NOTA DO CEE/GO

“O Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE/GO) informa que proibiu em definitivo a oferta de Educação Básica, em qualquer modalidade e etapa, inclusive de educação profissional, no Estado de Goiás, pelas instituições relacionadas abaixo, a partir da data de publicação da Decisão Liminar N. 01/2020 de 14 de janeiro de 2020:

A) I.T.E.G – Mantenedora: Instituto de Tecnologia e Educação de Goiás Eireli – CNPJ: 18.853.783/0001-11 – Sócios-administradores: Jaime Ferreira Oliveira (falecido) e Niura Neres Pereira Oliveira.

B) ITEG – Mantenedora: Niura Neres Pereira Eireli – CNPJ: 19.846.009/0001-46 – Titular Pessoa Física: Niura Neres Pereira Oliveira.

C) IPÓS Grupo Educacional (IPOS Cursos e Treinamentos) – Mantenedora: ITEG Centro Educacional Eireli. CNPJ: 26.394.414/0001-36 – Titular Pessoa Física: Paula Cristina Oliveira da Conceição Neres.

A Decisão Liminar Nº 001/2020 declara inidôneos para atuar em Educação os gestores, mantenedores e titulares dos CNPJ das referidas instituições:
Niura Neres Pereira Oliveira – CPF: 073.930.858-01
Paula Cristina Oliveira da Conceição Neres – CPF: 030.251.961-06
Jamilton Neres de Oliveira – CPF: 016.844.191-82

A Liminar ainda determina que os alunos que tenham sido lesados por tais instituições protocolem processos individuais junto ao Conselho Estadual de Educação de Goiás para análise e posterior decisão acerca da regularidade de estudos realizados, no limite da jurisdição deste órgão.”

Saiba mais na decisão aqui: Decisão Liminar_ITEG