Sinpro e Sinepe assinam reajuste salarial 2024, acima da inflação, para professores/as de Aparecida de Goiânia e demais cidades de Goiás.
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Sinpro e Sinepe assinam reajuste salarial 2024, acima da inflação, para professores/as de Aparecida de Goiânia e demais cidades de Goiás.

SINPRO E SINEPE ASSINAM REAJUSTE SALARIAL 2024 PARA A CATEGORIA DOCENTE DO ESTADO DE GOIÁS

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (SINPRO GOIÁS) e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Goiás (SINEPE) finalizaram em 30 de abril, as negociações para o reajuste salarial sindicais 2024. As duas entidades acordaram o índice de reajustamento salarial para o ano de 2024.

No dia 23 de abril do corrente a assembleia geral extraordinária da categoria docente da educação básica aprovou para professores que trabalham na cidade de Aparecida de Goiânia e nas demais cidades do interior do estado, por unanimidade, o índice de reajuste salarial de 6%, o que hoje materializa um ganho real de 2,6% acima da inflação (INPC) acumulado em 3,4% em até março.

Nessa assembleia a categoria também foi aprovado o novo piso salarial e a contribuição assistencial, forma de financiamento da luta sindical autorizada por decisão do Supremo Tribunal Federal.

Segue texto literal da cláusula IV constante no Termo Aditivo de reajuste salarial assinado entre Sinpro e Sinepe:

IV – Do reajuste salarial

Cláusula Quarta – Os salários dos docentes abrangidos por este Termo Aditivo são reajustados, ao 1º de maio de 2024, em 6% (seis inteiros por cento), aplicados sobre os valores legalmente devidos em abril de 2024.

Parágrafo único – O índice de que trata o caput, desta Cláusula, incorpora-se aos salários em definitivo, não podendo ser objeto de qualquer compensação, presente ou futura.

V – Do piso salarial

Cláusula Quinta – Nenhum estabelecimento de ensino, abrangido por este Termo Aditivo, a partir de 1º de maio de 2024, inclusive, poderá contratar e/ou remunerar os seus docentes com salário-aula inferior a R$ 18,16, (dezoito reais e dezesseis centavos), em Aparecida de Goiânia, e R$ 17,00 (dezessete reais), nos demais Munícipios.

Confira o cálculo de salarial, nas tabelas abaixo, para pagamento mínimo de valor hora-aula em Aparecida de Goiânia a partir de 1° de maio de 2022:

Hora/aula                       Valores

30 horas                   R$  2.860,20

40 horas                    R$ 3.813,60

 

Confira o cálculo de salarial, nas tabelas abaixo, para pagamento mínimo de valor hora-aula nas demais cidades do interior de Goiás (da base territorial de representação do Sinpro Goiás) a partir de 1° de maio de 2024:

Hora/aula                 Valores

30 horas                R$ 2.677,50

40 horas                R$ 3.570,00

 

Fechadas as negociações, o Sinpro Goiás solicita da categoria seu apoio através da chamada contribuição assistencial. Será um desconto de 3,33% a ser aplicado no pagamento da folha de maio de 2024 para custeio e manutenção do Sinpro Goiás e de sua luta em favor da categoria. O direito a oposição está assegurado a todos/as que queiram dele fazer uso, conforme disciplina a cláusula VII do Termo Aditivo de reajuste salarial.

Segue a cláusula sobre a contribuição dos professores e professoras ao Sinpro Goiás:

VII – Da contribuição Assistencial

Cláusula sétima – Os estabelecimentos de ensino abrangidos por esta CCT descontarão dos salários de seus empregados professores, filiados e não filiados ao Sinpro-Goiás, no mês de maio de 2024, 3,33% (três inteiros e trinta e três centésimos por cento), a título de contribuição assistencial, regularmente autorizada pela assembleia geral da categoria, realizada ao dia 23 de abril de 2024, em conformidade com o Tema 935, do Supremo Tribunal Federal (STF); repassando o total descontado ao Sinpro, até o dia 10 de junho de 2024, por meio da conta bancária: Agência 0012, operação: 003, Conta Corrente: 76465-5. Caixa Econômica Federal.

  • 1º- Em obediência ao Tema 935 do STF, é facultado ao professor não filiado ao Sinpro opor-se ao desconto da contribuição assistencial de que trata o caput desta cláusula, devendo fazê-lo, por escrito e pessoalmente, se residente em Goiânia, e pelos Correios, por carta com aviso de recebimento, ou por e-mail pessoal, pelo endereço: financeiro@sinprogoias.org.br, se residente fora do município de Goiânia; no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da CCT no site da Entidade (www.sinprogoias.org.br).
  • 2º- É vedado aos estabelecimentos de ensino promoverem qualquer incentivo, direto e/ou indireto, à oposição à contribuição assistencial objeto desta cláusula; considerando-se prática antissindical, atentatória à liberdade de organização, a inobservância de quaisquer dos comandos desta cláusula.
  • 3º- O Sinpro comunicará, por escrito e mediante recibo, aos estabelecimentos de ensino os professores que se opuseram ao desconto determinado pelo caput desta cláusula, até o dia 20 de maio de 2024, dos quais não haverá desconto a esse título.

PISO SALARIAL NÃO É TETO

É importante que todos estejam conscientes que os valores hora-aula de PISO são os patamares mínimos tolerados pela Convenção Coletiva Sinpro Goiás/Sinepe. Portanto, esses valores não são o TETO (valor máximo). As instituições que valorizam seus docentes podem contratá-los com hora-aula superior ao piso.

Alertamos também a todos/as que nenhum estabelecimento privado de Goiânia pode contratar professores/as com valor hora-aula inferior ao piso salarial. Caso tal prática ilegal ocorra denuncie ao Sinpro Goiás através do telefone 3911-2941.

 

Diretoria do Sinpro Goiás

 

TERMO ADITIVO SINPRO E SINEPE 2024

 

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