Já estamos a poucos dias do reinício das aulas e o Sinpro Goiás destaca algumas orientações para que os professores (as) fiquem atentos e evitem problemas com seus direitos durante o novo semestre letivo.
Salário
O recebimento do salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês; – atenção: até 15 de outubro, as instituições de ensino têm que pagar a PLR/abono (Participação nos Lucro e Resultados) – ainda não assegurado pela convenção do Sinpro Goiás;
Hora-extra
Anote as horas extras que realizar, pois assim, fica mais fácil conferir depois (no holerite), se o pagamento realizado corretamente. As convenções e acordos coletivos disciplinam o pagamento da hora extra: na educação básica, o adicional é de 50%;
Documentos
Guarde os documentos entregues pela escola, inclusive comunicados eletrônicos veiculados na intranet;
Você tem recebido os extratos do FGTS? Caso não receba, atualize seus dados na Caixa Econômica Federal (CEF).
Contribuição ao INSS
Os docentes que trabalham em mais de uma escola devem ficar atentos. O INSS considera o total de salários como se você trabalhasse numa única empresa. Por isso, muita atenção para não pagar acima do teto.
A melhor opção é concentrar o desconto em apenas uma escola, mas isso só é possível se você atingir o teto de contribuição em uma delas. Se nenhum dos seus salários atingir o teto de contribuição, o desconto será proporcional em cada uma das escolas, de maneira que a soma das contribuições nunca ultrapasse o limite máximo estabelecido em lei.
Tabela de contribuição à Previdência Social (INSS)
A contribuição previdenciária é feita mensalmente sobre a remuneração total, limitada a R$ 482,93 (teto vigente desde 1º de janeiro de 2014).
Tabela de contribuição mensal | |
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Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
Até R$ 1.317,07 | 8,00 |
de 1.317,08 até 2.195,12 | 9,00 |
de 2.195,13 até 4.390,24 | 11,00 |
Fonte: Previdência Social
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Jorn. FERNANDA MACHADO
Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás