2018, assembleia geral extraordinária da categoria que representa, para a qual foram convocados todos os seus integrantes, associados e não associados.

A destacada assembleia, realizada com estrita observância ao procedimento previsto no Art. 579, da CLT, conforme documentos comprobatórios anexos ao destacado ofício, teve por finalidade a deliberação coletiva da categoria para autorização ao desconto da contribuição sindical de todos os seus integrantes, associados e não associados, nas condições estabelecidas pelo Art. 580, inciso I, da CLT.

Necessário esclarecer que, a respeito do desconto da contribuição sindical, o Art. 579, da CLT, com redação alterada pela Lei 13.467/2017, assim passou a disciplinar:

Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação. (grifos nossos)

Importante destacar que a decisão deliberada pelos integrantes da categoria, na citada assembleia geral extraordinária, representa o instrumento legal, expresso e suficiente de autorização para desconto da contribuição sindical, que é exigido pelo mencionado dispositivo legal,sendo equivocada e ilegal a dupla exigência de autorização coletiva e individual,  para tal finalidade.

Conferindo a Assembleia Geral,  órgão máximo de deliberação Sindical, autorização coletiva para o desconto da contribuição em comento, fundado no Art. 8º, II, da CF, Art. 513, alínea “e”[1], da CLT, e no Verbete 434, da Organização Internacional do Trabalho (OIT)[2]não cabe ao empregador decidir pelo não cumprimento desta deliberação, ou mesmo exigir autorização individual para esse mister.

Sobre o assunto, impende destacar a previsão do Enunciado N. 38, aprovado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, que assim dispõe:

38. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

I – É LÍCITA A AUTORIZAÇÃO COLETIVA PRÉVIA E EXPRESSA PARA O DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAL E ASSISTENCIAL, MEDIANTE ASSEMBLEIA GERAL, NOS TERMOS DO ESTATUTO, SE OBTIDA MEDIANTE CONVOCAÇÃO DE TODA A CATEGORIA REPRESENTADA ESPECIFICAMENTE PARA ESSE FIM, INDEPENDENTEMENTE DE ASSOCIAÇÃO E SINDICALIZAÇÃO. II – A DECISÃO DA ASSEMBLEIA GERAL SERÁ OBRIGATÓRIA PARA TODA A CATEGORIA, NO CASO DAS CONVENÇÕES COLETIVAS, OU PARA TODOS OS EMPREGADOS DAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. III – O PODER DE CONTROLE DO EMPREGADOR SOBRE O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É INCOMPATÍVEL COM O CAPUT DO ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COM O ART. 1º DA CONVENÇÃO 98 DA OIT, POR VIOLAR OS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE E DA AUTONOMIA SINDICAL E DA COIBIÇÃO AOS ATOS ANTISSINDICAIS.

Convém destacar, também, com vistas a esclarecer-lhe sobre a equivocada exigência de autorização legal para desconto da contribuição sindical em comento, que por força do Art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal (CF), e Art. 580, da CLT, a contribuição sindical tem natureza jurídica de tributo, caracterizando-se, desta forma, como prestação pecuniária de natureza compulsória.

A compulsoriedade é o atributo de caráter obrigatório, imperioso, indispensável. É também sinônimo de exigência, imposição, obrigação e necessidade.

Por força legal, esta natureza compulsória constitui-se como indivisível ao próprio conceito de tributo, constituindo-se a obrigação pelo seu pagamento independente da vontade de quem a deve, no caso concreto, os docentes.

Isto é o que disciplina o Art. 3º, do Código Tributário Nacional (CTN), que assim prevê:

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Desta feita, nascido o fato gerador da obrigação tributária, no caso sob exame, pelo exercício da atividade profissional docente, devida é a contribuição sindical, por sua natureza tributária, não se apresentando, portanto, a faculdade de aquele que a ela se sujeita, recusar-se a pagá-la, não sendo cabível também o registro de oposição.

Vale ressaltar que os procedimentos adotados, além de amplamente divulgados e com estrito atendimento às formalidades legais aplicáveis, não representam um ato isolado e impositivamente decidido por esta Entidade Sindical, refletindo em verdade o majoritário entendimento que tem se firmado em âmbito judicial e administrativo sobre o assunto.

Atualmente, nos Tribunais Regionais do Trabalho de todo o território nacional, mais de 40 (quarenta) decisões judiciais proferidas (relação em anexo), de primeiro e segundo grau, reconhecem a natureza compulsória da contribuição Sindical, a inconstitucionalidade dos Arts. 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT, segundo a redação dada pela Lei 13.467/2017, bem como a legitimidade sindical para, mediante aprovação expressa e coletiva da categoria, deliberar pela autorização ao desconto da contribuição sindical.

          Deste modo, com o pleno e legal atendimento da exigência contida no Art. 579, da CLT, reitera-se que cabe às Instituições de Ensino, estabelecidas na base territorial do Sinpro Goiás, promover o desconto da discutida contribuição sindical de todos ou seus empregados, associados e não associados, fazendo-o em consonância com o que preceituam o Art. 580, inciso I, e 582, primeira parte, da CLT.

A inobservância de tal obrigação acarretará à Instituição de Ensino infratora o pagamento de multa e juros de mora no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante não descontado, nos termos dos Arts. 545, Parágrafo único, e 600, da CLT, sem prejuízo das cominações penais relativas à apropriação indébita.

          Atenciosamente,

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás

 

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Dieese e centrais debatem reestruturação sindical

 

“Essa reunião é um momento central em nossa história e pode ser enquadrada como uma das principais desde a criação do Dieese”, afirmou diretor técnico do Dieese Clemente Ganz Lúcio.

Segundo ele, “desde 2015 o Dieese vem sofrendo sucessivas reestruturações. No entanto, em 2017, com a aprovação da reforma trabalhista, esse processo não foi acelerado de maneira ainda mais aprofundada”, externou Ganz Lúcio.

O diretor técnico do Dieese ainda destacou que o momento cobra mudanças fundamentais. “Hoje, precisamos pensar em uma reorganização urgente, que aponte não só para uma reestruturação, mas, sobretudo

Comitê de Reestruturação do Dieese

Na oportunidade, foi debatido e aprovado a criação de um Comitê de Reestruturação do Dieese, o qual terá como objetivo executar o processo de reestrutura.

Esse Comitê será composto pela Executiva do Dieese e 1 representante de cada Central Sindical. E funcionará até dezembro de 2018, quando ocorrerá nova reunião para avaliação e novos encaminhamentos.

CTB junto com o Dieese

“Nossa Central apoia o Dieese e caminhará junto neste processo de reestruturação.”, afirmou o secretário geral da CTB, Wagner Gomes.

Para o dirigente, a proposta do Dieese também pode ajudar na reorganização das entidades sindicais. “Esse documento proposto pelo Dieese, pode servir de guia para orientar a reestruturação de nossas entidades”.

Gomes ainda afirmou que o “momento nos cobra ações rápidas e na hora é de valorizar o que construímos até aqui e fortalecer o Dieese. Que se constituiu como uma importante trincheira na elaboração de nossas ideias e propostas para a luta e atuação no mundo do trabalho”, destacou.

 

Portal Vermelho

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Presidente do TST recebe a Contee e valoriza “sindicato forte”

 

Uma comissão da Contee visitou, dia 20, o novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST),  ministro João Batista Brito Pereira, eleito para o biênio 2018/2020. Os sindicalistas cumprimentaram-no pela posse, conversaram sobre os desafios impostos pela reforma trabalhista, preocupação com a ofensiva governamental e patronal contra a categoria e presentearam-no com publicações da entidade e a camiseta da campanha “Apagar o professor é apagar o futuro”.

Gilson Reis, coordenador-geral da Contee, apresentou a entidade ao ministro e disse que há uma perspectiva nova, de maior diálogo, com o Tribunal: “Por trás de cada artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) há uma história de luta pelos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. Essa história foi rasgada com a reforma (Lei 13.467/2017) aprovada pelo Congresso no ano passado. Precisamos construir pontes e restabelecer o diálogo, e sabemos de seu empenho nesse sentido”.

O coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos, João Batista da Silveira, e o consultor jurídico da Contee,  José Geraldo Santana Oliveira, abordaram as dificuldades de custeio das entidades sindicais, a necessidade de os sindicatos homologarem as demissões dos trabalhadores, as restrições ao acesso à Justiça, a falta de regulamentação do ensino à distância nas escolas particulares, a terceirização nas escolas e a revisão de súmulas e orientações jurisprudenciais em função da Lei 13.467/2017.

Trabalhadores no ensino

O ministro Brito Pereira agradeceu a visita e disse que todas as pessoas defendem a educação, “é uma unanimidade, mas na prática é diferente”. Em concordância com os dirigentes da Contee, considerou que a educação envolve todos os trabalhadores na escola, e não somente os professores. “Vejam o caso do porteiro. É provavelmente a pessoa mais conhecida pelos alunos e muitos deles conhecem os estudantes pelo nome, não pelo número, e conhecem as pessoas que os levam e pegam na escola, quando os alunos são crianças. Tenho boas lembranças não só do porteiro da minha escola infantil, mas também do porteiro da escola de meus filhos, quando eu os levava e pegava”, depôs. Sobre a expansão do ensino à distância, opinou “ser muito importante a conversa dos professores com os alunos, o contato presencial, a formação do estudante”.

O ministro também afirmou que “é legítimo que os sindicatos façam assembleias que garantam o seu custeio. Se não tiverem fonte de renda, morrem de inanição. Quem manda é a assembleia, e o que ela decidir deve ser respeitado. O Estado brasileiro precisa prestigiar o sindicato. O sindicato forte é melhor para todos”. Avaliou, ainda, que “a dispensa coletiva tem que ser fundamentada, e a participação do sindicato é necessária”.

Brito Pereira disse ter “esperança positiva” no trabalho da comissão, composta por nove ministros, que está estudando a aplicação da Reforma Trabalhista. A comissão, presidida pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga e composta pelos ministros Maria Cristina Peduzzi, Vieira de Mello Filho, Alberto Bresciani, Alexandre Agra Belmonte, Walmir Oliveira da Costa, Mauricio Godinho Delgado, Augusto César de Carvalho e Douglas Alencar Rodrigues abordará os aspectos de direito material (aplicação ou não da nova legislação aos contratos de trabalho vigentes) e de direito processual (aplicação aos processos já em andamento).

Ao final do encontro, os sindicalistas convidaram o presidente do TST para a inauguração da nova sede da Contee, que acontecerá dia 26 de abril

 

 

 

 

 

Carlos Pompe da Contee

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Nota aos Professores (as) do Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara

 

Caríssimos (as) Professores (as) do Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara

Como é do conhecimento de todos (as) a 3ª Vara do Trabalho de Canoas-RS, com a expressa concordância da Associação de Educacional Luterana do Brasil (AELBRA)- nova razão social da ULBRA-, determinou  que as unidades de ensino que ela mantém, em Itumbiara- GO, Palmas-TO, Manaus-AM, Santarém-PA, Ji-Paraná e Porto Velho-RO,  fossem levadas a leilão, ao dia 16 deste mês, tendo sido ofertado o único lance de R$ 600.000.000,00, pelo Grupo Glory  Top, de Hong Kong, para a arrematação de todas, o que representa menos da metade do valor avaliado, de R$ 1.285.000,00.

Segundo ‘NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO”, assinada pelo Juiz que determinou a realização do referido leilão, aos 19 de fevereiro último, “A crise financeira da Associação Educacional Luterana do Brasil-AELBRA teve início no ano de 2008, agravando-se paulatinamente, e culminando na atualidade com insustentável manutenção de suas operações. Desde o ano de 2015 a entidade não conta com condições econômicas de arcar com a própria folha de pagamento dos empregados, o que vem sendo satisfeito através de valores arrecadados judicialmente pela 3ª Vara do Trabalho de Canoas[..]”.

Não obstante  essa crise não tenha atingido as unidades de ensino de Palmas-TO (Processo N. 00326/2009) e Itumbiara (Processo N. 1375/2009), graças ao controle  das receitas de mensalidades, pela Justiça do Trabalho, a partir de 2009, que somente autoriza a sua movimentação, pelas respectivas direções, após a comprovação de quitação dos salários e dos demais direitos sociais; a crise financeira da mantenedora é insustentável, nas demais unidades, inclusive no Rio Grande do Sul, o que torna o comentado leilão inevitável. Motivo pelo qual não foi intentada medida judicial, com vistas à sua anulação, pois que isto somente adiaria o trágico desfecho da instituição.

Tão logo tomaram conhecimento da mencionada determinação judicial, o SINPRO GOIÁS a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE), a Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Brasil Central (FITRAE-BC), o SINAAE-GO o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos Privados de Ensino de Palmas (SINTEPP) e o SINPRO-RS- autor da ação que ensejou o comentado leilão-,  visando a garantir a proteção ao emprego e a reserva de valores suficientes para a quitação de todos os direitos, inclusive os de verbas rescisórias, dos 1206 profissionais da educação escolar, das unidades em fase leilão, reuniram-se com o Juiz que o autorizou, ao dia 12 de março corrente, em Porto Alegre, com esta finalidade; que jamais foram sequer mencionados pela AELBRA e pela Decisão que o determinou.

Ato contínuo, o SINPRO-RS- por meio de embargos de declaração- e a CONTEE- por meio de ingresso no processo como assistente (terceiro interessado) -, em nome dos demais sindicatos, formularam expressamente os mencionados pedidos. Frise-se que os pedidos da CONTEE ainda não foram apreciados.

Ao julgar os embargos de declaração do SINPRO-RS, o Juiz, em síntese, decidiu:

“[..] 5 – O Sindicato autor se manifesta nas fls. 11059/11064. Aprecio.

5.1 – Não existe a contradição invocada pelo sindicato no item 1 da petição. Conforme esclarecido expressamente, a transferência da mantença visa, entre outros efeitos, evitar o fechamento da entidade e preservar os empregos, considerados os últimos como postos de trabalho e não necessariamente a vigência dos contratos de trabalho em curso. É potestativo o direito do empregador em rescindir contratos de trabalho, atendidas as indenizações inerentes na forma do artigo 7º da CF. Nesse sentido não há amparo para estabelecer em decisão judicial eventual estabilidade de emprego aos empregados titulares dos contratos de trabalho em curso.

5.2 – Desde a vigência do CPC de 2015, não mais existe a figura dos Embargos à Arrematação. Assim, conclusão legal e lógica é de que o resultado do leilão sempre será submetido às partes antes da apreciação do Juízo para homologação ou não. Desta feita, terão as partes momento próprio para lançar suas impugnações e seus requerimentos acerca do lance ofertado, mediante notificação específica para tal fim.

5.3 – Considerando a complexidade que envolve a transição do patrímônio e da mantença para eventual adquirente, necessariamente, antes da holomogação de eventual venda, uma vez identificado o autor do lance vencedor, a matéria deverá ser tratada em audiências perante o Juízo com a presença das partes, da União e do licitante vencedor do pregão, de modo que os envolvidos cheguem a bom termo evitando impugnações e recursos morosos a impedir a concretização da venda, até porque sabe-se de antemão, que permancendo como está, a instituição fechará as portas em menos de um ano. Dentre as matérias a serem tratadas previamente a apreciação do resultado do leilão pelo Juízo, estão exemplificativamente, questões que envolvem a transferência do banco de dados acerca dos alunos e empregados, transferência da posse, prazo quanto ao uso precário da marca (a marca não integra o leilão), bolsas de estudos em curso, efeitos no tocante aos contratos de trabalho em curso, efeitos quanto aos convênios em geral em curso, e tantos outros, inclusive aquelas matérias que forem objeto de eventual impugnação ao resultado do leilão pela União, sindicato e reclamada.

Em 14/03/2018”.

Caríssimos (as) professores/as,

Muito embora não haja, no processo sob comentários, nenhuma garantia aos 1206 trabalhadores das unidades sob leilão, exceto quanto à realização de audiência de conciliação, antes da homologação de arrematação (autorização para a transferência das instituições leiloadas, ao arrematante), envolvendo a AELBRA e o SINPRO-RS; há o compromisso solene e expresso deste, de não concordar com aquela, enquanto não forem tratadas, de modo satisfatório, a garantia de continuidade dos contratos de todos esses trabalhadores, bem como a reserva de valores suficientes para a quitação de todos os seus direitos, dentre eles os oriundos de verbas rescisórias, que são de responsabilidade exclusiva da Aelbra e não do comprador, mesmo que todos os contratos continuem em vigor.

O SINPRO-RS compromete-se, ainda, a não dar a sua anuência à  pendente transferência, sem antes ouvir a CONTEE, o SINPRO GOIÁS, o SINAAE e os demais sindicatos.

Assiste-lhes total razão, quanto às justas preocupações sobre os pontos retrodestacados, uma vez que, para eles, não há garantias. Todavia, estejam certos (as) de que não mediremos esforços, para, com a colaboração do SINPRO-RS, incluí-los, solene e expressamente, na transferência  dessa unidade e das demais citadas.

 

Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO GOIÁS

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Grupo de Hong Kong oferece R$ 600 mi por unidades da Aelbra fora do RS

O leilão para venda judicial pela melhor oferta de seis instituições da Associação Educacional Luterana do Brasil (Aelbra) – mantenedora de instituições de educação superior nas regiões Norte e Centro-Oeste e da Ulbra no Rio Grande do Sul –, foi realizado na tarde desta sexta-feira, 16, na Central de Leilões de Canoas. De acordo com o edital publicado em fevereiro pela 3ª Vara do Trabalho de Canoas, a venda seria pela melhor oferta ao conjunto de lotes, sem desmembramento, e não irá transferir ônus ao comprador, extinguindo débitos fiscais, cíveis, hipotecas, penhoras e outras restrições judiciais incidentes sobre o patrimônio. O leilão abrange seis unidades localizadas na regiões Norte e Centro-Oeste avaliadas em R$ 1 bilhão e 285 milhões. Nenhuma unidade do Rio Grande do Sul foi incluída na operação.

 

 

Ao abrir a sessão para lances nesta tarde, o leiloeiro Jaimier Bonfanti, alertou que ofertas por lotes isolados seriam consideradas, porém, sem chance de concretização do negócio perante o judiciário trabalhista. Apesar da grande quantidade de representantes de grupos econômicos nacionais e estrangeiros no leilão, a única oferta veio do fundo de investimentos Glory Top, de Hong Kong.

A offshore foi criada em 1999, tem investimentos em diversos países e atende entidades governamentais, hospitais, instituições comerciais, hotéis e pessoas físicas, e atua com educação internacional, cursos de curta duração em áreas especializadas e intermediação de migração de estudantes, além de certificação de proficiência em línguas. O representante da empresa, que não quis dar entrevista, ofereceu R$ 600 milhões pelo conjunto de itens. A única proposta de compra foi formalizada entre o executivo do grupo asiático e o leiloeiro e será agora submetido ao Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS), autor da ação coletiva no âmbito da qual foi decidido o leilão, à Aelbra e, por último, à homologação da Justiça do Trabalho.

 

 

O lance dado pelo grupo de Hong Kong é inferior a 50% da avaliação das unidades, mas ficou dentro da expectativa da Aelbra – que é também mantenedora da Ulbra no Rio Grande do Sul –, segundo o advogado Rogério Malgarin, do conselho de administração da Aelbra. Segundo ele, a oferta será submetida ainda ao colegiado da instituição e aos associados antes da audiência de mediação na Justiça do Trabalho. O diretor do Sinpro/RS, Marcos Fuhr, manifestou surpresa com o fato de os diversos grupos educacionais presentes ao leilão não terem participaram objetivamente. “O Sindicato não concordará com a concretização da venda sem garantia de que todo o passivo trabalhista fique equacionado”, ressalta o dirigente.

 

 

 

Preservação da Ulbra no RS

Na última segunda-feira (12) dirigentes da Contee e dos sindicatos representantes dos professores e de técnicos e administrativos das instituições mantidas pela Aelbra nas regiões Sul, Norte e Centro-Oeste estiveram reunidos com o juiz Luiz Fernando Bonn Henzel, em Canoas. O principal ponto de pauta foi a transferência judicial das seis instituições que foram a leilão. Foi exposta ao juiz a preocupação com a manutenção dos contratos de trabalho quando da transferência das unidades.Na reunião, Henzel destacou que “a homologação do leilão só se dará em caso de concordância entre as partes”. Já na última quarta-feira (14), a Contee protocolou uma petição na 3ª Vara do Trabalho de Canoas/RS, requerendo ingresso no processo movido pelo Sinpro/RS contra a Ulbra, como Assistente/Terceiro Interessado.

No edital do leilão, Henzel, da 3ª Vara do Trabalho de Canoas, aceitou a posição manifestada pelo Sinpro/RS e da própria Aelbra de preservação da instituição Ulbra no Rio Grande do Sul, com campi em Canoas, Carazinho, Cachoeira do Sul, Guaíba, Gravataí, São Jerônimo, Santa Maria e Torres, que contam com 1.311 professores empregados.

O leilão decorreu de ato preparatório, definido em agosto do ano passado, quando a Justiça do Trabalho determinou a avaliação institucional para obter “a verdadeira radiografia patrimonial da instituição de ensino” e buscar uma solução definitiva para resolver o volumoso passivo trabalhista, estimado em cerca de R$ 300 milhões somente no Rio Grande do Sul. A avaliação de todos os ativos da mantenedora Aelbra juntada aos autos soma R$ 4,5 bilhões.

O judiciário considerou a avaliação juntada ao processo judicial movido pelo Sinpro/RS em 2008, no qual foram reunidas todas as execuções de processos trabalhistas individuais em tramitação em várias comarcas do estado. “Foi considerando o valor total do negócio e as proposições da mantenedora e do Sindicato dos Professores de alienação parcial dos ativos da Aelbra, em contraposição ao débito trabalhista, que a Justiça do Trabalho definiu pelo leilão tão somente das instituições do Norte e Centro-Oeste do país”, afirma Marcos Fuhr diretor do Sinpro/RS.

 

Unidades leiloadas

Avaliadas em R$ 1 bilhão e 285 milhões as unidades da Ulbra nas regiões Norte e Centro-Oeste somam quase 900 mil hectares e seis campi têm atualmente 15,8 mil alunos matriculados:

– Centro Universitário Luterano Ji-Paraná.
– Centro Universitário Luterano de Santarém.
– Centro Universitário de Manaus.
– Centro Universitário de Palmas.
– Instituto de Ensino Superior de Itumbiara.
– Instituto Luterano de Ensino Superior de Porto Velho.

 

Por Gilson Camargo, do jornal Extra-Classe do Sinpro/RS, com informações da Contee