Caríssimos/as professores/as, atenção!
Recesso escolar remunerado é direito dos/as professores/as de escolas privadas.
O Art. 322, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assegura aos/às professores/as empregados/as em escolas privadas o direito a recesso escolar remunerado, com a mesma remuneração do período letivo.
E mais, nos termos do § 2º, desse Art., durante o recesso escolar (férias escolares), os/as professores/as somente podem ser convocados/as pelas escolas para trabalho relacionado com exames (provas), sendo vedada sua convocação para qualquer outra finalidade.
Quando o período sob discussão não for estabelecido por convenção coletiva de trabalho (CCT), como o faz a CCT assinada com o Sinepe, que o fixa de 21 de dezembro, inclusive, a 10 de janeiro, inclusive, aplica-se a Resolução do Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE-GO), a quem cabe a definição do calendário escolar das escolas públicas e privadas do Sistema Educativo do Estado de Goiás.
A Resolução CEE/CP N. 5/2024, do CEE-GO, fixou o dia 19 de dezembro de 2025 como data de término do ano letivo deste ano. Já a Resolução CEE/CP N. 08/2025 fixou o dia 19 de janeiro de 2026, como data mínima para início do ano letivo; bem assim a obrigatoriedade de todos os estabelecimentos de ensino, públicos e privados, assegurar 30 (trinta) dias ininterruptos de férias, no mês de julho de 2026 e a recomendar que 15 de outubro de 2026, dia do Professor, seja destinado a recesso escolar.
Assim sendo, os/as professores/as que se ativam em escolas particulares no estado de Goiás têm direito a recesso escolar de 21 de dezembro de 2025, inclusive, até ao menos dia 10 de janeiro de 2026; assegurando-se parte do período sequente, que vai até 19 de janeiro de 2026, como de preparação pedagógica para o ano letivo de 2026.
Qualquer dúvida, fale com o Sinpro Goiás.
Professor Orlando Lisita Júnior
Presidente do Sinpro Goiás