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Atenção, Professores (as)!

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), assinada com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Município de Goiânia (Sepe), determina, em sua Cláusula 7ª, que as férias dos professores devam ser  concedidas e gozadas, obrigatoriamente, no mês de julho, com duração de 30 (trinta) dias ininterrupto.

Nos termos do Art. 145, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),  a remuneração das férias, acrescida de 1/3 (um terço), tem de ser creditada na conta dos (as) professores (as), com a antecedência mínima de seu início, sob pena de o período não ser considerado como tal, consoante determina a Súmula N. 450, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Chegaram ao Sinpro Goiás, nos últimos dias,  reiteradas informações de que a maioria dos colégios de Goiânia, apesar de formalmente, haver concedido as férias a todos os seus professores, não as pagou, antecipadamente. Com isto, o mês de julho destes professores não será de férias e, sim, de recesso escolar. Em decorrência do descumprimento da inarredável obrigação, repita-se, determinada pelo Art. 145, da CLT, tais colégios, além de serem compelidos a concedê-las, de forma correta, em outra data, terão de remunerá-las em dobro, por força do que estipulam o Art. 137, da CLT, e a Súmula N. 450, do TST.

O Sinpro Goiás ajuizará, no próximo mês de agosto, ação de cumprimento da CCT, em face de todos os colégios que a descumpriram, quanto às férias.

Professores, informem ao Sinpro Goiás, se o colégio em que trabalham pagou as sua férias antecipadamente, ou fez como a maioria, deixou o pagamento delas para agosto; o que é ilegal e inaceitável.

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Disque Denúncia: 0800-607 22 27

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

4 respostas em “Atenção, Professores (as)!”

Tem alguma possibilidade de a Escola não cumprir a determinação (valor em dobro e ferias em outro período)????

Nos termos da jurisprudência trabalhista, não.

Tenho mais de um ano de Escola e não depositam meu FGTS o que devo fazer? Pois não é só o meu tem vários funcionários na mesma situação!!!

Por gentileza, forneça-nos o nome da escola e o endereço, para que possamos tomar as providências necessárias. O sindicato pode reclamar o cumprimento de todos os direitos dos professores, inclusive do FGTS em nome próprio, sem envolver nenhum deles.

Att,
Sinpro Goiás

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