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Ofício – Recesso Escolar 2015/2016

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás informa que, o recesso escolar dos professores (as) das escolas particulares de educação básica de Goiânia e municípios do interior do estado de Goiás, terá vigência no período de 21 de dezembro de 2015, inclusive, a 10 de janeiro de 2016, inclusive, por força do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2013/2015, firmado com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Município de Goiânia (Sepe), bem como do Termo Aditivo à CCT 2013/2014, firmado com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Goiás (Sinepe), ambos devidamente ratificados pelos instrumentos coletivos 2015/2017.

Ressalta-se que, no período de recesso escolar, é vedada a convocação de professores (as) para o exercício de qualquer atividade, sem prejuízo dos salários e das demais vantagens constitucionais, legais e convencionais, inclusive os assegurados pelo Art. 322, caput e § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e Súmula N. 10, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sendo que, o seu descumprimento implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.

Abra o oficio original sobre recesso escolar aqui!

 

 

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