Seja um(a) filiado(a) do Sinpro Goiás! Juntos podemos mais!

Atualização: Mandado de Segurança impetrado contra ato do Prefeito de Goiânia

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) comunica sua categoria que na tarde de ontem (4/3), o Exmo. Juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, negou provimento ao pedido de tutela de urgência formulado pelo Sinpro Goiás no Mandado de Segurança impetrado contra ato do Prefeito de Goiânia, Sr. Rogério Cruz.

O destacado pedido tinha por finalidade a imediata suspensão dos incisos XXVIII e XXIX, do §3º, do Art. 1º, do Decreto N. 1.601/21, alterado por força do Decreto N. 1.646/21, de 27 de fevereiro de 2021, que classifica como “essencial” as atividades em estabelecimentos particulares de ensino de Goiânia, concedendo a esses autorização para manutenção de atividades escolares presenciais, em todas as etapas da educação básica (ensino infantil, fundamental e médio).

Lamentavelmente, a referida decisão, com o devido respeito, passa ao largo do objeto central discutido na medida impetrada, ignorando o inegável risco que a manutenção de atividades escolares presenciais representa à saúde, segurança, vida e incolumidade física e psíquica da comunidade escolar, ativa em estabelecimentos particulares de ensino, em razão do gravíssimo quadro pandêmico enfrentado em Goiânia e em todo o Estado de Goiás.

Para perplexidade da categoria, essa decisão é proferida justamente no momento em que se assiste em toda a imprensa local, a ampla divulgação do esgotamento de vagas em leitos de UTI e enfermaria para tratamento da COVID-19 na capital, do acelerado avanço de três novas variantes do vírus de altíssima transmissibilidade, bem como do assustador crescimento no número de contaminações e de mortes pela COVID-19.

O Sinpro Goiás apresentará recurso em face da destacada decisão, visando sua imediata reanálise pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás

 

Nota aos Docentes – Dissídio Coletivo