ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E DE RE reajustamento salarial (ACT), QUE CELEBRAM, ENTRE SI O SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE GOIÁS (SINPRO GOIÁS), REPRESENTADO POR SER DIRETOR – PRESIDENTE, RAILTON NASCIMENTO SOUZA, E A SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE GOIÁS S/C LTDA, REPRESENTADA POR SEU DIRETOR PRESIDENTE, ARNALDO CARDOSO FREIRE, CONSOANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS:
DA ABRANGÊNCIA
Cláusula 1ª – O presente Instrumento Normativo aplica-se as relações de trabalho, existentes ou que venham a existir, entre a Sociedade de Educação e Cultura de Goiás S/C Ltda e os seus docentes.
Parágrafo único- São funções docentes, para os efeitos deste ACT, as que dizem respeito a atividade fim da instituição de ensino superior (IES), ou seja, ensino, pesquisa e extensão.
DO REAJUSTE SALARIAL
Cláusula 2ª – Os salários dos docentes abrangidos por este instrumento normativo serão reajustados a 1ª de maio de 2024, em 6 % (seis por cento), aplicados sobre os valores legalmente devidos em abril.
Parágrafo único- O índice de reajustamento salarial, quando aplicado, incorpora-se aos salários definitivamente e, na hipótese de haver antecipações, estas poderão ser compensadas na data-base.
DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Cláusula 3ª – Os estabelecimentos de ensino abrangidos por esta CCT descontarão dos salários de seus empregados professores, filiados e não filiados ao Sinpro-Goiás, no mês de maio de 2024, 3,33% (três, vírgula trinta e três por cento), a título de contribuição assistencial, regularmente autorizada pela assembleia geral da categoria, realizada ao dia 23 de abril de 2024, em conformidade com o Tema 935, do Supremo Tribunal Federal (STF); repassando o total descontado ao Sinpro, até o dia 10 de junho de 2024, por meio da conta bancária: Agência 0012, operação: 003, Conta Corrente: 76465-5. Caixa Econômica Federal.
- 1º- Em obediência ao Tema 935 do STF, é facultado ao professor não filiado ao Sinpro opor-se ao desconto da contribuição assistencial de que trata o caput desta cláusula, devendo fazê-lo, por escrito e pessoalmente, pelo endereço; Avenida Independência, quadra 943, lote 33, nª 942, Setor Leste Vila Nova, Goiânia-Go, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da CCT no site da Entidade: www.sinprogoias.org.br
- 2º- É vedado aos estabelecimentos de ensino promoverem qualquer incentivo, direto e/ou indireto, à oposição à contribuição assistencial objeto desta cláusula; considerando-se prática antissindical, atentatória à liberdade de organização, a inobservância de quaisquer dos comandos desta cláusula.
- 3º- O Sinpro comunicará, por escrito e mediante recibo, aos estabelecimentos de ensino os professores que se opuseram ao desconto determinado pelo caput desta cláusula, até o dia 20 de maio de 2024, dos quais não haverá desconto a esse título.
Parágrafo único- Assim, por estarem justas e acordadas, as entidades sindicais convenentes assinam a presente Convenção Coletiva de Trabalho, em 03 (três) vias de igual teor e forma. Este ACT será registado no Sistema Mediador da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Goiânia, 29 de abril de 2024.
Professor Railton Nascimento Souza
Presidente Sinpro Goiás
Arnaldo Cardoso Freire
Diretor-Presidente da Sociedade de Educação e Cultura de Goiás S/C Ltda
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SINPRO GOIAS E FACULDADE ARAGUAIA 2024