O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás/SINPRO GOIÁS esclarece os principais efeitos da redução da carga horaria semanal de 44 para 40 horas, sem redução de salários, e assegura dois dias de repouso semanal remunerado, um dos quais preferencialmente aos domingos. Com a dobra do repouso semanal remunerado, passando de um dia para dois, cai a escala 6×1, substituída pela 5×2. Ou seja, cinco dias de trabalho por semana e dois de repouso remunerado.
As duas modificações promovidas na CF têm impacto direto nos contratos existentes e nos que vierem a existir, de professores(as), com carga horária semanal superior a 40 horas e garantia de dois dias de repouso semanal remunerado. Já para os(as) professores(as) horistas, o impacto é quanto ao repouso semanal remunerado, que terá nova base de cálculo.
Como a EC 141/2026 estabeleceu período de transição das regras antigas para as novas, seu impacto aos contratos já existentes se dará do seguinte modo: dia 16 de dezembro de 2026, sessenta dias após a publicação da EC 141/2026, haverá a redução da carga horária semanal de 44 para 42 horas e o início da vigência dos dois dias de repouso semanal remunerado.
Em 15 de dezembro de 2027, será concluída a redução da carga horária, dessa vez, de 42 para 40. Insista-se, sem redução de salário, que inclui piso salarial, seja por aula, seja por carga horária completa.
Para os(as) professores(as) mensalistas que são mensalistas, a redução da carga horária não produzirá impacto financeiro. Efetivamente, as alterações serão a redução de 4 horas semanais de trabalho e o acréscimo de um dia de repouso.
Para os(as) professores(as) horistas, haverá alteração do cálculo do repouso semanal remunerado, que, até o dia 15 de dezembro de 2026, será calculado à base de um 1/6. Porém, a partir de 16 de dezembro, inclusive, sua base de cálculo será de 2/5. Pela regra atual, o mês do(a) professor(a) horista é constituído por 5,25 semanas (4,5 semanas mais 1/6. Com base na nova regra constitucional, será de 6,30 (4,5 semanas mais 1,8).
Pela regra atual, chega-se ao fator 5,25, dividindo-se 4,5 semanas por 6 dias de trabalho de cada uma, obtendo-se o fator 0,75, a ser adicionado às 4,5 semanas. Essas operações resultam na fórmula 4,5 / 6= 0,75+4,5= 5,25.
Pela nova regra, para se chegar ao fator 6,30, basta dividir 4,5 semanas por 5 dias de trabalho em cada uma, encontrando-se o fator 0,9, que deve ser multiplicado por 2, por serem dois dias repouso remunerado, alcançando-se o fator 1,8; sendo este, por sua vez, acrescentado às 4,5 semanas. A nova fórmula é a seguinte: 4,5 / 5=0,9×2=1,8+4,5=6,30.
Dessa forma, o salário mensal de professor/a com carga horária semanal de 20 aulas e salário-aula de R$ 20,00, pela regra atual, totaliza R$ 2.100,00 (20×5,25xR$ 20,00). Pela nova regra, totalizará R$ 2.520,00 (20×6,3x R$ 20,00). O que representa acréscimo de 20%.
Faz-se necessário anotar e enfatizar que a redução da carga horária semanal e a dobra do repouso não dependem, para vigorar, de nenhuma regulamentação pelo Congresso Nacional. São autoaplicáveis. Dependem apenas do cumprimento do período de transição demonstrado acima, qual seja, 60 dias, para redução de 44 para 42 horas e para início da exigência do repouso semanal em dobro. Esse primeiro período de transição termina dia 15 de dezembro de 2026. O que os torna exigíveis a partir do dia 16, inclusive.
Diretoria do Sinpro Goiás