Sinpro e Sepe assinam reajuste salarial 2024, acima da inflação, para professores/as de Goiânia.

SINPRO E SEPE ASSINAM REAJUSTE SALARIAL 2024 PARA A CATEGORIA DOCENTE DE GOIÂNIA

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás/SINPRO GOIÁS e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia/SEPE finalizaram em 30 de abril, as negociações sindicais 2024. As duas entidades acordaram o índice de reajustamento salarial para o ano de 2024. No dia 23 de abril do corrente a assembleia geral extraordinária da categoria docente da educação básica aprovou por unanimidade, para professores/as que trabalham na capital de Goiás, o índice de reajuste salarial de 6%, o que hoje materializa um ganho real de 2,6% acima da inflação (INPC) acumulado em 3,4% em até março. Nessa assembleia a categoria também aprovou também o novo piso salarial para docentes de Goiânia e a contribuição assistencial, forma de financiamento da luta sindical autorizada por decisão do Supremo Tribunal Federal.

Segue texto da cláusula IV constante no termo de reajuste salarial assinado entre Sinpro e Sepe:

IV – Do reajuste salarial

Cláusula Quarta – Os salários dos docentes abrangidos por este Termo Aditivo são reajustados, ao 1º de maio de 2024, em 6% (seis inteiros por cento), aplicados sobre os valores legalmente devidos em abril de 2024.

Parágrafo único – O índice de que trata o caput, desta Cláusula, incorpora-se aos salários em definitivo, não podendo ser objeto de qualquer compensação, presente ou futura.

V – Do piso salarial

Cláusula Quinta – Nenhum estabelecimento de ensino, abrangido por este Termo Aditivo, a partir de 1º de maio de 2024, inclusive, poderá contratar e/ou remunerar os seus docentes com salário-aula inferior a R$ 18,65 (dezoito reais e sessenta e cinco centavos).

Confira o cálculo de salarial, nas tabelas abaixo, para pagamento mínimo de valor hora-aula em de Goiânia a partir de 1° de maio de 2024:

 

Hora/aula                             Valores
30 horas –                           R$ 2.937,37
40 horas –                           R$ 3.916,50  

 

Fechadas as negociações, o Sinpro Goiás solicita da categoria seu apoio através da chamada contribuição assistencial. Será um desconto de 3,33% a ser aplicado no pagamento da folha de maio de 2024 para custeio e manutenção do Sinpro Goiás e de sua luta em favor da categoria. O direito a oposição está assegurado a todos/as que queiram dele fazer uso, conforme disciplina a cláusula VII do Termo Aditivo de reajuste salarial.

Segue a cláusula sobre a contribuição dos professores e professoras ao Sinpro Goiás:

VII – Da contribuição Assistencial

Cláusula sétima – Os estabelecimentos de ensino abrangidos por esta CCT descontarão dos salários de seus empregados professores, filiados e não filiados ao Sinpro-Goiás, no mês de maio de 2024, 3,33% (três inteiros e trinta e três centésimo por cento), a título de contribuição assistencial, regularmente autorizada pela assembleia geral da categoria, realizada ao dia 23 de abril de 2024, em conformidade com o Tema 935, do Supremo Tribunal Federal (STF); repassando o total descontado ao Sinpro, até o dia 10 de junho de 2024, por meio da conta bancária: Agência 0012, operação: 003, Conta Corrente: 76465-5. Caixa Econômica Federal.

  • 1º – Em obediência ao Tema 935 do STF, é facultado ao professor não filiado ao Sinpro opor-se ao desconto da contribuição assistencial de que trata o caput desta cláusula, devendo fazê-lo, por escrito e pessoalmente, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da CCT no site da Entidade (www.sinprogoias.org.br).
  • 2º – É vedado aos estabelecimentos de ensino promoverem qualquer incentivo, direto e/ou indireto, à oposição à contribuição assistencial objeto desta cláusula; considerando-se prática antissindical, atentatória à liberdade de organização, a inobservância de quaisquer dos comandos desta cláusula.
  • 3º – O Sinpro comunicará, por escrito e mediante recibo, aos estabelecimentos de ensino os professores que se opuseram ao desconto determinado pelo caput desta cláusula, até o dia 20 de maio de 2024, dos quais não haverá desconto a esse título.

 

PISO SALARIAL NÃO É TETO

É importante que todos estejam conscientes de que os valores hora-aula de PISO são os patamares mínimos tolerados pela Convenção Coletiva Sinpro Goiás/Sepe. Portanto, esses valores não são o TETO (valor máximo). As instituições que têm política de valorização seus docentes podem contratá-los com hora-aula superior ao piso.

Alertamos também a todos/as que nenhum estabelecimento privado de Goiânia pode contratar professores/as com valor hora-aula inferior ao piso salarial. Caso tal prática ilegal ocorra denuncie ao Sinpro Goiás através do telefone 3911-2941.

 

Diretoria do Sinpro Goiás

 

TERMO ADITIVO SINPRO E SEPE 2024

jojobetbetebetjojobet girişmeritking girişmeritking girişjojobet girişjojobet girişjojobetjojobettaraftarium24jojobet girişMarsbahisjojobetjojobet girişextrabetBahsegelporno videoporno izlepornotürk porno izleporno izlepornogamdom girişgamdomdoedaporno video izlejojobetmatbet girişdeneme bonusu veren sitelerdeneme bonusu veren sitelerdeneme bonusu veren sitelerdeneme bonusu veren sitelerextrabetcasibomcasinofastHoliganbetjojobet girişjojobet girişjojobet girişjojobet girişjojobet girişjojobetbetasusjojobetjojobetjojobetajaxbetjojobet girişjojobet girişmarsbahis girişholiganbetholiganbet marsbahis giriş