O SINPRO Goiás e o SEPE firmaram o Termo Aditivo da CCT 2026, com reajuste salarial, piso e regras de contribuição assistencial.
Leia os termos com atenção para entender os direitos, prazos e condições que passam a valer para docentes de Goiânia.
1- Da Abrangência
Cláusula Primeira – O presente termo aditivo aplica-se as condições de trabalho existentes, ou que venham a existir, entre docentes e os estabelecimentos de ensino em geral, ou seja, de educação infantil, berçários, creches e pré-escola, de ensino fundamental e médio, de educação de jovens e adultos, estabelecimentos particulares de ensino do nível básico, com ou sem fins lucrativos, em todas as suas etapas e modalidades, sediados no município de Goiânia.
Parágrafo único – São docentes todos aqueles que exercem regência de classe, coordenação, supervisão e orientação pedagógico e direção unidade escolar, na conformidade da Lei Federal N.11.301, de maio de 2006.
II – Da Data-base
Cláusula Segunda – A data-base da categoria docente, representada pelo Sinpro Goiás, continua fixada ao 1ª de maio.
III – Das ratificações e vigências
Cláusula Terceira – Ratificam-se, para todos os fins de direito, todas as Cláusulas da Convecção Coletiva de Condições de Trabalho celebrada em 13/05/2025.
IV – Do reajuste salarial
Cláusula Quarta – Os salários dos docentes abrangidos por este Termo Aditivo são reajustados, ao 1º de maio de 2026, em 5,5% (cinco e meio por cento), aplicados sobre os valores legalmente devidos em abril de 2026.
Parágrafo único – O índice de que trata o caput, desta Cláusula, incorporasse aos salários em definitivo, não podendo ser objeto de qualquer compensação, presente ou futura.
V – Do piso salarial
Cláusula Quinta – Nenhum estabelecimento de ensino, abrangido por este Termo Aditivo, a partir de 1º de maio de 2026, inclusive, poderá contratar e/ou remunerar os seus docentes com salário-aula inferior a R$ 20,86 (VINTE REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS).
PARTE 2
VI – Da contribuição Assistencial Laboral
Os estabelecimentos de ensino, abrangidos por este instrumento normativo, descontarão dos salários de seus empregados professores, filiados e não filiados ao Sinpro Goiás, no mês de junho de 2026, 3,33% (três inteiros e trinta e três centésimos por cento), a título de contribuição assistencial, regularmente autorizada pela assembleia geral da categoria, realizada ao dia 18 de maio de 2026, em conformidade com o Tema 935, do Supremo Tribunal Federal (STF); repassando o total descontado ao Sinpro Goiás, até o 5º dia útil do mês subsequente ao desconto, por meio depósito na conta bancária: Agência 0012, operação: 003, Conta Corrente: 76465-5 ou PIX pela chave: (CNPJ) 01.660.141/0001-01, ambos da Caixa Econômica Federal.
Parágrafo Primeiro: Em obediência ao Tema 935 do STF, é facultado ao professor não filiado ao Sinpro Goiás opor-se ao desconto da contribuição assistencial de que trata o caput desta cláusula, devendo fazê-lo, por escrito de forma individualizada, separada para cada escola que mantém contrato de trabalho, pessoalmente, na sede do Sinpro Goiás, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 11:30h e das 13:00h às 16:30h, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste termo aditivo à CCT no site da Entidade (www.sinprogoias.org.br).
Parágrafo Segundo: É vedado aos estabelecimentos de ensino promoverem qualquer incentivo, direto e/ou indireto, à oposição à contribuição assistencial objeto desta cláusula; considerando-se prática antissindical, atentatória à liberdade de organização, a inobservância de quaisquer dos comandos desta cláusula.
Parágrafo Terceiro: O SINPRO GOIÁS comunicará, por meio eletrônico, aos estabelecimentos de ensino os professores que se opuseram ao desconto determinado pelo caput desta cláusula, até o dia 20 de junho de 2026, dos quais não haverá desconto a esse título, não sendo necessário recibo individual.
Para ler o documento na íntegra, clique no link abaixo:
TERMO ADITIVO SINPRO E SEPE 2026