O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) utiliza-se do presente comunicado para manifestar o seu repúdio à postura adotada pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura (Universo Goiânia), frente aos docentes demitidos por sua iniciativa no mês de Setembro deste ano.
As noticias recebidas diretamente dos professores desligados são de que a Instituição de Ensino não tem efetuado os pagamentos rescisórios dentro do prazo legal, que é definido pelo Art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre eles, a integralização do FGTS e pagamento da multa rescisória de 40% (quarenta por cento).
Além de não quitar as verbas rescisórias devidas, a Universo Goiânia também não tem realizado a entrega dos documentos rescisórios, necessários para o saque do FGTS e habilitação no seguro desemprego, tampouco respondido às notificações extrajudiciais enviadas pelo Sinpro Goiás, que pedem informações sobre suas obrigações frente aos contratos de trabalho rescindidos.
Ainda, questionada sobre a quantidade de demissões realizadas, sobre a integralização do FGTS e informada também sobre o interesse do Sinpro Goiás em acompanhar as rescisões contratuais, a Universo Goiânia respondeu de forma evasiva, sem prestar informações concretas sobre os assuntos e sem indicar quando serão assinados e entregues aos docentes os termos rescisórios.
Essas demissões causam especial preocupação à Entidade Sindical pelo momento em que ocorrem, considerando que se operaram ao início do segundo semestre letivo de 2021, tornando extremamente dificultosa a reinserção desses profissionais no mercado de trabalho antes do próximo semestre (2022/1).
O Sinpro Goiás já realizou reunião preliminar com os docentes desligados pela Universo com o intuito de colher e prestar informações relativas ao assunto, de modo que está acompanhando individualmente, a pedido dos docentes,as tratativas junto à Instituição de Ensino, seja notificando-a para pedir as informações necessárias ou ajuizando ações trabalhistas para vindicar os pagamentos não realizados.
O Sinpro Goiás, em defesa da categoria por ele representada, nos termos do Art. 8º, inciso III, da CF, aproveita-se do ensejo para reiterar sua integral disposição para adoção de todas as medidas individuais e coletivas, que visem à garantia dos direitos legalmente resguardados aos docentes. Para tanto, basta que o docente entre em contato com a Entidade Sindical para diálogo direto com o seu Departamento Jurídico.
Atenciosamente,
Railton Nascimento Souza
Presidente do Sinpro Goiás