Acórdão prolatado reconhece existência de dano moral
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Acórdão prolatado reconhece existência de dano moral

Acórdão prolatado nos autos do Processo N. 0010681-73.2014.5.18.0014, sob a relatoria do Desembargador Mário Sérgio Bottazzo, que reconheceu a existência de dano moral, pelo atraso na homologação da rescisão contratual e na entrega da documentação relativa ao FGTS e ao seguro-desemprego:

 

Confira aqui, o documento na íntegra.

 

 

 

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Fonte: Departamento Jurídico do Sinpro Goiás

 

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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